DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Estão preenchidos todos os requisitos legais sendo, portanto, viável a contratação.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado pelos integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE em harmonia com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO - uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, os custos previstos são compatíveis e os riscos identificados são administráveis, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a possibilidade do alcance dos resultados pretendidos com a mitigação dos riscos e em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se a seguir:
1. Realização do processo licitatório com o objetivo de adquirir uma solução de TI para fornecimento de rede sem fio às unidades acadêmicas na qual todos os equipamentos necessários para seu funcionamento, que serão adquiridos, devem ser de um único fabricante e homologados para serem gerenciados pela Controller Ruckus vSZ-h, instalada e em funcionamento na rede desta Universidade, a fim de garantir total compatibilidade de suas funções. Deste modo, o pregão conterá apenas um grupo formado por Pontos de Acesso, que devem atender todos os requisitos técnicos elencados neste documento. Diante do exposto, a equipe de contratação de soluções em TI declara ser viável a contratação da solução pretendida. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX, Analista de Tecnologia da Informação, em 24/07/2020, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Técnico em Tecnologia da Informação, em 24/07/2020, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 24/07/2020, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Xxxxxx, em 27/07/2020, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1477101 e o código CRC 5D7B6C9F. Termo de Referência n°: Unidade Solicitante: Secretaria de Tecnologia da Informação Responsável(is) pela Elaboração: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo/Função: Analista de TI e Técnico de TI
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação pretendida mostra-se ser técnica, econômica e estrategicamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Contudo, ressalta-se que possíveis informações não constantes nesse documento serão detalhadas com maior riqueza no Termo de Referência, e que esse documento visa apenas a demonstração da viabilidade de contratação da solução pretendida.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 12.1. A solução de TI pretendida encontra-se implementada em outros Órgãos da Administração Pública Federal, estando atualmente implantada com sucesso no MMFDH.
12.2. Pelas pesquisas de mercado, comprovou-se a existência de vários fornecedores para a modalidade de licenciamento necessária, possibilitando ampla competitividade.
12.3. Tecnicamente, a solução atende as necessidades e requisitos fixados, não havendo impactos de adequação do ambiente tecnológico e não provocando descontinuidade dos serviços ofertados ao Ministério.
12.4. A solução escolhida é viável técnica e economicamente, sendo a mais eficiente para o MMFDH, uma vez que aproveita a plataforma computacional vigente, bem como a capacitação das equipes de trabalho, sendo a melhor opção dentre as formas de licenciamento ofertadas pela Microsoft.
12.5. Recomenda-se que a contratação seja licitada em um único lote, justificando-se pelos motivos abaixo:
12.5.1. Existem ganhos gerenciais, economizando-se recursos humanos do MMFDH para licitação e gestão do contrato, caso ele seja único, propiciando economia processual no âmbito administrativo. Ademais os itens guardam interdependência entre si.
12.5.2. Não há restrição de competitividade, pois a prática usual de mercado é que as empresas fornecedoras desses softwares podem fornecê-los na totalidade dos itens;
12.5.3. Além disso, alguns itens são interdependentes e a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, já que a modalidade de Subscrição EAS baseia-se nos quantitativos adquiridos, ou seja, diante da aquisição de uma determinada quantidade de licenças de um produto, o comprador torna-se elegível para a modalidade proposta. Ademais, a quebra do lote poderia gerar resultados tais como a não adjudicação de um único item, que inviabilizaria toda a contratação.
12.6. Em cumprimento ao disposto no Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME N° 1/2019, o presente documento segue assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo Documento de Oficialização da Demanda (1043694).
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. O presente estudo está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e ao alinhamento estratégico do órgão, tendo como principal objetivo assegurar a efetividade dos serviços de TIC disponibilizados aos seus usuários. Justifica-se a alternativa escolhida em termos de economicidade dos recursos da Administração, haja vista a adequação dos quantitativos pretendidos às necessidades imediatas do órgão, além do atendimento às demandas de negócio formuladas e aos benefícios pretendidos para a segurança do ambiente de rede corporativo do órgão, pelo qual recomendamos e declara- mos viável a aquisição proposta.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Considerando os estudos realizados, a fundamentação aduzida aos autos relativamente às necessidades a serem atendidas, ao alinhamento com o planejamento institucional, ao levantamento de preços e também considerando a previsão no orçamento de 2020 de recursos orçamentários e financeiros necessários, a equipe manifesta-se pela viabilidade da presente proposta de contratação
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Tabela 7: Declaração de viabilidade da contratação
8.1. Justificativa para a solução escolhida Resumidamente, a justificativa para a solução escolhida no subitem 6.1 se vale por uma premissa técnica (eficácia, eficiência e efetividade) da utilização de um equipamento com redundância entre Storage primário de backup e nuvem. Vale a pena citar que, tal Solução de backup on-premises, é amplamente implementada em inúmeros órgãos do governo federal, conforme pesquisa relatada na figura abaixo. Observa-se o expressivo número de 92 licitações encontradas com o termo “appliance de backup” pesquisado. Figura 5: Consulta no Compras Governamentais7 7 Disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxx=/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_xxxxx.xxx.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Há viabilidade na Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Medalhas Comemorativas e Condecorativas para do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma, bem como, existe recursos previsto para a implementação dessa solução.