Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. A missão a que se evoca o pontífice é das mais difíceis, nem se precisará perguntar porque XXXXXXX@XXXXXXXXX.XXX.XX NOVA VARREDURA – Policiais civis novamente estiveram, ontem, na fábrica da Backer, localizada na região Oeste da capital Na Justiça, empresa pede mais tempo para realizar recall O papa Xxxxxxxxx não tem fugido ao desafio dos proble- mas da Igreja Católica em nosso tempo, até trazendo do passado distante aqueles que aparentemente já teriam sido assimilados ao longo da história. A missão a que se evoca o pontífice é das mais difíceis, nem se precisará perguntar porque. I xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Após a ordem do Ministé- rio da Agricultura para re- colher todos os 21 rótulos produzidos desde outu- bro pela Backer, a cerveja- ria informou ter acionado a Justiça pedindo mais tempo para realizar o re- call. Em nota, a empresa disse que precisa de um prazo maior para atender a medida “da melhor ma- neira possível”. A determinação do ór- gão federal foi anunciada na última segunda-feira, sob a alegação de “preser- var a saúde dos consumi- dores” até que “seja descar- tada a possibilidade de contaminação”. Apesar da ordem de re- call, o Ministério reforçou que, até o momento, só fo- ram encontrados vestígios VOCÊSABIA? O dietilenoglicol está por trás da criação, há mais de 80 anos, de uma das principais agências de controle da produção de alimentos e remédios nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA), após uma contaminação que provocou mais de cem mortes no país. Em 1937, uma empresa farmacêutica do Tennessee desen- volveu uma versão líquida do antibiótico sulfanilamida (tam- bém conhecido como sulfa). Para isso, se valeu do dietilenogli- col para dissolver a droga. Como à época não eram exigidos testesdevalidação,omaterialchegouaomercadosemcontro- le, provocando óbitos em massa. O que levou o físico e homeopata Royal Xxxxxx Xxxx- land, senador democrata por Nova York, a apresentar, no Congresso, uma lei disciplinando o uso de substâncias pelas indústrias alimentícia e farmacêutica, estabelecendo proto- colos de testes e definindo competências para julgar e punir casos semelhantes. Em1938era aprovadoo AtoFederalpara Alimentos,Drogas e Cosméticos (FDCA, na sigla em inglês), que deu origem à FDA. O órgão, até hoje, é responsável por avaliar e aprovar a entrada no mercado de remédios esubstâncias usadas na pro- dução de comestíveis. (Xxxxxxx Xxxx) Na última sexta-feira, os fiscais da Agricultura já haviam interditado a fábrica da Backer...
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. 546.078,51 PROCESSO SQL/INCRA NOME 29.861.048/0001-76)
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Este módulo deverá possibilitar a gestão do atendimento ambulatorial, devidamente organizado de acordo com os serviços ofertados no Estabelecimento de Saúde, possuindo interfaces que relacionam o processo de atendimento ao serviço prestado e os protocolos clínicos, devendo ser totalmente flexível em sua montagem, permitindo que seja configurável pelos responsáveis, através de conceito de protocolos com a atribuição de objetos contendo funções pré-definidas e objetos genéricos formatando as fichas de atendimento do paciente, visando agilidade no atendimento e na coleta de dados, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. É... - Xxxxxx Xxxxxx: Um fato que aconteceu.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. É... - Xxxxxx Xxxxxx: Mas eu falo resolve realmente o problema da criminalidade, isso resolve ou não? Ou só fica no discurso? - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: O problema da criminalidade ele vem antes da violência acontece, né. É um problema social que tem que se cuidado desde o começo pra que ele seja evitado. Quando a criminalidade se instala ela tem que se combatida, ela tem que se, ela tem que ter uma resposta da sociedade, essa resposta é a prisão. Polícia na rua, é prisão, são penas mais duras. - Xxxxxx Xxxxxx: Então, mas isso... - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: Pra servir de exemplo e tirar o bandido da rua, pra que enquanto ele estiver preso, ele são volte a cometer outros crimes. - Xxxxxx Xxxxxx: Então, mas isso não ficaria muito caro pro Brasil, o Brasil que é um país que não tem dinheiro pra te... - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: Não! O Brasil tem muito dinheiro. - Xxxxxx Xxxxxx: Se acha que, você acha que por exemplo... - Xxxxxx Xxxxxx: Tem pra faze carnaval. - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: Tem pra banca campanha política né. - Xxxxxx Xxxxxx: Mas aí a gente, se você coloca, a campanha política não tem nada a vê com a criminalidade. Criminalidade é uma coisa, campanha política é outra. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: Eu acho que a criminalidade tem muito a ver com a corrupção, né. Porque o dinheiro que poderia tá sendo investido na educação, em segurança pública, esse dinheiro tá sendo escoado para outros lugares. (...). Na entrevista fica evidenciado que Xxxxxx Xxxxxx usa a indignação da entrevistada para que a mesma dê uma solução para o problema da criminalidade no país. Para Ferraretto (2001), a entrevista no rádio é uma mistura entre investigação e conversa. Para o autor papel do entrevistador é instigar ao máximo o entrevistado para que ele de respostas. Ainda de acordo com Xxxxxxxxxx (2001) as respostas que são dadas pelo entrevistado são espontâneas ou provocados pelo entrevistador. Para Xxxxx (1989) essa interação quase que natural entre entrevistador e entrevistado no rádio, causa um sentimento de aproximação no ouvinte que se sente incluído na conversa através do clima coloquial do diálogo. Durante a entrevista fica perceptível o espaço de tematização do debate entre Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. A entrevistada é conhecida do grande público receptor por ser uma jornalista que possui opiniões fortes e contundentes. Na análise deste programa, ficou evidenciado que a escolha de trazer Xxxxxx Xxxxxxxxxxx para participar do Pânico no Rádio, foi...
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Modern economic regulation: An introduction to theory and practice. Cambridge University Press, 2014. XXXXXXX, Xxxx-Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxx. A theory of incentives in procurement and regulation. MIT press, 1993. XXXXXX, Xxx X. Intermediate Microeconomics: A Modern Approach: Ninth International Student Edition. WW Norton & Company, 2014. Xxxxxx, 2007 XXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx X. Economics of Regulation and Antitrust. The MIT Press, 2005. Diesel R$ 2,2866 R$ 1,3858 R$ 1,0804 R$ 0,9652 R$ 0,9144 R$ 0,7098 R$ 0,6565 R$ 0,7021 Óleo de Motor R$ 0,1678 R$ 0,1031 R$ 0,0675 R$ 0,0664 R$ 0,0600 R$ 0,0420 R$ 0,0360 R$ 0,0375 Óleo de Diferencial R$ 0,0144 R$ 0,0120 R$ 0,0069 R$ 0,0070 R$ 0,0065 R$ 0,0052 R$ 0,0058 R$ 0,0045 Graxa R$ 0,0045 R$ 0,0030 R$ 0,0014 R$ 0,0016 R$ 0,0014 R$ 0,0013 R$ 0,0012 R$ 0,0014 Pneus R$ 0,1442 R$ 0,1114 R$ 0,0827 R$ 0,0949 R$ 0,0711 R$ 0,0675 R$ 0,0676 R$ 0,0530 Recapage m R$ 0,0637 R$ 0,0536 R$ 0,0507 R$ 0,0496 R$ 0,0450 R$ 0,0365 R$ 0,0365 R$ 0,0319 Peças e Acessórios R$ 1,4469 R$ 0,8526 R$ 0,5908 R$ 0,4562 R$ 0,4828 R$ 0,3533 R$ 0,3462 R$ 0,3080 Motoristas R$ 1,7470 R$ 1,2552 R$ 1,2168 R$ 1,1807 R$ 1,0778 R$ 0,8271 R$ 0,7370 R$ 0,6122 Cobradores R$ 0,8693 R$ 0,1250 R$ 0,6062 R$ 0,5883 R$ 0,5370 R$ 0,4124 R$ 0,3676 R$ 0,3052 Fiscais e Despachan tes R$ 0,2473 R$ 0,1614 R$ 0,1107 R$ 0,0952 R$ 0,0813 R$ 0,0770 R$ 0,0686 R$ 0,0448 Manutençã o R$ 1,0625 R$ 0,6928 R$ 0,5437 R$ 0,4654 R$ 0,3973 R$ 0,2981 R$ 0,2656 R$ 0,2142 Uniformes R$ 0,0218 R$ 0,0111 R$ 0,0196 R$ 0,0203 R$ 0,0163 R$ 0,0127 R$ 0,0139 R$ 0,0143 Benefícios R$ 0,5582 R$ 0,2561 R$ 0,3897 R$ 0,3432 R$ 0,3054 R$ 0,1843 R$ 0,1677 R$ 0,1274 DPVAT R$ 0,0045 R$ 0,0100 R$ 0,0094 R$ 0,0090 R$ 0,0097 R$ 0,0102 Seguro R$ 0,1382 R$ 0,1375 R$ 0,1798 R$ 0,0889 R$ 0,0725 R$ 0,0572 R$ 0,0549 R$ 0,0644 Depreciaçã o de Frota R$ 1,4468 R$ 1,0657 R$ 0,6713 R$ 0,5157 R$ 0,5486 R$ 0,3925 R$ 0,3847 R$ 0,3520 Remuneraç ão de Frota R$ 1,0610 R$ 0,8696 R$ 0,5881 R$ 0,5546 R$ 0,5701 R$ 0,5040 R$ 0,4709 R$ 0,3432 Máquinas e Equipamen tos R$ 0,1784 R$ 0,1314 R$ 0,0829 R$ 0,0643 R$ 0,0675 R$ 0,0484 R$ 0,0475 R$ 0,0433 Bilhetagem Eletrônica R$ 0,0522 R$ 0,0416 R$ 0,0815 R$ 0,0713 R$ 0,0524 R$ 0,0587 R$ 0,0575 R$ 0,0594
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Transitou pela contra mão em via de sentido duplo; Transitou em sentido oposto ao estabelecido; Transitou em velocidade superior à máxima permitida para o local; Avançou o sinal de Parada Obrigatória, sem as devidas cautelas; Entrou em preferencial sem o devido cuidado; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Cometer qualquer outra infração de Trânsito de natureza - Gravíssima.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 1.130, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Diretor-Geral AUTORIZAÇÃO Nº 1.129, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Diretor-Geral PORTARIA Nº 424, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Diretor-Geral SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 1.232, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018

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  • XXXXXXXX, Xxxxxxx Contratos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. 1504 p.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Direito Civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade, vol. 3, 28ª edição, Ed. Saraiva, São Paulo, 2002, p. 17/18.

  • XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 46. Assim, embora o paternalismo fosse parte de uma política de controle social, seus códigos eram constantemente redefinidos e disputados no cotidiano, de modo que os escravos faziam o possível para obter conquistas de seus senhores e subverter as regras de sua dominação. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em Das cores do silêncio, por sua vez, observou o modo como os escravos utilizavam certos benefícios, como a mobilidade espacial, a possibilidade de formar famílias, o cultivo de roças de subsistência e a própria consecução de alforria. A partir disso, demonstrou como os sentidos da liberdade eram construídos no seio do próprio cativeiro, tendo significados muito específicos para os escravos e também para os senhores.57 A autora pontua as descontinuidades em relação ao poder senhorial entre as duas metades do século XIX: na segunda metade do século, após a cessação do tráfico transatlântico, o consequente aumento do tráfico interno e a concentração da posse escrava, a escravidão perdia gradativamente a legitimidade, o que interferia fortemente nas formas de dominação vigentes. Com a política de domínio senhorial baseada no paternalismo ruindo, ficava cada vez mais difícil utilizar a alforria como forma de aumentar o poder moral dos senhores sobre os cativos. Xxxx Xxxxxx reconhece como a alforria, bem como outros pequenos benefícios materiais e simbólicos conferidos aos escravos, poderia ser utilizada como forma de controle senhorial, porém considera que isto não faz com que a mesma possa ser compreendida apenas como instrumento de domínio e, portanto, como concessão senhorial, posto que era resultado também da pressão exercida pelos escravos. A conquista da alforria independentemente da vontade senhorial pode ser mais bem percebida a partir de pesquisas que ganharam força nos anos 1990, em que se enfatizou a presença escrava em uma cultura legal, procurando se observar os embates entre senhores e escravos que vieram a tornar a justiça uma verdadeira arena de conflitos e disputas. Estas contendas se davam tanto em torno da luta pela liberdade, quanto pela afirmação da condição dos negros livres e libertos, ou mesmo por questões relativas a condições do cativeiro consideradas aviltantes. Dentre outros estudos, pode-se mencionar o de Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Corte no século XIX, e o de Xxxxxx Xxxxxx a respeito de 57 XXXXXX, Das cores do silêncio... Op. cit. libertos de Campinas na segunda metade do oitocentos, que tomaram como fontes ações de liberdade impetradas por escravos contra seus senhores.58 Outro aspecto da justiça como campo de luta pode ser observado no trabalho de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Lei dos Sexagenários (1885).59 Ao estudar o seu contexto de produção, a autora demonstra que se as leis emancipacionistas (aí incluídas as de 1871 e de 1885) foram, por um lado, elaboradas segundo os interesses das camadas proprietárias e em seu favorecimento para garantir a continuidade do domínio senhorial, por outro lado, no entanto, as mesmas leis se deram em um contexto de disputas que pautaram o processo de sua própria elaboração, de modo que as mesmas foram também utilizadas pelos escravos em seu benefício, alterando seus significados originais. Sob uma perspectiva distinta acerca da consecução da liberdade, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em estudo de meados dos anos 2000, critica a concepção desenvolvida pela historiografia da década de 1980. Segundo ele, seduzida pela negação da “teoria do escravo coisa”, aquela geração teria deslizado para o extremo oposto, enxergando em todo tipo de atitude escrava formas de resistência.60 Contrariando a ideia de que a alforria seja uma conquista, este autor defende a concepção da alforria como um dom, em que senhor e escravo são respectivamente doador e donatário e que, portanto, este estaria preso àquele por laços de gratidão e dependência em retribuição à liberdade. Embora Xxxxxx reconheça a participação dos escravos no estabelecimento dos termos do acordo que levava a alforria, defende que a prerrogativa de decidir sobre a mesma seria, em última instância, invariavelmente do senhor, sendo, desse modo, uma concessão. Algumas das ponderações deste autor sobre o papel do dom, ao observar-se a escravidão e a prática da manumissão na sociedade colonial especificamente (período em que concentra seus estudos), devem ser consideradas. No entanto, sua acepção da alforria como uma dádiva parece repetir a ideologia senhorial, que assim a entendia. Nesse sentido, sua visão não encontra respaldo quando analisamos a prática da alforria nas últimas décadas da escravidão, em que o poder decisório do senhor sobre a liberdade do escravo enfraquecia-se cada vez mais, de modo que os escravos passaram, em muitos 58 XXXXXXXX, Xxxxx. Liberata: a lei da ambiguidade – as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. A conquista da liberdade: Libertos em Campinas na segunda metade do século XIX. Campinas: Área de Publicações CMU/UNICAMP, 1996.

  • XXXXXXX, Xxxxxxx Direito do Trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. p. 31. o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento inscrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio do contrato realidade autoriza, assim, por exemplo, a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato despontem, concretamente, todos os elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego (trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação).85 E, assim, se verifica que, para o direito do trabalho, a realidade fática é o que realmente importa, é ela que poderá direcionar a decisão para o reconhecimento ou não de um vínculo empregatício, não permitindo que contratos de trabalho se mascarem sob outra forma de relação, ou seja, são privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada86, sendo sua aplicação no Direito de Trabalho de suma importância, principalmente, diante, das inúmeras tentativas de se mascarar a realidade, notadamente no tocante à existência do vínculo de emprego. Com efeito, é comum a utilização de técnicas fraudulentas, por exemplo, a utilização de cooperativas “de fachada”, estágios irregulares, terceirização irregular, entre outros artifícios. Ressalte-se que, com a Reforma Trabalhista de 2017, tal princípio se tornou ainda mais importante, ao passo que a lei aparentemente passou a legitimar diversas situações que, na prática, muitas vezes configurarão fraude à relação de emprego. [...] Nestes casos, diante da flagrante incompatibilidade entre o contrato formal e a realidade fática encontrada, cabe ao operador do direito (Juiz e Auditor Fiscal do Trabalho, principalmente), em homenagem ao princípio da primazia da realidade, e com base no supramencionado art. 9º da CLT87, afastar a máscara e exigir a conformação dos fatos à figura legal respectiva88. E, desta forma, da análise do quanto exposto e estudado acima, resta claro que, estando presentes, no mundo dos fatos, os elementos caracterizadores da relação de emprego, pouco importa o que foi formalizado contratualmente, pois pode- se estar frente a contratos que mascaram a situação real fática, a fim de burlar as normas trabalhistas e o reconhecimento do vínculo empregatício seria a consequência esperada, restando aos operadores do Direito primar para que esse Princípio seja devidamente aplicado.

  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2008. p. 548.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • XXXXXX, Xxxxxx A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.