DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 18.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Frotas, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 12.1 - O prazo de fornecimento e instalação dos equipamentos e início da execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela contratante.
12.2 - Caberá ao gestor do contrato o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar á administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 7.1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula 10.1. deste COMPROMISSO, estará a DETENTORA obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
7.2. Não será admitida a entrega de serviçoss pela DETENTORA nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 11.1. Os objetos deste Termo de Referência serão entregues conforme solicitação da Secretária Municipal de Saúde, através do Centro de Apoio e Diagnóstico – Análises Clínicas (CAD) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da autorização de execução de serviços com respectivo empenho.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. Antes da entrega do objeto, a CONTRATADA fará todos os reparos de quaisquer defeitos relacionados com os serviços, qualquer que seja a sua causa, mesmo que este reparo importe em nova pintura, não cabendo reclamação ou indenização por esse motivo.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 10.1. A entrega do objeto (recebimento provisório e definitivo) desta licitação obedecerá ao disposto no item “10 RECEBIMENTO”, constante no Termo de Referência do Edital.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 11.1. A empresa CONTRATADA deverá entregar o objeto e prestar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a Assinatura do Contrato e da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor Responsável (ao qual comunicará por e-mail), sendo o local de entrega no Município de Coimbra/MG.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 12.1. Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS. 13.1. Os veículos deverão ser entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias depois de solicitados, na Secretaria Municipal de Transportes, sem quaisquer ônus adicionais.
13.2. A Prefeitura Municipal de Carbonita - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
13.3. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, veículos em que se verifiquem irregularidades.