DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento. 4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. 4.4 - Não poderão participar desta licitação: a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação; b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país; c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera; d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal; e) Empresas em processo falimentar; f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários. f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída. g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93. 4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93. 4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 3.1 Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital exigências, e;
3.1.1 Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e seus anexosEPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO;
3.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, além das disposições legaisnos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, independentemente Lei Complementar 147/2014, e devido à necessidade de transcriçãoidentificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP", conforme Anexo VI.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável 3.1.3 não estejam suspensas de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferaem todas as esferas;
d) Empresas 3.1.4 que não estejam cumprindo suspensão temporária sob processo de participar em licitação e impedimento falência ou concordata, concurso de contratar com o Município de Vianacredores, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios dissolução, liquidação judicial ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipalextrajudicial;
e) Empresas em processo falimentar3.1.5 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
f) Empresas que possuam dualidade 3.1.6 As Microempresas e empresas de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9ºhabilitação, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que a posterioriessa apresente alguma restrição.
3.1.7 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa licitante será desqualificadainteressada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas com efeito, de certidão negativa.
3.1.8 A não-regularização da documentação no art. 90prazo previsto no subitem 3.2.12, além implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 87previstas deste Edital, da Lei nº 8.666/93sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico licitações-e, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de Viana seus envelopes via correios chave de identificação e senha pessoal, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPLseu representante, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitantecabendo ao provedor do sistema ou ao CRO/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamentoainda que por terceiros.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - 2.2 Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível 2.2.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o objeto CRO/BA, durante o prazo da licitaçãosanção aplicada;
b) Empresas 2.2.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Indireta de qualquer esferaaté que seja promovida sua reabilitação;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária 2.2.3 empresário impedido de participar em licitação licitar e impedimento contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 empresário proibido de contratar com o Município de VianaPoder Público, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmasrazão do disposto no art.72, e ainda§ 8º, empresas cujos diretoresV, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração MunicipalLei nº 9.605/98;
e) Empresas em processo falimentar2.2.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer 2.2.6 quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, art. 9º da Lei nº 8.666/93.;
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda 2.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no alude o art. 90, além das sanções do art. 87, 9º da Lei nº 8.666/938.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido 2.2.7 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e adquirido na Prefeitura Municipal compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.9 empresário que se encontre em processo de Vianadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.10 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.11 consórcio de empresa, qualquer que seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe sua forma de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxconstituição.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar desta deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que atenderem apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste edital de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãoAnexos.
4.2 - 4.2.1 A participação na presente licitação implica se efetivará mediante a aceitação plena apresentação e irrevogável entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de todos os termosLicitação, cláusulas das Documentações de Habilitação e condições constantes deste Edital e da Proposta de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processoPreços.
4.3 - As Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento2006.
4.3.1 - No caso Para usufruir do benefício de ausência Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do licitante no ato tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
4.4.2 Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da sessão de abertura Administração Direta, Indireta, da União, do certameDistrito Federal, depreende-se que ele estará abrindo mão dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas licitar ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferaPública;
d) Empresas 4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na seja sua forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicosconstituição;
4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, acionistas sócios, responsáveis técnicos ou sócios sejam servidores empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Administração Prefeitura Municipal;
e) Empresas em processo falimentar4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
f) Empresas 4.5 A omissão da Empresa, no que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosse refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
f.1) Na hipótese 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 9º, da pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar desta deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que atenderem apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste edital de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãoAnexos.
4.2 - 4.2.1 A participação na presente licitação implica se efetivará mediante a aceitação plena apresentação e irrevogável entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de todos os termosLicitação, cláusulas das Documentações de Habilitação e condições constantes deste Edital e da Proposta de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processoPreços.
4.3 - As Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento2006.
4.3.1 - No caso Para usufruir do benefício de ausência Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02Complementar.
4.4 - Não poderão participar desta licitaçãoSerá vedada a participação de empresas:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras 4.4.2 Empresa que não funcionarem no paístenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou
4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, acionistas sócios, responsáveis técnicos ou sócios sejam servidores empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Administração Prefeitura Municipal;
e) Empresas em processo falimentar4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
f) Empresas 4.5 A omissão da Empresa, no que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosse refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
f.1) Na hipótese 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 9º, da pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 3.1 Poderá participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas empresa cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Badesul;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país3.2.2 suspensa pelo Badesul;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade 3.2.3 declarada inidônea pela União, por quaisquer órgãos Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferasanção;
d) Empresas 3.2.4 constituída por sócio de empresa que estejam cumprindo suspensão temporária estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5 cujo administrador seja sócio de participar empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em licitação e impedimento razão de contratar com o Município vínculo de Vianamesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3 Que se enquadre em impedimentos contidos em normativos internos do Badesul.
3.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior, também:
3.4.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como as licitantes que se apresentem constituídas à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.4.3 dirigente do Badesul;
3.4.4 empregado do Badesul cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.5 autoridade do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4.6 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Badesul há menos de 12 (doze) meses.
3.5 É vedada a participação sob forma de empresas consórcio;
3.6 É vedada a subcontratação.
3.7 O licitante para participar do certame deverá declarar em Consórcios ou coligações campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de firmashabilitação;
3.8 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa;
3.9 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, nos termos do item do credenciamento, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores subsequente encaminhamento da Administração Municipalproposta de preços exclusivamente por meio eletrônico;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade 3.10 A informação de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções dados para acesso à sessão do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá pregão deve ser conhecido e adquirido feita na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo página inicial do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx“link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
3.11 A simples participação neste Pregão implica na aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 7.1 Poderão participar desta licitação as empresas do certame todos os interessados, que atenderem todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãodeste Edital.
4.2 - A 7.2 Será vedada a participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitaçãoempresas:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com o objeto da licitaçãoa Administração Pública;
b) Empresas 7.2.2 Suspensas temporariamente ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas impedidas de licitarem e contratarem com a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferanos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
d) Empresas 7.2.3 Os que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento tenham sido proibidos de contratar com o Município Poder Público em razão de Vianacondenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.13 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como as licitantes em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
7.5 Devido ao Decreto Municipal nº 59.283/2020, o qual declarou emergência no Município de São Paulo, não haverá sessão presencial, sendo, então, realizada por videoconferência.
7.6 Aos que se apresentem constituídas na forma interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de empresas em Consórcios ou coligações dispositivos de firmasmultimídia (computador, e aindasmartphone, empresas cujos diretorestablet entre outros) com acesso à internet, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriospossibilite a comunicação audiovisual.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, 7.6.1 Quando da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriorientrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a empresa licitante será desqualificadaASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90conforme item 4, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal o link de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos acesso para a Administraçãovideoconferência, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxo qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
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Samples: Contract for Services, Coleta De Preço
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 7.1 Poderão participar desta licitação as empresas do certame todos os interessados, que atenderem todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãodeste Edital.
4.2 - A 7.2 Será vedada a participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitaçãoempresas:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com o objeto da licitaçãoa Administração Pública;
b) Empresas 7.2.2 Suspensas temporariamente ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas impedidas de licitarem e contratarem com a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferanos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
d) Empresas 7.2.3 Os que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento tenham sido proibidos de contratar com o Município Poder Público em razão de Vianacondenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste edital, bem como as licitantes de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório
7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores, não haverá sessão presencial, sendo realizada por videoconferência, em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações para Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se apresentem constituídas na forma interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de empresas em Consórcios ou coligações dispositivos de firmasmultimídia (computador, e aindasmartphone, empresas cujos diretorestablet entre outros) com acesso à internet, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriospossibilite a comunicação audiovisual.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, 7.6.1 Quando da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriorientrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a empresa licitante será desqualificadaASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90conforme item 4, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal o link de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos acesso para a Administraçãovideoconferência, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxo qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - 3.1 Somente poderão participar desta licitação concorrência empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação corporativa que sejam estabelecidas no País, e que satisfaçam as empresas que atenderem todas as exigências condições e disposições contidas neste edital Edital.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou que estejam suspensas ou impedidas de contratar com órgãos da administração ou outros entes do Sistema S, nos termos do § 2º do art. 2º do RLC/ABDI;
3.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.3 Empresa que se encontre em processo fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações);
3.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e
3.2.7 Membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da ABDI, e seus anexosempregados. Na hipótese de as pessoas acima indicadas desempenharem função na licitação, além das disposições legaisna fiscalização ou na gestão do contrato, independentemente a vedação descrita se estende às pessoas jurídicas que tenham como dirigentes, controladores, acionistas ou detentores de transcriçãomais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto os membros do Conselho Deliberativo, do
3.3 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
4.2 - 3.4 A participação na presente licitação implica implica, tacitamente, para a licitante:
3.4.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital neste edital e de em seus Anexos, bem como anexos;
3.4.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e vigor;
3.4.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 3.1 Poderá participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas empresa cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Badesul;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país3.2.2 suspensa pelo Badesul;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade 3.2.3 declarada inidônea pela União, por quaisquer órgãos Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferasanção;
d) Empresas 3.2.4 constituída por sócio de empresa que estejam cumprindo suspensão temporária estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5 cujo administrador seja sócio de participar empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em licitação e impedimento razão de contratar com o Município vínculo de Vianamesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3 Que se enquadre em impedimentos contidos em normativos internos do Badesul.
3.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior, também:
3.4.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como as licitantes que se apresentem constituídas à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.4.3 dirigente do Badesul;
3.4.4 empregado do Badesul cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.5 autoridade do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4.6 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Badesul há menos de 12 (doze) meses.
3.5 É vedada a participação sob forma de empresas consórcio;
3.6 É vedada a subcontratação.
3.7 O licitante para participar do certame deverá declarar em Consórcios ou coligações campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de firmashabilitação;
3.8 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa;
3.9 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, nos termos do item do credenciamento, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores subsequente encaminhamento da Administração Municipalproposta de preços exclusivamente por meio eletrônico;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade 3.10 A informação de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções dados para acesso à sessão do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá pregão deve ser conhecido e adquirido feita na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo página inicial do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx“link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
3.11 A simples participação neste Pregão implica na aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico licitações-e, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx/ que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, bem os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRO-BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como a observância dos preceitos legais firmes e regulamentares em vigor verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processocredenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 - As empresas 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Não poderão encaminhar à Prefeitura Municipal participar deste Pregão:
2.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de Viana seus envelopes via correios mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participarda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por outra forma de entregaafinidade, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão públicaterceiro grau;
2.5.5 Empresas controladoras, endereçados à 1ª CPLcontroladas ou coligadas, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII nos termos da Lei nº 10.520/02 e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do direito edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de recorrer imediatamente ao final trabalho infantil,por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.7 Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.8 Organizações da sessão Sociedade Civil de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentesInteresse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego,nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o artigo 4º, inciso XVIII § 1º do art. 9º da Lei nº 10.520/0214.133, de 2021.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 7.1 Poderão participar desta licitação as empresas do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que atenderem todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãodeste Edital.
4.2 - 7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes;
7.2.3 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.4 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.5 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.6 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.7 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF.
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.9 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.10 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação na presente licitação implica da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação plena irrestrita das instruções e irrevogável de todos os termosdas condições do certame, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexostais como estabelecidas neste edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase fazer parte do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos, de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras modo que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada poderá a empresa mais recentemente constituídaproponente alegar desconhecimento.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar desta deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãoapresentarem propostas.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja atividade compatível com o objeto da licitaçãolicitado e que atendam a todas as exigências de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
4.3.1 Para usufruir do benefício de Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras 4.4.2 Empresa que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos qualquer órgão da Administração Pública Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, Estadual dos Estados ou Municipal, suspensivas Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de participar em licitações públicas licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferaPública;
d) Empresas 4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na seja sua forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicosconstituição;
4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, acionistas sócios, responsáveis técnicos ou sócios sejam servidores empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Administração Prefeitura Municipal;
e) Empresas em processo falimentar4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
f) Empresas 4.5 A omissão da Empresa, no que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosse refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
f.1) Na hipótese 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 9º, da pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 7.1 Poderão participar desta licitação as empresas do certame todos os interessados, que atenderem todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objeto da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãodeste Edital.
4.2 - A 7.2 Será vedada a participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitaçãoempresas:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com o objeto da licitaçãoa Administração Pública;
b) Empresas 7.2.2 Suspensas temporariamente ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas impedidas de licitarem e contratarem com a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferanos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
d) Empresas 7.2.3 Os que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento tenham sido proibidos de contratar com o Município Poder Público em razão de Vianacondenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.13 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como as licitantes em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
7.5 Para a presente seleção de fornecedores, não haverá sessão presencial, sendo, então, realizada por videoconferência, em consonância com do artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações de Obras e Serviço da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se apresentem constituídas na forma interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de empresas em Consórcios ou coligações dispositivos de firmasmultimídia (computador, e aindasmartphone, empresas cujos diretorestablet entre outros) com acesso à internet, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriospossibilite a comunicação audiovisual.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, 7.6.1 Quando da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriorientrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a empresa licitante será desqualificadaASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90conforme item 4, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal o link de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos acesso para a Administraçãovideoconferência, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxo qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
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Samples: Seleção De Fornecedores
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 6.1 Poderão participar desta licitação as empresas do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que atenderem todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãodeste Edital.
4.2 - A 6.2 Será vedada a participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitaçãoempresas:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível 6.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com o objeto da licitaçãoa Administração;
b) Empresas 6.2.2 Suspensas temporariamente ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas impedidas de licitarem e contratarem com a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferanos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
d) Empresas 6.2.3 Os que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento tenham sido proibidos de contratar com o Município Poder Público em razão de Vianacondenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
6.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
6.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
6.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família.
6.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia, gerência e assessoramento ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento.
6.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação
6.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia, gerência e assessoramento;
6.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
6.2.12 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
6.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
6.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como as licitantes em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se apresentem constituídas na forma nele estivessem transcritos, de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas modo que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada não poderá a empresa mais recentemente constituídaproponente alegar seu desconhecimento.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar desta deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que atenderem apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste edital de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãoAnexos.
4.2 - 4.2.1 A participação na presente licitação implica se efetivará mediante a aceitação plena apresentação e irrevogável entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de todos os termosLicitação, cláusulas das Documentações de Habilitação e condições constantes deste Edital e da Proposta de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processoPreços.
4.3 - As Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento2006.
4.3.1 - No caso Para usufruir do benefício de ausência Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do licitante no ato tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
4.4.2 Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da sessão de abertura Administração Direta, Indireta, da União, do certameDistrito Federal, depreende-se que ele estará abrindo mão dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas licitar ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta Pública; qualquer pessoa que seja servidor ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores agente político da Administração Prefeitura Municipal;
e) Empresas em processo falimentar4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
f) Empresas 4.5 A omissão da Empresa, no que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosse refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
f.1) Na hipótese 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 9º, da pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 7.1 Poderão participar desta licitação as empresas do certame todos os interessados, que atenderem todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãodeste Edital.
4.2 - A 7.2 Será vedada a participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitaçãoempresas:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com o objeto da licitaçãoa Administração Pública;
b) Empresas 7.2.2 Suspensas temporariamente ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas impedidas de licitarem e contratarem com a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferanos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011;
d) Empresas 7.2.3 Os que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento tenham sido proibidos de contratar com o Município Poder Público em razão de Vianacondenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.12 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste edital, bem como as licitantes de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar desconhecimento.
7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores, não haverá sessão presencial, sendo realizada por videoconferência, em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações para Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se apresentem constituídas na forma interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de empresas em Consórcios ou coligações dispositivos de firmasmultimídia (computador, e aindasmartphone, empresas cujos diretorestablet entre outros) com acesso à internet, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriospossibilite a comunicação audiovisual.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, 7.6.1 Quando da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriorientrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a empresa licitante será desqualificadaASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90conforme item 4, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal o link de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos acesso para a Administraçãovideoconferência, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxo qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico licitações-E, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de Viana seus envelopes via correios chave de identificação e senha pessoal, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPLseu representante, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitantecabendo ao provedor do sistema ou ao CROBA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamentoainda que por terceiros.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - 2.2 Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível 2.2.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o objeto CROBA, durante o prazo da licitaçãosanção aplicada;
b) Empresas 2.2.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Indireta de qualquer esferaaté que seja promovida sua reabilitação;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária 2.2.3 empresário impedido de participar em licitação licitar e impedimento contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 empresário proibido de contratar com o Município de VianaPoder Público, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmasrazão do disposto no art.72, e ainda§ 8º, empresas cujos diretoresV, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração MunicipalLei nº 9.605/98;
e) Empresas em processo falimentar2.2.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº .429/92;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer 2.2.6 quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, art. 9º da Lei nº 8.666/93.;
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda 2.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no alude o art. 90, além das sanções do art. 87, 9º da Lei nº 8.666/938.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido 2.2.7 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e adquirido na Prefeitura Municipal compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.9 empresário que se encontre em processo de Vianadissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.10 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.11 consórcio de empresa, qualquer que seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe sua forma de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxconstituição.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente 7.1 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderão participar deste RDC os interessados que atenderem ao Edital.
7.2 – Não poderão participar deste RDC:
7.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.2 – Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
7.2.4 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.2.5 – Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste RDC;
7.2.6 – Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
7.2.7 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011.
7.2.8 – Aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, ou que seu ramo de atividade não contemple o objeto deste RDC;
7.2.9 – Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011;
7.2.10 – Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Entidade Contratante;
7.3 – Nenhuma licitante poderá participar desta licitação as empresas com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
7.4 – No presente processo licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
7.5 – Nenhuma pessoa, ainda que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexosmunida de procuração, além poderá representar mais de uma licitante junto a Prefeitura, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das disposições legais, independentemente de transcriçãolicitantes representadas.
4.2 - 7.6 – A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexosanexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 3.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, atéa data e horário marcados como limite de acolhimento de propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
3.2 Na ocasião do envio da proposta, o Licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei;
3.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.4 A proposta deverá consignar o valor dos itens e a descrição do objeto ofertado em conformidade com as especificações e demais características descritas no Termo de Referência – Anexo I - Somente poderão participar desta licitação as empresas com a indicação das demais informações necessárias à identificação do objeto
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitaráa licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6 Qualquer elemento que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexospossa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.8 Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além das disposições legaisdo lucro, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível custos relacionados com o objeto da licitação;contratação, tais como: transporte, frete, entrega, tributos e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas como fornecimento do objeto da presentelicitação.
b3.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) Empresas dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.10 O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
3.11 Todas as características descritas na proposta pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias componente ofertado ser claramente descrito de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas visual e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosescrita.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 2.1. Poderão participar desta licitação as quaisquer empresas ou sociedades estabelecidas no Brasil, individualmente, que atenderem estejam habilitadas para execução de obras e serviços equivalentes ao objeto da presente Carta Convite, devidamente registradas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme dispõe a Lei 12.378/2010, desde que de acordo com o artigo 9° da Lei n° 8.666/93, e em condições de atender todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital Ato Convocatório e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes2.2. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta da presente licitação, empresas ou profissionais:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas 2.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou sociedades liquidação, empresas estrangeiras que não funcionarem funcionem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas país e aquelas que estejam cumprindo suspensão temporária temporariamente suspensas de participar em licitação e impedimento impedidas de contratar com o Município esta unidade do Conselho de VianaArquitetura e Urbanismo, bem como as licitantes ou, ainda, que se apresentem constituídas na tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipalconstituição;
e2.2.3. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou servidores (quando este for ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) Empresas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
2.2.4. Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em processo falimentartela.
2.3. A participação da licitante na presente licitação implica os seguintes compromissos:
2.3.1. Estar ciente das condições da contratação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação;
f2.3.2. Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) Empresas dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá vir explicitado na proposta;
2.3.3. Estar ciente de que possuam dualidade o prazo de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosexecução e entrega da obra será de
2.3.4. Estar ciente de que, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo da obra, a licitante, se vier a ser contratada e executar os serviços, responderá pela solidez e segurança do objeto desta licitação.
f.12.3.5. Concordância com o Projeto Executivo, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, em 10% (dez por cento) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9ºdo valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida 2.3.6. Na formação dos termos aditivos serão adotados os critérios descritos no subitem 4.4Acórdão Nº 1977/2013-TCU-Plenário, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93assim como na Nota Técnica Nº 01-SEA/PGR.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 3.1 Poderá participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas empresa cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Badesul;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país3.2.2 suspensa pelo Badesul;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade 3.2.3 declarada inidônea pela União, por quaisquer órgãos Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferasanção;
d) Empresas 3.2.4 constituída por sócio de empresa que estejam cumprindo suspensão temporária estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5 cujo administrador seja sócio de participar empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em licitação e impedimento razão de contratar com o Município vínculo de Vianamesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3 Que se enquadre em impedimentos contidos em normativos internos do Badesul.
3.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior, também:
3.4.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como as licitantes à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.4.3 dirigente do Badesul;
3.4.4 empregado do Badesul cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.5 autoridade do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4.6 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Badesul há menos de 12 (doze) meses.
3.4.7 Estão impedidas de participar deste certame empresas que se apresentem constituídas na não cumpram com os requisitos de independência, elencados nas Resoluções do CMN nº 3198/2004, em especial em seus artigos 6º. à 8º., Resolução do CMN nº 4588/2017, e posteriores alterações.
3.5 É vedada a participação sob forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipalconsórcio;
e) Empresas em processo falimentar3.6 É permitida a subcontratação parcial.
3.7 Para o interessado não cadastrado na CELIC obter o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE deverá comprovar junto à Seção de Xxxxxxxx, que atende às condições exigidas para cadastramento, conforme Instrução Normativa – CELIC 002/2003 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, apresentando os documentos até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Os documentos deverão ser apresentados juntamente com o requerimento específico indicando o número do expediente, data e hora da sessão;
f) Empresas que possuam dualidade 3.8 O licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.habilitação;
f.1) Na hipótese de ocorrer 3.9 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.na disputa;
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração3.10 A participação dos interessados, no endereço supracitado ou pelo dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico;
3.11 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx“link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
3.12 A simples participação neste Pregão implica na aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 3.1 Poderão participar deste processo licitatório somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital exigências, e;
3.1.1 Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e seus anexosEPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO;
3.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, além das disposições legaisnos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidadeLei Complementar 147/2015, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbaisenquadramento como "ME" ou "EPP", conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito Anexo V.
3.1.2 não estejam suspensas de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferaem todas as esferas;
d) Empresas 3.1.3 que não estejam cumprindo suspensão temporária sob processo de participar em licitação e impedimento falência ou concordata, concurso de contratar com o Município de Vianacredores, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios dissolução, liquidação judicial ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipalextrajudicial (declaração do órgão competente);
e) Empresas em processo falimentar3.1.4 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
f) Empresas que possuam dualidade 3.1.5 As Microempresas e empresas de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9ºhabilitação, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que a posterioriessa apresente alguma restrição.
3.1.6 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa licitante será desqualificadainteressada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas com efeito, de certidão negativa.
3.1.7 A não regularização da documentação no art. 90prazo previsto no subitem 3.2.12, além implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 87previstas deste Edital, da Lei nº 8.666/93sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 3.1 Poderá participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas empresa cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Badesul;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país3.2.2 suspensa pelo Badesul;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade 3.2.3 declarada inidônea pela União, por quaisquer órgãos Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferasanção;
d) Empresas 3.2.4 constituída por sócio de empresa que estejam cumprindo suspensão temporária estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.5 cujo administrador seja sócio de participar empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em licitação e impedimento razão de contratar com o Município vínculo de Vianamesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3 Que se enquadre em impedimentos contidos em normativos internos do Badesul.
3.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior, também:
3.4.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como as licitantes que se apresentem constituídas à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.4.3 dirigente do Badesul;
3.4.4 empregado do Badesul cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.5 autoridade do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4.6 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Badesul há menos de 12 (doze) meses.
3.5 É vedada a participação sob forma de empresas consórcio;
3.6 É vedada a subcontratação.
3.7 O licitante para participar do certame deverá declarar em Consórcios ou coligações campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de firmashabilitação;
3.8 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa;
3.9 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, nos termos do item do credenciamento, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores subsequente encaminhamento da Administração Municipalproposta de preços exclusivamente por meio eletrônico;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade 3.10 A informação de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções dados para acesso à sessão do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá pregão deve ser conhecido e adquirido feita na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo página inicial do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
3.11 A simples participação neste Pregão implica na aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
3.12 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório as empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações previstas nos normativos a seguir, relativas à independência do auditor externo, caracterizando-se a existência de conflito de interesses em relação aos objetos previstos neste termo de referência:
3.12.1 Restrição imposta pela Resolução CVM nº 23/2021, da Comissão de Valores Mobiliários, conforme artigos 22 e 23; e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.12.2 Restrição imposta pela Resolução CMN n° 4.910/2021 do Conselho MonetárioNacional, conforme artigos 3º ao 5º.
3.12.3 Empresa responsável pela AUDITORIA EXTERNA da instituição ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesses
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 7.1 Poderão participar desta licitação as empresas do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que atenderem todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãodeste Edital.
4.2 - A 7.2 Será vedada a participação na presente licitação implica de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a aceitação plena Administração Pública;
7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e irrevogável contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes;
7.2.3 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de todos os termosconstituição;
7.2.4 Sob processo de falência, cláusulas e condições constantes deste Edital e concordata ou recuperação judicial.
7.2.5 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de seus Anexosserviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.6 Cujos diretores, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados algum momento;
7.2.7 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF.
7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer fase do processoesfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal 7.2.9 Constituídas há menos de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s01 (um) sessão(ões) de abertura e julgamento.ano;
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo 7.2.10 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem Família reserva-se no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou impedidas técnica ou ainda má conduta ética na execução de contratar contrato anterior firmado com a Administração Pública Direta entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou Indireta reembolso de qualquer esfera;quem se entender prejudicado.
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação 7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e impedimento de contratar com o Município de Vianaa aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste edital, bem como as licitantes de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se apresentem constituídas na forma nele estivesse transcritos, de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas modo que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada não poderá a empresa mais recentemente constituídaproponente alegar desconhecimento.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Contract for Civil Works Execution
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - 3.1 Somente poderão participar deste procedimento seletivo as licitantes legalmente constituídas como agência de publicidade e propaganda cuja atividade seja disciplinada pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.2 Não poderão participar desta licitação as empresas licitação:
3.2.1 Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou que atenderem todas as exigências contidas neste edital estejam suspensas ou impedidas de contratar com órgãos da administração ou outros entes do Sistema S, nos termos do § 2º do art. 2º do RLC/ABDI;
3.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.3 Empresa que se encontre em processo fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações);
3.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e
3.2.7 Membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da ABDI, e seus anexosempregados. Na hipótese de as pessoas acima indicadas desempenharem função na licitação, além das disposições legaisna fiscalização ou na gestão do contrato, independentemente a vedação descrita se estende às pessoas jurídicas que tenham como dirigentes, controladores, acionistas ou detentores de transcriçãomais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva ou empregados da ABDI, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.2 - 3.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e para a supervisão dos serviços litados no subitem 2.2 deste Edital.
3.4 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
3.5 A participação na presente licitação implica implica, tacitamente, para a licitante:
3.5.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital neste edital e de em seus Anexos, bem como anexos;
3.5.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e vigor;
3.5.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - 7.1. Somente poderão serão admitidas neste certame, Pessoas Jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2. Poderão participar desta licitação licitação, as empresas pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências contidas neste constantes deste edital e seus anexos, além das disposições legaiscorrendo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, independentemente não sendo devida nenhuma indenização as licitantes pela realização de transcriçãotais atos.
4.2 - 7.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável Documentação de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor Habilitação (invólucro 01) e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos Proposta de Preços (invólucro 02), deverão ser apresentados em qualquer fase do processo.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, invólucros distintos e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão públicaseparados, endereçados à 1ª CPLComissão de Licitação, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a indicando clara e visivelmente o nome do licitante, mas obstará a licitante de se manifestar nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura hora da licitação e julgamentoo objeto em licitação.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante 7.4. Todos os volumes deverão ser adequadamente encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente, apresentando no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 início um índice e do direito de recorrer imediatamente ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da sessão de julgamento das propostas firma licitante, nº do Edital e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02objeto em licitação.
4.4 - Não 7.5. Os licitantes constituídos como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei, poderão participar desta licitaçãolicitação utilizando-se, caso queiram, do benefício do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.5.1. Para utilização do tratamento diferenciado e favorecido previsto para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, além da documentação já indicada no item 7.5, deverão apresentar, ainda, requerimento junto ao Credenciamento, assinado por sócio ou representante legal do licitante, solicitando valer-se do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo XIV – MODELOS do Edital.
7.5.2. O requerimento de tratamento diferenciado e favorecido para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previsto no subitem anterior, deverá ser instruído, ou seja, se fazer acompanhar de:
I - Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto Comprovação de opção pelo SIMPLES nacional, obtido na página de internet (site) da licitação;Secretaria da Receita Federal.
b) Empresas ou sociedades estrangeiras Declaração de que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federalse encontra em nenhuma das situações do § 4º, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9ºart. 3º, da Lei nº 8.666/93Complementar n.º 123/2006, conforme do Anexo XIV – MODELOS do Edital.
4.4.1 II - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4Quando não optante pelo SIMPLES nacional:
a) Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, ainda comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06.
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme do Anexo XIV – MODELOS do Edital.
7.6. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as ME e EPP deverão apresentar toda a posterioridocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a empresa licitante será desqualificadacritério da Administração Pública, ficando esta para a regularização da documentação, pagamento e seus representantes sujeitos às penas parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o parágrafo anterior o momento posterior ao julgamento das propostas.
7.6.3. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo estabelecido no item 7.6.1.
7.6.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 7.6.1 implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.5 7.7. Deverão ser apresentados no envelope de habilitação os documentos especificados acima para a concessão do benefício.
7.8. Não poderão participar da presente licitação:
I - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal Empresas declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, do Estado de VianaMato Grosso, seja dos demais Estados da Federação, do Distrito Federal ou dos Municípios.
II - Empresas que estejam com o direito de participar de Licitações suspenso por cópia qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta do Estado de Mato Grosso.
III - Empresas falidas ou em papel processo de recuperação judicial ou cópia eletrônicaextrajudicial, sem custos para a Administraçãoplano de recuperação judicial homologado judicialmente.
IV - Empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s), gerente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) servidor(es) efetivos, comissionados ou empregados no endereço supracitado âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso.
V - Empresas que, isoladamente ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xxem consórcio, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira tenham participado dos trabalhos de elaboração do presente Edital ou Equipe do respectivo Termo de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxReferência.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar desta deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que atenderem apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste edital de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcriçãoAnexos.
4.2 - 4.2.1 A participação na presente licitação implica se efetivará mediante a aceitação plena apresentação e irrevogável entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de todos os termosLicitação, cláusulas das Documentações de Habilitação e condições constantes deste Edital e da Proposta de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processoPreços.
4.3 - As Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento2006.
4.3.1 - No caso Para usufruir do benefício de ausência Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do licitante no ato tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
4.4.2 Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da sessão de abertura Administração Direta, Indireta, da União, do certameDistrito Federal, depreende-se que ele estará abrindo mão dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas licitar ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferaPública;
d) Empresas 4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na seja sua forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicosconstituição;
4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, acionistas sócios, responsáveis técnicos ou sócios sejam servidores empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Administração Prefeitura Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; Página4
f) Empresas 4.5 A omissão da Empresa, no que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosse refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
f.1) Na hipótese 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 9º, da pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão 2.1 Poderão participar desta licitação deste Pregão, na Forma Eletrônica, as empresas interessadas estabelecidas no País, que atenderem todas satisfaçam as exigências condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de nos seus Anexos, bem como inclusive quanto à documentação e que:
2.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 Estejam cadastrados e habilitados parcialmente no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí - CADUF, e/ou cadastrados em outro Sistema Cadastral nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001; e
2.1.3 Tenham optado pelo cadastramento no Sistema do Banco do Brasil através do portal xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos previstos pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV/PI, por intermédio da Diretoria de Licitações - DL.
2.1.4 As empresas que optarem por participar do presente Pregão, mediante o cadastramento citado no subitem 2.1.3, acima, deverão iniciar seu cadastro no Sistema do Banco do Brasil, mediante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade inclusão das informações básicas relativas à constituição, localização e dos documentos apresentados em qualquer fase do processoidentificação societária da empresa ou pessoa física, entre outras, sendo obrigatório o comparecimento a um órgão cadastrador, o qual validará as informações registradas no Sistema (caso este procedimento tenha sido realizado), bem como, verificará a autenticidade de toda a documentação exigida e apresentada.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não 2.1.5 Em se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura sagrando vencedora do certame, depreendea Licitante cadastrada no Sistema do Banco do Brasil deverá comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação dos originais ou cópias autenticadas da documentação exigida como condição habilitatória neste Edital, quando da realização da licitação, emissão de empenho e/ou assinatura de contrato.
2.1.6 Entende-se que ele estará abrindo mão do direito por assistência técnica ou autorizada uma rede de formular lances verbaisprofissionais técnicos capacitados e treinados pelo fabricante devidamente autorizados (por documento) a executar os serviços de testes dos Equipamentos e Bens (objeto desta licitação), conforme o artigo 4ºde assistência técnica “in sito”, inciso VIII a manutenção preventiva e corretiva dos Equipamentos e Bens (objeto desta licitação) da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02mesma marca ofertada pela licitante nos itens ao(s) qual (is) a empresa estiver participando.
4.4 - 2.1.7 Não poderão participar desta licitação:
a) 2.1.8 Empresas cujo inadimplentes em obrigações assumidas com o Estado do Piauí;
2.1.9 Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Também estarão impedidas de participar as empresas suspensas de licitar e contratar com o Estado do Piauí;
2.1.10 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; e/ou
2.1.11 Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitaçãoitem do Objeto deste Pregão em que pretenda ofertar proposta;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de 2.1.12 Não poderá participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em desta licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes todo aquele que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores enquadrar no Art. 9º da Administração Municipal;
e) Empresas em processo falimentar;
f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritáriosLei 8.666/1993.
f.1) Na hipótese 2.1.13 Que estejam incluídas no Cadastro de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9ºInadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas previstas no art. 90, além das sanções CADIPI – nos termos do art. 87, 6º da Lei nº 8.666/935.533, de 30 de dezembro de 2005.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido e adquirido na Prefeitura Municipal de Viana, seja por cópia em papel ou cópia eletrônica, sem custos para a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação 4.1. Respeitadas as empresas que atenderem todas demais condições normativas e as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processopoderá participar deste RDC os interessados que atenderem ao Edital.
4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes4.2. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento.
4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
4.4 - Não poderão participar desta licitaçãodeste RDC:
a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país;
c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito 4.2.1. Empresa suspensa de participar em licitações públicas de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esferaPública, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária 4.2.2. Empresa impedida de participar em de licitação e impedimento ou de contratar com a Administração Pública, durante o Município prazo da sanção aplicada;
4.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.5. Empresa que seu ato de Vianaconstituição (estatuto, bem como as licitantes contrato social ou outro) não inclua o objeto deste RDC;
4.2.6. Empresa que se apresentem constituídas na forma encontre em processo de empresas em Consórcios dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou coligações incorporação;
4.2.7. Sociedades integrantes de firmasum mesmo grupo econômico, e ainda, empresas cujos assim entendidas aquelas que tenham diretores, responsáveis técnicossócios ou representantes legais comuns, gerentesou que utilizem recursos produtos, acionistas tecnológicos ou sócios sejam servidores da Administração Municipal;
e) Empresas humanos em processo falimentar;
f) Empresas comum, exceto se demonstrado que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários.
f.1) Na hipótese de ocorrer a participação tal qual acima referido será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
g) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.4.1 - Caso não agem representando interesse econômico em comum; caso seja constatada qualquer situação referida no subitem 4.4tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas incursos nas sanções previstas no artArt. 90, além das sanções do art. 87, 47 da Lei nº 8.666/9312.462/2011.
4.5 - O Edital poderá ser conhecido 4.2.8. Aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/1.993, ou que seu ramo de atividade (código e adquirido na Prefeitura descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste RDC;
4.2.9. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011;
4.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria Municipal de Viana, seja por cópia em papel Saúde - Goiânia ou cópia eletrônica, sem custos para responsável pela licitação;
a) O disposto no subitem acima se aplica aos membros da Comissão apenas no que pertine a Administração, no endereço supracitado ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link "licitações". Outras informações serão prestadas pela Pregoeira ou Equipe de Apoio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através condução do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxRDC.
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Samples: Construction Contract