Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 20.11.1. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme subitem abaixo:
20.11.1.1. Para fim de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se a realização de serviços de elaboração de projetos básico e executivo conforme quadro abaixo e de acordo com o permissivo contido nos §§1º, 2º e 3º, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993:
20.11.1.2. Todo os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
20.11.1.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
20.11.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- operacional deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.11.1.5. Não será permitido o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas no subitem 20.11.1.1., pois não reflete a expertise técnica mínima necessária à execução do objeto a ser licitado (Usina Solar Fotovoltaica de Microgeração Distribuída - potência instalada de até 75 kW).
20.11.2. Indicar, expressamente, no mínimo, um profissional de nível superior, que será o Responsável Técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto desta Contratação;
20.11.2.1. Para efeito de caracterização desta semelhança, serão observados os mesmos parâmetros do subitem 20.11.1.1.;
20.11.2.2. O profissional indicado como responsável técnico de que trata o subitem 20.11.2., deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da c...
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 9.1.3.1 Deverá ser apresentado 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de subscrições Red Hat, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
9.1.3.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação da entrega/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante;
9.1.3.3 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o objeto e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
9.1.3.4 Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 10.5.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de Atestado ou Declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos e serviços compatíveis em características com os itens que integram o Objeto da licitação, devendo conter informações que permitam o entendimento de que a Licitante já vendeu equipamentos de funcionalidades iguais ou superiores e prestou serviços e treinamentos nos mesmos moldes ou superiores aos solicitados neste termo de referência, da seguinte forma:
10.5.2. Para os Itens 01 ao 03 serão analisados nos atestados se a licitante já forneceu solução de capacidades técnicas semelhantes ou superiores aos solicitados, bem como atestados de instalações;
10.5.3. O atestado deve ainda informar o nome e cargo do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante;
10.5.4. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o fornecimento dos produtos, serviços e treinamento e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
10.5.5. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria LICITANTE, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a LICITANTE não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
10.5.6. Deverá ser fornecido, juntamente com a proposta, documento indicando, ponto a ponto, onde se encontram, na documentação do fabricante, as especificações técnicas
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 1. Apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu a solução de monitoramento de aplicações (APM) oferecida na proposta de preços oficial entregue nesse certame, assim como os serviços de instalação, treinamento (fornecimento de treinamento oficial) e suporte no referido produto. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante.
2. Apresentar, para todos os itens e subitens 4.1.5.1 a 4.1.5.121, comprovação, através de datasheets, sites ou documentação oficial do fabricante, das funcionalidades solicitadas, indicando, precisamente, onde se encontra essa comprovação.
3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
4. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
5. A fim de comprovar os requisitos solicitados nesse termo de referência, a CONTRATANTE poderá solicitar uma demonstração da ferramenta que deve ser realizada em até 2 (dois) dias úteis após o aceite da proposta da licitante.
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 1. Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica de fornecimento deSolução de Rede local sem fio compatível com as especificações técnicas solicitadas, além da instalação e configuração de ferramenta similar à ofertada;
2. Também deverá ser apresentado ponto a ponto comprovando as especificações solicitadas no tópico 3 (Especificação Técnica), juntamente com datasheets, links do fabricante, documentos oficiais, etc. a fim de checar a veracidade desta comprovação.
3. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação da entrega/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante.
4. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o objeto e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 15.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) único atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
15.1.1. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante;
15.1.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
15.1.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
15.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
15.2. A empresa deverá ser especializada no ramo de fornecimento e instalação de mobiliário, oficial e legalmente estabelecida, em conformidade com a legislação em vigor.
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 19.7.1. Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove a realização de estudo atuarial para implantação ou acompanhamento de Programa de Autogestão em Saúde, contemplando pelo menos 5.000 (cinco mil) vidas.
a) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar do quantitativo mínimo de vidas.
19.7.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
19.7.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
19.7.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 20.11.1. Apresentar, um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
20.11.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de terceirização, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratadas em decorrência desta licitação;
a) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
20.11.1.2. Experiência mínima de 03 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão.
a) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o TRF5 possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.