OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A CONTRATANTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Fornecedor assume, para todos os fins de direito, que é o único empregador dos trabalhadores por ele utilizados, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, civis, fiscais e previdenciários, relativos aos seus empregados, contratados, prepostos ou sócios designados para o Fornecimento dos bens ou execução dos serviços contratados, inclusive: salários, indenizações, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, acidentes do trabalho, seguros e outros, bem como, pelo pagamento de todos os tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos, já existentes ou que venham a ser criados durante a vigência da relação entre o Fornecedor e a Embraco.
16.1 O Fornecedor deverá, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a Embraco na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda, sejam elas trabalhistas ou não, por parte de seus empregados, contratados, prepostos ou sócios, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da Embraco pelo pagamento de tais encargos.
16.2 Caso a Embraco seja citada para integrar o polo passivo de qualquer reclamação e/ou ação proposta por empregado envolvido na execução do fornecimento ou dos serviços contratados, direta ou indiretamente, ou em decorrência de atos do Fornecedor, este fica obrigado a requerer a exclusão da Embraco dos autos. Caso a Embraco não seja excluída do processo, ficará o Fornecedor obrigado a prestar todas as garantias e cauções determinadas durante o trâmite processual em todas as instâncias, bem como ficará obrigado a arcar com todas as custas e despesas necessárias ao andamento processual, inclusive honorários periciais, exonerando a Embraco de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro, a qualquer título, relativo aos processos.
16.3 Fica expressamente ajustado que se a Embraco for intimada, autuada, notificada ou condenada em razão do descumprimento ou não cumprimento, em época própria, de quaisquer obrigações de responsabilidade do Fornecedor, originária do fornecimento ou da prestação de serviços, de qualquer natureza (civil, penal, trabalhista, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra espécie), a Embraco poderá reter ...
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SEJAM ELAS CONTRATUAIS OU LEGAIS, REFERENTES À SEGURIDADE SOCIAL, SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES, BEM COMO EM RELAÇÃO A QUALQUER TIPO DE AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO, PROMOVIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OU POR QUALQUER OUTRA ENTIDADE.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O presente CONTRATO não implica, para a FOMENTO PARANÁ, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o(a) PATROCINADO(A) a manter a FOMENTO PARANÁ a salvo de qualquer litígio, assumindo integralmente todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referente ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste, ficando a FOMENTO PARANÁ autorizada a reter e compensar valores, se demandada, na condição de responsável subsidiária de verbas trabalhistas.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Fica convencionado que para garantir aos trabalhadores o recebimento em dia dos seus direitos trabalhistas como, parcelas rescisórias; 13º. Salário, e, salários em atraso, o tomador de serviço de segurança privada seja ele público ou privado, está autorizado, em virtude de sua responsabilidade solidária, a descontar das faturas pendentes de pagamento, a título de adiantamento ao contratado, os valores relativos a estes débitos e efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores lotados no respectivo contrato, quando solicitado pelo Sindicato Laboral juntamente com o Sindicato Patronal.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS entende-se por obrigações trabalhistas as decorrentes do pagamento da contraprestação devida ao empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A ADQUIRENTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer do fornecimento e eventuais serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da FORNECEDORA, ou por terceiros contratados pela FORNECEDORA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da FORNECEDORA.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. A Contratada é a única responsável pela organização do pessoal que emprega – para diversos fins – para a execução do contrato, de modo que suas responsabilidades fiquem bem definidas e distintas daquelas da ENEL.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 13.1. Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao FGTS e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente aquisição.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre Você e seus empregados, dirigentes ou prepostos da RD e vice e versa.