DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos: a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional Não
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU. d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei. f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa. 4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo: 4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Cartão de CNPJ; b) Alvará de Funcionamento; c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional; e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; g) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente; j) Registro do Representante da Empresa junto à entidade competente. 4.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira. Salvo quando se tratar de empresa constituída há menos de um ano, quando então serão aceitos balancetes mensais.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1.1. Para a contratação, a empresa interessada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal exigida pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e pela Lei Federal nº 10.520/2002, conforme a modalidade da licitação a ser utilizada. 5.1.2. Caso não esteja cadastrada como contribuinte do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, atestando o não cadastramento e afirmando que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários (Modelo – Anexo III). 5.1.3. Deverá apresentar, também, conforme determinado pela Lei Municipal nº 14.094/2005 (Decreto Municipal nº 47.096/2006) prova de regularidade perante o CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal), ciente de que a existência de qualquer registro suspende todo e qualquer pagamento devido até a respectiva regularização. 5.1.4. Os documentos que comprovem os poderes do representante legal da empresa também deverão ser enviados para viabilizar a contratação (ex.: contrato social, procuração e substabelecimento). 5.1.4.1. A CONTRATADA tem ciência e expressamente consente com o tratamento, pela CONTRATANTE, dos dados pessoais do(s) seu(s) representante(s), nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, para as finalidades legítimas relacionadas a esta contratação e ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória. 5.1.5. A CONTRATANTE poderá exigir outros documentos e certidões complementares, nas hipóteses em que o objeto da contratação assim o recomendar, bem como poderá proceder à verificação prévia quanto à reputação e idoneidade da empresa interessada. 5.1.6. Nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, às ME/EPP/MEI/Cooperativas participantes será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que forem declaradas vencedoras, prorrogável a critério da CONTRATANTE, para a eventual regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo implicará decadência do direito à contratação.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: