HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços que serão executados de forma presencial no HEMORIO, terão peridiocidade diaria, no horário de 07:00 hs às 19:00 hs e em regime de plantão de suporte técnico aos sábados das 07:00 hs às 16:00 hs e domingos e feriados das 07:00 hs às 12:00 hs.
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Para a execução dos serviços de limpeza em ambiente escolar, deverão ser observados a localização, a classificação, a frequência e os horários de limpeza.
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Via de regra, os Serviços deverão ser executados dentro do horário comercial – 08:00 às 17:00. - de segundas à sextas-feiras. Caso haja a necessidade, poderão ser autorizados a execução dos serviços nos sábados e/ou domingos, em acordo entre as partes. Porto Alegre, março de 2020. ANEXO V TERMODECONTRATODEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato nº PI Nº074/2020 Contrato celebrado entre a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - CEASA/RS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.983.147/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1001, bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxx,inscrita no CNPJ/MFsobon° , sitanaRuan°,bairro, CEP , em , representada neste ato por , inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - DO OBJETO. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Termo de Cotação Eletrônica de Preçosn°/2020,com base no Art. 29, Inciso II, da Lei i Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Termo de Referência e demais documentos constantes no processo administrativo PI nº074/2020 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços serão prestados no horário das 8h às 17h, em dias úteis.
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Para a execução dos serviços de limpeza, deverão ser observadas a localização, a classificação, a frequência e os horários de limpeza. Os horários de execução dos serviços para cada área deverão ser definidos de forma a atender às necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente. Vale ressaltar que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, que não necessariamente deverão ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente.
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O horário para a execução dos serviços de montagem e desmontagem será nos dias úteis, no período diurno entre 07h00min e 17h00min, salvo em casos excepcionais ou
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão prestados preferencialmente em horário comercial.
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 Para a execução dos serviços de limpeza, deverão ser observadas a localização, classificação, freqüência e horários de limpeza.
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 Horário normal de trabalho
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. F.1. Para a execução dos serviços, deverão ser observadas a localização, classificação, fre- quência e horários de limpeza.