ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista indústria de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos ferro (farmácias, drogarias, manipulaçõessiderúrgicas), produtos homeopáticosIndústria de artefatos de ferro e metais em geral, fitoterápicosIndústria de serralheria, insumos farmacêuticos Indústria da mecânica, Indústria de proteção, tratamento e produtos magistrais; Farmácias hospitalares transformação de superfícies, Indústria de máquinas, Indústria de cutelaria, Indústria de móveis de metal, Indústria da construção naval, Indústria de artefatos de metais não ferrosos, Indústria de geradores de vapor (caldeiras e dispensação acessórios), Indústria de medicamentos; Farmácias em shoppings centersparafusos, supermercados porcas, rebites, Indústria de tratores, caminhões, ônibus e lojas comerciais; Vendedores automóveis, Indústria de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares lâmpadas e técnicos aparelhos elétricos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo iluminação, Indústria de gerentecondutores elétricos, sub-gerentetrefilação e laminação de metais não ferrosos, auxiliarIndústria de aparelhos elétricos e eletrônicos, técnicoIndústria de aparelhos de rádio transmissão, supervisorIndústria de peças para automóveis, conferenteIndústria da construção aeronáutica, estoquistaIndústria de funilaria, repositorIndústria de forjaria, atendenteIndústria de refrigeração, almoxarifeaquecimento e tratamento de ar, faxineiroIndústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, caixaIndústria de artigos e equipamentos odontológicos, vigiamédicos e hospitalares, cobrador, auxiliar Indústria de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013rolhas metálicas, com abrangência territorial em Rio Águas Mornas/SC, Xxxxxxx Xxxxxx/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Xxxxxxx Xxxxxx/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, Xxxxxxxx Xxxx/SC, Major Xxxxxxx/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Xxxxx Xxxxx/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de JaneiroAlcântara/RJSC e Tijucas/SC.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Comércio. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados Todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Previsto no Comércio EXCETO Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o Anexo do Artigo 577 da CLT, e de Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional dos Empregados Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que tenham vínculo empregatício por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Tránsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Tránsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com microexclusividade e em caráter permanente, pequenasauxiliam o Motorista em Cargas, médias Descargas e grandes Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, bem como os empregados em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista que fazem prestação de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticoscujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de Passageiros (Municipais, homeopáticosIntermunicipais, fitoterápicosInterestaduais, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesInternacionais), produtos homeopáticosTransportes Rodoviários de Cargas (Municipal, fitoterápicosIntermunicipal, insumos farmacêuticos Interestadual e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Internacional) em Geral, Carregadores e dispensação Transportadores de medicamentos; Farmácias Volumes, de Bagagens em shoppings centersGeral, supermercados Postos de Serviços, e lojas comerciais; Vendedores os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de produtos farmacêuticos; mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados balconistas de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (inclusive auxiliares Turismo e técnicos de farmáciasEscolares); vendedores comissionistas Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Tránsito, Motoristas Vendedores e/ou não; empregados no cargo Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de gerenteEstacionamentos, sub-gerenteOperadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, auxiliarTratorista, técnicoinclusive como Categoria Diferenciada, supervisorCondutores de Trator de Roda, conferenteTrator de Esteira, estoquistaTrator Misto, repositorCondutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, atendentede Terraplenagem, almoxarifede Construção ou Pavimentação, faxineiroHabilitados nas Categorias C, caixaD e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Tránsito, vigiaAjudantes de Motorista, cobradorcomo Categoria Similar, auxiliar de serviços geraisentendidos aqueles que, motorista entregador de medicamentos a domicíliocom exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: EMPRESAS INDUSTRIAIS Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool), Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerámica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em escritório com vínculo empregatício Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecánicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na categoria profissional representada pela entidade sindicalforma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e varejista Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nº. 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os setores econômicos; SERVIÇOS PÚBLICOS, Empresas de Economia Mista de Serviços Públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Trabalho, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCapanema/RJPR, Capitão Leônidas Marques/PR, Dois Vizinhos/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Realeza/PR, Salto do Lontra/PR e Santa Izabel do Oeste/PR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microem Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros NO SEGMENTO DE PORTARIA, pequenasCONTROLE DE ACESSO, médias INCLUSIVE POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO, OPERADOR DE PORTARIA REMOTA, VIGIA, ATENDENTE DE PÚBLICO, AUXILIAR/OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS, FISCALIZAÇÃO DE PISO/LOJA, RECEPCIONISTA DE PORTARIA, FOLGUISTA, ZELADOR, SIMILARES E DEMAIS EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. Excetuada de sua nas Empresas de Vigilância e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos Segurança Patrimonial e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista dos Bombeiros Civis das Empresas e varejista das Empresas Prestadoras de drogasServiços, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e compreendendo todos os empregados Trabalhadores e Empregados Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do SindicatoServiços, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções Brigadista Particular, Bombeiro Civil de Aeródromo, Instrutor em prol da categoria da Entidade no Município do Rio Centro de Janeiro/RJFormação de Bombeiro Civil, nos termos do artda Lei nº 11.901/09, contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas), Empresas Especializadas em Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio; Trabalhadores e Empregados Socorristas Civil, Salva Vidas Civil, Resgatista Civil, Monitores Aquáticos, Contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas) e Empresas Especializadas. 30Este IC abrange tão somente as categorias e territórios em intersecção com o que consta no registro sindical das Entidade Convenentes, expedidos pelo Ministério da Portaria 326/2013Economia, com abrangência territorial em Rio Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de JaneiroLindóia/RJ.SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Xxxxxxxx/SP, Xxxxxxx/SP, Xxxxxx/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Xxxxx/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias em Hospitais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Casas de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista Saúde (inclusive os de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesentidades mantidas pelo Poder Público), produtos homeopáticosabrangendo os profissionais de enfermagem em geral, fitoterápicosvinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo Enquadramento dos que também sejam "enfermeiros), insumos farmacêuticos Sanatórios, Casas de Repousos, de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Reabilitação, Clínicas e dispensação Consultórios Dentários, Clínicas de medicamentos; Farmácias em shoppings centersPrótese, supermercados Hospitais e lojas comerciais; Vendedores Clínicas para Animais, Serviços de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares Imunização e técnicos Vacinação e de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo Tratamento de gerentePelo, sub-gerentede Unhas, auxiliarServiços de Alojamentos e Alimentação para Animais domésticos, técnicoServiços de Promoção de Planos de Assistências Médicas e Odontológica, supervisorAuxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, conferentede Radiologia, estoquistade Cobaltoterapia, repositorde Eletroencefalografia, atendentede Eletrocardiografia, almoxarifede Hemoterapia, faxineiroAtendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, caixaPedicuros e Atendentes e Auxiliares de Consultórios Médicos e Odontológicos e de Farmácias, vigiaEmpresas de Medicina de Grupos, cobradorCooperativas de Serviços Médicos, auxiliar Associações de Saúde Privadas e os demais Profissionais vinculados por Contrato de Trabalho, bem como os Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à empresas da categoria preponderante do Sindicatoadministradas pelo Poder Público, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de JaneiroInstituições e/RJou Entidades de Saúde Beneficentes, nos termos do art. 30Filantrópicas, da Portaria 326/2013Religiosas e iniciativa Privada, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCascavel/RJPR, Céu Azul/PR e Guaraniaçu/PR.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microprofissional das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizados de Asseio e Conservação (Higiene, pequenas, médias Faxina e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesServentes), produtos homeopáticosCopa, fitoterápicosLimpeza de Fossas e Caixas D'agua, insumos farmacêuticos Manutenção Predial, Limpeza e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Restauração de Fachadas, Limpeza de Vidros, Jardinagem, Portaria, zeladoria, Recepção e dispensação Vigia, Inclusive os Empregados em Serviços Administrativos das referidas Empresas e dos Cabineiros (Ascensoristas), independente do Cargo e Função que ocupem. Exceto os de medicamentos; Farmácias em shoppings centerscategorias diferenciadas por lei. Controle de Pragas e Vetores (Dedetização, supermercados Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização, Imunização, Higienização, e lojas comerciais; Vendedores Pulverização), Manutenção de produtos farmacêuticosÁreas Verdes (Jardinagem e Paisagismo, Manutenção, Poda de Árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais e Sistemas de Drenagens, Operacional, Manutenção e Administrativo); Empregados balconistas (inclusive auxiliares em Empresas Prestadoras de Serviços nas Áreas de Leitura, Medição e técnicos Entrega de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo Avisos de gerenteConsumo de Água, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista Energia Elétrica e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Gás Encanado, com abrangência territorial em Rio de JaneiroIpatinga/RJMG.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Comércio. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá as categorias de trabalhadores empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microna industria da Construção Civil nas funções de: Mecânico Industrial, pequenasSoldador de Raios-X, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicasPatroleiro, Operador de Muck, Operador de Retroescavadeira, Operador de Grua, Operador de Máquinas Pesadas, Encanador Industrial, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Caminhão Betoneira, Apontador, Almoxarife; Profissionais Qualificados: No comércio atacadista de drogasArmador, medicamentos e produtos farmacêuticosAzulejista, homeopáticosCalceteiro, fitoterápicosCarpinteiro, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos Eletricista, Encanador Hidráulico, Estucador, Fundidor, Xxxxxxxx, Impermeabilizador, Marmorista, Motorista Carro Pequeno, Xxxxxxxx, Pintor, Polidor, Pastilheiro, Ladrilheiro, Soldador, Xxxxxxxxxx, Vidraceiro, Oper. Elevador De Construção (farmácias, drogarias, manipulaçõesGuincheiro), produtos homeopáticosTratorista, fitoterápicosOper. De Trator De Pneu, insumos farmacêuticos Cabo de Turma, Dampeiro, Betoneiro, Ajudante Prático, Meio-Oficial, Aux. Almoxarife, Aux. Apontador, Vigia, Servente, Ajudante Comum, Pessoal de Administração da Obra e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação Pessoal de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Escritório, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJSE.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Comércio. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO De todas as empresas de prestação de serviços a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microterceiros em: asseio, pequenasconservação, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogashigienização, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos faxina (farmácias, drogarias, manipulaçõesserventes), produtos homeopáticoscopa, fitoterápicosdesinsetização, insumos farmacêuticos limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e produtos magistrais; Farmácias hospitalares necrópoles, jardinagem e dispensação manutenção de medicamentos; Farmácias em shoppings centersáreas verdes, supermercados portaria, zeladoria, recepção e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, inclusive os empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas) e seus respectivos empregados, independentemente do cargo ou função que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam ocupam (exceto categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade regulamentadas por lei). Ainda que a empresa não tenha como atividade preponderante a execução dos serviços mencionados no Município caput desta cláusula, desde que venha a fornecê-los a terceiros, deverá, quanto aos mesmos, observar integralmente as disposições do Rio de Janeiro/RJpresente instrumento normativo, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013notadamente aquelas referentes aos pisos salariais convencionados, com abrangência territorial em Aguanil/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Bandeira Do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina De Minas/MG, Bom Jesus Da Penha/MG, Bom Sucesso/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo Belo/MG, Campo Do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo Da Cachoeira/MG, Carmo De Minas/MG, Carmo Do Rio de JaneiroClaro/RJ.MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Conceição Da Aparecida/MG, Conceição Das Pedras/MG, Conceição Do Rio Verde/MG, Conceição Dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Cristais/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Delfim Moreira/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo Do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Formiga/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra De Minas/MG, Ibituruna/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ingaí/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaú De Minas/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Machado/MG, Maria Da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo De Minas/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa-Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Perdões/MG, Pimenta/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Pratápolis/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Santa Rita De Caldas/MG, Santa Rita Do Sapucaí/MG, Santana Da Vargem/MG, Santana Do Jacaré/MG, Santo Antônio Do Amparo/MG, São Bento Abade/MG, São Gonçalo Do Sapucaí/MG, São João Da Mata/MG, São José Do Alegre/MG, São Pedro Da União/MG, São Sebastião Da Bela Vista/MG, São Sebastião Do Paraíso/MG, São Sebastião Do Rio Verde/MG, São Thomé Das Letras/MG, São Tomás De
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho será aplicada a todos os trabalhadores Ajudantes de carga e descarga, ajudantes de entregas, ajudante entregador, lubrificador de veículos, manobrista, mecânico, mecânico especialista, Motoboy, motociclista entregador, motociclistas de um modo em geral, motoristas de veículos leve, Motoristas de Caminhão Truck, motorista de caminhão toco ou ¾, motorista de caminhão poli guincho, Motorista de Caminhão Munck, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo urbano, motoristas de carreta, motoristas de caminhão cuca coletor de lixo sólido urbano, motorista de caminhão coletor de resíduos líquidos urbano, motorista carreteiro bi-trem e motorista carreteiro rodo-trem, e operadores de empilhadeira e outros profissionais vinculados a atividade do transporte e que trabalham para as empresas que atuam no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias segmento de prestação de serviço de asseio e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos conservação e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar terceirização de serviços geraisde um modo em geral, motorista entregador de medicamentos a domicílioempresas associadas ou não no sindicato Patronal convenente, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol cuja representação da categoria da Entidade no Município do Rio econômica e profissional cabe 15 entidades signatárias desta CCT, por força legal e dentro de Janeiro/RJ, suas bases territoriais e nos termos do art. 30Registro Sindical, da Portaria 326/2013com abrangência territorial Estado do Amazonas, com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Xxxxxxxxxxx/AM, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, Xxxxxx/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Xxxxxxxxxx/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de JaneiroOlivença/RJAM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Descrição: Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas Sindicato e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013categoria, com abrangência territorial em Rio de De Janeiro/RJ.. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA -
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microem empresas de prestação de serviços de asseio e conservação (higiene, pequenasfaxina, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesservente), produtos homeopáticoscopa, fitoterápicoslimpeza de fossas e caixas d'água, insumos farmacêuticos manutenção predial, limpeza e produtos magistrais; Farmácias hospitalares restauração de fachadas, limpeza de vidros, jardinagem, portaria, zeladoria, recepção e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobradorempregados de condomínios, auxiliar de serviços geraisedifícios comerciais, motorista entregador de medicamentos a domicílioresidenciais ou mistos, shopping center, galerias, empregados de empresas administradoras de condomínios e imóveis, conservação de elevadores, inclusive os empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindicalserviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem, exceto os de categorias diferenciadas por lei; controle de pragas e vetores (dedetização, desratização, descupinação), limpeza urbana (coleta de lixo domiciliar, industrial, de resíduo de saúde, seletiva e de entulhos, grandes geradores de resíduos), destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, operacional, de manutenção e administrativo, manutenção de área verde, (jardinagem e paisagismo, manutenção e instalação em vias e logradouros públicos, poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistema de drenagem, pintura de postes e meio fio, operacional, manutenção e administrativo); empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista institutos de beleza e varejista cabeleireiros, barbearias, salões de drogasbeleza, medicamentosoficiais, produtos farmacêuticosbarbeiros, homeopáticosmanicures, alopáticosesteticistas, insumos farmacêuticosmaquiadores, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatodepiladores, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJajudantes, nos termos do artcopeiros. 30barbeiros, da Portaria 326/2013manicures, esteticistas, maquiadores, depiladores, ajudantes, copeiros, com abrangência territorial em Rio de JaneiroXxxxxx Xx Xxxxx/RJXX, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Xxxxx Xxxxxxx/MG, Pedra Do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel Do Anta/MG, São Pedro Dos Ferros/MG, Teixeiras/MG e Viçosa/MG.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas ou centros comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Profissional dos Trabalhadores em transportes relacionados e integrantes do 2º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam transportes de cargas sólidas; transportes de cargas líquidas, em garrafas, tambores e tanques; transportes terceirizados; transportes de produtos perecíveis; transportes de produtos agrícolas, pecuários, florestais, sucroalcooleiros; transportes de produtos gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos; transportes de produtos industrializados, confecções, artefatos de couros, alimentos; transportes de cargas próprias; transportes de minérios brutos e industrializados; transportes em empresas de asseios, conservações, coletas de lixos urbanos, hospitalares e industriais; transportes em logísticas e multimodais; civil e do mobiliário; operadores de máquinas móveis, equipamentos leves e pesados cuja atividade profissional para locomoção seja exigida CNH - Carteira Nacional de Habilitação; motoristas, condutores e ajudantes de motoristas. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados específica dos condutores (motoristas) e ajudantes de motoristas em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista transportes de cargas próprias vinculados às empresas das categorias econômicas da indústria, comércio, serviços, agroindústria e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013agrocomércio, com abrangência territorial em Rio Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de JaneiroMinas/RJMG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Xxxxxx Xxxxxxx/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Xxxxxxxxx/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados Trabalhadores Celetistas das Cooperativas Médicas e Hospitais, Cooperativas de Saúde, Cooperativas Operadoras de Planos de Saúde, Cooperativas Agrícolas, Cooperativas Agropecuárias, Cooperativas Agroindustriais, Cooperativas de Crédito, Cooperativa de Produção, Cooperativa de Consumo, Cooperativas Habitacionais, Cooperativas Educacionais, Cooperativas de Infraestrutura, Cooperativas de Transporte, Cooperativa de Turismo e Lazer, Cooperativas Minerais, Cooperativas Especiais, Cooperativas de Trabalho e Respectivas Centrais, Federações e Confederações de Cooperativas, EXCETO os trabalhadores, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, e quarteirizados, prestadores de serviços, ainda que tenham vínculo empregatício com microconstituídos em forma de cooperativas e de serviços temporários , pequenasdo setor da indústria da construção de qualquer gênero, médias na base territorial de todos os municípios do Estado do Ceará, além dos trabalhadores profissionais em enfermagem, técnicos duchistas, massagistas, empregados em cooperativas, em hospitais e grandes casas de saúde, vinculados por contrato direto ou através de empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista prestadoras de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo serviços paramédicos, tais como: técnico de gerentelaboratório clínico, sub-gerenteoperador de RX, auxiliarde radioterapia, técnicode cabalterapia, supervisorde eletroencefalografia, conferentehemoterapia, estoquistade tomografia, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar auxiliares e técnicos de serviços geraismédicos, motorista entregador burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros empregados em hospitais, e clinicas e casas de medicamentos saúde e, ainda, os empregados em empresas de prótese dental ou terceiras prestadoras de serviços, bem como, trabalhadores em cooperativas em hospitais e casas de saúde, médicas e hospitais e cooperativas de saúde, na base territorial do município de Mossoró - RN, enquadrados na Lei 5.764 de 1971.EXCETO a domicíliocategoria dos despachantes, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista empregada de drogascooperativas de transportadores alternativos e complementares de passageiros municipais e intermunicipais, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes cooperativas de turismo alternativo e pertencentes à categoria preponderante complementares de passageiros municipais e intermunicipais no Estado do SindicatoCeará,, que não sejam categorias diferenciadas exceto os Ramos Crédito e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Saúde, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJPB.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microEmpresas de compra, pequenasvenda locação e administração de imóveis de edifícios, médias condomínios residenciais e grandes comerciais, comércio Atacadista e Varejista de Bebidas, Água Mineral e Similares, empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No revendedoras de materiais de papelaria e desenho, econômica do comércio atacadista varejista de drogasmaterial elétrico e Eletrodomésticos, medicamentos e produtos farmacêuticosplano da CNC, homeopáticoscomercio varejista de peças para veículos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos farmacêuticos, categoria econômica das sociedades atuantes no setor de informática e tecnologia de informação e comercialização de aparelhos celulares, assim consideradas as sociedades que tenham como objetivo preponderante às atividades de comércio e prestação de serviços técnicos de informática, quais sejam, de processamento de dados, desenvolvimento, integração, comercialização, distribuição, agenciamento, licenciamento, manutenção de produtos e serviços em informática (farmácias, drogarias, manipulaçõeshardware e software), produtos homeopáticosFornecimento e disponibilizarão de infra-estrutura (física e lógica) e alocação de mão de obra em informática e/ ou tecnologia da informação, fitoterápicosprovimento de acesso, insumos farmacêuticos serviços e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centerssuporte técnico à internet, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerenteconsultoria, sub-gerenteeducação, auxiliartreinamento, suporte técnico, supervisorpesquisa, conferenteavaliação de projetos e serviços relacionados a informática e/ou tecnologia da informação, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar com o intuito adicional de serviços gerais, motorista entregador colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no sua condição aos interesses nacionais. comércio atacadista de gêneros alimentícios, frutas e varejista verduras, carnes frescas e congeladas, frios, laticínios, café, material de drogaslimpeza e higiene pessoal, medicamentosrepresentantes comerciais autônomos e empresas de representações, produtos farmacêuticoslojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, homeopáticosvestuário, alopáticosadorno e acessórios, insumos farmacêuticosobjetos de arte, manipulações louças finas, cirurgia, móveis e afins; congêneres), varejistas de calçados, material elétrico e todos os empregados de outras funções componentes aparelhos eletrodomésticos, material eletrônico, material ótico, fotográfico e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013cinematográfico, com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de JaneiroMoura/RJ.RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos trabalhadores das empresas de: a) prestação de serviços à terceiros; b) trabalho temporário; c) leitura e medição de consumo de luz, água e gás encanado; d) entrega de avisos de consumo de água, luz e gás encanado; e) colocação e administração de mão de obra. Excetuadas de sua representação as seguintes categorias: 1) trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, Higiene e Empresas de Limpeza Pública Urbana, 2)Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil; 3) Prestadores de Serviços Temporários quando estiverem atuando em feiras, congressos, promoções e eventos em geral; 4)Vigilância e Segurança Patrimonial. Exceto ainda, a exceção prevista na categoria PATRONAL das Empresas de prestação de serviços a terceiros no Comércio segmento de Logística; 5) EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista dos Bombeiros Civis das Empresas e varejista das Empresas Prestadoras de drogasServiços, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e compreendendo todos os empregados Trabalhadores e Empregados Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do SindicatoServiços, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções Brigadista Particular, Bombeiro Civil de Aeródromo, Instrutor em prol da categoria da Entidade no Município do Rio Centro de Janeiro/RJFormação de Bombeiro Civil, nos termos do art. 30da Lei nº 11.901/09, da Portaria 326/2013contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas), Empresas Especializadas em Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio; Trabalhadores e Empregados Socorristas Civil, Salva Vidas Civil, Resgatista Civil, Monitores Aquáticos, Contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas) e Empresas Especializadas, com abrangência territorial em Rio Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de JaneiroLindóia/RJ.SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Xxxxxxx/SP, Xxxxxx/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Xxxxx/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx/SP, Bertioga/SP, Xxxxx/SP, Birigui/SP,
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de empregados em empresas de limpeza urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, colocação de contêineres nas vias publicas, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo, e ramais de ligação, centrais de tratamento; destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, limpa fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no Comércio EXCETO a Categoria Profissional serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, recuperadora de arenas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários, categoria ligada ao SINSTAL - Sindicato dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microdos Trabalhadores e Prestadores de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por Assinatura, pequenasCabo, médias MMDS, DTH, Telecomunicações e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Limpeza Pública, Urbana, Ambiental e Áreas Verdes do Estado de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Mato Grosso, com abrangência territorial em Rio de JaneiroAlto Garças/RJMT, Alto Taquari/MT, Xxx Xxxxxx/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Pedra Preta/MT, Ponte Branca/MT, Rondonópolis/MT, São Pedro da Cipa/MT, Tesouro/MT e Torixoréu/MT.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microem Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, pequenasColocação e Administração de Mão de Obra, médias Trabalho Temporário e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Leitura de drogasMedidores em Concessionárias de Energia Elétrica, medicamentos Gás, Água, Saneamento básico e produtos farmacêuticosSimilares, homeopáticosinclusive as privatizadas mediante concessão do setor público no Estado de São Paulo,e em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de Corte e Religa de fornecimento de gás, fitoterápicosenergia e água, insumos farmacêuticos substituição de medidores de consumo, inspeção e produtos magistrais; No comércio varejista vistoria de produtos farmacêuticos (farmáciasligações de gás, drogariasenergia e água, manipulações)medição e faturamento de consumo de gás, produtos homeopáticosenergia e água, fitoterápicose de Apoio e Gestão Comercial para Empresas e Concessionárias de Gás, insumos farmacêuticos Energia e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Saneamento no Estado de São Paulo, bem como os empregados administrativos e dispensação internos das respectivas Empresas abrangidas no Estado de medicamentos; Farmácias em shoppings centersSão Paulo, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar excetos os prestadores de serviços geraistemporários quando estiverem atuando em feiras, motorista entregador de medicamentos congressos, promoções e eventos em geral e a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista dos Bombeiros Civis das Empresas e varejista das Empresas Prestadoras de drogasServiços, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e compreendendo todos os empregados Trabalhadores e Empregados Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do SindicatoServiços, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções Brigadista Particular, Bombeiro Civil de Aeródromo, Instrutor em prol da categoria da Entidade no Município do Rio Centro de Janeiro/RJFormação de Bombeiro Civil, nos termos do art. 30da Lei nº 11.901/09, da Portaria 326/2013contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas), Empresas Especializadas em Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio; Trabalhadores e Empregados Socorristas Civil, Salva Vidas Civil, Resgatista Civil, Monitores Aquáticos, Contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas) e Empresas Especializadas, que estão em intersecção com o registro sindical das Entidades anuentes, com abrangência territorial em Rio Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de JaneiroLindóia/RJ.SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Xxxxxxxx/SP, Xxxxxxx/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP,
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à a categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013sindicato, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Previsto no Comércio EXCETO Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o Anexo do Artigo 577 da CLT, e de Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional dos Empregados Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que tenham vínculo empregatício por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144do Código Brasileiro de Trânsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com microexclusividade e em caráter permanente, pequenasauxiliam o Motorista em Cargas, médias Descargas e grandes Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, bem como os empregados em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista que fazem prestação de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticoscujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de Passageiros (Municipais, homeopáticosIntermunicipais, fitoterápicosInterestaduais, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesInternacionais), produtos homeopáticosTransportes Rodoviários de Cargas (Municipal, fitoterápicosIntermunicipal, insumos farmacêuticos Interestadual e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Internacional) em Geral, Carregadores e dispensação Transportadores de medicamentos; Farmácias Volumes, de Bagagens em shoppings centersGeral, supermercados Postos de Serviços, e lojas comerciais; Vendedores os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de produtos farmacêuticos; mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados balconistas de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (inclusive auxiliares Turismo e técnicos de farmáciasEscolares); vendedores comissionistas Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou não; empregados no cargo Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de gerenteEstacionamentos, sub-gerenteOperadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, auxiliarTratorista, técnicoinclusive como Categoria Diferenciada, supervisorCondutores de Trator de Roda, conferenteTrator de Esteira, estoquistaTrator Misto, repositorCondutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, atendentede Terraplenagem, almoxarifede Construção ou Pavimentação, faxineiroHabilitados nas Categorias C, caixaD e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Trânsito, vigiaAjudantes de Motorista, cobradorcomo Categoria Similar, auxiliar de serviços geraisentendidos aqueles que, motorista entregador de medicamentos a domicíliocom exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: EMPRESAS INDUSTRIAIS Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool),Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em escritório com vínculo empregatício Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO ECULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na categoria profissional representada pela entidade sindicalforma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e varejista Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nº. 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os setores econômicos; SERVIÇOS PÚBLICOS, Empresas de Economia Mista de Serviços Públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Trabalho, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCapitão Leônidas Marques/RJPR, com abrangência territorial em Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Dois Vizinhos/PR, Nova Prata Do Iguaçu/PR, Pérola D'Oeste/PR, Planalto/PR, Realeza/PR, Salto Do Lontra/PR e Santa Izabel Do Oeste/PR.
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ABRANGÊNCIA. A O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados Trabalhadores e Trabalhadoras, empregados, que tenham vínculo empregatício com microexercem as suas funções de porteiro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarifezelador, faxineiro, caixagaragista, manobrista, cabineiro, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador controlador de medicamentos acesso, jardineiro e os demais profissionais de condomínios, em edifícios e condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de casas, dos condomínios urbanos, rurais, dos condomínios comerciais, dos condomínios de uso misto residências e comerciais, dos condomínios edifícios de consultórios e clínicas, dos condomínios de centros de compras , shopping center, galerias comerciais, dos condomínios de flats e dos condomínios de apart hotéis, sejam em plantas horizontais ou verticais, urbano, rural ou industrial, bem como os trabalhadores que exercem as suas funções nas empresas administradoras de condomínios, nas empresas de locação, intermediação ou interposição de mão de obra para condomínios e empresas de terceirização de mão de obra para condomínios, Nas Empresas de Monitoramento para Condomínios (Portaria Remota), excetuada a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista dos trabalhadores contratados diretamente pelos condomínios na cidade de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Várzea Grande, com abrangência territorial em Acorizal/MT, Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Paraguai/MT, Alto Taquari/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Bom Jesus do Araguaia/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campinápolis/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Colniza/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Conquista D'Oeste/MT, Cotriguaçu/MT, Cuiabá/MT, Curvelândia/MT, Xxxxxx/MT, Diamantino/MT, Dom Aquino/MT, Feliz Natal/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Guiratinga/MT, Indiavaí/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Xxxxxxx/MT, Jangada/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio de JaneiroVerde/RJ.MT, Luciara/MT,
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ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO O presente acordo tem por finalidade de complementar a Categoria Profissional Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. Específica para realização de Obras na cidade de NOVA MUTUM/MT localizada na RODOVIA BR 163 - KM 507+100 ao km 593+680, Inscrição CNO n°. 90.015.45399/71, Trecho entre Posto Gil e Nova Mutum. Abrangerá as categorias dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, pequenasConstrução de Estradas de Rodagem, médias Obras de Pavimentação Asfáltica, Obras de Terraplenagem em Geral, Pavimentação Flexível, Obras de pavimentação de concreto asfáltico, Pavimentação Rígida (construção de canais, aeroportos, barragens, pontes, postos, dutos, hidrelétricas, termoelétricas, ferrovias) usina de asfalto e grandes usina de concreto asfáltico, engenharia consultiva, administração de rodovias e de abastecimento de águas e esgotamento sanitário, pedágios e balanças municipal, estadual e federal, túneis, eclusas, dragagens; Trabalhadores de empreiteiras ou empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar prestadoras de serviços geraisna construção pesada, motorista entregador inclusive de medicamentos fornecedores e locadora de mão-de-obra de serviços temporários e terceirizados para estes seguimentos ou a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013eles equiparados, com abrangência territorial em Rio MT, que por ventura venha prestar serviços ao Consórcio. Parágrafo único – A abrangência deste acordo é específica para Motoristas, ajudantes, operadores de Janeiro/RJmáquinas e demais funções ligadas diretamente aos setores produtivos, tais como: Terraplanagem, Usina de Concreto e Asfalto, Pavimentação, Sinalização, Obras de Arte, Segurança do Trabalho, com abrangência territorial em MT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ABRANGÊNCIA. Este material destina-se aOs fOrneCedOres, que deVerÃO assinar O TermO de CiênCia e ACOrdO, deVOlVendO-O À BRF, de aCOrdO COm OrientaçÃO de sua Área de relaCiOnamentO. Vale ressaltar que O CódigO de COnduta para FOrneCedOres da BRF também fOi entregue aO nOs- sO públiCO internO – DiretOres, Gerentes, SuperVisOres, COOrdenadOres e TéCniCOs – que, nO de- sempenhO de suas atiVidades diÁrias, mantém relaCiOnamentO COm nOssOs parCeirOs de negóCiO. COm base nO CódigO de ÉtiCa e COnduta BRF, fOram estabeleCidas diretriZes étiCas e sOCiOam- bientais VOltadas para tOdOs Os fOrneCedOres da COmpanhia. NO desenVOlVimentO e na seleçÃO de fOrneCedOres, prestadOres de serViçOs e parCeirOs integradOs, a COmpanhia COnsidera, de fOrma imparCial, CritériOs ObjetiVOs, téCniCOs, prOfissiOnais, étiCOs e também O CumprimentO das exi- gênCias legais, trabalhistas e ambientais. Têm preferênCia aqueles sOCialmente respOnsÁVeis e COmprOmetidOs COm as Causas de transfOrmaçÃO sOCial e COmunitÁria defendidas pela BRF. EsperamOs, assim, COmprOmissOs e prÁtiCas COndiZentes COm Os temas a seguir. 2 3 A presente Convenção Coletiva BRF Zela para que nÃO OCOrram situações de Trabalho abrangerá a(sCOnflitOs de interesse. EntretantO, haVendO a situaçÃO de COnflitO Ou de pOtenCial COnflitO, esta deVe ser imediatamente leVada aO COnheCi- mentO das instânCias respOnsÁVeis. Os COntatOs COmerCiais deVem seguir padrões espeCífiCOs e COnduta étiCa aprOpriada, eVi- tandO situações de COnflitO de interesse e/Ou quaisquer relaCiOnamentOs que interfiram – Ou pareçam interferir – nO plenO exerCíCiO dOs negóCiOs, tais COmO: Os funCiOnÁriOs, prepOstOs Ou COntratadOs dOs fOrneCedOres deVem respeitar Os COntrOles de aCessO, de identifiCaçÃO e de permanênCia nas instalações da COmpanhia; Visitas Às fÁbriCas e aOs depósitOs de materiais da BRF pOr fOrneCedOres sOmente serÃO permiti- das mediante sOliCitaçÃO fOrmal e autOriZaçÃO da DiretOria TéCniCa Ou da DiretOria OperaCiOnal; e As transações COm partes relaCiOnadas deVem garantir hOnestidade substanCial e de prOCedimen- tO, pOr meiO dO CumprimentO de regras preestabeleCidas de COnduta de negóCiOs apliCÁVeis a tais transações, sendO que tais regras de COnduta deVem ser adequadamente infOrmadas aO merCadO. ExerCer atiVidades externas que COnflitem COm Os interesses da COmpanhia; Os funCiOnÁriOs da BRF e seus fOrneCedOres deVem garantir O entendimentO, a transparênCia e a li- sura das infOrmações neCessÁrias para COtaçÃO, COntrataçÃO, COmpra e administraçÃO de prOdutOs; A BRF nÃO permite que seus funCiOnÁriOs desempenhem atiVidades CapaZes de influenCiar as deCisões de COmpras. IssO inClui a COntrataçÃO de fOrneCedOres, para fins partiCulares, sem O COnsentimentO expressO da ViCe-PresidênCia da Área respOnsÁVel; É Vedada, aOs funCiOnÁriOs da BRF, a partiCipaçÃO COmO titulares, sóCiOs Ou dirigentes, direta Ou indiretamente pOr pessOa interpOsta, de empresa que mantenha relaCiOnamentO COmerCial COm a BRF, exCetO em CasOs expressamente autOriZadOs pela ViCe-PresidênCia da Área respOnsÁVel; NÃO é permitidO aOs fOrneCedOres utiliZar bens, serViçOs e/Ou funCiOnÁriOs da BRF em benefíCiO pró- priO Ou de terCeirOs; É VedadO que fOrneCedOres utiliZem, Vendam Ou tenham em sua pOsse bebidas alCOóliCas Ou drOgas ilíCitas dentrO das instalações da BRF. Ninguém deVe permaneCer nas dependênCias da BRF se estiVer sOb O efeitO Ou afetadO pelO usO de tais substânCias; É prOibidO O pOrte de arma de qualquer espéCie nas dependênCias na COmpanhia, ressalVadas as hipóteses de expressa autOriZaçÃO, em funçÃO da atiVidade desenVOlVida nO âmbitO da Empresa; A BRF nÃO permite a prOmOçÃO de Campanhas eleitOrais em suas dependênCias, sendO que O aCessO de CandidatOs, empregadOs da BRF Ou nÃO, a quaisquer CargOs eletiVOs, sOmente serÁ permitidO mediante préVia autOriZaçÃO da respeCtiVa ViCe-PresidênCia; Brindes, presentes, viagens e OutrOs benefíciOs SÃO VedadOs aOs funCiOnÁriOs O OfereCimentO e O reCebimentO de Viagens, brindes, presentes Ou qualquer espéCie de faVOreCimentO que exCedam nO anO O ValOr de 1 (um) categoria(ssalÁriO-mínimO naCiO- nal nO Brasil e US$ 300,00 (treZentOs dólares ameriCanOs) empregados no Comércio EXCETO nOs demais países; O reCebimentO, pOr funCiOnÁriOs da BRF, de passagens aéreas, Viagens e COrtesias, OfereCi- das pOr fOrneCedOres, prestadOres de serViçOs Ou Clientes, para Visitas e/Ou partiCipações em eVentOs de natureZa téCniCa, sOmente pOderÁ ser aCeitO se aprOVadO pela respeCtiVa ViCe-Pre- sidênCia e/Ou PresidênCia; O reCebimentO de COmissões, presentes e priVilégiOs nas COmpras de materiais e/Ou OutrOs ser- ViçOs Cria COnflitOs de interesses e prejudiCa a Categoria Profissional dos Empregados imagem da BRF e, pOrtantO, nÃO serÁ tOleradO, exCetO em CasO de brindes e desde que tenham vínculo empregatício com microatendidO O limite preVistO neste CódigO; A BRF nÃO permite que sejam COnCedidOs patrOCíniOs para melhOrias em sedes reCreatiVas, pequenasbrin- des internOs e COnfraterniZações, médias salVO eVentOs espeCiais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmáciasCOndições expressamente aprOVadas pela DiretOria ExeCutiVa da(s) Área(s) enVOlVida(s); vendedores comissionistas ou nãoCOnVites de fOrneCedOres para almOçOs Ou jantares de negóCiOs deVem ter aprOVaçÃO dO superiOr ime- diatO dO funCiOnÁriO COnVidadO, O qual deVe arCar COm suas próprias despesas e sOliCitar reembOlsO; empregados no cargo É reCOmendÁVel que, nO mínimO, dOis funCiOnÁriOs da BRF partiCipem de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afinseVentO prOmOVidO pOr fOrneCedOres; e todos os empregados É Vedada a partiCipaçÃO de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do SindicatofunCiOnÁriOs em eVentOs COm fOrneCedOres em mOmentOs de prOCes- sO COnCOrrenCial Ou negOCiaçÃO, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol salVO COm autOriZaçÃO da categoria ViCe-PresidênCia da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJÁrea respOnsÁVel.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados osempregados de outras funções componentes e pertencentes à a categoria preponderante do Sindicatosindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções com abrangência territorial em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangerá a categoria dos empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microde ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, pequenasinstaladas e funcionando na base territorial do sindicato profissional convenente e em empresas de: Assessoramento, médias perícias, informações e grandes pesquisas: auditoria; cobrança; seleção de pessoal; promotoras de vendas e financiamento; administradoras de cartões de crédito; administração, participação e controle de empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista - holding; organização e métodos; consultorias em geral, em economia, administração e outras; associações de drogasclasse não sindicais, medicamentos clubes de lojistas, associações comerciais e produtos farmacêuticosindustriais; informações cadastrais - serviços de proteção ao crédito; bolsas de valores, homeopáticosde mercadorias, fitoterápicosde futuros e de cereais; perícias, insumos farmacêuticos judiciais e produtos magistraissinistros; No comércio varejista vistorias; assessoria técnica promocional na venda e colocação de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados seguros em geral para segurados e seguradoras, assessoria técnica auxiliar às seguradoras e corretoras; análise de materiais e equipamentos, controle de qualidade, controle de sondagens; assessoria em geral, técnica, gerencial, contábil, econômica, burocrática, estatística; planejamento e desenvolvimento econômico; pesquisas de mercado e de opinião pública; mapeamento, levantamento e aerofotogrametria; associações, organizações, institutos, fundações que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista realizam pesquisas; leilões; mala-direta; traduções; logística, controle e varejista administração de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações movimentação de containeres e afinsmeios de transporte; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatodemais, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013exceto aqueles com enquadramento diferenciado, com abrangência territorial em Rio Águas de JaneiroSão Pedro/RJSP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Araraquara/SP, Arealva/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Brotas/SP, Charqueada/SP, Corumbataí/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dourado/SP, Fernando Prestes/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ipeúna/SP, Itaju/SP, Itápolis/SP, Itirapina/SP, Jaú/SP, Macatuba/SP, Matão/SP, Mineiros do Tietê/SP, Monte Alto/SP, Nova Europa/SP, Pederneiras/SP, Pindorama/SP, Ribeirão Bonito/SP, Rincão/SP, Santa Adélia/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, São Carlos/SP, São Pedro/SP, Tabatinga/SP, Taquaritinga/SP e Torrinha/SP.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microEmpresas de compra, pequenasvenda locação e administração de imóveis de edifícios, médias condomínios residenciais e grandes comerciais, comércio Atacadista e Varejista de Bebidas, Água Mineral e Similares, empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No revendedoras de materiais de papelaria e desenho, econômica do comércio atacadista varejista de drogasmaterial elétrico e Eletrodomésticos, medicamentos e produtos farmacêuticosplano da CNC, homeopáticoscomercio varejista de peças para veículos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos farmacêuticos, categoria econômica das sociedades atuantes no setor de informática e tecnologia de informação e comercialização de aparelhos celulares, assim consideradas as sociedades que tenham como objetivo preponderante às atividades de comércio e prestação de serviços técnicos de informática, quais sejam, de processamento de dados, desenvolvimento, integração, comercialização, distribuição, agenciamento, licenciamento, manutenção de produtos e serviços em informática (farmácias, drogarias, manipulaçõeshardware e software), produtos homeopáticosFornecimento e disponibilizarão de infra-estrutura (física e lógica) e alocação de mão de obra em informática e/ ou tecnologia da informação, fitoterápicosprovimento de acesso, insumos farmacêuticos serviços e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centerssuporte técnico à internet, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerenteconsultoria, sub-gerenteeducação, auxiliartreinamento, suporte técnico, supervisorpesquisa, conferenteavaliação de projetos e serviços relacionados a informática e/ou tecnologia da informação, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar com o intuito adicional de serviços gerais, motorista entregador colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no sua condição aos interesses nacionais. comércio atacadista de gêneros alimentícios, frutas e varejista verduras, carnes frescas e congeladas, frios, laticínios, café, material de drogaslimpeza e higiene pessoal, medicamentosrepresentantes comerciais autônomos e empresas de representações, produtos farmacêuticoslojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, homeopáticosvestuário, alopáticosadorno e acessórios, insumos farmacêuticosobjetos de arte, manipulações louças finas, cirurgia, móveis e afins; congêneres), varejistas de calçados, material elétrico e todos os empregados de outras funções componentes aparelhos eletrodomésticos, material eletrônico, material ótico, fotográfico e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013cinematográfico, com abrangência territorial em Rio Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de JaneiroRondônia/RJ.RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO, Guajará-Mirim/RO,
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do 3º (terceiro) Grupo dos "trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário". Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo de madeira, empresas e trabalhadores das indústrias de vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliários, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria em geral. A representação das categorias profissionais abrange, não apenas os empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microcontratados diretamente pelas empresas da correspondente categoria econômica, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos como também os empregados de outras funções componentes empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e pertencentes à categoria desenvolvimento da atividade econômica preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013empresa principal, com abrangência territorial em Rio de JaneiroAmpére/RJPR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013,, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados Trabalhadores Celetistas das Cooperativas Médicas e Hospitais, Cooperativas de Saúde, Cooperativas Operadoras de Planos de Saúde, Cooperativas Agrícolas, Cooperativas Agropecuárias, Cooperativas Agroindustriais, Cooperativas de Crédito, Cooperativa de Produção, Cooperativa de Consumo, Cooperativas Habitacionais, Cooperativas Educacionais, Cooperativas de Infraestrutura, Cooperativas de Transporte, Cooperativa de Turismo e Lazer, Cooperativas Minerais, Cooperativas Especiais, Cooperativas de Trabalho e Respectivas Centrais, Federações e Confederações de Cooperativas, EXCETO os trabalhadores, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, e quarteirizados, prestadores de serviços, ainda que tenham vínculo empregatício com microconstituídos em forma de cooperativas e de serviços temporários , pequenasdo setor da indústria da construção de qualquer gênero, médias na base territorial de todos os municípios do Estado do Ceará, além dos trabalhadores profissionais em enfermagem, técnicos duchistas, massagistas, empregados em cooperativas, em hospitais e grandes casas de saúde, vinculados por contrato direto ou através de empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista prestadoras de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo serviços paramédicos, tais como: técnico de gerentelaboratório clínico, sub-gerenteoperador de RX, auxiliarde radioterapia, técnicode cabalterapia, supervisorde eletroencefalografia, conferentehemoterapia, estoquistade tomografia, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar auxiliares e técnicos de serviços geraismédicos, motorista entregador burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros empregados em hospitais, e clinicas e casas de medicamentos saúde e, ainda, os empregados em empresas de prótese dental ou terceiras prestadoras de serviços, bem como, trabalhadores em cooperativas em hospitais e casas - RN, enquadrados na Lei 5.764 de 1971.EXCETO a domicíliocategoria dos despachantes, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista empregada de drogascooperativas de transportadores alternativos e complementares de passageiros municipais e intermunicipais, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes cooperativas de turismo alternativo e pertencentes à categoria preponderante complementares de passageiros municipais e intermunicipais no Estado do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Ceará, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJPB.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e abrange todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol das empresas enquadradas no âmbito da categoria econômica de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas, Sanitárias prediais e industriais ligadas à construção civil, de redes públicas, sistemas de som, computadores, vídeo, alarmes, de prevenção, detecção e combate a incêndios, de proteção atmosférica e trabalhadores no setor de instalação e manutenção rede elétrica do Estado de São Paulo - integrante do Grupo 3º representadas pelo Sindicato da Entidade no Município Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de São Paulo – Estado de São Paulo - SINDINSTALAÇÃO, representando a categoria econômica; e os trabalhadores nas indústrias de instalações, representados pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETICOM, inorganizados, sendo os demais trabalhadores pelos Sindicatos de Trabalhadores das cidades de ARAÇATUBA: Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Xxxxx xx Xxxxx, Barbosa, Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Castilho, Coroados, Guaiçara, Guaraçaí, Glicério, Guararapes, DocuSign Envelope ID: 3D35CD58-BD7C-4DE8-80C7-64B443445261 Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Suzanápolis e Valparaíso; BARRA BONITA; de ARARAS, Analândia, Araras, Descalvado, Leme, Pirassununga,Porto Ferrreira, Santa Cruz da Conceição e santa Rita do Passa Quatro; BARRA BONITA; BARRETOS; CRUZEIRO; FRANCA: Cristais Paulista, Franca, Jeriquara, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista; ITAPEVA: Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo e Taquarivaí; ITATIBA: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Xxxxxxxxxxx, Piracaia e Socorro; ITU E REGIÃO: Boituva, Cabreúva, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Conchas, Elias Fausto, Guareí, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí e Tietê; JACAREÍ; JAÚ: Bocaina, Dois Córregos, Itapuí e Jáu; JUNDIAÍ: Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, Várzea Paulista e Vinhedo; LIMEIRA: somente para o município de Mogi Mirim; MARÍLIA; MIRASSOL E VOTUPORANGA: Bálsamo, Floreal, Jaci, Macaubal, Magda, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Poloni, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, União Paulista e Votuporanga; MOGI GUAÇU E REGIÃO: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Xxxxx Xxxxxxxx, Conchal, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista e Serra Negra; OURINHOS; PIRACICABA; PRESIDENTE PRUDENTE: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Caiuá, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Narandiba, Paraguaçu Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Xxxxxxxx, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio e Xxxxxxx Xxxxxxx; REGISTRO: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Registro e Sete Barras; RIBEIRÃO PRETO: Batatais, Cajurú, Igarapava, Ituverava, Orlândia, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, São Simão e Sertãozinho; SANTO ANDRÉ, SANTO ANDRÉ, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA: Santo André, Ribeirão Pires, Mauá; SÃO CARLOS; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Ariranha, Xxxx Xxxxxxx, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela D'oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Mendonça, Meridiano, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchoa e Valentim Gentil; e SOROCABA E REGIÃO; Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Janeiro/RJPirapora, nos termos do artSorocaba e Votorantim; TAUBATÉ: Caçapava, Pindamonhangaba, Taubaté e Tremembé. 30São considerados enquadrados no âmbito da categoria econômica acima referida, os trabalhadores da indústria de instalações em obras de construção e conservação de redes públicas de distribuição de energia elétrica, água e esgoto e gás natural, integrantes das divisões, grupos e classes vinculadas aos códigos 42 e 43, da Portaria 326/2013Seção F – Construção, com abrangência territorial em Rio do CNAE- Código Nacional de Janeiro/RJAtividades Econômicas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Xxxxxxxx, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados Jornalistas profissionais do estado do Tocantins O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesâmbito da(s) empresa(s) acordante(s), produtos homeopáticosabrangerá a(s) categoria(s) Jornalistas Profissionais (Redator, fitoterápicosNoticiarista, insumos farmacêuticos Repórter, Repórter de Setor, Rádio epórter, Produtor, Arquivista Pesquisador, Revisor, Ilustrador, Repórter Fotográfico, Repórter Cinematográfico, Diagramador e produtos magistraisAssessor de Imprensa), conforme definido no Decreto 83.284/79, que regulamentou o Decreto Lei 972/69 e Orientação Jurisprudencial transitória nº 407 da SDI-I do TST ; Farmácias hospitalares não se aplicando nem se estendendo aos demais profissionais legalmente habilitados que estejam vinculados a outras categorias profissionais como: Publicitários, Técnicos e dispensação Administrativos, sejam eles ocupantes de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas funções regulamentadas ou não; empregados , com abrangência territorial no cargo TO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além das funções previstas no Decreto mencionado nesta cláusula, ficam incorporadas as seguintes funções: Pauteiro, Chefe de gerentePauta, subRedator-gerenteChefe, auxiliarDiretor de Redação, técnicoEditor, supervisorDiretor de Arte, conferenteDesigner, estoquistaWeb-Designer, repositorInfografista, atendentee Web-Master, almoxarifedesde que o profissional desempenhe trabalho jornalístico nas redações. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas se comprometem a exigir dos profissionais, faxineirono momento de registrar em carteira de trabalho o vínculo empregatício, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria o devido registro profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício como jornalista no comércio atacadista Ministério do Trabalho e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Emprego, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJTO.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de JaneiroMiguel Pereira/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva Necessidade de Trabalho abrangerá a(sTRF5-DAP-0020 DAP C DAP CONTRATOS (SIAP) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar P G PR Telefonia Fixa. Prestação de serviços geraiscontinuados de prover o tribunal de meio de comunicação por voz, motorista entregador adequado e indispensável ao R$ 0,00 R$ 75.513,77 Alto 09/2024 Não Cidadania Não Interrupção das comunicações fixas, reduzindo a Não Não Local desenvolvimento telefonia fixa. - 12.000 acessos / 12 meses das atividades institucionais. produtividade das atividades desenvolvidas. TRF5-DAP-0024 DAP C DAP CONTRATOS (SIAP) P G PR Manutenção dos Jardins Prestação de medicamentos a domicílioserviços continuados de manutenção e conservação de jardins, empregados em escritório áreas verdes e solos naturais, inclusive dos vasos existentes, com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista o fornecimento de mão de obra e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os equipamentos, materiais e ferramentas necessárias e adequadas à execução dos serviços. - 10 postos / 12 meses Necessidade de preservar as áreas verdes e solos naturais pertencentes ao Edifício Sede, sua Ampliação e Prédio Anexo I do TRF5. R$ 0,00 R$ 447.615,84 Alto 09/2024 Não Cidadania Não Degradação dos jardins, áreas verdes e solos naturais existentes, que, sem a devida manutenção, resultaria em um grande desperdício dos recursos públicos empregados na sua constituição. Não Não Local TRF5-DAP-0026 DAP C DAP CONTRATOS (SIAP) P G PR Manutenção Predial Prestação de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio serviços continuados de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013manutenção predial, com abrangência territorial em Rio regime de Janeiro/RJdedicação exclusiva de mão de obra (pedreiros, pintores, encanadores e auxiliares de pedreiro, pintor, encanador, eletricista e auxiliares práticos de marcenaria). - 17 postos / 12 meses Necessidade de possibilitar a realização das manutenções preventivas e corretivas e a prestação de serviços diversos, com eficiência e eficácia de profissionais capacitados para a manutenção dos prédios do Tribunal, permitindo a funcionalidade e segurança das instalações físicas das edificações. R$ 0,00 R$ 681.020,76 Alto 09/2024 Não Cidadania Não Impossibilidade de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédios, o que acarretaria na gradativa perda da condição de habitabilidades dessas instalações, inviabilizando seu uso. Não Não Local TRF5- GESTAOEST- 0001 GESTAOEST C GESTAOEST GESTÃO ESTRATÉGICA P G PR Contratação /Renovação de licenças para uso do Qlik Sense, suporte técnico e atualização de versão.
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Samples: arquivos.trf5.jus.br
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados abrange todos os Empregados das Empresas enquadradas no Comércio EXCETO âmbito da categoria econômica de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas, Sanitárias Prediais e Industriais ligadas à Construção Civil, de Redes Públicas, Sistemas de Som, Computadores, Vídeo, Alarmes, de Prevenção, Detecção e Combate a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microIncêndios, pequenasde Proteção Atmosférica e Trabalhadores no setor de Montagem, médias Instalação e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Manutenção Rede Elétrica do Estado de drogasSão Paulo - integrante do Grupo 3º representadas pelo Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, medicamentos Gás, Hidráulicas e produtos farmacêuticosSanitárias de São Paulo – Estado de São Paulo - SINDINSTALAÇÃO, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos representando a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afinseconômica; e todos os empregados trabalhadores nas indústrias de outras funções componentes instalações, representados pela categoria profissional; sendo pelos Sindicatos de Trabalhadores das cidades em suas bases de representação, a saber: BAURU E REGIÃO: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Alvinlândia, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Boracéia, Borebi, Cafelândia, Getulina, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Xxxxx Xxxxxxxx, Lençóis Paulista, Xxxx, Lucianópolis, Lupercio, Macatuba, Pederneiras, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Pongai, Presidente Xxxxx, Reginópolis, Sabino, Ubirajara e pertencentes à categoria preponderante Uru, BOTUCATU, CERQUEIRA CÉSAR: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Espírito Santo do SindicatoTurvo, que não sejam categorias diferenciadas Iaras, Ocauçu e exerçam suas funções em prol Óleo; DUARTINA: Cabrália Paulista, Duartina e Gália; GUARULHOS: ARUJÁ; MOGI DAS CRUZES: Xxxxxxxx Xxxxx, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Santa Isabel e Guararema; SALTO, SÃO BERNARDO DO CAMPO: Diadema, SOLIDARIEDADE: Adamantina, Bernardino de Campos, Fartura, Flórida Paulista, Ipaussu, Lucélia, Manduri, Mariápolis, Pacaembu, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo e São Caetano do Sul, todas no Estado de São Paulo. São considerados enquadrados no âmbito da categoria econômica acima referida, os trabalhadores da Entidade no Município do Rio indústria de Janeiro/RJinstalações em obras de construção e conservação de redes públicas de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 30água e esgoto e gás natural, integrantes das divisões, grupos e classes vinculadas aos códigos 42 e 43, da Portaria 326/2013Seção F – Construção, com abrangência territorial em Rio do CNAE- Código Nacional de Janeiro/RJAtividades Econômicas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratórios, Cimento Armado e Pré-Moldados; Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fribra de Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, inclusive Estrutura Metálica, Serviços relativos à Instalação e Manutenção do Gasoduto, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, pequenasdesdobramento e beneficiamento de madeira, médias fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e grandes empresas enquadradas enquadrados no ramo da madeira. Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis, Trabalhadores nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de drogasMóveis de Madeira, medicamentos Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e produtos farmacêuticosFibra de Vidro, homeopáticosBanco de Automóveis, fitoterápicosCortinados, insumos farmacêuticos Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e produtos magistrais; No comércio varejista Artefatos do Mobiliário, Fabricação de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesMóveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria), produtos homeopáticosno município de Bandeirantes, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de JaneiroEstado Paraná/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013PR, com abrangência territorial em Rio de JaneiroAssaí/RJPR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cambé/PR, Florestópolis/PR, Londrina/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertanópolis/PR, Tamarana/PR e Uraí/PR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO Econômica das indústrias de Fiação e Tecelagem do Grupo 6 da Confederação Nacional da Indústria a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microse refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pequenas, médias qual seja: das empresas das indústrias de Fiação e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos Tecelagem e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade dos trabalhadores nas indústrias de Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas indústrias de Confecção de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas de Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Município do Rio Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unisex; Trabalhadores nas Indústrias de Janeiro/RJFiação e Tecelagem, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Tinturaria e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis, com abrangência territorial em Alto Paraná/PR, Amaporã/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Atalaia/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Cafeara/PR, Cândido de Abreu/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Floraí/PR, Flórida/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Imbaú/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Itaguajé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Lidianópolis/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilena/PR, Mirador/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Querência do Norte/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Santa Cruz de JaneiroMonte Castelo/RJPR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tamboara/PR, Tapira/PR, Terra Rica/PR e Uniflor/PR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Esta norma coletiva abrange todas as empresas prestadoras de serviços e seus empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microprestam serviços de asseio e conservação, pequenaspintura, médias restauração e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista limpeza de drogasfachadas, medicamentos dedetização, desinsetização, descupinização, desratização, desentupimento, desinfecção, lavagens industriais, limpeza de bebedouros, ar condicionados, exaustores, manutenção predial, manutenção de maquinas, lavagens de carpetes, limpeza de fossas, limpeza de caixa de água, raspagem de tacos e produtos farmacêuticosassoalhos, homeopáticosaplicação de sinteco e cascolac, fitoterápicosportaria, insumos farmacêuticos guarda, jardinagem, manutenção elétrica e produtos magistrais; No comércio varejista hidráulica, tubulação, operador de produtos farmacêuticos varredeira/empilhadeira, Operador de veiculo Industrial, marcenaria, carpintaria, garagistas, manobristas, controlador de acesso, serviços de copa, garçom, zeladoria, separação de resíduos (farmácias, drogarias, manipulaçõesreciclagem), produtos homeopáticoshidrojatista (pressão acima de 4.000 psi), fitoterápicoscoveiro/sepultador, insumos farmacêuticos serviços administrativos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação assemelhados, exceto os de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJdiferenciada regulamentas por lei, nos termos municípios representados pelas entidades sindicais acordantes, respectivamente: São Bernardo do art. 30Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Portaria 326/2013Serra, com abrangência territorial em Rio de JaneiroDiadema/RJSP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo Do Campo/SP e São Caetano Do Sul/SP, com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados os Trabalhadores e Trabalhadoras, empregados, que tenham vínculo empregatício com microexercem as suas funções de porteiro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarifezelador, faxineiro, caixagaragista, manobrista, cabineiro, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador controlador de medicamentos acesso, jardineiro e os demais profissionais de condomínios, em edifícios e condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de apartamentos, dos condomínios residenciais de casas, dos condomínios urbanos, rurais, dos condomínios comerciais, dos condomínios de uso misto residências e comerciais , dos condomínios edifícios de consultórios e clínicas, dos condomínios de centros de compras , shopping center, galerias comerciais, dos condomínios de flats e dos condomínios de apart hotéis, sejam em plantas horizontais ou verticais, urbano, rural ou industrial, bem como os trabalhadores que exercem as suas funções nas empresas administradoras de condomínios, nas empresas de locação, intermediação ou interposição de mão de obra para condomínios e empresas de terceirização de mão de obra para condomínios, Nas Empresas de Monitoramento para Condomínios (Portaria Remota), excetuada a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista dos trabalhadores contratados diretamente pelos condomínios na cidade de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Várzea Grande,, com abrangência territorial em Acorizal/MT, Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Paraguai/MT, Alto Taquari/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Bom Jesus do Araguaia/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campinápolis/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Colniza/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Conquista D'Oeste/MT, Cotriguaçu/MT, Cuiabá/MT, Curvelândia/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Xxx Xxxxxx/MT, Feliz Natal/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Guiratinga/MT, Indiavaí/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Jangada/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio de JaneiroVerde/RJ.MT, Luciara/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol d'Oeste/MT,
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Profissional dos Trabalhadores em transportes relacionados e integrantes do 2º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam transportes de cargas sólidas; transportes de cargas líquidas, em garrafas, tambores e tanques; transportes terceirizados; transportes de produtos perecíveis; transportes de produtos agrícolas, pecuários, florestais, sucroalcooleiros; transportes de produtos gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos; transportes de produtos industrializados, confecções, artefatos de couros, alimentos; transportes de cargas próprias; transportes de minérios brutos e industrializados; transportes em empresas de asseios, conservações, coletas de lixos urbanos, hospitalares e industriais; transportes em logísticas e multimodais; civil e do mobiliário; operadores de máquinas móveis, equipamentos leves e pesados cuja atividade profissional para locomoção seja exigida CNH - Carteira Nacional de Habilitação; motoristas, condutores e ajudantes de motoristas. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados específica dos condutores (motoristas) e ajudantes de motoristas em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista transportes de cargas próprias vinculados às empresas das categorias econômicas da indústria, comércio, serviços, agroindústria e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013agrocomércio,, com abrangência territorial em Rio Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de JaneiroMinas/RJMG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Xxxxxx Xxxxxxx/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Xxxxxxxxx/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício relação com microo Transporte de cargas secas, pequenasvivas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista próprias, molhadas, motoristas de drogasônibus coletivo urbano, medicamentos e produtos farmacêuticosfretamento, homeopáticosrodoviário municipal, fitoterápicosintermunicipal, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços geraisinterestadual, motorista entregador de medicamentos a domicíliodepósito de materiais de construção, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista ajudantes, cobradores de ônibus, borracheiros, eletricistas, abastecedores, fiscais, conferentes, mecânicos, manobristas, funileiros, pintores, despachantes, copeiros, motociclistas, motoristas de micro- ônibus, motorista de carro leve, inspetores, faxineiros, e varejista motoristas, tratoristas, operadores de drogasmáquinas automotivas, medicamentoscolhedeiras de cana, produtos farmacêuticosguincho, homeopáticospatrola, alopáticosretro escavadeira, insumos farmacêuticospá carregadeira, manipulações motorista de incêndio, guincheiro, motorista basculante, motorista cana, motorista ônibus, tratorista, motorista prancha, motorista torta, operador de colhedeira, operador de moto niveladora, operador de máquina agrícola, operador de pá carregadeira, motorista herbicida, motorista vinhaça, motorista frotas, motorista comboio, motorista munk das Usinas de Açúcar e afins; Álcool, Destilarias e todos os empregados Condomínios ou Consórcio de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Empregadores Agrícolas, com abrangência territorial em Rio Cajuru/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Cravinhos/SP, Guaíra/SP, Guatapará/SP, Ipuã/SP, Xxxx Xxxxxxx/SP, Miguelópolis/SP, Santa Rosa de JaneiroViterbo/RJSP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Simão/SP, Terra Roxa/SP e Viradouro/SP.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio profissional de todos os trabalhadores em empresas de Asseio e Conservação; Higiene; Limpeza Publica Urbana, Prestação de Serviços a Terceiros de Limpeza, e conservação Ambiental; Limpeza de Fossas e Caixas d ´água; Manutenção Predial; Pintura, Restauração e Limpeza de Fachadas; Dedetização; (EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microA CATEGORIA DE EMPREGADOS EM LAVANDERIAS E DE LAVAGEM DE CARPETES; Coleta de Lixo Domiciliar, pequenasIndustrial, médias Hospitalar, Seletiva e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogasEntulhos; Serviços em Destino final de Lixo (Usinas de Reciclagem, medicamentos Compostagem, Incineradores e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmáciasaterros Sanitários); vendedores comissionistas ou nãoVarrição de Vias Publicas; empregados no cargo Complementares de gerenteLimpeza Urbana; Jardinagem e Paisagismo, sub-gerenteExecução e Manutenção de Áreas Verdes Publicas e Privadas ( poda de arvores, auxiliarcapinação, técnicoe limpeza de córregos, supervisorcanais e sistemas de drenagens, conferentepinturas de postes e meio fio); Prestação de Serviços de Terceiros de Portaria, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindicalRecepção e Copa; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos inclusive os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013trabalhadores administrativos das referidas empresas, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCajati/RJSP, Cananéia/SP, Eldorado/SP, Iguape/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Peruíbe/SP, Registro/SP e Sete Barras/SP.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional A presente CCT - Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microBacharéis em Ciências Contábeis, pequenas, médias profissionais da contabilidade (Contadores e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesTécnicos em Contabilidade), produtos homeopáticosProfissionais Liberais, fitoterápicosauxiliares em empresas e escritórios de contabilidade no Estado da Bahia; coordenadores e supervisores de contabilidade, insumos farmacêuticos Peritos: Judiciais e produtos magistraisextrajudiciais; Farmácias hospitalares Auditores e dispensação Auditores Independentes; Consultores. Encarregados do setor de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; contabilidade e todos os empregados de outras funções componentes nos setores fiscal e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatopessoal-RH, que laboram sob vinculação trabalhista nos escritórios uni profissionais dos Profissionais Liberais “autônomos”, de serviços contábeis. Setores trabalhistas e fiscais nas Empresas de Contabilidade (organizados ou não sejam categorias diferenciadas sob forma de Pessoa Jurídica), nas empresas de auditoria, perícia, assessoria e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município consultoria contábil. Assessoria e planejamento fiscal contábil e, avaliações de contábeis, todas as integrantes do Rio de Janeiro/RJ, nos termos sindical do art. 30grupo terceiro, da Portaria 326/2013CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais e da CNC - Confederação Nacional do Comércio na forma da CLT e do Parágrafo IV do artigo 8º da Constituição da Federativa do Brasil, arts. 578/579 da CLT com abrangência em todo o território do Estado da Bahia, exceto nos municípios em que houver sindicato de representação específica no âmbito da base territorial dos Sindicatos profissional e empresarial, sendo, definidas por meio desta Convenção Coletiva entre os Sindicatos Signatários, entidades realmente da classe contábil reconhecido neste Estado, com abrangência territorial em Rio Xxxxxx/XX, Xxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Xxxx Xxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Almadina/BA, Amargosa/BA, Xxxxxx Xxxxxxxxx/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Xxxxxxx Xxxxxxx/BA, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de JaneiroMacaúbas/RJ.BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.e
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no Comércio EXCETO a Categoria Profissional âmbito da empresa acordante abrangerá as categorias profissionais dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microtrabalhadores em Asseio, pequenasConservação, médias Limpeza; Trabalhadores em Empresas de Asseio e grandes Conservação e prestação de serviços terceirizáveis (todos os trabalhadores em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos asseio e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmáciasconservação); vendedores comissionistas ou nãoLimpeza de fossas e caixas d"água; empregados no cargo manutenção predial; pintura, restauração e limpeza de gerentefachadas; dedetização, sub-gerentelavagem de carpete; jardinagem e paisagismo; execução e manutenção de áreas verdes publicas e privadas; poda de árvores, auxiliarcapinação e limpeza de córregos, técnicocanais e sistemas de drenagens, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar pintura de postes e meio fio; prestação de serviços geraisa terceiros de portaria, motorista entregador recepção, copa e administrativos das empresas privadas e públicas no âmbito Municipal, estadual e federal; Serviços de medicamentos a domicíliocombate de pragas Manutenção e Instalações em vias e logradouros públicos e privados, empregados administração de mão de obra e temporários, Serviços auxiliares de transporte aéreos,marítimos e terrestres; prestação de serviços e plantio de gramíneas, cultura de plantas; coleta seletiva de lixo, reciclagem de materiais em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados geral, serviço de limpeza em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista veículos, em centrais condicionadoras de ar, prestação de serviços de bombeiros civis, Operador de máquinas Digitalizadoras/ Copiadoras reprográficas, administração limpeza, asseio e varejista conservação de drogascondomínios, medicamentosentidades bancárias, produtos farmacêuticoscasas lotéricas, homeopáticosprédios públicos e privados, alopáticosportarias, insumos farmacêuticoscasas de saúde pública e privadas, manipulações centros de recreação públicos e afins; privados, escolas públicas e todos os empregados privadas, hospitais públicos e privados, laboratórios de outras funções componentes análises clínicas, demais entidades do poder público estadual, federal e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013municipal, com abrangência territorial em Rio de JaneiroAlto Alegre/RJRR, Amajari/RR, Boa Vista/RR, Bonfim/RR, Cantá/RR, Caracaraí/RR, Caroebe/RR, Iracema/RR, Mucajaí/RR, Normandia/RR, Pacaraima/RR, Rorainópolis/RR, São João da Baliza/RR, São Luiz/RR e Uiramutã/RR.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Previsto no Comércio EXCETO Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o Anexo do Artigo 577 da CLT, e de Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional dos Empregados Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que tenham vínculo empregatício por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de Estacionamentos, Operadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, Tratorista, inclusive como Categoria Diferenciada, Condutores de Trator de Roda, Trator de Esteira, Trator Misto, Condutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, de Terraplenagem, de Construção ou Pavimentação, Habilitados nas Categorias C, D e E do Art. 144do Código Brasileiro de Trânsito, Ajudantes de Motorista, como Categoria Similar, entendidos aqueles que, com microexclusividade e em caráter permanente, pequenasauxiliam o Motorista em Cargas, médias Descargas e grandes Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, bem como os empregados em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista que fazem prestação de drogasserviços, medicamentos e produtos farmacêuticoscujo desempenho profissional contribua direta ou indiretamente para as EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de Passageiros (Municipais, homeopáticosIntermunicipais, fitoterápicosInterestaduais, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesInternacionais), produtos homeopáticosTransportes Rodoviários de Cargas (Municipal, fitoterápicosIntermunicipal, insumos farmacêuticos Interestadual e produtos magistrais; Farmácias hospitalares Internacional) em Geral, Carregadores e dispensação Transportadores de medicamentos; Farmácias Volumes, de Bagagens em shoppings centersGeral, supermercados Postos de Serviços, e lojas comerciais; Vendedores os Empregados nas Empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de produtos farmacêuticos; mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados balconistas de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (inclusive auxiliares Turismo e técnicos de farmáciasEscolares); vendedores comissionistas Todos os Motoristas em Geral, Inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Todos os Condutores de Veículos Rodoviários, inclusive como Categoria Profissional Diferenciada, Condutores de Veículos em Geral, Condutores de Veículos Profissionais Habilitados nas Categorias A, B, C, D e E, e outras Categorias que por ventura sejam estabelecidas a teor do Art. 143 do Código Brasileiro de Trânsito, Motoristas Vendedores e/ou não; empregados no cargo Entregadores Pracistas, Motociclistas, Manobristas, inclusive de gerenteEstacionamentos, sub-gerenteOperadores de Máquinas e/ou Empilhadeiras, auxiliarTratorista, técnicoinclusive como Categoria Diferenciada, supervisorCondutores de Trator de Roda, conferenteTrator de Esteira, estoquistaTrator Misto, repositorCondutores de Equipamento Automotor destinado a Movimentação de Cargas ou Execução de Trabalho Agrícola, atendentede Terraplenagem, almoxarifede Construção ou Pavimentação, faxineiroHabilitados nas Categorias C, caixaD e E do Art. 144 do Código Brasileiro de Trânsito, vigiaAjudantes de Motorista, cobradorcomo Categoria Similar, auxiliar de serviços geraisentendidos aqueles que, motorista entregador de medicamentos a domicíliocom exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o Motorista em Cargas, Descargas e Manobras, com ele permanecendo durante o Transporte, empregados indicados nas empresas a seguir: EMPRESAS INDUSTRIAIS Indústrias da Alimentação (Inclusive Indústrias do Açúcar, Álcool), Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas (Inclusive da Fabricação do Álcool),Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em escritório com vínculo empregatício Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico; EMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS, Comércio Atacadista, Comércio Varejista, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE, Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade; EMPRESAS DE CRÉDITO, Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada; EMPRESAS DE EDUCAÇÃO ECULTURA, Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos, definidos na categoria profissional representada pela entidade sindicalforma do quadro anexo do Art. 577 da CLT; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista EMPRESAS DE AGRICULTURA, Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e varejista Empregadores na Agroindústria e Produção Extrativa Rural, definidos na forma do Art. 1º das Portarias nº. 71 e 394 do MTPS; COOPERATIVAS EM GERAL, grupo constituído pelas Cooperativas de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os setores econômicos; SERVIÇOS PÚBLICOS, Empresas de Economia Mista de Serviços Públicos e seus concessionários e de outros ramos de economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Trabalho, com abrangência territorial em Rio de JaneiroCapitão Leônidas Marques/RJPR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) abrange os empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes das empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista no âmbito da categoria econômica-Indústria de drogasInstalações Elétricas, medicamentos Gás, Hidráulicas, Sanitárias prediais e produtos farmacêuticosindustriais ligadas à construção civil, homeopáticosde redes públicas, fitoterápicossistemas de som, insumos farmacêuticos computadores, vídeo, alarmes, de prevenção, detecção e produtos magistrais; No comércio varejista combate a incêndios, de produtos farmacêuticos (farmáciasproteção atmosférica e trabalhadores no setor de instalação e manutenção rede elétrica do Estado de São Paulo - integrante do Grupo 3º representadas pelo Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, drogariasGás, manipulações)Hidráulicas e Sanitárias de São Paulo – Estado de São Paulo, produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos representando a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afinseconômica; e todos os empregados trabalhadores nas indústrias de outras funções componentes Instalações Elétricas , Gás, Hidráulicas e pertencentes Sanitárias Prediais e Industriais ligadas à categoria preponderante do Sindicatoconstrução civil, que não sejam categorias diferenciadas de redes públicas, sistemas de som, computadores, vídeo, alarmes, de prevenção, detecção e exerçam suas funções em prol combate a incêndios, de proteção atmosférica e trabalhadores no setor de instalação e manutenção de rede elétrica, representados pelos Sindicatos de Trabalhadores das cidades de ARAÇATUBA; Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Coroados, Glicério, Guararapes, Mirandópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Rubiácea e Valparaíso. ITU E REGIÃO; Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Indaiatuba, Itapetininga, Itu, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Pereiras, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Tatuí e Tietê.JAÚ; Barra Bonita, Bocaina, Botucatu, Dois Córregos, Itapuí e Jaú. MARÍLIA, RIBEIRÃO PRETO; Batatais, Cajuru, Igarapava, Ituverava, Orlândia, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, São Simão e Sertãozinho, SÃO CARLOS E SOROCABA E REGIÃO; Araçoiaba da Serra, Piedade, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim. São considerados enquadrados no âmbito da categoria econômica acima referida, os trabalhadores da Entidade no Município do Rio indústria de Janeiro/RJinstalações em obras de construção e conservação de redes públicas de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 30água e esgoto e gás natural, integrantes das divisões, grupos e classes vinculadas aos códigos 42 e 43, da Portaria 326/2013Seção F – Construção, com abrangência territorial em Rio do CNAE- Código Nacional de Janeiro/RJAtividades Econômicas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerentesubgerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Profissional dos Trabalhadores em transportes relacionados e integrantes do 2º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam transportes de cargas sólidas; transportes de cargas líquidas, em garrafas, tambores e tanques; transportes terceirizados; transportes de produtos perecíveis; transportes de produtos agrícolas, pecuários, florestais, sucoalcoleiros; transportes de produtos gasosos, explosivos, inflamáveis, corrosivos; transportes de produtos industrializados, confecções, artefatos de couros, alimentos; transportes de cargas próprias; transportes de minérios brutos e industrializados; transportes em empresas de asseios, conservações, coletas de lixos urbanos, hospitalares e industriais; transportes em logísticas e multimodais; civil e do mobiliário; operadores de máquinas móveis, equipamentos leves e pesados cuja atividade profissional para locomoção seja exigida CNH - Carteira Nacional de Habilitação; motoristas, condutores e ajudantes de motoristas. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados específica dos condutores (motoristas) e ajudantes de motoristas em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista transportes de cargas próprias vinculados às empresas das categorias econômicas da indústria, comércio, serviços, agroindústria e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013agrocomércio, com abrangência territorial em Rio Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de JaneiroMinas/RJMG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Xxxxxx Xxxxxxx/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Xxxxxxxxx/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados Trabalhadores nas empresas fornecedoras e prestadoras de serviço em refeições coletivas, os quais prestam serviço no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados fornecimento de refeições industriais; serviço de alimentação e nutrição para outras empresas, fornecimento de refeições preparadas e embaladas para empresas; fornecimento de lanches, salgados e cafés desde que tenham vínculo empregatício com microservidas de forma coletiva; serviço de alimentação e nutrição para empresas, pequenasvenda sob contrato de refeições preparadas, médias fornecimento de alimentos preparados para empresas; serviços de fornecimento de alimentação serviço de alimentação em "catering" - industrial, hospitalar, social, de lazer, funcional -"offshore" e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista "onshore", cantinas - serviços de drogasalimentação privativos para funcionários de outra empresa, medicamentos fornecimento de marmitas para empresas; serviço de alimentação; cozinhas industriais, para fornecimento de comida preparada de produção própria para empresas; serviço de alimentação coletiva; restaurantes industriais, no fornecimento de refeições industriais e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos serviço de alimentação; refeição escolar e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos em creches (farmácias, drogarias, manipulaçõesmerenda escolar), produtos homeopáticosrefeições servidas para passageiros de aeronaves (comissárias aéreas; fornecimento de refeições para empresa aérea e aviões), fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatorefeições convênio, que exerçam sua prestação de serviços, mesmo quando as atividades aqui mencionadas não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol forem descritas como a principal da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013empresa, com abrangência territorial em Xxxxxx Xxxxxxx/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de JaneiroSão Francisco/RJES, Boa Esperança/ES, Brejetuba/ES, Cariacica/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Itaguaçu/ES, Itarana/ES, Jaguaré/ES, Xxxx Xxxxx/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Xxxxx Xxxxxxx/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados VigésimaCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram de um lado o SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃOCIVIL DA REGIÃO DOS VARGINHA com sede a Rua Paraná, 10 – Centro em Varginha/MG, inscrito no Comércio EXCETO CGC sob nº 17.842.766/0001-16, código sindical nº 004.090.071.36-3 inscrito na solicitação das informações sob o número de referência SR 044-12 representado pelo seu presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 no município de Varginha/MG. Pelo presente instrumento particular, rotulado e denominado CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, as partes acima designadas, representadas por seus respectivos presidentes, devidamente autorizados pelas Assembléias Gerais das suasEntidades, tem justo e avançado o quanto segue, conforme a Categoria Profissional dos Empregados portaria nº 3077 16 de março de 1973, que tenham vínculo empregatício com microabrange os trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Construção Civil em geral (pedreiros, pequenascarpinteiros, médias pintores e grandes empresas enquadradas estucadores, bombeiros hidráulicos, eletricistas e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos, canais, montagens industriais e engenharia consultiva, trabalhadores nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista indústrias de drogasconstrução de estradas, medicamentos pavimentação, barragens, aeroportos, obras de terraplenagem em geral, usinas de concretos, usinas de asfalto e produtos farmacêuticosconstruções pesadas, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesetc...), produtos homeopáticosna cidade de Varginha/MG, fitoterápicosmediante as cláusulas e condições a seguir articuladas. Ficou acordado após análise da pauta de reivindicações para o acordo coletivo de 2015/2016, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicatoencaminhada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol as cláusulas constantes da categoria da Entidade no Município do Rio presente convenção teriam, como de Janeiro/RJfato tem, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013a seguinte redação: , com abrangência territorial em Rio de JaneiroVarginha/RJMG.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos do Plano da CNTI; Técnicos Indústriais; Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do plano da CNTTT; Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos; Profissional dos Trabalhadores nas Indústria Extrativas, pequenasdo Plano da CNTI; Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, médias do Plano da CNTI; Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias; Trabalhadores em empresas ferroviárias; Profissional dos trabalhadores na indústria e grandes empresas enquadradas extração do ferro e metais básicos; Profisssional dos Trabalhadores nas seguintes atividades econômicasIndústrias de Prospecção, Pesquisa, Extração e Beneficiamento de Minérios e Minerais não Metálicos; Trabalhadores nas Indústrias de Prospeção, Pesquisa e Extração de Minérios; *Minas Gerais*: No comércio atacadista Alvorada de drogasMinas, medicamentos e produtos farmacêuticosXxxxxxx Xxxx, homeopáticosBaldim, fitoterápicosBom Jesus do Amparo, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista Braúnas, Carmésia, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Coronel Fabriciano, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Jaboticatubas, Joanésia, Mesquita, Morro do Pilar, Nova Era, Nova União, Passabém, Sabinópolis, Santa Maria de produtos farmacêuticos (farmáciasItabira, drogariasSantana do Riacho, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município São Sebastião do Rio de Janeiro/RJPreto, nos termos Senhora do art. 30Porto, da Portaria 326/2013Serro, Timóteo e Virginópolis; Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Extrativas do Ferro e Metais Básicos e Atividades Econômicas Similares, Idênticas e Conexas em Extração do Ferro e Metais Básicos, com abrangência territorial em Rio de JaneiroMA, MG, Corumbá/RJMS, Ladário/MS, PA, RJ e SE.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional Profissional, dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microTrabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, pequenasMecânicas e de Material Elétrico, médias do Plano da CNTI As normas pactuadas na presente Convenção abrangem e grandes constituem parte do contrato de trabalho dos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, de informática, material elétrico e eletrônico, construção e reparo naval, montagem de estruturas metálicas, construções e instalações elétricas, construções e instalações de telefonia, manutenção e conservação de elevadores, material bélico, fabricas de ferro, aço e seus derivados, construção, reparação e manutenção de veículos e refrigeração, das empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município constituídas nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do Nova Iguaçu, Magé e Itaguaí, pelo período de vigência da presente Convenção. A vigência da presente Convenção será de 1 (um) ano, a partir de 1°. de outubro de 2018, respeitadas as condições específicas de vigência nele previstas. A presente Convenção, em cada uma de suas cláusulas, retrata fidedignamente a livre vontade das partes consagrada nas Assembleias Gerais dos Sindicatos convenentes e se fundamenta no art. 307°, inciso XXVI e no art. 8°, inciso 11, da Portaria 326/2013Constituição Federal; no art. 840 do Código Civil e nos artigos 611 e seguintes da CLT. Parágrafo Único: Com base nos fundamentos jurídicos supra especificados, na livre vontade das partes, na reconhecida representatividade dos Sindicatos da categoria profissional (SINDICATO PROFISSIONAL) e da categoria econômica (SINAVAL), respeitando-se o princípio da unicidade sindical, e no conjunto econômico representado por esta Convenção, as partes se dão, mutuamente, plena, rasa e geral quitação por si e por seus representados para nada mais reclamarem em juízo ou fora dele, com abrangência territorial em Itaguaí/RJ, Magé/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Rio de De Janeiro/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s): Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Sanatórios,Casa de Repousos de Saúde, Clínicas e Policlínicas, Ambulatórios, Laboratório de Análises Clínicas, Serviço de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, e Rede Particular, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviço de Imunização e Vacinação, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistência Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços Para-Médicos, de Radiologia, de Cobalto terapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuros e Secretárias de Consultórios Médicos e Odontológicos, associações de Saúde Privadas dos Trabalhadores em Casas de Massagens e Santas Casas de Misericórdia Entidades Filantrópicas, Beneficente e Religiosas Ligados a Prestação de Serviços de Saúde nos Hospitais, a Representação abrange também os Trabalhadores em Empresas Coligadas Pertencentes ou Contratadas por Grupos Econômicos de Saúde, Cujo Desempenho Profissional Contribua de forma Direta ou Indireta, para Consecução e Desenvolvimento da Atividade Econômica Preponderante da Empresa Principal, também compreendidas no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados 6º Grupo Estabelecimento de Serviços de Saúde, mantidos Poe esta categoria, o caráter diferenciada que tenham vínculo empregatício lhe foi atribuída pela Portaria Nº 3.005 de 05/01/70, ratificada pela Portaria Nº 3.311, de 02/02/74, com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados abrangência territorial no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante Estado do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Amazonas, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJAM.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-sub- gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013, com abrangência territorial em Xxxxxx Xxxxxxx/RJ, Paty do Alferes/RJ e Rio de Janeiro/RJ.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) abrange os empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes das empresas enquadradas no âmbito da categoria econômica-Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas, Sanitárias prediais e industriais ligadas à construção civil, de redes públicas, sistemas de som, computadores, vídeo, alarmes, de prevenção, detecção e combate a incêndios, de proteção atmosférica e trabalhadores no setor de instalação e manutenção rede elétrica do Estado de São Paulo - integrante do Grupo 3º representadas pelo Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de São Paulo – Estado de São Paulo; e os trabalhadores nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista indústrias de drogasInstalações Elétricas , medicamentos Gás, Hidráulicas e produtos farmacêuticosSanitárias Prediais e Industriais ligadas à construção civil, homeopáticosde redes públicas, fitoterápicossistemas de som, insumos farmacêuticos computadores, vídeo, alarmes, de prevenção, detecção e produtos magistrais; No comércio varejista combate a incêndios, de produtos farmacêuticos (farmáciasproteção atmosférica e trabalhadores no setor de instalação e manutenção de rede eletrica, drogariasrepresentados pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo, manipulações)inorganizados, produtos homeopáticossendo os demais trabalhadores pelos SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ARAÇATUBA, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos representando a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindicalnas Cidades XXXXXXXXX,XXXXXXX,CASTILHO,GUAIÇARA E UBARANA,MIRANDOPOLIS,AVANHADAVA.PROMISSÃO, PEREIRA BARRETO, PENAPOLIS, GLICERIO,COROADOS,BIRIGUI,BILAC,GUARARAPES,RUBIACEA,BENTO DE ABREU,VALPARAISO,ANDRADINA,SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ARARAS, representando a categoria profissional nas Cidades de ARARAS, DESCALVADO, PIRASSUNUNGA, PORTO FERREIRA, SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO; empregados em geral que tenham vínculo empregatício SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ASSIS, representando a categoria profissional nas Cidades de ASSIS, CANDIDO MOTA E PALMITAL, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ARARAQUARA, representando a categoria profissional nas Cidades de, AMÉRICO BRASILIENSE, ARARAQUARA, BOA ESPERANÇA DO SUL, BORBOREMA, XXXXXXX XXXXXXXXX, DOBRADA, XXXXXX XXXXXXX, IBITINGA, ITÁPOLIS, MATÃO, MOTUCA, NOVA PAULICÉIA, NOVA EUROPA, RINCÃO, SANTA ERNESTINA, SANTA LÚCIA, TABATINGA, TAQUARITINGA;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BARRA BONITA, representando a categoria profissional nas Cidades Barra Bonita e Igaraçu do Tiete, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BARRETOS, representando a categoria profissional na Cidade BARRETOS ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CRUZEIRO, representando a categoria profissional na Cidade de Cruzeiro; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE FRANCA, representando a categoria profissional nas Cidades de, CRISTAIS PAULISTA, FRANCA, JERIQUARA, PEDREGULHIO, RESTINGA, RIBEIRÃO CORRENTE, RIFAINA, SÃO JOSÉ DA BELA VISTA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DE CERÂMICAS DE ITU E REGIÃO, representando a categoria profissional nas Cidades de, CONCHAS, ITU, INDAIATUBA, JUMIRIM, MONTE MOR, RAFARD, MOMBUCA, XXXXX XXXXXX, XXXXX, LARANJAL PAULISTA, BOITUVA, PORTO FELIZ, CABREÚVA, TATUÍ, CERQUILHO, XXXXXXX XXXXX, GUAREI, ITAPETININGA, PEREIRAS, QUADRA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO, CIMENTO, CAL, GESSO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE ITAPEVA, representando a categoria profissional nas Cidades de, ANGATUBA, APIAÍ, BARÃO DE ANTONINA, BARRA DO CHAPÉU, BONSUCESSO DE ITARARÉ, BURI, CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CAPÃO BONITO, CORONEL MACEDO, GUAPIARA, IPORANGA, ITABERÁ, ITAÍ, ITAÓCA, ITAPEVA, ITAPIRAPUÃ PAULISTA, ITAPORANGA, ITARARÉ, MANDURI, NOVA CAMPINA, PARANAPANEMA, RIBEIRA, RIBEIRÃO BRANCO, RIBEIRÃO GRANDE, RIVERSUL, SÃO MIGUEL ARCANJO, TAQUARITUBA, TAQUARIVAÍ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ITATIBA, representando a categoria profissional nas Cidades de, ATIBAIA, BOM JESUS DOS PERDÕES, ITATIBA, JOANÓPOLIS, MORUNGABA, BRAGANÇA PAULISTA, NAZARÉ PAULISTA, PEDRA BELA, PINHALZINHO, PIRACAIA, SOCORRO, TUIUTI, VARGEM; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE JABOTICABAL, representando a categoria profissional nas Cidades de GUARIBA, JABOTICABAL, MONTE ALTO, OLIMPIA, BEBEDOURO, TAIAÇU, TAIÚVA,TAQUARAL, MONTE AZUL PAULISTA, VISTA ALEGRE DO ALTO, SEVERINIA, PIRANGI; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE JACAREI, representando a categoria profissional nas Cidades IGARATA, JACAREI e SANTA BRANCA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE DE JUNDIAÍ, representando a categoria profissional nas Cidades de, CAMPO LIMPO PAULISTA, ITUPEVA, JARINU, JUNDIAÍ, LOUVEIRA, VÁRZEA PAULISTA, VINHEDO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA, representando a categoria profissional nas Cidades de, CORDEIRÓPOLIS, CORUMBATAÍ, IRACEMÁPOLIS, IPEÚNA, MOGI MIRIM, RIO CLARO E SANTA GERTRUDES; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARÍLIA, representando a categoria profissional nas Cidades de, BASTOS, GARÇA, HERCULÂNDIA, IACRI, MARÍLIA, ORIENTE, XXXXXXX XXXX, PARAPUÃ, POMPÉIA, QUINTANA, TUPÃ, VERA CRUZ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO, MONTAGEM INDUSTRIAL DE MIRASSOL E VOTUPORANGA, representando a categoria profissional nas Cidades de, BÁLSAMO, FLOREAL, JACI, MACAUBAL, MAGDA, MIRASSOL, MIRASSOLÂNDIA, MONÇÕES, MONTE APRAZÍVEL, NEVES PAULISTA, NHANDEARA, NIPOÃ, POLONI, SEBASTIANÓPOLIS DO SUL, TANABI, UNIÃO PAULISTA, VOTUPORANGA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE MOCOCA E REGIÃO, representando a categoria profissional nas cidades de CACONDE,DIVINOLÂNDIA,ITOBI,MOCOCA,SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA ,TAPIRATIBA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DE REFRATÁRIOS, DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE ESTRADAS DE TERRAPLENAGEM, DE MONTAGENS INDUSTRIAIS E DO MOBILIÁRIO DE MOGI GUAÇU, ESTIVA, ESPIRITO SANTO DO PINHAL, ITAPIRA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, AGUAI E SANTO ANTONIO DO JARDIM, representando a categoria profissional nas Cidades de, AGUAI, ÁGUAS DA PRATA, ÁGUAS DE LINDOIA, XXXXX XXXXXXXX, CONCHAL, ENGENHEIRO XXXXXX, ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, HOLAMBRA, ITAPIRA, MOGI GUAÇU, MONTE ALEGRE DO SUL, PEDREIRA, SANTO ANTONIO DE POSSE, SANTO ANTONIO DO JARDIM, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SERRA NEGRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE OURINHOS, representando a categoria profissional nas Cidades de BERNARDINO DE CAMPOS,CANITAR,CHAVANTES,IBIRAREMA,IPAUSSU,OURINHOS,SALTO GRANDE,SANTA CRUZ DO RIO PARDO, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PANORAMA, representando a categoria profissional nas cidades de, PANORAMA,PAULICEIA,SANTA MERCEDES,OURO VERDE, NOVA GUATAPORANGA,SÃO JOÃO DO PAU DALHO,MONTE CASTELO,TUPI PAULISTA,DRACENA,JUNQUEIROPOLIS,IRAPURU E FLORA RICA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PIRACICABA, representando a categoria profissional nas Cidades de, ÁGUAS DE SÃO PEDRO, ANHEMBI, CHARQUEADA, PIRACICABA, RIO DAS PEDRAS, SALTINHO, SANTA MARIA DA SERRA, SÃO PEDRO,TORRINHA,SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, representando a categoria profissional nas Cidades de, XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, ANHUMAS, CAIABÚ, CAIUÁ, CRUZALIA, CUIABÁ PAULISTA, EMILIANÓPOLIS, ESTRELA DO NORTE, EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, IEPÊ, INDIANA, JOÃO RAMALHO, MARABÁ PAULISTA, MARACAI, MARTINOPOLIS, MIRANTE DO PARANAPANEMA, NARANDIBA, PARAGUAÇU PAULISTA, PEDRINHAS PAULISTA, PIQUEROBI, XXXXXXXXXXX, PRESIDENTE XXXXXXXXX, PRESIDENTE EPITÁCIO, PRESIDENTE XXXXXXXX, PRESIDENTE XXXXXXXXX, QUATÁ, RANCHARIA, REGENTE XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX, SANTO EXPEDITO, TACIBA, XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE REGISTRO, representando a categorial profissional nas cidades de:JUQUIA,MIRACATU,SETE BARRAS,IGUAPE,ILHA COMPRIDA,ELDORADO,PARIQUERAAÇU,CANANÉIA,JACUPIRANGA,BARRA DO TURVO,REGISTRO E CAJATI;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, LADRILHOS HIDRÁULICOS, PRODUTOS DE CIMENTO E MÁRMORES E GRANITOS DE RIBEIRÃO PRETO, representando a categoria profissional nas Cidades de, ALTINÓPOLIS, ARAMINA, BARRINHA, BATATAIS, BRODOWSKI, CAJURU, CRAVINHOS, DUMONT, GUARÁ, GUATAPARÁ, IGARAPAVA, ITUVERAVA, JARDINÓPOLIS, LUÍS ANTÔNIO, MORRO AGUDO, ORLÂNDIA, PATROCÍNIO PAULISTA, PONTAL, PRADÓPOLIS, RIBEIRÃO PRETO, SALES OLIVEIRA, SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, SANTA ROSA DE VITERBO, SÃO JOAQUIM DA BARRA, SÃO SIMÃO, SERRA AZUL, SERRANA, SERTÃOZINHO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CARLOS, representando a categoria profissional nas Cidades de, ITIRAPINA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOSÉ DO RIO e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE São considerados enquadrados no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol âmbito da categoria econômica acima referida, os trabalhadores da Entidade no Município do Rio indústria de Janeiro/RJinstalações em obras de construção e conservação de redes públicas de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 30água e esgoto e gás natural, integrantes das divisões, grupos e classes vinculadas aos códigos 42 e 43, da Portaria 326/2013Seção F – Construção, com abrangência territorial em Rio do CNAE- Código Nacional de Janeiro/RJAtividades Econômicas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes das empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogasno âmbito da categoria econômica - INDÚSTRIA DE PINTURAS, medicamentos e produtos farmacêuticosGESSO E DECORAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - integrante do Grupo 3º representadas pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PINTURAS E GESSO E DECORAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIPIGEDESP, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos representando a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afinseconômica; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do SindicatoTRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PINTURAS, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013GESSO E DECORAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, com abrangência territorial em Rio A presente Convenção Coletiva de Janeiro/RJ.Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados das empresas enquadradas no âmbito da categoria econômica - INDÚSTRIA DE PINTURAS, GESSO E DECORAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO – integrante do Grupo 3º representadas pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PINTURAS, GESSO E DECORAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPIGEDESP, representando a categoria econômica; e os TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PINTURAS, GESSO E DECORAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO, representados pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO MOBILIÁRIO DE ARARAQUARA, representando a categoria profissional nas Cidades de, AMÉRICO BRASILIENSE, ARARAQUARA, BOA ESPERANÇA DO SUL, BORBOREMA, CANDIDO RODRIGUES, DOBRADA, GAVIÃO PEIXOTO, IBITINGA, ITÁPOLIS, MATÃO, MOTUCA, NOVA PAULICÉIA, NOVA EUROPA, RINCÃO, SANTA ERNESTINA, SANTA LÚCIA, TABATINGA, TAQUARITINGA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ASSIS, representando a categoria profissional nas Cidades de ASSIS, CANDIDO MOTA E PALMITAL,SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BARRA BONITA,representando a categoria profissional nas Cidades Barra Bonita e Igaraçu do Tiete, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BARRETOS,representando a categoria profissional na Cidade BARRETOS ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAMPOS DE JORDÃO,representando a categoria profissional na Cidade Campos de Jordão,SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CRUZEIRO, representando a categoria profissional na Cidade de Cruzeiro; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE DE CERÂMICAS DE ITU E REGIÃO, representando a categoria profissional nas Cidades de, CONCHAS, ITU, INDAIATUBA, JUMIRIM, MONTE MOR, XXXXXX, MOMBUCA, ELIAS FAUSTO, XXXXX, LARANJAL PAULISTA, BOITUVA, PORTO FELIZ, CABREÚVA, TATUÍ, CERQUILHO, XXXXXXX XXXXX, GUAREI, ITAPETININGA, PEREIRAS, QUADRA;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO, CIMENTO, CAL, GESSO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE ITAPEVA, representando a categoria profissional nas Cidades de, ANGATUBA, APIAÍ, BARÃO DE ANTONINA, BARRA DO CHAPÉU, BONSUCESSO DE ITARARÉ, BURI, CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CAPÃO BONITO, CORONEL MACEDO, GUAPIARA, IPORANGA, ITABERÁ, ITAÍ, ITAÓCA, ITAPEVA, ITAPIRAPUÃ PAULISTA, ITAPORANGA, ITARARÉ, MANDURI, NOVA CAMPINA, PARANAPANEMA, RIBEIRA, RIBEIRÃO BRANCO, RIBEIRÃO GRANDE, RIVERSUL, SÃO MIGUEL ARCANJO, TAQUARITUBA, TAQUARIVAÍ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ITATIBA, representando a categoria profissional nas Cidades de, ATIBAIA, BOM JESUS DOS PERDÕES, ITATIBA, JOANÓPOLIS, MORUNGABA, BRAGANÇA PAULISTA, NAZARÉ PAULISTA, PEDRA BELA, PINHALZINHO, PIRACAIA, SOCORRO, TUIUTI, VARGEM;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE JABOTICABAL, representando a categoria profissional nas Cidades de GUARIBA, JABOTICABAL, MONTE ALTO, OLIMPIA, BEBEDOURO, TAIAÇU, TAIÚVA,TAQUARAL, MONTE AZUL PAULISTA, VISTA ALEGRE DO ALTO, SEVERINIA, PIRANGI; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOBILIÁRIO DE JAÚ, representando a categoria profissional nas Cidades de, BOCAINA, DOIS CÓRREGOS, ITAPUÍ, JAU; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE JUNDIAÍ, representando a categoria profissional nas Cidades de, CAMPO LIMPO PAULISTA, ITUPEVA, JARINU, JUNDIAÍ, LOUVEIRA, VÁRZEA PAULISTA, VINHEDO;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA, representando a categoria profissional nas Cidades de, CORDEIRÓPOLIS, CORUMBATAÍ, IRACEMÁPOLIS, IPEÚNA, MOGI MIRIM, RIO CLARO E SANTA GERTRUDES;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARÍLIA, representando a categoria profissional nas Cidades de, BASTOS, GARÇA, HERCULÂNDIA, IACRI, MARÍLIA, ORIENTE, OSVALDO CRUZ, PARAPUÃ, POMPÉIA, QUINTANA, TUPÃ, XXXX XXXX; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO, MONTAGEM INDUSTRIAL DE MIRASSOL E VOTUPORANGA, representando a categoria profissional nas Cidades de, BÁLSAMO, FLOREAL, JACI, MACAUBAL, MAGDA, MIRASSOL, MIRASSOLÂNDIA, MONÇÕES, MONTE APRAZÍVEL, NEVES PAULISTA, NHANDEARA, NIPOÃ, POLONI, SEBASTIANÓPOLIS DO SUL, TANABI, UNIÃO PAULISTA, VOTUPORANGA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE MOCOCA E REGIÃO, representando a categoria profissional nas cidades de CACONDE,DIVINOLÂNDIA,ITOBI,MOCOCA,SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA ,TAPIRATIBA;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DE REFRATÁRIOS, DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE ESTRADAS DE TERRAPLENAGEM, DE MONTAGENS INDUSTRIAIS E DO MOBILIÁRIO DE MOGI GUAÇU, ESTIVA, ESPIRITO SANTO DO PINHAL, ITAPIRA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA, AGUAI E SANTO ANTONIO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOBILIÁRIO DE PANORAMA, representando a categoria profissional nas cidades de, PANORAMA,PAULICEIA,SANTA MERCEDES,OURO VERDE, NOVA GUATAPORANGA,SÃO JOÃO DO PAU DALHO,MONTE CASTELO,TUPI PAULISTA,DRACENA,JUNQUEIROPOLIS,IRAPURU E FLORA RICA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PIRACICABA,representando a categoria profissional nas Cidades de, ÁGUAS DE SÃO PEDRO, ANHEMBI, CHARQUEADA, PIRACICABA, RIO DAS PEDRAS, SALTINHO, SANTA MARIA DA SERRA, SÃO PEDRO,TORRINHA,SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX,representando a categoria profissional nas Cidades de, XXXXXXX XXXXXXXXX, ÁLVARES MACHADO, ANHUMAS, CAIABÚ, CAIUÁ, CRUZALIA, CUIABÁ PAULISTA, EMILIANÓPOLIS, ESTRELA DO NORTE, EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, IEPÊ, INDIANA, XXXX XXXXXXX, MARABÁ PAULISTA, MARACAI, MARTINOPOLIS, MIRANTE DO PARANAPANEMA, NARANDIBA, PARAGUAÇU PAULISTA, PEDRINHAS PAULISTA, PIQUEROBI, PIRAPOZINHO, PRESIDENTE XXXXXXXXX, PRESIDENTE EPITÁCIO, PRESIDENTE XXXXXXXX, PRESIDENTE XXXXXXXXX, QUATÁ, RANCHARIA, REGENTE XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX, SANTO ANASTÁCIO, SANTO EXPEDITO, XXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE REGISTRO, representando a categorial profissional nas cidades de:JUQUIA,MIRACATU,SETE BARRAS,IGUAPE,ILHA COMPRIDA,ELDORADO,PARIQUERAAÇU,CANANÉIA,JACUPIRANGA,BARRA DO TURVO,REGISTRO E CAJATI;SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, LADRILHOS HIDRÁULICOS, PRODUTOS DE CIMENTO E MÁRMORES E GRANITOS DE RIBEIRÃO PRETO, representando a categoria profissional nas Cidades de, ALTINÓPOLIS, ARAMINA, BARRINHA, BATATAIS, BRODOWSKI, CAJURU, CRAVINHOS, DUMONT, GUARÁ, GUATAPARÁ, IGARAPAVA, ITUVERAVA, JARDINÓPOLIS, XXXX XXXXXXX, MORRO AGUDO, ORLÂNDIA, PATROCÍNIO PAULISTA, PONTAL, PRADÓPOLIS, RIBEIRÃO PRETO, SALES OLIVEIRA, SANTA CRUZ DA ESPERANÇA, SANTA ROSA DE VITERBO, SÃO JOAQUIM DA BARRA, SÃO SIMÃO, SERRA AZUL, SERRANA, SERTÃOZINHO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CARLOS, representando a categoria profissional nas Cidades de,ITIRAPINA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOSÉ DO RIO SANTA CLARA D’OESTE, SANTA FÉ DO SUL, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SANTA RITA D’OESTE, SANTA SALETE, SANTANA DA PONTE PENSA, SÃO FRANCISCO, SÃO JOSÉ DAS DUAS PONTES, SÃO JOSÉ DE IRACEMA, SUSANÓPOLIS, TABAPUÃ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MONT. INDUSTRIAIS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO DE TERRAPLENAGEM, DO CIMENTO, CAL E GESSO, DE PRODUTOS DE CIMENTO, DE OLARIAS E CERÂMICAS E DO MOBILIÁRIO DE
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Motoristas, Cobradores, Fiscais e Despachantes e Todos os Trabalhadores em Escritórios, Oficinas das Empresas de Transportes Coletivos Interestadual; nas Empresas que tenham vínculo empregatício com microfazem as linhas Rodoviárias Intermunicipais acima de 50 quilômetros ou fora da Região do Recife Metropolitano, pequenasRegião da Mata Sul e Norte. Os Motoristas que Trabalham: nas Empresas que fazem Turismo e os Trabalhadores das Empresas que fazem Fretamento e os que fazem Transportes de Fretamento de um modo geral; nas Empresas Locadoras de Veículos; nas Garagens Rotativas de Estacionamento; nos Transportes Escolares e em Instituições de Ensino; na Rede de Hotelaria e Similares; na Rede Hospitalar; em Casas de Saúde, médias Clínicas, Ambulatórios, Consultórios Médicos e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Odontológicos; em Escritórios de drogasAdvocacia, medicamentos Contábeis, de Escritório de um modo geral; os Motoristas e produtos farmacêuticosCobradores, homeopáticosinclusive todos os que Trabalham em Transportes Alternativos, fitoterápicosKombis, insumos farmacêuticos Vans, Jeep, Toyota, Caminhões adaptados para o Transporte Remunerado de Passageiros, e produtos magistraisTodo tipo de Lotação destinado ao Transporte Remunerado de Passageiros; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos Motoristas que Trabalham para Entidades Religiosas e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; Filantrópicas e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes aqueles diretamente ligados à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013atividade Rodoviária , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Xxxxxxx Xxxxxx/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de JaneiroSanto Antão/RJPE e Xexéu/PE.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria "Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microem Turismo e Hospitalidade" e "Categoria econômica Estabelecimentos de empresas de hotéis, pequenasrestaurantes, médias bares, pensões, cafés, leiterias, adega, albergues, aluguel de quartos, alojamento, apart-hotéis exceto aqueles organizados sob a forma de condomínios residenciais, comerciais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista mistos, boate, botequim, bistrôs, buffet, bomboniere, cafeteria, caldos de drogascana, medicamentos cantina, casa de festas e produtos farmacêuticoseventos, homeopáticosexceto quando destinados a aluguel desses espaços, fitoterápicoscasas de lazer e entretenimento, insumos farmacêuticos casa de chá, casa de sucos e produtos magistrais; No comércio varejista vitaminas, casas de produtos farmacêuticos (farmáciaspão de queijo, drogariascasa de shows e eventos, manipulações)exceto quando destinados a aluguéis desses espaços, produtos homeopáticoscasa de cômodo, fitoterápicoscasa de lanches, insumos farmacêuticos casa de massas, casa de vitaminas e produtos magistrais; Farmácias hospitalares sucos, casas de recepção, casas noturnas, choperia, cervejaria, comida a quilo, condhotéis, colônia de férias, churrascaria, creperia, cyber café, danceteria-dancing, discoteca, drive-in, dormitório, doçaria, espagueteria, fast-food, fornecimento de bebidas a varejo, flats, galeteria, hospedagens, hospedaria, hotel rural, hotel de lazer, hotel fazenda, hotel residence, karaokê, kitinete, lanchonete, motel, pastelaria, pensionato, petisqueira, pizzaria, pousada, quiosques, restaurantes, rotisseira, salão de dança, salões de festas, exceto quando destinados a aluguéis desses espaços, serviços ambulantes de alimentação e dispensação bebidas, salscharia, scooth-bar, self-service, sorveteria, tendinhas e trailers de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013lanches" , com abrangência territorial em Rio Açucena/MG, Água Boa/MG, Aimorés/MG, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Araçuaí/MG, Aricanduva/MG, Bandeira/MG, Belo Oriente/MG, Berilo/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Braúnas/MG, Bugre/MG, Cachoeira de JaneiroPajeú/RJ.MG, Cantagalo/MG, Capitão Andrade/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carmésia/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chapada do Norte/MG, Cipotânea/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conselheiro Pena/MG, Coroaci/MG, Coronel Murta/MG, Crisólita/MG, Cuparaque/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisópolis/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dores de Guanhães/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, Franciscópolis/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Galiléia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Xxxxxxx/MG, Guanhães/MG, Guaraciaba/MG, Ijaci/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipanema/MG, Itabirinha/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itanhomi/MG, Itueta/MG, Xxxxxxx/MG, Xxxxx/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jordânia/MG, Xxxx Xxxxxxxxx de Minas/MG, José Raydan/MG, Xxxxx/MG, Leme do Prado/MG, Machacalis/MG, Mantena/MG, Martins Soares/MG, Materlândia/MG, Mathias Lobato/MG, Mendes Pimentel/MG, Minas Novas/MG, Monte Formoso/MG, Morro do Pilar/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Nova Belém/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Orizânia/MG, Paineiras/MG,
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional trabalhadores que atuam na Indústria da Construção Pesada, representante legal das categorias profissionais dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas Trabalhadores nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Indústrias da Construção Pesada; Construção de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistraisestradas de rodagem; No comércio varejista Obras de produtos farmacêuticos pavimentação de asfalto (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmáciaspavimento flexível); vendedores comissionistas Administração de rodovias, pedágios e balanças, municipal, estadual e federal; obras de pavimentação de concreto asfáltico (pavimento rígido); Obras de Terraplenagem em geral; Construções de Canais, aeroportos e barragens; Usina de Asfalto e usina de concreto asfáltico; Engenharia Consultiva; Construção, Recuperação, reforço, melhoramentos, manutenção e conservação de Estradas, Pontes, Barragens, Hidrelétricas, Termoelétricas, Construção de Ferrovias, Túneis, Eclusas, Dragagens, Aeroportos, Canais, Transportes Metroviários, Dutos para telefonia e eletricidade, Construção de Rede de Eletrificação Rural; Obras de Saneamento; Trabalhadores que exerçam as seguintes atividades: Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Armadores, Eletricistas, Serventes, Encarregados, Mestres, Contra- mestres, Oficiais, Meio-oficiais, Operadores de máquinas de terraplenagem, Operadores de Basculantes, Operadores de equipamentos e aqueles que atuem nas áreas administrativas, técnica, comercial e demais; Trabalhadores de empreiteiras ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar empresas prestadoras de serviços geraisna Construção Pesada, motorista entregador inclusive de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista fornecedora e varejista prestadora de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações mão de obra de serviços temporários e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013terceirizados, com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambaí/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Xxxxxxxx/MS, Xxxxxxx Xxxx/MS, Aparecida do Taboado/MS, Xxxxxxxxxx/MS, Xxxx Xxxxxxx/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Xxxxxxxxx/MS, Coronel Sapucaia/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Xxxxxxx/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paranaíba/MS, Xxxxxxxx/MS, Xxxxx Xxxxx/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de JaneiroMato Grosso/RJMS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Xxxxxx/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS, Vicentina/MS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A O presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesâmbito da(s) empresa(s) acordante(s), produtos homeopáticosabrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores rurais que laboram nas lavouras de cana (plantio, fitoterápicoscarpa, insumos farmacêuticos corte, catação de cana, eliminação do colonião) e produtos magistrais; Farmácias hospitalares dos trabalhadores que laboram no setor de herbicida, capina química, cultivo e dispensação sulcação, controle de medicamentos; Farmácias em shoppings centersmão de obra rural, supermercados fertirrigação, fertirrigação/moto bomba, fertirrigação líderes, queima de cana, transportes, bem como as atividades de apoio (oficial de manutenção mecânica, comboio, pesquisa/desenvolvimento, entomologia, topografia, manutenção de estrada, administrativo/planejamento agrícola, supervisão agronômica, supervisão de controle de mão de obra rural, pátio, oficinas de caminhões, oficina de trator, oficina de implementos, borracharia, lavagem/lubrificação, oficina elétrica, secretaria, tesouraria, consultoria interna RH, serviço social, informática, laboratório, pagamento de cana teor sacarose, balança, controladoria, contabilidade, administração de pessoal, jurídico, segurança do trabalho agrícola, medicina do trabalho, segurança patrimonial, suprimentos, compras, almoxarifado, posto de abastecimento, comercial, limpeza e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares construção civil e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013outros, com abrangência territorial em Rio de JaneiroXxxxxxx Xxxxxxxxx/RJSP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Borá/SP, Caiabu/SP, Estrela do Norte/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, Xxxx Xxxxxxx/SP, Lutécia/SP, Martinópolis/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Oscar Bressane/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Prudente/SP, Quatá/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Santo Expedito/SP e Taciba/SP.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas, Consórcios ou Grupos Econômicos de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar atuam na prestação de serviços geraisde recepção, motorista entregador orientação, informação e atendimento, serviços de medicamentos gestão abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, de implantação, de operação, de apoio administrativo-operacional e de manutenção dos postos do POUPATEMPO/ DETRAN/CIRETRAN/ DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento no Estado de São Paulo, os empregados temporários e os empregados administrativos e internos das respectivas Empresas Terceirizadas abrangidas no Estado de São Paulo e que estão em interesecção com a domicíliocategoria dos Sindicatos anuentes, empregados exceto os prestadores de serviços temporários quando estiverem atuando em escritório com vínculo empregatício na feiras, congressos, promoções e eventos em geral e a categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista dos Bombeiros Civis das Empresas e varejista das Empresas Prestadoras de drogasServiços, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e compreendendo todos os empregados Trabalhadores e Empregados Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do SindicatoServiços, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções Brigadista Particular, Bombeiro Civil de Aeródromo, Instrutor em prol da categoria da Entidade no Município do Rio Centro de Janeiro/RJFormação de Bombeiro Civil, nos termos do art. 30da Lei nº 11.901/09, da Portaria 326/2013contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas), Empresas Especializadas em Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio; Trabalhadores e Empregados Socorristas Civil, Salva Vidas Civil, Resgatista Civil, Monitores Aquáticos, Contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Terceirizadas) e Empresas Especializadas, com abrangência territorial em Rio Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de JaneiroLindóia/RJ.SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Xxxxxxx/SP, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP,
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do 3º (terceiro) Grupo dos "trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário". Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo de madeira, empresas e trabalhadores das indústrias de vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos do mobiliários, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria em geral. A representação das categorias profissionais abrange, não apenas os empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microcontratados diretamente pelas empresas da correspondente categoria econômica, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos como também os empregados de outras funções componentes empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e pertencentes à categoria desenvolvimento da atividade econômica preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013empresa principal, com abrangência territorial em Rio de JaneiroAmpére/RJPR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores em transporte de cargas, regulamentada pela Lei 12.619/2012, composta pelos motoristas e trabalhadores empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com micronas empresas de transportes de cargas itinerante, pequenasde encomendas, médias de mudanças de móveis, de carga unitilizada em "contêineres" ou cofre de carga, de cargas excepcionais e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista indivisíveis, de drogascargas perecíveis, medicamentos e produtos farmacêuticosde cargas aquecidas, homeopáticosde cargas animais, fitoterápicosde cargas de madeiras, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de cargas de produtos farmacêuticos (farmáciassiderúrgicos e especiais, drogariasde cargas engarrafadas, manipulações)de carga de perigosas, produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares químicos, líquidos e técnicos gasosos, de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo carga de gerenteprodutos inflamáveis e de gás liquefeito, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de carga próprias. Motoristas e condutores nas empresas de Transportes voltadas para a prestação de serviços geraisde logística, motorista entregador de medicamentos a domicílioarmazenagem ou integração multimodal, empregados motoristas e condutores e operadores de máquinas em escritório vias públicas com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham nas indústrias e os motoristas e condutores com vínculo empregatício no comércio atacadista atacadista, varejista, prestação de serviços e varejista cooperativas. Motoristas e condutores com vínculo empregatício nas indústrias da construção civil e do mobiliário. Motoristas e condutores nas empresas de drogascoleta, medicamentoslimpeza e industrialização de lixo. Motoristas em estabelecimentos de serviços de saúde. Motoristas nas empresas de comunicações e publicidade,de jornalismo, produtos farmacêuticosde rádio e de televisão. Motoristas com vínculo empregatício nas empresas de crédito, homeopáticosestabelecimentos bancários,empresas de seguros privados e capitalização, alopáticosprevidência privada. Motoristas nas empresas de educação, insumos farmacêuticos, manipulações cultura e afins; e todos os empregados estabelecimentos de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013ensino, com abrangência territorial em Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Belo Horizonte/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Carmésia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Confins/MG, Funilândia/MG, Ibirité/MG, Jaboticatubas/MG, Lagoa Santa/MG, Xxxxx Xxxxxx/MG, Matozinhos/MG, Morro do Pilar/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Passabém/MG, Pedro Leopoldo/MG, Prudente de Morais/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santana do Riacho/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São José da Lapa/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de JaneiroMinas/RJMG e Vespasiano/MG.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com microno Comércio em sua base territorial apontada neste artigo, pequenase correspondente ao segmento econômico, médias nos termos da Constituição Federal, dentre outros, os seguintes empregados no Comércio: Varejista e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista Atacadista de drogasMaquinismo, medicamentos Ferragens, Tintas e produtos farmacêuticosLouças, homeopáticosDe Drogas e medicamentos, fitoterápicosDe Gêneros Alimentícios, insumos farmacêuticos De Carnes Frescas, Frios e produtos magistrais; No Lacticínios (Embutidos) e Congelados, De Material de Construção, Carvão Vegetal e Lenha, De Tecidos, Vestuários e Armarinhos, De Confecção Masculina, Feminina e Infantil, De Produtos Farmacêuticos, De Livros, Revistas, Materiais de Escritórios e Papelaria em Geral, De deposito de bebidas em Geral, De Balas e Bombons, De Bijuterias, De Frutas e Verduras, De Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura, De Peças e Acessórios para Veículos, De Material Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos, De moveis e Utensílios, De Perfumaria e Higiene Pessoal, De Material de Informática, Acessórios e Periféricos, De Calçados, De Locadoras de Filmes e Jogos em Vídeo Cassete e DVDs, De Elétricos e Eletrodomésticos, De Material Eletrônico, Áudio e Vídeo, De Pneumáticos, De Flores e Plantas Ornamentais, De Lojas, Magazines, De Supermercados, Hipermercados e Mercadinhos em Geral, Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmáciasgêneros alimentícios, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, entendendo como tais os empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício supermercados, mercearias, mercadinhos, no comércio atacadista e varejista município de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013Caucaia, com abrangência territorial em Rio de JaneiroApuiarés/RJCE, Caucaia/CE, General Sampaio/CE, Paracuru/CE, Pentecoste/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São Luís do Curu/CE, Tejuçuoca/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umirim/CE e Uruburetama/CE.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO profissional dos trabalhadores qualificados profissionalmente e tendo a Categoria Profissional dos Empregados função laboral vinculada ao transporte de cargas, logística em geral e multimodal, em qualquer condição, função ou atividade profissional, compreendendo as pessoas físicas que tenham vínculo empregatício com micropor objetivo a movimentação física de mercadorias e bens em geral nas empresas em vias públicas ou rodoviárias mediante a utilização de veículos automotores, pequenasespecialmente os motoristas e trabalhadores em geral das empresas de transporte de automóveis, médias cegonheiros, de transporte de containers, de transporte de combustíveis, de transportes de carga seca, líquidas e grandes gasosas, secas, fracionadas, a granel, de transporte de mudança, de transporte de resíduos, de transporte de cargas frigorificadas, assim como motoristas de carreta (jamanta, bitrem, treminhão) motorista de caminhão truck,, de caminhão toco e demais motoristas, veículos pequenos de transportadora, trabalhadores em empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogastransporte e logística, medicamentos nela incluídos operadores de empilhadeira, trabalhadores em empresa de cargas e produtos farmacêuticosencomendas, homeopáticosconferente de cargas, fitoterápicosajudantes de motoristas, insumos farmacêuticos vigias ou guardiões e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulações), produtos homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados os trabalhadores em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados e administração em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013geral, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio de JaneiroGrande/RJPR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados que tenham vínculo empregatício com A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores condutores de veículos rodoviários (motoristas de ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, micro-ônibus, pequenasônibus, médias caminhonete, camionete, caminhão, caminhão trator, reboque ou semi-reboque, trator de rodas, trator de esteira e grandes trator misto) utilizados para o transporte de cargas ou passageiros, inclusive motocicletas, motoboys, motofretista, Trabalhadores em empresas enquadradas de logística, Trabalhadores nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista empresas de drogastransporte rodoviário de cargas, medicamentos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário de cargas próprias, trabalhadores em empresas de transporte rodoviário de passageiros (urbano, de turismo, de fretamento, intermunicipais, interestaduais e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesinternacionais), produtos homeopáticostrabalhadores cobradores, fitoterápicosdespachantes, insumos farmacêuticos fiscais, bilheteiros, mecânicos, borracheiros, eletricistas, ferreiros, latoeiros, pintores e produtos magistrais; Farmácias hospitalares conferentes de cargas, escriturários e dispensação pessoal de medicamentos; Farmácias em shoppings centersadministração, supermercados bem como motoristas de caminhão basculante, caminhão guincho ou plataforma de resgate, caminhão munk e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; demais empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 30, da Portaria 326/2013operam veículos automotores, com abrangência territorial em Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Doutor Xxxxxxxx/SC, Xxxxxx/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC, Rio de JaneiroDos Cedros/RJSC, Rodeio/SC e Timbó/SC, com abrangência territorial em Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Doutor Pedrinho/SC, Xxxxxx/SC, Indaial/SC, Xxxxxxxx/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC.
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ABRANGÊNCIA. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da CNTTT, previsto no quadro de atividades e profissões a que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias se refere o anexo do artigo Fretamento (Turismo e grandes empresas enquadradas nas seguintes atividades econômicas: No comércio atacadista de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, homeopáticos, fitoterápicos, insumos farmacêuticos e produtos magistrais; No comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, drogarias, manipulaçõesEscolares), produtos homeopáticoscondutores de trator de roda, fitoterápicostrator de esteira, insumos farmacêuticos trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C,D e produtos magistrais; Farmácias hospitalares e dispensação de medicamentos; Farmácias em shoppings centers, supermercados e lojas comerciais; Vendedores de produtos farmacêuticos; Empregados balconistas (inclusive auxiliares e técnicos de farmácias); vendedores comissionistas ou não; empregados no cargo de gerente, sub-gerente, auxiliar, técnico, supervisor, conferente, estoquista, repositor, atendente, almoxarife, faxineiro, caixa, vigia, cobrador, auxiliar de serviços gerais, motorista entregador de medicamentos a domicílio, empregados em escritório com vínculo empregatício na categoria profissional representada pela entidade sindical; empregados em geral que tenham vínculo empregatício no comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, homeopáticos, alopáticos, insumos farmacêuticos, manipulações e afins; e todos os empregados de outras funções componentes e pertencentes à categoria preponderante do Sindicato, que não sejam categorias diferenciadas e exerçam suas funções em prol da categoria da Entidade no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos termos E do art. 30144 do CBT, ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados condutores de veículos, motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores de: "Indústrias da Portaria 326/2013Alimentação, Indústrias do Vestuário, Indústrias da Construção e do Mobiliário, Indústrias Urbanas (Inclusive Energia Elétrica, Água, Esgoto, Saneamento), Indústrias Extrativas, Indústrias de Fiação e Tecelagem, Indústrias de Artefatos de Couro, Indústrias de Artefatos de Borracha, Indústrias de Joalherias e Lapidação de Pedras Preciosas, Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça, Indústrias Gráficas, Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmicas de Louça e Porcelana, Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos, Indústrias Cinematográficas, Indústrias de Beneficiamento, Indústrias de Artesanato em Geral e Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico". "Comércio Atacadista, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Agentes Autônomos do Comércio, Comércio Armazenador, Turismo e Hospitalidade, Empresas de Refeições Coletivas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde". "Empresas de Comunicações, Empresas Jornalísticas, Empresas de Rádio e Televisão e Empresas de Publicidade". Estabelecimentos Bancários, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e Entidades de Previdência Privada". "Estabelecimentos de Ensino, Empresa de Difusão Cultural e Artísticas, Estabelecimentos de Cultura Física e Estabelecimentos Hípicos", definidos na forma do quadro anexo do Artigo 577 da CLT". E os empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos setores a seguir: "Empregadores na Lavoura, Empregadores na Pecuária e Empregadores na Produção Extrativa Rural", definidos na forma do Artigo 1º das Portarias nºs 71 e 394 do MTPS". Cooperativas em Geral, "grupo constituído pelas Cooperativas de todos os setores econômicos", "Serviços Públicos", "Empresas de Economia mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio de JaneiroGrande/RJ.PR, Fênix/PR, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, General Xxxxxxxx/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Xxxxxxx Xxxxx/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim
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