DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração: