Devolução do Carro Cláusulas Exemplificativas

Devolução do Carro. 7.2.1 O Cliente é responsável pela devolu- ção do carro e seus adicionais, independen- temente se este estiver na posse do Usuário ou Condutor Adicional, devendo entregá-lo na data e na hora acordadas e no mesmo estado em que foram disponibilizados, de- vendo observar o horário de funcionamento da agência antes da devolução do carro. 7.2.2 O Cliente está ciente e concorda que, ainda que eventualmente a devolução do carro seja realizada pelo Condutor Adicio- nal, o Cliente permanece como integral res- ponsável, inclusive em relação a avarias ou perda do carro e adicionais.
Devolução do Carro. 6.2.1. O Locatário/Usuário será responsável pela devolução do carro na data/hora e agência definidas no Contrato. 6.2.2. Na hipótese de acidente, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou reboque do carro, o encerramento da locação só ocorrerá quando a Locadora estiver na posse do mesmo, ficando sujeito o Locatário ao pagamento das respectivas diárias do veículo locado, sem prejuízo da cobrança pelos eventuais danos do veículo e demais indenizações disciplinadas pelas cláusulas ns.º 4 e 6.3. 6.2.3. Ocorrendo furto ou roubo do carro e, não se tratando de causa primária do infortuno o uso inadequado do veículo, notadamente do contido na alínea “o”, da cláusula n.º 1.11, a data de encerramento da locação será a data/hora da lavratura do Boletim de Ocorrência. Do contrário, o encerramento da locação só ocorrerá quando a Locadora estiver na posse do mesmo ou quando do percebimento da Indenização pelo veículo, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos.
Devolução do Carro. 18.1. Ao término de sua contratação, o Carro Efetivo deverá ser devolvido pelo Cliente, independentemente de aviso prévio, em local indicado pela Localiza Meoo no agendamento da devolução. No processo de devolução 18.1.1. Caso o Cliente não devolva os Carros Efetivos no local indicado pela Localiza Meoo, esta providenciará o transporte dos Carros até o Prestador de Serviços Credenciado mais próximo e a cobrança será realizada mediante reembolso de despesas. 18.2. O Carro Efetivo deverá ser devolvido com todos os equipamentos e acessórios que continham quando de sua entrega ao Cliente, inclusive o Manual do Fabricante, se houver a entrega por meio físico. Caso os itens citados não sejam devidamente devolvidos junto com o Carro Efetivo, o Cliente arcará com o custo das respectivas reposições mediante o reembolso de despesas. 18.3. Ao receber o Carro Efetivo em decorrência de sua devolução definitiva e após preenchimento do recibo de devolução e check-List, a Localiza Meoo efetuará, caso necessário, o reparo dos danos que não sejam decorrentes de utilização normal do Carro Efetivo, incluindo, mas não se limitando àqueles verificados na pintura, lataria, motor, vidros, pneus, para-choques ou no interior do Carro Efetivo, ou decorrentes de alteração das características originais, pinturas especiais ou instalação de equipamentos ou acessórios. Além disto, caso necessário, será providenciada a troca dos pneus que não estiverem em condições de uso, de acordo com a legislação vigente, mesmo que em decorrência de desgaste natural. 18.4. Os custos relativos aos serviços executados em decorrência da revisão final de devolução, comprovados através de orçamento ou Nota Fiscal, serão cobrados conforme as condições de pagamento definidas no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro. Na hipótese de ausência de contratação pré-definida, os custos serão cobrados mediante o reembolso de despesas. a) Caso não seja possível a restauração da pintura através de polimento, após a retirada de adesivos, os custos de pintura das peças serão cobrados sob a forma de reembolso de despesas; e b) Caso seja necessária a lavagem especial para o Carro Efetivo devolvido com sujeira excessiva, fora dos padrões normais e razoáveis, os custos serão cobrados sob a forma de reembolso de despesas. 18.5. Caso existam infrações de trânsito pendentes de cobrança, os valores serão emitidos na devolução do Carro Efetivo com base nas notificações de autuação. 18.6. Caso o Cliente permaneça na poss...
Devolução do Carro. 21.1. O CARRO UTILIZADO PELO CLIENTE DEVE SER DEVOLVIDO EM QUALQUER ESTAÇÃO IDENTIFICADA NO APLICATIVO DA BEEPBEEP (PIN ROXO), BEM COMO NA ÁREA DELIMITADA IDENTIFICADA NO MAPA DO APLICATIVO (ÁREA CINZA/ROXA), COM EXCEÇÃO DAS ESTAÇÕES IDENTIFICADAS COM UM PIN DE COR VERDE, POIS ESTES SÃO LOCAIS INDICADOS PARA RECARGA DE TERCEIROS, ONDE OS CARROS NÃO PODEM SER DEVOLVIDOS. 21.2. O CARRO ESTARÁ SOB A RESPONSABILIDADE DO CLIENTE DESDE A SUA RETIRADA DA ESTAÇÃO ATÉ SUA DEVOLUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO. 21.3. CASO A BEEPBEEP, AINDA QUE POR MEIO DE PESSOAL CONTRATADO, TENHA QUE BUSCAR O CARRO, AO FINAL DA LOCAÇÃO DO CLIENTE, EM LOCAL DIVERSO DA ESTAÇÃO OU ÁREA AUTORIZADA PELA BEEPBEEP, SERÁ COBRADA UMA MULTA, CUJAS CONDIÇÕES E PREÇOS ESPECÍFICOS ESTÃO DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA DA BEEPBEEP. 21.4. NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO CARRO, O CLIENTE FARÁ NOVA VISTORIA NO CARRO E COMUNICARÁ À BEEPBEEP ATRAVÉS DO APLICATIVO BEEPBEEP SOBRE EVENTUAIS DANOS PROVOCADOS NO CARRO OU EM SEUS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DURANTE SUA UTILIZAÇÃO. 21.4.1. CASO O CLIENTE NÃO CONSIGA REPORTAR O ITEM 22.4 ATRAVÉS DO APLICATIVO DA BEEPBEEP, DEVERÁ REPORTAR NO MOMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO BEEPBEEP, INFORMADA NO APLICATIVO. 21.5. PODERÁ SER REQUERIDO, A CRITÉRIO DA BEEPBEEP, ATRAVÉS DO APLICATIVO OU NÃO, FOTOS DO CLIENTE, DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO E DE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, FOTOS DO VEÍCULO E DE SEUS DOCUMENTOS E ACESSÓRIOS ANTES DE FINALIZAR O ALUGUEL, INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER DANO, DEFEITO, VÍCIO OU SUJEIRA EXCESSIVA NO INTERIOR OU EXTERIOR DO VEÍCULO. 21.6. O CLIENTE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO, CONCORDAM QUE SE O VEÍCULO FOR DEVOLVIDO EM CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE E LIMPEZA QUE IMPOSSIBILITEM A IDENTIFICAÇÃO DE DANOS OU AVARIAS (INTERNAS, EXTERNAS OU AOS ACESSÓRIOS), A BEEPBEEP EFETUARÁ NOVA VISTORIA E CONFERÊNCIA APÓS A LAVAGEM DO VEÍCULO, RECONHECENDO COMO LEGÍTIMA A COBRANÇA POSTERIOR DESSAS AVARIAS, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO, AUTORIZANDO, DESDE JÁ, O DÉBITO DO RESPECTIVO VALOR NO CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO NO MOMENTO DA LOCAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA PRÉ-AUTORIZAÇÃO E/OU PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL E EVENTUAIS ENCARGOS, BASTANDO A SIMPLES COMUNICAÇÃO POSTERIOR DESSA COBRANÇA AO CLIENTE. 21.7. NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL, O CLIENTE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO SERÁ(ÃO) RESPONSÁVEL(IS) PELA REPOSIÇÃO OU CONSERTO DE QUAISQUER DANOS, DEFEITOS, VÍCIOS OU FALTA DE EQUIPAMENTOS OU...
Devolução do Carro. (a) Concorda devolver o carro à Avis nas mesmas condições em que o recebeu, excepção no uso e desgaste de pneus e correntes, na data e hora devida e no local especificado por si no momento da reserva. Em caso de devolução antecipada ou posterior, poder-lhe-á ser aplicado um suplemento de devolução. Você não poderá efectuar a devolução da viatura aquando estejamos encerrados. Se o fizer, será da sua responsabilidade os danos causados ou o furto da viatura, e todos os encargos referidos no documento de aluguer irão continuar a acumular até ao momento de devolução efectiva do veículo. Se a Avis não encontrar o carro quando o a estação reabrir, será da sua responsabilidade todos os encargos e danos ou perda do carro que irão ser definidos até o veículo ser realmente devolvido ou recuperado por nós.

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  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • AVALIAÇÃO DO CUSTO Concluída a avaliação de qualidade e emitida a “não objeção” do Banco, deverá o Mutuário informar a pontuação técnica atribuída a cada um dos consultores que enviaram propostas, notificando aqueles consultores cujas propostas não tenham atendido aos requisitos mínimos de qualificação ou não se ajustaram à SP e aos Termos de Referência, e que os envelopes contendo as respectivas propostas de preço serão restituídos sem que sejam abertos, após a assinatura do contrato. O Mutuário, simultaneamente, notificará aos consultores que tenham atingido a pontuação mínima para qualificação a data, hora e local de abertura das propostas de preço. A data de abertura deverá permitir aos consultores tempo suficiente para que tomem as providências necessárias para comparecer à abertura das propostas de preço. As propostas de preço serão abertas em sessão pública, ante os representantes dos consultores que decidirem comparecer (pessoalmente ou on-line). Quando da abertura das propostas, serão lidos em voz alta e registrados (e publicados on-line se as propostas forem enviadas eletronicamente) o nome do consultor, a nota técnica e os preços propostos, e uma cópia desse registro será imediatamente enviada ao Banco. O Mutuário deve também preparar uma ata dessa sessão pública, cuja cópia será enviada prontamente ao Banco e a todos os consultores que tenham apresentado propostas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 350,00 (duzentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;