DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Demolições, retiradas, fragmentação, loteamento e acomodação do entulho: Carregamento, transporte e disposição final do entulho proveniente das demolições:
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Deverão ser executadas as demolições e retiradas necessárias a fim de serem executados todos os serviços para execução da obra de reforma do equipamento público objeto dessa contratação. Antes de serem iniciadas as demolições ou retiradas, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e as canalizações de esgoto e escoamento de água pluvial deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações das empresas concessionárias locais e repartições públicas competentes. As edificações vizinhas à obra deverão ser examinadas prévia e periodicamente, no sentido de preservar sua estabilidade. Os materiais provenientes das demolições e limpeza de terreno deverão ser removidos para local licenciado e os materiais passíveis de reaproveitamento para local a ser definido pela Fiscalização, com DMT até 20 (vinte) quilômetros. Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas nas normas da ABNT e demais vigentes. Nas alvenarias externas, as partes afetadas do revestimento em reboco existentes deverão ser retiradas, preservando o reboco existente que não estiver danificado. A área que tiver seu reboco preservado deverá ser lixada de forma a receber nova camada de tinta. As esquadrias a serem retiradas deverão ser retiradas com todo o cuidado, para que possam ser reaproveitadas, e deverão ser transportadas até local a definir pela Fiscalização, para posterior utilização. Nas demolições de alvenarias, e retiradas de pisos e revestimentos cerâmicos, todo o material de entulho gerado deverá ser removido para local licenciado. Para demolições e retiradas de materiais da obra, está previsto o aluguel de caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Eventualmente serão executadas demolições e retiradas de materiais para que os serviços possam ser executados. Nessas ocasiões, certas normas deverão ser seguidas, conforme abaixo:
a) Normas:
a.1) As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 4, de 04 de julho de 1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST/MTb – e publicada no D.O.U. de 07 de julho de 1995.
a.2) Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pelos seguintes documentos: • NBR 5682/1977: Contratação, execução e supervisão de demolição (NBR-598/1977); • Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais, publicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro, do SENAI e da CBIC, autoria de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx; • Antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando- se as normas e determinações em vigor;
b) Xxxx a demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
c) Demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros;
d) Incluem-se, nas demolições aludidas no item anterior, as fundações e os muros divisórios remanescentes e a retirada de linhas de abastecimento – energia elétrica, água, gás, esgoto, etc. – respeitadas as normas e determinações das empresas concessionárias e das repartições públicas.
e) A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da Municipalidade local.
f) Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão transportados pela Contratada, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela Contratante.
g) Os materiais a serem reaproveitados na própria obra ou a serem removidos para local indicado pela Contratante, serão colocados em local seguro e armazenados de forma correta para que não ocorram danos, quebras ou deformações.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Antes do início dos serviços, a Contratada procederá a um detalhado exame e levantamento das edificações. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção das edificações, as condições das construções, as condições das construções vizinhas, e a existência de INTERFERÊNCIAS entre elas. As linhas de abastecimento de energia elétrica e de água, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser DESLIGADAS, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais serão tomadas, se existirem instalações elétricas e para-raios nas proximidades. Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação. Deve-se em situação apropriada o emprego de calhas, ou equipamentos elevatórios para a retirada da estrutura, evitando o lançamento do produto em queda livre. Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. A demolição mecânica será executada com os equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes dos equipamentos. As demolições realizadas em alvenarias solidárias a elementos estruturais deverão ser realizadas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade. Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida e a posterior remoção da totalidade dos entulhos resultantes. A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais normas e práticas complementares. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de- obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. 2.2.1 Antes do início dos serviços, o CONTRATADO procederá a detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida ou retirada, comunicando a fiscalização do procedimento a ser executado. Deverão ser considerados a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, subsolos, entre outros aspectos;
2.2.2 Deve-se ter especial atenção em relação a rede de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais, que deverão ser removidas ou protegidas;
2.2.3 Deve-se exigir o cumprimento integral e preciso das normas e dos procedimentos considerados eficazes para garantir a segurança de terceiros, das construções vizinhas e dos trabalhadores empenhados na execução dos serviços.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Antes do inicio dos serviços, cumpre à fiscalização o acompanhamento da execução das normas que regulam as Demolições, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Deve-se exigir o cumprimento integral e preciso das normas e dos procedimentos considerados eficazes para garantir a segurança de terceiros, das construções vizinhas e dos trabalhadores empenhados na execução dos serviços. Todos os serviços de demolições e retiradas deverão ser fiscalizadas e acompanhadas pela contratada, dentre outros, esses serviços serão: - RETIRADA DE PASTILHAS/SE FOR O CASO. - REMOÇÃO MANUAL DE ENTULHO. - CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3/SE HOUVER - TRANSPORTE DE ENTULHO.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Deverão ser removidos todos os elementos indicados nos desenhos ou quaisquer outros que interfiram com as obras, sob a anuência da Fiscalização. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais, sendo iniciada sempre pela parte superior do elemento. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo de demolição. Os materiais provenientes de remoção ou demolição, reaproveitáveis, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela Fiscalização, já os não reaproveitáveis deverão ser colocados em caçamba alugada pela Contratada para essa finalidade. A Contratada será responsável pela limpeza da área ao término dos serviços de demolições e retiradas.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Eventualmente serão executadas demolições e retiradas de materiais para que os serviços possam ser executados. Nessas ocasiões, certas normas deverão ser seguidas, conforme abaixo: 5.1.1.Normas
a. As demolições são reguladas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 4, de 04 de julho de 1995, do Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST/MTb – e publicada no D.O.U. de 07 de julho de 1995.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. 1.2.4.1. O projeto de implementação do auditório não prevê realização de demolições. O responsável técnico representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais deverá ser consultado quanto à destinação dos materiais retirados. Alguns deles serão reutilizados e outros serão reaproveitados futuramente e deverão ser armazenados em local seguro, indicado pelo representante da DPMG.
1.2.4.2. A destinação correta dos materiais não aproveitados e dos resíduos gerados na execução dos serviços fica sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
1.2.4.3. Ao final dos serviços, locais danificados pela execução dos serviços deverão ser recompostos.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. Especificação: A retirada a que se refere este item consiste na remoção de elementos, tais como: 2.4.9.PLACA DA OBRA