Transferências voluntárias Cláusulas Exemplificativas

Transferências voluntárias. Detalhamento de Fonte 180110 - CONVÊNIO Nº 852817/2017 - (700.0000) Convênio de Receita 180110 - melhoria do desempenho de suas atividades Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23000982 - aquisição de equipamentos e material permanente para a Universidade Estradual do Piaui - FUESPI Processo 00089.001114/2021-87
Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado (Lei Federal nº 13.019/2014). Sistema financeiro nacional.
Transferências voluntárias. Detalhamento de Fonte 210076 - CONVENIO 903116/2020 - (700.0000) Convênio de Receita 210076 - Aquisição do equipamento difratômetro de raios-x para caracter... Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23000971 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, ou seja, ... Processo 00089.001498/2021-38
Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado. 6.6 Dívida e endividamento. 6.7 Gestão patrimonial. 6.8 Transparência, controle e fiscalização. 6.9
Transferências voluntárias. 4.13.1. Permitir o cadastro de pessoas, de forma compartilhada entre os demais módulos do sistema de gestão, a fim de evitar redundância de cadastros. 4.13.2. Permitir o cadastro de textos jurídicos de forma compartilhada entre os demais módulos do sistema de gestão, a fim de evitar redundância de cadastros. 4.13.3. Permitir o registro de chamadas públicas, com os dados de objeto, fundamento legal, tipo e modalidade da parceria. 4.13.4. Permitir o completo registro das entidades contendo as seguintes características: 4.13.5. Registro da a finalidade da entidade. 4.13.6. Registro da composição da estrutura organizacional da entidade, permitindo informar os dados em níveis e sub-níveis, com a quantidade de titulares e quantidade de suplentes. 4.13.7. Registro dos integrantes da entidade identificando a qual composição o mesmo pertence bem como se o mesmo é titular ou suplente e o período de vigência do mesmo. 4.13.8. Permitir a liberação de acesso com perfil de gestor de entidades a integrantes de entidades para que os mesmos possam consultar e dar manutenção nas informações da mesma. 4.13.9. Usuários que possuam perfil de gestores de entidades somente poderão visualizar os dados das entidades as quais o mesmo for integrante. 4.13.10. Permitir anexar arquivos diversos nos formatos pdf, doc, docx, txt, jpg e odt. 4.13.11. Permitir o cadastramento prévio de modelos e layouts de documentos com a disponibilização de variáveis para preenchimento automático pelo sistema. 4.13.12. Permitir o cadastramento prévio de modelos e layouts de pareceres com a disponibilização de variáveis para preenchimento automático pelo sistema e com modelos distintos de acordo com a situação de cada parecer (Aprovação, Aprovação com Ressalvas e Reprovação). 4.13.13. Permitir o cadastramento prévio de tipos de transferências voluntárias. 4.13.14. Permitir o cadastramento prévio de modalidade de transferências voluntárias. 4.13.15. Permitir o cadastramento prévio de diversos documentos para apresentação nas fases da parceria. 4.13.16. Permitir efetuar o relacionamento entre os documentos exigidos para cada tipo de transferência e modalidade. 4.13.17. Permitir parametrizar roteiros para avaliação das prestações de contas das transferências voluntárias, através de etapas, identificando a quais etapas a avaliação poderão ser encaminhada. 4.13.18. Permitir o registro de projetos de transferências voluntárias, sendo os mesmos através de chamadas públicas ou projetos específicos, com os dados ...
Transferências voluntárias. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Transferências voluntárias. Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101/2000
Transferências voluntárias. É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.
Transferências voluntárias. O repasse de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, efetuado pelos órgãos e entidades da administração pública federal para órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco é denominado de transferência voluntária. A transferência voluntária encontra-se conceituada no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, como sendo “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”. Em geral, as transferências voluntárias são realizadas por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. Entretanto, outros instrumentos também são utilizados para a transferência de recursos a exemplo do termo de parceria celebrado entre o poder público e as entidades privadas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), instituído pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. As transferências voluntárias estão regulamentadas nos seguintes atos normativos: a) Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações, sujeitando-se às suas disposições os convênios celebrados até 29 de maio de 2008; b) Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações, e, Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e alterações, que regulamentam os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados a partir de 30 de maio de 2008. Supletivamente, naquilo que não for incompatível com os dispositivos do Decreto nº 6.170/07, aplica-se a IN STN nº 1/97. Faz se necessário referencia a Portaria Interministerial nº 127/2008, que foi revogada e substituída pela nova Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG nº 507, de 24 de novembro de 2011, que regula transferência de natureza voluntária. O Decreto nº 6.170/07, instituiu, ainda, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e o Portal dos Convênios e a Portaria Interministerial nº 127/2008, que foi revogada e substituída pela nova Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG nº 507, de 24 de novembro de 2011.