PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente. 9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato. 9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa. 9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso. 9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato. 9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Hospedagem, Alimentação E Outras Avenças, Contrato De Hospedagem, Alimentação E Outras Avenças, Contrato De Hospedagem, Alimentação E Outras Avenças
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece 12.1 - As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que este Contrato está sujeito à couber, ao abrigo da Lei 13.709Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
12.2 - A Contratante compartilhará com a Contratada os dados pessoais dos alunos (nome, CPF, endereço, escolaridade, e-mail e telefone) que serão atendidos na prestação de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”)serviços ora contratada, se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos quais serão utilizados para fins cadastrais, didáticos, pedagógicos e disposiçõesatividades extracurriculares, bem como poderão ser fornecidos à órgãos públicos (Prefeituras, MEC, Secretarias de Ensino, CGU/TCU, dentre outros), mediante solicitação destes, para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços prestados e ainda ao Departamento Nacional do CONTRATADO para registro de produção e recebimento de fomento.
12.3 - Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a atuar de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como implementará, mediante esforço razoável e em conformidade com os princípios indicados em controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais, devendo tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu artigo 6ºtérmino ou resolução.
12.4 - Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em relação observância à legislação de proteção de dados pessoais.
12.5 - Se uma das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a todo um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
12.6 - As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer dado pessoal outra assistência para documentar e eliminar a que tiver acesso em razão da prestação causa e os riscos impostos por quaisquer violações de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto segurança verificadas na execução deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, 12.7 - Fica vedada à CONTRATADA a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização transferência internacional dos dados pessoais que venha ter acesso em razão compartilhados no âmbito do presente ContratoContrato sem a prévia anuência, por escrito, da Contratante.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas 12.8 - Na hipótese de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os incidente de segurança que envolvam dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE, a que tiver acesso de acessos CONTRATADA informará à mesma (CONTRATANTE), por escrito, em prazo não autorizados superior a 36 (trinta e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoseis) horas.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente 12.9 - Fica assegurado à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDDados Pessoais.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. 9.1 O CONTRATADO LOCADOR reconhece que este Contrato o presente contrato está sujeito à às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços do objeto do presentedeste contrato.
9.2. 9.2 O CONTRATADO LOCADOR somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 26º acima para os fins exclusivos da prestação de serviços do objeto deste Contratocontrato.
9.3. 9.3 Caso qualquer pessoa cliente da LOCATÁRIA revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE LOCATÁRIA encaminhará notificação ao CONTRATADOLOCADOR, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE LOCATÁRIA que já não detém qualquer informação de tal pessoacliente.
9.4. 9.4 O CONTRATADO LOCADOR deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. 9.5 O CONTRATADO LOCADOR se obriga a manter a CONTRATANTE LOCATÁRIA indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contratodos clientes da LOCATÁRIA pelo LOCADOR.
9.6. 9.6 O CONTRATADO LOCADOR deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso dos clientes da LOCATÁRIA de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. 9.7 O CONTRATADO LOCADOR deverá informar imediatamente à CONTRATANTELOCATÁRIA, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 31º acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO o LOCADOR deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato contrato e na LGPD.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Locação De Estruturas De Arena, Contrato De Locação De Estruturas De Arena, Contrato De Locação De Estruturas De Arena
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.17.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709Contratante tem conhecimento de que, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo para a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de dos serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus , a NFB deverá tratar certos dados pessoais, cujo tratamento deverá ocorrer de acordo com as disposições contidas neste Contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas legais e regulatórios vigentes.
7.2. A assinatura deste Contrato implica o consentimento expresso do Contratante para que a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADONFB colete, que deverá em até 10 (dez) diasarmazene, excluir todos utilize e compartilhe os dados daquele pessoais do Contratante para fins exclusivos de cumprimento, pela NFB, de suas obrigações legais e contratuais.
7.3. O tratamento dos dados pessoais pela NFB comportará, dentre outras atividades, a que tiver tido coleta, armazenamento, utilização, processamento, compartilhamento e eliminação dos dados pessoais, sempre em conformidade com a finalidade deste Contrato.
7.4. O Contratante tem direito de solicitar o acesso, atestando correção, atualização ou eliminação de deus dados pessoais, mediante solicitação expressa do Contratante à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação NFB nesse sentido. A NFB, por sua vez, compromete- se a, em prazo razoável, atender à solicitação do Contratante, ressalvado o direito de tal pessoaa NFB negar determinadas solicitações do Contratante para fins de cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
9.47.5. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acessopessoais pela NFB somente poderá ocorrer caso seja necessário ao cumprimento da legislação em vigor ou às disposições deste Contrato, sobretudo no tocante à prestação dos serviços.
9.57.6. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger A NFB poderá reter os dados pessoais a que tiver acesso do Contrato pelo período necessário ao cumprimento de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruiçãosuas obrigações legais, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitodevendo eliminar os referidos dados findo o respectivo período.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 2 contracts
Samples: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709, As referências ao tratamento de 14 DADOS PESSOAIS envolvidos nesta Proposta de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar Adesão estão em conformidade com os princípios indicados a legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais aplicável, especialmente com a Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), previstos nos artigos 9, e em seu linha com o Regulamento da UE 2016/679 (GDPR), no artigo 6º13, em relação com o Aviso de Privacidade a todo seguir: A Enel X, na qualidade de controladora autônoma e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar estipulante, irá tratar os dados pessoais fornecidos pelo titular de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos dados pessoais ou por outro meio, obtidos legalmente. Os dados pessoais serão tratados por meios automáticos, como sistemas de Tecnologia da prestação Informação (TI) ou em papel, e serão compartilhados pela Enel X, na qualidade de estipulante, com seus parceiros comerciais envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.3ora contratados e constantes nesta Proposta de Adesão. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento O Titular poderá acessar o Aviso de seus Privacidade completo disponível ao Segurado na Política de Privacidade da Enel X nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18, relativa à proteção de dados pessoais, constantes do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx”. O tratamentos dos seguintes dados pessoais será necessário para o cumprimentos dos termos desta Proposta de Adesão: dados biográficos, dados cadastrais, dados financeiros e de pagamento, perfil de consumo e do titular. Eventualmente, para casos de abertura de sinistro, será necessário o tratamento de dados sensíveis, previstos na seção nº 5 “ PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO”, com base no exercício regular de direito em contrato previsto no artigo 11 da Lei 13.709/18, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados pessoais são necessários em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a casos em que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de o tratamento e compartilhamento seja executado com base em uma obrigação legal ou para executar um contrato do qual o titular dos dados é uma parte ou para a que tiver acesso.
9.5implementação de medidas pré-contratuais tomadas a pedido do titular dos dados. O CONTRATADO se obriga A eventual recusa pode acarretar a manter a CONTRATANTE indene impossibilidade da Enel X e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou seus parceiros comerciais de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias prosseguir com o propósito para proteger o qual os dados pessoais são coletados. Em cumprimento aos termos constantes nesta Proposta de Adesão e durante a vigência desta, é necessário que tiver acesso de acessos não autorizados a estipulante e a seguradora utilizem e compartilhem, entre si, os dados cadastrais e de situações acidentais ou ilícitas pagamento, mencionados nesta Proposta, com a Chubb Seguros Brasil S.A. e a MAPFRE Assistência LTDA para manter ativos os serviços e benefícios do cartão de destruiçãodescontos Doutor 360 Básico, perdaPlus e Premium. No caso de o titular de dados optar pelo pagamento mensal por meio da cobrança por débito na fatura de energia elétrica emitida pela distribuidora da Enel, alteraçãoa Enel X compartilhará seus dados cadastrais, comunicação ou qualquer forma número da unidade consumidora e os dados de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1pagamento, tais como data e valor de pagamento, para viabilizar a cobrança mensal por esse meio de pagamento. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTEOs dados pessoais serão tratados pela Enel X no Brasil. Tais dados poderão ser tratados em outros países, à desde que sejam asseguradas medidas de salvaguardas, em nível de proteção adequado e reconhecidas por uma decisão específica de adequação por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos Xxxxxxxx (ANPD). Os dados pessoais caso ocorra tratados para as finalidades determinadas acima serão mantidos em conformidade com os princípios de finalidade, adequação e necessidade, e, em todo caso, até os objetivos do tratamento terem sido alcançados. Os dados pessoais dos titulares de dados pessoais serão tratados enquanto for mantida sua relação junto ao controlador e serão também mantidos pelos prazos prescricionais e decadenciais aplicáveis. Para exercício de direitos do titular de dados pessoais previstos nos artigos 17 ao 22 da LGPD, o cliente poderá contatar a Enel X através dos canais de atendimento mencionados na seção n. 9 através do telefone 0000 000 0000. E a qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional momento você poderá contatar o encarregado de proteção de dadosdados para dúvidas ou reclamações (Data Protection Officer - DPO), estando sujeito às sanções previstas através do endereço de e-mail: xxxxxxx.xx@enel. com. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18, relativa à proteção de dados pessoais, e da Política de Privacidade dos parceiros comerciais envolvidos, enquanto controladores autônomos da Chubb Seguros Brasil S.A, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- da-chubb.html. E a Política de Privacidade da MAPFRE está disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ politica-privacidade/. Não obstante as disposições da primeira cláusula dos termos e condições gerais, o serviço prestado sob o programa de assistência: Funeral 360 será fornecido pela Mapfre Assistência, doravante referida como a empresa de assistência. O valor dos serviços funerários aqui definidos será coberto integralmente pela empresa de assistência através de um prestador de serviços funerários escolhido pelo cliente (ou seus parentes), que faz parte da rede de serviços funerários da empresa, por ocasião da morte dos membros que forem determinados no produto. Em nenhum caso os serviços serão prestados diretamente pela Enel X. Entende-se por Assistência Funeral os serviços abaixo descritos prestados em seu regulamentocaso de falecimento do Usuário, conforme previsto neste Contrato e na LGPDRegulamento de Assistência.
Appears in 2 contracts
Samples: Condições Gerais Dos Serviços, Funeral Services Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.11. Para efeitos da execução e ao abrigo do contrato, o contraente público e o prestador de serviço/fornecedor vinculam-se ao estrito cumprimento da legislação europeia e nacional em matéria de dados pessoais, designadamente ao cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril (doravante, RGPD), demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais e da Política de Confidencialidade, Privacidade, e Proteção de Dados Pessoais do IPO Lisboa (disponível no site do IPO Lisboa, em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx-xxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/), durante a vigência do contrato e, sempre que exigível, após a sua cessação.
2. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709tratamento dos dados pessoais encontra-se limitado, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, a finalidades exclusivamente relacionadas com a execução do contrato ou com o cumprimento de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal obrigações jurídicas a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presenteo contraente público e o fornecedor estejam adstritos.
9.23. O CONTRATADO somente poderá utilizar contraente público e o prestador de serviço/fornecedor assumem a obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que trata venham a Cláusula 9.1 acima para ter conhecimento no âmbito do contrato, extensiva à informação a que os fins exclusivos da prestação seus trabalhadores, agentes, subcontratados e consultores tenham acesso, garantindo que os mesmos assumiram um compromisso de serviços objeto deste Contratoconfidencialidade.
9.34. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento eO contraente público e o prestador de serviço/ou compartilhamento de seus fornecedor apenas podem transmitir dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele pessoais a que tiver tido acessotenham acesso por conta do contrato a terceiros, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação como seja Tribunal de tal pessoaContas, plataformas eletrónicas de contratação, portal dos contratos públicos e outras entidades públicas ou privadas, com limitação dos dados transmitidos ao estritamente necessário e mediante as adequadas medidas de segurança.
9.45. O CONTRATADO deverá prestador de serviço/fornecedor encontra-se expressamente proibido de transmitir a manter registro terceiros dados pessoais de todas as operações de tratamento utentes e compartilhamento dos dados a que tiver acessofuncionários do contraente público.
9.56. O CONTRATADO contraente público e o prestador de serviço/fornecedor obrigam-se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurançaorganizativas, técnicas e administrativasde segurança necessárias e adequadas para assegurar a confidencialidade, necessárias para proteger os o segredo e a preservação dos dados pessoais a que tiver tenham acesso de acessos não autorizados por conta do contrato, na medida e de situações acidentais ou ilícitas de destruiçãona extensão necessárias ao efeito, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoseja qual for o suporte utilizado.
9.6.17. O CONTRATADO deverá informar imediatamente Cada uma das partes no contrato presta assistência à CONTRATANTEoutra, à Autoridade Nacional através de Proteção medidas técnicas e organizativas necessárias, para permitir que esta cumpra a sua obrigação de Xxxxx e ao titular dar resposta aos pedidos realizados pelos titulares dos dados pessoais caso ocorra qualquer um pessoais, para efeitos do exercício dos incidentes seus direitos, nomeadamente do direito de segurança previstos na Cláusula 11.6 acimaretificação, apagamento ou limitação do tratamento.
8. Na hipótese Com a cessação do contrato, o prestador de ocorrência de algum desses incidentesserviço/fornecedor, consoante a decisão do contraente público, devolve-lhe ou elimina todos os dados pessoais, apagando as cópias existentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos menos que a conservação dos dados seja exigida ao abrigo do direito da União Europeia ou da legislação nacional.
9. Os dados pessoais relativos ao prestador de serviço/fornecedor, incluindo dos seus representantes, trabalhadores, agentes, subcontratados e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional consultores são eliminados no prazo de proteção de dados4 anos, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDsalvo quando exista obrigação legal ou contratual que justifique a conservação por prazo superior.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.123.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente2018.
9.223.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar No presente contrato, a CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONCESSIONÁRIA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
23.3. A CONCEDENTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONCESSIONÁRIA e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços cumprimento do objeto deste Contratocontrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONCEDENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
9.323.4. Caso As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer pessoa revogue uma autorização incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
23.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
23.6. A CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONCESSIONÁRIA, diante das obrigações de operador, para tratamento e/ou compartilhamento a proteção de seus dados pessoais referentes à execução deste contrato.
23.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOou preposto, que deverá em até 10 (dez) diaspara comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoasuas alterações e regulamentações posteriores.
9.423.8. O CONTRATADO deverá As PARTES darão conhecimento formal a manter registro de todas as operações de tratamento seus empregados e compartilhamento dos dados colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que tiver acessoenvolva a presente contratação.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1A Prestadora de Serviços recolhe e processa quaisquer Dados pessoais de acordo com os regulamentos em vigor aplicáveis à proteção de tais Dados e, em particular, com a Lei nº 78-17 de 6 de janeiro de 1978 conforme alterada e com o Regulamento Europeu 2016/679 da União Europeia Parlamento e do Conselho de 27 de abril de 2016. O CONTRATADO reconhece Os Dados pessoais exigidos no momento da assinatura são necessários para os serviços prestados de acordo com estes termos. Caso os Dados pessoais obrigatórios não sejam fornecidos, o requerente poderá ver recusado ao acesso aos serviços. A Titular de Dados é informada de que este Contrato está sujeito à Lei 13.709os Dados Pessoais são recolhidos para os seguintes fins, em particular: a prestação dos serviços prestados conforme descrito neste documento; o combate ao branqueamento de 14 capitais e ao financiamento do terrorismo; processamento de agosto pedidos de 2018 (“LGPD”), se comprometendo informação e reclamações; a seguir integralmente todos os seus termos e disposiçõesrealização de estatísticas. Este tratamento é especialmente necessário para a execução do Contrato-Quadro, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal para o cumprimento das obrigações legais a que tiver acesso estão sujeitos os responsáveis pelo processamento de dados. A Prestadora de Serviços e a Plataforma agem como gestores conjuntos desse processamento. Os Dados Pessoais não serão transmitidos a terceiros sem o consentimento expresso das Pessoas em razão causa. No entanto, o Titular de Dados é informado que os Dados Pessoais são transmitidos a subcontratantes da prestação Prestadora de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima Serviços, para os fins exclusivos acima mencionados. Os referidos subcontratantes agirão apenas sob as instruções da prestação Prestadora de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá Serviços e exclusivamente em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4nome desta. O CONTRATADO deverá Titular de Dados pode aceder à lista de subcontratantes enviando o seu pedido ao Serviço de Apoio ao Cliente da plataforma. A pessoa é informada que a manter registro Prestadora de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a Serviços assegura que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar os seus subcontratantes tomem todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais preservar a que tiver acesso segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais. Em caso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de violação dos Dados (perda, intrusão, destruição, perdaetc.) envolvendo riscos elevados para o Titular dos Dados, alteraçãoeste será informado. A Prestadora de Serviços reserva-se o direito de divulgar Dados Pessoais a pedido de uma autoridade legal para cumprir qualquer lei ou regulamento em vigor, comunicação para proteger ou qualquer forma defender os direitos do Titular ou de tratamento inadequado um Titular dos Dados, se as circunstâncias convincentes o justificarem ou ilícito.
9.6.1proteger a segurança do titular, dos Serviços ou do público. Os Dados Pessoais processados pela Prestadora de Serviços no âmbito dos serviços prestados de acordo com estas condições são guardados pelo período estritamente necessário para atingir os fins acima mencionados. Salvo disposição em contrário por lei e regulamento, os Dados não serão mantidos além da data efetiva da rescisão do Contrato. Em particular, especifica-se que os Dados Pessoais relativos à identificação são guardados por um período de cinco anos a partir do fim da relação contratual, de acordo com a regulamentação aplicável ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. As pessoas em causa têm os seguintes direitos sobre os seus Dados, de acordo com as condições previstas nos regulamentos: direito de acesso, direito de retificação, direito de oposição, direito de eliminação, direito de limitação de processamento e direito de portabilidade. O CONTRATADO Titular de Dados pode, a qualquer momento, exercer os seus direitos entrando em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma. O pedido deverá informar imediatamente indicar o respetivo nome, apelido e identificador, e ser acompanhado de fotocópia de documento de identidade com a sua assinatura. Será enviada uma resposta à CONTRATANTETitular de Dados no prazo de 1 (um) mês após a receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por 2 (dois) meses, levando em consideração a complexidade e a quantidade de solicitações. Nesse caso, a Titular de Dados será informada sobre a prorrogação e os motivos do adiamento até 1 (um) mês a partir da receção do pedido. A Titular de Dados é informada de que tem o direito de apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção autoridade competente por qualquer pedido relacionado com os seus Dados Pessoais. Se a Titular de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentesenviar o seu pedido em formato eletrónico, a CONTRATADO deverá implementar resposta será fornecida por via eletrónica também, a menos que solicite expressamente o contrário. Quando os padrões técnicos Dados Pessoais se referem a um Titular de Dados que não é parte do Contrato-Quadro e foram transmitidos pelo Titular, este é responsável por comunicar as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional informações contidas neste artigo à Titular de proteção Dados. Informações adicionais sobre o processamento de dadosDados Pessoais realizado no âmbito deste documento, estando sujeito às sanções previstas os períodos de retenção e os direitos das Pessoas em seu regulamento, neste Contrato e causa estão disponíveis na LGPDpolítica de confidencialidade da Prestadora de Serviços (disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx).
Appears in 2 contracts
Samples: Serviços De Pagamento, Serviços De Pagamento
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. 8.1 – O CONTRATADO reconhece que este Contrato o presente Xxxxxxxx está sujeito à às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentedeste Contrato.
9.2. 8.2 – O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. 8.3 – Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. 8.4 – O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. 8.5 – O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. 8.6 – O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. 8.6.1 - O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Hospedagem
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.111.6.1. Se o Cliente fornecer Dados pessoais a Fornecedora, a esta competirá à Fornecedora obter antecipadamente todos os consentimentos ou aprovações necessários para que o Cliente possa disponibilizar as referidas informações às suas Afiliadas, no caso de tais informações serem confidenciais por qualquer motivo ou estiverem sujeitas às leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados ou privacidade.
11.6.2. A Fornecedora deverá aplicar apropriadamente todas as medidas necessárias para garantir alto nível de segurança com relação as Dados Pessoais e deve ter a habilidade de garantir confidencialidade, integridade, controle de disponibilidade e acesso as referidas informações em seus sistemas e durante os serviços.
11.6.3. A Fornecedors concorda que não irá suspender ou atrasar o seu consentimento para quaisquer alterações a esta Cláusula 11 que, na opinião razoável do Cliente ou das Afiliadas, devam ser feitas para cumprir as leis e regulamentos de proteção de dados e/ou com diretrizes e conselhos de qualquer autoridade pública competente e concorda em implementar tais alterações sem custo adicional para o Cliente.
11.6.4. O CONTRATADO Fornecedor reconhece que este o processamento de Dados Pessoais de acordo com o Contrato está sujeito à pode exigir a assinatura de contratos adicionais de processamento de dados ou proteção de dados com o Cliente ou suas Afiliada, conforme designado pelo Cliente e conforme exigido pela lei obrigatória ou por uma autoridade competente. Referidos contratos adicionais serão considerado parte do contrato.
11.6.5. A Lei 13.709, Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 Dados (Lei nº 13.709/18) (“LGPD”), se comprometendo bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a seguir integralmente matéria e demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados, serão obedecidas, em todos os seus termos termos, pelas Partes, obrigando-se cada uma a tratar os dados da outra Parte que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade em decorrência da execução do escopo deste Contrato.
11.6.6. Conforme prevê a LGPD, cada Parte obriga-se executar suas obrigações no âmbito deste Contrato e disposiçõestratar os dados da outra Parte respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.
11.6.7. Cada Parte obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da outra Parte por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo.
11.6.8. Eventuais dados coletados por uma das Partes durante a execução do escopo contratual serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
11.6.9. Cada Parte, no manuseio dos dados da outra Parte deverá:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da Parte divulgadora e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à Parte divulgadora, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da Parte divulgadora.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob sua responsabilidade que estes assinaram acordo de confidencialidade específico neste sentido, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de que trata a Cláusula 9.1 acima não os utilizar para os fins exclusivos outros fins, com exceção da prestação de serviços objeto deste Contrato. Ainda, cada Parte treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
9.311.6.10. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da Parte divulgadora, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
11.6.11. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, das Partes seja obrigada por determinação legal a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a Parte divulgadora para que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoesta tome as medidas que julgar cabíveis.
9.6.111.6.12. O CONTRATADO A Parte receptora deverá informar imediatamente notificar a Parte divulgadora em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
(i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dadosDados Pessoais pela Parte receptora, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamentoseus funcionários, neste Contrato e na LGPD.ou terceiros autorizados;
Appears in 1 contract
Samples: Termos E Condições Gerais
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.15.1. O CONTRATADO reconhece Contratante concorda que, ao usar o Assine Online, consente de forma expressa por meio deste termo, o qual se acha lido e esclarecido, que este Contrato está sujeito à o software pode coletar, acessar, processar e armazenar informações pessoais do Contratante e usuários, para fins internos e para fins de identificação e verificação (por meio de bancos de dados ou qualquer outro método exigido), e que as informações pessoais devem ser mantidas como confidenciais e devem ser processadas e protegidas e criptografadas a qualquer momento que não esteja em uso, respeitando os termo da lei de proteção de dados, não divulgando-os a terceiros.
5.1.1. Em razão do presente “Contrato” as partes poderão compartilhar entre si, dados pessoais delas e dos sócios, conselheiros, diretores, representantes legais e contatos, obrigando-se a cumprir com as determinações abaixo:
a. devem cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei 13.709Geral de Proteção de Dados, de 14 de agosto de 2018 Lei n° 13.709/18 (doravante denominada “LGPD”)) e conforme exigências aplicáveis ao seu negócio e segmento, assegurando que o tratamento de dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação, se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos acompanhar eventuais alterações ou regulamentações complementares acerca do tema;
b. devem adotar as melhores práticas do mercado de segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e disposiçõesorganizacionais que garantam a inviolabilidade, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºconfidencialidade, em relação a todo disponibilidade e qualquer dado pessoal a integridade dos dados pessoais que tiver acesso em razão deste Contrato, exigindo que todos os seus funcionários, parceiros, fornecedores, subcontratados e afins, também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da prestação LGPD; e
c. cada parte será responsável pelos prejuízos que ocasionar a outra Parte ou aos titulares dos dados, além de serviços objeto eventuais multas administrativas, decorrentes do presenteseu descumprimento da LGPD.
9.25.2. O CONTRATADO somente poderá Assine Online reserva ainda o direito de utilizar os dados pessoais técnicos e informações relacionadas, incluindo, mas não limitadas a, informações técnicas sobre o dispositivo, o sistema e o software de que trata a Cláusula 9.1 acima aplicação e os periféricos, reunidos periodicamente, para os fins exclusivos da prestação facilitar o fornecimento de atualizações de software, suporte ao produto e outros serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento relacionadosao produto e/ou compartilhamento a aplicação licenciada.
5.3. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar uma cópia dos seus dados pessoaisrecolhidos e, no caso de cessar a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOutilização da plataforma, que deverá em até 10 solicitar a eliminação completa dos dados (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação direito de tal pessoa.
9.4esquecimento). O CONTRATADO deverá Assine Online pode fornecer esses dados em formato legível, e em caso de pedido de exclusão pelo Contratante pode mostrar a manter registro evidência de todas as operações exclusão de tratamento dados. A CONTRATADA, por si e compartilhamento dos dados por seus colaboradores, obriga-se a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga atuar no presente contratoem conformidade com a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos Dados Pessoais e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dadosdados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais. A CONTRATANTE tem o dever de comunicar e informar aos usuários a quem disponibilizar o acesso ao ASSINE ONLINE, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e as condições impostas na LGPDcláusula 5.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este 18.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os dados pessoais coletados no âmbito deste Contrato está sujeito de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se comprometendo a seguir integralmente limitando, à LGPD.
18.2 Cada Parte deverá assegurar que todos os seus termos e disposições, bem como a atuar dados pessoais que porventura forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com os princípios indicados a LGPD. As Partes deverão tomar as medidas necessárias para estar em seu artigo 6ºconformidade com a legislação aplicável, em relação incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas políticas de privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação outra Parte tenha o direito de serviços objeto do presenteprocessar tais dados pessoais.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar 18.3 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
18.4 Cada Parte se compromete a manter os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoaisem sigilo, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os dados pessoais a que tiver acesso de contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitodifusão.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional 18.4.1 Em caso de Proteção vazamento de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentespessoais, a CONTRATADO deverá implementar Parte que der causa a tal vazamento se compromete a: (i) desenvolver e fornecer a outra Parte um plano de ação corretivo e um cronograma de execução; e (ii) arcar com todos os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional custos incorridos para a adoção das medidas necessárias para minimizar os danos decorrentes do vazamento, sem prejuízo do da indenização cabível, nos termos da Cláusula 18.5 abaixo.
18.5 Cada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações de proteção de dados no âmbito deste Contrato ou (ii) da violação de qualquer direito dos titulares de dados, estando sujeito às sanções previstas devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDdecorrência de tal violação.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. 10.1 O CONTRATADO reconhece que este Contrato o presente Xxxxxxxx está sujeito à às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentedeste Contrato.
9.2. 10.2 O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 23ª acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. 10.3 Caso qualquer pessoa cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoacliente.
9.4. 10.4 O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. 10.5 O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contratodos clientes da CONTRATANTE pelo CONTRATADO.
9.6. 10.6 O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. 10.7 O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 28ª acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a o CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.116.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo da presente parceria, ou em razão dela, deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”)2018, se comprometendo do Decreto Estadual n° 65.347/2020, que dispõe sobre a
16.2. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito desta parceria, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a seguir integralmente todos perfeita execução do objeto da parceria, os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentequais deverão ser utilizados apenas para tal fim.
9.216.3. O CONTRATADO somente poderá utilizar compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à OSC transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados pessoais de que trata recebidos durante a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos execução da prestação de serviços objeto deste Contratoparceria a terceiros sem expressa autorização do CONDECA-SP.
9.316.4. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento No caso de seus transferência de dados pessoaisa terceiros, previamente autorizada pelo CONDECA-SP, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOOSC deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
16.5. A OSC deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência desta parceria sempre que determinado e com expressa anuência do CONDECA-SP, que deverá em até 10 (deznas seguintes hipóteses:
a) dias, excluir todos Os dados se tornarem desnecessários;
b) Término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação se faziam necessários;
c) Fim da vigência do Termo de tal pessoaColaboração.
9.416.6. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO A OSC deverá adotar todas as medidas e manter mecanismos de segurançasegurança e prevenção, técnicas técnicos e administrativas, necessárias para administrativos aptos a proteger os dados pessoais a que tiver acesso compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pelo CONDECA-SP com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
9.6.116.7. O CONTRATADO A OSC e o CONDECA-SP deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão desta parceria.
16.7.1. A OSC deverá informar imediatamente à CONTRATANTEcomunicar ao CONDECA-SP, à Autoridade Nacional por meio do coordenador geral, no prazo máximo de Proteção 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de Xxxxx e ao titular qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes pessoais, e/ou que não esteja de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar acordo com os padrões técnicos protocolos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional normas de proteção de dados pessoais.
16.8. A OSC deverá colocar à disposição do CONDECA-SP todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações aqui
16.9. As partes devem auxiliar-se reciprocamente, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no art. 38 da Lei Federal 13.709/2018, no âmbito da execução desta parceria.
16.10. A OSC deve dar ciência ao CONDECA-SP sempre que receber requerimento de um titular de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamentorelacionado ao objeto desta parceria, neste Contrato e na LGPD.forma prevista no artigo
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.17.1. O CONTRATADO reconhece As Partes declaram estar cientes e de acordo que, em razão da presente contratação e para fins de cumprimento de suas obrigações ora contratadas, a TQS poderá Tratar Dados Pessoais de controlados e/ou de responsabilidade do CONTRATANTE, como Dados Pessoais dos representantes do CONTRATANTE, dos usuários indicados pelo CONTRATANTE, ou mesmo dados pessoais inseridos em projetos desenvolvidos pelo CONTRATANTE, o que este Contrato está sujeito à Lei 13.709será realizado em conformidade com a Política de Privacidade da TQS.
7.1.1. Dessa forma, para fins de 14 cumprimento das obrigações destes Termos de agosto Uso, a TQS se compromete a realizar o tratamento dos Dados Pessoais, conforme definido em lei, única e exclusivamente para os fins de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposiçõesdisponibilizar o Licenciamento ora contratado, bem como para aqueles que venham a atuar ser previamente informados, por escrito, pelo CONTRATANTE, observados os limites legais fixados.
7.2. A CONTRATANTE declara à TQS que:
(i) detém todas as autorizações, licenças, permissões, concessões, consentimentos, direitos e/ou garantias que se façam legalmente necessárias para a finalidade de autorizar a TQS a tratar os Dados Pessoais para fins do Licenciamento ora contratado, bem como conforme eventuais orientações emitidas pelo LICENCIADA, mantendo a TQS indene e isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido;
(ii) Os Dados, em especial os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, foram obtidos de forma lícita, em estrito cumprimento com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, a Lei 13.709/2018, a Lei 12.965/2014 e o Decreto Federal 8.771/2016;
(iii) A autorização para Tratamento ora outorgada à TQS não conflita com qualquer contrato ou lei aplicável ao Tratamento dos Dados;
(iv) Comunicará à TQS, em prazo razoável, da ciência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar riscos ou danos relevantes à TQS, aos titulares e/ou a quaisquer terceiros;
(v) Possui políticas e procedimentos para providenciar assistência imediata e razoável aos Titulares para fins de responder a toda e qualquer solicitação, reclamação ou outra comunicação recebida de indivíduos que seja ou possa ser titular dos Dados;
(vi) Não incluiu nem incluirá no Banco de Dados ou providenciará a retirada do Banco de Dados de Dados de Titulares que tenham optado por não ter seus Dados Tratados e/ou tenham revogado seu consentimento;
(vii) Está ciente e de acordo que será indicado, para os devidos fins, como controlador do Tratamento dos Dados, nos termos da legislação aplicável;
(viii) Quando os Dados objeto de Tratamento forem Dados Pessoais Sensíveis que dependerem de Consentimento, obteve e sempre obterá consentimento de forma específica e destacada, para a finalidade específica a que se destinar;
(ix) Informará imediatamente à TQS a eventual solicitação, pelo Titular, para a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento.
7.3. Sempre que a TQS estiver Tratando Dados a pedido do CONTRATANTE, a TQS se compromete a:
(i) Tratar os Dados em conformidade com estes Termos de Uso e legislação aplicável;
(ii) Exigir dos Terceiros que realizem o Tratamento dos Dados em conformidade com os princípios indicados limites informados pelo CONTRATANTE, bem como no estrito cumprimento da legislação aplicável;
(iii) Mediante solicitação do CONTRATANTE, devolver, excluir ou destruir, ou adotar as medidas para exigir que sejam devolvidos, excluídos ou destruídos, quaisquer Dados, no todo ou em seu artigo 6ºparte, em razão (a) do término da relação entre as Partes, (b) de não haver mais razão para a todo e manutenção de tais Dados pela TQS ou por Terceiros; ou (c) a pedido do Titular. Tal devolução, exclusão ou destruição deverá ocorrer em prazo razoável, ressalvadas as hipóteses em que a Lei vede ou impossibilite a exclusão ou devolução de qualquer dado pessoal a Dado; e
(iv) Comunicar ao CONTRATANTE, em prazo razoável, da ciência de qualquer incidente de segurança que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento possa acarretar riscos ou danos relevantes à TQS, aos titulares e/ou compartilhamento de seus dados pessoaisa quaisquer terceiros;
(v) Em razão do término da relação contratual entre as Partes, ou sempre que não haja, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOcritério exclusivo do CONTRATANTE, que deverá em até 10 (dez) diasrazão para a manutenção de tais Dados Pessoais, a TQS deverá, mediante requisição do CONTRATANTE, devolver, excluir todos ou destruir, ou adotar as medidas necessárias para que sejam devolvidos, excluídos ou destruídos os dados daquele a que tiver tido acessoDados Pessoais, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação podendo, contudo, mantê-los para fins de tal pessoaauditoria, cumprimento de obrigações legais ou contratuais e preservação de direitos, nos termos da lei.
9.47.4. O CONTRATADO deverá As Partes se comprometem a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os dados pessoais a que tiver acesso Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar , bem como exigirão dos Terceiros que garantam a segurança dos Dados, mesmo após o término do Tratamento, comunicando imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional outra Parte caso tomem ciência de Proteção qualquer situação de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes tratamento indevido ou incidente de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese relativo aos Dados Pessoais, independentemente se tal tratamento indevido ou incidente de ocorrência de algum desses incidentessegurança tenha ocorrido por sua culpa ou dolo, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dadosação ou omissão, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDdireta ou indireta ou por quaisquer terceiros.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece 19.1 Em toda e qualquer hipótese de tratamento de dados que este Contrato está sujeito vier a ocorrer entre as Partes, estas se comprometem a cumprir as regras abaixo e adotar as definições terminológicas previstas na Lei nº 13.709/2018.
19.1.1 As Partes declaram que, na medida de suas responsabilidades, respeitarão a legislação do país relacionada à Proteção de Dados Pessoais incluindo, mas não se limitando a Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet (Lei 13.709, n. 12.965/2014) e a Lei Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 Xxxxx (Lei 13709/2018 – doravante a “LGPD”). Para fins deste instrumento, se comprometendo as Partes adotam as definições previstas no artigo 5º da LGPD sendo considerada como OPERADORA dos Dados Pessoais a seguir integralmente todos Parte que a eles tiver acesso por força do CONTRATO.
19.1.2 As Partes concordam em tratar adequadamente os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a Dados Pessoais que tiver acesso em razão da prestação de serviços para cumprir o objeto do presenteCONTRATO, e que (i) qualquer tratamento de Dado Pessoal decorrente da presente relação jurídica deve ser realizado apenas para finalidades específicas e legítimas relacionadas ao CONTRATO e conforme as orientações da outra Parte, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações, (ii) o acesso aos Dados Pessoais será limitado aos(às) empregados(as) das Partes que tiverem necessidades legítimas para acessá-los em função de suas atividades desenvolvidas com relação ao CONTRATO, e (iii) não disponibilizarão Dados Pessoais advindos da relação com a outra Parte a qualquer terceiro, exceto se estritamente necessário ao devido cumprimento do CONTRATO e mediante autorização ou em decorrência de obrigação legal, permanecendo responsável pelos atos do terceiro.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata 19.1.3 As Partes se comprometem a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir tratar como confidencial todos os dados daquele a Dados Pessoais que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá acesso e a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas técnicas, organizacionais e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os dados pessoais a que tiver acesso Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sempre considerando o estado da técnica disponível no momento da violação.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE19.1.4 As Partes deverão prestar os serviços em conformidade com os controles de Segurança da Informação previstos no CONTRATO, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar garantindo que observarão sempre os padrões técnicos mais rígidos e elevados existentes no mercado que possam garantir a confidencialidade dos Dados Pessoais, utilizando-se sempre da pseudonimização e da criptografia, inclusive no armazenamento e transmissão dos Dados Pessoais.
19.1.5 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais relacionadas ao CONTRATO e que forem realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”), enquanto vigorar o CONTRATO e, ainda, auxiliarem-se, mutuamente, em qualquer demanda nesse sentido. Os Registros devem permitir a identificação de quem realizou as diretrizes porventura estabelecidas pela operações e, ainda, poderão conter:
a) Identificação de usuários do sistema;
b) Dados de IP no momento da ação;
c) Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e
d) Session ID da conexão utilizada.
19.1.6 Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) identificar e atender as Partes, bem como cumprir as obrigações do CONTRATO; (ii) aperfeiçoar Software; (iii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso de Software e (iv) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade nacional administrativa. Após a extinção das relações entre as Partes, a Parte considerada Operadora poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
19.1.7 As Partes, para os fins desta Cláusula, deverão responder, em até 48 (quarenta e oito) horas, aos:
a) pedidos de informações da outra Parte para que possa responder a procedimentos judiciais ou administrativos, no que se inclui respostas a questionamentos enviados por Autoridades Públicas relacionados ao tratamento de dados pessoais;
b) pedido de informações da outra Parte para que possa responder às solicitações ou quaisquer direitos dos titulares de Dados Pessoais e atendimento de eventuais solicitações de terceiros.
c) pedidos da outra Parte para que corrija, complete, exclua e/ou bloqueie os Dados Pessoais.
19.1.8 Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de ou tenha motivos razoáveis para acreditar na ocorrência de qualquer violação ou tentativa de violação das medidas de segurança e/ou bases de dados da outra Parte (“Incidente”) incluindo, pelo menos, as informações indicadas no artigo 48, § 1º da LGPD.
19.1.9 Em caso de Incidente, as Partes acordarão a respeito das providências legalmente previstas para realizar as notificações obrigatórias endereçadas às Autoridades Governamentais e/ou órgãos reguladores competentes, e aos titulares de Dados Pessoais afetados pelo Incidente.
19.1.10 Uma Parte deverá notificar a outra Parte, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito:
a) de qualquer descumprimento das disposições legais e/ou contratuais relativas à proteção de dadosDados Pessoais; ou,
b) em período menor, estando sujeito às sanções previstas se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública, órgão regulador competente, terceiros ou de qualquer solicitação de titulares de Dados Pessoais de quaisquer dos direitos previstos no art. 18 da LGPD.
19.1.11 Tão logo encerrada a relação jurídica decorrente do CONTRATO, nenhuma das Partes poderá manter em seu regulamentobanco de dados os Dados Pessoais que porventura vier a receber por força do CONTRATO e nem utiliza-los para finalidades próprias, obrigando-se a transferi-los à outra Parte e a exclui-los em definitivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da rescisão, a menos que haja orientação em sentido diverso pela outra Parte ou que sua manutenção seja necessária em função de obrigação legal.
19.1.12 Decorrido o prazo mencionado acima, uma Parte, caso assim solicitado pela outra Parte, deverá entregar a esta uma declaração e/ou qualquer documentação com evidências de que excluiu os Dados Pessoais aos quais teve acesso por força do CONTRATO de todos os seus suportes e sistemas. A declaração aqui referida deverá ser realizada em um formato definido pela Parte solicitante, que comprove satisfatoriamente seu processo de exclusão. Esta declaração e/ou documentação deverá ser entregue de uma Parte à outra em até 15 (quinze) dias contados da data da solicitação.
19.1.13 A Parte que subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) deverá enviar comunicado escrito para a outra Parte. Neste caso, a Parte que subcontratar continuará sendo única e exclusivamente responsável pela qualidade e adequação dos serviços ao escopo contratado através deste Contrato.
19.1.14 Uma Parte poderá se opor à realização do tratamento de Dados Pessoais, incluindo seu armazenamento, caso possua razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa acarretar infração de qualquer lei aplicável devendo, neste Contrato caso, justificar adequadamente o impedimento.
19.1.15 Todo e na LGPDqualquer tratamento de Dados Pessoais fora do Brasil deverá ser informado à Parte contrária.
19.1.16 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Seção - “PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”, ficará a Parte infratora sujeita a arcar com eventuais perdas e danos que vierem a ser suportadas pela outra Parte, sem limitações, garantido, desde já, o direito à denunciação da parte Infratora à lide, conforme previsto no artigo 125 do Código de Processo Civil.
Appears in 1 contract
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito 3.1 As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709, 13.709/18 (Lei Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 (Dados – “LGPD”)) a partir do início de sua vigência, se comprometendo como também a seguir integralmente todos os garantir que seus termos empregados e disposiçõesterceiros contratados observem seus dispositivos.
3.2 Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo a prestação de informações adequadas aos titulares, bem como garantir a atuar existência de uma base legal para que a outra Parte tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
3.3 A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados caso necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em conformidade com processos judiciais, administrativos e arbitrais.
3.4 Cada Parte deverá usar os princípios indicados em seu artigo 6ºesforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
3.5 As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como um controlador em relação a todo tal tratamento e não se pretende que qualquer dado pessoal Parte atue como um operador para a que tiver acesso outra Parte em razão da prestação relação a qualquer atividade de serviços objeto do presentetratamento de referidos dados.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar 3.6 Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de, ou em nome de, um titular de dados ou de autoridade reguladora em relação ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com os dados pessoais Artigos 18 ou 52, I e IV da LGPD, deverá, imediatamente e em qualquer caso, dentro de dois (2) dias úteis, notificar a outra Parte por escrito sobre tal solicitação.
3.7 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
3.8 Cada Parte implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar que trata os Dados Pessoais não serão registrados, divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os Dados Pessoais de acordo com a Cláusula 9.1 acima LGPD.
3.9 Cada Parte deverá informar, de maneira imediata, à outra Parte, qualquer solicitação de correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos Dados Pessoais, que tenha recebido do titular, para que seja repetido idêntico procedimento em relação à própria Parte ou com quaisquer terceiros que tenham recebido os fins exclusivos Dados Pessoais do titular em virtude da prestação de serviços objeto existência deste Contrato, visando o atendimento da Legislação Aplicável, exceto nos casos em que o envio desta informação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
9.33.10 As Partes expressamente se comprometem a tratar os Dados Pessoais Sensíveis que lhes forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na relação direta com o Titular em estrita observância das regras específicas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
3.11 Cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
3.12 Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento indevido dos Dados Pessoais ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação for feita por uma autoridade reguladora relacionada ao tratamento dos Dados Pessoais. No caso de uma notificação nos termos desta cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua.
3.13 Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventuais Incidentes de Segurança que venham a ocorrer em relação aos Dados Pessoais tratados sob sua responsabilidade, na medida em que comprovadamente concorreu para o Incidente.
3.14 Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverão as Partes, imediatamente, comunicarem-se mutuamente, através de notificação formal, certificando-se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora do Incidente de Segurança;
b) data e hora da ciência pela Parte notificante;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo Incidente de Segurança;
d) quantidade e relação de Titulares afetados pelo Incidente de Segurança;
e) dados e informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados para fornecer outras informações sobre o Incidente de Segurança;
f) descrição das possíveis consequências do Incidente de Segurança;
g) indicação das medidas adotadas, em andamento, e futuras para reparar o dano e evitar novos Incidentes de Segurança;
3.15 Caso a Parte não disponha de todas as informações elencadas no item 3.14 acima no momento do envio da notificação, deverá encaminhá-las gradualmente, desde que o envio de todas as informações não exceda o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do incidente.
3.16 As Partes são responsáveis pelos danos diretos comprovadamente causados à outra parte, excluindo danos indiretos, lucros cessantes e insucessos comerciais. Em caso de descumprimento de qualquer pessoa revogue obrigação prevista nesta Cláusula ou em caso de Incidente de Vazamento que imponha o dever à Parte inocente de indenizar o titular dos Dados Pessoais ou quaisquer terceiros, deverá a Parte infratora responsabilizar-se por ressarcir a Parte Inocente pelas despesas incorridas pela Parte inocente.
3.17 Caso uma autorização Parte tenha necessidade de compartilhar com terceiros os Dados Pessoais recebidos pela outra Parte, independentemente do motivo, deverá referida Parte impor a tais terceiros o dever de, no mínimo, cumprir com as obrigações estabelecidas neste Contrato bem como na legislação aplicável, sendo inclusive, responsável, perante a outra Parte, pelas atividades de Tratamento de Dados Pessoais exercidas pelo terceiro contratado e por eventuais Incidentes de Segurança.
3.18 Os Dados Pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do Contrato, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para tratamento o exercício de direitos em processos judiciais e administrativos.
3.19 Na hipótese de término do presente Contrato, cada Parte deverá, em caráter definitivo, eliminar, anonimizar e/ou compartilhamento bloquear acesso aos Dados Pessoais que tiverem sido tratados em decorrência do Contrato, salvo se referida Parte tiver base legal, de seus dados pessoaisacordo com a Legislação Aplicável, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoapara continuar o tratamento dos Dados Pessoais.
9.4. O CONTRATADO deverá 3.20 Nesta Cláusula, os termos iniciados em maiúsculo e não definidos neste Contrato deverão possuir o significado a manter registro de todas eles atribuídos e devem ser interpretados segundo as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional leis aplicáveis de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Telecommunications
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709As Partes comprometem-se, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos na implementação e disposiçõesexecução do presente documento, bem como na relação contratual de que fazem parte as presentes condições gerais, o cumprimento das obrigações que venham a atuar em conformidade ser exigidas ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.e sobre a livre circulação de tais dados (doravante, o "GDPR") ou qualquer outro regulamento que o substitui, complementa ou implementa. As Partes informam os representantes que assinam o presente documento que, de acordo com os princípios indicados em seu artigo 6ºo disposto no LGPD e demais regulamentos aplicáveis, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os seus dados pessoais serão tratados por cada uma das Partes, com o objetivo de que trata possibilitar a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação manutenção de serviços objeto deste Contrato.
9.3suas relações contratuais. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoaisAlém disso, as Partes garantem a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento transferência dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados exceto nos casos em que a danos patrimoniais ou moraissua transferência seja legalmente exigida (Fisco, decorrentes da utilização Administrações Públicas, Ordens judiciais etc.), e o cumprimento do dever de informação dos seus funcionários cujos dados pessoais são comunicados entre as Partes com o objetivo de manter e cumprir a relação contratual. A base jurídica que legitima o tratamento dos dados pessoais dos titulares dos dados é a necessidade de celebração e execução das Ordens que venha ter acesso possam existir ao longo da relação comercial e contratual mantida pelas partes. Os dados serão guardados durante a validade deste documento e durante o período legal da regulamentação fiscal. Os afetados podem, em razão do presente Contrato.
9.6todos os casos, exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento/supressão, oposição, limitação e transferência para a parte apropriada, por escrito para: Polígono Industral Bainetxe Xxxxxxxx 0X 00000 Xxxxxxxxxxxx (Xxxxxxxx) Xxxxxxx, ligando para: 34 943 712080, ou por email para: xxxx@xxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx, fornecendo uma fotocópia de sua carteira de identidade ou documento equivalente e identificando o direito que solicitam. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas Além disso, se considerarem que o seu direito à proteção de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruiçãofoi violado, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente podem apresentar uma reclamação à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional competente de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Compra
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1Em situações em que o Contrato implicar no Tratamento de Dados Pessoais em que a CONTRATANTE atue como Controladora e a CONTRATADA como Operadora, serão aplicáveis as disposições abaixo.
1.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709Cada Parte se compromete a cumprir com o disposto na Legislação de Proteção de Dados na execução do objeto do Contrato. A depender da natureza do Contrato, a CONTRATADA poderá realizar o Tratamento de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os Dados Pessoais em nome da ECORODOVIAS nos termos deste ANEXO. A CONTRATADA concorda em: (i) limitar o acesso aos Dados Pessoais que tratar em nome da ECORODOVIAS a seus termos colaboradores que tenham necessidade de acesso a tais Dados Pessoais para executarem as suas funções; e disposições(ii) assegurar que tais colaboradores sejam treinados com relação à obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula e no Contrato, e concordem em cumpri-las.
1.2. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais com a finalidade exclusiva e estritamente necessária ao cumprimento do Contrato e de acordo com as instruções legais da ECORODOVIAS. A CONTRATADA não irá realizar o Tratamento de Dados Pessoais para qualquer outra finalidade não prevista neste ANEXO, a menos que seja autorizada previamente por escrito pelo(s) representante(s) legal(is) da ECORODOVIAS.
1.2.1. Salvo o disposto na cláusula acima, caso a CONTRATADA realize atividades que extrapolem aquelas necessárias à execução do objeto do Contrato, sua conduta poderá se enquadrar em descumprimento contratual, hipótese na qual poderá ser
1.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou divulgar Dados Pessoais para quaisquer terceiros sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da ECORODOVIAS, inclusive uma Suboperadora. Caso seja autorizada pela ECORODOVIAS a divulgar Dados Pessoais a quaisquer Suboperadoras, a CONTRATADA deverá firmar contrato escrito com a respectiva Suboperadora, permanecendo solidariamente responsável com este, devendo tal contrato conter disposições de proteção de dados não menos severas do que as previstas neste ANEXO. Caso seja solicitado pela ECORODOVIAS, a CONTRATADA deverá fornecer em até 05 (cinco) dias cópias dos contratos executados (ou a serem assinados) com as Suboperadoras para análise da ECORODOVIAS.
1.3.1. Não obstante qualquer autorização da ECORODOVIAS com relação às Suboperadoras da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá certificar-se que tais Suboperadoras sejam capazes de cumprir a Legislação de Proteção de Dados, bem como os termos deste ANEXO. A CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável por qualquer Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx realizado por uma Suboperadora da CONTRATADA, ainda que tal subcontratação tenha sido autorizada pela ECORODOVIAS.
1.4. A CONTRATADA e suas Suboperadoras não poderão transferir para o exterior quaisquer Dados Pessoais relacionados ao Contrato, inclusive no que concerne ao armazenamento de dados em nuvem, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela ECORODOVIAS. Em qualquer caso, ainda que autorizado pela ECORODOVIAS, a atuar em conformidade transferência internacional de Xxxxx Xxxxxxxx estará sujeita à observação das hipóteses permissivas de transferência internacional de Dados Pessoais previstas na Legislação de Proteção de Dados e à existência de salvaguardas do Tratamento dos Dados Pessoais por escrito. A CONTRATADA deverá (i) garantir o cumprimento dos princípios e direitos dos Titulares determinados na Legislação de Proteção de Dados com os princípios indicados em seu artigo 6ºrelação a qualquer Dado Xxxxxxx transferido para o exterior, em relação qualquer circunstância; (ii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a todo confidencialidade, disponibilidade e qualquer dado pessoal integridade dos Dados Pessoais transferidos. Ainda, deverá fornecer um nível de segurança adequado ao risco representado pelo Tratamento e pela natureza dos Dados Pessoais a serem protegidos; (iii) garantir a adoção dos mecanismos previstos na Legislação de Proteção de Dados, notadamente na LGPD e regulamentações oriundas da ANPD; (iv) indicar o(s) país(es) para o(s) qual(is) os Dados serão enviados; e (v) garantir que tiver acesso em razão da prestação os termos do Contrato com o terceiro sejam interpretados de serviços objeto do presenteacordo com a legislação aplicável e órgãos fiscalizadores competentes, bem como que o Contrato preveja regras não menos rigorosas que aquelas estabelecidas neste ANEXO.
9.21.5. O CONTRATADO somente poderá utilizar Dentro do prazo de 15 (quinze) dias (a) após os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima Dados Pessoais não mais serem necessários para os fins exclusivos propósitos do Contrato, ou (b) após o encerramento do prazo do Contrato, ou, ainda, (c) por qualquer razão, por decisão da prestação de serviços objeto deste ECORODOVIAS, a CONTRATADA deverá devolver ou destruir todos os Dados Xxxxxxxx em sua posse ou controle em decorrência do Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue a CONTRATADA resolva manter uma autorização cópia dos Dados Pessoais para tratamento fins de cumprimento de obrigações legais e/ou compartilhamento regulatórias, caso a Legislação de seus dados pessoaisProteção de Dados autorize, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOCONTRATADA declara plena ciência de que ela será (i) a única responsável pelo dever de guarda de tais dados; (ii) responsável por indenizar integralmente os Titulares em caso de incidente que lhes gerem perdas e/ou danos, não havendo qualquer responsabilidade da
1.6. Não obstante quaisquer obrigações previstas no Contrato ou neste ANEXO estabelecendo padrões para sistemas, aplicações, arquivos de dados e outras ferramentas de tecnologia, a CONTRATADA garante que deverá em até 10 (dez) diasadotou e implementou, excluir e manterá durante o prazo do Contrato, as medidas organizacionais e técnicas de segurança para proteger todos os dados daquele a que tiver tido acessotipos de Dados Pessoais contra destruição indevida, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processosirregular ou não-autorizado, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perdaperda acidental, alteração, comunicação acesso ou divulgação irregulares e/ou qualquer forma de tratamento Tratamento inadequado ou ilícitoilícito dos Dados Pessoais. A adequabilidade dessas medidas será avaliada à luz das técnicas mais modernas, custo de implementação, natureza dos Dados Pessoais e risco aos quais os Dados Pessoais estejam expostos. Essas medidas serão pelo menos iguais ou superiores a, cumulativamente: (i) qualquer regulamentação definida pela ANPD ou outro órgão governamental competente; (ii) padrões do ramo da CONTRATANTE; e (iii) medidas que a CONTRATADA adota para proteger outro Dado Xxxxxxx em sua posse ou controle, bem como dados confidenciais.
9.6.11.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTESem prejuízo do disposto na cláusula acima, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx as medidas organizacionais e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes técnicas de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese adotadas pela CONTRATADA devem garantir: (i) a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência continuada do Tratamento dos Dados Pessoais; (ii) a capacidade de ocorrência restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais rapidamente no caso de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional um Incidente de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.Segurança físico ou técnico; e
Appears in 1 contract
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito 24.1 As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, inclu- indo, mas não se limitando à Lei 13.709, 13.709/18 (Lei Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 (Dados – “LGPD”)) a partir do iní- cio de sua vigência, se comprometendo como também a seguir integralmente todos os garantir que seus termos empregados e disposiçõesterceiros contratados observem seus dispositivos.
24.2 Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo a presta- ção de informações adequadas aos titulares, bem como garantir a atuar existência de uma base legal para que a outra Parte tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
24.3 A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram forneci- dos e para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados caso necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em conformidade com processos judi- ciais, administrativos e arbitrais.
24.4 Cada Parte deverá usar os princípios indicados em seu artigo 6ºesforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
24.5 As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, cada Parte atua como um controlador em relação a todo tal tratamento e não se pretende que qualquer dado pessoal Parte atue como um operador para a que tiver acesso outra Parte em razão da prestação relação a qualquer atividade de serviços objeto do presentetratamento de referidos dados.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar 24.6 Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de, ou em nome de, um titular de dados ou de autoridade reguladora em relação ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados (in- cluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com os dados pessoais Artigos 18 ou 52, I e IV da LGPD, deverá, imedia- tamente e em qualquer caso, dentro de que trata dois (2) dias úteis, notificar a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contratooutra Parte por escrito sobre tal solicitação.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento 24.7 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação suas obrigações decorrentes da LGPD e de tal pessoaeventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas 24.8 Cada Parte implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativasorganizacionais apropriadas para assegurar que os Dados Pessoais não serão registrados, necessárias divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alte- rados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os dados pessoais Da- dos Pessoais de acordo com a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoLGPD.
9.6.1. O CONTRATADO 24.9 Cada Parte deverá informar imediatamente à CONTRATANTEinformar, de maneira imediata, à Autoridade Nacional outra Parte, qualquer solicitação de Proteção de Xxxxx e ao correção, eli- minação, anonimização ou bloqueio dos Dados Pessoais, que tenha recebido do titular, para que seja repetido idêntico procedimento em relação à própria Parte ou com quaisquer terceiros que tenham re- cebido os Dados Pessoais do titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos em virtude da existência deste Contrato, visando o atendimento da Xxxxxxxxxx Aplicável, exceto nos casos em que o envio desta informação seja comprovadamente im- possível ou implique esforço desproporcional.
24.10 As Partes expressamente se comprometem a tratar os Dados Pessoais Sensíveis que lhes forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentesrelação direta com o Titular em estrita observân- cia das regras específicas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
24.11 Cada Parte se compromete a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e observar as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções regras previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
24.12 Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento indevido dos Dados Pessoais ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação for feita por uma autoridade reguladora relacionada ao tratamento dos Dados Pessoais. No caso de uma notifica- ção nos termos desta cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua.
24.13 Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprova- ção de culpa, por eventuais Incidentes de Segurança que venham a ocorrer em relação aos Dados Pessoais tratados sob sua responsabilidade, na medida em que comprovadamente concorreu para o Incidente.
24.14 Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Con- trato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverão as Partes, imediatamente, co- municarem-se mutuamente, através de notificação formal, certificando-se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora do Incidente de Segurança;
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO 12.1 A CONTRATADA reconhece que este Contrato o presente CONTRATO está sujeito à às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentedeste CONTRATO.
9.2. O CONTRATADO 12.2 A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste ContratoCONTRATO.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO 12.3 A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO 12.4 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contratodos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
9.6. O CONTRATADO 12.5 A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO 12.6 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato CONTRATO e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.11. A atividade desenvolvida pelo COCONTRATANTE encontra-se sujeita à aplicação do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação nacional aplicável, no âmbito da proteção de dados pessoais
2. Com a celebração do CONTRATO, o COCONTRATANTE assume a qualidade de subcontratante no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais objeto do CONTRATO, em que a DGPM assuma a qualidade de entidade responsável pelo tratamento.
3. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709COCONTRATANTE obriga-se, ainda, enquanto subcontratante, ao cumprimento de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos deveres e disposiçõesobrigações que impendem sobre a DGPM, bem como a atuar em conformidade com enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais objeto do CONTRATO, comprometendo-se designadamente a:
3.1. Utilizar os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal dados pessoais a que tiver tenha acesso em razão ou que lhe tenham sido transmitidos pela DGPM, única e exclusivamente para efeitos da prestação de serviços objeto do presenteCONTRATO.
9.23.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais Não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger terceiros os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais tenha acesso, ou ilícitas de destruiçãoque lhe sejam transmitidos pela DGPM, perdasem que, alteraçãotenha sido por esta, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoexpressamente instruído por escrito.
9.6.13.3. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTEComunicar de imediato qualquer situação que possa afetar o tratamento dos dados em causa, ou que de algum modo possa dar origem ao incumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados pessoas;
3.4. Assegurar que os trabalhadores, ainda que temporários e os seus colaboradores (incluindo representantes legais, prestadores de serviços, procuradores e consultores, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico estabelecido com o cocontratante) cumprem todas as obrigações previstas na presente cláusula;
3.5. Assegurar a confidencialidade dos dados pessoais recolhidos, sem prejuízo do cumprimento de obrigações legais, nomeadamente a entidades policiais, judiciais, fiscais e reguladoras.
3.6. Colaborar com o Encarregado de Proteção de Dados da DGPM, designadamente, mas não exclusivamente, facultando com prontidão todas as informações e esclarecimentos que este vier a solicitar no âmbito das suas funções.
4. As partes ficam desde já autorizadas a comunicar o conteúdo do CONTRATO, bem como os elementos com eles relacionados, à Autoridade Comissão Nacional de Proteção de Xxxxx Dados.
5. Em observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os currículos e/ou outros documentos nos quais constem dados pessoais, deverão vir acompanhados do consentimento expresso dos seus titulares, para que a DGPM fique habilitada para o tratamento desses dados.
6. Uma vez atingida a finalidade prevista do número anterior, incluindo monitorização do CONTRATO e ao titular dos auditorias decorrentes do procedimento, os dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes serão eliminados, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de segurança previstos na Cláusula 11.6 acimaDados.
7. Na hipótese O Encarregado da Proteção de ocorrência Dados da DGPM é o licenciado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com o e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, para o qual deverão ser remetidas quaisquer questões, sem prejuízo do direito de algum desses incidentesas apresentar também à entidade reguladora, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional Comissão Nacional de proteção Proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDDados.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. 10.1 O CONTRATADO reconhece que este Contrato o presente Xxxxxxxx está sujeito à às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentedeste Contrato.
9.2. 10.2 O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 23ª acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. 10.3 Caso qualquer pessoa cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoacliente.
9.4. 10.4 O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. 10.5 O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contratodos clientes da CONTRATANTE pelo CONTRATADO.
9.6. 10.6 O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.112.1. O CONTRATADO A CONTRATADA reconhece que este Contrato o presente CONTRATO está sujeito à às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentedeste CONTRATO.
9.212.2. O CONTRATADO A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 13.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste ContratoCONTRATO.
9.312.3. Caso qualquer pessoa cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOà CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoacliente.
9.412.4. O CONTRATADO A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.512.5. O CONTRATADO A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contratodos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
9.612.6. O CONTRATADO A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.112.7. O CONTRATADO A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 13.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato CONTRATO e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.120.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.70913.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados
20.2. Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo a prestação de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposiçõesinformações adequadas aos titulares, bem como garantir a atuar existência de uma base legal para que a outra Parte tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
20.3. A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados caso necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em conformidade com processos judiciais, administrativos e arbitrais.
20.4. Cada Parte deverá usar os princípios indicados em seu artigo 6ºesforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
20.5. As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como um controlador em relação a todo tal tratamento e não se pretende que qualquer dado pessoal Parte atue como um operador para a que tiver acesso outra Parte em razão da prestação relação a qualquer atividade de serviços objeto do presentetratamento de referidos dados.
9.220.6. O CONTRATADO somente poderá utilizar Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de, ou em nome de, um titular de dados ou de autoridade reguladora em relação ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com os dados pessoais Artigos 18 ou 52, I e IV da LGPD, deverá, imediatamente e em qualquer caso, dentro de que trata dois (2) dias úteis, notificar a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contratooutra Parte por escrito sobre tal solicitação.
9.320.7. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação suas obrigações decorrentes da LGPD e de tal pessoaeventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
9.420.8. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas Cada Parte implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativasorganizacionais apropriadas para assegurar que os Dados Pessoais não serão registrados, necessárias divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os dados pessoais Dados Pessoais de acordo com a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoLGPD.
9.6.120.9. O CONTRATADO Cada Parte deverá informar imediatamente à CONTRATANTEinformar, de maneira imediata, à Autoridade Nacional outra Parte, qualquer solicitação de Proteção de Xxxxx e ao correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos Dados Pessoais, que tenha recebido do titular, para que seja repetido idêntico procedimento em relação à própria Parte ou com quaisquer terceiros que tenham recebido os Dados Xxxxxxxx do titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos em virtude da existência deste Contrato, visando o atendimento da Legislação Aplicável, exceto nos casos em que o envio desta informação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
20.10. As Partes expressamente se comprometem a tratar os Dados Pessoais Sensíveis que lhes forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na Cláusula 11.6 acimarelação direta com o Titular em estrita observância das regras específicas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
20.11. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, Cada Parte se compromete a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e observar as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções regras previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
20.12. Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento indevido dos Dados Pessoais ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação for feita por uma autoridade reguladora relacionada ao tratamento dos Dados Pessoais. No caso de uma notificação nos termos desta cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua.
20.13. Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventuais Incidentes de Segurança que venham a ocorrer em relação aos Dados Pessoais tratados sob sua responsabilidade, na medida em que comprovadamente concorreu para o Incidente.
20.14. Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverão as Partes, imediatamente, comunicarem-se mutuamente, através de notificação formal, certificando- se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora do Incidente de Segurança;
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à 15.1 As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância ao cumprimento da Lei 13.709, Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 Dados nº 13.709/2018 (“LGPD”) e à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos também de seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºcomunicações privadas. Assim, em relação a todo observância aos ditames da legislação sobre proteção de dados pessoais, competirá à FUNDETEC, quando aplicável:
a) Tratar e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e nos limites determinados pela ACELEN;
b) Tratar os dados de que trata a Cláusula 9.1 acima modo compatível com as finalidades para os fins exclusivos quais tenham sido coletados e compartilhados pela ACELEN;
c) Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas;
d) Elaborar e manter devidamente atualizado Relatório de Impacto à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, quando aplicável;
e) Contratar e manter a figura do Encarregado (Data Protection Officer), nos termos da prestação Lei nº 13.709/18, devendo ainda informar seus respectivos dados para contato, quando aplicável;
f) Conservar os dados apenas durante o período necessário a finalidade da coleta e do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
g) Observar as regras legais incidentes sobre armazenamento de serviços objeto deste Contrato.dados através de computação em nuvem, notadamente as regras de transferência internacional de dados;
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização 15.2 Fica vedado às Partes transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem confiados, para tratamento quaisquer terceiros não relacionados com a utilização dos Serviços, mesmo que de forma agregada e/ou compartilhamento anônima.
15.3 Caso qualquer Parte seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de seus dados pessoaisordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar à outra Parte, se permitido, em até 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, fim de que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas esta possa tomar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a judiciais que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoentender necessárias.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito As Partes, aqui entendidas como os Organizadores, Participantes e Parceiros, se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos no Desafio em respeito à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei 13.709, Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018) “LGPD”, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema. Para os fins do disposto nesta cláusula a definição de “dados pessoais” é àquela dada pela própria LGPD. R3 e o Distrito declaram que cumprem todas as obrigações e princípios exigidos pelos órgãos reguladores sobre a matéria, em especial, a LGPD, incluindo mas não se comprometendo limitando a:
(I) Observar a seguir integralmente todos obrigação de manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando fundamentado no legítimo interesse;
(II) Coletar os seus termos consentimentos necessários para realizar a transferência legal dos dados pessoais para terceiros durante o período de vigência do Desafio;
(III) Deletar de maneira apropriada todas as informações da base de seu servidor quando não mais necessárias;
(IV) Garantir a integridade, confidencialidade e disposiçõesdisponibilidade em relação ao tratamento de dados pessoais; e
(V) Garantir a qualidade e manutenção da segregação dos dados e controles de acesso voltados à proteção das informações dos Participantes do Desafio.
(VI) Assegurar que dispõe do mais alto nível de capacidade no provimento de informações, dados pessoais e de recursos de gestão adequados ao tratamento dos dados pessoais, bem como garantir o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, além de aderir todas as certificações exigidas pela legislação vigente. A R3, o Distrito se comprometem a atuar tratar os dados de caráter pessoal a que tenha acesso em razão deste Programa sempre em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºcritérios, em relação requisitos e especificações previstas neste Instrumento, sem a todo e qualquer dado possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta. As Partes se comprometem a não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tiver tenham acesso em razão da prestação de serviços objeto durante o Desafio, salvo mediante prévia e expressa autorização do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3titular dos dados, ou por imposição legal. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento haja interesse, pelo Participante, na exclusão de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoaencaminhar e-mail com solicitação expressa para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento Do Participante
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este 27.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais1 coletados no âmbito de um Contrato está sujeito de Serviços, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPDLei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se comprometendo limitando, à LGPD.
27.1.1 Havendo o tratamento de dados pessoais:
a) em razão da transferência de dados pela Controladora à Operadora, que realizará determinadas funções em benefício da Controladora, que estabelecerá, nos termos dos Anexos I e I.1 destas Condições Gerais de Compras, a seguir integralmente todos extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela Operadora.
b) quando ambas as Partes reconhecerem e concordarem que, no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como Controladora em relação a tal Tratamento e não se pretende que qualquer Parte atue como Operadora para a outra Parte em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos Dados Pessoais, deverão ser observados os seus termos Anexos I e disposiçõesI.2 destas Condições Gerais de Compras;
27.2 As Partes, bem como a atuar no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas se obrigam a:
a) cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais;
b) cada Parte deverá usar os princípios indicados em seu artigo 6ºesforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
c) se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados 1 Dados pessoais assim definidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a todo e qualquer dado pessoal assistência da outra Parte seja necessária para responder a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento reclamação, consulta e/ou compartilhamento solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de seus dados pessoaiscinco (5) dias úteis. Neste caso, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOParte notificada cooperará com a Parte notificante;
d) cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
e) cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que deverá em até 10 (dezfor realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro;
f) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá cada Parte se compromete a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processosos Dados Xxxxxxxx em sigilo, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os dados pessoais a que tiver acesso de Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”);
g) cada Parte notificará a outra Parte por escrito, em até 72 horas, sobre qualquer forma Tratamento não Autorizado ou Incidente ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos Dados Pessoais relacionado ao Contrato de tratamento inadequado ou ilícito.Serviços. Tal notificação deverá conter, no mínimo:
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular i. a descrição da natureza dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes afetados;
ii. informações sobre os titulares envolvidos;
iii. informação sobre as medidas técnicas e de segurança previstos na Cláusula 11.6 acimautilizadas para a proteção dos dados;
iv. os riscos relacionados ao incidente;
v. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
vi. as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado.
h) No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as Partes atuarão em cooperação e prestarão assistência mútua;
i) Na hipótese de ocorrência término do Contrato de algum desses incidentesServiços e ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a CONTRATADO eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no Contrato de Serviços, responsabilizando-se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro; e
j) Todo o previsto nesta cláusula deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de ser observado, mutatis mutandis, com relação às disposições previstas nas legislações internacionais referentes à proteção de dadosdados pessoais, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDsempre que tais legislações forem aplicáveis aos serviços prestados por meio destas Condições Gerais.
Appears in 1 contract
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.17.1 A LICENCIANTE e a LICENCIADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
7.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
7.1.2 O CONTRATADO reconhece tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Termo e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
7.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, responsabiliza-se a LICENCIADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que este Contrato está sujeito à Lei 13.709opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Termo, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
7.3 Encerrada a vigência do Termo ou não havendo mais necessidade de 14 de agosto de 2018 utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a LICENCIANTE interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela LICENCIADA e, em no máximo (“LGPD”30) dias, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), se comprometendo salvo quando a seguir integralmente todos LICENCIADA tenha que manter os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da prestação de serviços objeto do presenteLGPD.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os 7.4 A LICENCIADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da LICENCIANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contratopresente cláusula.
9.3. Caso 7.5 O eventual acesso, pela LICENCIADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a LICENCIADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Termo e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
7.6 A LICENCIADA cooperará com a LICENCIANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
7.7 A LICENCIADA deverá informar imediatamente A LICENCIANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
7.8 O “Encarregado” ou “DPO” da LICENCIADA manterá contato formal com o Encarregado da LICENCIANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/incidente que implique violação ou compartilhamento risco de seus violação de dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOpara que este possa adotar as providências devidas, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDquestionamento das autoridades competentes.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece 14.1 Na medida do que este Contrato está sujeito à Lei 13.709for aplicável, os partícipes deverão sempre cumprir com todas as obrigações legais de 14 acordo com as normas que regulam a proteção de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, dados aplicáveis em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar todos os dados pessoais que que processa bem como aos quais tem acesso no curso de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos cumprir suas obrigações estabelecidas nesta parceria, inclusive:
I. mantendo um registro ou notificação válida e atualizada nos termos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional legislação de proteção de dados;
II. cumprindo toda a legislação de proteção de dados aplicável aos fluxos de dados transfronteiriços de dados pessoais e medidas de segurança exigidas para dados pessoais;
III. manter medidas técnicas, estando sujeito às sanções previstas organizacionais e de segurança adequadas para proteger a confidencialidade dos dados pessoais.
14.2 Os partícipes não deverão usar dados pessoais para qualquer outra finalidade que não seja o cumprimento das suas obrigações nos termos desta parceria.
14.3 Os partícipes e os seus respectivos colaboradores não devem processar, transferir, divulgar, transmitir ou disseminar dados pessoais em seu regulamentodesconformidade à Lei Geral de Proteção de Dados.
14.4 Os partícipes deverão adotar as medidas apropriadas para fazer com que seus respectivos pessoais que tenham acesso aos dados pessoais sejam avisados dos termos e treinados em relação ao manuseio desses dados pessoais, neste Contrato e sendo a responsabilidade por qualquer falha a parte que não cumprir com essas obrigações.
14.5 Se a CONTRATADA tiver conhecimento de qualquer divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais, deverá:
a) relatar rapidamente tal divulgação não autorizada ou acesso à OVG;
b) mitigar, na LGPDmedida do possível, quaisquer efeitos nocivos de tal divulgação ou acesso;
c) cooperar com a OVG no fornecimento de quaisquer avisos que julgar apropriados.
14.6 Cada parte arcará com os custos incorridos no descumprimento de suas obrigações legais relacionadas a essa violação.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.111.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo- se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
11.2. A CONTRATADA deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
11.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
11.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo a CONTRATADA como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11.5. O CONTRATADO reconhece que este Contrato prazo das obrigações acima destacadas está sujeito à Lei 13.709, vinculado a vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de 14 referência.
11.6. Caso verificada a criticidade do tratamento de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºdados pessoais, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços ao objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento termo de seus referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.111.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
11.2. A CONTRATADA deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
11.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
11.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo a CONTRATADA como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11.5. O CONTRATADO reconhece que este Contrato prazo das obrigações acima destacadas está sujeito vinculado à Lei 13.709, vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de 14 referência.
11.6. Caso verificado a criticidade do tratamento de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºdados pessoais, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços ao objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento termo de seus referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Carta Contrato
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709As Partes obrigam-se, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”)quando aplicável, se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar agir em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºa legislação vigente de Proteção de Dados Pessoais, incluindo, porém sem se limitar à LGPD e as determinações dos órgãos reguladores, em relação especial, a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação Autoridade Nacional de serviços objeto do presenteProteção de Dados (“Legislação Aplicável”).
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar Caso o ANUNCIANTE venha a receber dados pessoais do OLABI, o ANUNCIANTE tratará os dados pessoais fornecidos pelo OLABI ou de que trata qualquer forma tratados em conexão o recrutamento e seleção de mulheres negras (“Dados Pessoais”), em conformidade com a Cláusula 9.1 acima Legislação Aplicável, de acordo com as instruções lícitas fornecidas pelo OLABI e exclusivamente para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contratoexecutar o Termo, sendo vedado o seu uso para quaisquer outras finalidades sem o prévio e expresso consentimento do OLABI.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.49.2.1. O CONTRATADO ANUNCIANTE deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas empreender as medidas de segurança, segurança técnicas e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sem prejuízo de perdas e danos.
9.6.19.2.2. Ao término da relação contratual, o ANUNCIANTE obriga-se a devolver ou excluir os Dados Pessoais, a critério do OLABI.
9.2.3. O CONTRATADO ANUNCIANTE deverá defender, indenizar e isentar o OLABI em relação a toda e qualquer demanda, perdas, passivos, danos, notificações, e processos administrativos e/ou judiciais relacionados ao descumprimento, pelo ANUNCIANTE, seus colaboradores e subcontratados, de quaisquer obrigações estabelecidas no Termo.
9.3. O ANUNCIANTE garante que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos Dados Pessoais, estará vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes àquelas aqui previstas.
9.3.1. O ANUNCIANTE não poderá nomear qualquer outro operador subcontratado para tratar Xxxxx Xxxxxxxx sem autorização prévia, por escrito, do OLABI. Caso a subcontratação seja autorizada pelo OLABI, o ANUNCIANTE deverá informar a identidade e localização do operador subcontratado, a descrição do tratamento pretendido, bem como tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento deste Termo pelo operador subcontratado, aplicando a este as mesmas obrigações e responsabilidades aqui dispostas. O ANUNCIANTE é solidariamente responsável pelos eventuais danos causados ao OLABI ou terceiros, especialmente os titulares, decorrentes do tratamento de Dados Pessoais realizado pelo operador subcontratado.
9.3.2. O ANUNCIANTE será responsável, por si, por seus colaboradores e subcontratados – ainda que autorizados pelo OLABI - pelos danos ou prejuízos, diretos e indiretos, que o OLABI ou terceiros, especialmente titulares de dados, venham a sofrer em decorrência de qualquer tratamento inadequado ou ilícito de Xxxxx Xxxxxxxx por parte do ANUNCIANTE, seus colaboradores, subcontratados ou terceiros que venham acessá-los em razão de falha nos mecanismos de segurança adotados pelo ANUNCIANTE.
9.4. O ANUNCIANTE não poderá tratar os Dados Pessoais fora do território brasileiro, exceto se: (i) obtiver o consentimento prévio e por escrito do OLABI; e (ii) acordar com o OLABI e implementar as medidas necessárias para assegurar que a transferência esteja em conformidade com a Legislação Aplicável.
9.5. O ANUNCIANTE deverá imediatamente à CONTRATANTEnotificar o OLABI: (i) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer situação acidental ou ilícita de destruição, à perda, alteração, comunicação, acesso não autorizado ou qualquer forma de tratamento de dados inadequado, ilícito ou contrário ao Termo; (ii) se tiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de tratamento pelo ANUNCIANTE; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial deste Termo (cada um denominado individualmente "Incidente de Segurança").
9.5.1. O ANUNCIANTE deverá auxiliar o OLABI a cumprir as obrigações estabelecidas na Legislação Aplicável ou exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e Dados (“ANPD”), notadamente quanto à segurança dos dados, qualquer inquérito, notificação ou investigação, bem como quanto ao titular cumprimento dos direitos dos titulares dos dados pessoais pessoais.
9.5.1.1. O ANUNCIANTE deverá: (i) cooperar integralmente com o OLABI para a investigação do Incidente de Segurança; e (ii) preservar todas as informações e evidências relacionadas ao Incidente de Segurança.
9.5.1.2. Salvo se exigido pela Legislação Aplicável ou compelida por uma intimação, ordem judicial ou outro documento legal similar emitido judicialmente ou pela ANPD, o ANUNCIANTE concorda em não divulgar o Incidente de Segurança a qualquer terceiro sem autorização prévia e por escrito do OLABI.
9.5.1.3. Em caso ocorra qualquer um dos incidentes Incidente de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese Segurança decorrente de ocorrência de algum desses incidentesuma violação do Termo pelo ANUNCIANTE, a CONTRATADO esta deverá implementar os padrões técnicos e adotar, às suas custas as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dadosmedidas corretivas, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDmediante solicitação do OLABI.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Uso
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à 15.1 As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância ao cumprimento da Lei 13.709, Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 Dados nº 13.709/2018 (“LGPD”) e à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos também de seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºcomunicações privadas. Assim, em relação a todo observância aos ditames da legislação sobre proteção de dados pessoais, competirá à CONTRATADA, quando aplicável:
a) Tratar e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e nos limites determinados pela CONTRATANTE;
b) Tratar os dados de que trata a Cláusula 9.1 acima modo compatível com as finalidades para os fins exclusivos quais tenham sido coletados e compartilhados pela CONTRATANTE;
c) Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas;
d) Elaborar e manter devidamente atualizado Relatório de Impacto à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, quando aplicável;
e) Contratar e manter a figura do Encarregado (Data Protection Officer), nos termos da prestação Lei nº 13.709/18, devendo ainda informar seus respectivos dados para contato, quando aplicável;
f) Conservar os dados apenas durante o período necessário a finalidade da coleta e do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
g) Observar as regras legais incidentes sobre armazenamento de serviços objeto deste Contrato.dados através de computação em nuvem, notadamente as regras de transferência internacional de dados;
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização 15.2 Fica vedado às Partes transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem confiados, para tratamento quaisquer terceiros não relacionados com a utilização dos Serviços, mesmo que de forma agregada e/ou compartilhamento anônima.
15.3 Caso qualquer Parte seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de seus dados pessoaisordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar à outra Parte, se permitido, em até 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, fim de que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas esta possa tomar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a judiciais que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoentender necessárias.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Services Agreements
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.127.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Aplica-se ao presente edital a Lei 13.709, Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
27.1.1. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”Lei nº 13.709/18), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO instrumento, a realização do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, deverá adotar todas as medidas de segurançasegurança técnicas, técnicas jurídicas e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os tais dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à ilícito observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
27.2. As partes somente poderão compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do instrumento contratual.
27.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores e subcontratados que utilize dos Dados Protegidos na extensão autorizada da referida LGPD.
27.4. As partes são responsáveis pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
27.5. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando o CONTRATANTE dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial.
27.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais objeto do presente instrumento, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente.
27.7. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados, em razão do Contrato/Ata de Registro de Preços.
27.8. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pelo CONTRATANTE, na data e horário do evento. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não participe do evento, o CONTRATANTE a notificará e realizará nova convocação, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
27.9. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente instrumento, imediatamente, após o seu término (art. 9, II, LGPD), bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes (art. 16, I ao IV, LGPD).
27.10. Eventuais dúvidas ou identificação de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese irregularidades com o tratamento de ocorrência dados pessoais devem ser reportadas pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fale conosco/ central de algum desses incidentesrelacionamento com o cliente, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDtelefone: (00) 0000-0000.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.122.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente2018.
9.222.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar No presente contrato, a CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONCESSIONÁRIA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
22.3. A CONCEDENTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONCESSIONÁRIA e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços cumprimento do objeto deste Contratocontrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONCEDENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
9.322.4. Caso As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer pessoa revogue uma autorização incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
22.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
22.6. A CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONCESSIONÁRIA, diante das obrigações de operador, para tratamento e/ou compartilhamento a proteção de seus dados pessoais referentes à execução deste contrato.
22.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOou preposto, que deverá em até 10 (dez) diaspara comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoasuas alterações e regulamentações posteriores.
9.422.8. O CONTRATADO deverá As PARTES darão conhecimento formal a manter registro de todas as operações de tratamento seus empregados e compartilhamento dos dados colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que tiver acessoenvolva a presente contratação.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito 24.1 As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, inclu- indo, mas não se limitando à Lei 13.709, 13.709/18 (Lei Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 (Dados – “LGPD”)) a partir do iní- cio de sua vigência, se comprometendo como também a seguir integralmente todos os garantir que seus termos empregados e disposiçõesterceiros contratados observem seus dispositivos.
24.2 Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo a presta- ção de informações adequadas aos titulares, bem como garantir a atuar existência de uma base legal para que a outra Parte tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
24.3 A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram forneci- dos e para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados caso necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em conformidade com processos judi- ciais, administrativos e arbitrais.
24.4 Cada Parte deverá usar os princípios indicados em seu artigo 6ºesforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
24.5 As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, cada Parte atua como um controlador em relação a todo tal tratamento e não se pretende que qualquer dado pessoal Parte atue como um operador para a que tiver acesso outra Parte em razão da prestação relação a qualquer atividade de serviços objeto do presentetratamento de referidos dados.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar 24.6 Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de, ou em nome de, um titular de dados ou de autoridade reguladora em relação ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados (in- cluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com os dados pessoais Artigos 18 ou 52, I e IV da LGPD, deverá, imedia- tamente e em qualquer caso, dentro de que trata dois (2) dias úteis, notificar a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contratooutra Parte por escrito sobre tal solicitação.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento 24.7 Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação suas obrigações decorrentes da LGPD e de tal pessoaeventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas 24.8 Cada Parte implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativasorganizacionais apropriadas para assegurar que os Dados Pessoais não serão registrados, necessárias divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alte- rados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os dados pessoais Da- dos Pessoais de acordo com a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoLGPD.
9.6.1. O CONTRATADO 24.9 Cada Parte deverá informar imediatamente à CONTRATANTEinformar, de maneira imediata, à Autoridade Nacional outra Parte, qualquer solicitação de Proteção de Xxxxx e ao correção, eli- minação, anonimização ou bloqueio dos Dados Pessoais, que tenha recebido do titular, para que seja repetido idêntico procedimento em relação à própria Parte ou com quaisquer terceiros que tenham re- cebido os Dados Pessoais do titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos em virtude da existência deste Contrato, visando o atendimento da Legislação Aplicável, exceto nos casos em que o envio desta informação seja comprovadamente im- possível ou implique esforço desproporcional.
24.10 As Partes expressamente se comprometem a tratar os Dados Pessoais Sensíveis que lhes forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentesrelação direta com o Titular em estrita observân- cia das regras específicas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
24.11 Cada Parte se compromete a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e observar as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções regras previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
24.12 Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento indevido dos Dados Pessoais ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação for feita por uma autoridade reguladora relacionada ao tratamento dos Dados Pessoais. No caso de uma notifica- ção nos termos desta cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua.
24.13 Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprova- ção de culpa, por eventuais Incidentes de Segurança que venham a ocorrer em relação aos Dados Pessoais tratados sob sua responsabilidade, na medida em que comprovadamente concorreu para o Incidente.
24.14 Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Con- trato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverão as Partes, imediatamente, co- municarem-se mutuamente, através de notificação formal, certificando-se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora do Incidente de Segurança;
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à 11.1 As PARTES, cientes dos princípios previstos na Lei 13.709, Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 Dados Pessoais (“LGPD”LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018), se comprometendo comprometem a seguir integralmente garantir a clareza, a transparência, a segurança e a proteção dos dados e informações que venham a ser obtidas em razão da execução do objeto deste contrato, especialmente de participantes das Assembleias, assegurando que tais dados não sejam acessados, informados, repassados, cedidos ou comercializados com quaisquer terceiros estranhos à presente relação, nem tampouco sejam utilizados para fins diversos daqueles para os quais foi expressamente autorizado seu uso.
11.2 A CONTRATANTE, na gestão dos dados transferidos à CONTRATADA por oportunidade do presente contrato, zelará pela observância de todos os seus termos princípios previstos na LGPD, especialmente daqueles que se relacionem à autorização ou manifestação de vontade expressa, consciente, inequívoca e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºinformada dos titulares dos dados, em relação a todo tempo mantendo mecanismos adequados para que estes possam ter ciência da destinação e uso de seus dados e para que possam manifestar eventual desejo de que estes não sejam mais utilizados para os fins deste CONTRATO.
11.3 Todo e qualquer dado pessoal tratamento de dados a que ser realizado pela CONTRATADA deverá seguir as instruções documentadas da CONTRATANTE, limitando o uso apenas para a finalidade prevista neste CONTRATO, sendo vedado à CONTRATADA divulgar, ceder, compartilhar ou disponibilizar, de qualquer forma a terceiros, os dados pessoais aos quais tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentevirtude deste CONTRATO.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os 11.4 A CONTRATADA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, conceder acesso, compartilhar ou transmitir dados pessoais a terceiros. Consideram-se terceiros também aqueles colaboradores da CONTRATADA que não necessitem ou não tenham autorização de que trata a Cláusula 9.1 acima acesso aos referidos dados pessoais para os fins exclusivos da prestação realização de serviços objeto deste Contratosuas atividades.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização 11.5 Na hipótese de subcontratação, por parte da CONTRATADA, de outro Operador de dados para tratamento e/ou compartilhamento executar alguma atividade meio neste CONTRATO, deverá o referido subcontratado apresentar os mesmos níveis de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, garantia e excelência no que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando se refere à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento segurança e compartilhamento zelo dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização 11.6 A CONTRATADA somente poderá realizar o tratamento dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contratopelo período necessário à consecução da finalidade definida junto à CONTRATANTE ou pelo prazo expressamente ajustado entre as PARTES.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas 11.7 A CONTRATADA obriga-se a informar à CONTRATANTE qualquer tipo de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os ocorrência que envolva acessos indevidos a dados pessoais a que tiver acesso ou outro tipo de acessos não autorizados incidente, no prazo máximo de 24h (vinte e de situações acidentais ou ilícitas de destruiçãoquatro horas) contadas da constatação do evento. A comunicação deverá conter, perdano mínimo, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoos requisitos do §1º do artigo 48 da LGPD e ser enviada para o e-mail previamente indicado pela CONTRATANTE.
9.6.1. O CONTRATADO 11.8 Na hipótese da CONTRATADA receber solicitação de exercício de algum direito de titular de dados pessoais tratados em virtude deste CONTRATO, deverá informar imediatamente comunicar à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional no prazo máximo de Proteção de Xxxxx 24h (vinte e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos quatro horas), através do e-mail previamente indicado pela CONTRATANTE.
11.9 Em ambos os casos (incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese ou recebimento de ocorrência solicitações de algum desses incidentestitulares de dados pessoais), a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e CONTRATADA, quando cabível, fornecerá à CONTRATANTE as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional informações disponíveis, desde que não se tratem de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDinformações protegidas legalmente.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este XXV.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais1 coletados no âmbito de um Contrato está sujeito de Fornecimento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPDLei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se comprometendo limitando, à LGPD.
XXV.1.1 Havendo o tratamento de dados pessoais:
a) em razão da transferência de dados pela Controladora à Operadora, que realizará determinadas funções em benefício da Controladora, que estabelecerá, nos termos dos Anexos I e I.1 destas Condições Gerais de Compras, a seguir integralmente todos extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais que deverão ser observadas pela Operadora.
b) quando ambas as Partes reconhecerem e concordarem que, no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como Controladora em relação a tal Tratamento e não se pretende que qualquer Parte atue como Operadora para a outra Parte em relação a qualquer atividade de tratamento de referidos Dados Pessoais, deverão ser observados os seus termos Anexos I e disposiçõesI.2 destas Condições Gerais de Compras;
XXV.2 As Partes, bem como a atuar no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas se obrigam a:
a) cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, e obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais;
b) cada Parte deverá usar os princípios indicados em seu artigo 6ºesforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados;
c) se qualquer uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de um titular de dados em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com o Artigo 18 da LGPD e, caso a todo e qualquer dado pessoal assistência da outra Parte seja necessária para responder a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento reclamação, consulta e/ou compartilhamento solicitação, essa Parte deverá notificar a outra Parte, dentro de seus dados pessoaiscinco (5) dias úteis. Neste caso, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOParte notificada cooperará com a Parte notificante;
d) cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente;
e) cada Parte se compromete a observar as regras previstas na LGPD, sempre que deverá em até 10 (dezfor realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro;
f) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá cada Parte se compromete a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processosos Dados Xxxxxxxx em sigilo, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os dados pessoais a que tiver acesso de Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (“Tratamento não Autorizado ou Incidente”);
g) cada Parte notificará a outra Parte por escrito, em até 72 horas, sobre qualquer forma Tratamento não Autorizado ou Incidente ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos Dados Pessoais relacionado ao Contrato de tratamento inadequado ou ilícito.Fornecimento. Tal notificação deverá conter, no mínimo:
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional i. a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
1 Dados pessoais assim definidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Dados (Lei nº 13.709/18).
ii. informações sobre os titulares envolvidos;
iii. informação sobre as medidas técnicas e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acimautilizadas para a proteção dos dados;
iv. os riscos relacionados ao incidente;
v. os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
vi. as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado.
h) No caso de uma notificação nos termos desta Cláusula, as Partes atuarão em cooperação e prestarão assistência mútua;
i) Na hipótese de ocorrência término do Contrato de algum desses incidentesFornecimento e ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a CONTRATADO eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no Contrato de Fornecimento, responsabilizando- se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro; e
j) Todo o previsto nesta cláusula deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de ser observado, mutatis mutandis, com relação às disposições previstas nas legislações internacionais referentes à proteção de dadosdados pessoais, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDsempre que tais legislações forem aplicáveis aos serviços prestados por meio destas Condições Gerais.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Compra
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à As Partes ajustam que, caso seja necessária a troca de dados pessoais (conforme definido pela Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo 13.709/2018) para a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de execução dos serviços objeto do presentepresente instrumento, somente serão fornecidos os dados estritamente necessários para o bom cumprimento deste Termos e Condições, sendo que caso a legislação exija consentimento para o tratamento e troca de informações, as Partes responsáveis deverão obter termo de consentimento claro, específico, prévio e escrito do titular dos dados e/ou de seu representante legal.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução deste Termos e Condições, as Partes deverão observar o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13.709/2018, obrigando-se a: a. tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido fornecidos; b. conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades de coleta ou do tratamento posterior; c. implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito; d. informar com a máxima brevidade a outra Parte, caso exista qualquer incidente de segurança ou sua suspeita, prestando a colaboração necessária a qualquer investigação que trata venha a Cláusula 9.1 acima ser realizada; e. garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação e acesso aos dados pessoais; f. assegurar que seus colaboradores e/ou prestadores de serviços que venham a ter acesso a dados pessoais em face desse Termos e Condições, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, e deles façam uso tão somente para os fins exclusivos da prestação consentidos pelos respectivos titulares ou, para atender exigências das Autoridades Reguladoras de serviços objeto deste Contratoproteção de dados.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento Eventual descumprimento da legislação de proteção de dados aplicável sujeitará a Parte infratora ao dever de assumir total responsabilidade e ressarcir a Parte inocente e/ou compartilhamento de seus dados pessoaiso titular do dado, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir por todos os dados daquele a que tiver tido acessodanos e prejuízos sofridos, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoaincluindo eventuais multas aplicadas pelas autoridades.
9.4. O CONTRATADO deverá As Partes estão obrigadas a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger guardar confidencialidade sobre todos os dados pessoais a que tiver acesso em virtude ou em consequência deste Termos e Condições, devendo assegurar que seus diretores, colaboradores, prepostos, consultores, subcontratados e/ou prestadores de acessos não autorizados e de situações acidentais serviços se encontram contratualmente obrigados a sigilo profissional caso venham a ter acesso e/ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular conhecimento dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPDtratados.
Appears in 1 contract
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Hospedagem
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.120.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709, 13.709/18 (Lei Geral de 14 Proteção de agosto de 2018 (Dados – “LGPD”)) a partir do início de sua vigência, se comprometendo como também a seguir integralmente todos os garantir que seus termos empregados e disposiçõesterceiros contratados observem seus dispositivos.
20.2. Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido coletados em conformidade com a LGPD e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo a prestação de informações adequadas aos titulares, bem como garantir a atuar existência de uma base legal para que a outra Parte tenha o direito de tratar tais Dados Pessoais para os fins previstos neste Contrato.
20.3. A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados caso necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em conformidade com processos judiciais, administrativos e arbitrais.
20.4. Cada Parte deverá usar os princípios indicados em seu artigo 6ºesforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
20.5. As Partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais, cada Parte atua como um controlador em relação a todo tal tratamento e não se pretende que qualquer dado pessoal Parte atue como um operador para a que tiver acesso outra Parte em razão da prestação relação a qualquer atividade de serviços objeto do presentetratamento de referidos dados.
9.220.6. O CONTRATADO somente poderá utilizar Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de, ou em nome de, um titular de dados ou de autoridade reguladora em relação ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com os dados pessoais Artigos 18 ou 52, I e IV da LGPD, deverá, imediatamente e em qualquer caso, dentro de que trata dois (2) dias úteis, notificar a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contratooutra Parte por escrito sobre tal solicitação.
9.320.7. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação suas obrigações decorrentes da LGPD e de tal pessoaeventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
9.420.8. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas Cada Parte implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativasorganizacionais apropriadas para assegurar que os Dados Pessoais não serão registrados, necessárias divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os dados pessoais Dados Pessoais de acordo com a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoLGPD.
9.6.120.9. O CONTRATADO Cada Parte deverá informar imediatamente à CONTRATANTEinformar, de maneira imediata, à Autoridade Nacional outra Parte, qualquer solicitação de Proteção de Xxxxx e ao correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos Dados Pessoais, que tenha recebido do titular, para que seja repetido idêntico procedimento em relação à própria Parte ou com quaisquer terceiros que tenham recebido os Dados Xxxxxxxx do titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos em virtude da existência deste Contrato, visando o atendimento da Legislação Aplicável, exceto nos casos em que o envio desta informação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
20.10. As Partes expressamente se comprometem a tratar os Dados Pessoais Sensíveis que lhes forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na Cláusula 11.6 acimarelação direta com o Titular em estrita observância das regras específicas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
20.11. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, Cada Parte se compromete a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e observar as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções regras previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
20.12. Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento indevido dos Dados Pessoais ou violação das disposições desta Cláusula, ou se qualquer notificação for feita por uma autoridade reguladora relacionada ao tratamento dos Dados Pessoais. No caso de uma notificação nos termos desta cláusula, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua.
20.13. Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventuais Incidentes de Segurança que venham a ocorrer em relação aos Dados Pessoais tratados sob sua responsabilidade, na medida em que comprovadamente concorreu para o Incidente.
20.14. Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverão as Partes, imediatamente, comunicarem-se mutuamente, através de notificação formal, certificando-se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora do Incidente de Segurança;
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.15.1. O CONTRATADO reconhece Contratante concorda que, ao usar o Assine Online, consente de forma expressapor meio deste termo, o qual se acha lido e esclarecido, que este Contrato está sujeito à o software pode coletar, acessar,processar e armazenar informações pessoais do Contratante e usuários, para fins internos e para fins de identificação e verificação (por meio de bancos de dados ou qualquer outro método exigido), e que as informações pessoais devem ser mantidas como confidenciais e devem ser processadas e protegidas e criptografadas a qualquer momento que não esteja emuso, respeitando os termo da lei de proteção de dados, não divulgando-os a terceiros.
5.1.1. Em razão do presente “Contrato” as partes poderão compartilhar entre si, dados pessoais delas e dos sócios, conselheiros, diretores, representantes legais e contatos, obrigando-se a cumprir com as determinações abaixo:
a. devem cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei 13.709Geral de Proteção de Dados, de 14 de agosto de 2018 Lei n° 13.709/18 (doravante denominada “LGPD”)) e conforme exigências aplicáveis ao seu negócio e segmento, assegurando que o tratamento de dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação, se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos acompanhar eventuais alterações ou regulamentações complementares acerca do tema;
b. devem adotar as melhores práticas do mercado de segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e disposiçõesorganizacionais que garantam a inviolabilidade, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºconfidencialidade, em relação a todo disponibilidade e qualquer dado pessoal a integridade dos dados pessoais que tiver acesso em razão deste Contrato, exigindo que todos os seus funcionários, parceiros, fornecedores, subcontratados e afins, também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da prestação LGPD; e
c. cada parte será responsável pelos prejuízos que ocasionar a outra Parte ou aos titulares dos dados, além de serviços objeto eventuais multas administrativas, decorrentes do presenteseu descumprimento da LGPD.
9.25.2. O CONTRATADO somente poderá Assine Online reserva ainda o direito de utilizar os dados pessoais técnicos e informações relacionadas, incluindo, mas não limitadas a, informações técnicas sobre o dispositivo, o sistema e o software de que trata a Cláusula 9.1 acima aplicação e os periféricos, reunidos periodicamente, para os fins exclusivos da prestação facilitar o fornecimento de atualizações de software, suporte ao produto e outros serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento relacionadosao produto e/ou compartilhamento a aplicação licenciada.
5.3. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar uma cópia dos seus dados pessoaisrecolhidos e, no caso de cessar a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOutilização da plataforma, que deverá em até 10 solicitar a eliminação completa dos dados (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação direito de tal pessoa.
9.4esquecimento). O CONTRATADO deverá Assine Online pode fornecer esses dados em formato legível, e em caso de pedido de exclusão pelo Contratante pode mostrar a manter registro evidência de todas as operações exclusão de tratamento dados. A CONTRATADA, por si e compartilhamento dos dados por seus colaboradores, obriga-se a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga atuar no presente contrato em conformidade com a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos Dados Pessoais e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dadosdados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais. A CONTRATANTE tem o dever de comunicar e informar aos usuários a quem disponibilizar o acesso ao ASSINE ONLINE, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e as condições impostas na LGPDcláusula 5.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.111.1. O CONTRATADO A CONTRATADA reconhece que este Contrato o presente CONTRATO está sujeito à às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentedeste CONTRATO.
9.211.2. O CONTRATADO A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste ContratoCONTRATO.
9.311.3. Caso qualquer pessoa cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOà CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoacliente.
9.411.4. O CONTRATADO A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.511.5. O CONTRATADO A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contratodos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
9.611.6. O CONTRATADO A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.111.7. O CONTRATADO A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato CONTRATO e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.114.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito As Partes submetem-se, de comum acordo, ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais (“Dados Pessoais”) e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito deste Acordo conforme a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”)) e suas alterações, no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos limitando, à LGPD e disposições, bem como a atuar aos regulamentos emitidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou qualquer outra autoridade competente.
14.2. Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6ºa LGPD e suas alterações e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação: (a) o fornecimento de informações; (b) envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas políticas de privacidade e demais documentos aplicáveis; e (c) obtenção de consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais Dados Pessoais.
14.3. Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente. As Partes deverão ainda auxiliar uma a outra Parte a garantir o cumprimento de suas obrigações sob as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis, inclusive em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação à realização de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais relatórios de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação impacto à proteção de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOparticipar de qualquer interação com a ANPD ou outra autoridade competente, que deverá em até 10 (dez) diasquando solicitado, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação e tomar as medidas necessárias para mitigar quaisquer riscos identificados como resultado de tal pessoainteração.
9.414.4. O CONTRATADO deverá Cada Parte compromete-se a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processosos Dados Pessoais em sigilo, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para administrativas aptas a proteger os dados pessoais a que tiver acesso de Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitodifusão.
9.6.114.5. O CONTRATADO Cada Parte deverá informar imediatamente à CONTRATANTEnotificar a outra Parte, à Autoridade Nacional por escrito e observando as regras e orientações impostas pela ANPD ou quaisquer autoridades competentes, se tomar conhecimento de Proteção qualquer (i) acesso acidental ou não autorizado, tratamento ilegal, destruição acidental, perda ou dano a qualquer dado pessoal da outra Parte; (ii) divulgação de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes dado pessoal da outra Parte quando o objetivo de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese tal divulgação não for conhecido; (iii) qualquer pedido de ocorrência divulgação ou consulta de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.dado pessoal da outra Parte;
Appears in 1 contract
Samples: Cooperation Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.120.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito As Partes comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.70913.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados
20.2. Cada Parte deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte
20.3. A Parte que receber os Dados Pessoais fornecidos pela outra Parte deverá tratar os Dados Pessoais somente na medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais também poderão ser tratados caso necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a qual a Parte esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”)administrativos e arbitrais.
20.4. Cada Parte deverá usar os esforços razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à outra Parte sejam precisos e atualizados.
20.5. As Partes reconhecem e concordam que, se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposiçõesno que diz respeito ao tratamento dos Dados Pessoais, bem cada Parte atua como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, um controlador em relação a todo tal tratamento e não se pretende que qualquer dado pessoal Parte atue como um operador para a que tiver acesso outra Parte em razão da prestação relação a qualquer atividade de serviços objeto do presentetratamento de referidos dados.
9.220.6. O CONTRATADO somente poderá utilizar Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de, ou em nome de, um titular de dados ou de autoridade reguladora em relação ao tratamento de Dados Pessoais compartilhados (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com os dados pessoais Artigos 18 ou 52, I e IV da LGPD, deverá, imediatamente e em qualquer caso, dentro de que trata dois (2) dias úteis, notificar a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contratooutra Parte por escrito sobre tal solicitação.
9.320.7. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação suas obrigações decorrentes da LGPD e de tal pessoaeventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
9.420.8. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas Cada Parte implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativasorganizacionais apropriadas para assegurar que os Dados Pessoais não serão registrados, necessárias divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados ou adulterados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os dados pessoais Dados Pessoais de acordo com a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoLGPD.
9.6.120.9. O CONTRATADO Cada Parte deverá informar imediatamente à CONTRATANTEinformar, de maneira imediata, à Autoridade Nacional outra Parte, qualquer solicitação de Proteção de Xxxxx e ao correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos Dados Pessoais, que tenha recebido do titular, para que seja repetido idêntico procedimento em relação à própria Parte ou com quaisquer terceiros que tenham recebido os Dados Xxxxxxxx do titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos em virtude da existência deste Contrato, visando o atendimento da Legislação Aplicável, exceto nos casos em que o envio desta informação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
20.10. As Partes expressamente se comprometem a tratar os Dados Pessoais Sensíveis que lhes forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na Cláusula 11.6 acimarelação direta com o Titular em estrita observância das regras específicas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à LGPD.
20.11. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, Cada Parte se compromete a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e observar as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções regras previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD, sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro.
20.12. Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte por escrito sobre qualquer tratamento
20.13. Cada uma das Partes será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventuais Incidentes de Segurança que venham a ocorrer em relação aos Dados Pessoais tratados sob sua responsabilidade, na medida em que comprovadamente concorreu para o Incidente.
20.14. Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais obtidos em decorrência deste Contrato, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverão as Partes, imediatamente, comunicarem-se mutuamente, através de notificação formal, certificando- se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) data e hora do Incidente de Segurança;
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.17.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 A PORTOSEG (“LGPD”aqui compreendida por todas as empresas pertencentes ao seu grupo econômico), tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se comprometendo dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a seguir integralmente todos os legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
7.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus termos diversos produtos e disposiçõesserviços, utilizações do site e aplicativos, bem como a atuar em conformidade nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios indicados em seu artigo 6ºfinalidade, em relação a todo adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presentenão discriminação e obrigações legais.
9.27.3. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas A PORTOSEG implementará as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1as finalidades do tratamento. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes As medidas de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e atenderão as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional (i) exigências das leis de proteção de dados; e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
7.4. Os dados pessoais serão, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamentoregra, neste Contrato armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e na LGPDessas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
7.5. A Porto Seguro possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx E por estarem justos e contratados, em conformidade com o § 2º do art. 29 da Lei 10.931/2004, esta CÉDULA é emitida em 3 (três) vias de igual teor e forma, sendo que somente a via negociável é entregue a PORTOSEG. Local e Data Central de Atendimento: 4004-5215. 0800 727 8736 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos) SAC: 0800 727 2745 (informação, reclamação e cancelamento) Ouvidoria: 0800 727 1184 Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
I) Acrescenta-se a presente CÉDULA, no item III – Característica(s) do(s) produto(s) os bens abaixo discriminados:
Appears in 1 contract
Samples: Cédula De Crédito Bancário
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 9.16.21.1. O CONTRATADO reconhece Caso o Fornecedor tenha que este Contrato está acessar dados pessoais de propriedade da Prosegur, será necessário assinar o contrato de Responsável pelo Processamento, previsto no Anexo III.
6.21.2. Em qualquer caso, o Fornecedor que tem que ter acesso aos dados pessoais de propriedade da Prosegur (a partir de agora, "Dados") estará sujeito à Lei 13.709ao cumprimento do regime jurídico previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 27 de agosto abril de 2018 2016 sobre proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE -Regulamento Geral de Proteção de Dados- (“LGPD”a partir de agora, "RGPD"), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPDGDD). Em geral, em conformidade com as disposições das normas aplicáveis de proteção de dados, o Fornecedor que tem acesso a dados pessoais manifesta-se expressamente e compromete-se a:
a. Utilizar e processar os princípios indicados Dados com o único e exclusivo propósito de cumprir este Contrato e em seu artigo 6ºqualquer caso seguindo as instruções recebidas da Prosegur. O Fornecedor deve abster-se expressamente de utilizar os Dados para qualquer outro uso diferente do acordado e, em relação particular, deverá abster-se de modificar, utilizar para seu próprio interesse comercial ou comunicá-los ou permitir que terceiros tenham acesso a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presenteeles, mesmo para armazenamento.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os b. Observar a máxima confidencialidade e reserva em relação aos dados pessoais de fornecidos pela Prosegur em relação ao desenvolvimento do tema deste Contrato, comprometendo-se a não divulgar a terceiros esses dados, bem como quaisquer outras informações que trata teriam sido fornecidas a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da ele em relação à Prosegur.
c. Devolver a Prosegur, ao finalizar a prestação de serviços objeto deste Contrato, todos os documentos e arquivos nos quais todos ou quaisquer dos Dados, qualquer que seja seu suporte ou formato, bem como cópias dos mesmos.
9.3. Caso d. Restringir o acesso e o uso dos Dados aos funcionários, agentes e colaboradores que sejam absolutamente essenciais para que tenham acesso e conhecimento para o desenvolvimento do objeto deste Contrato, se comprometendo a impor a eles as obrigações de confidencialidade e proibição de uso em relação aos Dados, nos mesmos termos previstos neste Contrato, e se comprometendo a ser responsável por qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento violação dessas obrigações por qualquer de seus funcionários, agentes e colaboradores mencionados acima.
e. Adotar, implementar e exigir as medidas de segurança técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança adequada dos dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADOincluindo proteção contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perdas, que deverá em até 10 destruição ou danos acidentais, através da aplicação de medidas técnicas ou organizacionais apropriadas (dez"integridade e confidencialidade") dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas para atualizar as medidas de segurançasegurança de acordo com os requisitos legalmente supervenientes durante a duração deste Contrato e quaisquer outras medidas que estejam sujeitas a notificação pela Prosegur. o a pseudonimização e criptografia de dados pessoais, quando apropriado; o a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento de dados; o a capacidade de recuperar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais com rapidez em caso de incidente físico ou técnico; o um processo de verificação, avaliação e valorização periódico da eficácia das medidas técnicas e administrativas, necessárias organizacionais para proteger os dados pessoais garantir a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de segurança do tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Compra