PREÇO FIXO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO FIXO. Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato. 4.1.1 O montante estipulado na Folha de Rosto deste Contrato não está sujeito a nenhum tipo de ajuste ou revisão em decorrência das flutuações cambiais, ou dos custos efetivos incorridos pela CONTRATADA na execução do Contrato. 4.1.2 O PNUD efetuará os pagamentos dos montantes à CONTRATADA conforme cronograma de pagamentos estabelecido nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos, mediante execução pela CONTRATADA do respectivo produto e aceitação pelo PNUD das faturas originais submetidas pela CONTRATADA à Pessoa de Contato do PNUD, indicada na Folha de Rosto deste Contrato, juntamente com quaisquer documentos comprobatórios que possam ser solicitados pelo PNUD: 4.1.3 As faturas deverão indicar o produto realizado e o montante correspondente a ser pago. 4.1.4 Os pagamentos efetuados pelo PNUD não isentarão a CONTRATADA de cumprir com suas obrigações conforme este Contrato, nem se considerará que o PNUD aceita a prestação de Serviços da CONTRATADA.
PREÇO FIXO. Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, em contraprestação pela execução integral e satisfatória da prestação dos Serviços, o PNUD pagará ao[à] CONTRATADO[A] o valor fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato. 4.1.1 O valor estipulado na Folha de Rosto deste Contrato não está sujeito a nenhuma revisão ou ajuste devido a variações cambiais, de preços ou de custos efetivos incorridos pelo[a] CONTRATADO[A] na execução do Contrato. 4.1.2 O PNUD efetuará os pagamentos ao[à] CONTRATADO[A] nos montantes e conforme o Cronograma de Pagamentos estabelecido nos Termos de Referência e Cronograma de Pagamentos, mediante a realização dos Serviços, por parte do[a] CONTRATADO[A], e aceitação, por parte do PNUD, dos Serviços e das Notas Fiscais/Faturas originais enviadas pelo[a] CONTRATADO[A] à[s] Pessoa[s] de Contato do PNUD, indicada na Folha de Rosto deste Contrato, juntamente com qualquer documentação de suporte que possa ser solicitada/exigida pelo PNUD.: 4.1.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão indicar os Bens entregues e os Serviços realizados e entregues e os respectivos valores a serem pagos. . 4.1.4 Os pagamentos efetuados pelo PNUD ao[à] CONTRATADO[A] não eximem o[a] CONTRATADO[A] de suas obrigações sob este Contrato, nem serão considerados como aceitação por parte do PNUD da execução dos Serviços por parte do[a] CONTRATADO[A]. .
PREÇO FIXO. Se o Preço Fixo for escolhido como forma de pagamento conforme a Folha de Rosto deste Contrato, considerando-se plenamente a completa e satisfatória entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços, o PNUD pagará à CONTRATADA um montante fixo indicado na Folha de Rosto deste Contrato.
PREÇO FIXO. Modalidade bastante difundida é caracterizada pela previsibilidade do preço final, pois a formação do preço é originada no momento inicial do contrato na elaboração da proposta, neste momento o construtor define com base nos projetos e planilhas de levantamento os custos diretos estimados, que são todos os custos aplicados diretamente na construção do empreendimento, como concreto, aço, materiais de acabamento e mão de obra para execução das atividades. Além dos custos diretos, uma série de outros valores dos custos indiretos são definidos, todos os custos aplicados indiretamente para a execução dos serviços, como as despesas gerais do canteiro de obra, tributos, sobretaxas de contingencia para cobrir riscos e lucro do construtor. Esse conjunto de valores é conhecido como BDI “benefícios e despesas indiretas”, e seu termo em inglês “budget difference income”. Geralmente essa composição do BDI é um percentual aplicado a cada valor unitário dos preços dos custos diretos. (KLEE, 2015). O preço estimado é dispendido pelo empreendedor, independentemente do que o contratado gasta efetivamente para a construção das obras. O ponto importante em termos de distribuição de risco é que, sob acordos de preço fixo, o construtor define o orçamento com base nos projetos elaborados pelo cliente e concorda em ficar vinculado a essa estimativa. Assim, qualquer economia em relação à estimativa original será benéfica para o construtor e qualquer gasto excessivo será prejudicial pois, a não ser que ocorra uma alteração em relação ao escopo inicial, o construtor deverá assumir a responsabilidade sobre os custos extras. 3.2.1. Preço fixo unitário Nesta modalidade o construtor determina um preço unitário para cada um dos itens da estrutura analítica do projeto (EAP), que integra o orçamento da obra. Como explicado anteriormente, esse preço unitário é composto pelo custo direto acrescido dos valores que integram a composição do BDI. Inicialmente, na composição do orçamento é possível obter uma previsão do preço total da obra, que é composto pelo preço unitário de cada um dos itens da EAP multiplicados pelas quantidades das atividades do escopo da construção, levantadas previamente no orçamento. Porém, durante a execução da obra, Devido essa dinâmica de apuração das quantidades concretamente executadas, a modalidade de preço fixo unitário se mostra vantajosa quando o escopo não está totalmente definido e o projeto está em um estágio inicial, sem o detalhamento adequado para a determ...
PREÇO FIXO. Modalidade bastante difundida; • Previsibilidade do preço final, pois a formação do preço é originada no momento elaboração da proposta. • Possíveis otimização de custo durante a fase de construção não são compartilhados com o empreendedor; • O preço final da obra e o valor da
PREÇO FIXO. O preço é fixo, devendo ser cotado no sistema preço global por lote, na moeda corrente do país. Caso haja divergência nos preços registrados em algarismos e por extenso, prevalecerá em caso de dúvida ou erro de cálculo o valor apresentado por extenso. 10.6.1 Atenção: Depois de adjudicado o objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá apresentar a CIDASC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços unitários por item, com base no valor total do lote, apurado após as rodadas de lances.
PREÇO FIXO. O valor total do contrato, devido a título de preço fixo, é de R$ .......... (..........), a ser pago conforme prazos e condições definidas no Anexo I deste instrumento. Nota Explicativa (6.3) A redação acima deverá ser empregada na hipótese de contrato por “preço fixo” (art. 29, § 1º, inciso I, e §§ 3º e 4º, do Decreto nº 9.283/2018).

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  • DISPENSA POR JUSTA CAUSA As empresas se obrigam, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado a causa e o enquadramento do motivo na CLT, sob pena de, por presunção, ser caracterizada dispensa imotivada.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.