DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA: SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS I) repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que guardará consonância com o desempenho global da CONVENIADA, resultados apurados em relação às metas, conforme estabelecido no Decreto n.º 66.374, de 23 de dezembro de 2021 e Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas; II) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, ao menos, a identificação das partes, o objeto do ajuste, o valor que será transferido e os dados do signatário representante da CONVENIADA; III) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, monitorar, avaliar, apurar e publicar os indicadores e metas do Plano de Trabalho, conforme Resolução SS n.º 01/2022 do Programa Mais Santas Casas, tendo em vista zelar pelo alcance dos resultados pactuados; IV) acompanhar a execução do ajuste e dar transparência aos repasses e sua aplicação devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados; V) indicar o nome de responsável pela fiscalização da execução do convênio e comunicar a CONVENIADA de qualquer alteração; VI) excepcionalmente, mediante justificativa, prorrogar unilateralmente a vigência do instrumento antes do seu término se a SECRETARIA der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso e que seja compatível com a execução do objeto do convênio; VII) analisar a prestação de contas encaminhada pela CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; VIII) definir sobre a suspensão temporária e sobre a supressão parcial ou total definitiva dos valores concedidos pelo Programa a qualquer tempo, conforme Resolução SS n.º 01/2022, do Programa Mais Santas Casas.
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA: I - repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto; II - publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, a identificação das partes, o objeto do ajuste, o valor total que será transferido e dados do signatário representante da CONVENIADA; III - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com o regulamento de compras da CONVENIADA; IV - emitir mensalmente relatório técnico de monitoramento de avaliação do convênio; V - analisar os relatórios financeiros e de resultados;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA: SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS a. repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA, decorrentes da celebração deste convênio: 01. Repassar a ASSOCIAÇÃO, através da sua Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI, os recursos financeiros no valor e na forma previstos na cláusula quinta, para o objetivo de que se trata a cláusula primeira, de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 02. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à CONVENENTE, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas; 03. Receber da ASSOCIAÇÃO, através da Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados para o objeto que trata a cláusula segunda. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; 04. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas; 05. Fixar e dar ciência à ASSOCIAÇÃO dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste Convênio, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à Entidade CONVENENTE; 06. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. A Secretaria Obriga-se a: 1. Repassar ao Município recursos financeiros, oriundos da FAE, para aquisição de gêneros alimentícios, atendendo determinações da mesma no que se refere à pauta alimentar e estabelecimento do valor “per capita”, tendo em vista o número total de alunos cadastros no programa estadual de alimentação Escolar; 2. Repassar recursos financeiros, referente à contrapartida do estado, em quantia equivalente a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor transferido ao município para atendimento dos alunos da Rede Estadual, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios, de outros materiais de consumo e/ou para pagamento de transporte ou armazenagem da merenda escolar; 3. Prestar contas a FAE, em tempo hábil, dos recursos financeiros recebidos através do Convênio FAE/SE, de acordo com a instrução normativa nº 2; 4. Assessorar, acompanhar, participar e avaliar o desenvolvimento das ações técnicas e administrativas na programação, execução e avaliação do programa de alimentação Escolar, através do pessoal técnico das delegacias de Educação, dos Núcleos Regionais e da seção de nutrição Escolar/SE, no que concerne a: a) supervisão da distribuição de alimentos de forma eqüitativa, destinada a Rede Estadual;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA a - promover as ações necessárias para realizar com excelência as metas fixadas e desenvolver os projetos previstos nos anexos deste instrumento, a fim de alcançar os objetivos contratados, sem prejuízo de suas obrigações legais e regulamentares;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São atribuições da SECRETARIA: I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, com aindicação de gestor no âmbito do Departamento Regional de Saúde, atuante na área técnica de planejamento e assistência e administrativa. II - repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto; III - publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor do convênio e do signatário representante da Conveniada; IV - emitir semestralmente relatório técnico de monitoramento e avaliação do convênio; V - analisar os relatórios financeiros e de resultados;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA encaminhar os pacientes para atendimento na ASSOCIAÇÃO, através da Gerência de Complexos Reguladores, conforme FPO estabelecida;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA. São obrigações da SECRETARIA, decorrentes da celebração deste Convênio: 01- Repassar a CONVENENTE , através da Coordenadoria Administrativa Financeira do Hospital Geral Dr Xxxxx Xxxx/SESA, mediante apresentação de requerimento e recibo respectivo, os recursos financeiros previstos na cláusula quarta;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA a. repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolso previsto que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;