OBRIGAÇÕES FISCAIS. 13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
2.2. Elaboração dos registros fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias.
2.3. Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais procedimentos fiscais.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 6.1 O CONTRATADO responderá pelos encargos de imposto de renda e ISS, decorrentes da execução do presente contrato.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 16.1 A CONTRATADA é a única empregadora do pessoal para prestação dos serviços, inexistindo vínculo de qualquer natureza entre esses empregados e o CEPEL. Em consequência, as contribuições previdenciárias e tributárias devidas em decorrência da execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. As obrigações fiscais referem-se aos impostos e às contribuições a serem recolhidas pela Companhia e estão assim demonstradas:
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 11.1 - A CONTRATADA por ter empregados sob sua direção direta e dependência econômica, técnica e jurídica, assume, integralmente, toda, única e exclusiva responsabilidade quanto aos tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do exercício de seu negócio e deste Contrato, imposto de renda de seus empregados, contribuições previdenciárias suas e de seus empregados, pagamento das apólices de seguro de vida e acidentes dos empregados designados de acordo com o estabelecido em convenção vigente, recolhimento dos depósitos do FGTS e todos os demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, não Avenida Xxxxxx Xxxxx, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Xxx 00000-000 Tel: 0000-0000 - Fax: 0000-0000 xxx.xxxx.xxx.xx Av. Xxxxxx Xxxxx, 5.555 - Jacarepaguá Rio de Janeiro RJ Brasil Xxx 00000-000 Tel: 0000-0000 - Fax: 0000-0000 xxx.xxxxx.xx havendo, assim, nenhuma relação de emprego entre o pessoal da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
11.2 - Fica expressamente ajustado que não há nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, por atos e fatos praticados pela CONTRATADA e por seu pessoal, quer sejam ou não seus empregados.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 11.1 – A CONTRATADA por ter empregados sob sua direção direta e dependência econômica, técnica e jurídica, assume integralmente, toda, única e exclusiva responsabilidade quanto aos tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do exercício do seu negócio e deste contrato, imposto de renda dos seus empregados, contribuições previdenciárias suas e de seus empregados, pagamento das apólices de seguro de vida e acidentes dos empregados designados de acordo com o estabelecido em convenção vigente, recolhimento dos depósitos do FGTS e todos os demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, não havendo assim nenhuma relação de emprego entre o pessoal da CONTRATADA e a CONTRATANTE;
11.2 – Fica expressamente ajustado que não há nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE por atos e fatos praticados pela CONTRATADA e por seu pessoal, quer sejam ou não seus empregados.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 14.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
14.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
14.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
14.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
14.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA. Assinado de GEILSON forma digital MENEZES por XXXXXXX MENEZES DO DO CARMO:098288 CARMO:09 09796 Dados: 828809796 2021.11.26 12:05:44 -03'00' XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:22 XXXXX:22385444 100 38544410 Dados: 0 2021.11.23 15:48:00 -03'00'
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 15.1. No Preço do Contrato está incluido o IVA e todas as obrigações fiscais e taxas vigentes, de acordo com o especificado na Sub-Cláusula abaixo.
15.2. A CONTRATADA poderá solicitar a revisão do Preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrido entre a data de 28 dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e a data de emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela Contratada.
OBRIGAÇÕES FISCAIS. 17. Receitas operacionais, líquidas