DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA Cláusulas Exemplificativas

DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA. 5.1. A presente Contratação é necessária para substituir o Contrato atual que inclui o fornecimento dos itens listados no OBJETO desse Certame, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia. 5.1.1. A nova e bastante ampliada capacidade da Rede Corporativa da SEFIN/RO permitirá a implantação de soluções tecnológicas tais como videoconferência em locais ainda não atendidos pelo fato da rede atual não suportar oferecimento deste tipo de serviço, além de uma melhora na prestação e velocidade dos serviços da SEFIN/RO aumentando a rapidez no atendimento aos cidadãos de Rondônia. 5.1.2. O Acesso à Rede Mundial Internet deverá ser feito através de uma única conexão dedicada e centralizada na Sede da SEFIN/RO protegida pelo FIREWALL NGFW descrito no LOTE 2, como mostra a figura abaixo. 5.1.3. A garantia de que não haverá quaisquer outros acessos não autorizados à Internet é dada por meio da ativação da ferramenta BPDU em todos os switches das redes locais das Localidades da SEFIN/RO, que assim trabalham para detectar loops de rede emitindo alarmes no gerenciamento da SEFIN/RO e protegendo os computadores de pacotes de dados duplicados e não autorizados. 5.1.4. A Contratação do FIREWALL NGFW deverá manter as mesmas características, recursos e especificações do Firewall atualmente utilizado, é isso é mandatório para dar continuidade à segurança do Acesso à Rede Mundial Internet contra ataques que possam indisponibilizar a conexão e serviços WEB providos pela Secretaria e também o acesso à Internet pelos seus usuários, e contra invasões aos bancos de dados Fiscais da SEFIN/RO com intuitos criminosos.
DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA. 5.1. A presente Contratação é necessária para substituir o Contrato atual que inclui o fornecimento dos itens listados no OBJETO desse Certame, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia. 5.1.1. A nova e bastante ampliada capacidade da Rede Corporativa da SEFIN/RO permitirá a implantação de soluções tecnológicas tais como videoconferência em locais ainda não atendidos pelo fato da rede atual não suportar oferecimento deste tipo de serviço, além de uma melhora na prestação e velocidade dos serviços da SEFIN/RO aumentando a rapidez no atendimento aos cidadãos de Rondônia. 5.1.2. O Acesso à Rede Mundial Internet deverá ser feito através de uma única conexão dedicada e centralizada na Sede da SEFIN/RO protegida pelo FIREWALL NGFW descrito no LOTE 2, como mostra a figura abaixo. 5.1.3. A garantia de que não haverá quaisquer outros acessos não autorizados à Internet é dada por meio da ativação da ferramenta BPDU em todos os switches das redes locais das Localidades da SEFIN/RO, que assim trabalham para detectar loops de rede emitindo alarmes no gerenciamento da SEFIN/RO e protegendo os computadores de pacotes de dados duplicados e não autorizados. 5.1.4. A Contratação do FIREWALL NGFW deverá manter as mesmas características, recursos e especificações do Firewall atualmente utilizado, é isso é mandatório para dar continuidade à segurança do Acesso à Rede Mundial Internet contra ataques que possam indisponibilizar a conexão e serviços WEB providos pela Secretaria e também o acesso à Internet pelos seus usuários, e contra invasões aos bancos de dados Fiscais da SEFIN/RO com intuitos criminosos. 5.2. Da necessidade da continuidade dos serviços atuais 5.2.1. Quanto à Contratação dos SERVIÇOS AGREGADOS, essa contratação se destina exclusivamente à manutenção e continuidade do uso tanto das soluções de telefonia como dos aplicativos de ambiente de escritório que já vem sendo utilizados por esse Órgão. 5.2.2. A continuidade dos SERVIÇOS AGREGADOS atuais trata-se, na verdade, de uma necessidade dessa Administração Pública de se organizar para atuar melhor, prestar serviços públicos mais eficientes, objetivando sempre a tutela do interesse público, portanto, é um meio para a consecução do princípio da boa administração. 5.2.3. Qualquer mudança súbita nos aplicativos de ambiente e escritório e de telefonia VoIP implicaria em um longo período de adaptação, treinamento e alteração das rotinas em andamento, o q...
DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA. A Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, preconiza que a alimentação é um direito fundamental e que quando a família não pode atendê-lo, o Estado tem por dever fazê-lo. O Direito a alimentação também está contemplado art. 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA. A Educação Física, ultrapassou os limites do âmbito escolar, passou a exercer um papel fundamental, na vida dos estudantes, através da orientação e incentivo a saúde e a busca por qualidade de vida, visando o equilíbrio físico e emocional. Segundo relatório da Organização das Nações Unidas - ONU, a obesidade e o sobrepeso vêm aumentando no Brasil assim como em toda a América Latina e Caribe, com um impacto maior nas mulheres e uma tendência de crescimento entre as crianças, sendo que mais da metade da população brasileira está com sobrepeso e a obesidade já atinge a 20% das pessoas adultas. Apesar das pessoas estarem em busca de um estilo de vida saudável, vários os fatores que contribuem para um estilo de vida sedentário e maus hábitos alimentares. Para que ocorram mudanças efetivas no cenário atual, é preciso que haja ações conjuntas dos órgãos competentes de saúde e educação. A escola é a extensão da casa dos estudantes, tendo em vista principalmente as políticas públicas voltadas a Educação de Tempo Integral no Brasil, onde os estudantes passarão mais tempo na escola do que em casa. Pensando no papel social da escola e em iniciativas de articulações politicas já iniciadas pelo Ministério da Saúde e Educação como o Programa Saúde na Escola, faz-se necessário a implantação de medidas que possam contribuir de forma significativa e efetiva na mudança de hábitos e no diagnóstico precoce de problemas relacionados à saúde dos estudantes. A Carta Brasileira de Educação Física no Brasil (2000) destaca como objetivo da Educação Física Escolar a sua contribuição para a promoção da qualidade de vida da população, bem como a formação integral das pessoas. A Educação Física no Brasil, que invariavelmente deve constituir- se numa Educação Física de Qualidade, sem distinção de qualquer condição humana e sem perder de vista a formação integral das pessoas, sejam crianças, jovens, adultos ou idosos, terá que ser conduzida pelos Profissionais de Educação Física como um caminho de desenvolvimento de estilos de vida ativos nos brasileiros, para que possa contribuir para a Qualidade de Vida da população. A Carta Brasileira a Educação Física, deixa claro que a promoção da qualidade de vida e a formação integral da população são papeis da Educação Física em seus diferentes âmbitos de atuação. Com o intuito de contribuir na solução dos problemas identificados no ambiente escolar, pensou-se na elaboração deste projeto que junto com a implantação do Sistema de Controle Digital d...
DO INTERESSE PÚBLICO NA DESPESA. 8.1. O ordenamento jurídico pátrio determina, a Segurança Pública é dever do Estado, para a manutenção da ordem pública e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, efetuado, dentre outros, pela Polícia Civil - art. 144, inc. IV, § 4º. 8.2. Regulamentam os preceitos constitucionais nesse sentido, no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas, os arts. 13, inc. I, § 1º, "a", e 18, inc. I, "2", da Lei Complementar n. 224, de 4 de janeiro de 2000. 8.3. Dentro da sua competência legal a Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO, exerce atividades meio e atividades fim, exercem atividades administrativas e operacionais para sua funcionalidade e sua operacionalidade, e para cumprir com seu dever constitucional e metas de polícia de Segurança Pública e orçamentária, têm que contratar com terceiros para a aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo - que é o caso destes autos - e execução de serviços (obras e reformas, manutenção preventiva e corretiva de veículos, locação de imóveis, etc.).

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

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