Acrescentar Cláusulas Exemplificativas

Acrescentar. Caso fique comprovada descoberta de acumulação classificada como “unconventional”, fica a critério da ANP extender a duração do período exploratório vigente, mediante a apresentação pelo Concessionário de novo Programa de Trabalho e Investimento para o novo prazo concedido. Os depósitos do tipo “unconventional”, ou seja, que possuem reservatórios que só produzem a vazões econômicas mediante processos de estimulação por fraturamento hidráulico, necessitam de um programa exploratório que demanda um tempo significativamente maior do que os reservatórios convencionais. Não é correto tratar igualmente os desiguais. Não aceito Manutenção da cláusula original. A fase será estendida conforme previsão contratual. 240 PETROBRAS Cláusula Quinta -
Acrescentar. 3.2.18 Adotar todas as providências perante os órgãos ambientais competentes, necessárias e relacionadas à obtenção das Licenças Prévia e de Instalação do Aeroporto [‐2‐]. 3.2.19 Na condição de delegatária da União Federal (Ministério da Aeronáutica – DAC) no Convênio s/ nº, de 27/07/93 e 32/2015, adotar perante o delegante todas as providências necessárias à desativação do Aeroporto [‐1‐ ], nos termos da legislação aplicável, em especial, mas não limitadas, à formalização da denúncia motivada do Convênio, conforme a Cláusula Décima do instrumento e item 17. Operação do Antigo Aeródromo (“Aeroporto Municipal de Pouso Alegre – PPY”), e seus subitens, do PEA do Aeroporto [‐2‐]. 3.2.20 Adotar todas as providências no âmbito de sua competência exclusiva, na condição de delegatário da União Federal, e assistir o Parceiro Privado nas providências decorrentes da referida Denúncia, adotando todas as ações e providências que se façam eventualmente necessárias perante as autoridades competentes, com vistas à integral conclusão do processo de desativação do Aeroporto [‐1‐]. 3.2.21 Expedir e publicar ato final de desafetação do terreno em que está atualmente instalado o Aeroporto [‐ 1‐], conforme autorizado pelo art. 2º, caput da Lei Municipal 5.588/2015 (Imóvel Não Reversível), e adotar todas as providências no âmbito de sua competência exclusiva, relacionadas à mencionada desafetação. 3.2.22 Assinar e cumprir suas obrigações contraídas por força do Contrato Preliminar de Dação em Pagamento do Imóvel não Reversível. 3.2.23 Uma vez iniciada a operação do Aeroporto [‐2‐], em conformidade com o disposto neste CONTRATO, formalizar a escritura pública de dação em pagamento do terreno objeto deste instrumento e cooperar com o Parceiro Privado em todas as providências e fases necessárias a seu registro perante o Cartório do Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG. 3.2.24 Uma vez registrada a escritura da dação em pagamento perante o Cartório do Registro de Imóveis de Pouso Alegre/MG, providenciar a exclusão e baixa do Imóvel Não Reversível do inventário e rol de ativos e bens da concessão, nos termos do CONTRATO. 3.2.25 Publicar os atos de declaração de utilidade pública da área total do sítio aeroportuário do Aeroporto [‐2‐], para efeitos de desapropriação, dos imóveis denominados “Fazenda Santa Izabel”, situados no bairro de Curralinho, Matrículas 79.653, 59.877, 59.880, 59.881, 56.967 e 56.968, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre, bem...
Acrescentar. 3.21.1.2 “ A Ata de Registro de Preços é irreajustável”. Acrescentar 3.22.1.2 que o reequilíbrio será concedido com pedido instruído com provas documentais, abertura de planilha de custo indicando o item específico e a exata medida do reequilíbrio. Deve ser melhorada a redação do item 3.21.3. registrando quais itens são passíveis de reajuste.

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  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • Limites Limite de até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento e máximo de 2 (duas) intervenções por vigência. IV -

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.