DO VÍNCULO TRABALHISTA. Fica acertado que não existe vínculo de natureza trabalhista entre os empregados das partes, sendo cada parte responsável pelo pagamento de salários e demais encargos de seus próprios funcionários, bem como dos atos praticados pelos mesmos quando em serviço.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 13.1. Nenhuma disposição prevista neste Contrato poderá ser interpretada no sentido de caracterizar qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados e/ou subcontratados da Contratada.
13.2. Todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários devidos aos profissionais que venham a ser indicados pela Contratada para execução dos Serviços serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não respondendo a Contratante por tais encargos, sequer de modo subsidiário.
13.3. A Contratada, desde já, isenta a Contratante de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, ajuizadas pelo pessoal da Contratada alocado para a prestação dos Serviços, ou pelas autoridades competentes.
13.4. A Contratada se compromete, ainda, a ressarcir integralmente a Contratante de toda e qualquer despesa comprovada que esta venha a incorrer em virtude de tais ações, reclamações ou reivindicações, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 7.1 – Para execução do presente contrato, a CONTRATADA empregará mão-de-obra, de seus funcionários responsabilizando-se total e exclusivamente pelo vínculo de natureza contraído, para todos os efeitos, inclusive no tocante aos encargos sociais, verbas salariais e exações previdenciárias, acaso existentes.
7.2 – A CONTRATADA declara e reconhece que o presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, razão pela qual não poderá invocar, sob qualquer argumento ou qualquer motivo, os direitos decorrentes da legislação trabalhista.
7.3 – Ocorrendo hipóteses de serem ajuizadas, contra a CONTRATANTE, demandas trabalhistas envolvendo empregados contratados em função deste contrato, ou mesmo notificação do Ministério do Trabalho, obriga-se a CONTRATADA a intervir nos processos, reivindicando a condição de demandada, requerendo a exclusão da CONTRATANTE e, ainda, arcando com custas processuais e honorários advocatícios que este vier a suportar.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 11.1 - A presente contratação não é capaz de gerar vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou dirigentes e a CONTRATANTE.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 16.1. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
16.2. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelas trocas de plantão, faltas, licença- saúde, licença maternidade e demais situações, de forma que não prejudique as atividades e que garanta a continuidade em todos os turnos. A escala de serviço dos profissionais deverá ser enviada mensalmente à Direção da Unidade correspondente.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. Fica estipulado que, por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do PARANÁ PROJETOS, com relação aos empregados que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços do objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva desta todos os encargos e ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, convencionais, entre outros.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. O presente Xxxxxxxx não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o CONVENENTE e a CONVENIADA.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. 12.1 O presente contrato de agência celebrado entre a PRATIQUE NET e o AGENTE não implica em qualquer vínculo de natureza trabalhista.
12.2 As obrigações trabalhistas incorridas em virtude do exercício da agência serão de total responsabilidade do AGENTE, não havendo entre as partes qualquer vínculo senão o oriundo deste Contrato, devendo este isentar a PRATIQUE NET de quaisquer reclamações ou condenações decorrentes de relações trabalhistas consigo firmadas.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. Fica estipulado que, por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do MUNICÍPIO, com relação ao pessoal que o SEBRAE/PR utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços do objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva desta todos os encargos e ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, convencionais, entre outros.
DO VÍNCULO TRABALHISTA. Fica expressamente estabelecido não existir, por força deste Profissional Parceiro(Contratado), qualquer relação de emprego entre Xxxxx Xxxxxxxx(Contratante) e qualquer funcionário do Profissional Parceiro(Contratado), cabendo exclusivamente a este a responsabilidade pelo pagamento de qualquer despesa, ônus e/ou encargos de natureza trabalhista, securitária e previdenciária, bem como por acidentes de trabalho, pelo fornecimento de todos os equipamentos necessários à preservação da integridade de seus empregados, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que o fornecimento a ser prestado assim o exigir.