LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI), em caso de evento coberto, representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao risco segurado, que não poderá ser reintegrado, antes de efetuado o pagamento de alguma indenização, observada as condições especiais determinadas para cada cobertura.
16.2. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) fixado na Apólice/Certificado do Seguro, desde que comprovada a necessidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto:
a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do evento coberto;
b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar a caracterização do evento coberto, de minorar o dano ou salvar o bem segurado.
16.3. Sempre que for efetuada qualquer indenização, o valor será deduzido automaticamente do Limite Máximo de Indenização (LMI) e, se eventualmente houver outro evento coberto, todo cálculo será efetuado sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) remanescente.
16.4. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do seguro, mediante solicitação formal do Segurado à Seguradora, que deverá realizar a análise do risco, nos termos do item 11 - Condições de Aceitação e Alteração do Seguro, e exigir a complementação do custo do seguro (prêmio), quando devido. CUSTO DO SEGURO (PRÊMIO)
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.
2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/ Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada.
4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada.
4.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar, por escrito, à Seguradora.
4.2. A reintegração será considerada efetuada somente após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado não caracteriza a aceitação pela Seguradora.
4.3. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. O limite máximo de indenização será a verba contratada para cobrir os Danos Materiais.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. O limite máximo de indenização deste seguro é aquele fixado pelo Segurado na proposta de seguro e constante da especificação da apólice e representa o máximo de responsabilidade da Seguradora num mesmo sinistro, observados os termos e disposições da apólice.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais);
II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos:
1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00;
2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicial.
3) O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado;
4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora;
5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento;
6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento.
7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. A indenização será de até 30% do valor contratado na cobertura de Equipamentos Eletrônicos com Subtração, limitado ao máximo de R$30.000,00.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. O Limite Máximo de Indenização para a cobertura Danos Elétrico será especificado no Bilhete de Seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, respeitado o valor do Capital Segurado de cada garantia contratada.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Os Limites Máximos de Indenização serão iguais para todos os Beneficiários, considerando as seguintes condições:
a) Morte em decorrência de Acidente coberto por este contrato, ocorrido na Vigência da Apólice;
b) Invalidez Permanente em decorrência de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, devidamente comprovada por declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Estipula-se, através da presente cobertura, um único limite máximo de indenização, por veículo, para os eventos de danos materiais e danos corporais, mediante o respectivo pagamento de prêmio. Entende-se como evento de Danos Materiais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material causados pelo Segurado. Entende-se como evento de Danos Corporais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais, causados pelo Segurado. Em caso de sinistro indenizável decorrente do Evento de Danos Corporais a Seguradora responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” - DPVAT - previstas no Art. 2º. Da Lei nº. 6.194, de 19.12.74. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do bem ou do limite máximo de indenização contratado, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. O limite máximo de indenização contratado para a presente cobertura representa a responsabilidade máxima da Seguradora, por reclamação ou série de reclamações resultantes de uma mesma ocorrência.