Common use of CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 05 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida 6.4.1 Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento definitivo dos serviçoscontrato, nos termos abaixomediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 9.3.2. No prazo 6.4.1.1 Para efeito de até 5 (cinco)dias corridos recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do adimplemento contrato irá apurar o resultado das avaliações da parcelaexecução do objeto e, se for o caso, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória análise do cumprimento desempenho e qualidade da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação prestação dos serviços e constatar e relacionar realizados em consonância com os arrematesindicadores previstos, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriospoderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.1. A Contratada 6.4.1.2 O Contratado fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoempregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão 6.4.1.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveisserviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida 6.4.2 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por um único servidorservidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o relatório circunstanciado deverá conter o registroatendimento das exigências contratuais, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos corridos, contados a partir do recebimento provisório dos serviçosprovisório. 6.4.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAforma justificada, por escritoigual período, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado quando houver necessidade de diligências para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação aferição do objeto aos termos atendimento das exigências contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. 6.4.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de das penalidades. 6.4.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.4.5 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.4.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Dispensa De Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.18.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.28.3.2. No prazo de até 5 05 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.38.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós pela equipe de fiscalização formalmente designada em ato na árvore deste processo em documento Termo de Designação de Gestor e Fiscal após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.18.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.18.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico desta contratação irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor desta contratação. 8.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.28.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.38.3.3.2. No prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor desta contratação. 8.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contratodesta contratação, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-encaminhá- los ao gestor do contrato desta contratação para recebimento definitivo. 9.3.3.1.48.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.18.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.48.3.4. No prazo de até 10 04 (quatro) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato desta contratação deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.18.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.28.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.38.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.58.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratodesta contratação, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato nesta contratação e por força das disposições legais em vigor. 9.3.68.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contratodesta contratação, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licitação E Compras

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.19.3.1 - O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observado o disposto no art.74 da Lei Federal 8.666/93: 9.3.1.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e encontrada alguma irregularidade será fixado prazo para correção pela CONTRATADA; 9.3.1.2 - Definitivamente, após 30 (trinta) dias, mediante a verificação do atendimento das especificações e consequente aceitação, observado o art. 10 do Decreto n.º 37.924/96; 9.3.1.3 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.: 9.3.2. 9.3.1.3.1 - No prazo de até 5 (cinco)dias dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. 9.3.1.4 - O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. 9.3.1.4.1 - A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.19.3.1.4.2 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com o indicador de rendimento previsto na cláusula 9.3.1.5, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.1.5 - A solução deverá apresentar, durante toda a vigência do contrato, uma performance com um rendimento mínimo de 98% (noventa e oito por cento) de aproveitamento de sua perfeita operacionalização. O não cumprimento desse rendimento mínimo poderá ensejar, em cada descumprimento identificado, em glosa de 2% da fatura mensal. 9.3.1.6 - A Contratada fica ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. 9.3.1.7 - O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos entregados Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. 9.3.1.8 - No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.1.9 - Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. 9.3.1.10 - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. 9.3.1.11 - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. 9.3.1.12 - No prazo de até 10 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo O prazo para o fornecimento dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo bens é de até 5 (cinco)dias corridos cinco) dias úteis a contar da data do adimplemento recebimento da parcela, a CONTRATADA Nota de Empenho. 28.1. O fornecedor deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;os materiais, de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência. 9.3.328.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós Os materiais que estiverem de acordo com as especificações deste Termo de Referência, serão recebidos: a) Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da documentação acimaAGERGS, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação posterior verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadasa especificação; e 9.3.4.3. Comunicar b) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Faturacontar da entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da AGERGS, após verificação da qualidade do objeto e da sua compatibilidade com o valor exato contratadoas especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação. 9.3.528.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui A partir da entrega, os materiais serão submetidos ao Gabinete Administrativo e ao setor requisitante para avaliar a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaReferência, devendo a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. 28.4. Na hipótese de rejeição de algum item, o mesmo deverá ser corrigidos/refeitos/substituídos recolhido pelo fornecedor no prazo fixado de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pelo fiscal Gabinete Administrativo da AGERGS. 28.5. Os materiais rejeitados serão considerados como não entregues. 28.6. Os custos de retirada dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesfornecedor.

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Samples: Termo De Dispensa De Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.4.1. A emissão O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do recebimento definitivo Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas neste Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço. Compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, consoante inciso II do art. 48 da Lei Federal n. 8.666/93. 4.4.1.1. Os serviços serão recebidos e pagos por edição entregue, por lote, após sua execução. Ou seja, a cada edição dos lotes 1 e 2 entregue, será remunerada a respectiva empresa vencedora. 4.4.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda atender a documentação comprobatória do cumprimento todas as exigências da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimafiscalização, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, relacionadas com a finalidade correção de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arrematesquaisquer imperfeições ou defeitos verificados, retoques e revisões finais que se fizerem necessárioscorrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes. 9.3.3.1.14.4.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteVerificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo gestor e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor fiscal do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido efetuará o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório. 4.4.4. Caso seja constatado o Gestor não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do Contrato contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis. 4.4.5. A Contratada deverá providenciar promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei. 4.4.6. O TJMMG reserva-se o recebimento definitivodireito de devolver no todo ou em partes, ato sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que concretiza não esteja em conformidade com o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:solicitado/aprovado. 9.3.4.14.4.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo O recebimento/aprovação dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pelo Tribunal não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução civil do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e fornecedor por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os vícios de quantidade ou qualidade dos serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo disparidades com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaestabelecidas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas art. 18 da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei n.º 8.078/90.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve Pregão Eletrônico n. 03/2015-SRP – CIA 0085487-67.2014.8.11.0000 3.2.2.2.1 É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento de produto que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violado, ou na hipótese de ser precedida verificada qualquer outra irregularidade; 3.2.2.2.2 O recebimento do recebimento definitivo produto não desobriga a contratada de substituí-lo e, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável; 3.2.2.2.3 Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos serviçosprodutos, somente será conhecido por este Tribunal caso esteja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário; 3.2.2.2.4 Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o produto foi fornecido em desacordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência, a sua substituição será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratuallei pertinente; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. 3.2.2.2.5 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirtrocar, às suas expensas, no todo ou em parteo produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não implicará a sua aceitação; 3.2.2.2.6 O fiscal demandante e o fiscal técnico realizarão, conjuntamente, o recebimento provisório do objeto do contrato (conforme previsto no artigo 73, II, a, da Lei n. 8.666/93), que só será emitido se os produtos estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência; 3.2.2.2.7 Após a entrega, os produtos serão submetidos à avaliação do fiscal demandante e do fiscal técnico para conferência e comprovação do atendimento das especificações técnicas descritas no termo de referência e, se em que se verificarem víciosconformidade, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriodevida homologação. 9.3.3.1.2. 3.2.2.2.8 As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e informações disponíveis no site do fabricante; 3.2.2.2.9 O recebimento provisório também ficará sujeitofiscal demandante e o fiscal técnico deverão, quando cabívelapós a comprovação do perfeito funcionamento dos produtos e das adequações às especificações técnicas descritas no termo de referência, à conclusão de todos os testes de campo emitir e assinar, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidorprodutos, o relatório circunstanciado deverá conter Termo de Recebimento Provisório, entregando-o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos Contratada que julgar necessários, devendo encaminhá-los o encaminhará ao gestor do contrato para recebimento definitivo.TJMT; 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com 3.2.2.2.10 Após a entrega do relatório circunstanciado ouTermo de Recebimento Provisório à Contratada, o fiscal demandante e o fiscal técnico emitirão, conjuntamente, em havendo mais até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de um a ser feito, com a entrega do últimoRecebimento Definitivo. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese 3.2.2.2.11 Apresentado o termo de recebimento definitivo e a verificação a que se refere Nota Fiscal Eletrônica de Xxxxx – devidamente acompanhada dos documentos elencados no item 3.2.6.2 - caberá ao fiscal demandante e ao fiscal técnico atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo termo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato ao fiscal administrativo, que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de após analisá-los no exercício - desde que em conformidade toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam lhe foi enviada - encaminhando-a liquidação e o ao departamento responsável pelo pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo juntamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos certidões exigidas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesitem 3.2.6.2.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.15.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento definitivo dos serviçoscontrato, nos termos abaixomediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 9.3.25.1.2. No prazo Para efeito de até 5 (cinco)dias corridos recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do adimplemento contrato irá apurar o resultado das avaliações da parcelaexecução do objeto e, se for o caso, a CONTRATADA deverá entregar toda análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a documentação comprobatória serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do cumprimento da obrigação contratual;contrato. 9.3.35.1.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada Contratado fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoempregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.25.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeitoA fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, quando cabívelconforme art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis2021. 9.3.3.1.35.1.5. Quando a fiscalização for exercida Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por um único servidorservidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o relatório circunstanciado deverá conter o registroatendimento das exigências contratuais, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos corridos, contados a partir do recebimento provisório dos serviçosprovisório. 5.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAforma justificada, por escritoigual período, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado quando houver necessidade de diligências para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação aferição do objeto aos termos atendimento das exigências contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.65.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de das penalidades. 5.1.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.5.1. A emissão O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do recebimento definitivo Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas no Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço. 4.5.1.1. Os serviços serão recebidos e pagos após a execução de cada etapa, devendo as atividades serem relacionadas e fornecidas ao fiscal do contrato, mediante Relatório Técnico. 4.5.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda atender a documentação comprobatória do cumprimento todas as exigências da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimafiscalização, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, relacionadas com a finalidade correção de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arrematesquaisquer imperfeições ou defeitos verificados, retoques e revisões finais que se fizerem necessárioscorrigindo‐os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes. 9.3.3.1.14.5.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteVerificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo gestor e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor fiscal do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido efetuará o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório. 4.5.4. Caso seja constatado o Gestor não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do Contrato contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis. 4.5.5. A Contratada deverá providenciar promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei. 4.5.6. O TJMMG reserva‐se o recebimento definitivodireito de devolver no todo ou em partes, ato sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que concretiza não esteja em conformidade com o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:solicitado/aprovado. 9.3.4.14.5.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo O recebimento/aprovação dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pelo Tribunal não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução civil do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e fornecedor por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os vícios de quantidade ou qualidade dos serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo disparidades com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaestabelecidas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos verificadas posteriormente, garantindo‐se a Administração as faculdades previstas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas art. 18 da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei n.º 8.078/90.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx e setorial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Mas 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.16.1. A emissão O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do recebimento definitivo Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado com o solicitado e posterior avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas no Contrato e neste Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço. 6.2. Os serviços serão recebidos e pagos após sua execução. 6.3. Antes da aceitação definitiva dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda atender a documentação comprobatória do cumprimento todas as exigências da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimafiscalização, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, relacionadas com a finalidade correção de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arrematesquaisquer imperfeições ou defeitos verificados, retoques e revisões finais que se fizerem necessárioscorrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes. 9.3.3.1.16.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteVerificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo gestor e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor fiscal do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido efetuará o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório. 6.5. Caso seja constatado o Gestor não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do Contrato contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis. 6.6. A Contratada deverá providenciar promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei. 6.7. O TJMMG reserva-se o recebimento definitivodireito de devolver no todo ou em partes, ato sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que concretiza não esteja em conformidade com o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:solicitado/aprovado. 9.3.4.16.8. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo O recebimento/aprovação dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pelo Tribunal não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução civil do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e fornecedor por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os vícios de quantidade ou qualidade dos serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo disparidades com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaestabelecidas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas art. 18 da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei n.º 8.078/90.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.19.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.29.2.2. No prazo de até 5 7 (cinco)dias sete) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.39.2.3. O recebimento provisório será realizado pelo por fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - designado pela Fundação Xxxx 1387228-8 pós Xxxxxxxx após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.19.2.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.19.2.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.2.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.2.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.19.4.1. Os processos de remuneração da CONTRATADA por parte da CONTRATANTE serão feitos por meio de validação das entregas previstas para as Ordens de Serviço – OS e visam a garantir a entrega de valor agregado ao projeto, seja este por entrega de software funcionando, ou atividade realizada pela participação ativa e efetiva da CONTRATADA, como por exemplo, atividades de UX Design (elaboração de mapa de jornada do usuário, construção de protótipo funcional), ou documentação e artefatos resultantes de estudo de código. 9.4.1.1. A emissão remuneração será feita embasada no Repertório de USTs, sendo que todas as atividades que constarem da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixorespectiva Ordem de Serviço em questão devem estar referenciadas no referido Repertório. 9.3.29.4.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, Os aceites e pagamentos serão avaliados da seguinte forma: 9.3.3.19.4.2.1. Aceite: Ordem de serviço sem pendências, encaminhada para faturamento. 9.4.2.2. Aceite com ressalvas: Ordem de serviço com pendências, porém em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, será aceita e encaminhada para faturamento, desde que as pendências sejam registradas no backlog para serem sanadas, sem ônus para a CONTRATANTE. 9.4.2.2.1. Neste caso, os descontos por eventuais quebras de SLAs deverão ser debitados da fatura referente a OS. 9.4.2.3. Não aceite: Ordem de serviço com pendências não aceitas pela CONTRATANTE, gerando automaticamente quebra de SLA e passível, caso aplicável, de sanções administrativas. Neste caso, o pagamento referente a esta OS não será executado e as pendências deverão ser registradas no backlog, não havendo prejuízo ao cronograma pré-estabelecido ao projeto. 9.4.3. No caso específico em que houver cancelamento do projeto por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá o pagamento referente às atividades executadas, mesmo se essas não findarem em código funcionando. 9.4.3.1. Exemplo: protótipo feito e o projeto ser cancelado. A contratante realizará inspeção minuciosa CONTRATADA receberá por essa atividade, de todos os serviços contratados, por meio acordo com o que foi definido no ANEXO C - Repertório de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosUSTs. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.4.3.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão cancelamento do projeto por parte da CONTRATADA de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveisforma unilateral acarretará em descumprimento contratual sujeito às sanções cabíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. 9.3.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. 9.3.2 No prazo de até 5 10 (cinco)dias dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. 9.3.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A : 9.3.3.1A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. 9.3.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. 9.3.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.319.1. O recebimento provisório será realizado pelo por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste Edital. 19.2. Constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório. 19.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos. 19.4. Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do art. 3º, do Dec. nº 7.174, de 2010. 19.5. Na nota fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimade venda deverão constar todos os componentes separadamente e, da seguinte forma:com seus respectivos números de série. 9.3.3.119.6. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasEnap rejeitará, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando fornecimento em desacordo com as especificações constantes neste Termo condições deste Edital, proposta de Referência preços e na propostadocumentação da adjudicatária. 19.6.1. Neste caso, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos a Contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a Contratante e dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo fixado pelo fiscal máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do contrato, às custas da termo de ocorrência. 19.7. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria Contratada, sem prejuízo obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da aplicação Nota de penalidadesEmpenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 19.8. Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 19.9. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.15.1.1. A emissão Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosentrega, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, juntamente com a finalidade nota fiscal ou instrumento de verificar a adequação dos serviços cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à pela fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestadosposterior verificação de sua conformidade com as espe- cificações constantes na nota de empenho, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios no termo de referência e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadona proposta. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.65.1.2. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste na nota de empenho, no Termo de Referência e na propostaproposta comercial, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal de até 03 (Três) dias úteis, a contar da notificação do contratoContratado, às custas da Contratadasuas custas, sem prejuízo da aplicação de das penalidades. 5.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do ma- terial, bem como o atendimento das exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acon- tecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento pro- visório. 5.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justi- ficada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quanti- dade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de sane- amento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especi- ficações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades pre- vistas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.4.1. A emissão O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do recebimento definitivo Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas neste Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço. 4.4.1.1. Os serviços serão pagos após sua execução. 4.4.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda atender a documentação comprobatória do cumprimento todas as exigências da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimafiscalização, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, relacionadas com a finalidade correção de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arrematesquaisquer imperfeições ou defeitos verificados, retoques e revisões finais que se fizerem necessárioscorrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes. 9.3.3.1.14.4.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteVerificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo gestor e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor fiscal do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido efetuará o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório. 4.4.4. Caso seja constatado o Gestor não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do Contrato contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis. 4.4.5. A Contratada deverá providenciar promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei. 4.4.6. O TJMMG reserva-se o recebimento definitivodireito de devolver no todo ou em partes, ato sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que concretiza não esteja em conformidade com o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:solicitado/aprovado. 9.3.4.14.4.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo O recebimento/aprovação dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto pelo Tribunal não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução civil do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e fornecedor por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os vícios de quantidade ou qualidade dos serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo disparidades com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaestabelecidas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas art. 18 da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei n.º 8.078/90.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.15.2.1. A emissão Os serviços serão recebidos provisoriamente, no xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx, xxxxx xxxxxxx técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 5.2.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento definitivo de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços, nos termos abaixoserviços a que se referem a parcela a ser paga. 9.3.25.2.3. No prazo O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de até 5 caráter técnico. (cinco)dias corridos Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 5.2.4. O fiscal administrativo do adimplemento contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 5.2.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 5.2.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal: 5.2.6.1. O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da parcelaexecução do objeto e, se for o caso, a CONTRATADA deverá entregar toda análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a documentação comprobatória serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do cumprimento da obrigação contratualcontrato; 9.3.35.2.6.2. O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. 5.2.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós com a entrega da documentação acimado termo detalhado ou, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa em havendo mais de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoum a ser feito, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosentrega do último. 9.3.3.1.15.2.8. A Contratada O Contratado fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoempregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.25.2.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 5.2.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.35.2.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.2.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.65.2.13. Os serviços poderão ser rejeitadosserão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 5.2.13.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no todo ou cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em parteindicadores objetivamente definidos e aferidos, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaa eventuais penalidades aplicadas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal constar do contratocadastro de atesto de cumprimento de obrigações, às custas da Contratadaconforme regulamento (art. 21, sem prejuízo da aplicação VIII, Decreto nº 11.246, de penalidades2022).

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. 3.1 – O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Obras Públicas do CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e o Termo de Conclusão da Obra; 3.1.1 – Somente será expedido o Termo de Conclusão se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA; 3.1.2 – A emissão execução da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosobra será fiscalizada pelos servidores da Secretaria de Obras Públicas, os quais registrarão todas as ocorrências e deficiências em relatório, nos termos abaixoda legislação vigente, sendo que os laudos deverão ser conferidos por outro servidor da mesma secretaria nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela3.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimaSecretaria de Obras Públicas, da seguinte formasem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 3.2.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parteparte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, o objeto em que determinando sua correção/substituição; 3.2.2 – Determinar sua complementação se verificarem vícios, defeitos houver diferença de quantidades ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriopartes. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito3.3 – As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, quando cabívelno prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir contados do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste por ela da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, notificação por escrito, as respectivas correções;mantido o preço inicialmente ofertado. 9.3.4.2. Emitir 3.4 – O prazo de garantia dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão do Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo Conclusão de Obra. 3.5 – O termo de conclusão de obra não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Contract

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida 5.4.1 Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento definitivo dos serviçoscontrato, nos termos abaixomediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 9.3.2. No prazo 5.4.2 Para efeito de até 5 (cinco)dias corridos recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do adimplemento contrato irá apurar o resultado das avaliações da parcelaexecução do objeto e, se for o caso, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória análise do cumprimento desempenho e qualidade da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação prestação dos serviços e constatar e relacionar realizados em consonância com os arrematesindicadores previstos, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriospoderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.1. A Contratada 5.4.3 O Contratado fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoempregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a 5.4.4 A fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza efetuará o ateste da execução dos serviços, obedecendo última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as seguintes diretrizes:eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA5.4.5 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por escritoservidor ou comissão designada pela autoridade competente, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.comprove

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de até 5 (cinco)dias corridos Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do adimplemento contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.3. A CONTRATADA deverá comprovar, antes da parcelaassinatura do contrato, que está autorizada e credenciada pelo fabricante dos equipamentos, a prestar os serviços de manutenção, suporte e atualização aos equipamentos hiperconvergentes VXRail Gen2, da Marca Dell, assim como informar os procedimentos a serem seguidos para abertura de chamados. 9.3.4. Caso seja demandado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratualemitir relatório, com informações sobre as demandas feitas pela CONTRATANTE, incluindo no mínimo os seguintes dados: 9.3.4.1. informação sobre as versões dos equipamentos em uso e disponibilidade de atualizações; 9.3.39.3.4.2. número de identificação, data e hora de demandas abertas durante o mês; 9.3.4.3. nome do demandante; 9.3.4.4. descrição da demanda; 9.3.4.5. técnico responsável pelo atendimento; 9.3.4.6. serviços executados/solução; 9.3.4.7. status de todas as demandas abertas/em andamento; e 9.3.4.8. data e hora das demandas fechadas durante o mês, com descrição dos serviços executados e técnico responsável. 9.3.5. Se demandado o relatório e após a sua verificação dentro de cada mês, será efetivado o recebimento dos serviços prestados e autorizado a emissão da nota fiscal/fatura referente ao mês. 9.3.6. O recebimento provisório do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.7. O aceite dos serviços será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega realizado, mensalmente, mediante ateste da documentação acimanota fiscal/fatura correspondente, da seguinte forma:por qualquer dos servidores designados pela CONTRATANTE para esse fim. 9.3.3.19.3.8. A contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.19.3.9. A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última enota fiscal/ou única medição de serviços fatura até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisórioapontadas. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.69.3.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 7 (cinco)dias sete) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx e setorial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Mas 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 7 (sete)] dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência documento e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.24.3.2. No prazo de até 5 05 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.34.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós pelos servidores designados pela CONTRATANTE para o exercício da gestão e fiscalização deste contrato, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.14.3.4. A contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço´seus servidores designados para a gestão e fiscalização deste contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.14.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal desta contratação irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor desta contratação. 4.3.6. A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.24.3.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.34.3.8. No prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal ou o gestor deste contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor desta contratação. 4.3.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contratodesta contratação, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato desta contratação para recebimento definitivo. 9.3.3.1.44.3.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.14.3.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.44.3.12. No prazo de até 10 04 (quatro) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato desta contratação deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.14.3.12.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.24.3.12.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.34.3.12.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.54.3.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratodesta contratação, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato nesta contratação e por força das disposições legais em vigor. 9.3.64.3.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contratodesta contratação, às custas da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licitação E Compras

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve 3.2.2.2.1 É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento de produto que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violado, ou na hipótese de ser precedida verificada qualquer outra irregularidade; 3.2.2.2.2 O recebimento do recebimento definitivo produto não desobriga a contratada de substituí-lo e, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável; 3.2.2.2.3 Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos serviçosprodutos, somente será conhecido por este Tribunal caso esteja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário; 3.2.2.2.4 Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o produto foi fornecido em desacordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência, a sua substituição será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratuallei pertinente; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. 3.2.2.2.5 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirtrocar, às suas expensas, no todo ou em parteo produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não implicará a sua aceitação; 3.2.2.2.6 O fiscal demandante e o fiscal técnico realizarão, conjuntamente, o recebimento provisório do objeto do contrato (conforme previsto no artigo 73, II, a, da Lei n. 8.666/93), que só será emitido se os produtos estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência; 3.2.2.2.7 Após a entrega, os produtos serão submetidos à avaliação do fiscal demandante e do fiscal técnico para conferência e comprovação do atendimento das especificações técnicas descritas no termo de referência e, se em que se verificarem víciosconformidade, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriodevida homologação. 9.3.3.1.2. 3.2.2.2.8 As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e informações disponíveis no site do fabricante; 3.2.2.2.9 O recebimento provisório também ficará sujeitofiscal demandante e o fiscal técnico deverão, quando cabívelapós a comprovação do perfeito funcionamento dos produtos e das adequações às especificações técnicas descritas no termo de referência, à conclusão de todos os testes de campo emitir e assinar, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidorprodutos, o relatório circunstanciado deverá conter Termo de Recebimento Provisório, entregando-o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos Contratada que julgar necessários, devendo encaminhá-los o encaminhará ao gestor do contrato para recebimento definitivo.TJMT; 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com 3.2.2.2.10 Após a entrega do relatório circunstanciado ouTermo de Recebimento Provisório à Contratada, o fiscal demandante e o fiscal técnico emitirão, conjuntamente, em havendo mais até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de um a ser feito, com a entrega do últimoRecebimento Definitivo. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese 3.2.2.2.11 Apresentado o termo de recebimento definitivo e a verificação a que se refere Nota Fiscal Eletrônica de Xxxxx – devidamente acompanhada dos documentos elencados no item 3.2.6.2 - caberá ao fiscal demandante e ao fiscal técnico atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo termo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato ao fiscal administrativo, que concretiza o ateste após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da execução dos serviçosResolução 182/CNJ, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar também a análise dos relatórios e de atestará - desde que em conformidade toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam lhe foi enviada - encaminhando-a liquidação e o ao departamento responsável pelo pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo juntamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos certidões exigidas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesitem 3.2.6.2.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.19.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.29.2.2. No prazo de até 5 10 (cinco)dias dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.39.2.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.19.2.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.19.2.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.2.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.2.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.2.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.2.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.2.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.2.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.49.2.4. No prazo de até 10 cinco dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.19.2.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.29.2.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.39.2.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.59.2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.69.2.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.3.1 O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos: 4.3.1.1 Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosEncontrando irregularidade, nos termos abaixofixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente. 9.3.24.3.1.2 Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. No Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 30 (cinco)dias corridos trinta) dias, contados do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo subitem anterior não ser procedida tempestivamentedentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. 4.3.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Dispensa Eletrônica

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo O prazo para o fornecimento dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo bens é de até 5 (cinco)dias corridos cinco) dias úteis a contar da data do adimplemento recebimento da parcela, a CONTRATADA Nota de Empenho. 20.1. O fornecedor deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;os materiais, de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência. 9.3.320.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós Os materiais que estiverem de acordo com as especificações deste Termo de Referência, serão recebidos: a) Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da documentação acimaAGERGS, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação posterior verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadasa especificação; e 9.3.4.3. Comunicar b) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Faturacontar da entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da AGERGS, após verificação da qualidade do objeto e da sua compatibilidade com o valor exato contratadoas especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação. 9.3.520.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui A partir da entrega, os materiais serão submetidos ao Gabinete Administrativo e ao setor requisitante para avaliar a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaReferência, devendo a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. 20.4. Na hipótese de rejeição de algum item, o mesmo deverá ser corrigidos/refeitos/substituídos recolhido pelo fornecedor no prazo fixado de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pelo fiscal Gabinete Administrativo da AGERGS. 20.5. Os materiais rejeitados serão considerados como não entregues. 20.6. Os custos de retirada dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesfornecedor.

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Samples: Termo De Dispensa De Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.13.1.2.2.1. A emissão da Nota FiscalÉ reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento de produto/Fatura deve serviço que não atenda às especificações exigidas, ou na hipótese de ser precedida verificada qualquer outra irregularidade; 3.1.2.2.2. O recebimento do recebimento definitivo produto/serviço não desobriga a contratada de substituí-lo e, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável; 3.1.2.2.3. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos produtos/serviços, somente será conhecido por este Tribunal caso esteja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário; 3.1.2.2.4. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o produto/serviço foi fornecido em desacordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência, a sua substituição será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratuallei pertinente; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.13.1.2.2.5. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirtrocar, às suas expensas, no todo ou em parteo produto/serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não implicará a sua aceitação; 3.1.2.2.6. O fiscal demandante e o fiscal técnico realizarão, conjuntamente, o recebimento provisório do objeto do contrato (conforme previsto no artigo 73, II, a, da Lei n. 8.666/93), que só será emitido se os produtos/serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência; 3.1.2.2.7. Após a entrega, os produtos/serviços serão submetidos à avaliação do fiscal demandante e do fiscal técnico para conferência e comprovação do atendimento das especificações técnicas descritas no termo de referência e, se em que se verificarem víciosconformidade, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriodevida homologação. 9.3.3.1.23.1.2.2.8. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e informações disponíveis no site do fabricante; 3.1.2.2.9. O recebimento provisório também ficará sujeitofiscal demandante e o fiscal técnico xxxxxxx, quando cabívelapós a comprovação do perfeito funcionamento dos produtos/serviços e das adequações às especificações técnicas descritas no termo de referência, à conclusão de todos os testes de campo emitir e assinar, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à entrega dos Manuais produtos/serviços, o Termo de Recebimento Provisório, entregando-o à Contratada que o encaminhará ao TJMT; 3.1.2.2.10. Após a entrega do Termo de Recebimento Provisório à Contratada, o fiscal demandante e Instruções exigíveiso fiscal técnico emitirão, conjuntamente, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Definitivo. 9.3.3.1.33.1.2.2.11. Quando Apresentado o termo de recebimento definitivo e a fiscalização for exercida Nota Fiscal Eletrônica de Venda – devidamente acompanhada dos documentos elencados no item 3.1.7.2 - caberá ao fiscal demandante e ao fiscal técnico atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas no item 3.1.7.2. 12.1.3. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Resolução 182/CNJ) a) O prazo de suporte do objeto desta contratação será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800", vinte e quatro horas por um único servidordia e sete dias por semana, o relatório circunstanciado deverá conter o registroinclusive feriados, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para contar de seu recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.15.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve deverá ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.15.1.2. A contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.15.1.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.4. A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.25.1.5. O recebimento provisório também ficará sujeitoA fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, quando cabívelconforme art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis2021. 9.3.3.1.35.1.6. Quando a fiscalização for exercida Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por um único servidorservidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o relatório circunstanciado deverá conter o registroatendimento das exigências contratuais, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos corridos, contados a partir do recebimento provisório dos serviçosprovisório. 5.1.7. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAforma justificada, por escritoigual período, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado quando houver necessidade de diligências para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação aferição do objeto aos termos atendimento das exigências contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.65.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de das penalidades. 5.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.10. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.4.1 O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos: 4.4.1.1 Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosEncontrando irregularidade, nos termos abaixofixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente. 9.3.24.1.1.2 Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. No Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 30 (cinco)dias corridos trinta) dias, contados do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo subitem anterior não ser procedida tempestivamentedentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. 4.4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo O recebimento provisório poderá ser realizado por qualquer servidor designado para o agendamento da entrega e nesse momento, será avaliado apenas os quantitativos de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, acordo com a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;Nota Fiscal. 9.3.3. O recebimento provisório A Equipe da Assessoria de Comunicação, com, ao menos, um representante da SEDUPE, será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimaresponsável pela avaliação, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.2. O No prazo de até 05 dias corridos a partir do recebimento provisório também ficará sujeitodos documentos da CONTRATADA, quando cabívelcada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveisencaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.1.39.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 05 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, E se houver alguma incompatibilidade deverá comunicar o Gestor do contrato para auxiliar na formalização do ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.110.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 10.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.210.3.3. No prazo A escolha da metodologia de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da parcelaempresa, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.310.3.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós ou definitivo do objeto não exclui a entrega responsabilidade da documentação acimaCONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, da seguinte forma:ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.3.110.3.5. A contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.110.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 10.3.7. A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriorecebimento do objeto. 9.3.3.1.210.3.8. O recebimento provisório também ficará sujeitoOs serviços serão recebidos: 10.3.8.1. Para o item 1: 10.3.8.1.1. Provisoriamente, quando cabívelse verificar a disponibilização das licenças de software da solução ofertada, à conclusão para efeito de todos os testes posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e descrição do produto, em confronto com a respectiva Nota de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveisEmpenho. 9.3.3.1.310.3.8.1.2. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feitoDefinitivamente, com a entrega emissão do últimoTermo de Recebimento Definitivo, o que ocorrerá após a verificação da qualidade e quantidade de licenças e consequente aceitação da solução, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização dos serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes dos equipamentos/produtos e repasse de conhecimento, objeto do item 2. Para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.3.1.4.110.3.8.2. Na hipótese Para o item 2: 10.3.8.2.1. Definitivamente, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do item 1, quando da verificação da qualidade dos serviços prestados e atendimento aos itens das especificações. 10.3.8.3. Para o item 3: 10.3.8.3.1. Definitivamente, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, o que ocorrerá após a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazoda qualidade dos serviços prestados e atendimento aos itens da especificação. 9.3.410.3.8.4. No prazo Para o item 4: 10.3.8.4.1. Os acionamentos para a prestação dos serviços serão feitos por Ordem de até 10 dias corridos Serviço - OS, a partir ser entregue à CONTRATADA. 10.3.8.4.2. A Ordem de Serviço – OS, emitida pela CONTRATANTE deverá detalhar a necessidade enquanto que a CONTRATADA deverá avaliar o esforço necessário do recebimento provisório atendimento informando dados como: o período de execução, a estimativa de horas, a estimativa de valor e a previsão de conclusão da demanda. 10.3.8.4.3. Os serviços serão realizados à medida da necessidade da CONTRATANTE, não havendo obrigatoriedade de realização do total ou de parte das horas estimadas para os serviços de consultoria. 10.3.8.4.4. O deslocamento do prestador de serviço da CONTRATADA para a realização da consultoria caso seja executada nas instalações da CONTRATANTE não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a horas-extras, deslocamentos ou adicionais noturnos. 10.3.8.4.5. Fica facultada à CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo"Relatório de Conclusão dos Serviços", ato que concretiza o onde serão detalhados os serviços demandados e os procedimentos realizados, caso a CONTRATANTE entenda ser necessário registrar as atividades executadas conforme OS emitida. 10.3.8.4.6. O serviço será recebido de forma definitiva, mediante ateste da execução dos serviçosnota fiscal/fatura correspondente, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar o que ocorrerá após a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento verificação da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo qualidade dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto prestados e atendimento aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadoitens da Ordem de Serviço - OS emitida. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.19.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.39.4.2. O recebimento provisório será realizado composto de duas etapas: 9.4.2.1. Pela entrega, por parte da Contratada, ao fiscal do contrato, de toda a documentação comprobatória da quitação dos encargos trabalhistas, conforme enunciado no item 10.2. Esta entrega deverá ocorrer a cada ciclo de 30 dias da assinatura do contrato. Encerrado o ciclo, a contratada tem até 5 dias para entregar a documentação. 9.4.2.2. Pela entrega do Relatório pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega Chefe da documentação acimaseção de Desenvolvimento do Núcleo de Tecnologias e Sistemas (NTS), da seguinte forma: 9.3.3.19.4.2.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa Após cada 30 dias da data de todos assinatura do contrato, o Chefe da seção de Desenvolvimento deverá elaborar um relatório circunstanciado, em consonância com o item 1.1.6.8, sobre os serviços profissionais contratados, avaliando as atividades desenvolvidas pelos mesmos, bem como ao atendimento por meio de profissionais técnicos competentesparte da Contratada às exigências deste certame, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoe, também, com a finalidade de verificar a adequação avaliação individualizada dos serviços profissionais, e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosencaminhá-lo ao fiscal do contrato para o recebimento definitivo. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.4.2.2.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registroum termo de avaliação de desempenho de cada um dos funcionários, a análise onde poderão ser utilizados critérios quanto à qualidade no trabalho, empenho, conhecimento, pontualidade, trabalho em equipe, criatividade, progressos, resultados, e a conclusão acerca das ocorrências na outros que sejam relevantes à execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivodos projetos desenvolvidos pela seção de Desenvolvimento. 9.3.3.1.49.4.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com provisório, quando houver a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a junto à entrega do últimoda documentação por parte da Contratada. 9.3.3.1.4.19.4.4. Na hipótese de a da verificação a que se refere o parágrafo anterior item 9.4.2.2 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo, desde que a empresa já tenha cumprido o requisitado pelo item 9.4.2.1, elemento indispensável para o recebimento provisório. 9.3.49.4.5. No prazo de até 10 5 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.19.4.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.29.4.5.2. Emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.39.4.5.3. Comunicar a empresa para que emita seja emitida a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização. 9.3.59.4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.69.4.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.15.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompa- nhamento e fiscalização do recebimento definitivo dos serviçoscontrato, nos termos abaixomediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cum- primento das exigências de caráter técnico e administrativo. 9.3.25.1.2. No prazo Para efeito de até 5 (cinco)dias corridos recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do adimplemento contrato irá apurar o resultado das avaliações da parcelaexecução do objeto e, se for o caso, a CONTRATADA deverá entregar toda análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valo- res a documentação comprobatória serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do cumprimento da obrigação contratual;contrato. 9.3.35.1.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada Contratado fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoempregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.25.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeitoA fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, quando cabívelconforme art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis2021. 9.3.3.1.35.1.5. Quando a fiscalização for exercida Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por um único servidorservidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o relatório circunstanciado deverá conter o registroatendimento das exigências contratuais, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos corridos, contados a partir do recebimento provisório dos serviçosprovisório. 5.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAforma jus- tificada, por escritoigual período, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado quando houver necessidade de diligências para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação aferição do objeto aos termos atendi- mento das exigências contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.65.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações espe- cificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das pena- lidades 5.1.8. No caso de penalidadescontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quan- tidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Adminis- tração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do rece- bimento definitivo. 5.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do con- trato.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx e setorial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Mas 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência documento e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 10 (cinco)dias dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.112.1. O(s) itens deverá(ão) ser entregue(s) nos locais designados, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar o transporte e a mão-de-obra necessária para tanto, a suas expensas. 12.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, CONTRATADA somente poderá entregar os bens nos termos abaixo. 9.3.2horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes e pelo órgão Gerenciador. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA Também deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas respeitar todas as eventuais pendências que possam vir condições impostas pela legislação para a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeitocomercialização, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo além das exigências e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes padrões definidos neste Termo de Referência e na propostaAta de Registro de Preços. 12.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, devendo ser corrigidosno ato da entrega, as certificações e atestados que comprovem as especificidades necessárias. 12.2. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 12.2.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Autorização de Fornecimento. 12.2.2. A comissão/refeitosservidor, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, o(s) receberá provisoriamente por 07 (sete) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes. 12.2.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 08 (oito) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva. 12.2.4. Encontrando irregularidade, a comissão/substituídos no servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades. 12.2.5. Aprovando, o(s) receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva. 12.2.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 12.2.7. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo fixado pelo fiscal de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação, ficando, a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação CONTRATANTE. 12.3. Aplicam-se a aquisição dos itens listados neste Termo de penalidadesReferência todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.322.1. O recebimento provisório será realizado pelo por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste Edital. 22.2. Constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório. 22.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos. 22.4. Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do art. 3º, do Dec. 7.174/10. 22.5. Na nota fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimade venda deverão constar todos os componentes separadamente e, da seguinte forma:com seus respectivos números de série. 9.3.3.122.6. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasEnap rejeitará, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando fornecimento em desacordo com as especificações constantes neste Termo condições deste Edital, proposta de Referência preços e na propostadocumentação da adjudicatária. 22.7. Neste caso, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos a contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a contratante e dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo fixado pelo fiscal máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do contratotermo de ocorrência. 22.8. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria contratada, às custas obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da ContratadaNota de Empenho, sem prejuízo não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da aplicação matriz. 22.9. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de penalidadesocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 22.10. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão 6.1 O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosfatura, nos termos abaixoapresentada em duas vias. 9.3.2. No prazo 6.2 O equipamento só será recebido definitivamente depois de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcelacertificados pelo(s) técnico(s), a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acimaser(em) designado(s) para tanto, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa através de todos os serviços contratados, por meio vistoria e termo de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza observadas as especificações contidas no relatório de – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO 6.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o ateste da execução dos serviçoscontratado obrigado a atender. 6.4 Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar bem como, todos os manuais necessários para a análise dos relatórios correta manutenção preventiva e de toda a documentação apresentada pela fiscalização ecorretiva, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação ajustes, testes, aferições e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestadosutilização/operação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, deverão ser entregues junto com o valor exato contratadoequipamento. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo 6.5 No caso de equipamento rejeitado, o contratado deverá providenciar a imediata adequação de acordo com as CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO, dentro do objeto não exclui a prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas sanções, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigoroperação. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados6.6 O licitador não se responsabilizará pelo armazenamento, no todo guarda ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência por danos causados ao equipamento entregue e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesrejeitado pelo(s) técnico(s).

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1O recebimento será feito conforme a entrega dos materiais produzidos de acordo com a demanda da Contratante em conformidade com o art. A emissão 73, inciso I da Nota FiscalLei 8.666/93: Provisoriamente (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93) – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio-DAP/Fatura deve ser precedida SEDUC, no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório, em prazo não superior a 3 (três) dias corridos; Definitivamente (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93) – após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pela comissão designada pela autoridade competente, composta de no mínimo 03 (três) membros, mediante aposição de carimbo e/ ou Termo de Recebimento Definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo dos serviçosdefinitivo, até que seja sanada a situação, nos termos abaixo. 9.3.2do art. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.369 Lei nº. 8666/93. O recebimento provisório objeto será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos reparado, corrigido ou substituído no prazo fixado pelo fiscal do contratonão superior a 15 (quinze) dias úteis, às custas a contar da notificação da Contratada, sem prejuízo da aplicação às suas custas. Nesse caso, não será expedido o termo de penalidadesrecebimento definitivo, até que seja sanada a situação. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado em face.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.34.1. O recebimento provisório objeto contratado será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, recebido da seguinte forma: 9.3.3.14.2. Provisoriamente pelo Fiscal e pela Comissão Permanente de Recebimento de Material Permanente e de Consumo desta SESAU-RR, no ato da entrega, que procederão à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega; 4.3. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho e o seu perfeito funcionamento. 4.4. O material de consumo (fórmula láctea infantil), será recusado: 4.4.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA ou no Termo de Referência; 4.4.2 Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade; 4.5. A contratante realizará inspeção minuciosa CONTRATADA deverá providenciar a substituição do item, no caso acima e durante o período de todos os serviços contratadosgarantia, quando apresentar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da comunicação, por meio ofício, feita pela Coordenadoria Geral de profissionais técnicos competentesVigilância em Saúde-CGVS. 4.6. O material de consumo (fórmula láctea infantil), acompanhados dos profissionais encarregados deverá ser novo e entregue em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade, quando couber, não inferior a 01 (um) ano, de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, fornecidos em embalagem original e lacrada, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como RAZÃO SOCIAL, CNPJ e endereço; 4.7. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau acondicionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características e sem prejuízo de qualidade, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo serviçoGestor do Contrato; 4.8. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade do material de consumo (fórmula láctea infantil), com a finalidade de verificar a adequação dos serviços as especificações exigidas neste Contrato e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parteaquelas oferecidas pela CONTRATADA, o objeto em que se verificarem víciosFiscal responsável emitirá o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III do Decreto Estadual nº 19.213-E); 4.9. Nos casos de substituição do produto, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputariniciar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazoão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Contrato De Aquisição De Fórmula Láctea Infantil

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão 3.2.1 – Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo fiscal, mediante termo circunstanciado, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos após a comunicação oficial da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo CONTRATADA de conclusão dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo 3.2.1.1 – Para efeito de até 5 (cinco)dias corridos recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal apurará o resultado das avaliações da execução do adimplemento da parcelaobjeto e, se for o caso, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória análise do cumprimento desempenho e qualidade da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação prestação dos serviços e constatar e relacionar realizados em consonância com os arrematesindicadores previstos, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriospoderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA. 9.3.3.1.1. 3.2.1.2 – A Contratada CONTRATADA fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realizaçãoempregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a 3.2.1.3 – A fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza efetuará o ateste da execução dos serviços, obedecendo última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar eventuais pendências que possam vir a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadoser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. 3.2.1.4 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de das penalidades. 3.2.1.5 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.2.1.6 – No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 3.2.1.7 – Nenhum recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 3.2.1.8 – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

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Samples: Supply Agreement

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.316.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228dos softwares dos ITENS I a IV deverá ser efetuado pela Dirtec do Detran/DF, conforme as condições abaixo descritas, podendo serem entregues por meio de CD-8 pós a entrega ROM ou por URL no site do fabricante para download, desde que seja entregue junto com uma carta oficializando as chaves da documentação acima, licença. 16.2. Os produtos serão recebidos da seguinte forma: 9.3.3.116.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa Provisoriamente, no prazo máximo de todos os serviços contratados10 (dez) dias úteis, por meio a partir da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas, o qual será emitido Erro! Fonte de profissionais técnicos competentesreferência não encontrada. Termo de Aceite Provisório; 16.2.2. Definitivamente, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçono prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, depois de concluídas: a ativação, após a verificação da qualidade e quantidade, ocasião em que será emitido o competente Anexo V – Termo de Aceitação Definitivo. 16.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a finalidade empresa será notificada; não será emitido o Termo de verificar Aceitação e o pagamento será suspenso até que a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriossituação seja regularizada. 9.3.3.1.116.4. A Contratada fica obrigada Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em permitir completa segurança quanto a sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriooriginalidade e integridade. 9.3.3.1.216.5. O recebimento provisório também ficará sujeitoUma vez entregues os produtos, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputariniciar-se-á como realizadaa etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos: 16.5.1. A CONTRATADA procederá a desembalagem, consumando-se o recebimento provisório no dia instalação e configuração dos produtos para a realização dos testes de funcionamento, na presença e supervisão de técnicos da Dirtec do esgotamento do prazoDetran/DF. 9.3.416.5.2. No prazo Cada produto será verificado de até 10 dias corridos acordo com as características técnicas descritas neste Termo de Referência, sendo posteriormente aferida a partir do recebimento provisório dos serviços, conformidade e testado o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seu perfeito funcionamento. 16.6. Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes diretrizescondições: 9.3.4.116.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, Caso seja entregue em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo desconformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e na propostada proposta vencedora; 16.6.2. Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo; 16.6.3. Caso apresente defeitos, devendo ser corrigidosem qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação. 16.6.4. Nos casos de recusa do produto, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pelo Detran/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesDF.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 10 (cinco)dias dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.29.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.49.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a coma entrega do último. 9.3.3.1.4.19.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das forçadas disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.110.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.210.3.2. No prazo de até 5 30 (cinco)dias trinta) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.310.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.110.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a 10.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a finalidade de verificar a adequação análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços e constatar e relacionar realizados em consonância com os arrematesindicadores previstos, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriospoderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.110.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.210.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.310.3.3.2. No prazo de até (03) três dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 10.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.410.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.110.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.410.3.4. No prazo de até 10 (03) três dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.110.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;caso 9.3.4.210.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.310.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.510.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.610.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.4.1. A emissão O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do recebimento definitivo dos serviçosFiscal do Contrato, nos termos abaixopara efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas no Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço. 9.3.24.4.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos Concluída cada etapa do adimplemento da parcelacronograma físico-financeiro, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo notificará expressa e formalmente ao fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessáriosmediante relatório de entrega dos serviços. 4.4.2.1. Recebida a notificação de conclusão dos serviços de cada etapa, devendo encaminhá-los ao gestor o fiscal do contrato para recebimento definitivoverificará o cumprimento pela CONTRATADA da execução, conforme previsto no cronograma físico-financeiro. 9.3.3.1.44.4.3. Será considerado como ocorrido Verificado o recebimento provisório com a entrega adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o fiscal do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere contrato efetuará o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o e encaminhará ao Gestor do Contrato deverá providenciar Contrato. 4.4.4. Caso seja constatado o recebimento definitivonão cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, ato que concretiza o ateste da execução dos serviçosfiscal do contrato lavrará relatório circunstanciado, obedecendo discriminando as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização eirregularidades encontradas, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestadosdirigido ao Gestor do Contrato, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadoadotará as medidas cabíveis. 9.3.54.4.5. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e neste termo de referência. 4.4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorcivil a ele relativa. 9.3.64.4.7. Os Para que a obra seja aceita em caráter provisório, naquilo que diz respeito às obrigações contratuais da CONTRATADA, as seguintes condições deverão ser obedecidas: a) todos os serviços poderão ser rejeitadosconstantes no Termo de Referência, no todo projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária deverão estar executados; b) realização de todas as medições e/ou em parteapropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações; c) fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais e certificados de garantia referentes a materiais e equipamentos instalados; d) entrega dos arquivos atualizados de todos os projetos executados, configurando o “as built” da obra; 4.4.8. Após o recebimento provisório, o Fiscal/Gestor do Contrato juntará o Recebimento Definitivo, verificando o cumprimento, pela Contratada, de todas as exigências contratuais. 4.4.9. O Tribunal não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual. 4.4.10. A CONTRATADA será obrigada a demolir ou a refazer, conforme o caso, qualquer porção de serviços contratados que, a juízo comprovado do TRIBUNAL, não estiver de acordo com o este termo de referência e com o contrato, sem que isso interfira no prazo de execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência Referência. 4.4.11. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação estarem de penalidadesacordo com as especificações.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.113.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.213.2. No prazo de até 5 (cinco)dias 05(cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.313.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.113.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.113.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 13.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.213.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos "as buit" (Manuais e Instruções exigíveis). 9.3.3.1.313.3.1.4. Quando No prazo de até 10(dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 13.3.1.4.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.413.3.1.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.113.3.1.4.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.413.3.2. No prazo de até 10 10(dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.113.3.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.213.3.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.313.3.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.513.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorvigor (Lei nº 10.406, de 2002). 9.3.613.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Contratação De Empresa De Arquitetura/Engenharia

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.3.1 O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos: 4.3.1.1 Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosEncontrando irregularidade, nos termos abaixofixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente. 9.3.24.3.1.2 Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. No Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 30 (cinco)dias corridos trinta) dias, contados do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo subitem anterior não ser procedida tempestivamentedentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório definitivo no dia do esgotamento doesgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. 4.3.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Dispensa De Licitação

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 05 (cinco)dias cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.39.3.3.2. Quando No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadodimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão 8.1- O recebimento dar-se-á pela Comissão de Fiscalização, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; 8.1.1- Somente serão expedidos os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA; 8.1.2- O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixoOrdem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE. 9.3.2. No prazo de 8.2- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes: 8.2.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento 10 dias úteis, contados da parceladata em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória conclusão total do cumprimento da obrigação contratualobjeto; 9.3.3. a) O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa caracterizado pela emissão do Termo de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviçoRecebimento Provisório, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosexpressa concordância em receber o objeto provisoriamente. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato8.2.2- Definitivamente, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 90 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correçõesprovisório; 9.3.4.2. Emitir a) O Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, Recebimento Definitivo será lavrado desde que comprove a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui 8.3- Constatadas irregularidades no objeto, a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoComissão de Fiscalização, ousem prejuízo das penalidades cabíveis, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.poderá: 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, 8.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parteparte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo determinando sua correção/substituição; 8.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de Referência e na propostaquantidades ou de partes. 8.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal máximo de dez dias úteis, contados do contrato, às custas recebimento por ela da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.notificação por escrito,

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Samples: Construction Contract

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.110.3.1. O recebimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado perante gestor(es) do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 10.3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.210.3.3. No prazo A escolha da metodologia de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da parcelaempresa, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.310.3.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós ou definitivo do objeto não exclui a entrega responsabilidade da documentação acimaCONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, da seguinte forma:ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.3.110.3.5. A contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.110.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 10.3.7. A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriorecebimento do objeto. 9.3.3.1.210.3.8. O recebimento provisório também ficará sujeitoOs serviços serão recebidos: 10.3.8.1. Para o item 1: 10.3.8.1.1. Provisoriamente, quando cabívelse verificar a disponibilização das licenças de software da solução ofertada, à conclusão para efeito de todos os testes posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e descrição do produto, em confronto com a respectiva nota de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveisempenho. 9.3.3.1.310.3.8.1.2. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feitoDefinitivamente, com a entrega emissão do últimoTermo de Recebimento Definitivo, o que ocorrerá após a verificação da qualidade e quantidade de licenças e consequente aceitação da solução, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização dos serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes dos equipamentos/produtos e repasse de conhecimento, item 2. 9.3.3.1.4.110.3.8.2. Na hipótese Para o item 2: 10.3.8.2.1. Definitivamente, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, o que ocorrerá após a confirmação da ativação dos serviços de suporte, manutenção e atualização da solução. 10.3.8.3. Para o item 3: 10.3.8.3.1. Definitivamente, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do item 1, quando da verificação da qualidade dos serviços prestados e atendimento aos itens das especificações. 10.3.8.4. Para o item 4: 10.3.8.4.1. Definitivamente, mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, o que ocorrerá após a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazoda qualidade dos serviços prestados e atendimento aos itens da especificação. 9.3.410.3.8.5. No prazo Para o item 5: 10.3.8.5.1. Os acionamentos para a prestação dos serviços serão feitos por Ordem de até 10 dias corridos Serviço - OS, a partir ser entregue à CONTRATADA. 10.3.8.5.2. A Ordem de Serviço – OS, emitida pela CONTRATANTE deverá detalhar a necessidade enquanto que a CONTRATADA deverá avaliar o esforço necessário do recebimento provisório atendimento informando dados como: o período de execução, a estimativa de horas, a estimativa de valor e a previsão de conclusão da demanda. 10.3.8.5.3. Os serviços serão realizados à medida da necessidade da CONTRATANTE, não havendo obrigatoriedade de realização do total ou de parte das horas estimadas para os serviços de consultoria. 10.3.8.5.4. O deslocamento do prestador de serviço da CONTRATADA para a realização da consultoria caso seja executada nas instalações da CONTRATANTE não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a horas-extras, deslocamentos ou adicionais noturnos. 10.3.8.5.5. Fica facultada à CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo"Relatório de Conclusão dos Serviços", ato que concretiza o onde serão detalhados os serviços demandados e os procedimentos realizados, caso a CONTRATANTE entenda ser necessário registrar as atividades executadas conforme OS emitida. 10.3.8.5.6. O serviço será recebido de forma definitiva, mediante ateste da execução dos serviçosnota fiscal/fatura correspondente, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar o que ocorrerá após a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento verificação da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo qualidade dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto prestados e atendimento aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadoitens da Ordem de Serviço - OS emitida. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.13.1.2.2.1. A emissão da Nota FiscalÉ reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento de produto/Fatura deve serviço que não atenda às especificações exigidas, ou na hipótese de ser precedida verificada qualquer outra irregularidade; 3.1.2.2.2. O recebimento do recebimento definitivo produto/serviço não desobriga a contratada de substituí-lo e, se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável; 3.1.2.2.3. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos produtos/serviços, somente será conhecido por este Tribunal caso esteja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido, aos cuidados do Fiscal Demandante, que solicitará manifestação do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo caso necessário; 3.1.2.2.4. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o produto/serviço foi fornecido em desacordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência, a sua substituição será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratuallei pertinente; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.13.1.2.2.5. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirtrocar, às suas expensas, no todo ou em parteo produto/serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não implicará a sua aceitação; 3.1.2.2.6. O fiscal demandante e o fiscal técnico realizarão, conjuntamente, o recebimento provisório do objeto do contrato (conforme previsto no artigo 73, II, a, da Lei n. 8.666/93), que só será emitido se os produtos/serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência; 3.1.2.2.7. Após a entrega, os produtos/serviços serão submetidos à avaliação do fiscal demandante e do fiscal técnico para conferência e comprovação do atendimento das especificações técnicas descritas no termo de referência e, se em que se verificarem víciosconformidade, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriodevida homologação. 9.3.3.1.23.1.2.2.8. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e informações disponíveis no site do fabricante; 3.1.2.2.9. O recebimento provisório também ficará sujeitofiscal demandante e o fiscal técnico xxxxxxx, quando cabívelapós a comprovação do perfeito funcionamento dos produtos/serviços e das adequações às especificações técnicas descritas no termo de referência, à conclusão de todos os testes de campo emitir e assinar, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à entrega dos Manuais produtos/serviços, o Termo de Recebimento Provisório, entregando-o à Contratada que o encaminhará ao TJMT; 3.1.2.2.10. Após a entrega do Termo de Recebimento Provisório à Contratada, o fiscal demandante e Instruções exigíveiso fiscal técnico emitirão, conjuntamente, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Definitivo. 9.3.3.1.33.1.2.2.11. Quando Apresentado o termo de recebimento definitivo e a fiscalização for exercida Nota Fiscal Eletrônica de Venda – devidamente acompanhada dos documentos elencados no item 3.1.7.2 - caberá ao fiscal demandante e ao fiscal técnico atestá-la conjuntamente, encaminhando-a, juntamente com o termo de recebimento definitivo, ao fiscal administrativo, que após analisá-los no exercício das atribuições regulamentares previstas no art. 2º, XII, alínea c, da Resolução 182/CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada - encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as certidões exigidas no item 3.1.7.2. 13.1.3. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Resolução 182/CNJ) 13.1.3.1. O prazo de suporte do objeto desta contratação será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800", vinte e quatro horas por um único servidordia e sete dias por semana, o relatório circunstanciado deverá conter o registroinclusive feriados, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para contar de seu recebimento definitivo. 9.3.3.1.413.1.3.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega O suporte do relatório circunstanciado ou, referido subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do últimoportuguês. 9.3.3.1.4.113.1.3.3. Na hipótese de a verificação a O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que se refere contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazouso e permanente atualização dos mesmos. 9.3.413.1.3.4. No O Fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste Termo) em português, durante todo o prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução vigência do contrato, ouportanto 12 meses, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer épocahorário, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigorOn-line, via chat, Web Site na Internet ou e-mail. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratadosexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.19.3.3. Para efeito de recebimento, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.4. A Contratada CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadoapontadas. 9.3.5. O aceite do objeto será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. Para a efetivação do ateste, será necessário comprovar, por declaração do fabricante ou por meio de acesso ao site do fabricante da solução ou através do próprio software, o período que se encontra ativo o serviço em nome da CONTRATANTE. 9.3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.69.3.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da ContratadaCONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.315.1. O recebimento provisório do(s) produto(s) no local designado será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte formatrâmite: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.115.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputardirigir-se-á como realizadaao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas; 15.3. A comissão/servidor, consumando-se o de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 15.4. Encontrando irregularidade, ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital; 15.5. Aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório no dia do esgotamento do prazoprovisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva. 9.3.415.6. No prazo Em caso de até 10 dias corridos irregularidade não sanada pela Contratada, a partir comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 15.7. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do recebimento provisório dos serviçoscalor excessivo ou umidade. Justificativa: O (s) produto (s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagens adequadas à natureza do (s) mesmo (5), o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestadosou seja, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuaisresistam ao peso, com base nos relatórios à forma e documentações apresentadas; e 9.3.4.3às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratadoO produto danificado não será recebido. 9.3.515.8. O recebimento provisório A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não aceitará ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratoreceberá qualquer produto com defeitos ou imperfeições, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesdocumento ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.15.3.1. A emissão O objeto da Nota Fiscalpresente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos: 5.3.1.1. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/Fatura deve ser precedida ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do recebimento definitivo dos serviçosbem/execução do serviço. Encontrando irregularidade, nos termos abaixofixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente. 9.3.25.3.1.2. No Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 30 (cinco)dias corridos trinta) dias, contados do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo subitem anterior não ser procedida tempestivamentedentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Samples: Registro De Preços

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do O recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixoobjeto deste termo, deverá ser realizado perante gestor do contrato, a ser designado pela CONTRATANTE. 9.3.2. No prazo A escolha da metodologia de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da parcelaCONTRATADA, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a deverá ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de realizado após a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazoda qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos que se refere às condições deste item, caso seja demandado pela CONTRATANTE, a partir do recebimento provisório dos serviçosCONTRATADA deverá emitir relatório, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivocom informações sobre as demandas realizadas, ato que concretiza o ateste da execução dos serviçosincluindo, obedecendo as no mínimo, os seguintes diretrizesdados: 9.3.4.1. Realizar a análise informação sobre as versões dos relatórios software em uso e disponibilidade de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correçõesatualizações; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito número de recebimento definitivo dos serviços prestadosidentificação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios data e documentações apresentadas; ehora de demandas abertas durante o mês; 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Faturanome do demandante; 9.3.4.4. descrição da demanda; 9.3.4.5. técnico responsável pelo atendimento; 9.3.4.6. serviços executados/solução; 9.3.4.7. status de todas as demandas abertas/em andamento; 9.3.4.8. data e hora das demandas fechadas durante o mês, com descrição dos serviços executados e o valor exato contratadonome do técnico responsável. 9.3.5. Se demandado o relatório e após a sua verificação dentro de cada mês, será efetivado o recebimento dos serviços prestados e autorizado a emissão da nota fiscal/fatura referente ao mês. 9.3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto aceite dos serviços será realizado mediante ateste da nota fiscal/fatura correspondente, pelo servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim. 9.3.7. O recebimento/aprovação dos serviços pela Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda, não exclui a responsabilidade civil da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e CONTRATADA por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os vícios de quantidade ou qualidade dos serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo disparidades com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaestabelecidas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas art. 18 da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidadesLei n.º 8.078/90.

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CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 9.3.14.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 076/2022 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93. 4.2. A entrega dos materiais e execução do serviço de retifica do motor, objeto desta licitação deverá ser parcelada e realizada em 30 dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento do Objeto após a emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviçosACS (Autorização de Compras e Serviços), nos termos abaixoemitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 9.3.24.3. No prazo As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de até 5 (cinco)dias corridos do adimplemento Perdizes/MG o direito de emissão da parcelarequisição de compras ou serviço, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração. 4.4. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Xxxx 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de atender todos os serviços contratados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com pedidos efetuados durante a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução vigência do contrato, em relação mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à fiscalização técnica do seu vencimento. 4.5. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e administrativa deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos: a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela(o) CONTRATADA(O) e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para recebimento definitivo. 9.3.3.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ouverificação de especificações, em havendo mais de um a ser feitoquantidade, com a entrega do último. 9.3.3.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamentequalidade, reputar-se-á como realizadaprazos, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios preços e de toda a documentação apresentada pela fiscalização outros dados pertinentes e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesaencontrando irregularidade, indicar as cláusulas contratuais pertinentesfixará prazos para correção pela(o) CONTRATADA(O), solicitando à CONTRATADAou aprovando, por escritoreceberá provisoriamente o(s) material(is), as respectivas correçõesmediante recibo; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato contratado. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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