DA ABERTURA DA SESSÃO. 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO IV deste Edital.
8.1.2. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO X deste Edital, ou Certidão Simplificada.
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2).
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
8.4. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.1.1. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3. Serão desclassificadas, por decisão motivada do Pregoeiro, as propostas:
5.3.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
5.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais participantes;
5.3.3. que, por ação da participante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
5.3.4. que apresentem valores inexequíveis.
5.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes.
5.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 8.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, devendo a Comissão de Licitação avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
8.2. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório ou que se mostrem inexequíveis, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.3. As propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, serão classificadas em ordem decrescente.
8.4. Todos os cálculos deverão ser realizados com duas casas decimais, desprezando- se sempre a fração remanescente.
8.5. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.6. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.7. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.8. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta.
8.9. A hipótese prevista no item 8.8, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, e ser ratificada pela autoridade competente.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação –
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI;
5.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº. 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 05/2023 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº. 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 05/2023 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 05/2023
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
DA ABERTURA DA SESSÃO. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
DA ABERTURA DA SESSÃO. 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.