Common use of DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 3 contracts

Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia 6.1. Regularidade fiscal e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citadostrabalhista: a) Carta Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital). b) Comprovante Prova de Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJContribuintes Estadual e/ou Municipal, contemplando atividades econômicas relacionadas relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;contratual. c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela PGFN,referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por ela administradoslei, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);a terceiros, inclusive inscritas em DAU. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda EstadualProva de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, esta deverá contemplar também o ICMS;expedido pela Caixa Econômica Federal. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QNde Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da licitantelocalidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, se for inscrita na Fazenda Municipal;forma da Lei. f) Para empresas sediadas em BrasíliaProva de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), DFemitida pelo órgão competente, Certidão Negativa da Secretaria localidade de domicílio ou sede da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federalempresa proponente, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”;na forma da Lei. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IIDébitos Trabalhistas – CNDT. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 3 contracts

Samples: Termo De Referência, Dispensa De Licitação, Termo De Referência

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia 6.1. Regularidade fiscal e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citadostrabalhista: a) Carta Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital). b) Comprovante Prova de Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJContribuintes Estadual e/ou Municipal, contemplando atividades econômicas relacionadas relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;contratual. c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalpela PGFN, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por ela administradoslei, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);a terceiros, inclusive inscritas em DAU. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda EstadualProva de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, esta deverá contemplar também o ICMS;expedido pela Caixa Econômica Federal. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QNde Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da licitantelocalidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, se for inscrita na Fazenda Municipal;forma da Lei. f) Para empresas sediadas em BrasíliaProva de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), DFemitida pelo órgão competente, Certidão Negativa da Secretaria localidade de domicílio ou sede da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federalempresa proponente, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”;na forma da Lei. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IIDébitos Trabalhistas – CNDT. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 3 contracts

Samples: Termo De Referência, Dispensa De Licitação, Termo De Referência

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos 8.1 Após a declaração de habilitação arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os seguintes documentos abaixo citadosde habitação: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação Declaração da proponente, conforme modelo do Sistema FIEPXXXXX XXX, redigida obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo oficial do contendo o CNPJ, assinada por pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 alíneas “d” e “e” acima; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); h) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no paísDeclaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, no caso de empresas estrangeirassob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VI; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá8.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, obrigatoriamentejuntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste casoLicitação, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitaçãorealizar sua verificação de autenticidade. 4.4 8.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 8.4 Os documentos de que trata o item 4 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “hc”. 4.6 8.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 7.17 e que não atender as condições previstas no item 5 8.1 será considerada inabilitada como proponenteinabilitada.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacradofechado. 6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, contendo na parte frontal externa que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 6.3 O envelope deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão): 4.2 6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. As certidões de prova de regularidade fiscal e INSS emitidas nos termos do Decreto 6.106 nº 6.106, de 30/04/2007);30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Então, caso a Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil for emitida antes do dia 03 de novembro de 2014, a mesma deverá vir acompanhada da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, ambas regulares. de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 6.4 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 46.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 6.7 Os documentos de que trata o item 4 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 6 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SN.J.S 4.1 Os O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;. l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 4 será considerada inabilitada como proponente. 4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e pela Comissão Técnica, composta por 4 profissionais Sistema Fiep. Essa Comissão Técnica dará suas notas individualmente, notas estas que formarão uma média final para compor a nota técnica. A Comissão Técnica será estabelecida mediante portaria interna.

Appears in 2 contracts

Samples: Licitação, Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os 9.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citadoscertame: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP9.1.1 - Ato Constitutivo, redigida obrigatoriamente Estatuto ou Contrato Social em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil vigor e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QNalterações se houver, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, registrado em se tratando de sociedades comerciais, comerciais e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l9.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 246 - Centro - Nepomuceno - Minas Gerais - CEP: 37.250-000 Tel.: (00) Inscrição 0000-0000 – CNPJ: 02.230.481/0001-57 – Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal. 9.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do ato constitutivodomicílio ou sede do licitante, no caso mediante apresentação de sociedades civiscertidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 9.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, acompanhada mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 9.1.5 - prova de diretoria em exercícioregularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; m) Decreto 9.1.6 - Prova de autorização para funcionamento no paísregularidade junto ao ministério do trabalho, no caso mediante apresentação Certidão Negativa de empresas estrangeirasDébitos Trabalhista emitida pelo TST; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 3.1 Os documentos de habilitação interessados em participar desta Chamada Pública deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelopeencaminhar para o endereço eletrônico: xx.xxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os documentos abaixo citadosdescritos a seguir, que serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC): 3.2 O e-mail no 1 intitulado: “DOCUMENTAÇÃO No 1 – CHAMADA PÚBLICA No 09/2022” deverá conter os seguintes documentos de habilitação: a) Carta Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.); b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Extrato da DAP/Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de emitido nos últimos 60 (sessenta) dias corridos da data e sua respectiva Lista de apresentação, incluído o dia da emissão da CertidãoAssociados com DAP; c) Certidão Negativa Conjunta negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito Certificado de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007)Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMSde Débitos Trabalhistas (CNDT); e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QNde Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, da licitantefirmada pelo representante legal, se for inscrita na de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda Municipal;do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. o Para empresas sediadas em Brasíliao caso de domicílio ou sede no Estado de São Paulo, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”;a regularidade fiscal deverá ser comprovada conforme o disposto na Portaria Intersecretarial nº 02/2014 – SNJ/SEMPLA. Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx g) Certidão Negativa Comprovante obtido via internet de Débito do INSS (CND)não inscrição da empresa no Cadin – Cadastro Informativo Municipal; h) Certidão Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório da inexistência de Regularidade pendências do FGTS (CRF)grupo no CADIN Cadastro Informativo do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV; i) Certidão negativa Cópia do Estatuto e da ata de pedidos de falência expedida por distribuidor judicialposse da atual diretoria da entidade, registrados no registro público respectivo, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãoa comprovação do registro clara e legível ; j) Registro ComercialDeclaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório, no caso sob as penas da lei, conforme modelo do Anexo IV, atestando: (i) a inexistência de empresa individual;fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; e (ii) o cumprimento do quanto estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em vigor, devidamente registrado, em se tratando cartório de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosgêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado, conforme modelo no Anexo IV; l) Inscrição Declaração de responsabilidade do ato constitutivorepresentante legal e com firma reconhecida em cartório pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;conforme modelo Anexo IV. m) Decreto Procuração em favor do representante legal, quando houver e cópia reprográfica simples de autorização para funcionamento documento de identificação válido (CPF, RG) 3.3 No corpo do e-mail no país1 deverão conter as seguintes informações: 3.3.1 À CAC é reservado o direito de solicitar dos interessados, em qualquer tempo, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais curso da Chamada Pública eletrônica, quaisquer esclarecimentos sobre documentos complementares relacionados no ANEXO IIjá apresentados, fixando-lhes prazo para o atendimento. 4.3 3.3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados não regularização da documentação prevista no item 43.2, em originalimplicará decadência do direito à contratação, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simplessem prejuízo das sanções previstas, a Comissão sendo facultado à Administração convocar os interessados remanescentes, na ordem de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitaçãoclassificação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições 3.3.3 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de aceitabilidade quanto ao “prazo Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressasmodo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, será considerado o prazo conforme previsto no Decreto nº 10.278, de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão18/03/20. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacradofechado. 5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, contendo na parte frontal externa que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 5.3 O envelope deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão): 4.2 5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. As certidões de prova de regularidade fiscal e INSS emitidas nos termos do Decreto 6.106 nº 6.106, de 30/04/2007);30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Então, de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 5.4 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 45.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a . A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 5.7 Os documentos de que trata o item 4 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 17.1. Os documentos para HABILITAÇÃO TRABALHISTA e HABILITAÇÃO FISCAL devem seguir a minuta padrão do Edital de habilitação deverão ser apresentados aquisição de serviço do LAFEPE, disponível no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):site desta instituição. 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, 17.2. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA os documentos abaixo citadosseguintes documentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão 17.2.1. No caso de Licitação do Sistema FIEPempresário individual: inscrição na Junta Comercial, redigida obrigatoriamente em papel timbrado Registro Público de Empresas Mercantis ou com carimbo oficial do CNPJórgão equivalente, assinada por representante legal acompanhado de todas as alterações ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãoconsolidação respectiva; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências17.2.2. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no No caso de sociedades comerciais ou empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciaisregistrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 17.2.3. No caso do ato constitutivode ser o participante sucursal, estatuto filial ou do contrato social terem sofrido alteraçõesagência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosacompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; l) Inscrição do ato constitutivo, no 17.2.4. No caso de sociedades civissimples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples17.2.5. No caso da cópia simplesde sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 17.2.6. Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor , a Comissão expedida pelo Órgão Municipal competente; 17.3. Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA os documentos seguintes: 17.3.1. Certidão Negativa de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a autenticação só será válida para efeitos menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições data de aceitabilidade quanto ao “apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade. 17.3.2. Caso as validades das Certidões Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica; 17.3.3. A certidão descrita no subitem 17.3.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não estejam expressasabrange os processos judiciais eletrônicos. 17.4. Para esse serviço será exigida a seguinte comprovação para HABILITAÇÃO TÉCNICA a seguir elencada: 17.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante;; 17.6. Será (ão) considerado (s) compatível (eis) com a quantidade, o (s) atestado (s) que a licitante apresentar com, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total estimado na licitação. Para efeito de comprovação, será considerado admitido o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridossomatório da quantidade exigida em um ou mais atestados apresentados; 17.7. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponenteem seu próprio nome, que efetivamente realizará o objeto nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.;

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;. l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 4 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente 10.1. O licitante deverá apresentar, neste envelope, apresentar os documentos abaixo citadosseguintes documentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão 10.1.1. Declaração expressa de Licitação que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJart. 7º da Constituição Federal, assinada por pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Editaldo licitante (modelo Anexo IV). b10.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Comprovante e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Certidão Negativa de Inscrição Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), nos termos da Portaria do Ministério da Fazendanº 358/2014. 10.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 10.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 10.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 10.1.6. Prova de regularidade trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais com prazo de validade de 180 dias a partir da data de emissão. 10.1.7. No mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por empresa de saneamento, pública ou privada, atestando que a proponente presta/prestou serviços relacionados ao objeto desta licitação. 10.1.8. Documento de comprovação de propriedade do software a ser ofertado. 10.2. Se for a FILIAL da empresa ora interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, a mesma deverá comprovar regularidade fiscal, não bastando somente a entrega da documentação da matriz. 10.3. O Pregoeiro efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas em observância à Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 10.4. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação do licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 10.5. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão. 10.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao objeto da licitação com antecedência máxima Pregoeiro ou à Equipe de 60 Apoio para autenticação, na Sessão do Pregão. 10.7. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 10.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (sessentacento e oitenta) dias corridos da até a data de apresentação, incluído abertura do Pregão. 10.9. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também previsto neste Título inabilitará o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;sendo aplicado o disposto no subitem 13.5 do Título XIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. f) Para empresas sediadas em Brasília10.10. O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, DFnos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federalrecepcionados pela Lei Complementar nº 147/2014, em substituição aos deverão apresentar os documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”;relativos à habilitação fiscal ainda que existam pendências. g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores10.11. No caso do ato constitutivode existência de pendências fiscais, estatuto ou do contrato social terem sofrido alteraçõesserá concedido ao LICITANTE beneficiado pela Lei 147/2014, essas deverão ser apresentadaso prazo de 05(cinco) dias úteis para regularização, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso prorrogável por igual período a critério da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopesAutoridade Competente, desde que acompanhado do documento originalos mesmos venham juntos no envelope de Habilitação. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos (Artigo 43 § 1º da presente licitaçãoLei Complementar 147/2014). 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”10.12. Caso as validades das Certidões não estejam expressasUma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridosdevolvido, incluído o dia da emissão da Certidãosalvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Errata Do Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SJ.L.K. 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal funçãolegal, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;de j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local10.1 Para promover sua HABILITAÇÃO JURÍDICA neste processo licitatório, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente empresa licitante deverá apresentar, neste envelope, apresentar os documentos abaixo citadosseguintes documentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) 10.1.1 Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; k) 10.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradoregistrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedades comerciais, sociedade comercial e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) 10.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civissociedade civil, acompanhada de prova de da diretoria em exercício; m) 10.1.4 Decreto de autorização para funcionamento autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento, expedido no país. 10.2 Para comprovar sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA no presente procedimento, a empresa licitante deverá observar e cumprir os requisitos descritos abaixo, além de apresentar os seguintes documentos comprobatórios: 10.2.1 Prova de inscrição no caso Cadastro Nacional de empresas estrangeirasPessoa Jurídica - CNPJ; n) Demais documentos complementares relacionados 10.2.2 Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB; 10.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; 10.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa; 10.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 10.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no ANEXO IIendereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ). 4.3 A empresa proponente deverá10.3 Sob pena de inabilitação, obrigatoriamente, apresentar todos os documentos relacionados no item 4apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, em originalpreferencialmente, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simplescom número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.3.1 Se o licitante for a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponentematriz, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas todos os documentos deverão estar em condições nome da matriz; 10.3.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 10.3.3 Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 10.3.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 10.3.5 Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB). 10.4 A Pregoeira e a equipe de aceitabilidade quanto ao “prazo apoio durante a análise dos documentos de validade”habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais. 10.5 Para provar sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA neste certame, a proponente deverá apresentar: 10.5.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANEXO V) (MODELO), DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (ANEXO VI) (MODELO). 10.5.2 Certidão Negativa de validade Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de 60 emissão atualizada, que deverá ser no máximo 90 (sessentanoventa) dias corridos, incluído o dia corridos anteriores a data da emissão Licitação; 10.5.3 A ausência de qualquer dos anexos deste Edital importará em imediata inabilitação da Certidãolicitante. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SF.E.S 4.1 6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacradofechado. 6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, contendo na parte frontal externa que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 6.3 O envelope deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão):): ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO: 4.2 6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.legal; b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 5.4 de” e “ef”; gh) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); hi) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ij) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; no) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 46.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.Sistema 4.4 6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 6.7 Os documentos de que trata o item 4 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 6 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SC.B 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ih) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; ji) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kj) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lk) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ml) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; nm) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local10.1 Para promover sua HABILITAÇÃO JURÍDICA neste processo licitatório, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente empresa licitante deverá apresentar, neste envelope, apresentar os documentos abaixo citadosseguintes documentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial10.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; k) Ato 10.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradoregistrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedades comerciais, sociedade comercial e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição 10.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civissociedade civil, acompanhada de prova de da diretoria em exercício; m) Decreto 10.1.4 decreto de autorização para autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país. 10.2 Para comprovar sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA no presente procedimento, a empresa licitante deverá observar e cumprir os requisitos descritos abaixo, além de apresentar os seguintes documentos comprobatórios: 10.2.1 prova de inscrição no caso Cadastro Nacional de empresas estrangeirasPessoa Jurídica - CNPJ; n) Demais documentos complementares relacionados 10.2.2 prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB; 10.2.3 prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; 10.2.4 prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa; 10.2.5 prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 10.2.6 prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS; 10.2.7 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no ANEXO IIendereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ). 4.3 A empresa 10.3 Para demonstrar sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA neste Pregão Presencial, a proponente deverádeverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, obrigatoriamentecom indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 10.3.1 O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da pessoa jurídica (empresa, órgão público ou entidade) CONTRATANTE, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da pessoa jurídica CONTRATADA. 10.3.2 Esta Câmara Municipal poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e/ou Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993. 10.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos relacionados apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante, com indicação do número de inscrição no item 4CNPJ e, em originalpreferencialmente, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simplescom o endereço respectivo, observando-se que: 10.4.1 se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a Comissão documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 10.4.2 em se tratando de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela proponenteprópria natureza, no dia são emitidos somente em nome da sessão matriz. 10.5 A Pregoeira e a equipe de apoio durante e/ou após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas pelas proponentes, diretamente nos sites/sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 10.6 Os documentos que não possuírem prazo de vigência/validade estabelecido pelo(a) órgão/entidade emissor(a) deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão. 10.7 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos envelopesextraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 10.8 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que acompanhado os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação, com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida horário previsto para efeitos o início da presente licitaçãoSESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar 10.9 Também são documentos habilitatórios a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, 10.10 A ausência de qualquer dos anexos deste Edital importará em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia imediata inabilitação da emissão da Certidãolicitante. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacradofechado. 6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, contendo na parte frontal externa que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 6.3 O envelope deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão):): RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO: 4.2 6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 5.4 de” e “ef”; gh) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); hi) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ij) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; no) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 46.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a . A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S8.1 Encerrada a disputa de preços e divulgado o julgamento das propostas na forma prescrita neste Edital, passará à fase de habilitação. 4.1 8.2 O pregoeiro e a equipe de apoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por meio eletrônico - via Internet. 8.3 Na impossibilidade de verificação, obtenção ou emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará à licitante arrematante a apresentação dos documentos por e-mail. 8.4 O DAEV isenta-se de eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação da documentação a que se refere a cláusula anterior. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação. 8.5 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de habilitação autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador, salvo os emitidos via internet com possibilidade de consulta pública. 8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser apresentados apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.7 Por meio de aviso lançado no localsistema, dia e horavia “chat”, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa o Pregoeiro informará às demais licitantes a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante 8.8 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de Inscrição Certificado de Registro Cadastral – CRC do DAEV, pelo cadastro no Cadastro Nacional SICAF - Sistema de Pessoa Jurídica – CNPJCadastramento Unificado de Fornecedores, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de 60 (sessenta) dias corridos da data acesso aos dados constantes dos sistemas, mediante solicitação formal. 8.8.1 Na ausência do cadastro prévio citado no item anterior, o Pregoeiro e sua Equipe de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da UniãoApoio consultarão os documentos exigidos neste Edital, por ela administradosmeio eletrônico, no âmbito devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 8.9 Serão aceitas como prova de suas competências. (Decreto 6.106 regularidade, certidões positivas com efeito de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadualnegativa, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, não sendo aceitos protocolos ou pedidos de certidões em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IIdocumento exigido. 4.3 8.10 A empresa proponente deveráhabilitação se dará mediante exame dos documentos a seguir relacionados, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.relativos a:

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os 5.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 5.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.legal; b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO IV, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);da de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef”; gh) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); hi) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ij) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; no) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 5.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 45, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 5.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 5.5 Os documentos de que trata o item 4 5 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 5.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia 6.1. Regularidade fiscal e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citadostrabalhista: a) Carta Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital). b) Comprovante Prova de Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJContribuintes Estadual e/ou Municipal, contemplando atividades econômicas relacionadas relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;contratual. c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalpela PGFN, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por ela administradoslei, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);a terceiros, inclusive inscritas em DAU. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda EstadualProva de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, esta deverá contemplar também o ICMS;expedido pela Caixa Econômica Federal. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QNde Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da licitantelocalidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, se for inscrita na Fazenda Municipal;forma da Lei. f) Para empresas sediadas em BrasíliaProva de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), DFemitida pelo órgão competente, Certidão Negativa da Secretaria localidade de domicílio ou sede da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federalempresa proponente, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”;na forma da Lei. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IIDébitos Trabalhistas – CNDT. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 6.1 Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA e HABILITAÇÃO FISCAL devem seguir a minuta padrão do EDITAL DE FORNECIMENTO do LAFEPE, disponível no site desta instituição. 6.2 HABILITAÇA˜ O ECONOˆ MICO-FINANCEIRA 6.2.1. Certidão Negativa de habilitação deverão ser apresentados no localFalência ou Recuperação Judicial, dia e horaou Liquidação Judicial, indicados no ANEXO II deste editalou de Execução Patrimonial, em envelope devidamente lacradoconforme o caso, contendo emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentarprópria certidão, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal funçãoou, na qual seja solicitada omissão, expedida a sua participaçãomenos de 180 (cento e oitenta) dias, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de apresentaçãoapresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, incluído caso no documento não conste o dia da emissão da Certidão;prazo de validade. c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências6.2.2. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (CND)Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica; h6.2.2.1 A certidão descrita no subitem “6.2.2.” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 6.2.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Termo de Referência. A Certidão, emitida pela instância judicial competente, deverá certificar que a licitante está apta economicamente e financeiramente a participar do procedimento licitatório. 6.3 HABILITAÇA˜ O TE´CNICA 6.3.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) Certidão fornecido(s) por pessoa(s) de Regularidade direito público ou privado. 6.3.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item; (utilizar essa redação quando couber %) 6.3.1.2 Para efeito do FGTS (CRF)item 6.3.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados; i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos 6.3.1.3 A comprovação da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos compatibilidade de que trata o item 4 devem anterior será aferida de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração de redação livre, a ser da unidade da proponenteentregue juntamente com os documentos de habilitação, que efetivamente realizará o objeto do editala ordem de preferência dos LOTES indicados na proposta, caso tenha classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item; 6.3.1.4 Caso não seja sua matriz ou filialinformada a ordem de preferência indicada no subitem anterior, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”esta deverá ser fixada pelo LAFEPE, considerando a maior economia obtida em cada LOTE. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SPara a habilitação, a licitante deverá apresentar no ENVELOPE N.º 01 os seguintes documentos: 4.1 4.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dentro do seu prazo de validade, não sendo aceitos Certificado de Registro Cadastral, expedidos por outros órgãos. 4.1.1. Os documentos de habilitação para obtenção do CRC deverão ser apresentados no localà Comissão Permanente de Cadastro (CRC) do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura dos envelopes. 4.1.2. Os documentos necessários à obtenção do CRC são aqueles explicitados nos artigos 28 a 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa podendo a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os relação de documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada ser obtida junto à Comissão de Licitação Cadastro de Fornecedores do Sistema FIEPMUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, redigida obrigatoriamente em papel timbrado na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo ou com carimbo no sítio oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste EditalMUNICÍPIO DE ARAÇATUBA xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. b) Comprovante 4.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalNacional (PGFN), referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, União (DAU) por ela elas administrados, no âmbito de suas competênciasinclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade. 4.2.1. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Poderá ser apresentada Certidão Negativa Estadualde Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida segundo a legislação vigente, desde que dentro de seu prazo de validade. 4.3. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QNde Débitos Trabalhistas, nos moldes da licitanteLei Federal n.º 12.440/2011, se for inscrita na Fazenda Municipal;podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no §2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal. f) Para 4.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas sediadas em Brasíliade pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, DFporém, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos no item 4.4 nos itens d4.2.” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial4.3” desta cláusula, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos ainda que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IImesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 4.3 A empresa proponente deverá4.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte (alterada pela LC 155/16, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.art.43

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados9.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão Prova de Licitação do Sistema FIEPregularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento mediante apresentação de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalNacional (PGFN), referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por ela administradosmeio de “certidão positiva com efeito de negativo”, no âmbito diante da existência de suas competências. (Decreto 6.106 débito confesso, parcelado e em fase de 30/04/2007)adimplemento; c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadualde Regularidade do FGTS, esta deverá contemplar também o ICMS;admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QNProva de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipalconforme o caso; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação Emergencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SA.T.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ih) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; ji) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kj) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lk) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ml) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; nm) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIXXXXX XXX) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEPSESI, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); h) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;. l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. n) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VII; no) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 4.4 Os documentos de que trata o item 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II do Edital devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 4.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S5.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá ser entregue fechado, constando da face externa o seguinte: 4.1 Os documentos de habilitação deverão 5.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos no localenvelope “Documentos de Habilitação”, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo serão aceitos na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citadosvia original ou por qualquer processo de cópia autenticada nos termos do art. 32 caput da Lei 8.666/93: a) Carta (ANEXO IIICaso a(s) endereçada licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração Municipal, deverá dirigir-se à Comissão Seção de Licitação Licitações do Sistema FIEPMunicípio, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJórgão competente para este fim, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato no primeiro dia útil anterior à data prevista para tal funçãoa abertura da Sessão Pública, na qual seja solicitada a sua participaçãono horário compreendido entre as 08:00 e 11:00 horas, concordando com as disposições constantes deste Editale das 13:00 às 17:00 horas. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJPertinente a regularidade jurídica: b.1. Ato Constitutivo, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciaisSociedades Comerciais, e, e no caso de sociedades Sociedades por açõesAções, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b.2. No caso do ato constitutivoos documentos de que trata a alínea anterior, estatuto deverão estar acompanhados de todas as alterações ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosda consolidação respectiva; l) b.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual. b.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria administração em exercício. c) Pertinente a regularidade fiscal e trabalhista: c.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). c.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; m) Decreto c.3. Certidão de autorização para funcionamento no paísregularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, no caso relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de empresas estrangeirasatividade e compatível com o objeto do certame; n) Demais documentos complementares relacionados c.4. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no ANEXO II5.452, de 1º de maio de 1943. 4.3 c.6. Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente. c.7. As certidões pertinentes a regularidade fiscal e trabalhista deverão ser datadas com prazo não superior a 180 dias da data de expedição; caso na sede/domicílio das licitantes o órgão expedidor fixe validade nas certidões, considerar-se-á o prazo ali assinado. d) Pertinente qualificação técnica: d.1. Atestado de visita ao local referente ao objeto licitado, expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços (se for realizada a visita técnica). e) Pertinente a regularidade econômico financeira: e.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor quando da assinatura do contrato; e.3. A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados certidão referida no item 4e.1, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar que não estiver mencionando explicitamente o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado somente serão aceitas com o prazo de validade máximo de 60 (sessenta) dias corridosdias, incluído o dia contados da emissão da Certidãodata de sua emissão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item f) Declaração Anexo d” e “hII”. 4.6 A g) Formulário Anexo “III”, se o caso. h) Declaração anexo IV. 5.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos de habilitação acima exigidos ou apresentar incorretamente. 5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração (modelo no Anexo III) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não atender as condições previstas querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item 5 será considerada inabilitada 5.6 acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como proponentecondição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar 147/2014.

Appears in 1 contract

Samples: Concorrência Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SENVELOPE Nº 01 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, 7.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Editalgrupo). b) Comprovante I - a prova de Inscrição inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 7.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 7.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria II - o extrato da Receita Federal do Brasil DAP Jurídica para associações e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalcooperativas, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007)emitido nos últimos 60 dias; d) Certidão Negativa Estadual. Caso III - a proponente seja inscrita na prova de regularidade com a Fazenda EstadualFederal, esta deverá contemplar também o ICMSrelativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, IV - as cópias do estatuto e ata de posse da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipalatual diretoria da entidade registrada no órgão competente; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; g) Certidão Negativa VI - a declaração de Débito do INSS (CND)que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; h) Certidão VII - a declaração do seu representante legal de Regularidade responsabilidade pelo controle do FGTS (CRF); i) Certidão negativa atendimento do limite individual de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição venda de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;cooperados/associados. l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de VIII - a prova de diretoria atendimento de requisitos previstos em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no paíslei específica, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IIquando for o caso. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, 7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia simples. No caso da cópia simplespor servidor público designado (neste último caso, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão autenticação deverá ser feita em data anterior à data de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos na sede da presente licitaçãoPrefeitura). 4.4 As Certidões apresentadas 7.5. Os documentos expedidos pela INTERNET deverão estar ser apresentados em condições forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de aceitabilidade quanto ao “prazo sua autenticidade através de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo consulta realizada pela Comissão Permanente de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da CertidãoLicitação. 4.5 7.6. Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponentenão poderão apresentar emendas, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz rasuras ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”ressalvas. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalII 6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, em que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 6.3 O envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão):): RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO: 4.2 6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.legal; b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 5.4 de” e “ef”; gh) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); hi) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ij) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; no) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 46.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 6.7 Os documentos de que trata o item 4 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 6 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os No ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e sem prejuízo dos documentos de indicados nos itens subsequentes, a licitante deverá apresentar documentação relativa à habilitação deverão ser apresentados jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Para habilitação jurídica a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente Licitante deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) : Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo. Caso o contrato social não esteja consolidado, deve ser apresentado o último instrumento consolidado acompanhado das posteriores alterações. Prova de eleição dos administradores da Licitante, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente. Além dos documentos referidos acima, a Licitante deverá apresentar, conforme sugerido no ANEXO IV deste Edital – MODELOS DE DOCUMENTOS PADRÃO, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários: Instrumento de constituição de Consórcio, se for o caso; Declaração da Licitante de que, caso Adjudicatário, constituirá a SPE para assinatura do Contrato, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Barreiras, Estado da Bahia; Declaração da Licitante de inexistência de processo falimentar, atestando que a mesma não se encontra em processo de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente; Declaração da Licitante de que concorda com todos os termos e condições do presente Edital e dos seus Anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da Licitação; Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal; Declaração da Licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal; Declaração da Licitante de que não dispõe em seus quadros, dirigente(s), gerente(s), sócio(s) ou controlador(es), responsável(is) técnico(s) ou legal(is) seja(m), na data da publicação deste Edital, servidores ou dirigentes ligados ao Município de Barreiras ou a qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas a este Edital Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, quando for o caso. Essa declaração somente terá seus efeitos se a Licitante se apresentar sozinha ou se os demais membros do Consórcio igualmente se enquadrarem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado. Para habilitação econômico-financeira a Licitante deverá apresentar: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art.2º do Decreto Federal n. 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega, nos termos do Decreto Federal nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA). O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei n. 6.404/1976 em seu art.132. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do Livro Diário, indicando-se as folhas do ―Livro Diário, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até data próxima à abertura das propostas. A situação financeira da Licitante será comprovada através dos seguintes índices: LG = Liquidez Geral: AC + RPL PC + ELP > 1,0 LG = Liquidez Corrente: AC PC > 1,0 Onde: AC: Ativo Circulante RLP: Realizável a longo prazo PC: Passivo Circulante ELP: Exigível a longo prazo Os índices acima deverão ser cumpridos individualmente por todos os membros do Consórcio. Para comprovação dos índices acima a Licitante deverá apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador. Certidão Negativa de Falência, Concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica. Em se tratando de sociedades comerciaissociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, ecertidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a Licitante está sediada, datada de, no caso de sociedades por açõesmáximo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro dia do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização período para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura recebimento dos envelopes, desde que acompanhado do quando não constar expressamente no documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “seu prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas; Para comprovação de regularidade fiscal a Licitante deverá apresentar: Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, será considerado o prazo se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante; Prova de validade regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de 60 Garantia do Tempo de Serviço (sessentaFGTS); Prova de regularidade, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) dias corridose pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluído o dia relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos União administrada pela PGFN; Prova de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponenteregularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, por meio de certidões; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei Federal n. 12.440/2011, que efetivamente realizará veio dar nova redação aos arts. 27, inciso IV e 29, inciso V da Lei Federal n. 8.663/1993). Para comprovação de habilitação técnica a Licitante deve apresentar: Certidão de registro ou inscrição no conselho de fiscalização profissional competente; Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no conselho de fiscalização profissional, que comprove(m) que a Licitante tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços de características técnicas similares às do editalobjeto da presente Licitação, seja sua matriz cujos itens de maior relevância técnica e de valores significativos são os seguintes: Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos Tratamento de resíduos Reciclagem de resíduos ;Comprovação da Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data da apresentação da documentação, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no conselho de fiscalização profissional e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove ter o profissional executado, para pessoas jurídicas de direito público ou filialprivado, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” obras ou serviços com características técnicas similares à do objeto da presente Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender de valor significativo são as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.seguintes: Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos Tratamento de resíduos

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, 6.1. São necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA os documentos abaixo citadosseguintes documentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão 6.1.1. Cédula de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada identidade dos sócios que representam legalmente a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãosociedade; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências6.1.2. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; k) 6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição eleições de seus administradores. No caso , observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do ato constitutivo, estatuto ou credenciamento do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosrepresentante do participante interessado; l) 6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civissociedade civil, acompanhada de prova de da diretoria em exercício; m) 6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. São necessários à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.2.1. Prova de inscrição no país, no caso Cadastro Nacional de empresas estrangeirasPessoas Jurídicas – CNPJ; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II6.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014; 6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante interessado, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do participante interessado, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município; 6.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 6.2.6. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.2.7. Certidão Negativa do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a 6.2.8. Certidão do Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN. 4.3 A empresa proponente deverá6.3. São necessários à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: 6.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede fiscal da Pessoa Jurídica, obrigatoriamenteemitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data da sessão pública designada para a entrega das documentações. 6.4. São necessários à REGULARIDADE TÉCNICA: 6.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, apresentar através da apresentação de pelo menos 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para o fornecimento do objeto, contendo informações de prazo contratual, datas de início e término, local da prestação dos serviços, natureza da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do licitante e identificação da pessoa jurídica emitente. 6.5. Faz-se necessário ainda que os interessados no credenciamento apresentem a Declaração de inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública (Anexo II) e a Declaração de ausência de parentesco (Anexo III). 6.6. Os documentos relacionados no item 4poderão ser apresentados em cópias sem autenticação, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simplespodendo este Instituto solicitar, a Comissão qualquer tempo, documentos originais ou em cópias autenticadas. 6.7. As condições de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponentehabilitação deverão ser mantidas no curso da execução contratual, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste casopodendo ser exigido, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitaçãoqualquer tempo, a apresentação de certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Accreditation

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, 6.1. São necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA os documentos abaixo citadosseguintes documentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão 6.1.1. Cédula de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada identidade dos sócios que representam legalmente a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãosociedade; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências6.1.2. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; k) 6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição eleições de seus administradores. No caso , observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do ato constitutivo, estatuto ou credenciamento do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosrepresentante do participante interessado; l) 6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civissociedade civil, acompanhada de prova de da diretoria em exercício; m) 6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. São necessários à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.2.1. Prova de inscrição no país, no caso Cadastro Nacional de empresas estrangeirasPessoas Jurídicas – CNPJ; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II6.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014; 6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante interessado, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do participante interessado, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município; 6.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 6.2.6. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.2.7. Certidão Negativa do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública de Minas Gerais – CAFIMP; 6.2.8. Certidão do Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN. 4.3 A empresa proponente deverá6.3. São necessários à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: 6.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede fiscal da Pessoa Jurídica, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, emitida em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso até 90 (noventa) dias corridos antes da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia data da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, pública designada para a autenticação só será válida para efeitos da presente licitaçãoentrega das documentações. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições 6.4. Faz-se necessário ainda que os interessados no credenciamento apresentem a Declaração de aceitabilidade quanto ao “prazo inexistência de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo impedimento para contratar ou licitar com a administração pública (Anexo II) e a Declaração de validade ausência de 60 parentesco (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da CertidãoAnexo III). 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento E Chamamento Público

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.legal; b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO IV, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef”; gh) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); hi) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ij) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; no) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 4 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local1. O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelopeobrigatoriamente, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada a seguir, que dizem respeito à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradorescartório competente. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, documento apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste casofrente e verso, a autenticação só será válida deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para efeitos da presente licitaçãoverificação e autenticação pela Pregoeira ou sua equipe de apoio. 4.4 As Certidões apresentadas 1.1. Comprovação da habilitação jurídica: 1.2. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: 1.3. Comprovação da qualificação econômico financeira: 1- publicados no Diário Oficial; ou 2- publicado em Jornal de grande circulação; ou 3- cópias xerográficas das páginas do livro diário onde se encontram lançado o balanço patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro); o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento Geral seja igual ou inferior a 1,00 (um inteiro) obtidos pelas fórmulas: ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL 1.4. Comprovação da qualificação técnica: 2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que: 2.1. Caso as validades das Certidões não estejam expressasSendo a licitante a matriz, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridosos documentos deverão estar com endereço da matriz; 2.2. Sendo a licitante uma filial, incluído o dia os documentos deverão estar com endereço da emissão filial; 2.3. Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da Certidãomatriz e da filial, simultaneamente; 2.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.5 3. Os documentos de que trata deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o item 4 devem original a ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.(s) licitante

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os interessados em participar desta chamada pública deverão apresentar dois envelopes contendo os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):previstos neste Edital 4.2 A proponente documentação de habilitação, que deverá apresentarser entregue no envelope nº 1, neste envelope, os documentos abaixo citadosé composta dos seguintes documentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão Prova de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Extrato da DAP/Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãoemitido nos últimos sessenta dias; c) Certidão Negativa Conjunta negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito Certificado de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007)Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa Estadual. Caso de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a proponente seja inscrita na organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda Estadualdo Município de São Paulo, esta deverá contemplar também o ICMS;conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;Pública Estadual do domicílio ou sede do interessado. f) Para empresas sediadas em BrasíliaDeclaração firmada pelo representante legal da inexistência de pendências do grupo no CADIN Cadastro Informativo do Município de São Paulo, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento conforme modelo constante do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”Anexo IV; g) Certidão Negativa Cópia do Estatuto e da ata de Débito do INSS (CND)posse da atual diretoria da entidade, registrados no registro público respectivo; h) Certidão Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, conforme modelo do Anexo IV, atestando: (i) a inexistência de Regularidade fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; e (ii) o cumprimento do FGTS (CRF);quanto estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. i) Certidão negativa Declaração firmada pelo representante legal de pedidos que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de falência expedida por distribuidor judicialmatéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãoconforme modelo no Anexo IV; j) Registro ComercialDeclaração firmada pelo representante legal especificando o percentual de agricultores familiares oriundos de assentamentos de reforma agrária, de comunidades tradicionais indígenas e de comunidades quilombolas do total de agricultores familiares especificados no caso projeto de empresa individualvenda, conforme modelo Anexo IV, quando houver; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando Declaração de sociedades comerciais, e, no caso responsabilidade do representante legal pelo controle do atendimento do limite individual de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição venda de seus administradores. No caso do ato constitutivocooperados ou associados para a alimentação escolar, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;conforme modelo Anexo IV. l) Inscrição do ato constitutivoProva de atendimento de outros requisitos previstos em lei específica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IIquando for o caso. 4.3 A empresa proponente deveráO envelope nº 1 deverá ser entregue fechado, obrigatoriamenteindevassável, apresentar contendo na sua parte externa as seguintes informações: Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente 5.1 O projeto de venda e os documentos relacionados técnicos deverão ser entregues no envelope nº 2, que deverá conter os seguintes documentos: 5.1.1 Em uma única via, o projeto de venda elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo IX. 4.1.2 A documentação de habilitação técnica, a seguir especificada: 4.1.2.1 Declaração de que indicará, no momento da assinatura do contrato, profissional responsável técnico, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 4.1.2.2 No caso de produto orgânico, a Organização deverá apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica (dentro do prazo de validade), documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica autorizando o produto ou estabelecimento produtor a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia). 4.1.2.2.1 No caso de agricultores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar comprovação de cadastro de OCS, ou outro documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores 5.2 No projeto de venda, a organização deverá indicar os quantitativos mensais a serem entregues. 5.2.1 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública. 5.2.2 Os projetos de venda poderão indicar que a proposta será válida, com o mesmo preço, para até um percentual inferior do quantitativo indicado no projeto de venda. 5.3 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 20.000,00 por DAP Física, por ano, por Entidade Executora estabelecido pelo art. 32 da Resolução 04/2015 do FNDE, ou o limite que vier a substituí-lo, caso haja mudança na mencionada norma. Os projetos deverão, pois, discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas DAP físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos. 5.4 A Organização será inabilitado caso não atenda às especificações dos documentos técnicos descritas nos subitem 4.1.2.1 a 4.3. 5.5 O envelope nº 2 deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações: 6.1 Os envelopes deverão ser entregues, mediante protocolo, até o dia 22 de Agosto de 2017 no endereço da Coordenação de Alimentação Escolar (a “CODAE”) indicado no cabeçalho deste Edital. 6.1.1 Os envelopes também poderão ser enviados por meio de SEDEX ou meios assemelhados, para o endereço da CODAE indicado no cabeçalho deste Edital, com referência à presente chamada pública, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Até o fim do prazo referido no item 45.1 acima (inclusive o horário), em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso deverá ser enviado para o e- mail da cópia simples, CODAE indicado no cabeçalho deste Edital o comprovante da postagem dos documentos; b) Os envelopes deverão ser recebidos na CODAE no prazo máximo de dois dias úteis a contar do término do prazo previsto no item 6.1 acima. 6.2 Os envelopes apresentados pelos interessados serão abertos e analisados pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar Avaliação e Credenciamento constituída para o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão processamento desta chamada pública (a “CAC”). 6.2.1 O procedimento de abertura dos envelopesenvelopes poderá ocorrer em sessão pública no dia no dia 24 de Agosto de 2017, às 10h, no endereço da CODAE indicado no cabeçalho deste Edital. 6.2.2 Caso se opte por realizar a abertura dos envelopes em sessão pública, conforme previsto no item antecedente, nesta mesma sessão, será verificada a conformidade dos documentos entregues em face dos requisitos fixados no presente Edital e na legislação vigente. 6.2.3 Serão aceitos os projetos de venda que, simultaneamente: a) Estejam acompanhados dos documentos técnicos especificados neste Edital; e b) Apresentem proposta de preço igual ou menor ao preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados em âmbito local, estadual ou nacional, nessa ordem, levando-se em consideração, prioritariamente, feiras de produtores rurais. 6.2.4 Para projetos de venda de produtos orgânicos ou agroecológicos, a verificação da compatibilidade de preços levará em conta o preço de mercado do produto em questão, na forma da alínea b do item antecedente. 6.2.4.1 O valor máximo admitido para produtos orgânicos ou agroecológicos será de até 30% a mais que o preço médio para o produto convencional equivalente. 6.3 Caso sejam verificadas irregularidades na documentação da habilitação ou do projeto de venda, a organização poderá, a critério da CAC, ser notificada para realizar sua regularização, no prazo máximo de cinco dias úteis, que pode ser prorrogado justificadamente por mais cinco dias. 6.4 Para seleção, os projetos de venda aceitos serão divididos em três grupos de acordo com a sede dos proponentes: fornecedores do Município de São Paulo, fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo. 6.4.1 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: a) O grupo de projetos de fornecedores do Município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos; b) o grupo de projetos do Estado de São Paulo terá prioridade sobre os demais. 6.4.2 Em cada grupo de projetos, os seguintes proponentes terão prioridade sobre os demais: a) assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, desde que acompanhado apresentadas as certificações pertinentes, nos termos da legislação aplicável, não havendo prioridade entre estes; b) fornecedores de produtos orgânicos e/ou agroecológicos, desde que os projetos de venda venham acompanhados de documentos expedidos por certificadoras nacionalmente reconhecidas ou pelo Sistema Participativo de Garantia, tudo nos moldes da Lei Federal 10.831/2003 e da regulamentação pertinente. Grupos vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) estão dispensados dessa exigência; 6.4.3 Serão consideradas organizações de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas ou indígenas aquelas em que mais da metade dos associados ou cooperados sejam oriundos desses grupos produtivos. 6.4.4 No caso de empate entre organizações de assentamentos de reforma agrária, comunidades quilombolas ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro. 6.4.5 No caso de empate entre as demais organizações, terão prioridade aquelas com maior porcentagem de agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados ou cooperados, conforme a DAP/Jurídica apresentada. 6.4.6 Caso os critérios de seleção e priorização citados nos itens antecedentes não sejam suficientes para determinar a classificação de todos os projetos, será realizado sorteio para eventuais desempates ou, havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6.4.6.1 Havendo sorteio, este será público e deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com a antecedência de, no mínimo, dois dias úteis. O resultado do documento original. Neste casosorteio também será publicado no DOC. 6.5 A classificação dos projetos de venda será publicada no DOC. 6.5.1 Em casos excepcionais, devidamente justificados, a autenticação só será válida ordem estabelecida poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade competente para efeitos da presente licitaçãoa autorização das contratações. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito 6.6 A classificação referida no item “d” e “h”acima indicará, para cada um dos projetos de venda, os respectivos quantitativos propostos. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 11.1 Os documentos Documentos de habilitação Habilitação deverão ser apresentados encaminhados no locale-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dia no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e hora, indicados no ANEXO II deste edital, as declarações em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa. 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, 11.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo citadosseguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo: a) Carta (ANEXO IIIApresentar atestado(s) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEPcapacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJnome da empresa, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.referência; b) Comprovante Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito Alvará de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007)Funcionamento; d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMSAlvará Sanitário; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivoConstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, vigor devidamente registradoregistrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no . No caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos apresentar também documento de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosRegistro Comercial em se tratando de empresa individual; lf) Inscrição do ato constitutivo, no caso Prova de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícioRegularidade com a Fazenda Nacional; mg) Decreto Prova de autorização para funcionamento no país, no caso Regularidade com o Fundo de empresas estrangeirasGarantia do Tempo de Serviço (FGTS); nh) Demais documentos complementares relacionados Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; i) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. seguinte documentação: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no ANEXO II.domicílio da pessoa física; 4.3 A empresa proponente deveráb) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, obrigatoriamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, apresentar os documentos relacionados no item 4vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 SALVO QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponenteQUANDO ENTÃO SERÃO ACEITOS BALANCETES MENSAIS), que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar comprove a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.boa situação financeira

Appears in 1 contract

Samples: Locação De Cânula Nasal De Alto Fluxo

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:4.2.1. Documentos do locador – pessoa física a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão Cópia da Cédula de Licitação Identidade e do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.CPF; b) Comprovante Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãoestado civil; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal Cópia de comprovante de endereço em nome do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007)proprietário; d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMSde quitação de tributos e contribuições federais (se empresário/comerciante); e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, quanto à dívida ativa da licitante, União (se for inscrita na Fazenda Municipalempresário/comerciante); f) Para empresas sediadas em BrasíliaCND/INSS, DF, Certidão Negativa com a finalidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”Lei 8.212/91 (se empresário/comerciante); g) Certidão Negativa Declaração de Débito Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública. 4.2.2. Documento do INSS locador – pessoa jurídica a) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do representante legal; b) Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (CNDdocumento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em suas alterações); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jc) Registro Comercialcomercial, no caso de Locador empresa ou empresário individual; kd) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando o locador de sociedades comerciaissociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto bem como todas as alterações contratuais, se houverem, ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosda consolidação respectiva; le) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civiscivis simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mf) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Prova de inscrição no país, no caso Cadastro Nacional de empresas estrangeirasPessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; nh) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014; i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas; k) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; l) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo aos tributos mobiliários e imobiliários, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; m) Pesquisas relativas aos seguintes cadastros: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); II.. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ); 4.3 A empresa proponente deveráIII. Cadastro Informativo de Débitos não Quitados - CADIN, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”a Lei nº 10.522/2002. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacradofechado. 5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, contendo na parte frontal externa que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 5.3 O envelope deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão): 4.2 5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEPSENAI, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;atividades cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 5.4 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT; j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. o) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VII; np) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 45.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP SENAI poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 5.7 Os documentos de que trata o item 4 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 6 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.legal; b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO IV, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef”; gh) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); hi) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ij) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial da sede/matriz do licitante, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacradofechado. 6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, contendo na parte frontal externa que já tiverem sido apresentados por ocasião do 6.3 O envelope deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão): 4.2 6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; bc) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 6.4 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT; j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto de autorização para funcionamento no país, no No caso de empresas estrangeirasempresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de o) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VIII; np) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 46.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 6.7 Os documentos de que trata o item 4 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 6 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de 16.1. Relativos à Regularidade Fiscal - Para a habilitação as empresas deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, apresentar os documentos abaixo citadosa seguir relacionados, atendendo ao especificado e no prazo de validade, sob pena de inabilitação: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão 16.1.1. Prova de Licitação do Sistema FIEPregularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento mediante apresentação de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-pela Procuradoria- Geral da Fazenda NacionalNacional (PGFN), referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, União (DAU) por ela elas administrados, no âmbito inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007)02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) 16.1.2. Certidão Negativa Estadual. Caso de Regularidade de Débitos com a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMSadmitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; e) 16.1.3. Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) 16.1.4. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento 16.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Adendo Modificador

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 9.1. A proponente licitante deverá apresentar, neste envelopeapresentar dentro do Envelope 02, os documentos abaixo citadosrelacionados a seguir: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências9.2.1. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no em caso de empresa individual; k) ; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) ; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m, devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Decreto do Ministério da Fazenda ou Comprovante de autorização Inscrição e de Situação Cadastral (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); 9.3.2.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx); 9.3.3.A regularidade para funcionamento no paíscom a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida da União, no caso expedidas pela Secretaria da Receita Federal ou emitidas via Internet (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); 9.3.4.A regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deveráDébitos de Tributos Mobiliários inscritos em dívida ativa, obrigatoriamentena forma da Lei, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “com prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressasvalidade em vigor (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx); 9.3.5.A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado; 9.3.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com validade em vigor, nos moldes do que estabelece a Lei Federal 12.440/2011, de 07 de julho de 2011 (xxx.xxx.xxx.xx); 0.0.0.Xx provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa; 0.0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.3.8.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será considerado assegurado o prazo de validade cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste SAAE Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 60 (sessenta) dias corridoseventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 9.3.8.2.A não-regularização da documentação, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponenteno prazo previsto no subitem acima, que efetivamente realizará o objeto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, seja sua matriz ou filialprocedendo-se à convocação dos licitantes para, exceto no que respeita em sessão pública, retomar os atos referentes ao documento descrito no item “d” e “h”procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local10.1 Para promover sua HABILITAÇÃO JURÍDICA neste processo licitatório, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente empresa licitante deverá apresentar, neste envelope, apresentar os documentos abaixo citadosseguintesdocumentos: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial10.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; k) Ato 10.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradoregistrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedades comerciais, sociedade comercial e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição 10.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civissociedade civil, acompanhada de prova de da diretoria em exercício; m) Decreto 10.1.4 decreto de autorização para autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido nopaís. 10.2 Para comprovar sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA no paíspresente procedimento, a empresa licitante deverá observar e cumprir os requisitos descritos abaixo, além de apresentar os seguintes documentoscomprobatórios: 10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 10.2.2 prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB; 10.2.3 prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; 10.2.4 prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa; 10.2.5 prova de regularidadecomo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS; 10.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ). 10.3 Para provar sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA neste certame, a proponente deverá apresentar: 10.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento; 10.3.1.1 Para fins de habilitação, a Certidão Negativa de Falência deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a Sessão Pública de Disputa do presente Pregão Presencial. 10.4 Para demonstrar sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA neste Pregão Presencial, a proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 10.4.1 O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da pessoa jurídica (empresa, órgão público ou entidade) CONTRATANTE, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da pessoa jurídica CONTRATADA. 10.4.2 Esta Câmara Municipal poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e/ou Equipe de empresas estrangeirasPregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993. 10.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observando-se que: 10.5.1 se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; n) Demais 10.5.2 em se tratando de filial, os documentos complementares relacionados no ANEXO IIde habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 4.3 10.6 A empresa proponente deveráPregoeira poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, obrigatoriamentecaso julgue necessário, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simplesestando sujeita à inabilitação, a Comissão licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e/ou Equipe de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponentePregão, no dia da sessão além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993. 10.7 A Pregoeira e a equipe de apoio durante e/ou após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas pelas proponentes, diretamente nos sites/sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 10.8 Os documentos que não possuírem prazo de vigência/validade estabelecido pelo(a) órgão/entidade emissor(a) deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão. 10.9 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos envelopesextraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 10.10 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que acompanhado do documento original. Neste casoos respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação, a autenticação só será válida com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos dohorário previsto para efeitos o início da presente licitaçãoSESSÃO PÚBLICA DEDISPUTA. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”10.11 Também são documentos habilitatórios a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (sessentaANEXO V) dias corridos(MODELO), incluído o dia da emissão da CertidãoDECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (ANEXO VI) (MODELO). 4.5 Os documentos 10.12 A ausência de que trata o item 4 devem ser qualquer dos anexos deste Edital importará em imediata inabilitação da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”licitante. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema SISTEMA FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; bc) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT; j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; jk) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kl) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;. lm) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; mn) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. o) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VIII; np) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 4.4 Os documentos de que trata o item 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II do Edital devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 4.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacradofechado. 6.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, contendo na parte frontal externa que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02. 6.3 O envelope deverá conter a seguinte inscrição descrição (sugestão): 4.2 6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO IIIIV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 6.4 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, no caso dada e passada pelo Ministério de empresas estrangeirasEstado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 6.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 46.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 6.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 6.7 Os documentos de que trata o item 4 6.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 6.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 6 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SENVELOPE Nº 01 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, 7.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Editalgrupo). b) Comprovante I - a prova de Inscrição inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 7.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 7.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria II - o extrato da Receita Federal do Brasil DAP Jurídica para associações e Procuradoria-Geral da cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda NacionalFederal, referente aos tributos federais relativa à Seguridade Social e à Dívida Ativa da União, ao Fundo de Garantia por ela administrados, no âmbito Tempo de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007)Serviço - FGTS; d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMSIV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da licitante, se for inscrita na Fazenda MunicipalAgricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; g) Certidão Negativa VII - a declaração do seu representante legal de Débito responsabilidade pelo controle do INSS (CND); h) Certidão atendimento do limite individual de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição venda de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;cooperados/associados. l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de VIII - a prova de diretoria atendimento de requisitos previstos em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no paíslei específica, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO IIquando for o caso. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, 7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia simples. No caso da cópia simplespor servidor público designado (neste último caso, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão autenticação deverá ser feita em data anterior à data de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos na sede da presente licitaçãoPrefeitura). 4.4 As Certidões apresentadas 7.5. Os documentos expedidos pela INTERNET deverão estar ser apresentados em condições forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de aceitabilidade quanto ao “prazo sua autenticidade através de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo consulta realizada pela Comissão Permanente de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da CertidãoLicitação. 4.5 7.6. Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponentenão poderão apresentar emendas, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz rasuras ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”ressalvas. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SEnvelope Nº 1 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, 3.1. Deverá estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo citadosrelacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via: a3.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão compatível com o ramo do objeto deste edital, emitido pelo Departamento de Licitação Licitações e Contratos do Sistema FIEPMunicípio de Maracajá, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial dentro do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento seu prazo de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãovalidade; c) 3.1.2. Certidão Negativa Conjunta expedida de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014; 3.1.3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda NacionalEstadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei; 3.1.4. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito Negativo, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa expedida pela Fazenda Municipal da Uniãosede da licitante; 3.1.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 3.1.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, por ela administrados, no âmbito mediante apresentação da Certidão Negativa de suas competências. Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito Negativo (Decreto 6.106 de 30/04/2007CNDT) – Lei 12.440/2011); d3.1.7. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Profissional competente, em plena validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, da jurisdição da sede da empresa Licitante. 3.1.8. Capacitação técnico-operacional: Atestado(s), fornecido(s) Certidão Negativa Estadualpor pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente ou Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras/serviços com características semelhantes ao objeto ora licitado. Caso Salienta-se que tais características serão analisadas pelo Técnico, Arquiteto ou Engenheiro, do Departamento de Obras e Habitação do Município. 3.1.8.1. Para efeito da comprovação técnico-operacional não será admitida à apresentação de atestado ou certidão em nome de empresa subcontratada. 3.1.9. Capacitação técnico-profissional: Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional (ais) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, comprovando a proponente seja inscrita sua responsabilidade técnica na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;execução de obras/serviços com características semelhantes ao objeto ora licitado. e3.1.10. Certidão(ões) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, de registro de pessoa física emitida pelo conselho profissional competente da jurisdição do domicilio do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fdetentor(es) Para empresas sediadas da(s) CATs apresentado(s) em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicialatendimento ao subitem 3.1.9, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da validade na data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de recebimento dos documentos de eleição habilitação. 3.1.10.1. Esta(s) certidão(ões) será(ão) dispensada(s) caso o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) conste(m) como responsável(eis) técnico(s) na certidão de seus administradoresregistro de pessoa jurídica da licitante. 3.1.11. No caso do ato constitutivoComprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, estatuto ou conforme o caso: a) sócio: cópia do contrato social terem sofrido alteraçõese sua última alteração, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidadosdevidamente registrados no órgão competente; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; c) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. As certidões de prova de regularidade fiscal e INSS emitidas nos termos do Decreto 6.106 nº 6.106, de 30/04/2007);30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Então, caso a Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil for emitida antes do dia 03 de novembro de 2014, a mesma deverá vir acompanhada da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, ambas regulares. d) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); ih) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; ji) Registro Comercial, no caso de empresa individual; kj) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; lk) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ml) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; nm) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.SR.A.C 4.1 Os O envelope contendo os documentos de habilitação deverão deverá ser apresentados apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste editalEdital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados: a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital.; b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função; c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidãolicitação; cd) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. (Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. As certidões de prova de regularidade fiscal e INSS emitidas nos termos do Decreto 6.106 nº 6.106, de 30/04/2007);30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Então, caso a Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil for emitida antes do dia 03 de novembro de 2014, a mesma deverá vir acompanhada da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, ambas regulares. de) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; ef) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; fg) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 4.2 de” e “ef; g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicialjudicial da sede/matriz do licitante, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;. l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização para oficial de seu funcionamento no paísBrasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; n) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresas estrangeiras;empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As no) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão. 4.5 4.4 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 4.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 4 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. T.O.S 4.1 Os documentos de habilitação 7.1 As empresas interessadas em participar deste credenciamento, deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão): 4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, apresentar dentro do Envelope os documentos abaixo citadosa seguir relacionados, para fins de habilitação: a1) Carta (ANEXO IIIRequerimento para Credenciamento, conforme modelo em anexo; 2) endereçada à Comissão Contrato Social e suas alterações em vigor, ou último Estatuto ou Contrato Social Consolidado; 3) Cópia do documento de Licitação Identidade e CPF do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento legal/sócios; 4) Endereço completo e telefone p/ contato da empresa; 5) Prova de mandato para tal função, na qual seja solicitada a sua participação, concordando com as disposições constantes deste Edital. b) Comprovante de Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; c6) Prova de Regularidade Fiscal Federal (Certidão Negativa Conjunta expedida Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria-Geral com as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Fazenda NacionalLei nº 8.212/1991, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito dentro do prazo de suas competências. validade. 7) Prova de Regularidade Fiscal Estadual (Decreto 6.106 de 30/04/2007); d) Certidão Negativa Estadualou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei, dentro do prazo de validade. 8) Prova de Regularidade Fiscal Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, na forma da lei, dentro do prazo de validade. 9) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dentro do prazo de validade. 10) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo que: sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e Jornal de grande circulação; sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentar cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde o balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente; Sistema Público de Escrituração Digital – SPED: apresentar cópia impressa do sistema (no rodapé deve constar que o relatório foi gerado pelo Sped) do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, bem como o Termo de Autenticação Digital emitido pela Junta Comercial. Caso a proponente seja inscrita empresa ainda não tenha os registros autenticados pela Junta Comercial, deve-se apresentar o Livro registrado da forma convencional na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;Junta Comercial ou Cartório Competente. e) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; f) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.4 “d” e “e”; g11) Certidão Negativa de Débito Falência e recuperação judicial ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12) Cópia autenticada do INSS (CND)comprovante de inscrição no Conselho de Classe dos profissionais prestadores de serviços. 13) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante; h14) Certidão Declaração de Regularidade que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do FGTS artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (CRFcom redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999);, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo em anexo. i15) Certidão negativa Declaração de pedidos responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo em anexo. 16) Declaração de falência expedida não parentesco, assinada pelo representante legal da proponente, não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por distribuidor judicialmatrimônio ou 7.2 No caso de não constar expressamente prazo de validade nas certidões referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com antecedência máxima de 60 até sessenta (sessenta60) dias corridos anterior à data da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; j) Registro Comercial, no caso de empresa individual; k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras; n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II. 4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos realização da presente licitação. 4.4 As Certidões apresentadas deverão estar 7.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93. 7.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante. 7.5 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em condições caso de aceitabilidade quanto ao “prazo má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório; 7.6 Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de validade”mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. Caso as validades das Certidões não estejam expressasO credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, será considerado enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de validade vigência estabelecido no instrumento legal de 60 (sessenta) dias corridoscredenciamento; 7.7 Fica assegurado aos usuários SUS, incluído o dia todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da emissão da Certidãolei. 4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”. 4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.

Appears in 1 contract

Samples: Credenciamento/Chamamento Público