DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse, Contrato De Repasse
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 10.1. A Prestação prestação de Contas referente aos contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no PLANO DE TRABALHO.
10.1.1. A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser bimestral, quadrimestral, anual e final, nos termos do Decreto Municipal n° 17.581/2017.
10.1.2. A omissão da OSC no dever de prestar contas ou a rejeição das contas apresentadas permitirá ao
10.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista no PLANO DE TRABALHO.
10.3. A OSC, na entrega das contas, deverá apresentar os documentos constantes do Decreto Municipal n° 17.581/2017 ou outro que venha a substituí-lo, conforme o período ao qual as contas se referirem.
10.4. No caso de rejeição das contas, exaurida a fase recursal, a OSC deverá devolver os recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISde 5 (cinco) dias úteis e o não ressarcimento ao erário ensejará inscrição do débito na dívida ativa.
11.1 – 10.4.1. Quando a prestação de contas não for encaminhada avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação lei de novo plano de trabalho, atendidos os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14, bem como do Decreto Municipal n° 17.581/2017, ou outro que venha substituí-lo.
10.4.2. Negado o pedido, a restituição deverá ocorrer no prazo fixadode 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo contados da intimação da decisão de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICindeferimento.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 10.4.3. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária no caso em que os saldos financeiros não apresente a se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria, e serão atualizados com aplicação do índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até sua efetiva restituição.
10.5. Os documentos relativos à prestação de contas nem devolva os recursos nos termos deverão ser sempre enviados em mídia digital, devendo a organização da sociedade civil manter em arquivo as cópias físicas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar trânsito em julgado da apreciação das contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada da parceria pelo Tribunal de Contas Especial sob aquele argumento e adoção do Estado de outras medidas para reparação São Paulo, ou pelo prazo de dez anos do dano dia útil subsequente ao erário, sob pena da prestação de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessorcontas, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especialque ocorrer posteriormente.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Edital De Chamamento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 6.1. Mensalmente o OSC deverá, obrigatoriamente, comprovar a utilização dos bens cedidos, enviando para o Departamento de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISMeio Ambiente relatório de atividades, que serão arquivados em local próprio.
11.1 – Quando 6.2. No prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias após findo o prazo de vigência deste instrumento, o OSC deverá apresentar a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadofinal do Acordo, mediante a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo apresentação dos relatórios de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva devidamente preenchidos, acompanhados dos documentos originais comprobatórios do atendimento integral das disposições deste Acordo.
6.3. O OSC deverá restituir os recursos bens cedidos no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias após findo o prazo de vigência do presente termo, ou, se encerrado antecipadamente por qualquer razão, restituindo-os ao Município, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, respondendo o OSC pelos danos ou prejuízos causados.
6.4. Toda e qualquer benfeitoria realizada nos objetos cedidos, deverão ser precedidas de autorização, e serão incorporadas ao patrimônio do Município ao término deste termo, não sendo objeto de indenização futura.
6.5. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do item anteriorinciso IX do art. 22, ao término além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do prazo estabelecidoobjeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; III - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do acordo.
6.6. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
6.7. Se a duração da parceria exceder um ano, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de prestar contas e comunicará o fato ao órgão fim de contabilidade analíticacada exercício, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação monitoramento do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriacumprimento das metas do objeto.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 4.1. Entende-se por prestação de Contas referente aos contas relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o Poder Público, do cumprimento do objeto e das metas pactuadas e a comprovação da correta aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada repassados à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISOrganização Social de Saúde.
11.1 – Quando 4.2. Nos termos da Lei Municipal 792/2019 a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoserá de forma
4.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar relativos ao trimestre, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, prestação de contas contendo os seguintes documentos:
4.3.1. Relatório do período sobre a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo execução do objeto do contrato de 45 dias para sua apresentaçãogestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
4.3.2. Extrato de execução física e financeira do período nos moldes do Anexo XVI.
4.3.3. Extrato do período das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
4.3.4. Demonstração de Resultados do período;
4.3.5. Balancete Contábil Analítico;
4.3.6. Demonstrações das origens e aplicações dos recursos referentes ao período;
4.3.7. Demonstração das mutações do patrimônio social do período;
4.3.8. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
4.3.9. Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou recolhimento outra equivalente, na forma da Lei;
4.3.10. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.3.11. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei;
4.3.12. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos recursosencargos sociais instituídos por Xxx;
4.3.13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.3.14. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiroem caráter excepcional e eventual, atualizados pela taxa SELICsolicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente 4.3.15. Demais documentos exigidos no contrato de gestão;
4.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL está obrigada a apresentar anualmente, de forma consolidada, a prestação de contas nem devolva contendo os recursos seguintes documentos:
4.4.1. Relatório do exercício sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
4.4.2. Extrato de execução física e financeira do exercício, nos moldes do
4.4.3. Extrato do exercício das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
4.4.4. Demonstração de resultados do exercício;
4.4.5. Balanço patrimonial;
4.4.6. Demonstração consolidada do exercício das origens e aplicações de recursos;
4.4.7. Demonstração das mutações do patrimônio social do exercício;
4.4.8. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
4.4.9. Demais documentos exigidos no contrato de gestão.
4.5. A Organização Social deverá publicar anualmente seu balanço patrimonial e o Relatório de execução física e financeira do exercício, em até 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício financeiro, no endereço eletrônico da entidade e no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município;
4.6. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido neste instrumento;
4.7. Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, a cada três meses, pela comissão de avaliação e fiscalização do contrato de gestão, que emitirá relatório conclusivo, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Lei Municipal nº 792/2019;
4.8. O Conselho Municipal de Saúde de Medianeira exercerá o controle social dos serviços prestados pela organização social, apontando à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações de descumprimento das diretrizes do item anteriorSistema Único de Saúde;
4.9. A prestação de contas anual será encaminhada à apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
4.10. Os Administradores da organização social ao tomarem conhecimento de qualquer tentativa de representantes do Poder Público de interferir, de forma direta ou indireta, na organização e funcionamento da entidade, dela darão ciência ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, ao término Conselho Municipal de Saúde, à Procuradoria-Geral do prazo estabelecidoMunicípio, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão ao Tribunal de Contas do dever de prestar contas Estado e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticaMinistério Público Estadual, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioas providências cabíveis, sob pena de responsabilização responsabilidade solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos 4.11. Qualquer cidadão, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais de Repasse firmados pelos seus antecessoressaúde à Administração Municipal, à Câmara Municipal e aos órgãos de fiscalização.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e 4.12. Nos casos omissos aplicam-se as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicodisposições da Lei Municipal nº 792/2019.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 15.1– As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Acordo de Cooperação e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014 e regras da IN TC 14/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
15.2– A Prestação prestação de Contas referente aos recursos financeiros contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.
15.3– É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
15.4– A organização da sociedade civil deverá prestar contas não for encaminhada da boa e regular utilização dos bens no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá de até 30 (trinta) dias do fim de cada exercício até o prazo máximo final de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICvigência.
11.2 15.5– Caso A prestação de contas relativa à execução do Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
15.6– O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o CONTRATADO registro dos resultados em fotos e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
15.7– O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, conforme descrito no Acordo de Cooperação.
15.8– A prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término deverá ser protocolada no Município dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência estipulado no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaitem 15.4.
11.3 15.9– Cabe Caberá ao representante legal do CONTRATADO prestar Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresda parceria.
11.3.1 15.10– Na impossibilidade A prestação de atender ao disposto contas deverá ser publicada no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas do Município ou outros meios que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicopossam dar publicidade aos atos.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação prestação de Contas referente aos recursos financeiros contas deverá ser apresentada feita observando-se as regras previstas na Lei n. 13.019/2014, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho devendo conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. As despesas serão comprovadas mediante encaminhamento pela organização da sociedade civil à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando Secretaria Gestora, da prestação de contas composta de documentos originais fiscais ou equivalentes devidamente quitados e uma pasta com a cópia dos documentos. Um representante da secretaria gestora será responsável por carimbar cópia da prestação de conta com carimbo “Confere com o original” constando data, assinatura e matricula e após devolver a original à organização da sociedade civil. Estará dispensado da apresentação dos originais, aqueles arquivos que possam se identificadas as sua autenticidade por meio eletrônico. O(a) gestor(a) de Parceria encaminhará a prestação de contas não for encaminhada ao setor competente para auxiliar na análise contábil e financeira, que deverá fazer análise e emitir parecer financeiro em até 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogáveis por igual período, após seu recebimento. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo fixadode até 150 (cento e cinquenta) dias, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo contado da data de 45 dias para sua apresentaçãoseu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos prorrogável justificadamente por igual período. A análise da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados observando as regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no TRANSFEREGOV por omissão do dever plano de prestar contas trabalho e comunicará o fato ao órgão no termo de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos colaboração ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programafomento.
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Samples: Manual De Prestação De Contas, Manual De Prestação De Contas
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE nas condições fixadas no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISContrato de Repasse.
11.1 – - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresfirmado pelo seu antecessor.
11.3.1 – - Na impossibilidade dessa prestação de atender ao disposto no item anteriorcontas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contrato De Repasse
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 8.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a OSC elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO prestação de contas não for encaminhada na forma discriminada no prazo fixadoDecreto Municipal nº 30, a CONTRATANTE estabelecerá de 23 de fevereiro de 2017, observando-se o prazo máximo Capítulo IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC31 de julho de 2014 e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
11.2 – Caso 8.1. Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente número do Processo Administrativo: xxxxxxxxxx e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas nem devolva ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os recursos nos termos de origem pública daqueles da própria OSC.
8.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal do MUNICÍPIO, permitindo a visualiza- ção por qualquer interessado.
8.3. Até que se institua a plataforma eletrônica de que trata o item anterior, referida prestação de contas e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pela Controladoria Geral do Município, sendo utilizados, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura de Contagem.
8.4. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao término período de vigência da parceria.
8.5. Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo estabelecido, e a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever título de prestar contas e comunicará o fato ao órgão taxa de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaadministração.
11.3 – Cabe ao representante legal 8.6. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresMU- NICÍPIO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender 8.7. A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao disposto no item anteriorfuncionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, deve apresentarnão se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicosua execução.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Chamamento Público
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 15.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros CONTRATADA deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.apresentar:
11.1 – Quando I - Mensalmente, a prestação de contas não for encaminhada das despesas e receitas efetivamente realizadas, até o 15º (décimo quinto) dia do mês imediatamente subsequente ao das atividades desenvolvidas, de forma física e digital, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais se Saúde (OSS), disponibilizado à OSS, bem como nos termos da Resolução do Tribunal de Contas TC nº 020/2005:
II - Ao término do contrato, ou a qualquer tempo, quando solicitado pelo Poder Público, prestação de contas, considerando, em especial, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo os resultados alcançados, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes.
15.1.1. Havendo qualquer divergência na prestação de contas, relativa à comprovação de despesa pela OSS, poderá haver glosa, oportunizando à CONTRATADA o direito à ampla defesa e contraditório.
15.1.2. Os documentos exigidos pela legislação pertinente, inclusive os comprovantes da aplicação dos recursos públicos pela OSS, devem ser mantidos em arquivo, em boa ordem, na Secretaria de Saúde, à disposição da unidade de controle interno e do Tribunal de Contas do Estado, pelo prazo de cinco anos, contado da aprovação das contas.
15.1.3. A prestação de contas de que trata o inciso I do caput será apresentada ao Tribunal de Contas do Estado no prazo fixadode 30 (trinta) dias, contados a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentaçãopartir do término do mês da efetiva prestação dos serviços, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente devendo a prestação de contas nem devolva os recursos final mencionada no inciso II do caput ser apresentada nos termos do item anteriormesmos moldes, ao término do prazo estabelecidoprorrogáveis, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV último caso, por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticaigual período, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriadesde que motivado.
11.3 – Cabe 15.1.4. A CONTRATADA ao representante legal final de cada exercício financeiro deverá apresentar o Relatório de Execução Anual contendo, em especial, relatório pertinente à execução do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresContrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes.
11.3.1 – Na impossibilidade 15.1.5. As prestações de atender ao contas mensais determinadas no inciso I, bem como sua respectiva documentação comprobatória, deverão ser publicadas em formato digital no sítio eletrônico da OSS e no Portal da Transparência do Município.
15.1.6. Analisada a prestação de contas final de que trata o inciso II, o pagamento de eventuais créditos apurados em favor da CONTRATADA observará o disposto nesse contrato e os valores devidos à Administração serão pagos pela CONTRATADA no item anteriorprazo de 60 (sessenta) dias, deve apresentar, contados do recebimento de notificação específica para este fim.
15.2. A CONTRATADA deverá anexar mensalmente a Nota Fiscal encaminhada à CONTRATANTE, os comprovantes de quitação de despesas, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e inserir previdenciários, efetuados no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento mês de competência do respectivo pagamento, e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando certidões negativas de débito perante a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessorFazenda Pública, a Seguridade Social, o novo administrador solicitará Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a instauração de Tomada de Contas EspecialJustiça do Trabalho e a Certidão Municipal.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contrato De Gestão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A CONVENIADA apresentará, via Sistema de Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando PDC, a partir da data de início da vigência do presente Convênio, a prestação de contas não for encaminhada contábil-financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o estabelecido no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo Plano de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICTrabalho aprovado.
11.2 7.1.1. Deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas – Caso PDC, somente despesas realizadas à custa dos repasses públicos, segregadas por fonte de recurso e, as relativas às contrapartidas financeiras quando ajustadas.
7.2. A prestação de contas contábil-financeira deverá obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A entidade por ocasião da prestação de contas, deverá observar ainda:
7.3.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
7.3.2. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade.
7.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos de Qualquer Origem – CND Municipal.
7.3.4. Observar o CONTRATADO que dispõe o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços apresentado quando da formalização do ajuste.
7.4. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analítica, guias de recolhimentos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, ser emitidos dentro da vigência do presente Convênio e em nome da CONVENIADA, com a identificação do título e número do Convênio e respectiva fonte de recurso, mantendo os originais em arquivos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da celebração do Convênio, sem prejuízo de serem encaminhadas, por cópia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde
7.4.1. Não poderão ser pagas com recursos do Convênio, despesas expressamente vedadas no § 10, do artigo 166 da Constituição Federal, despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, exceto as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentação de justificativa.
7.4.2. Nos termos da cláusula 2.1.7, é vedada a atuação de servidores públicos municipais sob qualquer regime, CLT ou prestador de serviço, para a execução de atividade do Convênio.
7.4.3. Deverão ser inseridos, pela CONVENIADA, no Sistema de Prestação de Contas - PDC, todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas com recursos do convênio, observando os prazos de vigência e as atualizações em virtude de aditamentos e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer alterações.
7.5. O Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, analisará os documentos inseridos, pela CONVENIADA, no Sistema de Prestação de Contas – PDC.
7.6. Os recursos repassados deverão ser movimentados em conta corrente específica, aberta em Instituição Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e, enquanto não apresente utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança se a prestação previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo ou Operação de Mercado Aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 01 (um) mês.
7.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, constando de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas nem devolva do ajuste, devendo ser inseridas no Sistema PDC.
7.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os recursos nos termos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioevento, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a da imediata instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos e o controle contábil, a FAPUR deverá apresentar ao Gestor designado, conforme disposto no caput da Cláusula Quinta, a Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE Final, no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias 120 (cento e vinte) dias, contados da data da extinção, denúcia ou recisão deste Instrumento, contendo no mínimo os seguintes documentos:
I. relatório de execução físico-financeira;
II. demonstrativos de receitas e despesas, com cópia dos documentos fiscais;
III. extrato da conta bancária vinculada;
IV. relação de pagamentos, identificando o nome do beneficiário e seu CNPJ/MF ou CPF/MF e discriminado as respectivas cargas horárias e seus beneficiários;
V. relação de pagamentos porventura realizadas em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para sua apresentaçãoatender a despesas de pequeno vulto, com a respectiva identificação dos beneficiários;
VI. relação dos servidores e discentes vinculados ao Projeto contendo as respectivas cargas horárias, bem como o valor da bolsa ou recolhimento dos recursosa retribuição pecuniária recebida, incluídos os rendimentos se for o caso;
VII. documento probante da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação realização de contas nem devolva os recursos seleção pública de fornecedores nos termos do item anteriorDecreto nº 8.241/14 e, em caso de contratação direta, as devidas justificativas e documento comprovante da contratação;
VIII. relação dos bens duráveis eventualmente adquiridos e documentação de transferência ao término patrimônio da UFRRJ;
IX. cópias de guias de recolhimentos de saldos à conta única do prazo estabelecidoTesouro de valores com essa destinação legal ou normativa, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão inclusive recolhimento do dever de prestar contas saldo remanescente na conta vinculada ao Projeto;
X. Relatório Técnico elaborado pelo Coordenador da UFRRJ o qual deverá conter os resultados vantajosos obtidos em favor da UFRRJ e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticada sociedade, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de dentre outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriainformações.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contract
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 11.1 A Organização da Sociedade Civil prestará contas da utilização dos recursos financeiros repassados por força deste Termo de Colaboração, respeitando as instruções específicas:
11.2 A prestação de contas deverá ser apresentada, impreterivelmente nas seguintes datas especificadas: Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.– parcela XX / / / / Prestação de Contas – parcela XX / / / / Prestação de Contas – parcela XX / / / / Prestação de Contas – parcela XX / / / / Prestação de Contas – parcela XX / / / / ...
11.1 – Quando 11.3 Caso a data especificada recaia em feriado municipal ou ponto facultativo nas repartições públicas, a prestação de contas não for encaminhada deverá ser entregue no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICdia útil imediatamente posterior.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente 11.4 Deverá acompanhar a prestação de contas nem devolva contas:
I. Ofício de Encaminhamento, indicando o nº parcela, endereçado para Fundo da Infância e Adolescente – FIA;
II. Demonstrativo de conciliação bancária mensal, assinado pelo seu dirigente e profissional com registro na Ordem de Classe, acompanhadas dos respectivos extratos da conta bancária específica;
III. Demonstrativo mensal das despesas com pessoal;
IV. Relatório de cumprimento de metas e execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecidoresultados alcançados, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão partir do dever cronograma acordado, anexando-se documentos de prestar contas e comunicará o fato ao órgão comprovação da realização das ações, tais como lista de contabilidade analíticapresença, para fins fotos, vídeos, etc.;
V. Relatório de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioExecução Financeira, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, constando do CONTRATADO prestar contas registro na Ordem de Classe, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
VI. Comprovante de recolhimento dos recursos provenientes encargos sociais trabalhista e tributos (se houver);
VII. Cópia dos Contratos contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.prestação de serviços (se houver);
11.3.1 – Na impossibilidade VIII. Comprovante de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo recolhimento do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.saldo da conta bancária (se houver)
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 10.1. A Prestação de Contas referente aos ENTIDADE prestará contas da regular aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE recebidos no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISde até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
11.1 – 10.1.1. O Gestor da parceria poderá determinar à ENTIDADE que faça a prestação de contas parcial relativa a repasses realizados, observado o prazo suficiente para o cumprimento de metas a que estes se referem.
10.1.1.1. Na hipótese da prestação de contas parcial deverão ser apresentadas as informações e documentos a que se refere a subcláusula 10.2, conforme o caso.
10.2. A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE deverá conter elementos que permitam concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
10.2.1. Extrato da conta bancária específica;
10.2.2. relatório de execução do objeto, elaborado pela ENTIDADE, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
10.2.3. relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
10.2.4. notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da ENTIDADE e número do instrumento da parceria;
10.2.5. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
10.2.6. material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
10.2.7. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
10.2.8. lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
10.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
10.4. MUNICÍPIO considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
10.4.1. relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
10.4.2. relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
10.5. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas será concedido prazo de 10 (dez) a 45 (quarenta e cinco) dias corridos por notificação para a ENTIDADE sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação conforme a complexidade do objeto.
10.6. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão e o vício não sendo corrigido o Gestor da parceria informará o ocorrido no prazo máximo de 3 (três) dias a autoridade administrativa competente, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
10.7. As prestações de contas serão avaliadas:
10.7.1. regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.7.2. regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
10.7.3. irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
10.7.3.1. Omissão no dever de prestar contas;
10.7.3.2. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.7.3.3. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
10.7.3.4. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.8. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoavaliada como irregular, exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a CONTRATANTE estabelecerá ENTIDADE poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público.
10.8.1. Para as ações compensatórias deverá ser apresentado um novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.9. Durante o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação10 (dez) anos, ou recolhimento dos recursoscontado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, incluídos a ENTIDADE deve manter em seu arquivo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente documentos originais que compõem a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriacontas.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 8.1. O EMISSOR/ADMINISTRADORA prestará contas emitindo e remetendo ao TITULAR do CARTÃO ULTRACRED PAULISTA, no endereço para correspondência indicado pelo TITULAR, a FATURA mensal da sua CONTA, na qual constará:
a) número do CARTÃO;
b) dia do vencimento mensal, estipulado no cadastro;
c) saldo devedor anterior;
d) créditos do mês;
e) saldo remanescente;
f) débitos do mês;
g) valor do saldo devedor atual;
h) valor do pagamento mínimo;
i) descrição de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE cada OPERAÇÃO, informando a data, loja, caixa, número da OPERAÇÃO, valor, quantidade de parcelas, lançamentos dos débitos e créditos do mês;
j) parcelas e compras a vencer;
k) limite disponível para compras;
l) encargos de refinanciamento;
m) encargos moratórios;
n) instruções de pagamento, comunicados de relevância para o TITULAR e mensagens referentes a este contrato, quando necessários; e
o) o custo efetivo total (CET) no período.
8.2. Para todos os fins, o não questionamento pelo TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA no prazo descrito de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da mesma, implicará no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a reconhecimento e aceitação tácita pelo TITULAR da prestação de contas expressa naquele documento.
8.3. O EMISSOR/ADMINISTRADORA poderá enviar ao endereço do TITULAR BOLETO BANCÁRIO para pagamento de operação individual realizada pelo mesmo, que conterá o valor do débito contraído, as tarifas incidentes sobre a operação e os encargos moratórios.
8.4. O TITULAR DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO OU DA FATURA MENSAL ATÉ O DIA DO SEU VENCIMENTO NÃO IMPLICA EM ISENÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA E EVENTUAIS ENCARGOS CONTRATADOS, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO PONTUAL DA SUA DÍVIDA.
8.5. Recebido o BOLETO BANCÁRIO ou a FATURA MENSAL, o TITULAR realizará o pagamento do valor discriminado na REDE ARRECADADORA credenciada, até a data de vencimento dos respectivos documentos.
8.6. Quando a data do vencimento da FATURA/BOLETO BANCÁRIO recair em sábado, domingo ou feriado e o respectivo pagamento não for encaminhada efetuado no prazo fixadoprimeiro dia útil subseqüente, a CONTRATANTE estabelecerá os encargos moratórios incidirão desde o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos vencimento original da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICfatura.
11.2 – Caso 8.7. Na ocorrência de falta ou atraso de pagamento por parte do TITULAR, das obrigações principais e acessórias, o CONTRATADO TITULAR obrigatoriamente abster-se-á do uso do CARTÃO, podendo o EMISSOR/ADMINISTRADORA, independente de notificação ou qualquer formalidade, suspender ou cancelar a utilização do CARTÃO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente considerar vencido o contrato em todas as suas obrigações e exigir de uma só vez e de imediato o pagamento de todo o saldo devedor, incluindo o valor referente às compras parceladas, autorizando-se desde já o EMISSOR/ADMINISTRADORA a prestação realizar todos os procedimentos de contas nem devolva os recursos nos termos cobrança e negativar o TITULAR junto aos órgãos de proteção ao crédito.
8.7.1. Na hipótese do item anteriorTITULAR regularizar a sua situação, ao término do prazo estabelecidoo EMISSOR/ADMINISTRADORA, a CONTRATANTE registrará a inadimplência seu exclusivo critério, terá no TRANSFEREGOV mínimo 72 (setenta e duas) horas de prazo para providenciar o restabelecimento do uso do CARTÃO, salvo o caso de já tê-lo cancelado definitivamente por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriainadimplência.
11.3 – Cabe ao representante legal 8.8. Se o EMISSOR/ADMINISTRADORA tiver que recorrer a meios judiciais ou a serviços especiais de cobrança para reaver o seu crédito, além do CONTRATADO prestar contas principal e dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessorencargos previstos neste contrato, o novo administrador solicitará a instauração TITULAR responderá por todas as despesas de Tomada de Contas Especialcobrança, custas judiciais e honorários advocatícios (se intentada ação judicial), calculados sobre o valor total da dívida.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 9.1 A Prestação de Contas referente aos OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE recebidos no prazo descrito de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no item VI das CONDIÇÕES GERAISfinal de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
11.1 – Quando 9.2 A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam a avaliação do andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I. Extrato da conta bancária específica;
II. Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI. Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
9.3 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
9.4 A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I. Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II. Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
9.5 A Administração Pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I. Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
9.6 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o artigo 67, da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I. Os resultados já alcançados e seus benefícios;
II. Os impactos econômicos ou sociais;
III. O grau de satisfação do público-alvo;
IV. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.7 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadopela Administração Pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019 de 2014, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo devendo concluir, alternativamente, pela:
I. Aprovação da prestação de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos contas;
II. Aprovação da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICprestação de contas com ressalvas; ou
III. Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/9.8 Constatada irregularidade ou UNIDADE EXECUTORA não apresente omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, nos termos do artigo 70, da Lei nº 13.019 de 2014.
9.9 O prazo referido no caput do artigo 70 da Lei nº 13.019, é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anteriore comprovação de resultados.
9.10 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, ao término do prazo estabelecidonão havendo o saneamento, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioautoridade administrativa competente, sob pena de responsabilização responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
11.3 – Cabe ao representante legal 9.11 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos cumprimento de Repasse firmados pelos seus antecessoresdiligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
11.3.1 – Na 9.12 O transcurso do prazo definido sem que as contas tenham sido apreciadas:
I. Não significa impossibilidade de atender ao disposto apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, período entre o final do prazo referido neste parágrafo e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas a data em que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicofoi ultimada a apreciação pela Administração Pública.
11.3.2 – Quando a impossibilidade 9.13 As prestações de contas serão avaliadas:
I. Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III. Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão no dever de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.contas;
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 15.1 – As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Acordo de Cooperação e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014 e regras da IN TC 33/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
15.2 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestaçãode contas.
15.3 – É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
15.4 – A organização da sociedade civil deverá prestar contas da boa e regular utilização dos bens no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá de até 30 (trinta) dias do fim de cada exercício até o prazo máximo final de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICvigência.
11.2 15.5 – Caso A prestação de contas relativa à execução do Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
15.6 – O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o CONTRATADO registro dos resultados em fotos e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
15.7 – O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e suavinculação com a execução do objeto, conforme descrito no Acordo de Cooperação.
15.8 – A prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término deverá ser protocolada no Município dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência estipulado no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaitem 15.4.
11.3 15.9 – Cabe Caberá ao representante legal do CONTRATADO prestar Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresda parceria.
11.3.1 15.10 – Na impossibilidade A prestação de atender ao disposto contas deverá ser publicada no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, endereço eletrônico oficial das entidadesselecionadas e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas do Município ou outros meios que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicopossam dar publicidade aos atos.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Acordo De Cooperação
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverão ser encaminhada a relação dos municípios que a OSCIP mantém termo de parceria, tendo em vista que as despesas comuns a manutenção da OSCIP deverão ser rateadas com as parcerias existentes.
7.2. A OSCIP considerando o disposto no art. 30 do Decreto Municipal n° 098/2019 terá de instruir a Prestação de Contas, que deverá ser entregue mensalmente e ao término do Termo de Parceria, com os seguintes documentos:
I. relatório de execução das atividades objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre metas propostas e os resultados alcançados;
II. demonstrativo integral da receita e despesa realizada na execução do termo de parceria;
III. memória de cálculo do rateio das despesas realizadas, de modo a possibilitar, no âmbito de cada instrumento pactuado, a comprovação da conformidade da aplicação dos recursos;
IV. demonstração das origens e aplicações dos recursos;
V. a relação de municípios que possui Termo de Parceria vigente para rateio;
VI. demonstração dos resultados do exercício;
VII. balanço patrimonial, na prestação de contas anual, no prazo legal exigível;
VIII. notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.
7.3. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deve estar suportados por documentos comprobatórios que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados e efetivamente pagos, devendo ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a uma prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoreferente aos custos diretos que compõe as despesas com funcionários, prestadores de serviços vinculados a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo execução do Programa de 45 dias para sua apresentaçãoTrabalho, ou recolhimento dos recursosmais as despesas com encargos trabalhista, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeirosociais, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a provisões e outros, bem como, prestação de contas nem devolva os recursos nos termos referente aos custos indiretos que compõe as despesas administrativas, operacionais e institucionais relacionadas a gestão do item anteriorprojeto e manutenção da OSCIP;
7.4. Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao término do prazo estabelecidotomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato pela OSCIP, darão imediata ciência ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada Tribunal de Contas Especial sob aquele argumento respectivo e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioMinistério Público, sob pena de responsabilização responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Partnership Agreement
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 15.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.
15.2. Para fins de prestação de contas final, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução final do objeto, no prazo de até trinta dias, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil, que conterá:
15.2.1. A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
15.2.2. A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
15.2.3. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros.
15.3. O relatório de execução final do objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
15.3.1. Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
15.3.2. Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
15.3.3. Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
15.4. Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até sessenta dias, contados de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil, que deverá conter:
15.4.1. Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho e sua vinculação com a execução do objeto;
15.4.2. Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
15.4.3. Extrato da conta bancária específica;
15.4.4. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
15.4.5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
15.4.6. Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço, contendo dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
15.5. A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
15.6. Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública municipal exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, conforme previsto nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
15.7. As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
15.8. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública constará no termo de colaboração e será de até cento e cinquenta xxxx, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto. Este prazo poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, não podendo exceder o limite de trezentos dias.
15.9. Toda a documentação referente à Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE com identificação da instituição responsável pela execução do termo no prazo descrito Protocolo da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT, nos prazos definidos neste edital, no item VI horário das CONDIÇÕES GERAIS08:00 as 17:00, situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, N. 2767 – Xxxxxx.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 21.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA,
21.2. A Prestação CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada administração todos os elementos necessários à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI prestação das CONDIÇÕES GERAISinformações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
11.1 – Quando 21.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados no Contrato.
21.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também todas as aquisições de bens duráveis necessários à operação e manutenção dos sistemas objeto da concessão.
21.7. No exercício da prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoa que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a CONTRATANTE estabelecerá todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação mínimo estabelecido no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICinciso item 18.4.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a 21.8. A prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anteriorde que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, ao término do prazo estabelecidoparâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas bem como na legislação vigente e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidárianormas técnicas aplicáveis.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Concession Agreement
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 12.1. A prestação de contas será apresentada pela Contratada mensalmente, podendo ser exigida a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público e far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, conforme Anexo IV.
12.2. A prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
12.2.1. A Contratada deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da Contratada e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
12.2.2. É vedado à Contratada qualquer tipo de avença com pessoa jurídica ou instituição da qual façam parte seus dirigentes ou associados.
12.3. A liberação de recursos nas parcelas subsequentes ficará condicionada à apresentação e não rejeição de alguma Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISParcial referentes às parcelas liberadas anteriormente.
11.1 – Quando a 12.4. A não apresentação de todos os documentos exigidos na prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoacarretará na reprovação da mesma, portanto, a CONTRATANTE estabelecerá Contratada será notificada e terá que justificar as pendências para que esteja apta a receber o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICrepasse.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação 12.4.1. Juntamente às NF´s de contas nem devolva serviços e com os recursos nos termos do item anteriorRPS´s, ao término do prazo estabelecidodeverão ser anexados, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas também, os comprovantes das retenções tributárias correspondentes (IRRF, INSS e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticaISSQN), para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao eráriodentro dos prazos legais, sob pena de responsabilização solidáriase configurar como suposta apropriação indébita.
11.3 – Cabe ao representante legal 12.4.2. Deverão ser também requeridos, mensalmente da contratada, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e os seguintes documentos adicionais, do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresmês a que se refere o pagamento a ser efetuado pelo Município.
11.3.1 – Na impossibilidade a) Guia de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, Recolhimento do FGTS e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade correspondente comprovante de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.pagamento;
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Samples: Contract Between the Municipality of Juiz De Fora and Hospital São Vicente De Paulo
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 15.1 – As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Termo de Fomento e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014 e regras da IN TC 14/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
15.2 – A Prestação prestação de Contas referente aos recursos financeiros contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.
15.2.1 – É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
15.3 – A organização da sociedade civil deverá prestar contas não for encaminhada da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo fixado, de até 90 (noventa) dias a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos partir do término da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICvigência da parceria.
11.2 15.4 – Caso A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
15.4.1 – O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o CONTRATADO registro dos resultados em fotos e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
15.5 – O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, conforme descrito no Termo de Fomento.
15.6 – A prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término deverá ser protocolada no Município dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência estipulado no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaitem 15.3.
11.3 15.7 – Cabe Caberá ao representante legal do CONTRATADO prestar Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresda parceria.
11.3.1 15.8 – Na impossibilidade A prestação de atender ao disposto contas deverá ser publicada no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas do Município ou outros meios que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicopossam dar publicidade aos atos.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A CONVENIADA apresentará, via Sistema de Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando PDC, ou outro que vier a substituí-lo, a partir da data de início da vigência do presente Convênio, a prestação de contas não for encaminhada contábil-financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o estabelecido no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo Plano de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICTrabalho.
11.2 7.1.1. Deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas – Caso PDC, somente despesas realizadas, de acordo com o CONTRATADO Plano de Trabalho proposto, à custa dos repasses públicos, segregadas por fonte de recurso e, as relativas às contrapartidas financeiras quando ajustadas.
7.2. A prestação de contas contábil-financeira deverá obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A entidade por ocasião da prestação de contas, deverá observar ainda:
7.3.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.3.2. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade.
7.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos de Qualquer Origem – CND Municipal.
7.3.4. Observar o que dispõe o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços apresentado quando da formalização do ajuste.
7.4. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analítica, guias de recolhimentos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, ser emitidos dentro da vigência do presente Convênio e em nome da CONVENIADA, com a identificação do título e número do Convênio e respectiva fonte de recurso, mantendo os originais em arquivos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da celebração do Convênio, sem prejuízo de serem encaminhadas, por cópia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4.1. Não poderão ser pagas com recursos do Convênio, despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, exceto as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentação de justificativa.
7.4.2. Nos termos da cláusula 2.1.14, é vedada a atuação de servidores públicos municipais sob qualquer regime, CLT ou prestador de serviço, para a execução de atividade do Convênio.
7.4.3. Deverão ser apresentados ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas com recursos do convênio, observando os prazos de vigência e as atualizações em virtude de aditamentos e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer alterações.
7.5. O Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, analisará os documentos inseridos, pela CONVENIADA, no Sistema de Prestação de Contas – PDC.
7.6. Os recursos repassados deverão ser movimentados em conta corrente específica e exclusiva, aberta em Instituição Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e, enquanto não apresente utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança
7.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a prestação crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, constando de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas nem devolva do ajuste, devendo ser inseridas no Sistema PDC.
7.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os recursos nos termos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioevento, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a da imediata instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A CONVENIADA apresentará, via Sistema de Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando PDC, ou outro que vier a substituí-lo, a partir da data de início da vigência do presente Convênio, a prestação de contas não for encaminhada contábil- financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho.
7.1.1. Deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas – PDC, somente despesas realizadas, de acordo com o Plano de Trabalho proposto, à custa dos repasses públicos, segregadas por fonte de recurso e, as relativas às contrapartidas financeiras quando ajustadas.
7.2. A prestação de contas contábil-financeira deverá obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A entidade por ocasião da prestação de contas, deverá observar ainda:
7.3.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.3.2. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade.
7.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos de Qualquer Origem – CND Municipal.
7.3.4. Observar o que dispõe o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços apresentado quando da formalização do ajuste.
7.4. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analítica, guias de recolhimentos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, ser emitidos dentro da vigência do presente Convênio e em nome da CONVENIADA, com a identificação do título e número do Convênio e respectiva fonte de recurso, mantendo os originais em arquivos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixadode cinco anos, contados a partir da celebração do Convênio, sem prejuízo de serem encaminhadas, por cópia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4.1. Não poderão ser pagas com recursos do Convênio, despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, exceto as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentação de justificativa.
7.4.2. Não poderão ser pagas com os recursos da cláusula 4.3.1, além das despesas descritas na cláusula 7.4.1, as despesas expressamente vedadas no § 10 do artigo 166 da Constituição Federal.
7.4.3. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado, pagar, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo qualquer título, servidor ou empregado público municipal, integrante de 45 dias para sua apresentaçãoquadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta ou a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor ou empregado público municipal, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou recolhimento dos recursosassemelhados, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiroà conta de convênio, atualizados pela taxa SELICsalvo nas hipóteses previstas em leis.
11.2 – Caso o CONTRATADO 7.4.4. Deverão ser apresentados ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas com recursos do convênio, observando os prazos de vigência e as atualizações em virtude de aditamentos e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer alterações.
7.5. O Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, analisará os documentos inseridos, pela CONVENIADA, no Sistema de Prestação de Contas – PDC.
7.6. Os recursos repassados deverão ser movimentados em conta corrente específica e exclusiva, aberta em Instituição Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e, enquanto não apresente utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança se a prestação previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo ou Operação de Mercado Aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 01 (um) mês.
7.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, constando de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas nem devolva do ajuste, devendo ser inseridas no Sistema PDC.
7.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os recursos nos termos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioevento, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a da imediata instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no na TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no na TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contrato De Repasse
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadofinal dos recursos deste Termo de Colaboração, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo inclusive os de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento contrapartida e dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação apurados em aplicações no mercado financeiro, atualizados observando os dispositivos legais pertinentes a matéria, será constituída de Relatório de Execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, elaborado pela taxa SELIC.
11.2 – Caso Organização Parceira contendo as atividades ou projetos desenvolvidos e o CONTRATADO e/comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados de: Oficio de encaminhamento; Relação dos Pagamentos Efetuados; Relatório de Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, e os saldos; Conciliação Bancária; Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou UNIDADE EXECUTORA não apresente Construídos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso; Relatório Final de Execução Físico-Financeira; Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da parcela única até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, e conciliação bancária; Comprovante de recolhimento do saldo de recursos se for o caso; Processo licitatório completo, em original conforme estabelecido no art. 38 de Lei 8.666/93, ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade com o respectivo embasamento legal, quando for o caso; Cópia(s) de contrato(s) ou de outro(s) instrumento(s) firmado(s) com terceiro(s), relacionado(s) com a execução do objeto deste Termo de Colaboração; Cópias autenticadas dos comprovantes de todas as despesas realizadas, consoante previstas no Plano de Trabalho; Cópias autenticadas dos documentos fiscais comprobatórios das despesas com hospedagem em estabelecimento hoteleiro, ou similar e com aquisição de passagens de qualquer meio de transporte, bem como cópia dos respectivos bilhetes utilizados. Ademais, evidenciar em demonstrativo à parte e de forma correlacionada aos valores parciais e totais dessa despesa; Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da coleta de preços prevista no inciso I, do art. 35, do Decreto nº 14.494/2016, ou seja, de no mínimo três fornecedores do mesmo ramo ou atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido, para as pessoas jurídicas de direito privado; Deverão compor o processo de prestação de contas nem devolva os recursos nos termos contas, exemplares de todo o material de divulgação do item anteriorprograma ou projeto esportivo e de lazer que poderão ser comprovados por meio de fotografia; Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, ao término do prazo estabelecido, quando o instrumento objetivar a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever execução de prestar contas e comunicará o fato ao órgão obra ou serviço de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaengenharia.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 10.1. A Prestação prestação de Contas referente aos contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no PLANO DE TRABALHO.
10.1.1. A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser bimestral, quadrimestral, anual e final, nos termos do Decreto
10.1.2. A omissão da OSC no dever de prestar contas ou a rejeição das contas apresentadas permitirá ao
10.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista no PLANO DE TRABALHO.
10.3. A OSC, na entrega das contas, deverá apresentar os documentos constantes do Decreto Municipal n° 17.581/2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 17.932/18 ou outro que venha a substituí-lo, conforme o período ao qual as contas se referirem.
10.4. No caso de rejeição das contas, exaurida a fase recursal, a OSC deverá devolver os recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISde 5 (cinco) dias úteis e o não ressarcimento ao erário ensejará inscrição do débito na dívida ativa.
11.1 – 10.4.1. Quando a prestação de contas não for encaminhada avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação lei de novo Plano de Trabalho, atendidos os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14, bem como do Decreto Municipal n° 17.581/2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 17.932/18 ou outro que venha substituí-lo.
10.4.2. Negado o pedido, a restituição deverá ocorrer no prazo fixadode 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo contados da intimação da decisão de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICindeferimento.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 10.4.3. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária no caso em que os saldos financeiros não apresente a se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria, e serão atualizados com aplicação do índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até sua efetiva restituição.
10.5. Os documentos relativos à prestação de contas nem devolva os recursos nos termos deverão ser sempre enviados em mídia digital, devendo a organização da sociedade civil manter em arquivo as cópias físicas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar trânsito em julgado da apreciação das contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada da parceria pelo Tribunal de Contas Especial sob aquele argumento e adoção do Estado de outras medidas para reparação São Paulo, ou pelo prazo de dez anos do dano dia útil subsequente ao erário, sob pena da prestação de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessorcontas, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especialque ocorrer posteriormente.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A CONVENIADA apresentará, via Sistema de Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando PDC, ou outro que vier a substituí-lo, a partir da data de início da vigência do presente Convênio, a prestação de contas não for encaminhada contábil-financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o estabelecido no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo Plano de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICTrabalho.
11.2 7.1.1. Deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas – Caso PDC, somente despesas realizadas, de acordo com o CONTRATADO Plano de Trabalho proposto, à custa dos repasses públicos, segregadas por fonte de recurso e, as relativas às contrapartidas financeiras quando ajustadas.
7.2. A prestação de contas contábil-financeira deverá obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A entidade por ocasião da prestação de contas, deverá observar ainda:
7.3.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.3.2. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade.
7.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos de Qualquer Origem – CND Municipal.
7.3.4. Observar o que dispõe o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços apresentado quando da formalização do ajuste.
7.4. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analítica, guias de recolhimentos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, ser emitidos dentro da vigência do presente Convênio e em nome da CONVENIADA, com a identificação do título e número do Convênio e respectiva fonte de recurso, mantendo os originais em arquivos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da celebração do Convênio, sem prejuízo de serem encaminhadas, por cópia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4.1. Não poderão ser pagas com recursos do Convênio, despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, exceto as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentação de justificativa.
7.4.2. Nos termos da cláusula 2.1.12, é vedada a atuação de servidores públicos municipais sob qualquer regime, CLT ou prestador de serviço, para a execução de atividade do Convênio.
7.4.3. Deverão ser apresentados ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas com recursos do convênio, observando os prazos de vigência e as atualizações em virtude de aditamentos e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer alterações.
7.5. O Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, analisará os documentos inseridos, pela CONVENIADA, no Sistema de Prestação de Contas – PDC.
7.6. Os recursos repassados deverão ser movimentados em conta corrente específica e exclusiva, aberta em Instituição Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e, enquanto não apresente utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança se a prestação previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo ou Operação de Mercado Aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 01 (um) mês.
7.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, constando de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas nem devolva do ajuste, devendo ser inseridas no Sistema PDC.
7.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os recursos nos termos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioevento, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a da imediata instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A Prestação CONTRATADA prestará regularmente contas a cada trimestre e ao final do exercício, além de Contas referente entregar os documentos contábeis mensais, conforme disposto nos itens 2.1.23 a 2.1.25 deste contrato, e a qualquer momento em caráter excepcional, por solicitação da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle.
7.2. A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pelo Conselho Deliberativo da FTMSP, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e outros meios descritos no item 6.3, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando parecer a ser encaminhado à Comissão de Avaliação, à Diretoria Geral da FTMSP e ao Secretário Municipal de Cultura, conforme o procedimento estabelecido no item 6.2 deste CONTRATO de GESTÃO, e subsidiariamente aos órgãos de controle sempre que solicitado.
7.3. A verificação de que trata o item 7.2. deverá levar em conta os impactos decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE pela CONTRATANTE.
7.4. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização elaborará, no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando de 30 (trinta) dias a prestação partir do recebimento, parecer conclusivo referente a cada um dos relatórios trimestrais de contas não for encaminhada no prazo fixadoatividades e relatórios anuais, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo para encaminhamento à Comissão de 45 dias para sua apresentaçãoAvaliação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior6.2. do CONTRATO DE GESTÃO, ao término bem como para envio à CONTRATADA e para publicação no Portal da Transparência do Município de São Paulo.
7.4.1. A Comissão de Avaliação terá um prazo estabelecidode 10 (dez) dias para analisar e elaborar manifestação sobre os pareceres produzidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, encaminhando-os em seguida para a Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal e para o Secretário Municipal de Cultura.
7.4.2. A Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal enviará os pareceres da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e manifestação da Comissão de Avaliação para a CONTRATADA e para publicação no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência do Munic ípio de São Paulo
7.5. Com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE no segundo e quarto relatório trimestral de cada ano, será analisado o cumprimento das metas qualitativas para determinação da remuneração variável, em conformidade com o item 5.7. do presente CONTRATO DE GESTÃO, cujo valor apurado será repassado juntamente com a parcela do repasse subsequente.
7.6. Quando de sua manifestação acerca dos relatórios trimestrais e anual de execução do objeto e execução financeira, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever Comissão de prestar contas Acompanhamento e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticaFiscalização deverá elaborar parecer, explicitando, para fins o período analisado, uma dentre as seguintes alternativas:
7.6.1. Aprovação da prestação de instauração contas;
7.6.2. Aprovação da prestação de Tomada contas com ressalvas, em caso de Contas Especial sob aquele argumento e adoção falhas formais, dentre as quais serão consideradas:
a) extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada centro de outras medidas para reparação do dano ao eráriocusto ou rubrica orçamentária, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas desde que demonstrem respeitado o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.valor global definido neste CONTRATO DE GESTÃO;
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Samples: Contrato De Gestão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 6.1. A Prestação prestação de Contas referente aos contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos financeiros pela Administração Pública;
b) até 60 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano); e até 60 dias a partir do término da vigência da parceria de Fomento.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada à CONTRATANTE com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no prazo descrito no item qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE TAQUARI;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII - Relatório circunstanciado das CONDIÇÕES GERAIS.atividades desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE TAQUARI;
11.1 – Quando a 6.3. No caso de prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoparcial, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva relatórios exigidos e os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto documentos referidos no item anterior6.1 deverão ser apresentados, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir exceto o relacionado no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicoitem VI.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 . – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 . – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 . – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 firmado pelo seu antecessor. – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 . – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 . – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio a juntada de documentos e justificativas justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contrato De Repasse
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 19.4.1. A prestação de contas será apresentada pela Contratada mensalmente, podendo ser exigida a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público e far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, conforme Anexo V.E do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
19.4.2. A prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
19.4.2.1. A Contratada deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá- los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da Contratada e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
19.4.2.2. É vedado à Contratada qualquer tipo de avença com pessoa jurídica ou instituição da qual façam parte seus dirigentes ou associados.
19.4.3. A liberação de recursos nas parcelas subsequentes ficará condicionada à apresentação e não rejeição de alguma Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISParcial referentes às parcelas liberadas anteriormente.
11.1 – Quando a 19.4.4. A não apresentação de todos os documentos exigidos na prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoacarretará na reprovação da mesma, portanto, a CONTRATANTE estabelecerá Contratada será notificada e terá que justificar as pendências para que esteja apta a receber o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICrepasse.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação 19.4.5. Juntamente às NF´s de contas nem devolva serviços e com os recursos nos termos do item anteriorRPS´s, ao término do prazo estabelecidodeverão ser anexados, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas também, os comprovantes das retenções tributárias correspondentes (IRRF, INSS e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticaISSQN), para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao eráriodentro dos prazos legais, sob pena de responsabilização solidáriase configurar como suposta apropriação indébita.
11.3 – Cabe ao representante legal 19.4.6. Deverão ser também requeridos, mensalmente da contratada, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e os seguintes documentos adicionais, do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresmês a que se refere o pagamento a ser efetuado pelo Município.
11.3.1 – Na impossibilidade a) Guia de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, Recolhimento do FGTS e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade correspondente comprovante de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.pagamento;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 18.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIStodas as obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula.
11.1 – Quando 18.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
18.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados no Contrato.
18.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
18.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
18.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também todas as aquisições de bens duráveis necessários à operação e manutenção dos sistemas objeto da concessão.
18.7. No exercício da prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoa que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a CONTRATANTE estabelecerá todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação mínimo estabelecido no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICinciso item 18.4.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a 18.8. A prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anteriorde que trata a presente Xxxxxxxx deverá ser feita com observância das especificações, ao término do prazo estabelecidoparâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas bem como na legislação vigente e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidárianormas técnicas aplicáveis.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Concession Agreement
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 18.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIStodas as obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula.
11.1 – Quando 18.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
18.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados no Contrato.
18.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
18.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
18.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também
18.7. No exercício da prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoa que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a CONTRATANTE estabelecerá todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação mínimo estabelecido no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICinciso IV.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a 18.8. A prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anteriorde que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, ao término do prazo estabelecidoparâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas bem como na legislação vigente e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidárianormas técnicas aplicáveis.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Concession Agreement
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 11.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá Xxxxxx, a ser apresentada pela CONTRATADA mensalmente, far-se-á através de relatório pertinente à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das CONDIÇÕES GERAISmetas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
11.1 – Quando 11.2. As prestações de contas trimestrais e anuais, a última de forma consolidada, serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da CONTRATADA.
11.3. A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoa documentação comprobatória da utilização dos repasses financeiros destinados ao pagamento de despesas administrativas, a qual deverá ser acompanhada de mapa de rateio especificando os valores e os percentuais rateados entre os contratos firmados com o CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.e outros entes;
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente 11.4. A cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar anexa à prestação de contas nem devolva os recursos nos termos o resumo da folha e o efetivo provisionamento com o saldo da conta específica;
11.5. A prestação de contas do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever Plano de prestar contas Investimentos e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas Incorporação Tecnológica elaborado para o resguardo CER IV;
11.6. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos: Relatório Trimestral e Anual, conforme for o caso, de execução de atividades; Demonstração das origens e aplicações de recursos, através de cópias dos extratos bancários; Certidões negativas de débitos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx XXXX, xx XXXX, Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx e do patrimônio públicoMunicípio de Parnaíba. Notas explicativas da demonstração contábil, caso necessário.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Public Call Notice
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 13.1 – As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Acordo de Cooperação e em consonância com Decreto Municipal 158/2009 e Lei Federal n. 13.019/2014.
13.2 – A Prestação prestação de Contas referente aos recursos financeiros contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICcontas.
11.2 13.2.1 – Caso É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
13.3 – A prestação de contas relativa à execução do Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
13.3.1 – O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o CONTRATADO registro dos resultados em fotos e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
13.4 – Caberá ao Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriada parceria.
11.3 13.5 – Cabe ao representante legal A prestação de contas deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas e do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresMunicípio ou outros meios que possam dar publicidade aos atos.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Acordo De Cooperação
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. O CONVENENTE fica obrigado a apresentar as prestações de contas parciais, bem como a prestação de contas final ao
7.2. A Prestação prestação de Contas contas parcial deverá ser feita, no prazo de 30 dias, contados do término final do prazo para a consecução da meta respectiva, mediante demonstrativo da execução das receitas já recebidas, sem que tal implique a aprovação parcial do objeto do convênio.
7.3. A não apresentação da prestação de contas parcial implica na suspensão da liberação das parcelas subsequentes, sem prejuízo das medidas administrativas(previstas na cláusula 6ª, item 6.1, “i”, c/c §1º)e legais cabíveis.
7.4. A liberação do valor relativo às parcelas subsequentes de responsabilidade da CONCEDENTE ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente aos recursos financeiros à parcela anterior.
7.5. A prestação de contas final deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISde 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do convênio ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
11.1 – 7.6. Quando a prestação de contas final não for encaminhada no prazo fixadoestabelecido no item 7.5, a CONTRATANTE estabelecerá o CONCEDENTE poderá prorrogar o prazo máximo de 45 dias para sua apresentaçãoapresentação por mais 30 (trinta) dias, ou recolhimento dos recursosno máximo, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICna forma preconizada pelo §2° do art. 32 do Decreto Estadual 39.376/2013.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior7.7. Se, ao término do prazo estabelecidoestabelecido no item anterior, o CONVENENTE não apresentar a CONTRATANTE registrará prestação de contas final e nem devolver os recursos, estará caracterizada a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas, devendo o CONCEDENTE providenciar a instauração da tomada de contas especial e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de adotar outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária, comunicando o fato à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
11.3 – Cabe ao representante legal 7.8. As despesas deverão ser comprovadas, nas prestações de contas parcial e final, mediante documentos originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao CONVENENTE e devidamente identificados com o número do CONVÊNIO, observando-se o disposto no item anteriorCapítulo XI - Da Prestação de Contas, deve apresentardo Decreto Estadual 39.376/2013, à CONTRATANTEbem como o disposto no art. 40, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público§5º, da Portaria SCGE 55, de 27 de Novembro de 2013.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Convênio De Cooperação Financeira
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 6.1 A Prestação prestação de Contas contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes documentos: Ofício de encaminhamento de prestação de contas; Demonstrativo da execução da receita e da despesa; Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso; Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada à CONTRATANTE de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISmesmo processo que originou o Contrato.
11.1 – Quando 6.2 A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a prestação partir da data de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos entrega da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada Prestação de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentarFinal, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contract
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 13.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISMANDATÁRIA em até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
11.1 – 13.2. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE MANDATÁRIA estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – 13.3. Caso o CONTRATADO RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE MANDATÁRIA registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV Xxxxxxxxxxxx.xx por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – 13.4. Cabe ao representante legal do CONTRATADO RECEBEDOR prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos Instrumentos de Repasse repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – 13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior12.4, o RECEBEDOR deve apresentar, apresentar à CONTRATANTE, MANDATÁRIA e inserir no TRANSFEREGOV Xxxxxxxxxxxx.xx documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – 13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – 13.7. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTEMANDATÁRIA, para análise e manifestação do Gestor do ProgramaREPASSADOR.
13.8. O RECEBEDOR deverá manter os documentos relacionados ao Termo de Compromisso pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data de aprovação, pela MANDATÁRIA, da prestação de contas final.
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Samples: Termo De Compromisso
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 8.1 – Das Prestações de Contas Parcial e Final
8.2 – A Prestação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL está obrigada a apresentar prestação de Contas referente aos contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada recebidos, nos seguintes prazos:
I – Quando se referir à CONTRATANTE prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
II – Quando se referir à prestação de contas final, no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISmáximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.
11.1 8.3 – Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente anterior.
8.4 – Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com aviso de recebimento para que, no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 10 (dez) dias para corridos, a entidade providencie a sua apresentação, apresentação ou o recolhimento dos recursosrespectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICacrescido de atualização monetária.
11.2 8.5 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a A partir da data do recebimento da prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecidocontas, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão Administração Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sobre ela se pronunciar, avaliando como:
8.5.1 – regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do dever objeto e das metas da parceria;
8.5.2 – regular com ressalva quando, apesar de prestar contas cumpridos o objeto e comunicará o fato ao órgão as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do natureza formal que não resulte em dano ao erário;
8.5.3 – irregular, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
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Samples: Public Call for Proposals
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A CONVENIADA apresentará, via Sistema de Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando PDC, ou outro que vier a substituí-lo, a partir da data de início da vigência do presente Convênio, a prestação de contas não for encaminhada contábil- financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho.
7.1.1. Deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas – PDC, somente despesas realizadas, de acordo com o Plano de Trabalho proposto, à custa dos repasses públicos, segregadas por fonte de recurso e, as relativas às contrapartidas financeiras quando ajustadas.
7.2. A prestação de contas contábil-financeira deverá obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A entidade por ocasião da prestação de contas, deverá observar ainda:
7.3.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.3.2. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade.
7.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos de Qualquer Origem – CND Municipal.
7.3.4. Observar o que dispõe o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços apresentado quando da formalização do ajuste.
7.4. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analítica, guias de recolhimentos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, ser emitidos dentro da vigência do presente Convênio e em nome da CONVENIADA, com a identificação do título e número do Convênio e respectiva fonte de recurso, mantendo os originais em arquivos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixadode cinco anos, contados a partir do término da vigência do Convênio, sem prejuízo de serem encaminhadas, por cópia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4.1. Não poderão ser pagas com recursos do Convênio, despesas realizadas em dissonância com o plano de trabalho, despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, exceto as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentação de justificativa.
7.4.2. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado, pagar, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo qualquer título, servidor ou empregado público municipal, integrante de 45 dias para sua apresentaçãoquadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta ou a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor ou empregado público municipal, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou recolhimento dos recursosassemelhados, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiroà conta de convênio, atualizados pela taxa SELICsalvo nas hipóteses previstas em leis.
11.2 – Caso o CONTRATADO 7.4.3. Deverão ser apresentados ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas com recursos do convênio, observando os prazos de vigência e as atualizações em virtude de aditamentos e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer alterações.
7.5. O Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, analisará os documentos inseridos, pela CONVENIADA, no Sistema de Prestação de Contas – PDC.
7.6. Os recursos repassados deverão ser movimentados em conta corrente específica e exclusiva, aberta em Instituição Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e, enquanto não apresente utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança se a prestação previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo ou Operação de Mercado Aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 01 (um) mês.
7.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, constando de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas nem devolva do ajuste, devendo ser inseridas no Sistema PDC.
7.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os recursos nos termos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioevento, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a da imediata instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 14.1. A Prestação prestação de Contas referente aos recursos financeiros contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em relatório trimestral emitido pela Organização da Sociedade Civil.
14.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto do Termo de Colaboração foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados.
14.3. As informações financeiras serão analisadas com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
14.4. A prestação de contas deverá ser apresentada feita em observância ao disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014, competindo unicamente à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISAdministração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil.
11.1 – Quando 14.5. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, dispondo sobre:
14.5.1. Aprovação da prestação de contas.
14.5.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
14.5.3. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
14.6. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:
14.6.1. Nos casos em que o Plano de Trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitando o valor global da parceria.
14.6.2. A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
14.7. As contas serão rejeitadas quando:
14.7.1. Houver omissão no dever de prestar contas.
14.7.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
14.7.3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.
14.7.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens, ou valores públicos.
14.7.5. Não for encaminhada executado o objeto da parceria.
14.7.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
14.8. Da decisão de rejeitas as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo fixadode dez dias úteis a contas da notificação da decisão.
14.9. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a CONTRATANTE estabelecerá Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o prazo máximo ressarcimento ao erário seja promovido por meio de 45 dias para sua apresentaçãoações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou recolhimento fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso 14.10. A prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
14.11. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
14.12. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
14.13. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
14.13.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado por seu Representante Legal, contendo as atividades desenvolvidas para o CONTRATADO e/cumprimento do objeto comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.
14.13.2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, relatório de execução financeira, assinado por seu Representante Legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil.
14.13.3. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
14.13.4. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final.
14.13.5. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou UNIDADE EXECUTORA não apresente outros suportes, quando couber.
14.13.6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso.
14.13.7. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
14.14. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
14.15. A Administração Pública apreciará a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos final apresentada no prazo de até cento e cinquenta dias contados da data de seu recebimento ou do item anteriorcumprimento de diligência por ela determinada, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV prorrogável justificadamente por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaigual período.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 7.1. A CONVENIADA apresentará, via Sistema de Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando PDC, ou outro que vier a substituí- lo, a partir da data de início da vigência do presente Convênio, a prestação de contas não for encaminhada contábil-financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o estabelecido no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo Plano de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICTrabalho.
11.2 7.1.1. Deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas – Caso PDC, somente despesas realizadas, de acordo com o CONTRATADO Plano de Trabalho proposto, à custa dos repasses públicos, segregadas por fonte de recurso e, as relativas às contrapartidas financeiras quando ajustadas.
7.2. A prestação de contas contábil-financeira deverá obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. A entidade por ocasião da prestação de contas, deverá observar ainda:
7.3.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.3.2. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade.
7.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos de Qualquer Origem – CND Municipal.
7.3.4. Observar o que dispõe o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços apresentado quando da formalização do ajuste.
7.4. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analítica, guias de recolhimentos, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, ser emitidos dentro da vigência do presente Convênio e em nome da CONVENIADA, com a identificação do título e número do Convênio e respectiva fonte de recurso, mantendo os originais em arquivos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da celebração do Convênio, sem prejuízo de serem encaminhadas, por cópia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente, nas instruções normativas dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4.1. Não poderão ser pagas com recursos do Convênio, despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, exceto as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentação de justificativa.
7.4.2. Nos termos da cláusula 2.1.14, é vedada a atuação de servidores públicos municipais sob qualquer regime, CLT ou prestador de serviço, para a execução de atividade do Convênio.
7.4.3. Deverão ser apresentados ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas com recursos do convênio, observando os prazos de vigência e as atualizações em virtude de aditamentos e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer alterações.
7.5. O Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, analisará os documentos inseridos, pela CONVENIADA, no Sistema de Prestação de Contas – PDC.
7.6. Os recursos repassados deverão ser movimentados em conta corrente específica e exclusiva, aberta em Instituição Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e, enquanto não apresente utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança se a prestação previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo ou Operação de Mercado Aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 01 (um) mês.
7.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, constando de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas nem devolva do ajuste, devendo ser inseridas no Sistema PDC.
7.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os recursos nos termos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioevento, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a da imediata instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 6.1. As parcelas referentes ao objeto deste Convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de Contas referente aos aplicação aprovado e após o primeiro repasse, no montante correspondente ao objeto executado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas sem prejuízo da denúncia e apuração das responsabilidades nas esferas cabíveis:
6.1.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão da Administração Pública;
6.1.2. Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6.2. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
6.3. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;
6.4. Quando da conclusão, denúncia ou extinção do Convênio, os saldos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISimprorrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.1 – Quando a 6.5. A CONVENIADA apresentará mensalmente até o quinto dia útil de cada mês documentação de prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos contendo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos dados referentes à execução do item anterior, ao término objeto do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas Convênio para o resguardo do patrimônio públicoperíodo.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 6.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando conveniada ficará sujeita a apresentar prestação de contas de acordo com a cláusula quinta deste instrumento, acompanhada da seguinte documentação:
I - Ofício de encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Buriti Alegre/GO;
II - Relatório de aplicação dos recursos;
III - Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos auferidos de aplicação financeira;
IV - Relação dos pagamentos;
V - Conciliação do saldo bancário;
VI - Cópia do extrato de conta bancária específica que compreenda o período do recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento demonstrando toda a movimentação dos recursos;
VII - Comprovante de recolhimento dos recursos não for encaminhada aplicados, quando houver, à conta bancária indicada no presente convênio;
VIII - Declaração do responsável legal referente à regular utilização dos recursos;
IX - Plano de Trabalho e suas retificações, caso existam;
X - Cópia do Termo de Xxxxxxxx e seus respectivos aditivos; XI - Termo de Aceitação definitiva do Objeto.
6.2. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais e outros documentos comprobatórios de despesa) deverão ser emitidos em nome da conveniada e entregues ao Protocolo do Município de Buriti Alegre/GO ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Município de Buriti Alegre/GO por um período de 5 (cinco) anos contados a partir do protocolo de entrega da prestação de contas.
6.3. A aprovação da prestação de contas final pelo ordenador de despesas dar-se-á no prazo fixadode 90 (noventa) dias contados a partir do protocolo de entrega.
6.4. Na hipótese da prestação de contas final não ser aprovada, caberá ao ordenador da despesa notificar a CONTRATANTE estabelecerá o conveniada para apresentação de justificativa, no prazo máximo de 45 15 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos a contar da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICdata do recebimento da notificação.
11.2 – Caso 6.5. Não sendo atendida a notificação ou diante da não aceitação das justificativas apresentadas pela conveniada, caberá ao ordenador de despesas, encaminhar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a processo de prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, com toda a documentação pertinente ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas Departamento Jurídico Municipal para as devidas providências administrativas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriajudiciais.
11.3 – Cabe 6.6. A prestação de contas final deverá ser entregue em um via, sendo que está, encaminhado ao representante legal Controle Interno do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos Município de Repasse firmados pelos seus antecessoresBuriti Alegre/GO.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Subvention Agreement
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 9.1 No sentido de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada subsidiar à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando na responsabilidade de comprovação da correta e integral realização da(s) apresentação(ões), perante, também, aos órgãos fiscalizadores, a CONTRATADA deverá apresentar a prestação de contas da apresentação realizada na forma a seguir:
9.1.1 Nota Fiscal acompanhada de 05 (cinco) fotos e 01 (um) vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, em até 20 (vinte) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE.
9.2 A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário) que comprovem a participação no Ciclo.
9.3 As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística e do público presente.
9.3.1 Caso as imagens enviadas impossibilitem a identificação da apresentação, serão aplicadas as penalidades contidas no item 10 desta convocatória.
9.4 Caso seja constatada nas imagens fornecidas (foto/vídeo) que a quantidade de músicos/integrantes dos Grupos, Orquestras e Agremiações encontram-se divergentes com a informada na ficha de inscrição, o proponente ficará sujeito às penalidades descritas no item 10 desta convocatória e na legislação pertinente.
9.5 A entrega do material solicitado no item 9.1.1 deverá ser realizada pelo sistema Cultura Recife (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.6 O não for encaminhada cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar no prazo fixadonão pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas no item 10 e na Lei nº 8.666/93.
9.7 O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato deste ciclo, em especial a regularidade fiscal, inclusive a Prestação de Contas, durante toda a vigência do Contrato.
9.8 No caso de restar impossibilitada a realização de qualquer apresentação em decorrência de caso fortuito ou força maior, fica a CONTRATANTE estabelecerá isenta do pagamento ou de quaisquer verbas indenizatórias em conformidade com o prazo máximo Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.8.1 Não ocorrendo a apresentação por culpa justificada da CONTRATANTE, será pago a título de 45 dias para sua ressarcimento, um percentual de 40% (quarenta por cento) incidente do valor individual da apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados referente aos custos efetivamente realizados e comprovados pela taxa SELICCONTRATADA.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Convocatória
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação Entende-se por prestação de Contas referente aos contas relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o Poder Público, do cumprimento do objeto e das metas pactuadas e a comprovação da correta aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada repassados à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando Organização Social de Saúde. Nos termos do Decreto Municipal nº 5.009/2016 a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoserá de forma trimestral e consolidada de forma anual. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar relativos ao trimestre, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, prestação de contas contendo os seguintes documentos: Relatório do período sobre a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo execução do objeto do contrato de 45 dias para sua apresentaçãogestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; Extrato de execução física e financeira do período, nos moldes do Anexo XVI. Extrato do período das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão; Demonstração de Resultados do período; Balancete Contábil Analítico; Demonstrações das origens e aplicações dos recursos referentes ao período; Demonstração das mutações do patrimônio social do período; Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário; Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou recolhimento outra equivalente, na forma da Lei; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos recursosencargos sociais instituídos por Xxx; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas; A Secretaria Municipal de Saúde poderá, incluídos os rendimentos da aplicação em caráter excepcional e eventual, solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados. Demais documentos exigidos no mercado financeirocontrato de gestão; A ORGANIZAÇÃO SOCIAL está obrigada a apresentar anualmente, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente de forma consolidada, a prestação de contas nem devolva contendo os recursos seguintes documentos: Relatório do exercício sobre a execução do objeto do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; Extrato de execução física e financeira do exercício, nos moldes do Anexo XVI; Extrato do exercício das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão; Demonstração de resultados do exercício; Balanço patrimonial; Demonstração consolidada do exercício das origens e aplicações de recursos; Demonstração das mutações do patrimônio social do exercício; Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário; Demais documentos exigidos no contrato de gestão. A Organização Social deverá publicar anualmente seu balanço patrimonial e o Relatório de execução física e financeira do exercício, em até 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício financeiro, no endereço eletrônico da entidade e no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município; A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido neste instrumento; Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, a cada três meses, pela comissão de avaliação e fiscalização do contrato de gestão, que emitirá relatório conclusivo, a ser encaminhado à autoridade competente e aos órgãos de controle interno e externo nos termos da Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal nº 5.009/2016; O Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP exercerá o controle social dos serviços prestados pelas organizações sociais de saúde, apontando à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações de descumprimento das diretrizes do item anteriorSistema Único de Saúde; A prestação de contas anual será encaminhada à apreciação do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP; Os Administradores das organizações sociais de saúde ao tomarem conhecimento de qualquer tentativa de representantes do Poder Público de interferir, de forma direta ou indireta, na organização e funcionamento da entidade, dela darão ciência ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, ao término Conselho Municipal de Saúde, à Procuradoria-Geral do prazo estabelecidoMunicípio, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão ao Tribunal de Contas do dever de prestar contas Estado e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticaMinistério Público Estadual, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioas providências cabíveis, sob pena de responsabilização responsabilidade solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos . Qualquer cidadão, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas organizações sociais de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentarsaúde à Administração Municipal, à CONTRATANTECâmara Municipal e aos órgãos de fiscalização. Nos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 1.565/2016 e do Decreto Municipal nº 5.009/2016. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que demonstrem o impedimento requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. As informações fiscais e as medidas adotadas contábeis deverão ser encaminhadas trimestralmente através de anexos assinados pelo responsável da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e também por via magnética. Todos os documentos enviados para o resguardo a Prefeitura Municipal de Piraquara / Secretaria de Saúde constituiu quesitos de transparência e idoneidade, devendo o(s) órgão(s) do patrimônio públicoMunicípio de Piraquara, competente(s) para a análise técnica, proceder às notificações à entidade.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Concurso De Projetos
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 9.1 - O SSA deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações:
I. ao término de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIScada exercício financeiro;
II. na extinção do contrato de gestão com SSA;
III. a qualquer momento, por determinação do OEP.
11.1 – Quando 9.2 - O SSA deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadode até 20 dias úteis, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo contado do término de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado cada exercício financeiro, atualizados pela taxa SELICda extinção do contrato de gestão com SSA ou da determinação do OEP, conforme parágrafo único do art. 56 do Decreto Estadual 48.718/2023.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a 9.3 - A prestação de contas nem devolva será instruída com os seguintes documentos, a serem encaminhados pelo SSA:
I. demonstração de resultados do exercício financeiro ou do período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual;
II. balanço patrimonial;
III. demonstração das variações do patrimônio líquido social;
IV. demonstração de fluxo de caixa;
V. notas explicativas das demonstrações contábeis;
VI. inventário de bens imóveis e bens permanentes adquiridos no período;
VII. relação das instalações e dos equipamentos públicos e dos bens públicos permanentes;
VIII. extratos bancários das contas de recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA;
IX. comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;
X. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
XI. parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração do SSA;
XII. outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEP.
9.3.1 - O OEP poderá autorizar a substituição dos documentos previstos no item 9.3 pelo relatório circunstanciado encaminhado pelo SSA ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, nos termos do item anterior, ao término parágrafo único do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão art. 96 da Lei nº 23.081/2018 e do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação § 1º do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaArt. 57 do Decreto Estadual 48.718/2023.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Contrato De Gestão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 5.1. A Prestação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá prestar contas, perante a Secretaria Municipal de Contas Finanças, quadrimestralmente, referente aos recursos financeiros deverá à prestação de contas parcial, podendo ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando solicitadas novas prestações parciais pelo MUNICÍPIO, e, a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá final dos recursos repassados preferente ao presente Termo em até 30 (trinta) dias após o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICencerramento do mesmo.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a 5.2. A prestação de contas nem devolva os recursos nos termos referida no caput desta Cláusula se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do item Estado de São Paulo.
5.3. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, bem como dos moldes definidos no parágrafo anterior, ao término acarretará impedimento, à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de receber quaisquer outros recursos do prazo estabelecidoPoder Público.
5.4. O MUNICÍPIO poderá bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo de Colaboração e demais instrumentos legais que rezam a CONTRATANTE registrará a inadimplência parceria, tais como:
I. Atrasos e irregularidades na prestação de contas;
II. Aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no TRANSFEREGOV por omissão plano de trabalho;
III. Não cumprimento do dever plano de prestar contas e comunicará o fato ao trabalho;
IV. Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos;
V. Descumprimento das orientações expedidas pelo órgão gestor do presente Termo de contabilidade analítica, para Colaboração.
5.5. Para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação interpretação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.parágrafo anterior entende-se por:
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Samples: Termo De Colaboração
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 8.1. Das Prestações de Contas referente aos Parcial e Final
8.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada recebidos, nos seguintes prazos:
I. Quando se referir à CONTRATANTE prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
II. Quando se referir à prestação de contas final, no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISmáximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.
11.1 – 8.3. Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente anterior.
8.4. Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com aviso de recebimento para que, no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 10 (dez) dias para corridos, a entidade providencie a sua apresentação, apresentação ou o recolhimento dos recursosrespectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICacrescido de atualização monetária.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a 8.5. A partir da data do recebimento da prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecidocontas, a CONTRATANTE registrará a inadimplência Administração Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sobre ela se pronunciar, avaliando como:
8.5.1. Regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
8.5.2. Regular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
8.5.3. Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.contas;
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Samples: Chamamento Público
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 12.1. A prestação de contas será apresentada pela Contratada mensalmente, podendo ser exigida a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público e far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, conforme Anexo IV do TR.
12.2. A prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
12.2.1. A Contratada deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da Contratada e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
12.2.2. É vedado à Contratada qualquer tipo de avença com pessoa jurídica ou instituição da qual façam parte seus dirigentes ou associados.
12.3. A liberação de recursos nas parcelas subsequentes ficará condicionada à apresentação e não rejeição de alguma Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISParcial referentes às parcelas liberadas anteriormente.
11.1 – Quando a 12.4. A não apresentação de todos os documentos exigidos na prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoacarretará na reprovação da mesma, portanto, a CONTRATANTE estabelecerá Contratada será notificada e terá que justificar as pendências para que esteja apta a receber o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICrepasse.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação 12.4.1. Juntamente às NF´s de contas nem devolva serviços e com os recursos nos termos do item anteriorRPS´s, ao término do prazo estabelecidodeverão ser anexados, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas também, os comprovantes das retenções tributárias correspondentes (IRRF, INSS e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analíticaISSQN), para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao eráriodentro dos prazos legais, sob pena de responsabilização solidáriase configurar como suposta apropriação indébita.
11.3 – Cabe ao representante legal 12.4.2. Deverão ser também requeridos, mensalmente da contratada, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e os seguintes documentos adicionais, do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresmês a que se refere o pagamento a ser efetuado pelo Município.
11.3.1 – Na impossibilidade a) Guia de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, Recolhimento do FGTS e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade correspondente comprovante de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.pagamento;
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Samples: Contract
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação 12.1 Encerrado o período acordado para a execução do projeto, o proponente terá 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISexecução do projeto para a Secretaria de Cultura.
11.1 – Quando a 12.2 A prestação de contas não será composta por:
12.2.1 Relatório de execução, no qual o proponente deverá relatar e analisar as ações realizadas e seus resultados e repercussão; listagem de canais em que o conteúdo produzido foi divulgado e coleção das notícias sobre o projeto; dificuldades encontradas; soluções desenvolvidas; eventuais alterações realizadas no projeto original; outras informações pertinentes e avaliação geral.
12.2.2 Arquivo de mídia com o conteúdo produzido, ou link, se for encaminhada o caso.
12.2.3 Exemplares virtuais das peças de divulgação produzidos no prazo fixadoâmbito do projeto. É fundamental que todos atendam ao disposto no item 11.1.
12.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos na prestação de contas, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos, em caso de auditoria.
12.4 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Prefeitura de Atibaia excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
12.5 Havendo necessidade de complemento de informação nos itens descritos no subitem 12.2, a CONTRATANTE estabelecerá Secretaria de Cultura notificará o proponente por via eletrônica (através do e-mail cadastrado). O proponente deverá atender a solicitação, no prazo máximo de 45 10 (dez) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos a partir da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárionotificação, sob pena de responsabilização solidáriarescisão contratual.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas 12.6 No caso de não apresentação de esclarecimentos ou informações insuficientes, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolução dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresrepassados com acréscimos legais.
11.3.1 – Na impossibilidade 12.7 Caso não se manifeste no prazo determinado a Secretaria de atender ao disposto no item anteriorCultura julgará o projeto como inadimplente.
12.8 Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, deve apresentar, à CONTRATANTEo proponente deverá informar a Secretaria de Cultura, e inserir detalhar no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicoRelatório de Conclusão.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Licitação
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 6.1. A Prestação CONVENIADA apresentará, a partir da data de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando início da vigência do presente Xxxxxxxx, a prestação de contas não for encaminhada contábil-financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho.
6.1.1. Deverão ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas – PDC, somente despesas realizadas à custa dos repasses públicos, segregadas por fonte de recurso e, as relativas às contrapartidas financeiras quando ajustadas.
6.2. A prestação de contas contábil-financeira deverá obedecer aos procedimentos e prazos estabelecidos pelo Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as normas de prestação de contas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização externa.
6.3. A entidade por ocasião da prestação de contas deverá observar ainda:
6.3.1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
6.3.2. Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade.
6.3.3. A comprovação da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidões de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos de Qualquer Origem – CND Municipal.
6.3.4. Observar o que dispõe o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços apresentado quando da formalização do ajuste.
6.4. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analítica, guias de recolhimentos, rescisões e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, ser emitidos dentro da vigência do presente Convênio e em nome da CONVENIADA, com a identificação do título e número do Convênio, mantendo os originais em arquivos à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixadode cinco anos, contados a partir da celebração do Convênio, sem prejuízo de serem encaminhadas, por cópia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos pelo referido Departamento, em consonância com o Manual de Prestação de Contas.
6.4.1. Não poderão ser pagas com recursos do Convênio, despesas contraídas fora de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, exceto as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentação de justificativa.
6.4.2. Nos casos de atuação de servidores públicos municipais contratos sob qualquer regime, CLT ou prestador de serviço, para a execução de atividade do Convênio, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos CONVENIADA deverá apresentar declaração do prestador atestando a compatibilidade da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICcarga horária.
11.2 – Caso o CONTRATADO 6.4.3. Deverão ser apresentados ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas com recursos do convênio, observando os prazos de vigência e as atualizações em virtude de aditamentos e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer alterações.
6.5. O Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde receberá e analisará os documentos recebidos da CONVENIADA.
6.6. Os recursos repassados deverão ser movimentados em conta corrente específica, aberta em Instituição Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e, enquanto não apresente utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança se a prestação previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês, ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo ou Operação de Mercado Aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 01 (um) mês.
6.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, constando de demonstrativo específico, que integrará as prestações de contas nem devolva do ajuste, devendo ser inseridas no Sistema PDC.
6.8. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os recursos nos termos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioevento, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a da imediata instauração de Tomada tomada de Contas Especialcontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Convênio
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 1. Nos casos em que o Proponente tenha recebido recursos de mais de um projeto, cada prestação de contas deverá corresponder a apenas um deles, atendendo integralmente às disposições constantes destas normas, quanto à forma e conteúdo da apresentação.
2. A Prestação prestação de Contas referente aos recursos financeiros contas deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISpelo Proponente em até 60 (sessenta) dias após a execução da última ação do projeto.
11.1 – Quando 3. As despesas elencadas na prestação de contas deverão refletir estrita conformidade com o orçamento aprovado para o projeto.
12.1. O Proponente poderá readequar o orçamento proposto, se as alterações estiverem dentro da margem de até 20% (vinte por cento) do valor executado do projeto, desde que não inclua novas rubricas.
12.2. O Proponente poderá solicitar readequação orçamentária, com inclusão e/ou substituição de nova rubrica, devidamente justificada. A mesma deverá ser aprovada pela Secretaria Gestora, antes da realização das efetivas despesas.
12.3. A Secretaria Gestora tem o prazo de 30 dias corridos para analisar o pedido de readequação orçamentária.
13. O Proponente deverá apresentar a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo obedecendo as seguintes orientações formais:
13.1. Não será aceita prestação de 45 dias para sua apresentaçãocontas encadernada;
13.2. Cada folha da prestação de contas deverá ser numerada e rubricada pelo Proponente;
13.3. Os documentos deverão estar legíveis e sem rasuras;
13.4. Os documentos deverão ser apresentados em suas vias originais, ou recolhimento cópias autenticadas, ou ainda, em cópias simples acompanhadas dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.seus originais;
11.2 13.5. O Proponente deverá preencher o Formulário I – Caso o CONTRATADO Demonstrativo de Execução Orçamentária – de forma a discriminar cada item orçamentário; e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente
13.6. Os documentos apresentados para a prestação de contas nem devolva deverão ser relacionados, rigorosamente, na mesma ordem que se apresentam no Formulário II – Resumo das Despesas Realizadas.
14. O Produtor Cultural/Proponente deverá necessariamente anexar os recursos nos termos seguintes documentos:
a) fotocópias dos comprovantes de transações feitas via internet;
b) fotocópias dos comprovantes de saques em espécie para pequenas montas previstas no item 1.4 do item anteriorII, ao término assim como os documentos de comprovação das despesas;
c) fotocópias dos documentos fiscais referentes a todas as despesas (inclusive as de pequena monta, realizadas por meio de saque).
15. Todos os documentos de comprovação de despesa deverão respeitar os seguintes aspectos formais:
15.1. Ser emitidas em nome do Proponente, revestidas das formalidades legais, contendo o nome do projeto cultural, a descrição do serviço ou do material, o período em que o serviço foi prestado e o número do instrumento jurídico firmado;
15.2. As descrições dos serviços ou do fornecimento de materiais deverão equivaler às informações especificadas na planilha orçamentária constante do projeto aprovado.
15.3. Os cupons fiscais deverão conter CNPJ (em caso de pessoa jurídica) ou CPF (em caso de pessoa física) do Proponente;
15.4. Os boletos deverão ser apresentados com autenticação bancária que comprove o pagamento; e
15.5. A documentação fiscal deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecidode validade.
16. Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à assinatura e posterior a vigência do instrumento jurídico celebrado.
17. As notas fiscais que porventura sejam emitidas após a conclusão do projeto devem também obrigatoriamente cumprir o determinado no item 15 do III.
18. Caso o total da prestação de contas ultrapasse o valor recebido pelo projeto, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriadiferença deverá ser lançada como recursos próprios.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Normas Para Prestação De Contas
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 4.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo dos recursos financeiros de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados que tratam as Cláusulas Segunda e Terceira deste Termo Aditivo ao Contrato de Gestão será acompanhada pela taxa SELICComissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão.
11.2 – Caso 4.2. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão promoverá o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente acompanhamento trimestral da execução do plano de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Inovação, emitindo o correlato parecer para subsidiar o Poder Público para a prestação tomada de contas nem devolva os recursos nos termos eventuais providências.
4.3. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do item anteriorContrato de Gestão, ao término independentemente do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve poderá instar a Gestora a apresentar, a qualquer momento, informações sobre a execução do plano de trabalho e da aplicação dos valores repassados.
4.4. A prestação de contas será anual, estando a Gestora autorizada a protocolar a mesma junto à CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação em até 60 (sessenta) dias após o fechamento do exercício financeiro, devendo o Secretário Municipal de referida pasta, encaminhá-la à Comissão Especial de Avaliação e inserir no TRANSFEREGOV documento Acompanhamento do Contrato de Gestão.
4.5. É parte integrante deste termo aditivo o Anexo II, consistente da “Tabela de Detalhamento” de valores a serem executados.
4.6. Ao Poder Público Municipal promoverá o repasse dos valores referidos na Cláusula Segunda, em parcelas mensais.
4.6.1. A critério da Administração Pública e de acordo com justificativas que demonstrem a disponibilidade orçamentário-financeira, o impedimento e as medidas adotadas valor previsto para o resguardo do patrimônio públicorespectivo exercício financeiro poderá se dar em parcela única, ou de forma fracionada.
11.3.2 – Quando 4.7. Na prestação de contas sobre a impossibilidade contratação de prestar contas decorrer serviços de ação ou omissão do antecessorconsultoria, o novo administrador solicitará a instauração assessoria, assistência técnica, capacitação, produção, promoção de Tomada de Contas Especial.eventos, seminários e congêneres, devem ser discriminadas:
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior I - indicação dos profissionais que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos efetivamente realizaram os serviços e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.sua qualificação;
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Samples: Contrato De Gestão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 6.1. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, o patrocinado deverá prestar contas da regular utilização do recurso recebido, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV.
6.2. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISserá composta de:
I. Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II. Ofício de justificativas, caso necessário;
III. Relatório detalhado da execução da ação/evento e de cumprimento do objeto;
IV. Cópia do contrato de patrocínio, devidamente assinado pelas partes;
V. Fotografias que comprovem a utilização da marca “SENAR”;
VI. Cópias de notas fiscais emitidas em nome do patrocinado com o detalhamento dos serviços e valores unitários, acompanhadas da comprovação de liquidação e pagamento;
VII. Cópia de recibos emitidos em nome do patrocinado;
VIII. Em se tratando de peças gráficas impressas de divulgação, um exemplar da peça e cópia da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo que ateste a quantidade produzida;
IX. Em se tratando de peças audiovisuais de divulgação, arquivo eletrônico com o conteúdo da peça;
X. Em se tratando de peça publicitária de mídia impressa, um exemplar da edição na qual foi veiculado o anúncio;
XI. Em se tratando de peças eletrônicas de divulgação, página impressa da peça acompanhada de relatório que informe as datas de envio e a quantidade de destinatários atingidos, se for o caso;
XII. Peças promocionais, um exemplar da peça.
11.1 – Quando 6.3. Após análise, o SENAR-AR/CE se pronunciará formalmente sobre a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidáriaresultado a PATROCINADA.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar 6.4. As prestações de contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresenviadas em desacordo com a presente orientação não serão aceitas.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Sponsorship Agreement
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 13.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISMANDATÁRIA em até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
11.1 – 13.2. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE MANDATÁRIA estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 – 13.3. Caso o CONTRATADO RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE MANDATÁRIA registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV Xxxxxxxxxxxx.xx por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – 13.4. Cabe ao representante legal do CONTRATADO RECEBEDOR prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos Instrumentos de Repasse repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – 13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior12.4, o RECEBEDOR deve apresentar, apresentar à CONTRATANTE, MANDATÁRIA e inserir no TRANSFEREGOV Xxxxxxxxxxxx.xx documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – 13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – 13.7. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTEMANDATÁRIA, para análise e manifestação do Gestor do Programado
13.8. O RECEBEDOR deverá manter os documentos relacionados ao Termo de Compromisso pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data de aprovação, pela MANDATÁRIA, da prestação de contas final.
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Samples: Termo De Compromisso
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 10.1. A Organização Da Sociedade Civil obriga-se à Prestação de Contas referente aos Parcial e Final de todos os recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAISrecebidos do Município.
11.1 – Quando 10.2. Na falta da plataforma eletrônica, ao tempo de prestá-las, adotar-se-á a previsão do art. 81-A, inciso II da Lei 13.019/14.
10.3. A prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadoapresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
10.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a CONTRATANTE estabelecerá sua conformidade e o prazo máximo de 45 dias para sua apresentaçãocumprimento das normas pertinentes, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICextrato.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente 10.5. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
10.6. A prestação de contas nem devolva deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575/2016, combinado com a Lei 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente.
10.7. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
10.7.1. Aprovação da prestação de contas;
10.7.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os recursos nos termos do item anteriorobjetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao término do prazo estabelecidoerário;
10.7.3. Rejeição da prestação de contas, com a CONTRATANTE registrará imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a inadimplência determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
10.8. As contas serão rejeitadas quando:
10.8.1. Houver emissão no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas;
10.8.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.8.3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
10.8.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
10.8.5. Não for executado o objeto da parceria;
10.8.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
10.9. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.
10.10. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, quando houver, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e comunicará o fato obtenção do ressarcimento.
10.10.1. O dano ao órgão erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas;
10.10.2. Os valores apurados serão acrescidos de contabilidade analíticacorreção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
10.11. A parceira, para fins de instauração prestação de Tomada contas parciais e finais, deverão apresentar os documentos em conformidade com os arts. 87, 88, 89, 90 e 91 da Portaria 140/SMDHC/2019.
10.12. Constatada irregularidade ou inadimplência na prestação de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas contas, será a organização da sociedade civil notificada para reparação do dano ao eráriosanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis.
10.12.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilização responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação
10.13. Cabe à Administração Pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, na forma da Portaria 140/SMDHC/2019.
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar 10.14. A análise da prestação de contas final constitui-se na forma dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessoresarts. 90 e 96 da Portaria 140/SMDHC/2019.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 1. A Prestação prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das CONDIÇÕES GERAISparcerias com organizações da sociedade civil, para demonstração de resultados das metas, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos.
11.1 – Quando 2. A organização da sociedade civil deverá utilizar os recursos recebidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
I - Para fins de prestação de contas de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiada contará com mais 10 (dez) dias para apresentação de comprovação e utilização final dos recursos.
II - O disposto no caput não impede que o instrumento de parceria estabeleça prestações de contas provisórias a título de fiscalização e acompanhamento.
III - Ocorrendo a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadode forma provisória, a CONTRATANTE estabelecerá conforme previsto, o prazo máximo saldo remanescente será parte integrante da próxima prestação de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICcontas.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a 3. O processo de prestação de contas nem devolva os de responsabilidade da organização da sociedade civil deverá ser individualizado por parcela e conter folhas sequenciais numeradas em ordem cronológica e deve ser composto dos documentos elencados abaixo:
I - capa;
II - ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, dirigido ao responsável da Unidade Gestora, assinado pelo presidente da organização da sociedade civil;
III - plano de trabalho e aplicação dos recursos nos termos recebidos;
IV - declaração firmada por dirigente e conselho fiscal da entidade beneficiada acerca do item anteriorcumprimento dos objetivos previstos, ao término do prazo estabelecidoquanto à aplicação dos recursos repassados;
V - relatório de Execução Financeira, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 – Cabe ao assinado pelo seu representante legal e o responsável financeiro, com a relação das despesas e receitas efetivamente realizadas e vinculadas com a execução do CONTRATADO prestar contas objeto composto dos recursos provenientes seguintes documentos:
a) original do extrato bancário da conta específica mantida pela organização da sociedade civil beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.recursos;
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Samples: Termo De Fomento
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – 9.1 A Prestação de Contas referente aos OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE recebidos no prazo descrito de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no item VI das CONDIÇÕES GERAISfinal de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
11.1 – Quando 9.2 A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam a avaliação do andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I. Extrato da conta bancária específica;
II. Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI. Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
9.3 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
9.4 A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I. Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II. Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
9.5 A Administração Pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I. Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
9.6 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o Art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I. Os resultados já alcançados e seus benefícios;
II. Os impactos econômicos ou sociais;
III. O grau de satisfação do público-alvo;
IV. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.7 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixadopela Administração Pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação2014, ou recolhimento dos recursosdevendo concluir, incluídos os rendimentos alternativamente, pela:
I. Aprovação da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELICprestação de contas;
II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III. Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
11.2 – Caso o CONTRATADO e/9.8 Constatada irregularidade ou UNIDADE EXECUTORA não apresente omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
9.9 O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anteriore comprovação de resultados.
9.10 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, ao término do prazo estabelecidonão havendo o saneamento, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erárioautoridade administrativa competente, sob pena de responsabilização responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
11.3 – Cabe ao representante legal 9.11 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos cumprimento de Repasse firmados pelos seus antecessoresdiligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
11.3.1 – Na 9.12 O transcurso do prazo definido sem que as contas tenham sido apreciadas:
I. Não significa impossibilidade de atender ao disposto apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, período entre o final do prazo referido neste parágrafo e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas a data em que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio públicofoi ultimada a apreciação pela Administração Pública.
11.3.2 – Quando a impossibilidade 9.13 As prestações de contas serão avaliadas:
I. Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III. Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a. Omissão no dever de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.contas;
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Samples: Termo De Colaboração