DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 14.1 Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (000) 0000-0000, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste edital.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acessar o sistema eletrônico (artigos 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2008), devendo ser providenciado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 9.1 Para participar do Pregão, a licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá estar regularmente credenciado, conforme item 3.1., e apto a utilizar o sistema “pregão eletrônico” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 – Cada ato da associação ou cooperativa deverá ser executado por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido na sessão pública a intervir nas fases do procedimento de habilitação e a responder por sua entidade privada, para todos os fins de direito previstos neste edital.