QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referente a empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue: Qualificação Técnica da empresa: Comprovação de regularidade perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante, da região a que estiver vinculado, composto por: • Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica; • Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica; • Certidão de Quadro Técnico de Pessoa Jurídica; • Certidão de Período de Registro de Pessoa Jurídica.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 5.1. Além das demais condições de habilitação, o interessado no certame deverá comprovar capacidade técnica mediante a apresentação das documentações descritas a seguir;
5.2. Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE. No caso de a LICITANTE possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-PR, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93;
5.3. Comprovação de que possui, em seu corpo técnico, 01 (um) Engenheiro Eletricista, detentora de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados. Comprovar também que o profissional, já trabalhou em projetos semelhantes a este certame, executado para órgão ou entidade da administração pública ou privada direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou de Curitiba/Pr, ou ainda, para empresa privada, que não a da própria LICITANTE (CNPJ diferente), serviços relativos à implantação de sistema de circuito fechado de televisão e sistemas de alarmes;
5.4. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da licitação;
5.5. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato social vigente;
5.6. A comprovação de vínculo junto à proponente deve ser feita mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a LICITANTE como contratante, do contrato social em que conste o profissional como sócio ou proprietário, de contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentora do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
5.7. O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado(s) para qualificação técnica da LICITANTE;
5.8. As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade expresso serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
5.9. Toda a documentação de habilitação apresentada deverá possuir data de emissão anterior ou igual à data de encerramento da etapa de lances;
5.1...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 16.1. Para elaboração dos projetos básico e executivo, para cada lote, a licitante deverá comprovar a seguinte qualificação técnica:
a) Termo de Nomeação, assinado por todos os profissionais indicados, conforme modelo em anexo, devendo constar:
I. 01 (um) profissional de nível superior legalmente habilitado a ser designado como Coordenador;
II. Uma equipe de profissionais de nível superior, habilitados em cada área específica. Observações:
i. Os profissionais técnicos nomeados, desde que habilitados, poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto/atividade;
ii. Todos os profissionais nomeados podem pertencer ao quadro permanente da empresa ou serem contratados como autônomos.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referentes à empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue:
4.1.1 Comprovação de registro e regularidade da licitante na entidade profissional competente, CREA.
4.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
4.1.2.1 Para atender ao disposto no item 4.1.2 será admitida a comprovação através de atestado(s) ou certidão(ões) de fornecimentos similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, referentes a instalações elétricas de comando, automação ou controle.
4.1.2.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
4.1.2.2.1 Identificação da pessoa jurídica com CNPJ;
4.1.2.2.2 Nome e cargo do signatário;
4.1.2.2.3 Endereço completo do emitente;
4.1.2.2.4 Período do contrato;
4.1.2.2.5 Objeto contratual;
4.1.2.2.6 Outras informações técnicas necessárias para a avaliação das experiências referenciadas, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.1.2.3 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser emitido(s) em papel com timbre do emitente, datado(s) e apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s).
4.1.2.4 Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 5.1. Da exigência de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
a. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, acompanhada de prova de regularidade da mesma.
b. Declaração expressa do licitante que tem pleno conhecimento do objeto da presente licitação, e que se submete integral e irretratavelmente a todas as exigências deste Termo de Referência.
c. Currículo do Responsável Técnico contendo suas qualificações e em especial as experiências como Responsável Técnico.
d. Comprovante atestando que a empresa licitante e o responsável técnico tenham executado serviços de Projeto Contra Incêndio e Pânico em outros órgãos de Administração Pública.
e. Declaração expressa do licitante de que possui equipe técnica qualificada para elaboração do serviço, objeto deste Termo de Referência.
f. A licitante deverá indicar a composição de sua equipe, função e formações.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 15.1. A Qualificação Técnica que será exigida para o Item V – Serviço de projeto, instalação e migração da atual infraestrutura para a nova infraestrutura Hiperconvergente, no momento da assinatura do contrato;
15.2. Apresentar a equipe de Tecnologia da Informação, no momento da autorização para início da prestação de serviços, os profissionais da Licitante, para gestão e execução do objeto contratado e que seja disponibilizada em quantidade e qualidade adequadas à correta execução do Programa de Implantação, Formação e suporte técnico, assim como abranja as seguintes categorias profissionais, capacidades técnicas e experiências profissionais, conforme se encontra descrito na Tabela a seguir:
15.3. Apresentar ao Contratante, exclusivamente, profissionais que possuam experiência e formação passíveis de comprovação, para o desempenho das atividades pertinentes aos objetos licitados, onde, para tal, deverão ser disponibilizados os respectivos currículos e certificados de formação acadêmica dos profissionais indicados, além do que, deverá ser comprovado o vínculo do profissional com a Contratada, o que poderá ser feito pela apresentação de Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho (CTPS).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica; • Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 7.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 17.1. A licitante deverá comprovar, que possui em seu objeto social (objeto do contrato social) atividades de prestação de serviços de manutenção de equipamentos ou similares.
17.2. A licitante deverá comprovar, que possui experiência na prestação dos serviços objeto do contrato, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove possuir contratos de assistência a equipamentos semelhantes e em número de no mínimo 50% ao do objeto em questão.
17.3. A licitante deverá ser autorizada pelo fabricante dos equipamentos, no caso a Lenovo/IBM, a prestar manutenção nos equipamentos por ela fabricada, a ser comprovada através de certificado e/ou declaração emitido pelo fabricante.
17.4. A licitante vencedora deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação Servicing the IBM System xServers Part I (Release 4.00) – XW2001R4.00, ou superior;
17.5. A licitante deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação Servicing IBM System xServers Test – Part II – XW0001R3.12, ou superior;
17.6. A licitante deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação V1 - IBM System x Server Family Techinical Support V1, ou superior;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE. 13.1. A empresa licitante deverá comprovar aptidão para desempenhar a atividade, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em papel timbrado do atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, comprovando que a licitante já realizou serviços compatíveis com o objeto da licitação.
13.1.1. OBS.: este documento deverá estar impresso em papel timbrado da atestante;
13.2. Possuir licença, vigente, emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou órgão equivalente que regulamente o setor;
13.3. O licitante deverá apresentar toda a documentação descrita neste item na fase de avaliação técnica, antes da homologação. A não apresentação ou apresentação não conforme, poderá desclassificar a licitante, além de sujeitar às sanções cabíveis.