DETALHAMENTO GERAL Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO GERAL. A empresa contratada obriga-se a prestar a BAHIAINVESTE, Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo serviços de contabilidade, serviços de registros para-legais, serviços de gestão financeira e afins, contendo: 4.2.1. Serviços de contabilidade: a) Registros financeiros e contábeis de todas as transações correntes da Empresa, de acordo com as Normas e Práticas Contábeis adotadas no Brasil, estabelecidas pelos órgãos competentes; b) Registros pertinentes de operações financeiras de naturezas diversas em função das atividades específicas da CONTRATANTE, incluindo as relativas às emissões de debêntures e administração de fundos de investimentos, na forma regulada pela CVM; c) Elaboração mensal de balancetes analítico, sintético e gerencial, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, acompanhados de razão e conciliação, cálculo de dividendos e/ou juros sobre capital próprio e do IRPJ e CSLL, dentre outros; d) Elaboração das Demonstrações Financeiras, contemplando Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstrativo do Valor Adicionado e Notas Explicativas – Em cada encerramento de trimestre e anual; e) Teste de impairment – CPC-01, f) Arquivamento de atos societários na Junta Comercial do Estado da Bahia; g) Rotinas tributárias e fiscais, e obrigações acessórias, incluindo controle e acompanhamento das compensações realizadas através de PER/DCOMP, bem como dos saldos negativos de IRPJ e CSLL, com emissão de relatórios mensais; h) Apuração e registro dos tributos federais, estaduais e municipais, verificação periódica das pendências junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como dar andamento a regularização dessas pendências; i) Dar continuidade aos assuntos contábeis e de regularização fiscal em andamento, iniciados pela prestadora de serviços anterior; j) Elaboração de Livros Diário e Razão, Fiscal, SPED, DCTF, DIRF, DIPJ, DACON e outros, bem como o envio e/ou registros nos respectivos órgãos competentes, dentro dos respectivos prazos legais; k) Elaboração de informações econômico-financeiras e demonstrações contábeis e financeiras nos padrões internacionais, se e quando exigidos pela legislação; l) Elaboração das demonstrações trimestrais (ITR), demonstrações padronizadas (DFP), Dados Econômicos e Financeiros, Balanço Social, dentre outros, na forma e padrões exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários ...
DETALHAMENTO GERAL. A empresa contratada para prestar os serviços de diagnóstico, fundamentalmente, deverá apresentar as informações otimizadas abaixo, atendendo detalhamento a seguir: 2.1.1. Elaboração de questionário censitário - Identificação das principais características físicas e técnicas dos equipamentos de tratamento individual e coletivos instalados e os principais procedimentos adotados quanto a manutenção e operação dos mesmos. 2.1.2. Estudo populacional - Detalhamento de informações gerais acerca da população municipal. A partir de dados oficiais, definição de projeção da população local através da análise de métodos matemáticos consolidados e adotada a projeção com base no perfil de crescimento populacional observado no local. 2.1.3. Localização de unidades - Detalhamento da localização dos sistemas de tratamento, individual e coletivo. 2.1.4. Características físicas - Detalhamento do uso e ocupação do solo, características do solo, capacidades de infiltração e percolação e altura do nível d´água. 2.1.5. Situação municipal do esgotamento sanitário - Diagnóstico do esgotamento sanitário na região urbana, incluindo descrição e abrangência das soluções atualmente adotadas. Levantamento dos sistemas de esgotamento individual e coletivo existentes, detalhando o modo de operação, tecnologias empregadas e forma de remuneração dos serviços. Levantamento dos prestadores de limpa fossa existentes que operam na região e custos dos serviços. 2.1.6. Prognóstico e alternativas para o esgotamento sanitário na região - Indicação de alternativas para o esgotamento sanitário na região de estudo, considerando a evolução populacional e a variação da geração de esgotos na área urbana. 2.1.7. Ações para regularização dos sistemas individuais existentes - Apresentação de Programa de Adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto, estruturando programa de adequação e de manutenção (limpeza) de unidades residenciais, conforme cronograma estabelecido com base no intervalo de limpeza adotado no dimensionamento das instalações, bem como elaboração de projetos tipos para o tratamento individual afim de auxiliar os usuários e a aprovação por parte do município.
DETALHAMENTO GERAL. Trata-se de implantação de sistema de VÍDEO MONITORAMENTO URBANO DE VIAS PÚBLICAS e PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento Deve estar contemplado todos os custos necessários para realização dos serviços, incluindo os impostos; Os consumíveis não listados na planilha, devem ser fornecidos pelo contratante sem que isso enseje cobrança adicional. O sistema deve ser entregue em pleno funcionamento; A interligação do sistema poderá ser realizada por cabo metálico, cabo ótico ou wireless, sendo que essa definição será realizada pela Contratante, conforme as condições a serem avaliadas na contratação dos serviços;

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  • TREINAMENTO 5.10.1. Durante o período inicial, prestar suporte técnico pelo período de 60 dias em horário comercial para treinamento diário. 5.10.2. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc. 5.10.3. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial. 5.10.4. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: 5.10.5. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que: 5.10.6. Caberá a CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos; 5.10.7. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA; 5.10.8. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto; 5.10.9. As turmas admissíveis por curso serão: 5.10.10. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE; 5.10.11. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios; 5.10.12. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE; 5.10.13. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 90% das atividades de cada curso; 5.10.14. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE. 5.10.15. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições: 5.10.16. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante; 5.10.17. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento; 5.10.18. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável. 5.10.19. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. 5.10.20. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores e conteúdo.