DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social e suas contratações para atividades de complexidade elevada, que requeiram conhecimentos técnicos ou científicos especializados, denominado consultoria de profissionais técnicos especializados, são feitas mediante seleção pública contendo etapas eliminatórias e/ou classificatórias, podendo incluir provas, análise de títulos, entrevista e avaliação física e psicológica, observadas as peculiaridades de cada Projeto. A realização do presente termo não se configura, em qualquer hipótese como concurso público, bem como a aprovação do candidato em todas as Etapas do processo não obriga o Cebraspe à sua contratação, que quando ocorrer, não configurará vínculo empregatício com o CEBRASPE. O presente Processo Seletivo será regido pelo Decreto 37.843 de 13 de dezembro de 2016, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da economicidade, da competitividade, da isonomia, e da vinculação ao instrumento convocatório.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. 8.1. Os atos formais realizados em nome dos participantes interessados deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital. 8.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa física ou jurídica.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção realizar-se-á sob a responsabilidade do Senac Rio Grande do Norte, obedecidas as normas deste Aviso. 1.2. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos de acordo com os critérios contidos na Resolução Senac nº 1018/2015, em especial o art. 13, que dispõe: “Seleção é a fase do processo referente à análise e avaliação das competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise curricular, prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas”. 1.3. Não poderão ser admitidos como colaboradores do Senac/RN parentes até o terceiro grau civil, afim (sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madastra, enteados e cunhados) ou consanguíneo (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e bisavós) do Presidente do Conselho Regional; Dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal; Dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do Senac/RN e do Sesc/RN; Dos colaboradores do Senac/RN, do Sesc/RN e da Fecomércio/RN; Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da Fecomércio/RN (Art. 41 da Portaria nº 125/2008).
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. I - As entidades signatárias firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período da data base da categoria que se inicia de 01 de maio de 2024 e findando-se em 30 de abril de 2025, com abrangência nos municípios que compõe a base territorial preambularmente nominada.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - O CONTRATANTE é a pessoa jurídica de direito público, que contrata o serviço, sendo o USUÁRIO o representante da CONTRATANTE neste contrato. O mesmo poderá ser cadastrado pela CONTRATADA ou se auto cadastrar para uso dos serviços, contudo será obrigatória a auto identificação, de forma online, da seguinte maneira, para aceitar o serviço: a) Preliminarmente, no cadastro da CONTRATANTE será informado o e-mail do USUÁRIO.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 O CONCESSIONÁRIO, através dos seus representantes legais, declara que estão familiarizados com as oportunidades e com os riscos do negócio envolvidos na abertura das filiais, não tendo recebido nenhuma garantia de rentabilidade por parte da IVECO, mas acreditando no sucesso do empreendimento através de seu próprio esforço e estudos de mercado. 2.2 O CONCESSIONÁRIO concorda que a IVECO não assumirá no presente ou futuramente, quaisquer responsabilidades sobre ações ou investimentos empreendidos pela futura pessoa jurídica, decorrentes ou não da infraestrutura para abertura do estabelecimento operacional do CONCESSIONÁRIO. 2.3 Os prazos ajustados entre as partes para execução das ações serão contados da data da assinatura deste instrumento, conforme programação abaixo: a) Filial localizada na cidade de Palmas até a data de 30/09/2021.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. 4.1 A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso em órgão de imprensa oficial e quadro de avisos oficial. 4.2 A sessão pública de realização do Pregão Presencial será conduzida por servidor designado como Pregoeiro, através da Portaria Municipal n.º 536/2021 de 08 de dezembro de 2021, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação; 4.3 A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 4.4 A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões; 4.5 Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrerem de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar, junto ao Pregoeiro, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos, podendo utilizar o modelo de credenciamento em anexo (Anexo II); 4.6 Caso o proponente apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao Pregoeiro um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente; 4.7 Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar o Contrato Social ou equivalente juntamente com a procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão Presencial, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.; 4.8 O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto). 4.9 O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa; 4.10 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as prop...
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. 3.1. O Credenciado poderá, por conveniência, interesse e necessidade da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx atuar como preceptor em caráter temporário e sem vínculo empregatício, recebendo por suas atividades de preceptoria de acordo com a aprovação da COREME/HMGV. 3.2. Os médicos credenciados para desenvolver as atividades de preceptoria, poderão atuar, considerando a necessidade do HMGV e a disponibilidade financeira, em um prazo de até 1 (um) ano, a contar com a data de início das atividades. 3.3. O crédito será efetuado em conta corrente do credenciado, devendo o mesmo informar o nome do Banco, número da agência e número da conta corrente. 3.4. Poderão participar do presente credenciamento, médicos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que atendam os requisitos de escolaridade/formação, deste edital, sob pena de desclassificação. 3.5. As atividades de preceptoria e o pagamento, podem ser canceladas à qualquer tempo, caso o preceptor: a) não cumpra suas atribuições; b) interrompa as atividades constantes no plano de trabalho; c) não apresente postura ética e/ou desempenho profissional satisfatório; d) por interesse e à conveniência da FHMGV.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. O Credenciado poderá, por conveniência, interesse e necessidade da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx atuar como preceptor em caráter temporário e sem vínculo empregatício, recebendo por suas atividades de preceptoria de acordo com a aprovação da COREME/HMGV.
DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do CRF-PR, denominado pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica. 2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.