DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 3.1 As empresas licitantes interessadas em participar do certame poderão facultativamente realizar vistoria técnica, nos termos do ANEXO II, sendo que a escolha do profissional responsável por efetuar a referida vistoria, fica a cargo da licitante, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, inclusive dimensões das salas, mobiliários, pontos de energias e cabeamento lógico desta Edilidade para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do envelope nº 2 – da HABILITAÇÃO. 3.2 As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, caso houver, de segunda a sexta-feira, no horário comercial das 09:00 às 17:00, as quais serão acompanhadas por funcionários da Câmara Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 e/ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica. 3.3 As empresas interessadas que não desejarem realizar a vistoria técnica prevista no item “3.1” deverão declarar, nos termos do ANEXO III, que tem conhecimento das condições de instalação, não podendo alegar, futuramente, desconhecimento de qualquer natureza, inserindo a citada declaração no envelope nº 2 – da HABILITAÇÃO.
DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no XII do Edital, para comparecer ao Departamento de Engenharia, localizado na com sede na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até 03 (três) dias anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia, pelo telefone (55) 3730-20, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, segundas e quarta –feiras das 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas e 00 minutos e nas sextas feiras das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas. 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor do Departamento de Engenharia, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item 4.1. 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. 4.6 Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante. 4.7 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.8 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 4.9 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conf...
DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 21.1 - Poderá ser feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é FACULTATIVA e deverá ser agendada com a Prefeitura de Patrocínio-MG e a unidade da PMMG na cidade. O atestado de Visita técnica poderá ser emitido, não sendo obrigatório, podendo a visita ser realizada em até dois dias úteis antes da realização do certame. O agendamento da visita deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SESTRAN), através do seguinte telefone: (00) 0000-0000 ramal 456.
DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 13.1 - A fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG facultará aos proponentes visita técnica prévia ao pregão, em suas instalações atinentes à execução do objeto, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG de possíveis inexecuções contratuais. 13.2 - Os proponentes que desejarem realizar a visita técnica poderão agendar pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.3 - A falta de vistoria não desclassifica a licitante, ficando esta, desde logo, responsável pelos ônus advindos de sua omissão. 13.4 - A atividade econômica do CONTRATANTE é Administração Pública Em Geral. Natureza Jurídica: Poder Legislativo Municipal e Ramo de Atividade: Prestação de Serviços.
DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica prévia com vistas à obtenção de informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços. 7.2. A vistoria poderá ser realizada até 3 (três) dias antes da data da licitação, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 21.1. As licitantes interessadas em participar da licitação poderão realizar Vistoria Técnica Facultativa no local de prestação dos serviços, para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o software a ser utilizado, especificações do equipamento, sistemas e demais necessidades para a operação das impressoras objeto da contratação junto aos sistemas da CET, com o levantamento das informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta de preços, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de valores. 21.2. A Vistoria Técnica Facultativa será realizada de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, das 9h00 horas às 17h00 horas na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX, até 06 (seis) dias úteis, antes da data prevista para abertura da sessão do Pregão Eletrônico, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em dias úteis no horário das 08h00 às 17h00. 21.2.1. Decorrido o prazo previsto no item 21.2, as empresas interessadas que não consegui- ram efetuar a Vistoria Técnica Facultativa, poderão participar da licitação sem a realização da mesma, apresentando no dia da abertura do pregão em atendimento ao subitem 11.2.4.4. deste Edital, a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica - ANEXO VII. 21.2.2. A Vistoria Técnica Facultativa será coordenada por representante da CET mediante agendamento prévio. 21.3. Para fins de realização de Vistoria Técnica Facultativa, as licitantes deverão credenciar o responsável técnico ou empregado com habilitação técnica e conhecimento necessário para ter o entendimento dos assuntos inerentes à contratação e devidamente indicado para tal fim, con- forme modelo de credenciamento que constitui o ANEXO V - Credenciamento para a Visto- ria Técnica Facultativa. 21.3.1. Para a Vistoria Técnica, o representante da licitante, deverá estar devidamente identifi- cado. 21.4. Após a Vistoria Técnica Facultativa, a CET emitirá ao interessado presente, o Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa - ANEXO VI, que deverá ser apresentado, no dia da abertura do pregão em atendimento ao subitem 11.2.4.4. deste Edital. 21.5. As dúvidas técnicas que persistirem após a Vistoria Técnica Facultativa, deverão ser en- caminhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 - Dos Esclarecimentos e Impugna- ções ao Edital. 21.6. As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ...
DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. A licitante poderá realizar vistoria técnica prévia com vistas à obtenção de informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços. A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil antes da licitação, devendo, ainda, ser observado o seguinte: a) ser realizada por profissional especialmente credenciado como representante da empresa licitante;
DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 2.1. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, deverá compa- recer à CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, entre os dias 05/09 à 18/09/2019, das 09 às 16 horas, me- diante prévio agendamento, (falar com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx), através do fone (00) 0000-0000 muni- 2.2. Ao vistoriar o local e conhecer os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solici- tar do representante da CÂMARA o preenchimento do COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA – em 02 vias. 2.3. A vistoria técnica é facultativa, e o licitante que não o fizer está ciente de que não poderá alegar, sob qualquer pretexto, desconhecimento das condições físicas, digitais ou tecnológicas da Câmara Municipal de Louveira.

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  • Aquisição Facultativa 4.21.1. Após decorridos 2 (dois) anos contados da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de maio de 2018, observado o disposto nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.431, as Debêntures poderão ser adquiridas pela Emissora, no mercado secundário, a qualquer momento, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras, ou por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures que venham a ser adquiridas nos termos desta Cláusula poderão: (i) ser canceladas, observado o disposto na Lei nº 12.431, nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável; (ii) permanecer na tesouraria da Emissora; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Atualização Monetária e aos mesmos Juros Remuneratórios das demais Debêntures. Na hipótese de cancelamento das Debêntures, esta Escritura de Emissão deverá ser aditada para refletir tal cancelamento.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;