DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1 O acompanhamento e a fiscalização dos produtos serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2 O responsável designado pela ICISMEP atestará no documento fiscal correspondente a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora.
6.3 Os produtos deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da empresa detentora dos preços registrados, no local indicado pela ICISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
6.4 O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.5 No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
6.6 Os insumos ou medicamentos que possuem validade deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de doze meses na data de entrega.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 7.1. - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados por um responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2. - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
7.3. - O recebimento definitivo do objeto do certame somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7.4. - No caso de defeitos ou imperfeições no objeto do certame, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela ICISMEP.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. O conteúdo do monitoramento deverá ficar disponível em site próprio da contratada, a ser hospedado em provedor externo ou servidor próprio, com capacidade de armazenamento suficiente para arquivamento de matérias disponibilizadas durante o período em que durar o contrato. O site deve ser alimentado com produção diária de cópias de notícias veiculadas em Rádio e TV (emissoras abertas e a cabo, estaduais e nacionais) sobre o Município de Viana ou de interesse direto deste. O conteúdo (vídeo ou áudio) deve ser disponibilizado no site para todas as matérias. A gravação de matérias em CD ou DVD também poderá ser feita mediante solicitação do cliente. Os serviços devem ser prestados, com as mesmas características, sete dias por semana, incluindo feriados.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados por um responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 7.1 O acompanhamento e a fiscalização dos produtos serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 1 – A contratada fica obrigada a prestar os serviços quando solicitado através de Ordem de Serviço ou documento equivalente nas condições estabelecidas neste Edital, consoante especificação do Anexo I – Termo de Referência.
1.1 – O envio da Ordem de Serviço à Contratada poderá ser efetivado via fax ou qualquer outro meio de comunicação hábil.
2 – O recebimento da prestação de serviço será feito pela Secretaria Solicitante, a qual atestará, por um servidor, devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços, nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisitos para liberação dos pagamentos à Contratada.
3 – A Secretaria Responsável não aceitará ou receberá qualquer prestação de serviço em desacordo com as especificações e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo estipulado pela Secretaria Solicitante, sob a pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2 - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação como o requisito para a liberação dos pagamentos à prestadora de serviços.
6.3 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 4.1. Os medicamentos veterinários e inseticida, fornecidos pela CONTRATADA deverão ter a sua garantia conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
4.2. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.3. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste contrato, deverão ser entregues com estrita observância das especificações contidas no item 3 deste contrato.
4.4. O MUNICÍPIO CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Saúde, não aceitará, nem receberá qualquer material com defeito ou imperfeição, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pela referida Secretaria, sob pena de aplicação das sanções legais, dispostas na Cláusula Décima Segunda deste contrato, ou de rescisão contratual.
4.5. O prazo para substituição dos medicamentos veterinários e inseticida, em desconformidade com o descrito na Cláusula terceira deste contrato será de 05 (cinco) dias a partir da comunicação formal do MUNICÍPIO.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1 – Serão observadas as especificações exigidas e constantes da Revista Simpro;
6.2 – O objeto deverá estar na forma e prazo estipulados, em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão e aceite da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF);
6.3 – Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante;
6.4 – Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
6.5 – Ficarão a cargo da detentora do registro de preços os custos de frete, impostos, taxas etc., que venham a incidir sobre a aquisição do objeto;
6.6 – Dentro do prazo de validade/garantia, deverá ser feita a substituição do bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 47 8 DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48