RESILIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESILIÇÃO. A qualquer tempo durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá solicitar a resilição deste Contrato, total ou parcialmente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data pretendida para a resilição do Contrato, a qual deverá ser aprovada previamente pela ANP. A ANP terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da solicitação de resilição, para analisar o pedido. Até a efetiva resilição contratual, o Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão, a menos que autorizado pela ANP. A resilição do Contrato não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.8.
RESILIÇÃO. 17.1. A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver à HS FINANCEIRA o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desde que integralmente quitados os débitos decorrentes deste contrato, no momento da resilição. 17.2. Quando a resilição for solicitada pelo TITULAR, deverá este, na mesma data, proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pela HS FINANCEIRA. 17.3. Em caso de resilição, o valor da anuidade deverá ser pago pelo TITULAR proporcionalmente ao período de utilização do(s) CARTÃO(ÕES), mediante ordem de pagamento bancária, sendo que não serão cobradas as parcelas referentes as mensalidades posteriores ao cancelamento. 17.4. A qualquer tempo o TITULAR poderá requerer o cancelamento dos CARTÃO(ÕES) através do aplicativo, internet, ou demais Canais disponibilizados pelo EMISSOR, comunicando sua decisão expressa de cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES). 17.4.1. Independentemente do cancelamento do CARTÃO(ÕES) manter-se-ão em aberto as faturas a vencer e as dívidas contraídas antes do comunicado, obrigando-se o TITULAR à sua integral quitação nos respectivos vencimentos. 17.4.2. O TITULAR se obriga, desde já, a comunicar a HS FINANCEIRA através do serviço de atendimento ao cliente imediatamente após constatação de qualquer hipótese de extravio, roubo ou furto de seu CARTÃO(ÕES), respondendo até o momento da comunicação pelo uso indevido do mesmo por terceiros. Obriga-se, ainda, a registrar a ocorrência por meio da formalização de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima. 17.4.3. A HS FINANCEIRA se reserva o direito de, independentemente de comunicação ao TITULAR, bloquear, suspender ou cancelar o CARTÃO(ÕES) do TITULAR a seu exclusivo critério em qualquer hipótese de inadimplência ou em que identificar indícios de fraude, uso indevido, falsificação ou de uso em desconformidade com os hábitos usuais que possam vir a causar dano irreversível a qualquer uma das Partes.
RESILIÇÃO. A qualquer tempo, durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá resilir este Contrato em relação a todos os Campos ou qualquer destes, mediante notificação formal e por escrito à ANP. O Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão durante o período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da notificação da intenção de resilir.
RESILIÇÃO. A resilição do presente contrato se dará por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
RESILIÇÃO. Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato: a) por justa causa, notificando por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência a outra parte a violação material de qualquer dispositivo do Contrato (incluindo a falta de pagamento pelo Cliente de qualquer valor devido nos termos deste instrumento em até 30 (trinta) dias a partir da data de vencimento do pagamento), a menos que a parte violadora tenha sanado a violação durante o período de 30 (trinta) dias; b) conforme autorizado nas Cláusulas 3.4.3, 7.3.b), 7.4.3, 8.1.4 ou 13.4 (com a rescisão em vigor trinta dias após o recebimento da notificação); ou c) imediatamente se a outra parte ajuizar pedido de falência, tornar-se insolvente ou fizer cessão em benefício de credores, ou, de outra forma, violar as Cláusulas 11 ou 13.6.
RESILIÇÃO. 16.1. A resilição do contrato poderá ocorrer por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente motivada.
RESILIÇÃO. 20.1 - A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente Contrato, comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, a EMPRESA deverá devolver, através do(s) PORTADOR (ES) ou do REPRESENTANTE AUTORIZADO, o(s) CARTÃO (ÕES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s), e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste contrato. Esses débitos deverão ser pagos pela EMPRESA. 20.2 - Quando a resilição for proposta pela EMPRESA, deverá proceder à imediata liquidação do saldo devedor verificado pelo BANCO DO BRASIL S.A., se houver. 20.3 - Em caso de resilição, o valor das anuidades pagas pela EMPRESA deverá ser proporcionalmente a ela restituído pelo BANCO DO BRASIL S.A. Para a restituição será considerado o período restante da vigência da anuidade, excluindo- se o mês em que ocorrer a resilição.
RESILIÇÃO. 20.1 A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente CONTRATO comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste CONTRATO, que deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez. 20.2 Quando a resilição for proposta pelo TITULAR, deverá proceder à liquidação do saldo devedor eventualmente verificado pelo BANCO. 20.3 Em caso de resilição, o valor da Tarifa de Anuidade pago pelo TITULAR deverá ser proporcionalmente restituído pelo BANCO. Para a restituição será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer a resilição.
RESILIÇÃO. 21.1 A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente Contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver ao BANCO o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamente inutilizado(s), e desvincular o(s) número(s) celular(es) e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste Contrato. 21.2 Quando a resilição for proposta pelo TITULAR, deverá proceder à liquidação de uma só vez do saldo devedor eventualmente verificado pelo BANCO. 21.3 Em caso de resilição, o valor da Tarifa de Anuidade pago pelo TITULAR será proporcionalmente restituído em ATÉ SESSENTA DIAS pelo BANCO conforme abaixo: a) TITULAR correntista do BANCO: mediante crédito em CONTA-CORRENTE; b) TITULAR não-correntista do BANCO: mediante ordem de pagamento bancária. 21.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer a resilição.