DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cláusulas, com especial atenção para a cláusula 1ª – Da proteção de calandras nas lavanderias, e da cláusula 2ª – Da proteção de centrífugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo sindicato, além do devido cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras do Trabalho. Na constatação do descumprimento do aqui estabelecido, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, nomeadamente a NR5 – CIPA, NR6 – EPI’s, NR7 - PCMSO, NR9 – PPRA, NR13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO, NR15 – Atividades e Operações Insalubres, e NR32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, item 32.2.4.17, entre outras, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo representante laboral.
DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa ciente e obrigada ao cumprimento de todas as NORMAS REGULAMENTADORAS, nomeadamente a NR05 - CIPA, NR06 - EPIs, NR07 - PCMSO, e NR09 – PPRA. Na eventual constatação do descumprimento do aqui estabelecido, poderá ensejar por parte do SINTRALAV, denúncia e revogação deste
DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 11.1. A CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de quaisquer riscos para a saúde e segurança no trabalho que possam surgir em relação à execução do presente Contrato, tomará as precauções razoavelmente necessárias para garantir a saúde e segurança dos seus empregados e contratados suscetíveis de serem afetadas pela execução dos Serviços, e notificará a CONTRATANTE de qualquer incidente que ocorra nas suas instalações, ou que esteja relacionado de qualquer forma com a prestação de Serviços, que cause ou possa dar origem a danos pessoais.
DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 11.11.1. Caberá à CONTRATADA Submeter-se às normas de segurança recomendadas pela CONTRATANTE e à legislação específica, quando do acesso às suas dependências.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.