Common use of DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxparticipar do pregão eletrônico, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, licitante deverá estar credenciado no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.2. O credenciamento fardar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso pela atribuição de diretorchave de identificação e de senha, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer pessoal e intransferível, para acesso ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.sistema eletrônico; 3.3. No momento O credenciamento junto ao provedor do credenciamento deverá ser apresentada sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de HabilitaçãoME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme Xxxxx XXX mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de acordo senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o Artidioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, Inciso VIIdiscos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Federal Complementar 10.520/2002 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e da Resolução nº 1.412/2009manifestação de interesse, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃObem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.nos momentos e tempos adequados;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no ato Edital, declaração conforme modelo do Anexo VII e comprovante de entrega dos envelopesque se enquadra nesta condição, identificar-se exibindo a Carteira observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo V) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa . 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular que contenha os mesmos dados constantes do Anexo V, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.5. No caso Nenhuma pessoa, ainda que munida de diretorprocuração, sócio poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preços Para a Futura E Eventual Aquisição De Materiais Personalizados

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. 3.1 – Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a proponente poderá licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopeshorário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, equivalente com a entrega da respectiva cópiafoto. 3.2. 3.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. 3.2.1 – No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivode ato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Socialcontrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório cartório de pessoas jurídicas, conforme o casocaso (cópia autenticada na forma do subitem 7.4), caso em que o Pregoeiro poderá autenticar a partir do original, no momento do credenciamento. 3.2.2. 3.2.2 – Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público instrumento público ou Particular particular de Procuraçãoprocuração, com firma reconhecida em Cartóriocartório, com poderes expressos específicos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da proponentelicitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os documento de identidade e demais indicados no subitem acima, anterior que comprove comprovem os poderes do mandante para a outorgaoutorgante. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano3.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.3. 3.3 – No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, Habilitação conforme Xxxxx XXX XXX, e de acordo com o Art. 4º, Inciso inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009n. 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão. 3.3.1 3.4 EM CASOS DE REPRESENTAÇÃOA empresa licitante somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 3.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preços ou Habilitação relativa a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.6 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 3.6.1 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.7 – O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARrepresentante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado. 3.8 – A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, OUmas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma. 3.9 – Caso o proponente não compareça, AINDAmas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, CARTA DE CREDENCIAMENTOparticipará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALdevendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEde negociação e a interposição de recursos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licença E Locação De Uso De Sistemas De Informática

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no ato Edital, declaração conforme modelo do Anexo VII e comprovante de entrega dos envelopesque se enquadra nesta condição, identificar-se exibindo a Carteira observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo V) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa . 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular que contenha os mesmos dados constantes do Anexo V, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.5. No caso Nenhuma pessoa, ainda que munida de diretorprocuração, sócio poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no ato Edital e, no caso de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte, identificar-declaração conforme modelo do Anexo VI, e comprovante de que se exibindo a Carteira enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo IV) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo IV, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VI deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.4.4. No caso Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de diretorpequeno porte, sócio que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.DE

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento farCredenciamento dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso pela atribuição de diretorchave de identificação e de senha, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer pessoal e intransferível, para acesso ao localsistema eletrônico, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivono site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Estatuto ou Contrato Socialobtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou sediadas no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o casoPaís. 3.2.26.1. Tratando-se O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante, ou seu representante legal, e a presunção de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos sua capacidade técnica para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes realização das transações inerentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorgaPregão Eletrônico. 3.2.2.16.2. O Instrumento uso da senha de Procuração Público acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou Particular deverá estar no prazo por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, nem a Assembleia Legislativa do Estado Pará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. A chave de identificação e a senha terão validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) anoano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 3.36.4. No momento Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, para que essas possam usufruir do credenciamento deverá ser apresentada Declaração tratamento diferenciado, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa ou Empresa de HabilitaçãoPequeno Porte, bem como, o preenchimento da declaração constante do Anexo I (d), documento imprescindível para habilitação. 6.5. A declaração referida no subitem anterior servirá como comprovação do enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4ºcaso, Inciso VIIas quais declararão, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009lei, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014. 6.6. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxao Pregoeiro e Equipe de Apoio, a proponente poderá licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopeshorário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.24.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.14.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação deapresentação: Ato Constitutivode ato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Socialcontrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório cartório de pessoas jurídicas, conforme o casocaso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4). 3.2.24.2.2. Tratando-se de procurador, procurador deverá apresentar Instrumento Público instrumento público ou Particular particular de Procuraçãoprocuração, com firma reconhecida em Cartóriocartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponentelicitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.14.2.3. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) anoCada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.34.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, Habilitação conforme Xxxxx XXX XXX, e de acordo com o Art. 4º, Inciso inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009nº. 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão. 3.3.1 – EM CASOS 4.4. A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 4.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.6. A empresa licitante, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº. 123/06, visando os benefícios previstos na mesma, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃOENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO VII, assinada pelo seu proprietário ou sócios e contador responsável pela escrituração da empresa devidamente registrado no órgão regulador, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital. 4.6.1. A condição de licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos; 4.6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4.7. O CREDENCIAMENTO FARrepresentante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado; 4.8. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARse e responder pela mesma. 4.9. Caso o proponente não compareça, OUmas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, AINDAparticipará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, CARTA DE CREDENCIAMENTOdevendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEde negociação e a interposição de recursos.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. Deverão apresentar o documento legal, que comprove o seu efetivo enquadramento como MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, (tal documento é emitido pelos seguintes órgãos: Junta Comercial do Estado-JUCERGS, Receita Federal OU Secretaria Estadual da Fazenda-SEFAZ, sendo necessário a apresentação de somente um desses) ou declaração do profissional contábil, devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório competente e número do registro no conselho de contabilidade. 3.3. O credenciamento fardar-se-á mediante o preenchimento do Termo de Credenciamento, constante do Anexo II, e a sua entrega mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretordocumento de identidade da pessoa credenciada, sócio ou proprietário juntamente com apresentação da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio cópia autenticada do ato constitutivo da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Socialempresa, do documento de eleição de seus administradoresestatuto ou contrato social, devidamente registrados na Junta Comercial com todas as suas alterações ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o casoconsolidado. 3.2.23.3.1. Tratando-se Em havendo alterações após a consolidação, estas deverão ser apresentadas, tantas quantas forem. 3.3.2. Também será aceito para fins de procurador, deverá apresentar Instrumento Público credenciamento a apresentação de instrumento público ou Particular particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartórioprocuração, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponenteProponente juntamente com apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, do estatuto ou contrato social, observada, nesse caso, a exigência do item 3.3 e 3.3.1. 3.3.3. Em se tratando do representante ser diretor, sócio, proprietário ou assemelhado, da licitante, o credenciamento poderá se dar mediante apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, do estatuto ou contrato social, observada, a exigência do item 3.3 e 3.3.1., acompanhado do correspondente documentodocumento de eleição de seus administradores, dentre os indicados devidamente registrados na Junta Comercial ou no subitem acimacartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde neles constem poderes para tal. 3.4. No caso de requerimento de empresário, quando houver alterações, as mesmas deverão ser acompanhadas da inscrição em cópia autenticada. 3.5. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 3.5.1. No dia do certame o servidor da administração não poderá autenticar documentos. 3.6. Os documentos relativos ao credenciamento; documento legal, que comprove os poderes do mandante para o seu efetivo enquadramento como MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, Anexo II e a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX constante do Anexo III, deverão ser entregues separadamente, dos envelopes 01 (Proposta de Preços) e 02 (Documentos de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoHabilitação). 3.3.1 – EM CASOS 3.6.1. Caso no momento do pregão não se faça presente algum representante, basta o envio dos envelopes 01 e 02 e externamente a declaração de habilitação e o documento legal, que comprove o seu efetivo enquadramento como MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEPEQUENO PORTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxparticipar do pregão eletrônico, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, licitante deverá estar credenciado no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.2. O credenciamento fardar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso pela atribuição de diretorchave de identificação e de senha, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer pessoal e intransferível, para acesso ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.sistema eletrônico; 3.3. No momento O credenciamento junto ao provedor do credenciamento deverá ser apresentada sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de HabilitaçãoME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme Xxxxx XXX mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 3.18. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação e obtenção das prerrogativas legais deverão apresentar, no ato do credenciamento, comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa, o que o tornará apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, ou através de Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, de acordo com o Art. 4ºas Notas constantes da Instrução Normativa DREI nº 69, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 de 18 de novembro de 2019 e da Resolução Instrução Normativa 1.412/200981, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação10 de junho de 2020, ambas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, devendo essa ter sido emitida no ano em curso, e no caso de Microempreendedor Individual, a Certidão poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante Pregoeira munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no ato Edital e, no caso de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte, identificar-declaração conforme modelo do Anexo VII, e comprovante de que se exibindo a Carteira enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo V) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo V, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1. No a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão, no caso de diretorempresa submetida ao Registro de Empresas Mercantis; b) prova de cadastro no Simples Nacional, sócio emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão, no caso de empresa submetida ao Registro Civil. 4.4.4. Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou proprietário empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pela Pregoeira para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa a Pregoeira não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome credenciamento serão de competência da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeira, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Vigilância Patrimonial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópiaTODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS. 3.24.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário. 4.3. Somente será admitido o credenciamento farde um único representante para cada licitante. 4.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações. 4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: 4.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a) a carteira de identidade do representante (cópia autenticada em cartório competente). b) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-se-á mediante a apresentação dos lhe os poderes necessários. 4.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: 3.2.1. No caso a) Documento de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o casoidentidade. 3.2.2b) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. TratandoA falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá- los. Recomenda-se se, assim, a adoção do modelo de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados procuração posto no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorgaAnexo V deste edital. 3.2.2.14.6. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar juntamente com o Artcredenciamento os seguintes documentos: 4.6.1. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009Declaração (modelo no Anexo III), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da de habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.;

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Samples: Registro De Preços Para Eventual Contratação De Software De Gestão Pública

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar para seu respectivo credenciamento junto à Xxxxxxxxxa Pregoeira, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos os seguintes documentos: 3.2.14.2. No caso Declaração que atende plenamente os requisitos de diretorhabilitação, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Socialnos termos do inciso VII, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicasart. 4º da Lei 10.520/2002, conforme o caso.Anexo III deste Edital; 3.2.24.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartórioda licitante, com outorgando ao representante, poderes expressos legais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances verbais de preços preços, em nome da empresa representada, bem como renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. No Anexo IV, em nome da proponenteencontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorgaatender essa exigência. 3.2.2.14.3.1. Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa (em original ou cópia autenticada). No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O Instrumento estatuto social deve vir acompanhado da ata de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro eleição do prazo de até 01 (um) anoadministrador. 3.34.3.2. No momento caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação oficial, com fotografia, PREVIM 4.3.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, nos termos das alíneas anteriores. 4.4. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”; 4.4.1. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial. 4.5. Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES). 4.6. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a sua participação na etapa de lances e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 4.7. Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante. 4.8. Será admitido o substabelecimento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoprocuração e/ou credenciamento poderes para tal ato. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá Proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, participação no certame devendo no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.equivalente e ainda: 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação deapresentação: Ato Constitutivoo estatuto social, Estatuto contrato social ou Contrato Socialoutro instrumento de registro comercial, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados registrado na Junta Comercial ou ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de pessoas jurídicasRegistro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.2.2. Tratando-se de procurador, procurador deverá apresentar Instrumento Público a procuração por instrumento público ou Particular de Procuração, particular com firma reconhecida em Cartóriocartório da empresa e do assinante, com da qual constem poderes expressos específicos para formular ofertas lances, negociar preço, interpor recursos e lances desistir de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, nos subitens acima que comprove os poderes do mandante dos mandantes para a outorga. 3.2.2.13.3. O Instrumento representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até identificação que contenha foto. 3.4. Será admitido apenas 01 (um) anorepresentante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante. 3.33.5. A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro. 3.6. Entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.7. No momento do credenciamento deverá ser apresentada os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar fora dos envelopes “proposta e de habilitação” Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/200910.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.7.1. As empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte para fins de gozo dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão os representantes de na fase do credenciamento, fora dos envelopes, apresentar certidão fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada de declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou pelo contador responsável conforme Xxxxx XXX. 3.7.2. A empresa ainda, deverá apresentar a Declaração de Representação ou Desenvolvimento próprio do software, de acordo com os termos do ANEXO VIII, assinado pelo representante legal da empresa, informando que o mesmo e detentor da representação ou desenvolvimento, e não usa softwares públicos de distribuição gratuita em suas instalações nos locais que serão implantados os sistemas, a não apresentação deste documento não credenciará a empresa para a fase seguinte. 3.8. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa Proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 3.8.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 3.9. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato. 3.10. O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARPregoeiro poderá, OUse necessário, AINDAdiligenciar na busca de dados que complementem e/ou comprovem que o representante legal tenha poderes para representar a empresa. 3.11. Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, CARTA será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALsendo consignado horário em Ata, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSmomento que não serão admitidos novos participantes. 3.12. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEnão serão aceitos novos representantes na sessão pública, EM NOME DA PROPONENTEsalvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso. 3.13. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação; 3.14. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas; 3.15. Na adoção do envio dos envelopes “proposta e habilitação”, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “De atendimento aos requisitos de habilitação” em apartado aos envelopes nº 1 e 2. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame; 3.16. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em original ou cópia legível, devidamente autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no SITE oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados aqueles que estejam em plena validade, não sendo necessariamente obrigatória, a autenticação dos mesmos no dia ou no horário da sessão pública da licitação. Documentos em fac-símile não serão aceitos inclusive recursos e contrarrazões, salvo para efeitos de diligências.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no ato Edital, declaração da condição de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V) e comprovante de que se enquadra nesta condição, identificar-se exibindo a Carteira observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Xxxxx XXX) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo III, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo V deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.4.4. No caso Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para as licitantes que enquadradas como microempresa e empresa de diretorpequeno porte, sócio que queiram se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório a empresa estará impedida de pessoas jurídicasparticipar da fase de lances verbais, conforme o caso.de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante pregoeira munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no ato Edital e, no caso de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte, identificar-declaração conforme modelo do Anexo VI, e comprovante de que se exibindo a Carteira enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo IV) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo IV, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VI deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.5. No caso Nenhuma pessoa, ainda que munida de diretorprocuração, sócio poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pela Pregoeira para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa a pregoeira não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório a empresa estará impedida de pessoas jurídicasparticipar da fase de lances verbais, conforme o caso.de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome credenciamento serão de competência da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimapregoeira, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosprevisto, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX Anexo III, e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 - EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE. 3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA. 3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, DE ACORDO COM O MODELO A SEGUIR: 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato. 3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. 3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada. 3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no ato Edital e, no caso de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte, identificar-declaração conforme modelo do Anexo VII, e comprovante de que se exibindo a Carteira enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo V) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa . 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular que contenha os mesmos dados constantes do Anexo V, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.4.4. No caso Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de diretorpequeno porte, sócio que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Equipamentos E Caçambas Para Construção Civil

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX Anexo IV e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/20091.219/2007, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de credenciamento junto cada empresa licitante deverá apresentar à XxxxxxxxxCPL, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participaçãopara seu respectivo credenciamento, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos os seguintes documentos: 3.2.1. No I. Para Xxxxxx, Proprietários ou Dirigentes. a. Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial; b. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (Requerimento/Contrato Social) arquivado no RegistroPúblico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso deempresário individual ou Empresa Individual de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Responsabilidade Limitada – EIRELI; c. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato SocialSocial em vigor, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados devidamenteregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Sociedade LTDA, S/A ouCooperativa, contendo ou acompanhado de documento de designação ou eleição de seusadministradores; d. Cópia autenticada do ato constitutivo arquivado no Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas dolocal de pessoas jurídicassua sede, acompanhada da prova de diretoria em exercício, no caso de sociedadessimples. II. Para Procuradores. a. Os documentos indicados nas alíneas “b”, “c” e "d" supra, conforme o caso., que comprove ospoderes do mandante para a outorga; 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público b. Procuração por instrumento público ou Particular de Procuraçãoparticular, com firma reconhecida em Cartóriocartório, com da qualdeverá constar a outorga de poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamepara, em nome da proponentelicitante, acompanhado praticar todos os atosinerentes ao certame; c. Cópia autenticada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes documento de identidade do mandante para a outorgaprocurador e do sócio administrador. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Tomada De Preços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX Anexo II e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no ato Edital, declaração da condição de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII) e comprovante de que se enquadra nesta condição, identificar-se exibindo a Carteira conforme subitem 4.4.3 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo V) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo V, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1. No a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão, no caso de diretorempresa submetida ao Registro de Empresas Mercantis; b) prova de cadastro no Simples Nacional, sócio emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão, no caso de empresa submetida ao Registro Civil. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins Os interessados em participar deste certame deverão estar previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S/A antes da data de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópiarealização deste Pregão. 3.2. Para utilizar o sistema Licitacoes-e o interessado deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) na sua agência de relacionamento (se for correntista do Banco do Brasil) ou em qualquer agência deste (caso não seja correntista). 3.2.1. O credenciamento fardar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso pela atribuição de diretorchave de identificação e de senha, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao localpessoal e intransferível, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para acesso do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o casosistema eletrônico. 3.2.2. TratandoA chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.2.5. Com a adaptação do Sistema Licitações-se de procuradore à Lei Complementar 123 e à Lei 11.488, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamerepresentantes deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam se micro empresa, em nome da proponenteempresa de pequeno porte, acompanhado do correspondente documentocooperativas ou outras empresas, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento sob pena de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo não ser assegurado o direito de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo preferência de até 01 (um) anocontratação previsto nas referidas leis. 3.3. No momento O credenciamento junto ao provedor do credenciamento deverá ser apresentada Declaração sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãosua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE3.4. Os representantes legais credenciados somente responderão por um único licitante.

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Samples: Public Procurement Agreement

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. 3.1 – Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxao(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, a proponente poderá licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopeshorário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. 3.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. 3.2.1 – No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação deapresentação: Ato Constitutivode ato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Socialcontrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório cartório de pessoas jurídicas, conforme o casocaso (cópia autenticada na forma do subitem 7.4). 3.2.2. 3.2.2 – Tratando-se de procurador, procurador deverá apresentar Instrumento Público instrumento público ou Particular particular de Procuraçãoprocuração, com firma reconhecida em Cartóriocartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponentelicitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano3.2.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.3. 3.2.4 – No caso de pessoa física, apresentar documento de identificação com foto, acompanhado do CPF. 3.3 – No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme Xxxxx XXX XXX, e de acordo com o Art. 4º, Inciso inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/200910.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 3.4 EM CASOS A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 3.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.6 – As MPE, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo(a) pregoeiro(a), deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL ou DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃOENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DE REGISTRO ou CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - CCMEI, COM A 3.6.1 – O CREDENCIAMENTO FARcredenciamento do licitante como MPE somente será procedida pelo(a) pregoeiro(a) se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos; 3.6.2 – O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o(a) pregoeiro(a), dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 aplicáveis ao presente certame; 3.6.3 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como MPE é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.7 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado; 3.8 – A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedira o representante de manifestar-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARse e responder pela mesma. 3.9 – Caso o proponente não compareça, OUmas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, AINDAparticipará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, CARTA DE CREDENCIAMENTOdevendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALde negociação e a interposição de recursos. 3.10 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSmas a impedirá de manifestar- se no certame. 3.11 – Os documentos para o credenciamento referido nos subitens anteriores, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEdeverão ser apresentados fora dos envelopes.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à a Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida válido dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento credenciamento, deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX Anexo II e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. PROCESSO 3.1 Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxao Pregoeiro, a proponente poderá Proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, participação no certame devendo no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.equivalente e ainda: 3.2. 3.2 O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. 3.3 No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação deapresentação: Ato Constitutivoo estatuto social, Estatuto contrato social ou Contrato Socialoutro instrumento de registro comercial, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados registrado na Junta Comercial ou ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de pessoas jurídicasRegistro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.2.2. 3.4 Tratando-se de procurador, procurador deverá apresentar Instrumento Público a procuração por instrumento público ou Particular de Procuração, particular com firma reconhecida em Cartóriocartório, com da qual constem poderes expressos específicos para formular ofertas lances, negociar preço, interpor recursos e lances desistir de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, nos subitens acima que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. 3.5 O Instrumento representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até identificação que contenha foto. 3.6 Será admitido apenas 01 (um) anorepresentante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante. 3.3. 3.7 A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro. 3.8 Entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.9 No momento do credenciamento deverá ser apresentada os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar Declaração de HabilitaçãoHabilitação (fora dos envelopes “proposta” e de “habilitação”), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/200910.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.10 As empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06 deverão apresentar, fora dos envelopes, certidão emitida pela Junta Comercial que comprove sua condição de ME/EPP, de acordo com a Instrução Normativa DNRC n° 103/2007, acompanhada da declaração constante do Xxxxx XX, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e por seu contador. 3.11 Declaração expressa em papel timbrado, que os softwares propostos são plenamente integráveis com os softwares já existentes na Prefeitura e que tenha banco de dados livre sem custo para a Prefeitura e número de usuários ilimitados, sem custo para a Prefeitura e também quando houver acréscimo de usuário. 3.12 É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa Proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 3.13 A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 3.14 Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para tal ato. 3.15 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 3.16 O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARPregoeiro poderá, OUse necessário, AINDAdiligenciar na busca de dados que complementem e/ou comprovem que o representante legal tenha poderes para representar a empresa. 3.17 Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, CARTA será declarado ENCERRADA A FASE DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALsendo consignado horário em Ata, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSmomento que não serão admitidos novos participantes. 3.18 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEnão serão aceitos novos representantes na sessão pública, EM NOME DA PROPONENTEsalvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso. 3.19 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação; 3.20 O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro; 3.21 Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas; 3.22 Na adoção do envio dos envelopes de “proposta e habilitação”, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração “De atendimento aos requisitos de habilitação” (Anexo III), em apartado aos envelopes nºs 1 e 2. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame; 3.23 Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em original ou cópia legível, devidamente autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no SITE oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados aqueles que estejam em plena validade, não sendo necessariamente obrigatória, a autenticação dos mesmos no dia ou no horário da sessão pública da licitação. Documentos em fac-símile não serão aceitos inclusive recursos e contrarrazões, salvo para efeitos de diligências.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.FORMULAR

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de credenciamento junto à XxxxxxxxxProcessamento do Pregão, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificariniciando-se exibindo com o credenciamento dos interessados a Carteira de Identidade ou outro documento equivalenteparticipar do certame, com a entrega da respectiva cópia.duração mínima de 15 (quinze) minutos; 3.2. Findo os 15(quinze) minutos do credenciamento e aberto o primeiro envelope proposta de quaisquer participantes presentes não mais serão admitidas novas licitantes; 3.3. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário; 3.4. Somente será admitido o credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentosde um único representante para cada licitante; 3.5. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações; 3.6. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida, observado o seguinte: 3.2.13.6.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário pessoa que exerce a função de órgão da empresa licitante (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante (ou qualquer outro documento oficial com foto que comparecer ao localpossa substituir legalmente a carteira de identidade) e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá comprovar constar os poderes necessários a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento assunção de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, obrigações em nome da proponentepessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, acompanhado os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários, 3.6.2. Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do correspondente documentooutorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, dentre os indicados no subitem acimao mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga das faculdades constantes da credencial; 3.7. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. 3.2.2.13.8. O Instrumento licitante que não cumprir as exigências de Procuração Público ou Particular representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Ainda, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos; “Deus Seja Louvado” 2 3.9. Durante a fase de credenciamento o licitante deverá estar apresentar uma declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, de acordo com modelo estabelecido no prazo de validade nele previstosAnexo II, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3Edital. No momento do credenciamento Esta declaração deverá ser apresentada Declaração fora dos Envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoO cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.10. Instaurada a Sessão, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARas licitantes, OUpor intermédio de seus representantes, AINDAapresentarão carta de credenciamento, CARTA DE CREDENCIAMENTOcom firma reconhecida em cartório. A procuração descrita no item 3.6., CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALcaso seja específica para o presente certame, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEpoderá substituir a carta de credenciamento; 3.11. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro; 3.12. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um (Os documentos apresentados nessa fase deverão estar fora dos envelopes “01” e “02”). 3.1 – A licitante através do seu representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, aindalegal deverá proceder ao respectivo credenciamento, no ato horário marcado para a reunião, apresentando cópia de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, seus documentos pessoais juntamente com a entrega o original para ser autenticado por servidor da respectiva cópiaAdministração. 3.2. 3.2 – O credenciamento Credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No I – Registro comercial, no caso de diretorempresa individual; II – Ato constitutivo, sócio estatuto ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao localcontrato social em vigor, deverá comprovar a representatividade devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por meio da apresentação de: Ato Constitutivoações, Estatuto ou Contrato Social, do documento acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III – Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrados na Junta Comercial no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Cartório País, e ato de pessoas jurídicasregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, conforme quando a atividade assim o casoexigir. 3.2.2. 3.3 – Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público instrumento público ou Particular particular de Procuraçãoprocuração, com firma reconhecida em Cartóriocartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no 3.3.1 – As procurações que não constem prazo de validade nele previstosdeverão ter sido emitidas com data não anterior a dois anos da abertura da presente sessão e as procurações públicas firmadas há mais de dois anos deverão estar em plena vigência e acompanhadas de certidão pública atualizada, e quando a qual deverá ser emitida pelo cartório competente com data não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) anoanterior a dois anos da abertura da presente sessão. 3.3. 3.4 – No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme Xxxxx XXX Anexo V e de acordo com o Art. que dispõe o artigo 4º, Inciso inciso VII, da Lei Federal 10.520/2002 e, artigo 5º, inciso I, alínea “c”, do Decreto 061/2006. a) Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura das licitantes por ocasião da Resolução nº 1.412/2009sessão. 3.5 – É vedado qualquer participante representar mais de uma empresa. 3.5.1 – A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 3.5.1.1 – Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento com poderes específicos para tal ato. 3.6 – A ausência do Credenciado a qualquer das fases do Certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.7 – Toda documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, dando ciência devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na internet, no site oficial do órgão emissor, ou certidão virtual emitida pela Junta Comercial do inteiro teor do documento, sendo que somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. 3.8 – As Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo(a) pregoeiro(a), deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação. 3.9 – A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento declaração do contador que se enquadra como Microempresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Sugestão de modelo apresentado no anexo VI). 3.10 – O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o pregoeiro(a), dos benefícios da Lei Complementar n 123/06 aplicáveis ao presente certame; 3.11 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.12 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos. 3.13 – Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumprem cumpre plenamente os requisitos da habilitaçãode habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que lacrará novamente o envelope. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.16.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 6.2. Não será admitida a participação de credenciamento junto à Xxxxxxxxxlicitante retardatária, ou seja, daquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópianão ser como ouvinte. 3.26.3. O credenciamento Cada licitante far-se-á mediante representar por seu titular ou mandatário constituído, e somente estes serão admitidos a apresentação dos seguintes documentosintervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo pelo representado para todos os efeitos. 6.4. Declarada instaurada a sessão, o proponente/representante deverá apresentar ao presidente da Comissão de Licitação o documento que o legitima a participar do certame e a responder pela representada, bem como cópia de sua cédula de identidade, na forma estabelecida nos subitens a seguir: 3.2.16.4.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, O credenciado procurador deverá apresentar Instrumento Público instrumento público de procuração ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com instrumento particular que lhe atribua poderes expressos específicos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 6.4.2. Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo, acompanhados da última alteração ou com a respectiva eleição dos administradores, conforme o caso, a fim de comprovar os poderes do subscritor. 6.4.3. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia da respectiva cédula de identidade. 6.4.4. Sendo constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da proponenteempresa, acompanhado será exigida a apresentação de documentos na forma do correspondente subitem 6.4.1. 6.5. O licitante que queira se beneficiar do regime especial instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, deverá apresentar, junto aos documentos de credenciamento, Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da referida Lei, conforme Anexo V deste Edital. 6.5.1. Além da declaração prevista no subitem 6.5, o licitante deverá apresentar documento que comprove a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.5.2. A ausência da declaração ou a não comprovação exigida no item 6.5.1, indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006. 6.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 6.7. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada em cartório, por publicação na imprensa oficial ou, ainda, cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, desde que perfeitamente legíveis. 6.7.1. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, dentre os indicados no subitem acima, sempre que comprove os poderes do mandante para a outorgajulgar necessário. 3.2.2.16.8. O Instrumento Os documentos apresentados na fase de Procuração Público credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 6.9. A falta de credenciamento não será motivo para inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar quaisquer atos em nome da representada, podendo participar da sessão tão somente como ouvinte. 6.10. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração e comprovação da condição de microempresa ou Particular deverá estar no prazo empresa de validade nele previstospequeno porte, e quando não mencionadoa declaração de inexistência de fatos impeditivos (Anexo III), será considerada válida dentro do prazo de até deverão ser apresentados fora dos envelopes “01 (um) ano– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “02 – PROPOSTA”. 3.36.11. No momento A licitante que deseje encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao Departamento de Licitações, aos cuidados do Presidente da Comissão, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Em hipótese diversa a Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pelo seu recebimento. 6.12. A licitante que não encaminhar os documentos de credenciamento deverá ser apresentada Declaração em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a sessão de julgamento ficará impossibilitada de praticar quaisquer atos durante o certame, podendo participar da sessão apenas como ouvinte. 6.12.1. A licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação poderá encaminhar por escrito junto ao envelope n. 01 - Documentos de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e Declaração de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência Renúncia ao Prazo Recursal relativo à fase de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO6.13. As decisões pertinentes ao credenciamento serão consignadas na Ata imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARna forma da Lei, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEe seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida válido dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento credenciamento, deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX XX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/20091.219/2007, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxxao pregoeiro por um único representante que, a proponente poderá enviar um representante devidamente munido de documento que o credencie à participaçãoa participar deste procedimento licitatório, respondendo este pela venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso através de diretor, sócio instrumento público de procuração ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, instrumento particular com firma reconhecida em Cartórioreconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, acompanhado deverá apresentar cópia do correspondente documentorespectivo estatuto ou contrato social, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os qual estejam expressos seus poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosexercer direitos, e quando não mencionadoassumir obrigações em decorrência de tal investidura, será considerada válida dentro do prazo dispensada, neste caso, a apresentação de até 01 (um) anoprocuração. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de HabilitaçãoApresentar, conforme Xxxxx XXX e de acordo juntamente com o Art. 4ºos documentos acima detalhados, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, O CREDENCIAMENTO FARdeverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de MAIO/2011, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas. 3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, ou cópia devidamente autenticada em Cartório ou por Servidor Público, membro da CPL e Equipe de Pregão. Ressaltando-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARse que em caso de autenticação por servidor público o mesmo não será efetuado dia do procedimento licitatório. 3.6. Nenhuma pessoa, OUfísica ou jurídica, AINDAmesmo que credenciada por processo legal, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEpoderá representar mais de uma empresa na presente licitação.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente O licitante poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade vir representado por seu administrador/proprietário ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópiapor mandatário. 3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante. 3.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentosrepresentante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, ofertar lances, apresentar recursos e impugnações. 3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: 3.2.1. I – No caso de diretor, sócio ou proprietário pessoa que exerce a função de órgão da empresa licitante que comparecer ao local(proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá comprovar constar os poderes necessários a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento assunção de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, obrigações em nome da proponentepessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, acompanhado os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários. II – Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato com a firma do correspondente documentooutorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, dentre os indicados no subitem acimao mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga das faculdades constantes da credencial. 3.2.2.13.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se o que dispõe o item nº 3.6. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo V deste edital. 3.6. O Instrumento licitante que não cumprir as exigências de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de validade nele previstoslances do pregão, e quando valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não mencionadopoderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, será considerada válida dentro do prazo como a interposição de até 01 (um) anorecursos. 3.33.7. No momento do Os documentos necessários ao credenciamento deverá de representante poderão ser apresentada Declaração apresentados em original, por qualquer processo de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro (ou servidor da equipe de acordo com o Artapoio). 3.8. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência Todos os documentos relativos ao credenciamento de que cumprem plenamente os requisitos da representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou documentos de habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxxao pregoeiro por um único representante que, a proponente poderá enviar um representante devidamente munido de documento que o credencie à participaçãoa participar deste procedimento licitatório, respondendo este pela venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso através de diretor, sócio instrumento público de procuração ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, instrumento particular com firma reconhecida em Cartórioreconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, acompanhado deverá apresentar cópia do correspondente documentorespectivo estatuto ou contrato social, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os qual estejam expressos seus poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosexercer direitos, e quando não mencionadoassumir obrigações em decorrência de tal investidura, será considerada válida dentro do prazo dispensada, neste caso, a apresentação de até 01 (um) anoprocuração. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de HabilitaçãoApresentar, conforme Xxxxx XXX e de acordo juntamente com o Art. 4ºos documentos acima detalhados, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARdeverão apresentar, OUno ato do credenciamento, AINDApara comprovação de tal condição, CARTA DE CREDENCIAMENTOCertidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de MAIO/2011, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALpara aplicação da Lei Complementar 123/2006, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSnas fases de habilitação e julgamento das propostas. 3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEou cópia devidamente autenticada em Cartório. 3.6. Nenhuma pessoa, EM NOME DA PROPONENTEfísica ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no ato Edital, declaração da condição de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V) e comprovante de que se enquadra nesta condição, identificar-se exibindo a Carteira observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Xxxxx XXX) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo III, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo V deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.4.4. No caso Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para as licitantes que enquadradas como microempresa e empresa de diretorpequeno porte, sócio que queiram se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à a Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxxao pregoeiro por um único representante que, a proponente poderá enviar um representante devidamente munido de documento que o credencie à participaçãoa participar deste procedimento licitatório, respondendo este pela venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso através de diretor, sócio instrumento público de procuração ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, instrumento particular com firma reconhecida em Cartórioreconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, acompanhado deverá apresentar cópia do correspondente documentorespectivo estatuto ou contrato social, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os qual estejam expressos seus poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosexercer direitos, e quando não mencionadoassumir obrigações em decorrência de tal investidura, será considerada válida dentro do prazo dispensada, neste caso, a apresentação de até 01 (um) anoprocuração. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de HabilitaçãoApresentar, conforme Xxxxx XXX e de acordo juntamente com o Art. 4ºos documentos acima detalhados, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARdeverão apresentar, OUno ato do credenciamento, AINDApara comprovação de tal condição, CARTA DE CREDENCIAMENTOCertidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de MAIO/2012, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALpara aplicação da Lei Complementar 123/2006, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSnas fases de habilitação e julgamento das propostas. 3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEou cópia devidamente autenticada em Cartório. 3.6. Nenhuma pessoa, EM NOME DA PROPONENTEfísica ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxparticipar do pregão eletrônico, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, licitante deverá estar credenciado no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.2. O credenciamento fardar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso pela atribuição de diretorchave de identificação e de senha, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer pessoal e intransferível, para acesso ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.sistema eletrônico; 3.3. No momento O credenciamento junto ao provedor do credenciamento deverá ser apresentada sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de HabilitaçãoME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme Xxxxx XXX mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 3.18. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação e obtenção das prerrogativas legais deverão apresentar, no ato do credenciamento, comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa, o que o tornará apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, ou através de Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, de acordo com o Art. 4ºas Notas constantes da Instrução Normativa DREI nº 69, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 de 18 de novembro de 2019 e da Resolução Instrução Normativa 1.412/200981, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação10 de junho de 2020, ambas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, devendo essa ter sido emitida no ano em curso, e no caso de Microempreendedor Individual, a Certidão poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.DE

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.15.1. Para fins de credenciamento junto à ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.25.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.15.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.25.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.15.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.35.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX Anexo IV e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/20091.219/2007, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 5.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxparticipar do pregão eletrônico, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, licitante deverá estar credenciado no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.2. O credenciamento fardar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso pela atribuição de diretorchave de identificação e de senha, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer pessoal e intransferível, para acesso ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.sistema eletrônico; 3.3. No momento O credenciamento junto ao provedor do credenciamento deverá ser apresentada sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de HabilitaçãoME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme Xxxxx XXX mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de acordo senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o Artidioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, Inciso VIIdiscos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Federal Complementar 10.520/2002 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e da Resolução nº 1.412/2009manifestação de interesse, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃObem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.nos momentos e tempos adequados;

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópiaTODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS. 3.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário. 3.3. Somente será admitido o credenciamento farde um único representante para cada licitante. 3.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações. 3.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: 3.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-segerente, etc.), deverão ser apresentados: a) a carteira de identidade do representante ( cópia autenticada em cartório competente ). b) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-á mediante a apresentação dos lhe os poderes necessários. 3.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: 3.2.1. No caso a) Documento de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o casoidentidade ( cópia autenticada em cartório competente ). 3.2.2b) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. TratandoA falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-se los. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados procuração posto no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorgaAnexo V deste edital. 3.2.2.1. O Instrumento c) instrumento de Procuração Público constituição da sociedade empresária (contrato social ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) anoestatuto). 3.33.6. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de HabilitaçãoApós o credenciamento, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4ºos interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.6.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima. 3.7. O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARlicitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, OUvalendo, AINDAcontudo, CARTA DE CREDENCIAMENTOpara todos os efeitos, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALos termos de sua proposta escrita. Outrossim, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSo licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEcomo a interposição de recursos. 3.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em original, EM NOME DA PROPONENTEou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, não serão, portanto autenticados documentos pelo pregoeiro ou equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame licitatório. 3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar após a fase de credenciamento, Declaração autenticada pelo órgão competente ou documento que comprove seu enquadramento como EPP ou ME. 3.9.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 3.9 deste edital após a fase de credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no ato Edital, declaração da condição de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI) e Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Credenciamento (Anexo IV) impresso em papel timbrado, identificar-se exibindo a Carteira devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de Identidade procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo IV, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 3.2.14.3.2. No caso Na hipótese de diretoro credenciado se tratar de sócio, sócio proprietário, dirigente ou proprietário assemelhado da empresa licitante que comparecer ao localproponente, deverá comprovar será suficiente a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicasapresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 3.2.24.3.2.1. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, isoladamente em nome da proponenteempresa, acompanhado será exigida a apresentação de documentos na forma do correspondente documentosubitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VI deste Edital. 4.4.3. Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os indicados quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao Departamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem acima4.3, em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da sessão, não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou protocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de titularidade ou de credenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na proposta escrita e o direito de permanecer como ouvinte durante a sessão. 4.11. As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do Pregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente O licitante poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade vir representado por seu administrador/proprietário ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópiapor mandatário. 3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante. 3.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentosrepresentante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, ofertar lances, apresentar recursos e impugnações. 3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: 3.2.1. I – No caso de diretor, sócio ou proprietário pessoa que exerce a função de órgão da empresa licitante que comparecer ao local(proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá comprovar constar os poderes necessários a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento assunção de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, obrigações em nome da proponentepessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, acompanhado do correspondente documentoos demais sócios participantes da administração, dentre conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os indicados no subitem acimapoderes necessários. II – Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorgaoutorga das faculdades constantes da credencial. 3.2.2.13.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se o que dispõe o item nº 3.6. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo VI deste edital. 3.6. O Instrumento licitante que não cumprir as exigências de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de validade nele previstoslances do pregão, e quando valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não mencionadopoderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, será considerada válida dentro do prazo como a interposição de até 01 (um) anorecursos. 3.33.7. No momento do Os documentos necessários ao credenciamento deverá de representante poderão ser apresentada Declaração apresentados em original, desde que os mesmos possam ficar retidos no processo, ou ainda, por qualquer processo de Habilitaçãocópia (legível) cabendo ao agente administrativo lavrar a autenticidade no próprio documento mediante a comparação entre o original e a cópia. Na falta dos documentos em original para atestar a autenticidade das cópias, conforme Xxxxx XXX e o pregoeiro procederá da forma prevista no item 3.5. 3.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência representantes devem estar fora dos envelopes de que cumprem plenamente os requisitos da proposta ou documentos de habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. (Os documentos apresentados nessa fase deverão estar fora dos envelopes “01” e “02”) 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um A licitante através do seu representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, aindalegal deverá proceder ao respectivo credenciamento, no ato horário marcado para a reunião, apresentando cópia de entrega seus documentos pessoais, conforme o disposto no Acórdão 2036/2022 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, não se faz necessária a apresentação dos envelopesdocumentos originais, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade cópias autenticadas ou outro documento equivalentecópias acompanhadas dos originais, com a entrega da respectiva cópiacaso exista alguma dúvida quanto à veracidade dos documentos o(a) Pregoeiro(a) promoverá diligência para verificação das informações. 3.2. O credenciamento Credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.23.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público instrumento público ou Particular particular de Procuraçãoprocuração, com firma reconhecida em Cartóriocartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.33.4. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme Xxxxx XXX Anexo V e de acordo com o Art. que dispõe o artigo 4º, Inciso inciso VII, da Lei Federal 10.520/2002 e, artigo 5º, inciso I, alínea “c”, do Decreto 061/2006. 3.5. É vedado qualquer participante representar mais de uma empresa. 3.6. A ausência do Credenciado a qualquer das fases do Certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.7. Toda documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, conforme o disposto no Acórdão 2036/2022 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, não se faz necessária a apresentação dos documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais, caso exista alguma dúvida quanto à veracidade dos documentos o(a) Pregoeiro(a) promoverá diligência para verificação das informações. 3.8. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento declaração do contador, que se enquadra como Microempresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Sugestão de modelo apresentado no anexo VII). 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da Resolução nº 1.412/2009licitante que, dando ciência inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos. 3.11. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumprem cumpre plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃOde habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.que por equívoco

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Samples: Contratação Por Sistema De Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no ato Edital, declaração da condição de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI) e comprovante de que se enquadra nesta condição, identificar-se exibindo a Carteira conforme subitem 4.4.3 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo IV) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo IV, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VI deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.5. No caso Nenhuma pessoa, ainda que munida de diretorprocuração, sócio poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxxao pregoeiro por um único representante que, a proponente poderá enviar um representante devidamente munido de documento que o credencie à participaçãoa participar deste procedimento licitatório, respondendo este pela venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso através de diretor, sócio instrumento público de procuração ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, instrumento particular com firma reconhecida em Cartórioreconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, acompanhado deverá apresentar cópia do correspondente documentorespectivo estatuto ou contrato social, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os qual estejam expressos seus poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosexercer direitos, e quando não mencionadoassumir obrigações em decorrência de tal investidura, será considerada válida dentro do prazo dispensada, neste caso, a apresentação de até 01 (um) anoprocuração. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de HabilitaçãoApresentar, conforme Xxxxx XXX e de acordo juntamente com o Art. 4ºos documentos acima detalhados, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARdeverão apresentar, OUno ato do credenciamento, AINDApara comprovação de tal condição, CARTA DE CREDENCIAMENTOCertidão Simplificada emitida pela junta comercial a partir de maio de 2013, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALpara aplicação da lei complementar 123/2006, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSnas fases de habilitação e julgamentos das propostas. 3.5. Todos os documentos exigidos neste capitulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEou copia devidamente autenticada em cartório. 3.6. Nenhuma pessoa física ou jurídica, EM NOME DA PROPONENTEmesmo que credenciada por processo local, não poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.

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Samples: Pregão Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxxa pregoeira por um único representante que, a proponente poderá enviar um representante devidamente munido de documento que o credencie à participaçãoa participar deste procedimento licitatório, respondendo este pela venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente, com a entrega . 3.1.1 O credenciamento será realizado exclusivamente na sala de licitações da respectiva cópiaPrefeitura de Cambuí no dia 28/11/2017 entre as 10 e 11 horas. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso através de diretor, sócio instrumento público de procuração ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, instrumento particular com firma reconhecida em Cartórioreconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, acompanhado deverá apresentar cópia do correspondente documentorespectivo estatuto ou contrato social, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os qual estejam expressos seus poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosexercer direitos, e quando não mencionadoassumir obrigações em decorrência de tal investidura, será considerada válida dentro do prazo dispensada, neste caso, a apresentação de até 01 (um) anoprocuração. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de HabilitaçãoApresentar, conforme Xxxxx XXX e de acordo juntamente com o Art. 4ºos documentos acima detalhados, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARdeverão apresentar, OUno ato do credenciamento, AINDApara comprovação de tal condição, CARTA DE CREDENCIAMENTOCertidão Simplificada emitida pela Junta Comercial emitida no corrente ano, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALpara aplicação da Lei Complementar 123/2006, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOSnas fases de habilitação e julgamento das propostas. 3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues aa pregoeira em original, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEou cópia devidamente autenticada em Cartório. 3.6. Nenhuma pessoa, EM NOME DA PROPONENTEfísica ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosprevisto, e e, quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – 3.3.1. EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, 3.3.2. DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA. 3.3.3. AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART. 3º DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITALA SEGUIR: A EMPRESA..................................................., CNP JN°........................, DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ...., ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E LANCES QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE PREÇOSEMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO). 3.4. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato. 3.5. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAMEserá interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.6. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, EM NOME DA PROPONENTEdevidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no ―site‖ oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. 3.6.1. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada. 3.6.1.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxxparticipar do pregão eletrônico, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, licitante deverá estar credenciado no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.2. O credenciamento fardar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso pela atribuição de diretorchave de identificação e de senha, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer pessoal e intransferível, para acesso ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.sistema eletrônico; 3.3. No momento O credenciamento junto ao provedor do credenciamento deverá ser apresentada sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de HabilitaçãoME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme Xxxxx XXX mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de acordo senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; 3.9. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Umbaúba, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.11. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.12. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o Artidioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 3.13. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, Inciso VIIdiscos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.14. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.15. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.16. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.17. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Federal Complementar 10.520/2002 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e da Resolução nº 1.412/2009manifestação de interesse, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃObem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.nos momentos e tempos adequados;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.24.1. O credenciamento Credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.14.1.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação deapresentação: Ato Constitutivode ato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Socialcontrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório cartório de pessoas jurídicas, conforme o casocaso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4), caso em que o Pregoeiro poderá autenticar a partir do original, no momento do credenciamento. 3.2.24.1.2. Tratando-se de procurador, procurador deverá apresentar Instrumento Público instrumento público ou Particular particular de Procuraçãoprocuração, com firma reconhecida em Cartóriocartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponentelicitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.14.2. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) anoCada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.34.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, Habilitação conforme Xxxxx XXX XXX, e de acordo com o Art. 4º, Inciso inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/200910.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, podendo o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão. 3.3.1 – EM CASOS 4.4. A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo. 4.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e comprovarem a condição através de DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃOENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Anexo VIII); 4.6.1. O descumprimento do disposto acima, O CREDENCIAMENTO FARsem prejuízo das sanções cabíveis, caracterizará renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame; 4.7. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARse e responder pela mesma. 4.8. Caso o proponente não compareça, OUmas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, AINDAparticipará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, CARTA DE CREDENCIAMENTOdevendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTEde negociação e a interposição de recursos.

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Samples: Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante pregoeira munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no ato Edital, declaração conforme modelo do Anexo VI, e comprovante de entrega dos envelopesque se enquadra nesta condição, identificar-se exibindo a Carteira observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo IV) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo IV, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VI deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.5. No caso Nenhuma pessoa, ainda que munida de diretorprocuração, sócio poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pela Pregoeira para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa a pregoeira não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório a empresa estará impedida de pessoas jurídicasparticipar da fase de lances verbais, conforme o caso.de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome credenciamento serão de competência da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimapregoeira, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosprevisto, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX XXX, e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 - EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE. 3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA. 3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, DE ACORDO COM O MODELO A SEGUIR: 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato. 3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. 3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada. 3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações. 4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte. 4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante ao Pregoeiro munido de documento do instrumento que o credencie à participação, respondendo este pela representadalegitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no ato Edital e, no caso de entrega dos envelopesmicroempresa ou empresa de pequeno porte, identificar-declaração conforme modelo do Anexo VI, e comprovante de que se exibindo a Carteira enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo. 4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Identidade Credenciamento (Anexo V) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório. 4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou outro instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo V, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento. 4.3.1.2. Junto ao documento equivalentede credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a entrega da respectiva cópiaeleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor. 3.24.3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial. 4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1. 4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir: 4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no Edital. 4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital. 4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos: 3.2.1a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão; b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão. 4.4.4. No caso Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de diretorpequeno porte, sócio que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006. 4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas. 4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou proprietário cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo. 4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada. 4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 4.9. A licitante que comparecer opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao localDepartamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento. 4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, deverá comprovar em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a representatividade por meio sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital. 4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da apresentação de: Ato Constitutivosessão, Estatuto não importando a data de sua postagem. 4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou Contrato Socialprotocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, do serão incinerados. 4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de eleição titularidade ou de seus administradorescredenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, devidamente registrados a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na Junta Comercial ou no Cartório proposta escrita e o direito de pessoas jurídicas, conforme o casopermanecer como ouvinte durante a sessão. 3.2.24.11. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos As decisões pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado credenciamento serão de competência do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acimaPregoeiro, que comprove os poderes as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Artart. 4º, Inciso VIIinciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 n. 10.520/2002, e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de que cumprem plenamente os requisitos da habilitaçãoaproveitamento. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.14.1. Para fins de No local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar ao Pregoeiro por um representante munido devidamente mu- nido de documento que o credencie à participaçãoa participar da sessão pública, respondendo este pela representadaqual seja, devendoProcuração ou Carta de Credenciamento, ainda, no ato acompanhado da cópia autenticada de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira documento de Identidade ou outro documento equivalenteidentifica- ção, com a entrega da respectiva cópiafoto. 3.24.1.1. O A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Conso- lidados. 4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subs- critor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no modelo anexo deste Edital (Modelo de Credencial). 4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme modelo anexo deste Edital (Modelo de Declaração de Atendimento às Con- dições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei Fe- deral nº. 10.520/02. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do res- pectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Compe- tente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empre- sas. 4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não ina- bilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do Certame competitivo com sua pro- posta escrita. 4.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes. 4.8. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a compro- vação desta condição será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida no máximo 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o início do certame; 3.2.14.8.1. No caso A consulta de diretor, sócio optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou proprietário Declaração da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o casoComercial. 3.2.24.9. Tratando-se de procuradorOs documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES). 4.10. Os Envelopes Nº 01 e Envelope Nº 02 deverão estar lacrados, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida contendo em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas suas partes externas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certamefrontais, em nome da proponentecaracteres destacados, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL - PP No 004/2022 - REPETIÇÃO. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. PREGÃO PRESENCIAL – PP No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.004/2022 - REPETIÇÃO

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para fins de 3.1.Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxxao pregoeiro por um único representante que, a proponente poderá enviar um representante devidamente munido de documento que o credencie à participaçãoa participar deste procedimento licitatório, respondendo este pela venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O 3.2.O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso através de diretor, sócio instrumento público de procuração ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, instrumento particular com firma reconhecida em Cartórioreconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, acompanhado deverá apresentar cópia do correspondente documentorespectivo estatuto ou contrato social, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os qual estejam expressos seus poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstosexercer direitos, e quando não mencionadoassumir obrigações em decorrência de tal investidura, será considerada válida dentro do prazo dispensada, neste caso, a apresentação de até 01 (um) ano. 3.3procuração. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação3.3.Apresentar, conforme Xxxxx XXX e de acordo juntamente com o Art. 4ºos documentos acima detalhados, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 0.0.Xx empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de JANEIRO/2021, para aplicação da habilitaçãoLei Complementar Nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas. 3.5.Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, ou cópia devidamente autenticada. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

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