DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1. A CONTRATADA e os profissionais indicados por ela submeter-se-ão aos regulamentos e condições fixados pela CONTRATANTE quanto à disciplina, comportamento, discrição e urbanidade nos serviços, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, mesmo depois de terminada a vigência contratual. Deverão cumprir ainda todas as normas gerais a seguir relacionadas: a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído (a) por outro (a) profissional ou quando autorizado por seu superior; b) Apresentar-se devidamente identificado (a) por crachá com fotografia recente (último ano), uniformizado (a) e dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços; c) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da CONTRATANTE; d) Comunicar à autoridade competente qualquer Irregularidade verificada; e) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público; f) Cumprir as normas internas do órgão; g) Entrar em áreas reservadas semente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado; h) Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessários; i) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços; j) Conhecer as atribuições do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização de equipamentos colocados à sua disposição; k) Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho dos trabalhos; l) Xxxxxxx/repassar o serviço, ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; m) Manter atualizada a documentação utilizada no posto; n) Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema; o) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais; p) Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante; q) Ocorrendo desaparecimento do material, comunicar o fato imediatamente ao seu superior, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito; r) Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATAN...
DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.3.1) Os horários para a prestação dos serviços estão discriminados no item 3.3 deste Termo de Referência; 12.3.2) Os profissionais indicados pela(s) CONTRATADA(s) deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas a seguir: 12.3.2.1) Ser pontual e permanecer no posto de serviço determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor; 12.3.2.2) Apresentar-se devidamente identificado(a) por crachá, uniformizado(a) quando estiver exercendo a função no local de trabalho; 12.3.2.3) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da Contratante, que serão repassadas no ato de assinatura do contrato; 12.3.2.4) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada; 12.3.2.5) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público; 12.3.2.6) Cumprir as normas internas da SCPAR Porto de Laguna; 12.3.2.7) Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado; 12.3.2.8) Zelar pela preservação do patrimônio da Contratante sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; 12.3.2.9) Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços; 12.3.2.10) Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da Contratante para solucionar falhas em máquinas e equipamentos; 12.3.2.11) Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição; 12.3.2.12) Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho; 12.3.2.13) Receber/passar o serviço ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; 12.3.2.14) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 12.3.2.15) Instruir seus empregados quando à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 12.3.2.16) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 12.3.2.17) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Adm...
DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 O horário de expediente das Representações está informado no item 4.1, portanto, todos os serviços necessários deverão ser executados dentro do horário informado, mediante agendamento prévio, incluindo entregas dos extintores. 9.2 Acerca dos procedimentos e informações do uso das dependências do CRM-PR: os funcionários da(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) deverá(ão) utilizar somente o espaço onde o serviço solicitado foi autorizado. É vedada a utilização de outros espaços do CRM-PR, para armazenamento de materiais e permanência de funcionários, inclusive nos períodos de descanso. 9.3 O(s) supervisor(es) deverão inspecionar, obrigatoriamente, os locais para a verificação se os serviços estão sendo executados conforme solicitados neste TR, devendo prestar informações formais à gestora e fiscais do(s) contratos(s) sempre quando for necessário. 9.4 O serviço que deverá ser prestado deve contemplar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva e inspeções necessárias visando manter os extintores adequados para utilização imediata, caso seja necessário, conforme estipulado pelas normas. 9.5 Visa-se com a execução desse serviço que as dependências das Representações do CRM-PR estejam tecnicamente equipadas com todos os materiais e equipamentos necessários em caso de ocorrência de incêndio, a qualquer momento. 9.6 A(s) contratada(s) deverá(ão) realizar a manutenção preventiva e corretiva e inspeções nos equipamentos já existentes nas Representações, devendo constar nas ordens de serviço e relatórios todas as informações pertinentes dos serviços executados e de trocas efetuadas. 9.7 A(s) contratada(s) deverá(ão) informar o gestor e fiscais caso haja alteração das normas citadas nesse documento que possam alterar os procedimentos de manutenção e inspeção dos equipamentos.
DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 O serviço que deverá ser prestado deve contemplar os procedimentos de monitoramento eletrônico mediante utilização de centrais de alarme monitoradas por sensores (devendo haver a recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelo sistema de alarme), interligado ao serviço de tático móvel, com vistorias de pronta resposta, em equipamento instalado nas dependências da Sede do 4.1.2 Visa-se com a execução desse serviço que as dependências do CRM-PR estejam permanentemente sob monitoramento eletrônico, complementando o serviço de vigias e portaria, objetivando resguardar tanto os bens quanto as pessoas que utilizem a estrutura do Conselho, de modo a evitar qualquer ocorrência de furto, roubo ou outro tipo de sinistro, visando que a ocorrência anual de sinistros seja igual a zero ou próximo disto. 4.1.3 Os serviços de monitoramento eletrônico deverão ser executados 24 horas por dia, durante 07 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de forma ininterrupta. 4.1.4 A contratada deverá usar os equipamentos de sistema de segurança e monitoramento eletrônico de propriedade do CRM-PR, já instalados na unidade e poderá, através de dimensionamento técnico especializado, sugerir a adesão ou mudança de periféricos do sistema, tais como sensores, teclados, discadores, para melhorar ou aprimorar a segurança do local, ficando a critério do CRM-PR a análise da implementação das sugestões. 4.1.5 Os horários de acionamento e desligamento dos alarmes e demais procedimentos serão informados no Manual Interno de Segurança do CRM-PR, devendo haver comunicação adequada entre os vigias, porteiros e central de monitoramento.
DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas do serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas: a) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. O horário de expediente da CONTRATANTE é das 8 às 20 horas, cabendo à CONTRATADA e às Unidades onde serão alocados os postos de trabalho definir as escalas de horário para o cumprimento da jornada de trabalho, que poderá, inclusive, ser estabelecida fora do horário de expediente informado, a depender da necessidade do serviço, admitida a compensação de horas (exceto se for em jornada contínua, p.ex. 12x36 diurno e noturno) desde que atendidas as exigências legais.
DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1.1 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste anexo: a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
DAS NORMAS GERAIS DE CONDUTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1. O horário de expediente da CONTRATANTE é das 8 às 20 horas, cabendo à CONTRATADA e às Unidades onde serão alocados os postos de trabalho definir as escalas de horário para o cumprimento da jornada de trabalho, que poderá, inclusive, ser estabelecida fora do horário de expediente informado, a depender da necessidade do serviço, admitida a compensação de horas (exceto se for em jornada contínua, p.ex. 12x36 diurno e noturno) desde que atendidas as exigências legais. 1.2. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas de cada serviço contratado, conforme consta das especificações técnicas deste anexo: a) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;

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  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.