Common use of DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo Modificador, Adendo Modificador, Licitação

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.111.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.211.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.311.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.411.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.511.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.111.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.211.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.132.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.232.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.332.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.432.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.532.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.132.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.232.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;de 18.5.332.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreement

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.111.1. De acordo com artigo 21 21, 22 e 22 23 do Decreto Estadual 18.340/2013 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.211.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.311.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.411.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.511.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromissocompromisso , o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. Liberar : 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.comprovantes apresentados; e

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Samples: Ata De Registro De Preço, Memorandum

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.19.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.29.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.39.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.49.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.59.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.19.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.29.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.39.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Public Procurement Agreement, Adendo Esclarecedor

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.111.1. De acordo com artigo 21 21, 22 e 22 23 do Decreto Estadual 18.340/2013 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.211.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.311.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.411.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.511.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. Liberar : 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.comprovantes apresentados; e

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Samples: Adendo Modificador Ii, Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. : Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.124.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.224.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.324.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.424.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.524.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromissocompromisso , o órgão gerenciador poderá: 18.5.124.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.224.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.324.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.15.1. De acordo com A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2. O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93., 18.25.3. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá: 5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado.; 18.35.3.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação ; e 5.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de penalidadenegociação. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.55.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.15.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorra ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;; e 18.5.25.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar visando igual oportunidade de negociação;. 18.5.35.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. : Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. ; Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. ; Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.119.1. De acordo com artigo Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 18.340/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.219.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.319.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.419.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.519.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir com o compromissocompromisso firmado, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. Liberar a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. : Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.14.1. De acordo com A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, observadas as disposições contidas na alínea "d" a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93valor de mercado. 18.24.3. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado.; 18.34.3.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação ; e 4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de penalidadenegociação. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.54.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.14.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorra ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;; e 18.5.24.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar visando igual oportunidade de negociação;. 18.5.34.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.125.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.225.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.325.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.425.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.525.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, ,o órgão gerenciador poderá: 18.5.125.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.225.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 18.5.325.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo Modificador

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com artigo 27.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 27.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. 27.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. 27.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 27.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. 27.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. 27.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. 27.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.111.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.211.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.311.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.411.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.511.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromissocompromisso , o órgão gerenciador poderá: 18.5.111.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.211.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.311.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Memorandum

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.14.1. De acordo com A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.24.3. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado.; 18.34.3.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação ; e 4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de penalidadenegociação. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.54.4. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissofornecedor, o órgão gerenciador poderá:mediante requerimento 18.5.14.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorra ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;; e 18.5.24.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar visando igual oportunidade de negociação;. 18.5.34.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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Samples: Termo Aditivo Do Contrato Administrativo

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.145.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.245.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.345.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.445.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.545.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.145.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.245.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.345.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 45.9. Observando-se o Art. 23-B:

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com 7.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.2 - O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 7.3 - Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá: 7.4 - Convocar o fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado.; 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados 7.5 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação ; e 7.6 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de penalidadenegociação. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 7.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. 7.8 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorra ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.; e

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Samples: Licensing Agreements

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. Liberar : liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. ; Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. ; Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser poderãoser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve queeleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão mercadoserão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. : Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. ; Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. ; Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.111.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.211.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.311.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.411.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.511.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.111.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.211.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.311.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.135.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.235.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.335.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.435.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.535.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, ,o órgão gerenciador poderá: 18.5.135.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.235.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 18.5.335.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo Modificador

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.144.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.244.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.344.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.444.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.544.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, ,o órgão gerenciador poderá: 18.5.144.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.244.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 18.5.344.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo Modificar

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.127.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.227.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.327.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.427.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.527.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.127.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.227.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.327.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.121.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo “x” xx xxxxxx XX xx xxxxx xx xx□go 65 da Lei 8.666/93. 18.221.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.321.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.421.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.521.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.121.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.221.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.321.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.131.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.231.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.331.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.431.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.531.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.131.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.231.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 18.5.331.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. 22.1 De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 22.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. 22.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. 22.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 22.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, ,o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. 22.6 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.2. 22.7 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 18.5.3. 22.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo Modificador Iii

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. 14.1 De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 14.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. 14.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. 14.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 14.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. 14.6 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. 14.7 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. 14.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. 13.1 De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 13.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. 13.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. 13.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 13.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. 13.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. 13.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;de 18.5.3. 13.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.deverá

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Samples: Adendo Modificador Ii

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.124.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.224.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.324.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.424.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.524.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.124.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.224.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.324.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo Modificador

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com artigo 25.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 25.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.3. 25.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. 25.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 25.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. 25.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. 25.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. 25.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.15.1. De acordo com A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2. O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.25.3. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá: 5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado.; 18.35.3.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação ; e 5.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de penalidadenegociação. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.55.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.15.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorra ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;; e 18.5.25.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar visando igual oportunidade de negociação;. 18.5.35.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.111.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.211.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.311.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.411.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.511.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, ,o órgão gerenciador poderá: 18.5.111.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.211.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 18.5.311.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.14.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os 65 da Lei nº 8.666, de 14983. 4.2 - Os preços registrados poderão ser revistos revistos, em decorrência de eventual redução dos preços variação daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve altere o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 4.3 - Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado.; 18.34.3.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumidoassumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.14.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantesNegociar os preços; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Service Agreement

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. De acordo com 3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 - O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.2. 3.3 - Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá: 3.4 - Convocar o fornecedor visando à negociação para negociarem a redução dos de preços aos valores praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado.; 18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados 3.5 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação ; e 3.6 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de penalidadenegociação. 18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. 3.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. 3.8 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorra ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;; e 18.5.2. 3.9 - Convocar os demais fornecedores para assegurar visando igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.127.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.227.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.327.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.427.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.527.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.127.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.227.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.327.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.114.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 municipal 2680/2011 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.junto 18.214.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.314.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.414.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.514.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, compromisso o órgão gerenciador poderá: 18.5.114.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.214.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.314.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.110.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.210.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.310.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.410.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.510.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.110.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.210.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.310.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Adendo Modificador

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.111.1. De acordo com artigo 21 e 22 17 do Decreto Estadual 18.340/2013 Municipal 2680/2011, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.211.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.311.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.411.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.511.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromissocompromisso , o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. Liberar : 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.comprovantes apresentados; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.19.1. De acordo com artigo Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 18.340/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.29.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.39.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4. A 9.4.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5. Quando 9.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir com o compromissocompromisso firmado, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1. Liberar a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.124.1. De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. 18.224.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.324.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.424.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.524.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, ,o órgão gerenciador poderá: 18.5.124.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;. 18.5.224.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 18.5.324.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico