DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 – A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: - ENVELOPE “A”: Proposta de Preços; - ENVELOPE “B”: Documentos de Habilitação.
5.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
5.1.2. Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação.
5.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS:
5.2.1. As Licitantes deverão apresentar, de acordo com o modelo constante do Anexo VI, a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado próprio ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o seu carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. Deverá, ainda, ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da Licitante.
5.2.2. A Proposta de Preços deverá conter:
a) os preços unitários, totais e global do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, respeitados os preços máximos trazidos pelo Termo de Referência (Anexo V);
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9 8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 12
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local referido no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados, identificados, devidamente fechados e rubricados no fecho, com os seguintes dizeres na parte externa do envelope: ENVELOPE N.º 01 PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE N.º 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 7 deste Edital.
4.2. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes
4.3. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
4.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 Proposta de Preço. Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro(a).
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos exigidos no item 10 deste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres: PROCESSO: 010/2017 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ:
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos exigidos no item 10 deste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI PREGÃO: No 002/2017 – RP 002/2017 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. A proposta de preços deverá conter, necessariamente:
17.1. Os custos e formação de preços de mão de obra para cada um dos de perfis, conforme modelo do Xxxxx XXX;
17.2. A composição de custos dos uniformes para todos os perfis, conforme modelo do Xxxxx XXX;
17.3. A totalização dos custos, conforme modelo do Anexo III;
17.4. Para efeito de preenchimento da proposta de preços, a licitante vencedora deverá levar em consideração o ANS determinado na Tabela 4 (Indicadores de desempenho) e as Metas de Qualidade da Tabela 7
17.5. O prazo de validade das propostas não inferior a 90 (noventa) dias;
17.6. Os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências;
17.7. A situação da empresa quanto à cobrança de tributos e comprovar no ato da proposta, através da declaração do IRPJ comprovando lucro presumido ou real no caso da COFINS e PIS;
17.8. A Planilha de custos e formação de preços apresentada como modelo é meramente exemplificativa.
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e deverão atender aos seguintes requisitos: Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 Após o credenciamento, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação digitalizados, exigidos no item 12 do edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.2 A Proposta deve ser anexada em ARQUIVO ÚNICO, contendo todas as informações necessárias, conforme Modelo de Proposta de Preço (ANEXO VII), com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).
9.1.3 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as que contenham a descrição do objeto, valor e eventuais anexos, que estarão disponíveis na internet.
9.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
9.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da COMSERCAF, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.7 Verificados os valores iniciais propostos em conformidade com o objeto da licitação, estimativa de custo oficial e valores praticados no mercado, o Pregoeiro decidirá, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
9.8 As propostas formuladas para cada item terão sua admissibilidade analisada com base nos custos unitários constantes no Item 2.3 deste Edital.
9.9 As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no item anterior serão desclassificadas.
9.10 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em...
DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local referido no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados, identificados, devidamente fechados e rubricados no fecho, com os seguintes dizeres na parte externa do envelope: ENVELOPE N.º 01 –XXXXXXXX XX XXXXX ENVELOPE N.º 02 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 7 deste Edital.