CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) A declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VI.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 1.3.2.1 - Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Administração e que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 6.6.5.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional responsável técnico da licitante emitida pelo órgão responsável.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 6.5.2.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, previstas no subitem 6.2.4.1.2;
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (Xxxxx XX) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) Comprovação de Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 8.2.1. Comprovação de que a empresa possui na data de apresentação das propostas, profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura e urbanismo, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. Os atestados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU comprovados pela apresentação do Certificado de Acervo Técnico – CAT.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 4.15.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome de profissionais da área de Engenharia, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL certidão(ões) de acervo técnico (CAT) do(s) profissional(is) responsável(is), engenheiro ou arquiteto, indicando as atribuições do(s) mesmo(s) com prestação de os serviços executados compatíveis e semelhantes com o objeto deste Projeto Básico. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica, caso não se refira ao documento apresentado para atendimento a inciso II deste item. Para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional, a comprovação se dará dos itens de relevância técnica e financeira da planilha orçamentária, detalhados no item 7.2 deste capítulo com apresentação de pelo menos 1 (um) atestado. Observações: • A CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional; • Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a mesma deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, antes da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas. No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social).