Avaliação do Controle Interno Cláusulas Exemplificativas

Avaliação do Controle Interno. 31. A Avaliação do Controle Interno e do Risco da Auditoria foi efetuada na fase de Levantamento Preliminar, conforme consta da Informação n.º 24/2012, e objetivaram orientar a extensão dos testes realizados durante a Fiscalização. 32. Para atender esse objetivo foram aplicados questionários nas unidades diretamente vinculadas ao objeto da Fiscalização, em conformidade com o Manual de Auditoria do TCDF. 33. Os questionamentos formulados consideraram duas fases. Na primeira, as respostas foram obtidas por meio de consultas aos sistemas internos do TCDF. Na outra fase, as respostas foram oriundas de Entrevistas com os titulares dos setores da SES que têm relação com o objeto da Fiscalização. 34. A aplicação dos questionários alcançou os principais setores cujas atribuições estão diretamente vinculadas ao escopo da Auditoria. A análise das respostas obtidas nesta fase de levantamento preliminar permitiu concluir pela inexistência de um “bom sistema de controle interno que previna ou detecte, em tempo hábil, erros e irregularidades relevantes.”2 Portanto, de acordo com o Manual de Auditoria do TCDF, na Fase de Levantamento Preliminar, o Controle Interno da Secretaria de Estado de Saúde foi classificado como “Fraco” para fins de análise da extensão dos Testes de Auditoria. 35. O Risco Inerente do objeto da Fiscalização foi considerado “Elevado”, em vista da materialidade dos valores envolvidos nos contratos de prestação de serviços de vigilância patrimonial, o que pode ser verificado no Quadro 01. 36. Nesse sentido, tendo-se em vista o Risco Inerente “Elevado” e o Risco de Controle, relacionado à ineficácia dos mecanismos de controle interno, cujo exame das respostas aos questionamentos efetuados permitiu classificar o Controle Interno no nível “Fraco”, os Testes de Auditoria deveriam ser aplicados em grau considerado “Alto”, conforme consta do Manual de Auditoria do TCDF. 37. No entanto, frente às limitações de tempo e de recursos humanos, os Testes de Auditoria foram aplicados em grau “Moderado”. As Notas de Auditoria tiveram como objetivo examinar todos os processos de origem dos contratos de vigilância patrimonial com vigência entre os exercícios de 2007 a 2012. E, com relação aos processos de pagamento vinculados aos referidos contratos, foram examinados os serviços prestados nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício. Em 2012 foram examinados os serviços prestados nos meses de janeiro, fevereiro e março. 38. As visitas in loco alcanç...
Avaliação do Controle Interno. 24. Avalia-se o Risco Inerente ao objeto de auditoria como elevado, haja vista que: 1) a materialidade do montante fiscalizado mostra-se elevada; 2) as auditorias anteriores, cujas decisões mais relevantes foram colacionadas na contextualização deste Plano de Auditoria, detectaram distorções relevantes nos processos da jurisdicionada; 3) o Relatório de Auditoria nº 16/2012-DIRAG/CONAG/CONT, apresentado pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal (PT IV.2, fls. 25/33 do Anexo IX), concluiu pela existência de irregularidades e ressalvas, pertinentes ao objeto de auditoria em tela, no Processo de Tomada de Contas Anual da SEPI afeto ao exercício de 2011 (Processo TCDF nº 11157/2012). 25. No tocante ao Risco de Controle, destaca-se que: 1) tendo em vista que a instituição da SEPI é recente, o quadro de servidores, além de não ser próprio, mostra-se reduzido; 2) as normas que definem as competências e responsabilidades dos servidores ainda estão em fase de elaboração; 3) não há estrutura de controle interno implantada, em que pese ser prevista pelo Decreto nº 33.251/2011; 4) não há estabelecimento de metas e objetivos periódicos (tanto a nível organizacional como funcional); e 5) as rotinas e procedimentos não estão insertas em manuais.
Avaliação do Controle Interno. 32. Para fins de avaliação do Controle Interno foram aplicados questionários nas Unidades diretamente vinculadas ao objeto da Fiscalização, em conformidade com o Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do DF (f. 57/66). 33. Os questionamentos formulados consideram duas fases. Na primeira, as respostas foram obtidas por meio de consultas aos sistemas internos do Tribunal de Contas do DF (Fase interna). Na outra fase, as respostas obtidas junto aos titulares dos setores que têm relação com o objeto da Fiscalização (Fase externa). 34. A aplicação dos questionários alcançou os principais setores cujas atribuições estão diretamente vinculadas ao escopo da Auditoria: Diretoria de Assistência Farmacêutica; Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições; Central de Compras; Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças; e Fundo de Saúde. Quadro 3 Avaliação do Controle Interno Avaliação do Controle Interno Fraco Adequado Forte N/A Total Quantidade itens avaliados 46 5 46 13 110 Percentual 41,82% 4,55% 41,82% 11,82% 100,00% 35. Esta fiscalização preliminar permitiu constatar que a Jurisdicionada está passando por uma fase de mudanças administrativas, inclusive com alteração de sua estrutura, dos fluxos operacionais e a criação de unidades que interferem diretamente no objeto da fiscalização. 36. A análise das respostas obtidas nesta fase permitiu concluir pela inexistência de um “bom sistema de controle interno que previna ou detecte, em tempo hábil, erros e irregularidades relevantes”16.
Avaliação do Controle Interno. 42. Para orientar o escopo da auditoria e a extensão dos testes a serem realizados durante a Fiscalização seriam necessários procedimentos com vistas à Avaliação do Controle Interno e à definição do Risco da Auditoria. 43. Todavia, tem-se como prejudicados tais procedimentos no presente caso, visto que o escopo da auditoria já foi precisamente delimitado e o exame das obrigações pactuadas restringe-se a datas pretéritas. A atual estrutura organizacional da Secretaria não mais corresponde àquela vigente quando da execução dos serviços. Ademais, não se pode olvidar que a execução do Contrato encontra-se suspensa e que a análise será, essencialmente, documental, dependendo, portanto, da organização adotada à época dos fatos.
Avaliação do Controle Interno. 59. A Avaliação do Controle Interno objetiva orientar o escopo da auditoria e a extensão das análises a serem realizadas. 60. A metodologia utilizada para análise do controle interno foi baseada na Portaria-SEGECEX 24/2018 do Tribunal de Contas da União, que aprova o roteiro de Levantamento com vistas a orientar a condução dessa modalidade de fiscalização naquele órgão de controle (DA_11). 61. A avaliação é feita a partir da análise dos riscos inerentes ao objeto a ser auditado. Primeiramente, identificam-se as atividades relevantes atinentes ao objeto, com respectivas áreas ou agentes responsáveis e objetivos-chave. Posteriormente, verificam-se os riscos inerentes a essas atividades, identificando as causas, as probabilidades de ocorrência e os impactos ligados a esses riscos. A partir dessa análise, classificam-se os níveis dos riscos (baixo, médio, alto e extremo). Por conseguinte, analisam-se as atividades de controle implementadas para mitigá-los. Considerando os dados coletados, é realizado o julgamento dos níveis de confiança dos controles descritos, atribuindo uma pontuação que permite identificar o Risco de Controle – RC. Em seguida, verifica-se o Risco Residual (DA_PT 10). As informações detalhadas acerca dessa análise e dos resultados estão no Documento de Auditoria DA_PT 10. 62. Considerando as atividades listadas e respectivos objetivos-chave, foram apontados os seguintes riscos com respectivos Níveis de Risco Inerente, de Controles Internos e de Riscos Residuais (DA_PT 10): Quadro 4. Classificação dos riscos inerente, de controle e residual Riscos Inerentes Classificação do nível de risco Classificação do risco de controle Classificação do Risco Residual Metas incapazes de aferir a efetividade e o real impacto da ação na assistência à saúde da população Extremo Médio Alto Descumprimento de cláusulas contratuais relevantes Extremo Alto Alto Falha no aperfeiçoamento/correção do contrato de gestão Alto Muito Alto Alto Não cumprimento de metas contratualizadas Extremo Médio Alto Repasse de insumos (médico-hospitalar) sem a correspondente compensação/abatimento financeiro Xxxxx Xxxxx Baixo Falha na transparência da gestão Alto Alto Alto Recursos orçamentários e financeiros insuficientes para execução contratual Alto Xxxxx Xxxxx Repasse de recursos superiores às necessidades para execução contratual Baixo Médio Baixo Falha na gestão do gasto público Alto Alto Alto 63. Conforme o Quadro 4, pode-se concluir que 78% dos riscos inerentes ao processo de...
Avaliação do Controle Interno. 28. A Avaliação do Controle Interno e o Risco da Auditoria objetivam orientar a extensão dos testes a serem realizados durante a Fiscalização. 29. Esta fiscalização preliminar permitiu constatar que a Jurisdicionada ainda passa por uma fase de mudanças administrativas, inclusive com alteração de sua estrutura e a criação de unidades que interferem diretamente no objeto da fiscalização proposta. Nesse contexto, foi publicada no dia 22.02.13 a nova estrutura da Secretaria e no dia 15.03.13 o Regimento Interno, aprovado com estabelecimento de competências dessa nova estrutura. 30. Dessa forma, devido a recente publicação desses documentos, ainda não há como concluir pela existência de um “bom sistema de controle interno que previna ou detecte, em tempo hábil, erros e irregularidades relevantes”16 e, de acordo com o Manual de Auditoria do TCDF, o Controle Interno da Secretaria de Estado de Saúde pode ser classificado como “Fraco” para fins de análise da extensão dos Testes de Auditoria. 16DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Contas do DF.Manual de Auditoria: parte geral. pp. 2-4. Disponível em <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxx_xxxx?xxxx=xx0000x0-00xx-0000-x0xx- 56a2cd6d217c&groupId=20402>. Acesso em 4 mar. 2013.
Avaliação do Controle Interno. 33. A Avaliação de Riscos objetiva delimitar a natureza, extensão e profundidade dos testes a serem realizados na auditoria. Nessa oportunidade são avaliados os Riscos Inerente e de Controle conforme a seguinte definição: Elevado ≥ 66% Forte ≥ 66% 33% ≤ Moderado < 66% 33% ≤ Adequado < 66% Baixo < 33% Fraco < 33% Fonte: Manual de Auditoria TCDF – Parte Geral. 34. Para aferir o Risco Inerente ao objeto de auditoria consideraram-se as seguintes variáveis16: gravidade, urgência, tendência, complexidade, relevância, relativas à NOVACAP e à sua gestão de contratos , conforme tabela a seguir, resultando em um risco moderado: Fonte: DA_PT 09 (e-DOC 859183E6-e). 35. No tocante à Avaliação de Controles Internos, como referido, preencheu- se checklist (DA_PT 09) tratando de sua estrutura básica no âmbito do jurisdicionado, estimando-se os controles como Fracos (25%).

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • Modelo De Execução Do Contrato 18 6.1. Rotinas de Execução 18 6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 24 6.3. Mecanismos formais de comunicação 24