Critério de Habilitação Técnica Operacional. 22.10.1. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação;
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 20.11.1. Ser especializada no ramo de controle sanitário de ambientes, oficial ou legalmente estabelecida, em conformidade com a legislação em vigor;
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 9.1.3.1 Deverá ser apresentado 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de subscrições Red Hat, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
Critério de Habilitação Técnica Operacional. Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e instalação de equipamentos similares ao objeto desta contratação; Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a configuração de roteamento BGP; Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica. O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todas as técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência (art. 14 da Lei 8.666/93). O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 7 – ESTIMATIVA DE PREÇO, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada (art. 14 da Lei 8.666/93). Menor Preço Global.
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 10.5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de Atestado ou Declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos e serviços compatíveis em características com os itens que integram o Objeto da licitação, devendo conter informações que permitam o entendimento de que a Licitante já vendeu equipamentos de funcionalidades iguais ou superiores e prestou serviços e treinamentos nos mesmos moldes ou superiores aos solicitados neste termo de referência, da seguinte forma:
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 1. Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu a solução de monitoramento de aplicações (APM) oferecida na proposta de preços oficial entregue nesse certame, assim como os serviços de instalação, treinamento (fornecimento de treinamento oficial) e suporte no referido produto. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante.
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 1. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica de fornecimento deSolução de Rede local sem fio compatível com as especificações técnicas solicitadas, além da instalação e configuração de ferramenta similar à ofertada;
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 15.17. Apresentar, 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter confeccionado, no mínimo, 01 (uma) edição em padrão similar ao proposto no Capítulo 3 deste Termo.
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 19.7.1. Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove a realização de estudo atuarial para implantação ou acompanhamento de Programa de Autogestão em Saúde, contemplando pelo menos 5.000 (cinco mil) vidas.
Critério de Habilitação Técnica Operacional. 20.11.1. Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):