DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pelos integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE em harmonia com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO - uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, os custos previstos são compatíveis e os riscos identificados são administráveis, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 15.1. Para declarar-se a viabilidade ou não da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, deve-se ressaltar os resultados alcançados, os quais deverão abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Assim, o planejamento em tela almejou os seguintes resultados:
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 24.1. Assim, diante do exposto acima, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Integrante Requisitante, em 08/10/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 08/10/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Integrante Técnico, em 13/10/2021, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, em 10/11/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0780172 e o código CRC DC11CC63. Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 10 Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 11 Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 12 Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 13 Documento (0794732) SEI 02000.003552/2021-38 / pg. 14 Processo nº 02000.003552/2021-38 05/10/2021 1.0 Finalização da primeira versão do documento PCTIC Equipe de Planejamento da Contratação 28/10/2021 1.1 Inclusão de Riscos - Portaria SGD/ME nº 6.432 PCTIC Equipe de Planejamento da Contratação
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 12.1. A solução de TI pretendida encontra-se implementada em outros Órgãos da Administração Pública Federal, estando atualmente implantada com sucesso no MMFDH.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Considerando os estudos realizados, a fundamentação aduzida aos autos relativamente às necessidades a serem atendidas, ao alinhamento com o planejamento institucional, ao levantamento de preços e também considerando a previsão no orçamento de 2020 de recursos orçamentários e financeiros necessários, a equipe manifesta-se pela viabilidade da presente proposta de contratação
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 8.1. A solução escolhida baseia-se no modelo de Outsourcing de impressão com pagamento de franquia mais excedente, em consonância com o Manual Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratações de Serviços de Outsourcing de Impressão” (Portaria nº 86/2016STI/MP), em razão da necessidade de negócio da CAPES não se enquadrar em nenhuma das exceções contidas nas seções “10.1.1” e “10.2.1” do manual, além da solução proposta atender os princípios de economicidade e efetividade.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 13.1. A declaração da viabilidade da contratação expressa nesta seção apresenta a justificativa da solução escolhida, abrangendo a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Assim, diante do exposto acima, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Unidade, em 31/08/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Administrador, em 31/08/2020, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1515681 e o código CRC DCD3C643. Número do processo: 23067.028414/2020-86
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Cumaru do Norte (PA), 23 de março de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Obras Decreto nº 015/2022
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Este diretor declara pela VIABILIDADE técnica e econômica da contratação da prestação de serviços.