DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA: 9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato; 9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços; 9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Insumos Agrícolas, Contract for Supply and Installation of Custom Furniture, Service Agreement
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.28.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.38.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.18.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Contract for Supply of Medicines
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) Quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. c) Em qualquer das quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preçosda requisição/pedido dos serviços decorrente deste Registro;
9.1.5. d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãojustificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
9.2. A comunicação do 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso dos Municípios (TCEAMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escritoa aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, comprovar estar impossibilitada cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cumprir as exigências desta cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de qualquer prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93quantidades registradas.
9.3.110.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. A solicitação 77 da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidolei 8666/93.
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Samples: Price Registration, Pregão Presencial, Ata De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.110.2.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.210.2.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.310.2.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.410.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.510.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.610.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.210.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Órgão Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Estado, por 01 uma (uma1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.310.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.110.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) trinta dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - O fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.261/2013 por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1.1 - A presente pedido, quando:
10.1.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
10.1.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
10.1.2 - Por iniciativa da Prefeitura, quando:
10.1.2.1 - O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.2 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.1.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
10.1.2.4 - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta AtaPreços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição10.1.2.5 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativaestabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em 10.1.2.6 - Caracterizada qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. No caso Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
10.1.2.7 - O fornecedor não retirar a respectiva nota de ser ignoradoempenho ou instrumento equivalente, incerto ou inacessível no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
10.1.3 - Em qualquer das hipóteses acima, assegurados o endereço da detentoracontraditório e a ampla defesa, concluído o processo, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Prefeitura Municipal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado Paranapanema fará o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta devido apostilamento na Ata de Registro de Preços, ou, Preço e informará aos Proponentes a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência nova ordem de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93registro.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.119.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pela Administração:
19.1.1. Automaticamente:
19.1.1.1. Por decurso do de prazo de vigência ou quando vigência;
19.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
1.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
19.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.219.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar :
19.2.1.1. Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
19.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexequível em função da Lei Federal nº 8.666/93elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
9.3.119.2.1.3. A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Item 10 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
19.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
19.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6 do Edital;
19.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
19.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
19.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
19.2.2.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
19.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Município.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.11.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.21.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.61.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.23. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no sitio do município de Catanduvas – SC, no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdos Municípios e Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.34. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.15. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preço, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.28.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.38.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78137, incisos XIII I a XVIIX, da Lei Federal nº 8.666/93nº. 14.133/21 e Alterações.
9.3.18.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não cumprir A detentora descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato condições previstas nesta ata de registro de preços;
9.1.58.1.2. Os preços registrados A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 8.1.1, 8.1.2. e 8.1.4. Será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãoampla defesa.
9.28.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. .
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE)Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Presencial Com Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não cumprir 8.1.1 descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.5. Os preços registrados 8.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. No caso do item 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãopreços.
9.28.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimentorecebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. .
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE)Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A presente Ata ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito:
9.1.11.1. Não Pela Administração, quando:
1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.21.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, a Autorização do Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.31.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços;
9.1.41.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
9.1.51.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.61.1.6. Por razões de interesse público público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.;
9.21.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no item 1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao processo registro de administração da presente Ata de Registro de Preçospreços.
1.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdo Estado, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir após 01(um) dia da última publicação.
9.31.4. Pela detentoraPelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar comprovarem estar impossibilitada impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.11.4.1. A solicitação da detentora das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 10 (trintadez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.121.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pela Administração:
21.1.1. Automaticamente:
21.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência ou quando vigência;
21.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
21.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
21.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a DETENTORA DA ATAampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.221.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar :
21.2.1.1. Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
21.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexequível em função da Lei Federal nº 8.666/93elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
9.3.121.2.2. A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
21.2.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
21.2.3.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
21.2.3.2. Por razões de interesse públicos devidamente motivados e justificados;
21.2.3.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
21.2.3.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
21.2.3.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2.3.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
21.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM).
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente 5.1 Esta Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito:
9.1.1. Não 5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, 5.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der 5.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços;
9.1.4. Em 5.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
9.1.5. Os 5.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por 5.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.;
9.2. A 5.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemEdital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao processo registro de administração da presente Ata de Registro de Preços. No preços;
5.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdos Municípios do Espirito Santo, considerando-se cancelado o preço e registrado após a partir da última publicação.
9.35.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. Pela detentora5.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar comprovarem estar impossibilitada impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, :
5.3.1 a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer solicitação das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.110.2.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.210.2.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.310.2.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.410.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.510.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.610.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.210.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas (DOC/TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (TCEAMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.310.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº nº. 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A presente Esta Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, poderá ser cancelada pela Administração:
1.1. Automaticamente:
1.1.1. por decurso do de prazo de vigência ou vigência;
1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
1.1.3. quando caracterizado o interesse público.
1.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.21.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, :
1.2.2. comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
1.2.3. O seu preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexequível em função da Lei Federal nº 8.666/93elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
9.3.11.2.4. A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaSétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
1.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
1.3.1. o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
1.3.2. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
1.3.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
1.3.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
1.3.6. não atender solicitação do fiscal de contrato ou deixar de entregar documentos, comprovantes ou certificados exigidos;
1.3.7. substituir seus colaboradores (profissionais envolvidos na relação contratual) e não apresentar ao fiscal de contrato a documentação exigida quanto a qualificação técnica dos substitutos, que deverá ser igual ou superior aos substituídos;
1.3.8. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
1.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial ou Através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.124.1. A presente Ata O proponente terá o seu registro de Registro de Preços será cancelada, automaticamentepreços cancelado, por decurso intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do prazo de vigência ou quando pedido não restarem fornecedores registrados esejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
24.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
24.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
24.2. Por iniciativa do Gestor da Ata Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, o registro será cancelado quando a DETENTORA DA ATAo proponente:
9.1.124.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
24.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
24.2.3. Não cumprir as obrigações constantes desta Atadecorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.1.224.2.4. Não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãocomparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido e estabelecido, a Administração não aceitar sua justificativaOrdem de Entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.624.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.224.3. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
24.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezOficial, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.124.5. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pela PREFEITURA, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaAta.
24.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a entrega do item.
24.7. Caso a PREFEITURA não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.39.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.19.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 9.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não 9.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não 9.1.2 A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der 9.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contratoAta de Registro de Preços a critério do município; observada a legislação em vigor;
9.1.4. 9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de contrato Registro de registro de preçosPreços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5. 9.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. 9.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. 9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. 9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOmunicípio, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993.
9.3.1. 9.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.11.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.21.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.61.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.23. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.34. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.15. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. Em c) em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato de registro de preçosEmpenho decorrente deste Registro;
9.1.5. Os d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezOficial, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.19.4. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pela PREFEITURA, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimanesta Ata.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.110.1.1. Não a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.210.1.2. Não a detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração administração não aceitar sua justificativa;
9.1.310.1.3. Der a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.410.1.4. Em em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.510.1.5. Os os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.610.1.6. Por por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas justificado pela Administração.;
9.210.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 02 (umaduas) vezvezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.310.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.110.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.120.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1. Automaticamente:
20.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência ou quando vigência;
20.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
20.1.2. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a DETENTORA DA ATAampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.220.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preçospedido quando:
20.2.1.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexequível em função da Lei Federal nº 8.666/93elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
9.3.120.2.2. A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Item 14 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.3.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 9.1 do Edital;
20.2.3.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
20.2.3.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina – DOM/SC, por informativo no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.4. Ocorrendo o cancelamento de item da ata de registro de preços, poderá a Unidade Gestora contratar os demais licitantes previstos no cadastro reserva.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata ou o registro de Registro prestador de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo serviço específico poderá ser cancelado de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito nas seguintes situações:
9.1.111.1. Não PELO MUNICÍPIO:
a) Quando o prestador de serviço não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota b) Quando o prestador de empenho/requisição, serviço não assinar a Autorização de Serviço no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativaestabelecido;
9.1.3. Der c) Quando o prestador de serviço der causa a à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de contratoPreços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores tornar superior aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. e) Por razões de interesse público público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãopelo Município.
9.211.2. A comunicação PELO PRESTADOR DE SERVIÇO:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido de serviço, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, o prestador de serviço será feita informado por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante a qual será juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado prestador de serviço, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do prestador de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)serviço para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, por 01 (uma) vez, considerandofacultando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicaçãoeste a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
9.311.5. Pela detentoraHavendo o cancelamento do preço registrado, quandocessarão todas as atividades do prestador de serviço, mediante solicitação por escritorelativas à prestação do serviço.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVIart. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.113.1. A presente O FORNECEDOR terá seu registro de preço cancelado, nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Quando não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando Preços.
13.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes entregar os objetos desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoata, no prazo estabelecido e a Administração estabelecido, sem justificativa aceitável.
13.1.3. Quando não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados reduzir o seu preço registrado se apresentarem superiores aos praticados esse se tornar superior ao praticado no mercado, e .
13.1.4. Quando não mantiver as condições de habilitação durante a detentora não acatar a revisão dos mesmos;vigência da Ata.
9.1.613.1.5. Por razões de interesse público do Senac em Minas, devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãojustificada.
9.213.1.6. A comunicação do Quando solicitar o cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar comprovando estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de PreçosPreços por fato superveniente, oudecorrente de caso fortuito ou força maior.
13.1.7. Quando entrar em falência, recuperação judicial/extrajudicial ou dissolução.
13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será formalizada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do FORNECEDOR, a juízo do MUNICÍPIOcomunicação será feita por publicação na imprensa oficial, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78considerando-se, incisos XIII a XVIassim, da Lei Federal nº 8.666/93para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.118.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATACONTRATADA terá seu registro cancelado quando:
9.1.1. Não cumprir a) descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração disposições da presente Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
b) não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
d) tiver deferida sua solicitação de cancelamento;
e) estiver presentes razões de interesse público.
18.1.1. No caso O cancelamento do registro deverá ser formalizado pela Secretaria Municipal de ser ignoradoAdministração, incerto ou inacessível o endereço da detentoramediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a comunicação será feita por aplicação das sanções definidas em lei. 18.2. A CONTRATADA poderá solicitar a Administração, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento de seu registro na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual.
18.2.1. Conforme recomende a situação, poderá a Administração realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pela CONTRATADA como ensejadora da solicitação de cancelamento.
18.2.2. O cancelamento do presente registro de preços, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)dos Municípios do Espirito Santo, por 01 (uma) vezsendo, considerando-se cancelado o preço e registrado desta forma, vedada a partir da última publicaçãointerrupção no fornecimento dos materiais cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Contrato De Locação De Veículo, Contrato De Locação De Veículo
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. Em c) em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato de registro de preçosEmpenho decorrente deste Registro;
9.1.5. Os d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezOficial, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.19.4. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pela PREFEITURA, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimanesta Ata.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos Itens.
9.6. Caso a PREFEITURA não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela Administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta da Ata;
9.1.2. Não A promitente fornecedora não assinar a ata, formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, registrado nos casos previstos neste item, previsto acima será feita por correspondência com aviso de recebimentoe-mail ou por correspondência, juntando-se o comprovante ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário na Imprensa Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, do Município considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora promitente fornecedora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 30 (trinta05(cinco) dias, dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.110.2.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.210.2.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.310.2.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.410.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.510.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.610.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.210.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas (DOC/TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (TCEAMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.310.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº nº. 8.666/93.
9.3.110.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (- TCE)/MT, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.117.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pelo CONDER:
17.1.1. Automaticamente:
17.1.1.1. Por decurso do de prazo de vigência ou quando vigência;
17.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
17.1.1.3. Pelo CONDER, quando caracterizado o interesse público.
17.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.217.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar :
17.2.1.1. Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexequível em função da Lei Federal nº 8.666/93elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
9.3.117.2.1.3. A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2. Por iniciativa do CONDER, quando:
17.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
17.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial e encaminhado por e-mail.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.111.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.111.1.1. Não Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Atano Edital de Registro de Preços;
9.1.211.1.2. Não quando o Fornecedor não retirar qualquer nota a Nota de empenho/requisição, Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativaestabelecido;
9.1.311.1.3. Der Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de contratoPreços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.411.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preçosda Nota Empenho decorrente deste Registro;
9.1.511.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.611.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.211.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, o FORNECEDOR será feita informado por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante a qual será juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezna Gazeta Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.111.4. A solicitação da detentora do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pela SMS, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.6. Caso a SMS e/ou a DGGP/SMF não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando pleno direito pela
8.1.1. A detentora não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.28.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.38.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.18.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAAta, quando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisição, Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de contratoRegistro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de contrato Registro de registro de preçosPreços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, pelo mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOmunicípio, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos Inciso XIII a XVI, XVI da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão, Registro De Preços Para Prestação De Serviços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.39.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de PreçosPre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, 137 da Lei Federal nº 8.666/9314.133/2021.
9.3.19.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Contract for Price Registration, Contract
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente 5.1 Esta Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito:
9.1.1. Não 5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, 5.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der 5.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços;
9.1.4. Em 5.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
9.1.5. Os 5.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por 5.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.;
9.2. A 5.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemEdital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao processo registro de administração da presente Ata de Registro de Preços. No preços;
5.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço e registrado após a partir da última publicação.
9.35.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. Pela detentora5.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar comprovarem estar impossibilitada impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, :
5.3.1 a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer solicitação das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de contratoRegistro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. Em c) em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de contrato de registro de preçosPreços;
9.1.5. Os d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezOficial, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.39.4. Pela detentoraA solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, oucessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a juízo do MUNICÍPIOseu exclusivo critério, quando comprovada poderá suspender a ocorrência de qualquer sua execução e/ou sustar o pagamento das hipóteses previstas no artigo 78faturas, incisos XIII até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93condição contratual infringida.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor pleno direito:
12.1 - O detentor da Ata quando de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a DETENTORA DA ATAampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
9.1.1. Não cumprir a) Descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato condições da ata de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados b) Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c) Deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Recusar-se apresentarem superiores aos a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
9.2. 12.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer ou impossibilitar a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.3 - A ata de registro de preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
12.3.1 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No ;
12.3.2 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezórgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante 12.4 - a solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula 9 da presente Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente Ata O registro de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor preços da Ata quando a DETENTORA DA ATAATA será cancelado quando esta:
9.1.110.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
10.1.2. Não cumprir mantiver as obrigações constantes condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
9.1.210.1.3. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntandoRecusar-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, injustificadamente a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, ouna hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
10.1.5. Não puder comprovadamente cumprir o compromisso em razão de o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado;
10.1.6. For declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, sofrer suspensão de licitar e contratar pelo órgão gerenciador ou for impedida de licitar ou contratar com a juízo do MUNICÍPIOAdministração Pública estadual;
10.1.7. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando comprovada a ocorrência DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78recuperação concedido ou homologado em juízo, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente.
9.3.110.2. A solicitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
10.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidosanções cabíveis.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentepela Administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados epleno direito, por iniciativa do Gestor da Ata quando assegurado o contraditório e a DETENTORA DA ATAampla defesa, quando:
9.1.110.1.1. Não a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Atada Ata de Registro de Preços e da legislação;
9.1.210.1.2. Não a detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar qualquer nota de empenho/requisição, o instrumento equivalente no prazo estabelecido e estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.310.1.3. Der a detentora der causa a à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de contratoRegistro de Preços;
9.1.410.1.4. Em em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de contrato Registro de registro de preçosPreços;
9.1.510.1.5. Os os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, pelo mercado e a detentora não acatar aceitar a revisão dos mesmosredução;
9.1.610.1.6. Por por razões de interesse público público, devidamente demonstradas e justificadas justificado pela Administração;
10.1.7. sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
9.210.2. A comunicação do cancelamento do preço registradocancelamento, nos casos previstos neste itemno subitem 10.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)DOC, por 01 02 (umaduas) vezvezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado registro a partir da última publicação.
9.310.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Esta Ata de Registro de Preços, ouPreços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
10.4. A Administração, a juízo seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do MUNICÍPIOdisposto no subitem 10.1.1. do edital do Pregão que precedeu este ajuste para, quando comprovada mediante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78sua concordância, incisos XIII a XVI, assumirem o fornecimento do objeto da Lei Federal nº 8.666/93presente Xxx.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - Pelo MUNICÍPIO, quando:
10.1.1 - A presente detentora descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - A Detentora não atender à convocação para firmar contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e05 (cinco) dias, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Atasem justificativa aceita pela Administração;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração 10.1.3 - A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;mercado e,
9.1.6. 10.1.4 - Por razões de interesse público público, mediante despacho motivado, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificado;
9.210.1.5 - A detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
10.1.6 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, registrado será feita por correspondência com aviso recibo de recebimentoentrega, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. ;
10.1.7 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço a sede da detentoradetentora da presente Ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)na Imprensa Oficial, por 01 (uma) vezuma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador do Registro, considerando-se cancelado o preço registro na data da publicação na Imprensa Oficial;
10.1.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e registrado a partir ampla defesa, será formalizado por despacho da última publicaçãoautoridade competente do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
9.3. 10.1.9 - Pela detentoraDETENTORA, quandoquando ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, mediante solicitação por escritodecorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
10.1.10 - Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração, comprovar estar impossibilitada sem autorização prévia desta; entregar produtos diferentes daqueles apresentados, sem qualidade e marca; haver reincidência de cumprir as exigências desta devolução de produtos ou ficar caracterizado a pratica de consórcio ou conluio.
10.1.11 - O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
10.1.12 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços, ou, Preços a juízo pedido do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas fornecedor será processado no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência prazo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração ficando a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimadetentora do registro, obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceitas aceite as razões do pedido.
10.1.13 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocada pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.1.14 - Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada, e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) Quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. c) Em qualquer das quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preçosda requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
9.1.5. d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãojustificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
9.2. A comunicação do 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondênc ia, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administr ativo da presente Ata de Registro de Preços. Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso dos Municípios (TCEAMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escritoa aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, comprovar estar impossibilitada cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cumprir as exigências desta cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de qualquer prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93quantidades registradas.
9.3.110.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. A solicitação 77 da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidolei 8666/93.
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Samples: Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.111.1. A presente Ata de Registro de Preços será Preço poderá ser cancelada, automaticamentetotal ou parcialmente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados eforma unilateral pelo órgão gerenciador, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não cumprir I – Descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração condições da presente Ata de Registro de PreçosPreço;
II – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu Preço Registrado, na hipótese deste se torna superior aqueles praticados no mercado; ou
IV – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. No caso 87 da Lei nº 8.666, de ser ignorado1993, incerto ou inacessível o endereço no Art. 7º da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicaçãoLei nº 10.520,de 2002.
9.3V – O fornecedor não dispuser a substituir os medicamentos que vierem a apresentar defeitos/avaria ;
VI – O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento; VII – Demais sanções prevista no Edital e Termo de Referência.
12.1.1. Pela detentoraO cancelamento de Registros nas hipóteses prevista nos inciso I, quandoII e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, mediante solicitação assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.1.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por escritofato superveniente, comprovar estar impossibilitada decorrente de cumprir as exigências desta caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata , devidamente comprovados e justificados.:
I – Por razão de interesse público; II – A pedido do fornecedor.
12.1.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, ounas hipóteses prevista, a juízo assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.1.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do MUNICÍPIO, quando comprovada a seu registro de Preço na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78fatos supervenientes que venham a comprometer as prefeitas execuções contratuais, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93devidamente comprovadas.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao a processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE)Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº N. 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Contract for Supply of Goods
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 11.1 - A presente Ata ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito:
9.1.1. Não 11.1.1 - Pela Administração, quando:
11.1.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não 11.1.1.2 - A detentora não retirar qualquer nota a Ordem de empenho/requisição, Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der 11.1.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços;
9.1.4. 11.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
9.1.5. 11.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. 11.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. 11.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no item 11.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao processo registro de administração da presente Ata de Registro de Preços. preços.
11.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezsite xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir após 01 (um) dia da última publicação.
9.3. Pela detentora11.4 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar comprovarem estar impossibilitada impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.:
9.3.1. 11.5 - A solicitação da detentora das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração administração não aceitar sua justificativa;
9.1.38.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.48.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;decorrente de
9.1.58.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas pela Administração.justificado pela
9.28.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.,
9.38.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.18.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.113.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de contratoRegistro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. Em c) em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de contrato de registro de preçosPreços;
9.1.5. Os d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.213.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezOficial, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.313.4. Pela detentoraA solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, oucessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
13.6. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a juízo do MUNICÍPIOseu exclusivo critério, quando comprovada poderá suspender a ocorrência de qualquer sua execução e/ou sustar o pagamento das hipóteses previstas no artigo 78faturas, incisos XIII até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93condição contratual infringida.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer contrato, nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.28.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.38.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.18.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. Em c) em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato de registro de preçosEmpenho decorrente deste Registro;
9.1.5. Os d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez/MT, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.19.4. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pela PREFEITURA, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimanesta Ata.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento dos Itens.
9.6. Caso a PREFEITURA não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela admi- nistração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não a detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração adminis- tração não aceitar sua justificativa;
9.1.38.1.3. Der a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.48.1.4. Em em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposi- ções legais;
9.1.58.1.5. Os os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora de- tentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.6. Por por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas justificado pela Administração.Adminis- tração;
9.28.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo pro- cesso de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto in- certo ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 2 (umaduas) vezvezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.38.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da na Lei Federal nº 8.666/93n° 14.133/2021.
9.3.18.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada formu- lada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades penali- dades previstas na cláusula sétimaCláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.39.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.19.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - Pelo MUNICÍPIO, quando:
10.1.1 - A presente detentora descumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - A Detentora não atender à convocação para firmar contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e05 (cinco) dias, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Atasem justificativa aceita pela Administração;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração 10.1.3 - A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;mercado e,
9.1.6. 10.1.4 - Por razões de interesse público público, mediante despacho motivado, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificado;
9.210.1.5 - A detentora for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
10.1.6 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, registrado será feita por correspondência com aviso recibo de recebimentoentrega, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. ;
10.1.7 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço a sede da detentoradetentora da presente Ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)na Imprensa Oficial, por 01 (uma) vezuma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador do Registro, considerando-se cancelado o preço registro na data da publicação na Imprensa Oficial;
10.1.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e registrado a partir ampla defesa, será formalizado por despacho da última publicaçãoautoridade competente do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
9.310.1.9 - Pela DETENTORA, quando ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado e justificado ao Órgão Gerenciador.
10.1.10 - Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta. Pela detentoraEntregar produtos diferentes daqueles apresentados, quandosem qualidade e marca; havendo reincidência de devolução de produtos ou ficar caracterizado a pratica de consórcio ou conluio.
10.1.11 - O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta devidamente comprovado.
10.1.12 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços, ou, Preços a juízo pedido do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas fornecedor será processado no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência prazo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração ficando a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimadetentora do registro, obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceitas aceite as razões do pedido.
10.1.13 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocada pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.1.14 - Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada, e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.116.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pela Administração:
16.1.1. Automaticamente:
16.1.1.1. Por decurso do de prazo de vigência ou quando vigência;
16.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
16.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
16.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.216.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar :
16.2.1.1. Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
16.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexeqüível em função da Lei Federal nº 8.666/93.elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
9.3.116.2.1.3. A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Item 11 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
16.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 4 do Edital;
16.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
16.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
16.2.2.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando nas seguintes situações;
10.1.1 Quando o fornecedor/consignatária não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho10.1.2 Quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. 10.1.3 Em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato de registro de preçosEmpenho decorrente deste Registro;
9.1.5. 10.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. 10.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.2. A comunicação do 10.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. Ata.
10.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas do Estado e Jornal Oficial dos Municípios – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezAMM, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. 10.4 A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pela PREFEITURA, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste Edital.
10.5 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, caso relativas ao fornecimento do Item.
10.6 Caso a PREFEITURA não aceitas as razões do pedidoutilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada pela Administração, automaticamente, por nos termos do art. 13 do Decreto n°. 3.931/2001: Automaticamente: • Por decurso do de prazo de vigência ou quando vigência; • Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados; • Pela Prefeitura do Município de Colorado do Oeste/RO, quando caracterizado o interesse público.
10.2 – O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota intermédio de empenho/requisiçãoprocesso administrativo específico, no prazo estabelecido assegurado o contraditório e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2ampla defesa. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar : • Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata da Ata, por ocorrências de Registro casos fortuitos ou de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.força maior;
9.3.1. 10.3 – A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10.4 – A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO cancelará o Registro de preço, quando:
10.4.1 – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.2 – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.4.3 – por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10.4.4 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preço;
10.4.5 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
10.5 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante que derem origem ao registro de preço.
10.6 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
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Samples: Contract
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, e por intermédio de processo administrativo específico, terá assegurado o contraditório e ampla defesa. A presente impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamentePreços, por decurso ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do prazo fornecimento do objeto licitado. A ocorrência de vigência qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou quando qualificação técnica exigida no processo licitatório. A empresa fornecedora não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando comparecer ou se recusar a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoretirar, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em Caracterizada qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de contrato Registro de registro Preço ou nos pedidos dela decorrentes. Não for assinada, pela empresa destinatária, a nota de preços;
9.1.5empenho no prazo estabelecido; A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar empresa fornecedora se recusar a revisão dos mesmos;
9.1.6reduzi-los. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registradoEm qualquer das hipóteses acima, nos casos previstos neste itemconcluído o processo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA fará o comprovante ao processo de administração da presente devido apostilamento na Ata de Registro de Preços. No caso Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaregistro, caso não aceitas opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as razões do pedidonegociações com os licitantes registrados remanescentes. A defesa a que alude o subitem 20.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas. Por decurso de prazo de vigência. Quando não restarem fornecedores registrados. Pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, quando caracterizado o interesse público.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratoAta de Registro de Preços a critério do Município; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de contrato Registro de registro de preçosPreços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOMunicípio, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1Fl. 5/7
1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.11.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.21.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.61.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.23. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no sitio do município de Catanduvas e no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdos Municípios, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.34. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.15. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de contratoRegistro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. Em c) em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de contrato de registro de preçosPreços;
9.1.5. Os d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezOficial, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.39.4. Pela detentoraA solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, oucessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a juízo do MUNICÍPIOseu exclusivo critério, quando comprovada poderá suspender a ocorrência de qualquer sua execução e/ou sustar o pagamento das hipóteses previstas no artigo 78faturas, incisos XIII até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93condição contratual infringida.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração administração não aceitar sua justificativa;
9.1.38.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.48.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.58.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas justificado pela Administração.;
9.28.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.a
9.38.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo Art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.18.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula Sexta, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de 9.1- O Registro de Preços será canceladadeterminado preço poderá ser cancelado, automaticamentede pleno direito, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata;desta
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der 9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de contratoacordo (ou instrumento equivalente)decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.4. 9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de registro Registro de preçosPreços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.5. Os preços registrados 9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se apresentarem superiores aos praticados este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s)praticados(s) no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. 9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas pela Administraçãojustificado pelo órgãocontratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na lei 14.133/2021.
9.2. 9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao comprovanteao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. presente
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdo Município, considerando-se se, assim, paratodos os efeitos, cancelado o preço e registrado a partir da última publicaçãoregistrado.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. I. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito:
9.1.1. Não A. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;Ata de Registro de Preços.
9.1.2. Não B. A detentora não retirar qualquer nota Ordem de empenho/requisiçãoServiço, no prazo estabelecido estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;.
9.1.3. Der C. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato;contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração.
9.1.4. D. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;, se assim for decidido pela Administração.
9.1.5. E. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;.
9.1.6. F. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezórgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3II. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de PreçosPreços pelos motivos constantes nas letras “A” a “D” do item I, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada é facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.administração:
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Samples: Registro De Preços De Contratação De Clínicas E/Ou Consultórios Médicos Veterinários
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.111.1. A presente Ata de Registro de Preços será Preço poderá ser cancelada, automaticamentetotal ou parcialmente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados eforma unilateral pelo órgão gerenciador, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não cumprir I – Descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração condições da presente Ata de Registro de PreçosPreço;
II – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu Preço Registrado, na hipótese deste se torna superior aqueles praticados no mercado; ou
IV – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. No caso 87 da Lei nº 8.666, de ser ignorado1993, incerto ou inacessível o endereço no Art. 7º da detentoraLei nº 10.520, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação2002.
9.3V – O fornecedor não dispuser a substituir as maquinas pesadas, caminhões , camionetes e veículos econômico que vierem a apresentar defeitos ;
VI – O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento; VII – Demais sanções prevista no Edital e Termo de Referência.
12.1.1. Pela detentoraO cancelamento de Registros nas hipóteses prevista nos inciso I, quandoII e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, mediante solicitação assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.1.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por escritofato superveniente, comprovar estar impossibilitada decorrente de cumprir as exigências desta caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.:
I – Por razão de interesse público; II – A pedido do fornecedor.
12.1.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, ounas hipóteses prevista, a juízo assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.1.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do MUNICÍPIO, quando comprovada a seu registro de Preço na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78fatos supervenientes que venham a comprometer as prefeitas execuções contratuais, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93devidamente comprovadas.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 20.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1 Automaticamente:
20.1.1.1 Por decurso do de prazo de vigência ou quando vigência;
20.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
20.1.1.3 Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2 O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. 20.2.1 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar :
20.2.1.1 Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2 O seu preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexequível em função da Lei Federal nº 8.666/93.elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
9.3.1. 20.2.1.3 A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Item 13 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.2 Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.2.1 O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 8 do Edital;
20.2.2.2 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
20.2.2.3 O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.2.4 O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.2.5 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.2.6 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.115.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.115.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta da Ata;
9.1.215.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.315.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.415.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.515.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.615.1.6. Por razões de interesse público público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.215.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 2 (umaduas) vezvezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao a processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE)Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não cumprir A detentora descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato condições previstas nesta ata de registro de preços;
9.1.58.1.2. Os preços registrados A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Autarquia, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 8.1.1, 8.1.2. e 8.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;ampla defesa
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.28.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimentorecebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração Autarquia da presente Ata de Registro de Preços. .
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE)Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
9.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
9.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
9.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; Matrícula – 384062-0
9.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
9.1.5. Sofrer penalidade administrativa que a alcance;
9.1.6. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, cancelada também por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões razão de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registradoou em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se que prejudique o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93devidamente comprovados e justificados.
9.3.19.3. A solicitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidosanções cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº N. 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Contract for Uniform Services
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. I - A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito:
9.1.1. Não A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não B - a detentora não retirar qualquer nota Ordem de empenho/requisiçãoFornecimento, no prazo estabelecido estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
9.1.4. Em D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
9.1.5. Os E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No ; *no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)órgão encarregado das publicações oficiais do Município, por 01 (uma) vez, considerando-considerando se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) Quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. c) Em qualquer das quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preçosda requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
9.1.5. d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãojustificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
9.2. A comunicação do 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso dos Municípios (TCEAMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escritoa aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, comprovar estar impossibilitada cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cumprir as exigências desta cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de qualquer prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93quantidades registradas.
9.3.110.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. A solicitação 77 da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidolei 8666/93.
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Samples: Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 19.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pela Administração:
19.1.1 - Automaticamente:
19.1.1.1 - Por decurso do de prazo de vigência ou quando vigência;
19.1.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
19.1.1.3 - Pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, quando caracterizado o interesse público.
19.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a DETENTORA DA ATAampla defesa:
9.1.1. 19.2.1 - A pedido, quando:
19.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
19.2.2 - Por iniciativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, quando:
19.2.2.1 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.2.2 - Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.2.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.2.2.4 - Não cumprir as obrigações constantes desta Atadecorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. 19.2.2.5 - Não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãocomparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativaestabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em 19.2.2.6 - Caracterizada qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto Preços ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicaçãonos pedidos dela decorrentes.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.124.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor o fornecedor:
24.1.1. Descumprir as condições da Ata quando a DETENTORA DA ATA:de Registro de Preços;
9.1.124.1.2. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota assinar a ata de empenho/requisição, registro de preços ou o termo de contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativapela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.324.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se apresentarem tornarem superiores aos praticados no mercado;
24.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, caso em que fica assegurado o contraditório e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;ampla defesa e o cancelamento será formalizado por despacho da autoridade competente.
9.1.624.2. Por razões O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
24.2.1. por razão de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãopúblico; ou
24.2.2. a pedido do fornecedor.
9.224.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemEdital e na Ata, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao processo registro de administração da presente Ata de Registro de Preçospreços.
24.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezda União, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir após 1 (um) dia da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.120.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1. Automaticamente:
20.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência ou quando vigência;
20.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados eregistrados;
20.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por iniciativa do Gestor da Ata quando intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a DETENTORA DA ATAampla defesa:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.220.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentorapedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar :
20.2.1.1. Comprovar estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preçosda Ata, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2. O preço registrado se tornar, incisos XIII a XVIcomprovadamente, inexequível em função da Lei Federal nº 8.666/93elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
9.3.120.2.2. A solicitação da detentora dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.3.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
20.2.3.2. Por razões de interesse públicos devidamente motivados e justificados;
20.2.3.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita através de uma das seguintes alternativas, pessoalmente ou, por comunicação através de publicação no Diário Oficial do Município.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.110.2. Não Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.210.3. Não retirar qualquer nota de empenhoQuando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.410.4. Em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato de registro de preçosEmpenho decorrente deste Registro;
9.1.510.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.610.6. Por razões de interesse público públicos devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administração.justificados;
9.210.7. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
10.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezGrosso, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.110.9. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pela Administração, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste Edital.
10.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
10.11. Caso a Administração não aceitas as razões do pedido.se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração administração não aceitar sua justificativa;
9.1.38.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.48.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.58.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas justificado pela Administração.;
9.28.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 2 (umaduas) vezvezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.38.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVIart. 134, da Lei Federal nº 8.666/93n° 14.333/2121.
9.3.18.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Licitação
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.113.1. A presente Ata Quando o preço de Registro de Preços será canceladamercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAo órgão gerenciador poderá:
9.1.113.1.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
13.1.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.1.3. Não cumprir havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços e adotar as obrigações constantes desta Ata;medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.1.213.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;O registro será cancelado quando o fornecedor:
9.1.313.2.1. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato Descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.513.2.2. Os preços registrados Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.2.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
13.2.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas pertinentes.
13.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãoampla defesa.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Contrato De Financiamento
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.111.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando pleno direito pela
A) o beneficiário não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não B) o beneficiário não retirar qualquer nota Ordem de empenho/requisiçãoFornecimento, no prazo estabelecido estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der C) o beneficiário der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
9.1.4. Em qualquer D) o beneficiário der causa a quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
9.1.5E) o beneficiário sofrer sanção prevista no art. Os 87, III ou IV, da Lei 8666/93 ou no art. 7º, da Lei 10.520/02.
F) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercadomercado e o fornecedor não aceitar reduzi-los, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;sendo liberado do compromisso.
9.1.6. Por G) por razões de interesse público público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A H) a comunicação do cancelamento do preço registradoregistro, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado beneficiário, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezórgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 26.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATACONTRATADA terá seu registro cancelado quando:
9.1.1. Não cumprir a) Descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração disposições da presente Ata de Registro de Preços. No caso , do edital ou das leis aplicáveis ao caso;
b) Não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução;
d) Xxxxx deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do subitem 24.2;
e) Estiver presentes razões de interesse público.
26.2 - O cancelamento do registro deverá ser ignoradoformalizado pela Secretaria Municipal de Administração, incerto ou inacessível o endereço da detentoramediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a comunicação será feita por aplicação das sanções definidas em lei.
26.3 - A CONTRATADA poderá solicitar ao CONTRATANTE, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento de seu registro na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual.
26.4 - Conforme recomende a situação, poderá o CONTRATANTE realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pela CONTRATADA como ensejadora da solicitação de cancelamento.
26.5 - O cancelamento do presente registro de preços, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)dos Municípios do Espírito Santo, por 01 (uma) vezsendo, considerando-se cancelado o preço e registrado desta forma, vedada a partir da última publicaçãointerrupção no fornecimento do objeto licitado, cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo(a) MUNICIPIO DE JATEI, nos casos previstos no art. 155, Incisos I e III da Lei n. 14.133/2021, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.110.2.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.310.2.2. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do(a) MUNICIPIO DE JATEI; observada a legislação em vigor;
9.1.410.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo(a) MUNICIPIO DE JATEI , com observância das disposições legais;
9.1.510.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6; 10.2.5. Por razões de interesse público públicos devidamente demonstradas demonstrados e justificadas justificados pela Administração.
9.2. 10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Órgão Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. 10.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOdo(a) MUNICIPIO DE JATEI, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, nos art. 104 Inciso IV e art. 89 § 7 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.114.133/2021. 10.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - A presente Ata de ou o Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAfornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
9.1.1. Não 10.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
10.1.1.1 - O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não 10.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar qualquer nota de empenho/requisição, o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em 10.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de contrato Registro de registro Preços decorrente do Registro de preçosPreços;
9.1.5. 10.1.1.4 - Os preços registrados apresentaram-se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. 10.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no artigo 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666/93;
10.1.1.6 - Por razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrado e justificadas justificado pela Administração;
10.1.1.7 - O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
10.1.1.8 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.10.1.2 - Pelo FORNECEDOR:
9.3. Pela detentora, quando, mediante 10.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar comprovando estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos e entidades participantes por perdas e danos;
10.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na cláusula sétimaocorrência de fato superveniente, decorrente de caso não aceitas as razões do pedidofortuito ou força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.11.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.21.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.61.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.23. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no sitio do município de Catanduvas e no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdos Municípios, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.34. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.15. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.110.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.110.1.1. Não a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.210.1.2. Não a detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração administração não aceitar sua justificativa;
9.1.310.1.3. Der a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.410.1.4. Em em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.510.1.5. Os os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.610.1.6. Por por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas justificado pela Administração.;
9.210.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 02 (umaduas) vezvezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
9.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
9.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
9.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
9.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
9.1.5. Sofrer penalidade administrativa que a alcance;
9.1.6. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente
9.2. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, cancelada também por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões razão de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registradoou em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se que prejudique o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93devidamente comprovados e justificados.
9.3.19.3. A solicitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidosanções cabíveis.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não cumprir A detentora descumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato condições previstas nesta ata de registro de preços;
9.1.59.1.2. Os preços registrados A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 9.1.1, 9.1.2. e 9.1.4. Será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;ampla defesa
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.29.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. .
9.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE)Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente 5.1 Esta Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito:
9.1.1. Não 5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, 5.2.2 A detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der 5.2.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços;
9.1.4. 5.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
9.1.5. 5.2.5 Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. 5.2.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.;
9.2. 5.2.8 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemEdital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao processo registro de administração da presente Ata de Registro de Preços. preços;
5.2.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço e registrado após a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de 5.2.10 Não cumprir as exigências desta da Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência 5.2.11 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidose tornar este superior aos praticados no mercado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.113.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de contratoRegistro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. Em c) em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de contrato de registro de preçosPreços;
9.1.5. Os d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.213.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezOficial, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.313.4. Pela detentoraA solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
13.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, oucessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
13.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a juízo do MUNICÍPIOseu exclusivo critério, quando comprovada poderá suspender a ocorrência de qualquer sua execução e/ou sustar o pagamento das hipóteses previstas no artigo 78faturas, incisos XIII até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93condição contratual infringida.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.18.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.28.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.68.1.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.28.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-juntando- se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.38.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.18.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der A detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº N. 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Contract for the Acquisition of Products for Maintenance of Municipal School Pools
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.11.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.21.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.61.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.23. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.34. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.15. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.11.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.21.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.61.4. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.23. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezCirculação Municipal, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.cancelado
9.34. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.15. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentoraDETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentoraDETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.2. Não a detentora não retirar qualquer nota Nota de empenho/requisiçãoEmpenho, no prazo estabelecido e a Administração administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por por razões de interesse público devidamente demonstradas demonstrado e justificadas justificado pela Administração.;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)do Município, por 01 2 (umaduas) vezvezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaCláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATA:
9.1.1. Não cumprir as obrigações constantes desta AtaPreços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenho/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.51.1.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e sendo frustrada a detentora não acatar a revisão negociação para redução dos mesmospreços avençados;
9.1.61.1.4. Por razões de interesse público público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.;
9.21.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.;
9.3.11.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimamencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação na AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.112.1. A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.112.1.1. Não Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes desta Atano Edital e nesta Ata de Registro de Preços;
9.1.212.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhoQuando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.412.1.3. Em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato de registro de preçosEmpenho decorrente deste Registro;
9.1.512.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.612.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.justificadas;
9.212.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de PreçosAta.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezdos Municípios, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.112.4. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pelo MUNICÍPIO, facultada à Administração facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Edital e nesta Ata.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.
12.6. Caso o MUNICÍPIO não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. -A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não 9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não 9.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota NAF - Nota de empenho/requisiçãoAutorização de Fornecimento, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der 9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contratocontrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em 9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os 9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões 9.1.6 - por razão de interesse público devidamente demonstradas público, demonstrada e justificadas justificada pela Administração.
9.2. 9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo Processo de administração Administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Contas – Tribunal Jaguaraçu e em Jornal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vezGrande Circulação, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. 9.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, nos incisos XIII a XVI, XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. 9.3.1 - A solicitação da detentora deste instrumento, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 15 (trintaquinze) dias, facultada à a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) Quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. c) Em qualquer das quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preçosda requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
9.1.5. d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãojustificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
9.2. A comunicação do 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso dos Municípios (TCEAMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escritoa aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, comprovar estar impossibilitada cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cumprir as exigências desta cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de qualquer prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93quantidades registradas.
9.3.110.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. A solicitação 77 da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidolei 8666/93.
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Samples: Price Registration
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 10.1 - A presente Ata de Registro de Preços será canceladapoderá ser cancelada de pleno direito, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAnas seguintes situações:
9.1.1. Não a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não retirar qualquer nota de empenhob) Quando o fornecedor/requisição, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contratoEmpenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.4. c) Em qualquer das quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preçosda requisição/pedido dos serviços decorrente deste Registro;
9.1.5. d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administraçãojustificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
9.2. A comunicação do 10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração administrativo da presente Ata de Registro de Preços. Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Jornal Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso dos Municípios (TCEAMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, quandofacultando-se a esta neste caso, mediante solicitação por escritoa aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, comprovar estar impossibilitada cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.
10.6 - Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cumprir as exigências desta cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de qualquer prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93quantidades registradas.
9.3.110.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. A solicitação 77 da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedidolei 8666/93.
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Samples: Registro De Preço
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. A presente Ata de Registro de Preços será poderá ser cancelada, automaticamentede pleno direito pela administração, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATAquando:
9.1.1. Não A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ataata;
9.1.2. Não A detentora não retirar qualquer nota de empenho/requisiçãoempenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativapela administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de contratoeste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato de registro de preços;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por Tiver presentes razões de interesse público público, devidamente demonstradas demonstrados e justificadas pela Administraçãoadministração;
9.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
9.29.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-juntando- se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial em Jornal de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)Circulação Municipal, por 01 (uma) vez, considerando-considerando- se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.39.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIOda administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo art. 78, incisos XIII XII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e Alterações.
9.3.19.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimaneste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 11.1 – A presente Ata ou o registro de Registro fornecedor específico poderão ser cancelados de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando a DETENTORA DA ATApleno direito nas seguintes situações:
9.1.1. Não 11.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
11.1.1.1 - O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta AtaAta de Registro de Preços;
9.1.2. Não 11.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar qualquer nota de empenho/requisição, o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. Der causa a rescisão administrativa de contrato;
9.1.4. Em 11.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de contrato Registro de registro Preços decorrente do Registro de preçosPreços;
9.1.5. 11.1.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.611.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.1.1.6 - Por razões de interesse público público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.11.1.2 - Pelo FORNECEDOR:
9.3. Pela detentora, quando, mediante 11.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar comprovando estar impossibilitada impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação sem prejuízo das penalidades previstas no Instrumento Convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento ao Município de Carbonita por perdas e danos;
11.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na cláusula sétimaocorrência de fato superveniente, decorrente de caso não aceitas as razões do pedidofortuito ou força maior.
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Samples: Pregão Presencial