JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO. Considerando que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade, e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010); Considerando que a Recomendação CNMP n.º 65, de 25 de Junho de 2018, dispõe sobre a “necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos”, e enfatiza, dentre outras premissas, que doravante seguem: “o acesso e a preservação dos recursos hídricos são direitos fundamentais, essenciais à manutenção da vida humana intergeracional e de todo o equilíbrio social e ambiental (...)”; sendo “de suma importância a integração da atuação do Ministério Público brasileiro no sentido de proteger o direito fundamental de acesso do cidadão à necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos”; Considerando a importância da preservação e restauração dos ecossistemas (v.g. florestais) na manutenção do ciclo hidrológico, notadamente por intermédio da tutela de espaços territoriais especialmente protegidos como as áreas de preservação permanente (v.g. nascentes, topos de morro e faixas marginais de proteção) e as unidades de conservação; Considerando, por fim, as crises hídricas (situações de insegurança hídrica) que assolaram o Brasil ao longo dos últimos 20 anos, notadamente em regiões como o Sudeste, trazendo inúmeros e graves prejuízos ambientais, sociais e econômicos; resta evidenciado o interesse público recíproco para o desenvolvimento de uma atuação integrada entre os Ministérios Públicos Estaduais da Região Sudeste.
JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO. Considerando que, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, é dever do Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entre os quais aqueles da vida e da segurança; Considerando o teor do disposto no art. 129, I, II, VIII e IX, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei federal nº 8.625/93) e da Lei nº 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova e outros diplomas legais correlatos; considerando o teor da Carta de Brasília, aprovada no 7º Congresso Brasileiro de Gestão, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em 22 de setembro de 2016, em Brasília, e, especialmente, a necessidade de aprimorar a atuação do Ministério Público quanto ao adequado manejo de recursos de investigação; Considerando que o Planejamento Estratégico Nacional[3] do Conselho Nacional do Ministério Público, horizonte 2020-2029, define como objetivos estratégicos do Ministério Público brasileiro “aperfeiçoar a atividade investigativa e de inteligência” e “consolidar a atuação ministerial integrada e estimular a articulação interinstitucional”, e o “fortalecimento dos processos de comunicação e da imagem institucional”; considerando que a Região Sudeste possui população aproximada de 90 milhões de pessoas[4], representando mais da metade do Produto Interno Bruto[5], e apresenta imensos desafios comuns no âmbito da segurança pública, dentre os quais a necessidade de enfrentamento a facções criminosas e a defesa do patrimônio público; considerando os desafios impostos pela corrupção em solo nacional e especificamente na região Sudeste, deteriorando o Produto Interno Bruto[6], conspurcando a imagem das instituições públicas e recrudescendo a desigualdade social[7]; considerando os desafios impostos pela atuação de organizações criminosas na região Sudeste, especialmente facções e milícias, nas ruas e no sistema prisional, cujo número de integrantes e poderio econômico e bélico avançam anualmente, com ações cada vez mais violentas e ousadas[8], minorando a sensação de segurança pública e colaborando para o esgarçamento do tecido social; considerando os desafios impostos pela lavagem de dinheiro cometida por agentes corruptos e por integrantes do crime organizado violento, muitas vezes através do sistema financeiro oficial e hoje, ainda, com utilização de recursos tecn...
JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO. No DF, como na maioria as Unidades da Federação, o planejamento e a gestão ambiental carecem de ferramentas especializadas que proporcionem foco e escala para o cumprimento de suas funções legais. O aprimoramento do marco legal no DF, com a Lei da Sustentabilidade possibilitou diretrizes inovadoras para o território instituindo, entre outros, os riscos de perda de serviços ecossistêmicos, o conceito de capacidade de suporte ambiental e o Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA. Com base nos riscos ecológicos de perda de serviços ecossistêmicos e da disponibilidade hídrica, indicadores deverão ser implementados no planejamento e gestão do território, nos termos dos art. 6º, Parágrafo único e art. 45 , ambos comandos da Lei da Sustentabilidade. O desenvolvimento da fase 2 do SISDIA requer a contratação do objeto atual, no âmbito do projeto CITInova, com financiamento GEF “Promovendo Cidades Sustentáveis no Brasil por meio de planejamento urbano integrado e do investimento em tecnologias inovadoras”. É missão do SISDIA desenvolver e ofertar meios para dar suporte à tomada de decisão, ao articular diversos tipos de insumos para além dos dados disponibilizados. O aprimoramento do SISDIA está em curso na continuidade do lançamento da infraestrutura de dados espacial temática ambiental - IDE-A e o Portal do SISDIA em fins de abril de 2021. A Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do SISDIA constitui um espaço de integração de banco de dados espaciais de órgãos e instituições produtores de informações espaciais primárias do Distrito Federal, em sistema de colaboração, segundo o conceito de ecossistema. Nesse contexto, o compartilhamento de dados é materializado por meio de consumo de geosserviços, de dados via rede GDFNET e de dados por protocolos de implementação internacional pela Open Geosptial Consortium – OGC – com vistas à consolidação de base de dados ambiental- territorial. Esta Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais, que integra o braço temático da Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal – IDE-DF, instituída pelo Decreto distrital nº 37.612/2016, atualizado pelo Decreto nº 40.554/2020. Ainda, no que se refere ao repositório de dados espaciais do SISDIA, a plataforma integra, no momento, dados de 18 (dezoito) instituições do poder público distrital que produzem dados nos temas (ambientais, socioeconômica e territorial). A dimensão da importância desta “biblioteca” de dados espaciais é mensurada pela intensidade de seu...
JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, devendo a Instituição atuar de forma eficiente e articulada para garantir o cumprimento da Constituição e das Leis (art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 257 do Código de Processo Penal e arts. 176-178 do Código de Processo Civil); considerando que incumbe ao Ministério Público interpor recursos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (art. 25, inc. IX, da Lei nº.
JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO. A parceria justifica-se por viabilizar um canal direto de compartilhamento de ferramentas de tecnologia, bases de dados e visões de dados entre os partícipes, bem como por promover a troca de experiências, técnicas e conhecimentos, com vistas à eficiência e ao desenvolvimento da atividade-fim de ambas as instituições, considerando existir, com frequência, mútuo interesse na apuração de fatos que repercutem nas suas esferas de atuação.

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  • Contextualização e Justificativa da Contratação Com a edição da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) foi desmembrado em 2 (dois) ministérios: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e Ministério das Comunicações (MCOM). Até que o MCOM esteja estruturado, foi publicada a Portaria interministerial nº 3.473/2020 que prevê que o MCTI preste serviço de apoio administrativo, operacional por 270 (duzentos e setenta dias) ao Ministério das Comunicações, a contar de 11 de setembro de 2020, ou seja, a DTI do MCTI proverá todo apoio necessário ao Ministério recém-criado. A CGTI, no cumprimento de sua missão institucional, é responsável por garantir os acordos de nível de serviço estabelecidos para o suporte às atividades fim do MCom e atendimento ao usuário. Tais serviços compõem o portfólio de soluções de tecnologia disponibilizado pelo MCom em face dos requerimentos próprios da atuação em política nacional de telecomunicações; política nacional de radiodifusão; serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; política de comunicação e divulgação do Governo federal; relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional; convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; pesquisa de opinião pública; e sistema brasileiro de televisão pública. Este ambiente necessita ser mantido e expandido em consonância com as diretrizes tecnológicas emanadas do Poder Executivo Federal, tornando-se cada vez mais crítica a necessidade de disponibilização de ambientes tecnológico para soluções de alta performance, com baixa incidência de defeitos, e baseadas nas melhores práticas de usabilidade, arquitetura e segurança da informação. A presente contratação visa proporcionar a independência tecnológica do MCOM no tocante ao serviço de impressão.

  • CONTEXTUALIZAÇÃO A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desta forma foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, tendo como objetivos principais: a manutenção da diversidade biológica, valorização social e econômica; a proteção de espécies ameaçadas e dos recursos hídricos; a preservação e restauração de ecossistemas; a promoção do desenvolvimento sustentável e princípios e práticas de conservação da natureza; a proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica; a promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico. O estado do Amazonas realiza a gestão de 42 de Unidades de Conservação (UC), sendo 8 (oito) de Proteção Integral e 34 (trinta e quatro) de Uso Sustentável, totalizando uma área de 18.907.378,34 hectares de floresta legalmente protegidos, o que representa 12,13% da área do Estado, incluindo aproximadamente 26.431 famílias em 1030 comunidades. O Amazonas possui 97% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, e atua com ações constantes para assegurar a preservação e impedir o desmatamento1. Além de prever a manutenção da floresta e garantir a conservação dos recursos naturais, por meio de políticas públicas, gestão, projetos, monitoramento e áreas protegidas, trabalhando assim na melhoria da qualidade de vida da população que tem como o patrimônio florestal o seu maior bem. Neste contexto surge o projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, Brasil – Fase II” que é a segunda fase de uma iniciativa de cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), com apoio do Fundo Andes Amazon (AAF), em apoio aos estudos técnicos preliminares para propostas de criação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas. Tal iniciativa dialoga com a estratégia Estadual para desenvolver estudos para avaliar a implementação de novas UCs, dentro de uma abordagem que engloba bioeconomia sustentável baseada na Amazônia, manutenção de serviços ecossistêmicos e comunicação ativa para prevenir o desmatamento ilegal e a degradação florestal em áreas de alta pressão. Portanto, este projeto contribuirá para a expansão do Sistema de Unidades de Conservação Estadual em 5%: de 18,9 para 20 milhões de hectares (46,7 para 49,4 milhões de acres). O projeto está dividido em quatro metas: comunicação estratégica, apoio nos estudos para possível criação e implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, apoio à mobilização social, engajamento e capacitação, e apoio logístico, por um cronograma de doze meses.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A compreensão da crise hídrica que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, a valorização do recurso hídrico como bem público finito e a conscientização da necessidade de um uso mais sustentável, são essenciais para que se tenha maior garantia da oferta de água para os diferentes usos. Além das ações de instituições que atuam na gestão da água, uma série de iniciativas devem ser estimuladas para que população desenvolva atitudes para racionalizar o uso da água, prevenindo assim os efeitos de sua escassez. Considerando o atual cenário da situação dos recursos hídricos na região, caracterizados em disponibilidade x demanda hídrica registrados em documentos técnicos como Relatório da Situação dos Recursos Hídricos 2018 (abrangência regional) e Relatório da Agência Nacional de Águas 2017, (abrangência nacional) e Plano de Bacias 2016-2027 (abrangência regional). Bem como um prognóstico de significante crescimento populacional fixo e, principalmente flutuante, para a região, demonstrado no Plano Metropolitano de Desenvolvimento Estratégico para a Baixada Santista 2014- 2030. A tomada de medidas visando a conservação e recuperação das matas ciliares, o combate à poluição difusa que contaminam os mananciais, campanhas de conscientização do uso racional da água e o uso de tecnologias que favoreçam um menor consumo de água de uso urbano, são práticas essenciais para a sustentabilidade dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista. Nas estratégias apontadas para as questões que contemplam como resultado o envolvimento da sociedade na preservação dos recursos hídricos, temos o Plano Estadual de Recursos Hídricos Lei 16337/2016 e no âmbito local, diretamente ligado ao Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista temos também o Documento Base do Programa de Comunicação Social do CBH-BS 2018. Em 2018 o FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, proponente deste projeto construiu para o Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista por meio do Termo de Referência contrato Fehidro 117/2017 o Programa de Comunicação Social do CBH –BS pautados por 3 diretrizes Articulação; Formação e Mobilização; Comunicação e Divulgação. Durante o processo de elaboração do Programa foram realizadas entrevistas individuais com membros do CBH BS, questionários on line com instituições da região, processos formativos e ações de comunicação que resultaram em um Documento Base construído de forma compartilhada, que descreve as ações que devem ser executadas visando fortalecer a Comunicação e a Educação Socioambiental sobre a gestão dos recursos hídricos e o fortalecimento da imagem institucional do Comitê de Bacias da Baixada Santista. De acordo com o último Relatório Final de Pesquisa Brasileira de Mídia - PBM (2016), da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, a TV aberta é ainda o meio de mídia massivo mais impactante ao público brasileiro. Baseando-se neste dado, bem como inúmeras pesquisas de audiência, credibilidade e impacto de comunicação massiva, a TV foi a mídia escolhida para o maior investimento de divulgação desta campanha, visando o maior alcance e impacto das peças produzidas, seguida pela internet - mídias sociais e rádio (os valores de mercado para veiculação nas TVs de maior audiência foram exemplificados via orçamento solicitado e anexado à este projeto como base de cálculo). Levando em consideração essa premissa, identificamos ainda a emissora TV Tribuna (afiliada da Rede Globo de Comunicação), como a emissora mais impactante na Baixada Santista no que diz respeito audiência e market share para a veiculação da campanha. Essa identificação, está baseada somente nos números de audiência (espectadores atingidos) que essa empresa aponta na região, não levando em consideração a sua linha editorial na sua própria produção de conteúdo, seja jornalístico ou de entretenimento (Anexo). Dentro ainda da concepção de transformação que uma campanha social deve/pode atingir, seja qual for o formato escolhido, esse projeto tem o objetivo de que a mensagem que iremos galgar no desempenho desta campanha, seja absorvido pelo maior número possível de indivíduos na Baixada Santista. Além da TV, da internet, rádio (como parceiros institucionais), ainda apostamos na divulgação corpo a corpo, baseada nos alicerces de uma educação ambiental crítica e transformadora. Neste projeto Uso Racional da Água: Campanha educadora do CBH-BS 2019/2020, selecionamos as demandas que agregam e cumprem com diretrizes do Programa como monitoramento dos projetos financiados, assessoria de imprensa, fomento a contatos com mídias e instituições, fomento do uso dos materiais produzidos pelo CBH BS e realização de campanha visando fortalecer e realizar as suas ações, contribuindo efetivamente para a implantação e a permanência de uma cultura comunicacional do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista. Faz- se, assim, necessária a contratação de um educador ambiental para fazer realizar as atividades descritas ao longo deste documento.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 103/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria da Saúde do Estado do Paraná.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).