Common use of CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O pagamento será realizado de forma parcelada em cotas mensais sucessivas e em quantidades proporcionais ao prazo de duração do contrato. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias consecutivos, a contar da data final do recebimento definitivo. período de adimplemento de cada parcela (mês); Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com execução do objeto contratual, devidamente atestada pelo(s) servidor(s) competente(s); A fiscalização do contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento; Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura nota fiscal por culpa da contratadaCONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. ; Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que devidos à CONTRATADA não decorram excederão os valores apresentados em sua proposta comercial. O faturamento mensal da contratação do serviço será composto pela soma dos serviços de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao todos os itens na quantidade efetivamente realizada no mês, calculado pro rata diemultiplicando pelo valor unitário correspondente, somado aos valores dos equipamentos, componentes e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e peças originais que vierem a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoser substituídos.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuadoefetuado mediante a apresentação de nota fiscal de material, obrigatoriamenteacompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, por meio de crédito para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do Banco Bradesco S.A. recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n o 8.666/93. 11.1.1 O pagamento será efetuado pela Administração em atenção ao Decreto nº 43.181 parcela única, quando do recebimento definitivo do produto. 11.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Coordenação de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarPlanejamento e Orçamento (COPOR) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000; 11.2.1 Na consulta, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do empenho, com a assinatura do contratorespectiva data de emissão. 11.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições 11.4. No ato da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de efetivação do pagamento será de até 30 (trinta) dias, efetuada a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM retenção na fonte dos tributos e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabívelcontribuições, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãolegislação tributária vigente.

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Samples: Cotação Eletrônica, Cotação Eletrônica

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE; a) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O efetuado no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados da apresentação da Nota Fiscal. b) As notas fiscais deverão ser entregues em duas vias, entre o 1º e 5º dia de cada mês e deverão conter o número do Processo licitatório, Contrato e Ordem de Compra, juntamente com as notas fiscais deverão ser encaminhados em conjunto o recibo referente a contar Nota Fiscal assinada pela empresa e as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizadas. 12.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 12.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaatestação, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados os produtos entregues estiverem em desacordo com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM as especificações apresentadas e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabívelaceitas, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 processo licitatório. 12.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; 12.5 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a Resolução SEFAZ nº 971/16referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, sendo este valor considerado pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo; 12.6 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para efeito de competição na licitação.pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 15.1. O pagamento será efetuadocontrole e fiscalização dos Serviços a serem executados serão realizados diariamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU através de fiscais designados pela mesma para o acompanhamento, obrigatoriamentecontrole e medição dos quantitativos realizados, por meio tudo em sintonia com o estabelecido no ANEXO I – “A” - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - PROJETO BÁSICO do Edital e na metodologia de crédito execução Contratada. 15.2. Os serviços serão registrados em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 relatório próprio de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltaracompanhamento e controle, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAdiariamente, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAatravés dos tickets de balança, sendo atestada a efetiva execução dos serviços mediante assinatura do fiscal designado para este fim; 15.3. O fiscal deverá estar atento aos quantitativos de mão-de-obra e equipamentos contratados, conforme apresentados pela licitante vencedora, em sua proposta, aplicando, no que couber, as sanções e penalidades previstas no Edital e Contrato, em caso de descumprimento. 15.4. A medição de cada um dos Serviços a serem executados será realizada diariamente pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU, e abrangerá o período a partir do primeiro dia e até o último dia de cada mês. No último dia de cada mês os quantitativos de cada um dos serviços efetivamente executados serão somados e esses somatórios das quantidades obtidas serão levadas em consideração para efeito de medição e pagamento; 15.5. O procedimento de medição pelo fiscal abrangerá todo o processo de pesagem dos caminhões de coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como os de coleta dos resíduos de serviços de saúde, devendo ser atestados os valores dos resíduos efetivamente coletados. 15.6. Será observado o prazo de pagamento será de até 30 10 (trintadez) diasdias corridos, a contar contados da data do recebimento definitivoencerramento de cada etapa de execução dos serviços (último dia de cada mês), para elaboração, conferência e liberação da medição para emissão da documentação de cobrança; 15.7. Caso se faça necessária não haja o consenso em relação a reapresentação algum dos valores de qualquer fatura por culpa da contratadauma medição mensal, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro valor incontroverso deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado ser regularmente liberado para efeito de competição emissão da documentação de cobrança pela Contratada, enquanto o controverso será levado em consideração na licitaçãopróxima medição se esse for um valor devido; 15.8. Caso até o 20º (vigésimo) dia corrido do mês subsequente ao da execução dos Serviços, não ocorra a manifestação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU quanto à conferência e liberação da Contratada para emissão da documentação de cobrança considerar-se-á a medição tacitamente aprovada com a consequente liberação da emissão da competente nota fiscal para fins de pagamento; 15.9. O pagamento dos insumos irá ocorrer após a comprovação do valor de mercado, através da apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos pela contratada, que após a sua verificação pela Contratante autorizará sua aquisição e posterior pagamento, mediante relatório devidamente atestado e aprovado pelo fiscal do contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito efetuado em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar dias após o recebimento da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabívelNota Fiscal, de acordo com o Convênio CONFAZ os termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 26/2003 8.666/93. 13.2. A proponente vencedora deverá emitir a Nota Fiscal no último dia útil do mês da prestação dos serviços ou no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços; 13.3. A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição qualificação exigidas na licitação. 13.4. Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações. 13.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 13.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 13.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante 13.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 1ª do Contrato, e deverá constar marca e modelo, quando for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito efetuado mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse casoda CONTRATADA, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O por Ordem Bancária, no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, não superior a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensocontados da apresentação da nota fiscal à equipe de fiscalização, prosseguindo conforme disposto no art.40, XIV, “a”, da Lei nº8.666/93, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos: 6.1.1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a sua legislação vigente à época da emissão, acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela justiça do Trabalho. 6.2. O pagamento somente será realizado após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. 6.3. A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. 6.4. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da data da respectiva reapresentaçãoregularização. 6.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não decorram tenha concorrido de ato alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJMA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: 6.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diemonetária. 6.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado CONTRATANTE, observados os princípios do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMScontraditório e da ampla defesa, quando cabívelpoderá deduzir, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e cautelar ou definitivamente, do montante a Resolução SEFAZ nº 971/16pagar à CONTRATADA, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoos valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O PARA PAGAMENTO A EMPRESA NACIONAL: Para o caso de empresa Nacional, o pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarBradesco), que cujo número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Se a empresa brasileira apresentar cotação em moeda estrangeira, o pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real – R$), à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. No caso de Contratadas brasileiras, serão retidos na fonte, quando do pagamento, os tributos elencados na Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, ou de norma superveniente emitida por Órgão competente. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será realizado de forma ÚNICA e será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do recebimento definitivo. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. No caso de empresa estrangeira o pagamento será feito mediante carta de crédito garantida por banco de primeira linha, nos termos da legislação em vigor, devendo a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento, observando-se que: O pagamento será efetuado em Dólares dos Estados Unidos da América (US$) ou Euros (EUR), mediante a abertura de crédito documentário irrevogável e irretratável no banco emissor (issuing bank) Banco Bradesco, em valor correspondente em Dólares dos Estados Unidos da América ou Euros, conforme o preço definido na sessão pública, considerado como proposta de preços aceitada e precificada na pró-forma (proforma invoice), em obediência ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Federal nº 10.192/01 c/c Decreto lei nº 857/69, adotando-se as Regras de Usos Uniformes sobre Créditos Documentários – (UCP 600), aprovadas pela Câmara Internacional de Comércio – (CIC), c/c as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários, amparados em créditos documentários, sendo que: a) O crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e intransferível; b) A validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do prazo de execução definido neste termo de referência e seus Anexos. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA estrangeira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário (carta de crédito) junto ao Banco Bradesco, inclusive as referentes ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão custeadas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA brasileira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes ao incremento da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência do evento, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais. O pagamento será suspenso até manifestação favorável do Banco Central do Brasil – Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais, havendo indícios de casos relacionados na Seção 2, do Capítulo 16, do Título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, efetuado por meio de crédito em conta corrente Nota de Xxxxxxx, uma vez que, na ausência de termo de contrato, não haverá prejuízo para a execução e a segurança da contratação. 16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de 08 Referência. 16.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de setembro de 201110 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 16.4. Cabendo ressaltarHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que número impeça a liquidação da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiradespesa, o pagamento poderá ser feito mediante crédito ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 16.5. Será considerada data do pagamento o dia em conta corrente que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 16.6. Antes de outra instituição financeiracada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação. 16.7. Nesse casoConstatando-se, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAjunto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diaspoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a contar critério da data contratante. 16.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do recebimento definitivoórgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. Caso se faça necessária 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 16.9. Não havendo regularização ou sendo a reapresentação de qualquer fatura por culpa defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o prazo recebimento de 30 (trinta) dias ficará suspensoseus créditos. 16.10. Persistindo a irregularidade, prosseguindo a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 16.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível situação junto ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoSICAF.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento do objeto contratual será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito efetuado mensalmente em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAmoeda brasileira corrente, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação correta da Nota Fiscal Eletrônica dos equipamentos entregues, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo vedada a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieantecipação; 7.2. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no Estado do Rio protocolo geral na sede da contratante; 7.3. O faturamento de Janeiro cada parcela mensal deverá apresentar proposta isenta de ICMSser apresentado, quando cabívelconforme segue, de acordo modo a padronizar condições e forma de apresentação: 7.3.1 Nota fiscal com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante. 7.3.2 Prova de regularidade relativa a Resolução SEFAZ nº 971/16Tributos Federais e à Divida Ativa da União, sendo este valor considerado emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014; 7.3.3 Prova de regularidade para efeito com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de competição na licitaçãoCertidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 7.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 7.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.3.6 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O prazo de pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelos fiscais do contrato, para cada uma das entregas. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarBradesco), que cujo número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestado em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras. Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos. Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim. Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. Ou seja, a exigência da garantia contratual, neste caso, é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor. Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 2% (dois por cento) de garantia contratual e não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade. Igualmente, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado3.1. Após a declaração do vencedor, obrigatoriamenteo Leiloeiro certificará o pagamento, por meio na forma prevista no edital, o qual deverá ser realizado de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 forma única sendo vedado o parcelamento, conforme dispõe a lei municipal Nº 2.276/2023 de 08 06 de setembro de 20112023. 3.2. Cabendo ressaltarNão sendo realizado o pagamento pelo arrematante, que número da conta e agência deverão ser informados facultar-se-á ao Leiloeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo adjudicatário até licitante vencedor. 3.3. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a assinatura contratação nos termos do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraitem 9.2., o pagamento Leiloeiro, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser feito mediante crédito em conta corrente alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pelo Município para arrematação, poderá: 3.3.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de outra instituição financeiraclassificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor; 3.3.2. Nesse casoAceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAatendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.4. O prazo arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital Superbid Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão. 3.4.1. O arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” da Superbid Exchange, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível). 3.4.2. O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação, sendo que caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um boleto bancário no valor da diferença. 3.4.3. A Superbid Exchange disponibiliza acesso a uma conta de pagamento será na modalidade pré- paga, de até 30 (trinta) diastitularidade única e exclusiva do usuário, a contar da data do recebimento definitivoqual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital Superbid Pay”). 3.4.4. Caso se faça necessária a reapresentação A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay, Instituição de qualquer fatura por culpa da contratadaPagamento Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o prazo de 30 nº 35.084.163/0001-84 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die“Superbid Pay”). 3.4.5. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras na Superbid Exchange. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” da Superbid Exchange, clicar no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária. 3.5. Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX. 3.6. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados. 3.7. O ICMS, quando cabíveldevido, deverá ser pago diretamente pelo (s) arrematante(s), o(s) qual (is) deverá (ão) apresentar ao Município de acordo com Belmonte/SC a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado. 3.8. O pagamento dos valores devidos à empresa contratada “Eckert Tecnologia e Assessoria LTDA” será por parte deste Município, e se darão na forma prevista conforme Contrato nº 37/2024. 3.9. Caso o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e arrematante não pague o preço do bem arrematado no prazo de 03 (três) dias úteis, a Resolução SEFAZ nº 971/16arrematação ficará cancelada. Fica facultado à administração Municipal conceder novo prazo para efetivação do pagamento, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãomediante interesse público.

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Samples: Leilão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 7.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 7.3. O pagamento será realizado À VISTA, conforme quantidade fornecida, após o recebimento definitivo do material, devidamente atestado. 7.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 7.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 7.6. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. PARA PAGAMENTO A EMPRESA NACIONAL: PARA PAGAMENTO A EMPRESA ESTRANGEIRA: a) O pagamento crédito documentário será efetuadoefetuado na modalidade confirmado, obrigatoriamente, por meio de irrevogável e intransferível; b) A validade do crédito em conta corrente documentário será suficiente para cobertura do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será execução definido neste termo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivoreferência e seus Anexos. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias ficará suspensoapós a data de sua apresentação válida. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA estrangeira por execução do objeto, prosseguindo a sua contagem a partir com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário (carta de crédito) junto ao Banco Bradesco, inclusive as referentes ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão custeadas pela CONTRATADA, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à CONTRATADA brasileira por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes ao incremento da taxa cambial em relação à vigente na data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoprevista de ocorrência do evento, desde que não decorram no período de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioadimplemento, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mêsserão ressarcidas pela CONTRATADA, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diesem prejuízo das respectivas sanções contratuais. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado pagamento será suspenso até manifestação favorável do Rio Banco Central do Brasil – Departamento de Janeiro deverá apresentar proposta isenta Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de ICMSCâmbio e Capitais Internacionais, quando cabívelhavendo indícios de casos relacionados na Seção 2, do Capítulo 16, do Título 1 do Regulamento do Mercado de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 Câmbio e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoCapitais Internacionais (RMCCI).

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. Os serviços prestados serão considerados aceitos após análise, aprovação e emissão de laudos técnicos de vistoria emitido pelo responsável técnico da ADMINISTRAÇÃO. - Os pagamentos estão condicionados à inspeção e aprovação do serviço prestado. - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta Ata. Não sendo permitida a emissão de boleto bancário. - Os valores para pagamento serão efetuados de acordo com as “Autorizações de Fornecimento ou Ordem de Serviços”, acompanhadas das respectivas notas fiscais, laudos e medições. - O efetivo pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito feito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias depois de cumpridas as exigências do subitem anterior. - Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. compensação; - Os pagamentos eventualmente realizados com atrasodos fornecimentos objeto do edital advindo dos acréscimos previstos no art. 65, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioda Lei Federal n°. 8.666/93, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mêsem sua redação atual, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoefetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. . 8.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. . 8.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do recebimento definitivo. período de adimplemento de cada parcela. 8.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 8.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. . 8.7 O pagamento será realizado de forma parcelada em cotas mensais sucessivas e em quantidades proporcionais ao prazo de duração do contrato. 8.8 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuadoefetuado em até 30 (trinta) dias, obrigatoriamentecontados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo X.X. Xxxxxxx ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Contrato. 8.2 No caso de a CONTRATADA Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou ou, caso verificada pelo CONTRATANTE Contratante a impossibilidade de a CONTRATADAContratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Contratada. 8.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. realizado à vista. 8.4 Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaContratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioa Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. . 8.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio A empresa deverá entregar todo o equipamento com garantia de crédito em conta corrente 12(doze) meses a contar da entrega do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 objeto deste Termo de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAReferência. O prazo de pagamento será de efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelos fiscais do recebimento definitivocontrato, para cada uma das entregas. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. A empresa contratada devererá assegurar a qualidade dos bens fornecidos, atentando para os níveis de garantia, bem como para a composição dos suplementos, durante a vigência do contrato, assegurarando assim de igual modo, a validade dos bens fornecidos durante a vigência do contrato mínimo de 24 meses da data de entrega para os veículos e 36 meses para o grafismo. O prazo de garantia do bem fornecido será de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, devendo este começar a contagem após a ENTREGA DEFINITIVA. O fornecimento dos itens deverá também atender às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor. Em qualquer caso ficarão a expensas do fornecedor os custos com trasporte para reparos e trocas que se fizerem necessários, sem ônus para o órgão requisitante.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuadoefetuado em até 30 (trinta) dias, obrigatoriamentecontados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a pela contratada atéa assinatura do contrato. Contrato. 8.2 No caso de a CONTRATADA Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou ou, caso verificada pelo CONTRATANTE Contratante a impossibilidade de a CONTRATADAContratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Contratada. 8.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. realizado à vista. 8.4 Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaContratada, o prazo de prazode 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioa Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante . 8.6 A contratada cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será efetuadorealizado integralmente após a entrega do material. 10.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamentecontados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura Discriminativa) e o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado. 10.3. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão Contratante. 10.4. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de crédito Ordem Bancária, em conta corrente qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarbanco, que agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 10.5. A Telebras não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária. 10.6. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada: 10.6.1. Antes da apresentação e agência deverão ser informados da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo adjudicatário até a assinatura setor competente da Contratante, 10.6.2. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ato convocatório, legal ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAregulamentar, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAà regularidade fiscal. 10.6.3. O prazo descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento será se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. 10.6.4. A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de até 30 (trinta) diashabilitação, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação sob pena de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMSrescisão contratual, quando cabível, não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e corrigir a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãosituação.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo efetuado pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivodefinitivo do serviço, conforme este Projeto Básico. 13.4. Caso A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se faça necessária a reapresentação Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período de prestação dos serviços; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer fatura por culpa ônus para a CONTRATANTE. 13.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: a) não produziu os resultados acordados; b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. d) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. e) Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas. 13.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas. 13.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, o será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 30 5 (trintacinco) dias ficará suspensoúteis, prosseguindo regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 13.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua contagem situação junto ao SICAF. 13.16. Será rescindido o contrato em execução com a partir contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da data CONTRATANTE. 13.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da respectiva reapresentaçãoLei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. 13.18. Os pagamentos eventualmente realizados É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com atrasofundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 13.19. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabíveltenha concorrido, de acordo com alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a Resolução SEFAZ nº 971/16aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Samples: Contratação De Serviços De Capacitação

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021 5.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 5.2 O pagamento será efetuadoefetuado sem qualquer acréscimo financeiro, obrigatoriamentemediante depósito bancário, por meio até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma: 5.2.1 O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de crédito em conta corrente Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA. 5.2.2 O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de 08 acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de setembro de 2011. Cabendo ressaltarestarem conformes, que número da conta atestará a Nota Fiscal e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoencaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE. 5.2.3 No caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros dos serviços e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será de até 30 (trinta) dias, reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato. 5.2.4 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento definitivo. Caso provisório, constatar-se faça necessária que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a reapresentação situação. 5.2.5 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de qualquer fatura por culpa da contratadaEmpenho, sem o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram será liberado o respectivo pagamento. Em caso de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriodivergência, sofrerão será estabelecido prazo para a incidência CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s). 5.2.6 Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização financeira monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãonão pagamento das faturas.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O realizado no prazo de pagamento será máximo de até 30 (trinta) dias, contados a contar partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxx atestar a execução do objeto do contrato que será precedida do recebimento provisório e definitivo dos (materiais ou bens). 11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no inciso II, art. 58 do RLC/EBSERH. 11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.5. Será considerada data do recebimento definitivopagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.6. Caso se faça necessária Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a reapresentação manutenção das condições de qualquer fatura por culpa habilitação exigidas no edital. 11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, o será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 30 5 (trintacinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará suspensocondicionado à apresentação de comprovação, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãopor meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabíveltenha concorrido, de acordo com alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o Convênio CONFAZ nº 26/2003 efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a Resolução SEFAZ nº 971/16do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento deverá ser efetuado à vista; 8.2 O pagamento, em Dólar Americano ou Euro, será efetuado, obrigatoriamente, efetuado por meio de crédito Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em conta corrente favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pela empresa exclusiva, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do Banco Bradesco S.A. em atenção objeto e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao Decreto nº 43.181 emissor, após a emissão do Termo de 08 Recebimento Definitivo. 8.3 Todas as despesas referentes à emissão de setembro ordem de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes) serão suportados exclusivamente custeadas pela CONTRATADA. 8.4 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda. 8.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 8.6 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Depósito Central de Munições da PMERJ (DCMun), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 190/ Niterói – Rio de Janeiro. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. CEP 24.030-012. 8.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaCONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. . 8.9 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetárias e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação da fatura, nota fiscal ou proforma invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no Estado artigo 42, caput e § 3º, da Lei n. 8.666/93, a Lei n. 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01 c/c o Decreto-Lei n. 857/69. 8.10 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão Contratante atestar a execução do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoobjeto do contrato.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE; a) Condições de pagamento: O pagamento será efetuadoefetuado após a entrega dos produtos, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados da apresentação da Nota Fiscal em 01 (uma) via e recibo para a conferência, a contar da data entregue ao fiscal do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadacontrato para demais providências, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contado a partir da data final do período de adimplemento da respectiva reapresentaçãoobrigação. Os pagamentos eventualmente realizados As notas fiscais serão emitidas na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE, posteriormente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida; 11.2 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com atrasoa Fazenda Federal, desde CNDT e o FGTS; 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que não decorram isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 11.4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato ou fato atribuível ao adjudicatárioda atestação, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabívelaceitas, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 processo licitatório. 11.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; 11.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor Financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento; 11.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a Resolução SEFAZ nº 971/16referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, sendo este valor considerado pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo; 11.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para efeito pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 11.9 - O SETOR FINANEIRO/Prefeitura Municipal de competição na licitaçãoMarituba terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 7.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. . 7.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 7.3 O pagamento será realizado de forma PARCELADA, conforme quantidade fornecida, após o recebimento definitivo do material, devidamente atestado. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. . 7.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 7.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. . 7.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será efetuadoefetuado em até 30 (trinta) dias, obrigatoriamentecontados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoContrato. 8.2. No caso de a CONTRATADA Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou ou, caso verificada pelo CONTRATANTE Contratante a impossibilidade de a CONTRATADAContratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAContratada. 8.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivorealizado à vista. 8.4. Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaContratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 8.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioa Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 8.6. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 9.1 O pagamento será efetuadoefetuado em moeda corrente nacional, obrigatoriamenteaté 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do documento de cobrança referente ao mês subseqüente ao de utilização do imóvel, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Contrato. 8.2 No caso de a CONTRATADA Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou ou, caso verificada pelo CONTRATANTE Contratante a impossibilidade de a CONTRATADAContratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Contratada. 8.3 O prazo de pagamento será realizado de até 30 (trinta) diasforma PARCELADA, a contar da data do recebimento definitivo. mensalmente. 8.4 Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaContratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioa Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O prazo de pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelos fiscais do contrato. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarBradesco), que cujo número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. O Período de Garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de aceitação de cada equipamento, caracterizada pela data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva. Neste período o Contratado deverá assegurar assistência técnica total, sem ônus para a CONTRATANTE. A Contratada se responsabilizará pelo funcionamento do equipamento de forma incondicional, mantendo-o operacionalmente ininterrupto durante o período de garantia. A CONTRATADA deverá garantir a existência de peças e partes para reposição, de acordo com o art. 32, do Código de defesa do Consumidor; O atendimento técnico deverá ser realizado no local da instalação, até no máximo 24 (vinte e quatro) horas do recebimento de comunicação formal (escrito, telefone ou e- mail) da área responsável pela contratante, no mínimo de segunda a sexta de 09 às 18 horas; A CONTRATADA prestará Assistência Técnica do equipamento ofertado, durante todo o período de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante e da CNEN respectivamente, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; Caso exista algum defeito de exija a remoção do equipamento, será instalado em sua substituição um equipamento da mesma marca e de desempenho igual ou equivalente, com as mesmas especificações do edital, sem ônus a CONTRATANTE; A assistência técnica contemplará todos os procedimentos necessários para manter o equipamento de segurança, objeto deste Termo, em perfeitas condições de funcionamento, incluindo a substituição de peças ou do equipamento que apresentar defeito, que serão fornecidas pela CONTRATADA; Disponibilizar e fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, todas as peças ou componentes originais, atendendo as especificações técnicas do fabricante, de forma que possibilite sempre o perfeito funcionamento do equipamento de acordo com as normas da CNEN.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 7.1. A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá ser emitido em nome do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.469.164/0001-11, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 5.555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-004 7.2. O pagamento será efetuadodocumento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Contratante no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 7.3. Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura 1º dia útil do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAmês subsequente. 7.4. O prazo de pagamento será de até 30 15 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trintaquinze) dias ficará suspensoúteis, prosseguindo contados da apresentação da Nota Fiscal / Fatura e aceite pelo fiscal do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, conforme itens 17.5 e 17.6, do cumprimento das obrigações da contratada referente ao serviço prestado ao Contratante, através de depósito bancário. 7.5. A Contratada deverá apresentar conjuntamente a sua contagem nota fiscal / fatura dos serviços executados, relatório dos serviços prestados, e cópia dos documentos abaixo relacionados, referente ao mês faturado, sob pena do Contratante efetuar a partir retenção do pagamento a título de garantia, até a apresentação dos referidos documentos: a) Cópia das folhas da data da respectiva reapresentaçãoCTPS que contém a foto dos profissionais disponibilizados e os contratos de trabalho assinado pelo empregador; b) Cópia das fichas de registro dos profissionais; c) Cópia dos exames médicos admissionais; d) Guia de recolhimento ao INSS; e) Folha de pagamento devidamente assinada; f) Guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social-GFIP, com comprovante de entrega, referente ao Serviço Prestado ao Contratante; g) Relação dos empregados utilizados no mês e respectivos contracheques; h) Folha de ponto digital; i) Comprovante de entrega de vales-transportes; j) Comprovante de entrega de vale refeição e/ou vale alimentação. 7.5.1. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasodocumentos “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata dieo primeiro faturamento, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste sempre que houver a troca de empregado. 7.6. Quando ocorrer a demissão do empregado: a) Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado rescisão do Rio contrato de Janeiro deverá apresentar proposta isenta trabalho – TRCT; b) Guia de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãorecolhimento rescisório do FGTS; c) Guia da contribuição sindical – GRFC; e d) Exame médico demissional do empregado.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuadoOs pagamentos devidos serão efetuados pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente, na agência bancária indicada pela CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao do Boletim de Medição. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Boletim de Medição. Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data ou período a que se refere à execução dos serviços, as seguintes informações: a) A modalidade e o número da Licitação; b) O número do Contrato; c) O nome do banco/código; d) Agência/código; e) Número da conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela da CONTRATADA. O prazo comprovante de depósito bancário valerá como quitação da quantia devida. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento será devido à CONTRATADA, independente da aplicação de até 30 (trinta) diasmultas, importâncias correspondentes a: a)Débitos a contar da data que tiver dado causa ou despesas relativas à correção de eventuais falhas. b)Débitos com a Administração Municipal. Apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do recebimento definitivodomicílio ou sede do licitante; Apresentar Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011. Caso se faça necessária a reapresentação Apresentar Relatório de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoFiscalização.

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Samples: Contract for Topographic Services

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será efetuado, em 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo dos materiais adquiridos, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão deverá ser informados informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 8.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 8.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasrealizado À VISTA, a contar da data conforme quantidade fornecida, após o recebimento definitivo do recebimento definitivomaterial, devidamente atestado. 8.4. Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 8.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 8.6. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuadoefetuado em até 30 (trinta) dias, obrigatoriamentecontados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo X.X. Xxxxxxx ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Contrato. 8.2 No caso de a CONTRATADA Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou ou, caso verificada pelo CONTRATANTE Contratante a impossibilidade de a CONTRATADAContratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Contratada. 8.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasrealizado à vista, a contar da data conforme quantidade fornecida e depois do recebimento definitivo. definitivo do objeto. 8.4 Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaContratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioa Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. . 8.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 18.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamentemensalmente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo máximo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e atestada pelo setor competente da respectiva reapresentaçãoCONTRATANTE, comprovando a prestação do serviço contratado, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos, conforme disciplinado pela Resolução nº 32/2016 do TCE/RN. 18.2 A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no certame. 18.3 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA emitirá relatório de padrão de qualidade em conjunto com a nota fiscal a ser paga, de todos os índices de medição (inclusive disponibilidade), gráficos de desempenho, garantia de largura de banda mínima e a disponibilidade contratada, descrevendo assim, a qualidade do serviço entregue, para que possa ser realizado o comparativo com o exigido pelo contrato. Os pagamentos eventualmente realizados Tal relatório também deverá ser disponibilizado no serviço de gerenciamento, via web, que será fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE. 18.4 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e glosas devidas pela CONTRATADA. 18.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente do fornecedor. 18.6 É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação, no momento da liquidação da despesa, de prova de regularidade com atrasoo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte). 18.7 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não decorram tenha concorrido de ato ou fato atribuível alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao adjudicatárioano), sofrerão capitalizados diariamente em regime de juros simples. 18.8 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: AF = I x N x VP, onde: AF = Atualização Financeira devida; N = Números de dias entre a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com data prevista para o Convênio CONFAZ nº 26/2003 pagamento e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito do efetivo pagamento; I = Índice de competição na licitaçãocompensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão deverá ser informados informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. A forma de pagamento será efetuada em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias consecutivos, a contar da data final do recebimento definitivo. período de adimplemento de cada parcela (mês); Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com execução do objeto contratual, devidamente atestada pelo(s) servidor(s) competente(s); A fiscalização do contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento; Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura nota fiscal por culpa da contratadaCONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. ; Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que devidos à CONTRATADA não decorram excederão os valores apresentados em sua proposta comercial. O faturamento mensal da contratação do serviço será composto pela soma dos serviços de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao todos os itens na quantidade efetivamente realizada no mês, calculado pro rata diemultiplicando pelo valor unitário correspondente, somado aos valores dos equipamentos, componentes e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e peças originais que vierem a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoser substituídos.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deverá apresentar semanalmente à CONTRATANTE as notas fiscais por seguimento escolar, de acordo com números de refeições solicitados de forma prévia e com possíveis correções, diante de ajustes de demanda ou de fiscalização feita pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar semanalmente à CONTRATANTE uma nota fiscal de prestação de serviço do atendimento feito para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e uma nota fiscal de prestação de serviço referente ao atendimento dos Centros Municipais de Educação Infantil. Juntamente às notas fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados abaixo, a fim de fiscalização pela Comissão de recebimento de materiais e/ou serviços de alimentação escolar: Certidão negativa de débitos municipais. Certidão negativa de débitos estaduais. Certidão negativa de débitos com a União. Certidão negativa de débitos trabalhistas. Certificado de regularidade do FGTS. Planilha de solicitação de refeições. A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Termo de Referência, que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º, art. 58 e § 1º, art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do § 2º, II do art. 65, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/1998. O pagamento será efetuadoefetuado pela CONTRATANTE conforme determinação da Secretaria da Fazenda, obrigatoriamente, por meio cujas condições serão transcritas junto cujas as condições serão informadas no Pedido de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011Dispensa. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo A CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADApoderá, em razão de negativa expressa descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da instituição financeira contratada pelo EstadoLei n° 8.666/1993 ou, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraaté mesmo, rescindir o contrato. É vedado o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeiraantecipado conforme art. Nesse caso40, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAparágrafo 3º e art. 65, II, alínea “c”, ambos da Lei n° 8.666/1993. O prazo de pagamento será de efetuado pelo MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias, dias após a contar emissão da data do recebimento definitivoNota Fiscal e protocolo na Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba. Caso se faça necessária a reapresentação Ocorrendo atraso de qualquer fatura por culpa da contratadapagamento pelo MUNICÍPIO, o prazo valor será corrigido monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível Preços ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoConsumidor/IBGE.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Alimentação Escolar

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será efetuadoefetuado mensalmente à CONTRATADA, obrigatoriamenteaté o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarapós apresentação da Nota Fiscal/Fatura e aprovação dos termos da mesma, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada uma vez concluído o processo adotado pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade para quitação de a CONTRATADAseus débitos; 8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, em razão Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. CEP: 74055-140, CNPJ/ME: 00.000.000/0001-73, Telefones de negativa expressa contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000; 8.3. O pagamento da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Termo de Referência; 8.4. O pagamento da nota fiscal será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente orçamentária e contábil do Estado de outra instituição financeira. Nesse casoGoiás, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o no prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoconsecutivos, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data do recebimento definitivo dos produtos/serviços, com a Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, que deverá ser encaminhada ao Comando de Gestão e Finanças da respectiva reapresentaçãoPolícia Militar do Estado de Goiás, contendo as informações de Banco, Agência e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA; 8.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoA CONTRATADA deverá comprovar a sua regularidade fiscal quando da apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal ou documento equivalente junto à Fazenda Pública Estadual (sede da CONTRATANTE) e quanto às contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, desde ao FGTS e à Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 8.6. Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação impeditiva, não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão acarretando qualquer ônus para a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieCONTRATANTE; 8.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado pagamento será efetivado por meio de crédito em Conta Corrente aberta na Caixa Econômica Federal, em atenção ao disposto no Estado do Rio Artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.364 de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação10/01/2014.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 6.1. Para os serviços Integrais: 6.1.1. O pagamento será efetuadorealizado mensalmente, obrigatoriamentecom base na somatória dosquilômetros rodados por todos os veículos, por meio multiplicado pelo custo do quilômetro rodado, considerando o valor da 6.1.2. A franquia de quilometragem será mensal e computada de forma global, considerando o quantitativo de veículos alocados na prestação dos serviços de cada automóvel; 6.1.3. A diferença entre o valor do pagamento mínimo (franquia) e o efetivamente devido (quilometragem rodada), quando este for menor, será considerada crédito da CONTRATANTE, exclusivamente para efeito de compensação de excedentes em conta corrente faturamentos posteriores, independente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011veículo; 6.1.4. Cabendo ressaltarSempre que o valor do pagamento mensal apurado, com base nos quilômetros efetivamente rodados for maior que número o pagamento mínimo da conta e agência franquia global, o CONTRATANTE pagará os quilômetros excedentes após deduzir eventuais créditos; 6.1.5. Havendo créditos a serem deduzidos, os mesmos deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratocompensados nas próximas faturas onde houver quilômetros excedentes; 6.2. No caso Para os serviços eventuais: 6.2.1. O pagamento será realizado com base no somatório das diárias utilizadas (com franquia de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros 100 km e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente 200 km (a depender do veículo solicitado pela CONTRATADACONTRATANTE) em caráter eventual (van, veículo funcional ou veículo executivo). 6.3. O prazo Para a efetivação do pagamento deverá ser verificada a regularidade fiscal da empresa; 6.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE; 6.5. A CONTRATADA deverá apresentar Fatura/Nota Fiscal de Serviços devidamente discriminada para fins de pagamento dos serviços prestados; 6.6. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, juntamente com a nota fiscal dosserviços prestados, os documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais e trabalhistas, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem os quais não será liberado o pagamento; 6.7. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento de cópias dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho, com os registros feitos pela empresa e, nos casos de demissão, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, da Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS, com demonstrativo do Trabalhador de recolhimento de tal encargo e respectivo extrato atualizado do FGTS; 6.8. Os documentos acima (item 6.6) deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele 6.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivoque o total de seus créditos possa compensar seus débitos; 6.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer A nota fiscal/fatura por culpa da contratada, o deverá ser enviada no prazo máximo de 30 (trinta) dias ficará suspensoapós a prestação do serviço; 6.11. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, prosseguindo 13º salários, férias, vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.) ao recebimento de créditos devidos pela CONTRATANTE; 6.12. Para efeito de faturamento mensal só poderão ser cobrados os dias em que o serviço foi efetivamente prestado pela CONTRATADA; 6.13. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a sua contagem prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento; 6.14. Se a partir CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retido na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da data Lei Complementar n° 123/2006; 6.15. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA caso o(s) serviço(s) seja(m) rejeitado(s) pela fiscalização do contrato, devendo esses serem refeito(s) pela CONTRATADA de modo a obter a aprovação da respectiva reapresentaçãofiscalização, quando for o caso;e, 6.16. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoA contratante deverá disponibilizar plano de saúde nacional para o(s) motorista(s) do(s) veículo(s) de uso permanente, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM será faturado à EMBRAPII pela contratada e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieressarcido pela Contratante. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado valor do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.ressarcimento será reajustado pela empresa;

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Samples: Coleta De Preços

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivodefinitivo de cada etapa de entrega prevista no cronograma de entrega, no valor proporcional às quantidades entregues. Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante As empresas cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãocontratação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 17.1 O pagamento será efetuadoda entrega de material e/ou equipamento ocorrerá da seguinte maneira: 17.1.1 100% (cem por cento) do valor após a entrega do material e/ou equipamento no local definido no Pedido de Compra, obrigatoriamentecondicionado a aceitação dos materiais por parte da Telebras; 17.1.2 O prazo máximo de entrega de qualquer material e/ou equipamento é de 30 dias a partir do recebimento do Pedido de Compra pela CONTRATADA; 17.1.3 Será emitido um Termo de Aceitação de Material (TAM) para os Pedidos de Compra que envolvam a referida entrega, formalizando a aceitação por parte da Telebras; 17.1.4 O prazo de atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal Técnico de Contrato ocorrerá no prazo máximo de 15 dias, vinculado à emissão do TAM; 17.1.5 Após atesto, a Telebras terá 15 dias para efetivar o pagamento da Nota Fiscal, considerando as devidas retenções; 17.2 Itens do contrato só podem ser entregues quando existir um Pedido de Compra com saldo a entregar, sendo faturados pela CONTRATADA após recebimento do respectivo Pedido de Compra. 17.3 A aceitação de equipamentos e materiais depende de avaliação do Fiscal Técnico do Contrato. 17.4 O DANFE que acompanhou o material e o equipamento até a entrega, e que contém os carimbos de fiscalização interestadual, deve ser encaminhado à Telebras. A escrituração da nota fiscal depende deste recebimento. 17.5 Observando o que estabelece a legislação vigente, por meio ocasião do pagamento, a CONTRATANTE, na condição de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarsubstituta tributária, que número efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. respectiva Nota Fiscal. 17.6 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida constar mais de uma unidade em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade um mesmo Pedido de a CONTRATADACompra, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, admitir-se-á o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais por item. 17.7 Somente serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagos os quantitativos efetivamente confirmados pelo Fiscal do Contrato. 17.8 A Telebras não efetuará o pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que os Equipamentos adquiridos não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, estiverem de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 as especificações apresentadas neste termo de referência e em perfeitas condições de funcionamento. 17.9 A Telebras poderá deduzir da importância a Resolução SEFAZ nº 971/16pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. 17.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sendo este valor considerado para efeito sem que isso gere direito a reajustamento de competição na licitaçãopreços ou correção monetária.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuadodeverá ser efetuado à vista; 8.2 PARA CONTRATADA BRASILEIRA: 8.2.1 Os pagamentos à empresa sediada no Brasil serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do da instituição financeira contratada pelo Estado - Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarS/A, que cujo número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. ; 8.2.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. ; 8.2.3 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS apresentados em atendimento às exigências de habilitação estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade; 8.2.4 O prazo máximo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do recebimento definitivo. Caso período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias devidamente atestadas pela Comissão de Fiscalização, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente ao preço global, através de crédito em conta corrente; 8.2.5 Com proposta de preços em moeda estrangeira, usando da faculdade prevista pelo §1º do artigo 42 da Lei nº 8.666/93, o pagamento será efetuado em moeda brasileira, utilizando-se faça necessária a reapresentação taxa de qualquer fatura por culpa câmbio (valor de compra) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do pagamento, conforme cotado na proposta da contratada; 8.2.6 Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo inexistirá qualquer conversão ou vinculação a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. outra moeda; 8.2.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 8.3 PARA CONTRATADA ESTRANGEIRA: 8.3.1 O pagamento, em Dólar Americano ou Euro, será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pela Licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definivo; 8.3.2 Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes) serão custeadas pela CONTRATADA; 8.3.3 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda; 8.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s); 8.5 A CONTRATADA (empresa estrangeira ou brasileira) deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Batalhão de Operações Policiais Especiais, situado à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX xx 00000-000; 8.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA (empresa estrangeira ou brasileira), o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação; 8.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die; 8.8 O pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetárias e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação da fatura, nota fiscal ou proforma invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no artigo 42, caput e § 3º, da Lei n. 8.666/93, a Lei n. 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01 c/c o Decreto-Lei n. 857/69; 8.9 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuadoefetuado até o 10º (décimo) dia útil, obrigatoriamenteapós o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei 43.181 de 08 de setembro de 20118.666/93. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de até 30 (trintadébitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 16.2. Na ocorrência de rejeição da(s) diasNota(s) Fiscal(is), a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura motivada por culpa da contratadaerro ou incorreções, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo para pagamento passará a sua contagem ser contado a partir da data da respectiva sua reapresentação. 16.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoSe houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa. 16.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 16.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira. 16.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não decorram estiver de ato acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 16.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais. 16.7.1. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou fato atribuível ao adjudicatárioinstrumento equivalente, sofrerão independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência. 16.8. Os prazos de solução excedentes aos máximos estabelecidos serão computados para efeito de cobrança da multa contratual correspondente a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mêsdia, calculado pro rata dieincidente sobre o valor da manutenção mensal do equipamento sob pendência de conserto, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto até a solução do problema/pendência. 16.9. O descumprimento dos prazos previstos no item 11.2, bem como dos relativos à execução de 0,5serviços via orçamentos, implicará na cobrança de multa de 1% ao mês pro rata diedia, incidente sobre o valor da fatura mensal da agência envolvida. 16.10. A rescisão do contrato provocada pela contratada implicará de pleno direito, a cobrança pelo contratante de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 16.11. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado pagamento será feito mensalmente, proporcionalmente ao período do contrato, em parcelas iguais, compensando a parte fracionária, caso exista. 16.12. As ações danosas ou criminosas cometidas por empregados, prepostos da contratada, empresas ou pessoas por ela contratadas ou designadas, no Estado exercício das atividades previstas neste contrato que ocasionem prejuízos ao contratante, a seus clientes/usuários de serviços bancários, devidamente comprovados através de decisão judicial (transitado em julgado), implicará na cobrança de multa de 5% (cinco por cento) do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com valor total do contrato e mais o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãocorrespondente ao valor do prejuízo apurado.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 20118.1. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão A Nota Fiscal referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoemitida 8.1.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de Veiculação: até 30 (trinta) diasdias após o mês da veiculação, anexar os documentos de cobrança do veículo emitidos em nome da CONTRATANTE, tabelas de preços dos veículos, ordem de serviço de autorização de veiculação com aceite da CONTRATANTE, comprovantes de veiculação, além do respectivo Relatório de Atendimento com a contar motivação da data do recebimento definitivoveiculação. 8.1.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de Produção: até 30 (trinta) dias ficará suspensoapós o mês de realização da produção, prosseguindo anexar os documentos de cobrança do fornecedor emitidos em nome da CONTRATANTE, demonstrativos de despesas, propostas de cotação, ordem de serviço de autorização de produção com o aceite da CONTRATANTE, comprovantes de execução do serviço, além do respectivo Relatório de Atendimento com a sua contagem motivação da produção. 8.1.3. Outros serviços de terceiros: até 30 (trinta) dias após o mês de execução, anexar os documentos de cobrança emitidos em nome da CONTRATANTE, as propostas de cotação de preços (no caso de produção), ordem de serviço com o aceite da CONTRATANTE, os comprovantes, além do respectivo Relatório de Atendimento que contenha a motivação do serviço. 8.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o aceite e ateste do gestor do contrato, respeitando o calendário mensal de pagamentos da CONTRATANTE. 8.3. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado. 8.4. Serão suspensos os pagamentos se: 8.4.1. Os serviços não tiverem sido prestados de acordo com a demanda da CONTRATANTE, conforme registrado em Relatório de Atendimento e na respectiva ordem de serviço a que se refere a Nota Fiscal. 8.4.2. As Notas Fiscais contiverem incorreções. Nesse caso, elas serão devolvidas com a motivação para a rejeição expressa. Nesse caso, o prazo para pagamento será contado a partir da data reapresentação, sem qualquer tipo de reajuste. 8.4.3. Não forem apresentados à CONTRATANTE os comprovantes de pagamento aos fornecedores contratados por ordem e conta da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoCONTRATANTE pela agência CONTRATADA.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 9.1. Pela execução dos serviços contratados, o CFMV pagará os valores de acordo com as tabelas de preços das companhias aéreas e terrestres vigentes à época (optando sempre pelo valor da tarifa mais econômica, seja ela básica ou promocional) e das taxas necessárias (coleta, entrega, redespacho ou emergência), sendo considerado para pagamento o desconto fixo e irreajustável ofertado pela contratada, incidente sobre os referidos valores para cada serviço demandado. 9.2. O pagamento cálculo do preço a ser cobrado será efetuado: 9.2.1 Por encomenda transportada, obrigatoriamenteem cada percurso, por meio multiplicando-se o peso da carga em quilogramas (kg) pelo valor monetário do quilograma indicado na respectiva coluna de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção peso constante da Tabela de Preços. 9.3. Caso o resultado da multiplicação seja inferior ao Decreto nº 43.181 valor da coluna “taxa mínima”, das tabelas de 08 preços, será cobrada a taxa mínima. 9.4. As taxas de setembro coleta e de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados entrega serão cobradas pelo adjudicatário transporte de cargas de até a assinatura do contrato10 (dez) quilogramas. 9.5. No caso de cargas com peso superior a CONTRATADA estar estabelecida 10 (dez) quilogramas, para cada quilograma excedente ao décimo serão cobradas sobretaxas adicionais de coleta e de entrega, multiplicando-se o peso em localidade quilogramas excedente ao décimo pelos valores das sobretaxas (coleta e entrega) e adicionando-se aos resultados as taxas básicas (para coleta e entrega de cargas até 10 kg). 9.6. Os valores das tarifas contratadas poderão ser atualizados sempre que não possua agência for publicado regulamento ou autorizado aumento de preços pela ANAC e ANTT. Os aumentos ocorridos deverão ser comunicados ao CFMV por meio de documento expedido pela Contratada. 9.7. O pagamento está condicionado à apresentação da instituição financeira contratada pelo Estado nota fiscal/fatura e prévio atesto da CONTRATANTE, devendo ser emitida e entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária, documentação esta que pode ser substituída, a critério da CONTRATANTE, pela verificação junto ao SICAF. 9.7.1. O pagamento poderá ocorrer até o 10º (décimo) dia útil após a data da realização do serviço, mediante a apresentação da competente nota fiscal ou caso verificada pelo CONTRATANTE fatura. 9.7.2. Sendo constatada alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, a impossibilidade CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a CONTRATADAcorreção do erro, em razão de negativa expressa devolverá o documento. 9.7.3. Sendo considerada procedente a constatação da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraCONTRATANTE, o pagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida. 9.7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA. 9.7.5. A critério da CONTRATANTE, poderá ser feito mediante crédito utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em conta corrente de outra instituição financeiradecorrência da irregular execução contratual. 9.7.6. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, Respeitado o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabíveldisposto na Lei Complementar nº 123, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 2006, os encargos previdenciários e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição fiscais serão retidos na licitaçãofonte pela CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 8.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 8.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do recebimento definitivoperíodo de adimplemento. 8.4. Caso Considera-se faça necessária adimplemento o cumprimento da prestação com a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaentrega do objeto, o prazo de 30 (trintadevidamente atestada pelo(s) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoagente(s) competente(s). 8.5. Os pagamentos O pagamento eventualmente realizados realizado com atraso, desde que não decorram decorra de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 8.6. O pagamento será realizado de forma única. 8.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 10.1. As tarifas e preços contratados se vinculam ao Plano (Básico ou Alternativo) de Serviços da CONTRATADA. 10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, documento de cobrança dos serviços telefônicos prestados, Xxx xx Xxxxx 000 – Xxxxxx, XXX 00000-000, Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão ou através da internet, conforme item 10.8. 10.3. O pagamento será efetuadodocumento de cobrança deverá conter o número do respectivo contrato, obrigatoriamenteo período da prestação dos serviços e desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 Nota Fiscal/Fatura, emitida com código de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarbarras para pagamento, que número da conta e agência deverão para ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O paga no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados da data de sua protocolização ou data da disponibilização na internet. 10.4. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, às retenções tributárias e a CONTRATANTE efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir. 10.5. O documento de cobrança a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços telefônicos no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada linha telefônica, a contar identificação individual das chamadas realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado. 10.6. Para o pagamento a Contratada deverá estar regular junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Será também exigida a CNDT – Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas. 10.7. O pagamento mensal será efetuado em razão da data real utilização do recebimento definitivoserviço, sendo pago somente os serviços efetivamente prestados. 10.8. Caso se faça necessária haja viabilidade técnica a reapresentação de qualquer fatura por culpa CONTRATADA deverá disponibilizar através da contratadainternet e sem ônus, sistema que possibilite à CONTRATANTE acessar todas as informações relativas às faturas mensais, possibilitando desta feita o acompanhamento, o prazo controle permanente sobre o uso dos serviços, assim como a impressão das faturas/notas fiscais. 10.9. O documento de cobrança apresentado pela prestadora ao assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias ficará suspensode prestação de serviço, prosseguindo devendo ser apresentado de maneira detalhada, clara, explicativa, indevassável, discriminando o período que compreende a sua contagem cobrança do serviço, o tipo e a partir quantidade de cada serviço prestado ao assinante, bem como todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos. 10.10. A CONTRATADA deverá estar ciente que a CONTRATANTE poderá deduzir da data Nota Fiscal/Fatura, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos da respectiva reapresentaçãolegislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato. 10.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoNenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, desde sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) ligações que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão foram originadas em nossos terminais; b) chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato; e c) ausência de comprovação da regularidade de que trata o item 10.6 deste documento. 10.12. Caso o documento de cobrança apresente erro, inconsistência, cobrança indevida ou diferença na apuração do valor do serviço, este será devolvido e a CONTRATADA deverá apresentá-lo devidamente corrigido, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento. 10.13. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a CONTRATADA deverá no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela CONTRATANTE, promover a devolução de valor, acrescido dos mesmos encargos moratórios aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso. 10.14. A CONTRATADA deverá oferecer ao assinante, no mínimo, seis possíveis datas de vencimento do documento de cobrança, a qual será definida pelo Gestor do Contrato. 10.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira pelo IGPM e financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado ou 6% (seis por cento) ao ano, pro rata diedie e de forma não composta, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieaplicação das seguintes fórmulas: 10.16. A compensação financeira prevista nesta Condição será cobrada na Nota Fiscal/Fatura a ser emitida após a ocorrência. 10.17. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado CONTRATANTE, observados os princípios do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMScontraditório e da ampla defesa, quando cabívelpoderá deduzir, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e cautelar ou definitivamente, do montante a Resolução SEFAZ nº 971/16pagar à CONTRATADA, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoos valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.

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Samples: Telecommunications

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 9.1. Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 9.2. O pagamento será efetuadoefetuado sem qualquer acréscimo financeiro, obrigatoriamentemediante depósito bancário, por meio até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma: 9.2.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de crédito em conta corrente Referência e nos seus respectivos anexos. 9.2.2. O Fiscal do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 Contrato verificará a conformidade do fornecimento de 08 acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de setembro de 2011. Cabendo ressaltarestarem conformes, que número da conta atestará a Nota Fiscal e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoencaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE. 9.2.3. No caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros dos serviços e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será de até 30 (trinta) dias, reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato. 9.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento definitivo. Caso provisório, constatar-se faça necessária que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãosituação. 9.2.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasovalores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, desde sem o que não decorram será liberado o respectivo pagamento. Em caso de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriodivergência, sofrerão será estabelecido prazo para a incidência CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s). 9.2.6. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização financeira monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãonão pagamento das faturas.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário contratado até a assinatura do contrato. 6.2. No caso de a CONTRATADA do LOCADOR estar estabelecida estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada CONTRATADA pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE LOCATÁRIO a impossibilidade de a CONTRATADAdo LOCADOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada CONTRATADA pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADApelo LOCADOR. 6.3. O pagamento será realizado MENSALMENTE, logo, de forma PARCELADA e depois de devidamente atestada cada uma das etapa de execução. 6.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivodefinitivo de cada etapa de execução prevista no cronograma de entrega. 6.5. Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadado LOCADOR, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 6.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioLOCATÁRIO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 9.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão deverá ser informados informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. . 9.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. . 9.3 O prazo de pagamento será realizado de até 30 (trinta) diasforma PARCELADA, a contar da data do recebimento definitivo. conforme quantidade fornecida, e depois de devidamente atestada sua entrega. 9.4 Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 9.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. . 9.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuadoefetuado em até 30 (trinta) dias, obrigatoriamentecontados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Contrato. 8.2 No caso de a CONTRATADA Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou ou, caso verificada pelo CONTRATANTE Contratante a impossibilidade de a CONTRATADAContratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Contratada. 8.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. realizado à vista. 8.4 Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaContratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioa Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante . 8.6 A contratada cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 26 /2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Aeronave Multimissão

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 17.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trintarealizado após 30(trinta) dias, mediante a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação apresentação de qualquer fatura por culpa da nota fiscal pela contratada, até do 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, uma vez implementada as demais condições exigidas na forma de pagamento. 17.2 O Município pagará a empresa somente o prazo valor devidamente contratado, sem custos adicionais, juros, multas ou qualquer outra despesa adicional. 17.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante prestador enquanto pendente de 30 liquidação qualquer obrigação de regularidade fiscal. 18.1 Menor preço por item. À Comissão de Licitação O signatário do presente, em nome da proponente , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 05/2022 e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data: (trintacarimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal) dias ficará suspensoÀ Comissão de Licitação Através da presente, prosseguindo a sua contagem empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na Xxx , x° , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx - , vem solicitar credenciamento para realizar prestação de serviços , para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Pranchita, junto ao hospital Municipal; Local de data: (carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal) À Comissão de Licitação Através da presente, a partir empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na Xxx , x° , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx , Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do processo licitatório, referente ao Credenciamento nº. 05/2022, instaurado pelo município de Pranchita - PR, que recebemos os documentos, tomamos conhecimento de todas as informações contidas no edital, minhas obrigações e deveres, assim como DECLARO estar com toda a documentação necessária para a habilitação deste credenciamento, sob pena das sanções previstas na Lei nº. 8666/93, descumprindo as obrigações objeto da data licitação. Por ser expressão da respectiva reapresentaçãoverdade, firmamos a presente. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoLocal e data: (carimbo, desde nome, RG n°. e assinatura do responsável legal) À Comissão de Licitação da A Empresa , inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não decorram emprega menor de ato dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência insalubre e não emprega menor de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãodezesseis anos.

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Samples: Chamamento Público

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico. 14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa Contratada. 14.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 14.4.1 o prazo de validade; 14.4.2 a data da emissão; 14.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 14.4.4 o período de prestação dos serviços; 14.4.5 o valor a pagar; e 14.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, 14.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.7 Antes de cada pagamento à contratada, serão realizadas consultas aos cadastros pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 14.8 Constatando-se, por algum modo, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, obrigatoriamentepara que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.10 Persistindo a irregularidade, por meio de crédito em conta corrente a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltarprocesso administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura se decida pela rescisão do contrato. , caso a contratada não regularize sua situação. 14.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.13 No caso de obras, caso não seja apresentada a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência documentação comprobatória do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas, nos termos do item 9.17, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAfatura mensal, em razão de negativa expressa valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 14.14 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) quinze dias, a contar contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da data contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do recebimento definitivo. Caso se faça necessária contrato. 14.15 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaaplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensobem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM previdenciárias e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo para com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãoem relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.

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Samples: Construction Contract

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuadoefetuado em até 30 (trinta) dias, obrigatoriamentecontados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Contrato. 8.2 No caso de a CONTRATADA Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou ou, caso verificada pelo CONTRATANTE Contratante a impossibilidade de a CONTRATADAContratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Contratada. 8.3 O pagamento será realizado de forma parcelada em cotas mensais sucessivas e em quantidades proporcionais ao prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data duração do recebimento definitivo. contrato 8.4 Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratadaContratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. . 8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioa Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. . 8.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 9.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 9.2 O pagamento será efetuadoefetuado sem qualquer acréscimo financeiro, obrigatoriamentemediante depósito bancário, por meio até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma: 9.2.1 O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de crédito em conta corrente Referência e nos seus respectivos anexos. 9.2.2 O Fiscal do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 Contrato verificará a conformidade do fornecimento de 08 acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de setembro de 2011. Cabendo ressaltarestarem conformes, que número da conta atestará a Nota Fiscal e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoencaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE. 9.2.3 No caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros dos serviços e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será de até 30 (trinta) dias, reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato. 9.2.4 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento definitivo. Caso provisório, constatar-se faça necessária que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a reapresentação situação. 9.2.5 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de qualquer fatura por culpa da contratadaEmpenho, sem o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram será liberado o respectivo pagamento. Em caso de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriodivergência, sofrerão será estabelecido prazo para a incidência CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s). 9.2.6 Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização financeira monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãonão pagamento das faturas.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 5.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 5.2 O pagamento será efetuadoefetuado sem qualquer acréscimo financeiro, obrigatoriamentemediante depósito bancário, por meio até o 10º dia útil subsequente ao fornecimento do bem/material, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma: 5.2.1 O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is)/ Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de crédito em conta corrente Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA. 5.2.2 O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de 08 acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de setembro de 2011. Cabendo ressaltarestarem conformes, que número da conta atestará a Nota Fiscal e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoencaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE. 5.2.3 No caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros dos serviços e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será de até 30 (trinta) dias, reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato. 5.2.4 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento definitivo. Caso provisório, constatar-se faça necessária que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a reapresentação situação. 5.2.5 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de qualquer fatura por culpa da contratadaEmpenho, sem o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram será liberado o respectivo pagamento. Em caso de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriodivergência, sofrerão será estabelecido prazo para a incidência CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s). 5.2.6 Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização financeira monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitaçãonão pagamento das faturas.

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Samples: Pregão Eletrônico