ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que foram identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise. 4.1.1. Foi localizado o Processo nº 63/202.576/2015-AGRAER, contrato nº 006/2016, em vigência. 4.2. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento às necessidades elencadas: 4.2.1. Cenário 01 - Terceirização dos serviços por meio de contratação outsourcing, com remuneração por máquina e software disponibilizado, contendo em cada objeto de impressão, sua franquia de impressão monocromática e/ou colorida; 4.2.2. Cenário 02 - Aquisição de equipamentos em quantidade suficiente para as demandas atuais e futuras.
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IV) 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que foram identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise. 4.2. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento às necessidades elencadas: 4.2.1. Cenário (1): Aquisição de equipamentos de telefonia, contratação de recursos humanos especializados. 4.2.2. Cenário (2): Contratação de serviço de empresa especializada para a implantação, locação e manutenção.
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IV) 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que foram identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise. 4.2. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento às necessidades elencadas: 4.2.1. Cenário (1): Outsourcing da Solução: incluindo o fornecimento de solução como serviço, envolvendo hardware, software, assinaturas de atualização, instalação, treinamento, customização, suporte técnico e manutenção. 4.2.2. Cenário (2): Aquisição de hardware: inclui a aquisição de todos os equipamentos e dos softwares, sem a contratação dos serviços de assinaturas de atualização, instalação, treinamento, customização, suporte técnico e manutenção, estes ficando a cargo da Administração. 4.3. A análise comparativa das soluções observou as seguintes diretrizes (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3):
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IV) 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes 4.2. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento às necessidades elencadas: 4.2.1. Cenário (1): aquisição de centrais novas para substituição das centrais ora em uso. 4.2.2. Cenário (2): Aquisição de peças de reposição e manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de telecomunicações CPCT (Centrais Privadas de Comutação Telefônica) e Controle e Gerencia de Tarifação Telefônica efetuadas pela própria Administração Pública. 4.2.3. Cenário (3): Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de telecomunicações CPCT (Centrais Privadas de Comutação Telefônica) e Controle e Gerencia de Tarifação Telefônica. 4.3. A análise comparativa das soluções observou as seguintes diretrizes (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3): Diretriz Cenário (1): aquisição de centrais novas para substituição das centrais ora em uso. Cenário (2): Aquisição de peças de reposição e manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de telecomunicações CPCT (Centrais Privadas de Comutação Telefônica) e Controle e Gerencia de Tarifação Telefônica efetuadas pela própria Administração Pública. Cenário (3): Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de telecomunicações CPCT (Centrais Privadas de Comutação Telefônica) e Controle e Gerencia de Tarifação Telefônica.
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. (Art. 8º, IV) 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que forma identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise. 4.2. Não restam dúvidas que existem alternativas de soluções de tecnologia da informação a serem consideradas neste processo licitatório. Entretanto, considerando as particularidades do sistema e o cenário econômico atual, alguns pontos devem ser destacados. 4.3. Por exemplo, uma alternativa seria formada pela contratação, via concurso público, de servidores com expertise em tecnologia da informação. No entanto, essa alternativa deve ser desconsiderada, tendo em vista que não há viabilidade financeira, na medida em que o Estado está no limite prudencial dos gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Logo, não haveria possibilidade jurídica de realização de concurso público neste momento; 4.4. No entanto, a área de tecnologia de informação não é a atividade fim da SEFAZ/MS, de modo que a legislação permite a terceirização da atividade meio à empresa especializada, com vistas à maior eficiência e ganhos de performance; 4.5. Outra alternativa seria a aquisição de um novo software. Neste contexto, como o intuito é o alcance de melhor performance, de agilidade, de confidencialidade, de segurança e de redução de custos operacionais, esta alternativa é economicamente inviável dado que já existem sistemas desenvolvidos que atendem aos processos de trabalho de Órgãos do Estado, mas que necessitam ser aprimorados. Desse modo, há de se tratar da vantagem econômica na contratação de empresa para dar continuidade no desenvolvimento de uma tecnologia existente ao invés de adquirir uma nova tecnologia que seria incipiente. 4.6. Em adição a isso, não se pode perder de vista que foram aportados recursos públicos para desenvolvimento do atual sistema e como forma de evitar a perda desses recursos, seria de bom alvitre que o sistema existente fosse aproveitado com as devidas manutenções e com a criação de novas funcionalidades a fim de não se tornar obsoleto. 4.7. Solução semelhante encontra-se implementada em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, mas dadas as especificidades da solução ora implantada no Estado, torna-se impraticável sua adequação pa...
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IV) 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que foram identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise. 4.2. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento às necessidades elencadas: 4.2.1. Cenário (1): A SEFAZ/MS assumir a responsabilidade da STIC que proporcione a gestão documental, compreendendo: guarda, custódia física dos documentos e outras mídias, digitalização e microfilmagem eletrônica, com solução automatizada de consulta virtual e controle de expurgos. 4.2.1.1. Para este cenário (1) temos que considerar o seguinte: 4.2.1.1.1. A SEFAZ/MS não possui espaço físico adequado, com a devida segurança física e ambiental requerida para a guarda e custódia (armazenagem) das 46.000 (Quarenta e seis Mil) caixas demandadas. 4.2.1.1.2. A SEFAZ/MS não possui também espaço físico e recursos adequados para executar o processo de triagem, preparação, digitalização, controle de qualidade, indexação e microfilmagem dos documentos legados e futuros, devendo, se fosse o caso, adquirir todos os equipamentos específicos, softwares de captura/leitura de imagens e mobiliários adequados para montagem de todos os ambientes de trabalho: custódia física de documentos e outras mídias, preparação, digitalização e, principalmente, laboratório de microfilmagem. 4.2.1.1.3. A SEFAZ/MS não possui quadro funcional habilitado e capacitado para a execução dos serviços, devendo, se for o caso, promover o recrutamento, por concurso público, ou remanejamento interno, dos recursos humanos necessários e contratar cursos de capacitação para treinamento dos técnicos da digitalização e do laboratório de microfilmagem, por se tratar de atividades específicas, elencadas no item 2.9. 4.2.1.1.4. A SEFAZ/MS não possui software específico para Gestão e Consulta dos Documentos, devendo, se for o caso, adquirir ou desenvolver um. 4.2.1.2. Diante disso, para que a SEFAZ/MS possa vir a assumir a responsabilidade da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) em questão, neste caso focada na gestão documental, compreendendo a guarda, custódia física de documentos legados, digitalização e microfilmagem eletrônica, com solução automatizada de consulta virtual e controle de exp...
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IV) 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que foram identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise. 4.2. Foi observado que para a contratação dos serviços de Rede Metropolitana de Contingência, com tecnologia wireless, tanto as empresas quanto os tomadores de serviços, e em especial as entidades públicas, realizam a contratação de forma similar à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais e normativas. 4.3. Na contratação em tela não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem promover a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, (em face dos serviços serem considerados comuns). ÓRGÃO EDITAL OBJETO Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF Nº 31/2017 – PMDF Registro de preços para contratação da solução em engenharia de telecomunicações, com vistas a executar serviços de operação e apoio à gerência de redes, manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de comunicação local e de longa distância, dos Sistemas de Videoconferência, das Redes Físicas de Voz, Dados, Som e Imagem, CFTV, Controle de Acesso e infraestrutura de rede elétrica estabilizada, com garantia técnica, por meio de Unidades de Serviços Técnicos – UST e fornecimento de equipamentos, materiais, peças e componentes necessários ao suporte e sustentação do ambiente de rede e dos sistemas de comunicação da Polícia Militar do Distrito Federal Prefeitura Municipal de Congonhas - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº PMC/019/2018 contratação de empresa especializada na prestação de serviço locação, suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de comunicação de longa distância, das Redes de Dados e Vozes e HotSpot, com garantia técnica e fornecimento de equipamentos, materiais, peças e componentes necessários ao suporte e sustentação do ambiente de rede e dos sistemas de comunicação de rede de dados privada MAN (Metropolitan Área Network) Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017 Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de rede sem fio com gara...
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES. 4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes 4.2. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento às necessidades elencadas: 4.2.1. Cenário (1): Aquisição do equipamento, licenças e acessórios, e contratação de profissional qualificado para a instalação, configuração e manutenção do equipamento. 4.2.2. Cenário (2): Locação do equipamento, com serviços de manutenção e suporte, incluindo peças ou partes de hardware, e conectividade lógica do equipamento, abrangendo instalação, ativação, colocação em produção e testes dos equipamentos. 4.3. A análise comparativa das soluções observou as seguintes diretrizes: Diretriz Cenário (1) Aquisição do equipamento, licenças e acessórios, e contratação de profissional qualificado para a instalação, configuração e manutenção do equipamento Cenário (2) Locação do equipamento, com serviços de manutenção e suporte, incluindo peças ou partes de hardware, e conectividade lógica do equipamento, abrangendo instalação, ativação, colocação em produção e testes dos equipamentos Aderência aos padrões tecnológicos adotados pelo Estado A STIC atende aos padrões tecnológicos adotados pelo Estado. A STIC atende aos padrões tecnológicos adotados pelo Estado.

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.