GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. Não há necessidade de garantia.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. Não se aplica.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. Trata-se de GARANTIA DO FABRICANTE, por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses para todos os lotes, que consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas no APENSO I, incluindo atualizações necessárias de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 10.1.1 - A garantia contratual abaixo disciplinada é complementar à garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), incidindo esta a partir da data de recebimento do produto.
10.1.2 - O período de garantia deve ser de pelo menos 36 meses, devendo haver no mínimo 12 meses de garantia ofertada por parte do fabricante.
10.1.3 - A garantia deverá prever a manutenção corretiva com fornecimento de peças novas e originais ou substituição dos equipamentos defeituosos. Tal obrigatoriedade será importante para que no caso de falhas ou defeitos, o equipamento seja reparado ou substituído sem custos adicionais, minimizando impactos negativos na rede do Ministério Público e protegendo o investimento realizado. Assegurar a garantia pelo prazo de 36 meses visa, prioritariamente, resguardar o MPMG quanto a problemas e/ou defeitos nos equipamentos adquiridos, assim como assegurar que sejam dispositivos de qualidade e robustos para suportar a crescente demanda interna.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. Conforme Edital 7266039, item 13.4. Da Garantia e da Assistência Técnica On Site do(s) Equipamento(s). "A assistência técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação do(s) equipamento(s)."
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 10.2.1 - A garantia de suporte do Kace SMA (item 1) e SDA (item 2) é prevista para 12 (doze) meses.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1 PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 365 DIAS, contados a partir da data da emissão da nota fiscal respectiva; Especificidades na exigência de garantia no(s) lote(s):
a) materiais: 365 dias e
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.2.1. Não há necessidade de garantia.
GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL. 11.1. A garantia dos itens 1(um) e 2(dois) do lote único será de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da nota fiscal respectiva. A exigência desse tipo de garantia é essencial, já que se trata de bens de elevado valor agregado e complexidade tecnológica. O lapso temporal indicado tem como objetivo garantir que não exista prejuízo à instituição caso o equipamento venha a apresentar defeitos e/ou falhas durante o período supracitado, prazo inferior tornaria necessário novo esforço administrativo na realização de nova aquisição destes objetos, levando ao uso ineficiente dos recursos humanos necessários à realização de nova contratação.
11.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
11.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Essa assistência técnica poderá ser realizada através de logística reversa, não havendo a necessidade de substituir os equipamentos defeituosos no caso de envio para a assistência, mas o custo do frete ficará a cargo da CONTRATADA.
11.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
11.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
11.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
11.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
11.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou...