TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os pagamentos deverão ser feitos ao Prestador de Serviços de acordo com o cronograma de pagamento constante das CEC. Salvo indicado em contrário nas CEC, o adiantamento (Adiantamento para Mobilização, Materiais e Suprimentos) será feito mediante a apresentação de uma garantia bancária pelo Prestador de Serviços, no mesmo valor, válida pelo período indicado nas CEC. Qualquer outro pagamento será efetuado após o cumprimento das condições constantes das CEC e o Prestador de Serviços apresentar uma fatura ao Contratante, especificando o valor devido.
TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os produtos e serviços devem ser fornecidos a um preço estabelecido no Pedido de Compra. Salvo indicação em contrário, os preços são finais e não serão adicionados encargos adicionais, sobretaxas, prêmios ou encargos adicionais de qualquer tipo sem o consentimento por escrito do Comprador, incluindo, mas não limitado a, envio, embalagem, etiquetagem, encargos alfandegários, impostos, armazenamento, seguros, encaixotamento, colocação em engradados, carretas ou contêineres. Além disso, a menos que seja acordado de outra forma, um Contrato será emitido com base em “preços fixos”, ou seja, o Comprador não será obrigado, no decurso do desempenho contratual, a alterar seus termos de preço no caso de o Fornecedor incorrer em um preço mais alto em mão de obra, matérias-primas, serviços ou de outra forma. O Fornecedor declara e garante que os preços são, e permanecerão, competitivos para a Compradora mantendo esta competitividade, quando em comparação aos preços que o Fornecedor ofereça atualmente ou no futuro a qualquer outro cliente por produtos ou serviços iguais ou substancialmente semelhantes para quantidades substancialmente semelhantes.
TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados na conta do Consultor de acordo com o cronograma para essa finalidade indicado nas CE. A menos que as CE estabeleçam de outra forma, o primeiro pagamento será feito contra a apresentação pelo Consultor de uma garantia de pagamento antecipado, no mesmo valor, e que seja válida durante o período especificado nas CE. Essa garantia deverá ser apresentada conforme o modelo fornecido no Apêndice G, ou de outra forma aprovada por escrito pelo Cliente. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que as condições pertinentes relacionadas nas CE forem atendidas e que o Consultor
TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 Os pagamentos serão feitos no prazo indica- do no contrato. 5.2 No caso de atraso no pagamento, a Caprari tem o direito incontestável de: (i) suspender a execução do contrato e/ou, (ii) cobrar ao Comprador os juros pre- vistos ao abrigo do Decreto-Lei Português n.º 62/2013, de 10 de maio “Transposição da Diretiva n.º 2011/7/ UE, que estabelece medidas contra os atrasos de pa- gamento nas transações comerciais”, sem necessidade de qualquer interpelação. 5.3 Qualquer eventual litígio entre as Partes rela- tivo aos Produtos vendidos não permite ao Comprador suspender o pagamento do preço ou prorrogar os pra- zos de pagamento relacionados, desde que a Caprari cumpra a sua obrigação prévia.
TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1. As taxas dos Produtos e Serviços de Suporte estão listadas no Formulário de Pedido. Além das taxas constantes do Formulário de Pedido, o Cliente será responsável por toda a propriedade pessoal, venda, uso, valor agregado, retenção na fonte e taxas semelhantes (com exceção dos impostos sobre o lucro líquido da Axway) decorrentes das operações descritas no presente Contrato. Caso o Uso do Software ou o recebimento dos Serviços por parte do Cliente esteja isento de impostos sobre vendas ou outros, o Cliente fornecerá à Axway o certificado de isenção apropriado. Todos os valores devidos nos termos deste Contrato serão pagos após trinta (30) dias da data da fatura, salvo indicação em contrário no Formulário de Pedido. 8.2. As taxas do produto são fixas e não estão sujeitas à revisão. Serão faturadas na íntegra na Data de Vigência, exceto quando indicado de outra forma em um Formulário de Pedido. 8.3. As taxas de Serviços de Suporte serão faturadas na Data de Vigência e terão prazo de 30 (trinta) dias, salvo indicação contrária em um Formulário de Pedido. 8.4. Os honorários de serviços profissionais serão faturados no final do mês em que forem fornecidos. As despesas de viagem e alojamento incorridas para fornecer treinamento, assistência técnica, suporte e serviços serão faturadas ao Cliente com base nos custos reais e razoáveis incorridos pela Axway. Os documentos de apoio serão fornecidos mediante solicitação razoável. 8.5. Taxas ou outros valores restantes não pagos em 30 (trinta) dias após a data da fatura serão considerados vencidos e continuarão pagáveis pelo Cliente juntamente com juros de mora a partir da data de pagamento, à taxa de 1% ao mês. Além do disposto acima sobre mora por pagamento em atraso, a Axway reserva-se o direito de suspender a execução de quaisquer serviços adicionais (que incluem serviços de hospedagem, conforme o caso).
TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. As Partes Contratantes acordarão as condições de pagamento no Contrato/Pedido de Compra e, em qualquer caso, tais condições estão sujeitas às “Condições de Faturamento Especjficas para a América do Sul”. Sujeito a qualquer disposição legal em vigor, o Preço será devido e pago pela Sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias após a data em que a Nota Fiscal tiver sido recebida pela Sociedade.
TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os produtos e serviços devem ser fornecidos a um preço estabelecido no Pedido de Compra. Salvo indicação em contrário, os preços são finais e não serão adicionados encargos adicionais, sobretaxas, prêmios ou encargos adicionais de qualquer tipo sem o consentimento por escrito do Comprador, incluindo, mas não limitado a, envio, embalagem, etiquetagem, encargos alfandegários, impostos, armazenamento, seguros, encaixotamento, colocação em engradados, carretas ou contêineres. Além disso, a menos que seja acordado de outra forma, um Contrato será emitido com base em “preços fixos”, ou seja, o Comprador não será obrigado, no decurso do desempenho contratual, a alterar seus termos de preço no caso de o Fornecedor incorrer em um preço mais alto em mão de obra, matérias-primas, serviços ou de outra forma. O Fornecedor declara e garante que os preços são, e permanecerão, competitivos para a Compradora mantendo esta competitividade, quando em comparação aos preços que o Fornecedor ofereça atualmente ou no futuro a qualquer outro cliente por produtos ou serviços iguais ou substancialmente semelhantes para quantidades substancialmente semelhantes. Salvo acordo em contrário, todos os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária no prazo acordado com o Comprador e estabelecido no pedido de Xxxxxxx, levando em conta que os termos de pagamento sejam amparados legalmente pela Legislação em vigor no país do Comprador, e a contagem do prazo inicia-se a partir da data em que a fatura é entregue juntamente com a Mercadoria (a data da fatura se referirá à data em que o Fornecedor forneceu adequadamente o produto ou prestou o serviço). O pagamento será efetuado na moeda expressamente indicada no Pedido de Compra; se nenhuma moeda for anotada, o pagamento será efetuado em Reais, moeda brasileira. O pagamento do Comprador não significa que ele considere o Contrato como devidamente executado pelo Fornecedor, ou que esteja renunciando a quaisquer direitos que possa ter. Além disso, o Comprador reserva-se o direito de efetuar o pagamento através de suas afiliadas ou empresas controladoras, ou compensar quaisquer itens de débito ou crédito entre essas empresas e o Fornecedor, desde que isso seja permitido na lei aplicável. Todos os direitos de crédito que possam ser gerados a favor do Fornecedor como resultado dos pedidos do Comprador não podem ser atribuídos a terceiros sem In either case, once the installation is delivered, the Supplier will hand over the necessary docu...
TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Sujeito a qualquer disposição legal imperativa, a obrigação de pagamento do Preço vencerá e será exigível à no prazo de sessenta (60) dias após a data de emissão da Factura (a Data de Vencimento). Em caso de mora no pagamento, vencer-se-ão juros a partir do primeiro dia imediatamente posterior à Data de Vencimento especificada na Factura, sem qualquer necessidade de advertência. Xxxxx acordo em contrário pelas Partes Contraentes, a taxa de juro para penalidades será igual a três (3) vezes a taxa de juro legal aplicada em Portugal. Este montante será calculado sobre os pagamentos em mora, sem capitalização, por dia de calendário, através da aplicação pro-rata da referida taxa. Adicionalmente, a Sociedade está legalmente obrigada a pagar ao Fornecedor uma taxa fixa de quarenta euros (40€), como custo de recuperação.
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  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme a Lei Estadual Nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012; 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida; 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento; 7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples; 7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso; 7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.