DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento. 17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades: 17.2.1 - Advertência por escrito. 17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata. 17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: 17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso. 17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso. 17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão. 17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento 10.1. A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases de execução do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA CONTRATO, o descumprimento de prazos e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará condições do CONTRATO, implicarão na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratadoaplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das outras demais sanções presentes no presente instrumentoprevistas em Lei, garantida a defesa prévia.
17.2 - 10.2. A inobservância de qualquer cláusula inexecução total ou condição aqui avançadas sujeitará parcial injustificada, a DETENTORA DA ATA à aplicação execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste CONTRATO, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das seguintes penalidadesmesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
17.2.1 - Advertência 10.2.1. Advertência: A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.2.2. Multa: A multa por escrito.
17.2.2 - Multa atraso de 5entrega dos serviços será de 0,5% (cinco meio por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasao dia, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Atareferente a etapa em atraso, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior limitada a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor total da Ataetapa que gerou o descumprimento;
10.2.3. Cancelamento do contrato: A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, qualquer que seja caso a causa e a época da rescisão.mesma deixe de atender as condições deste contrato;
17.2.5 - 10.2.4. Suspensão temporária temporária: Suspensão do direito de participação participar em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar de contratar com a Municipalidade localo CONTRATANTE, por prazo não superior a de até 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida 10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de licitar e contratar com esta Administração Públicadefesa prévia, pelo no prazo de até 05 (cinco) anosdias corridos, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãocumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002rescisão contratual.
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Samples: CPS, Licensing Agreements
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 10.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasAta de Registro de Preços/Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do Atacontrato descumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 10.1.1. Advertência:
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisão.multa prevista no item 10.1;
17.2.5 - 10.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.5. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independente de 2002qualquer notificação.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 13.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATACONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 13.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 13.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 13.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do AtaContrato.
17.2.3 13.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 13.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Atado Contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 13.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do AtaContrato, por dia de atraso.
17.2.4 13.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Atado Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 13.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 13.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem 14.1. Sem prejuízo das outras sanções presentes previstas no presente instrumentoartigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
14.1.1. Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
17.2 - A inobservância 14.1.2. Pela recusa injustificada de qualquer cláusula retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por escritocento).
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - 14.1.3. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitaçãona entrega dos produtos:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 14.1.3.1. Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 20,3% (dois três décimos por cento) ), calculada sobre o valor do Atatotal da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso.;
17.2.4 - Rescisão contratual14.1.3.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
14.1.4. Pela inexecução parcial do ajuste, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
14.1.5. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.Autorização de Fornecimento;
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição14.1.5.1. Aplicadas as multas, a pessoa Administração descontará do primeiro pagamento que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º fizer à Contratada, após a sua imposição;
14.1.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da Lei Federal nº 10.520reparação dos eventuais danos, de 17 de julho de 2002perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 14.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATACONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 14.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 14.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 14.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do AtaContrato.
17.2.3 14.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 14.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Atado Contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 14.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do AtaContrato, por dia de atraso.
17.2.4 14.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Atado Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 14.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 14.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 14.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 20.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasContrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do Atadescumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 20.1.1. Advertência:
20.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisãomulta prevista no item 22.1.;
17.2.5 - 20.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Atada ATA.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do na prestação de serviços objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.um
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Atacontrato, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.de
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 13.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diascontrato ou de sua inexecução parcial, o Município de Bauru reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do Atacontrato, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.total do contrato em caso de rescisão unilateral;
17.2.5 - 13.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar de contratar com a Municipalidade localAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.;
17.2.6 - Ficará impedida 13.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e e/ou contratar com esta a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. A licitante vencedora, depois de cientificada pelo Município da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. A licitante vencedora se reserva o direito de julgar, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
13.2.1. O contrato poderá também ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20028.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - 1 – Ficará impedida de licitar e contratar com esta a Administração Pública, Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.52010.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do interessado na contratação e as penalidades, serão aplicadas por autoridades competente do mesmo órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de constatação do fato, após o que, de 17 ofício, deverá a Coordenadoria de julho Controle das Licitações aplicar as sanções devidas como Órgão de 2002Controle Geral.
5 – Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obedecerão às regras descritas na Ata de Registro.
6 – As multas e garantias recolhidas na forma deste edital serão creditadas à conta específica da CCEL/PI Nº 037. 482.000-2, Agência 0014 do Banco do Estado do Piauí – BEP.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 4.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATACONTRATADA, referente a prestação de serviços correspondente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 4.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 4.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 4.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do AtaCONTRATO.
17.2.3 4.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do na prestação de serviços objeto da licitação:
17.2.3.1 4.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 10,5% (um cinco décimas por cento) sobre o valor da Atado contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 4.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Atacontrato, por dia de atraso.
17.2.4 4.2.3.3 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pelo atraso injustificado e reincidente na apresentação dos veículos as 06h00min.
4.2.3.4 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pela falta da limpeza do veiculo injustificada e reincidente.
4.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Atado CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 4.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 4.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 4.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 21.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diascontrato ou de sua inexecução parcial ou total, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do Atadescumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 21.1.1. Advertência:
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisãomulta prevista no item 21.1.;
17.2.5 - 21.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento 13.1. Nos casos de descumprimento dos termos deste Edital e de seus anexos ou da proposta apresentada pela licitante neste processo de licitação, será aplicada multa nos termos do disposto Decreto Municipal nº 3.086, de 07 de fevereiro de 2017 calculada sobre o valor total da proposta comercial apresentada neste Certame.
13.2. A licitante, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras demais sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades nos termos do Decreto Municipal nº 3.086, de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades07 de fevereiro de 2017:
17.2.1 - Advertência por escrito.13.2.1. Advertência;
17.2.2 - 13.2.2. Multa de 520% (cinco vinte por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Atapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por dia que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de atrasosanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.2.3.2 13.3. Pelo atraso na prestação do serviço, observando-se as condições e o prazo previamente definidos, será apenada à CONTRATADA:
I - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º(quadragésimo quinto) dia de atraso.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O 16.1 A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não cumprimento celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATAContrato, referente ao serviço correspondente objeto contratadocomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração Públicaa União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou enquanto perdurarem os motivos determinantes retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da puniçãoobrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária variável de 1 (um) a 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
16.3 Pelo atraso injustificado no fornecimento das mercadorias, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:
16.1.1 atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega das mercadorias;
16.1.2 atraso superior a 05 (cinco) dias, além do valor da multa prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520subitem anterior, de 17 de julho de 2002.será considerado pela
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 13.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA CONTRARADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATACONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 13.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 13.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 13.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Atacontrato.
17.2.3 13.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do na prestação de serviços objeto da licitação:
17.2.3.1 13.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Atado contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 13.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Atacontrato, por dia de atraso.
17.2.4 13.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Atado contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 13.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 13.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 19.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasContrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do Atadescumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 19.1.1. Advertência:
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisãomulta prevista no item 19.1.;
17.2.5 - 19.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O montante das multas e/ou indenizações poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de 2002qualquer notificação.
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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - 1 – Ficará impedida de licitar e contratar com esta a Administração Pública, Pública do Estado do Pi- auí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes determinan - tes da punição, a pessoa pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo ar- tigo 7º da Lei Federal nº 10.52010.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regula - mentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de 17 que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de julho prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de 2002Fornece - dores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita na - quele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimple - mento de obrigações contratuais, poderão ser conduzidos no âmbito do interessado na contratação ou do órgão controlador, após prestadas todas informações necessárias, pelos órgãos/entes contratantes, e as penalidades, serão aplicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do conhecimento da decisão pelos penalizados.
5 – Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obede - cerão às regras descritas na Ata de Registro.
6 – As multas e garantias recolhidas na forma deste edital serão creditadas à conta es- pecífica da CEL/SEAD n° 017.463.000-5 - BEP, agência 014.
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Samples: Pregão SRP
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 14.1 - O não cumprimento A vencedora do disposto certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital, ficará sujeita às penalidades previstas no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA art. 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento87 da Lei nº. 8.666/93.
17.2 14.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará De conformidade com o art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, a DETENTORA DA ATA contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Atacontratação, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (trintavinte) dias, multa sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
14.3 - Nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
14.3.1 - Advertência;
14.3.2 - Multa de 2até 20% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez vinte por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.contratação;
17.2.5 14.3.3 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar de contratar com a Municipalidade localAdministração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a pessoa Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.4 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520a contratada vier a fazer jus, acrescido de 17 juros moratórios de julho de 20021% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
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Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 21.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasAta de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do Atadescumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisãomulta prevista no item 21.1.;
17.2.5 - 21.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.1.5. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 15.1. Além das sanções previstas na cláusula nona do Anexo VII - O não cumprimento Minuta de Contrato, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, bem como, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratadoprazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumentoa devida justificativa aceita pelo CMSP, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará 15.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escritonão apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
17.2.2 - 15.1.1.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Círculo Militar de São Paulo.
15.1.2. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE.
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra, no atraso da entrega de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo;
15.1.3.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) em atraso.
15.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, pela inexecução parcial do Contrato;
15.1.4.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) não fornecido(s).
15.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Compra, pela inexecução total de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s) do contrato;
15.1.6. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) ), a depender da gravidade da infração, sobre o valor do Contrato ou da Ordem Compra, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
15.1.7. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CMSP o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
15.1.8. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
15.1.9. O valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da rescisãoContratante.
17.2.5 - Suspensão temporária 15.1.10. Sendo a multa de participação valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CMSP, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em de licitação e impedimento ao infrator que incidir favor do CMSP no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anosdias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
15.1.11. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002expediente do CMSP.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - 11.1. O não cumprimento do disposto das condições estabelecidas neste Contrato e no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA Edital de Licitação, e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATAainda, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância a prática de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará transgressão contratual por parte da CONTRATADA poderá ensejar a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - 11.1.1. Advertência por escrito.;
17.2.2 - 11.1.2. Multa de 5Mora de 0,5% (cinco meio por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diase/ou por transgressão cometida, multa moratória de 1% (um por cento) percentual aplicado sobre o valor da Atadeste Contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, conforme artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações); e/ou
11.1.3. Multa Compensatória de até 10%, nos termos do valor artigo 87 da Ata, qualquer que seja a causa Lei Federal nº 8.666/1993 (e a época da rescisãoposteriores alterações).
17.2.5 - Suspensão temporária 11.2. Excedido o limite de participação em 10% (dez por cento), a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a licitante vencedora de licitação seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anossem renúncia das providências legais cabíveis.
17.2.6 - 11.3. Poderão ainda ser aplicadas a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações).
11.4. Ficará impedida de licitar e contratar com esta a Administração Públicadireta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, 10.520/2002.
11.5. A sanção de 17 de julho de 2002que trata o item 11.4. poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
11.6. Na aplicação das penalidades deverá ser garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.7. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - 1 – Ficará impedida de licitar e contratar com esta a Administração Pública, Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.52010.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do interessado na contratação e as penalidades, serão aplicadas por autoridades competente do mesmo órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de constatação do fato, após o que, de 17 ofício, deverá a Coordenadoria de julho Controle das Licitações aplicar as sanções devidas como Órgão de 2002Controle Geral.
5 – Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obedecerão às regras descritas na Ata de Registro.
6 – As multas e garantias recolhidas na forma deste edital serão creditadas à conta específica da CCEL/PI Nº 7384-9, Agência 3791-5 do Banco do Brasil.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 19.1 No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasnota de empenho ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do Atadescumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisão.multa prevista no item 19.1;
17.2.5 - 19.1.3 Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicao Município, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.5 O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - 11.1. O não cumprimento do disposto das condições estabelecidas neste contrato e no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA Edital de Licitação, e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATAainda, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância a prática de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará transgressão contratual por parte da CONTRATADA poderá ensejar a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - 11.1.1. Advertência por escrito.;
17.2.2 - 11.1.2. Multa de 5Mora de 0,5% (cinco meio por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diase/ou por transgressão cometida, multa moratória de 1% (um por cento) percentual aplicado sobre o valor da Atadeste contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, conforme artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações); e/ou
11.1.3. Multa Compensatória de até 10%, nos termos do valor artigo 87 da Ata, qualquer que seja a causa Lei Federal nº 8.666/1993 (e a época da rescisãoposteriores alterações).
17.2.5 - Suspensão temporária 11.1.4. Excedido o limite de participação em 10% (dez por cento), a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a licitante vencedora de licitação seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anossem renúncia das providências legais cabíveis.
17.2.6 - 11.2. Poderão ainda ser aplicadas a licitante vencedora às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
11.3. Ficará impedida de licitar e contratar com esta a Administração Públicadireta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, 10.520/2002.
11.4. A sanção de 17 de julho de 2002que trata o item 11.3. poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. Na aplicação das penalidades deverá ser garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.6. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 21.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento na execução do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasContrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do Atatotal da nota de empenho descumprida, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 21.1.1. Advertência:
21.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisãomulta prevista no item 21.1.;
17.2.5 - 21.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.1.5. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto 7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou na Ata de Registro de Preço/Contrato, o CIMVA ou a Prefeitura Municipal contratante poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993 e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratadoalterações posteriores, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumentoda responsabilização civil e penal cabíveis.
17.2 - A inobservância 7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa multas aplicáveis quando do descumprimento contratual: a)Advertência; b)Suspensão temporária de 5participação em licitações e impedimento de contratar com o CIMVA no prazo de 02 (dois) anos; c)Multa de 0,3% (cinco zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 objeto, até o 30º (trintatrigésimo) diasdia, multa moratória de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da Ata, por dia do serviço não realizado; d)Multa de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 220% (dois vinte por cento) sobre o valor do Ataserviço não realizado, por dia no caso de atrasoatraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.3. O valor das multas aplicadas poderá ser feito: a)Através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo município contratante, devendo efetivar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação; b)Retenção dos créditos decorrentes da Ata de Registro de Preço/Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração conforme artigo 80, inciso IV; c)Ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.2.4 - Rescisão contratual7.4. As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços/Contrato poderão deixar de ser aplicadas, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, total ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoparcialmente, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Presidente do CIMVA/Prefeitura Municipal, de 17 de julho de 2002se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
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Samples: Contract
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento 12.1 Pelo inadimplemento total ou parcial do disposto objeto desta Concorrência ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas na Cláusula sétima da Minuta do Contrato, que integra este edital como anexo I.
12.2 Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como pela prática das condutas descritas no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos subitem 7.2.8.3. do presente edital, a adjudicada se sujeitará à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância multa de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 520% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um vinte por cento) sobre o valor total da Ata, por dia de atrasoobrigação.
17.2.3.2 - Superior 12.3 Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a 30 contar da data da intimação.
12.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à Adjudicatária.
12.5 Durante a tramitação do Processo Administrativo de aplicação de penalidades, os valores correspondentes a eventual multa, poderão ser retidos para viabilizar o desconto de que trata o item 12.4.
12.6 Se os pagamentos devidos à Adjudicatária forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (trintaquinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atrasocontado da comunicação oficial.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) 12.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Adjudicatária ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da AtaBoa Vista - IPSJBV/SP, qualquer que seja a causa aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e a época da rescisãocobrada judicialmente.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Concorrência
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.desta
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 10.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasAta de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do Atatotal descumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisãomulta prevista no item 10.1.;
17.2.5 - 10.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.5. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento atraso injustificado na execução do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas contrato sujeitará a DETENTORA DA ATA o Vencedor contratado à aplicação das de multa de mora, nas seguintes penalidadescondições:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa 14.1 Fixa-se a multa de 5mora em 0,3% (cinco três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor da cessão do valor do Ata.espaço, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória 14.2 O percentual de 120% (um vinte por cento) sobre o valor da Ata, por dia proposto para utilização do Espaço objeto deste edital no caso de atraso.
17.2.3.2 - Superior atraso superior a 30 (trinta) dias, e consequente cancelamento;
14.3 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto contratual;
14.4 A aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre mora não impede que a Concedente rescinda unilateralmente o valor contrato;
14.5 Pela inexecução total ou parcial do Atacontrato, por dia a CONCESSIONÁRIA poderá ficar impedida de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar se contratar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição à pessoa física ou jurídica;
14.6 A sanção de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas em lei, garantindo o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no processo;
14.7 As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002outra.
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Samples: Concessão Onerosa
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 14.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATACONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 14.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 14.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 14.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 14.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 14.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Atado Contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 14.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do AtaContrato, por dia de atraso.
17.2.4 14.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Atado Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 14.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 14.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 14.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta a Administração Pública, direta e autárquica do Município de Conselheiro Pena pelo prazo de até 05 (cinco) cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2 - A sanção de que trata a cláusula anterior poderá ser aplicada juntamente com as seguintes multas:
I) Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços ou pela demora em refazer o serviço rejeitado:
a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) atraso entre o 02º dia e o 04º dia, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
II) A partir do 04º dia entende-se como inexecução total.
III) Pela inexecução total ou parcial do ajuste: Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida;
14.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
14.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
14.5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste Edital, serão conduzidos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 20.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento na execução da Ata de Registro de Preços e do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasContrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do Atadescumprido, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisão.multa prevista no item 20.1;
17.2.5 - 20.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicao Município, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.1.5. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento 12.1. Além das sanções previstas na cláusula nona do disposto Anexo VIII, são aplicáveis as sanções previstas no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e NO TERMO DE REFERÊNCIA demais normas pertinentes.
12.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (Anexo Iem) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATAa(s) ordem(s) de Compra/Serviço ou assinatura do termo, referente ao serviço correspondente objeto contratadodentro do prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidadescitação e da ampla defesa, serão aplicadas:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - 12.2.1. Multa no valor de 520% (cinco vinte inteiros por cento) do valor do Ata.ajuste se firmado fosse;
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento 12.2.2. Pena de suspensão temporária do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida direito de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anosanos com o Comitê Paralímpico Brasileiro.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou enquanto perdurarem os motivos determinantes apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da puniçãoampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002critério do CPB.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - 1 – Ficará impedida de licitar e contratar com esta a Administração Pública, Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.52010.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e Dec. Estadual 11.346/04.
2 – A sanção de 17 que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de julho prévia e ampla defesa, devendo ser registrada no CADUF (Cadastro Único de 2002Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí).
3 – As multas previstas na Ata de Registro de Preços são autônomas e a aplicação de uma exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele instrumento contratual.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, poderão ser conduzidas no âmbito do interessado na contratação ou do órgão controlador, depois de prestadas todas informações necessárias, pelos órgãos/entes contratantes, e as penalidades, serão aplicadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do conhecimento da decisão pelos penalizados, conforme valoração estipulada neste edital. 5-Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida ampla defesa aplicar sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância 18.1. No caso de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto na execução da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) diasAta de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do Atatotal da nota de empenho descumprida, por dia de atraso.além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa 18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral; sem prejuízo da Ata, qualquer que seja a causa e a época aplicação da rescisão.multa prevista no item 18.1;
17.2.5 - 18.1.3. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Públicaa Administração, pelo com prazo de até 05 (cinco) anos, anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. O montante da multa poderá, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520critério do Município de Bauru, ser cobrado de 17 imediato ou compensado com valores de julho pagamentos devidos ao fornecedor, independente de 2002qualquer notificação.
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Samples: Oferta De Compra
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto 12.1. Além das penalidades previstas no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATAIV da Lei 8.666/93, referente também poderão ser aplicadas as seguintes sanções ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.Detentor da Ata ou licitante;
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - 12.1.1. Multa de 520% (cinco vinte por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da pela recusa em Assinar a Ata, por dia ou pela falta de apresentação da documentação necessária, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso.
17.2.3.2 - Superior , sem a 30 (trinta) diasdevida justificativa aceita pelo Gerenciador, multa de 2% (dois por cento) a qual incidirá sobre o valor do Ata, por dia de atrasotermo.
17.2.4 - Rescisão contratual12.1.2. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do termo.
12.2. Advertência quando:
12.2.1. Advertência, penalizando para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o infrator com multa GERENCIADOR;
12.2.2. Houver qualquer falha de pequeno vulto, assim entendida como aquela que não represente prejuízo de nenhuma natureza ao CPB;
12.3. Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total da AtaAta de Registro de Preço ou Ordem de serviço/Compra, qualquer que no atraso da entrega de todo(s) o(s) item(s)/parcela(s), ou no caso de entrega de item(s) em desacordo com o previsto em Termo;
12.3.1. Caso a entrega seja a causa e a época feita de forma parcial, o percentual da rescisãomulta por atraso incidirá sobre o valor total do(s) item(s) entregue(s) em atraso.
17.2.5 - Suspensão 12.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço/Compra, pela inexecução parcial da Ata de Registro de Preço;
12.4.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) item(s) não entregue(s).
12.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de preço ou da Ordem de Serviço/Compra, pela inexecução total de todo(s) o(s) item(s)/parcela(s), e, a critério do Gerenciador, a aplicação da pena de suspensão temporária do direito de participação em de licitação licitar e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar contratar com a Municipalidade localAdministração/CPB, por pelo prazo não superior a máximo de 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 16.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATACONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 16.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 16.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 16.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do AtaCONTRATO.
17.2.3 16.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do na prestação de serviços objeto da licitação:
17.2.3.1 16.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 10,5% (um cinco décimas por cento) sobre o valor da Atado contrato, por dia de atraso.
17.2.3.2 16.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Atacontrato, por dia de atraso.
17.2.4 16.2.3.3 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pelo atraso injustificado e reincidente na apresentação dos veículos as 06h00min.
16.2.3.1 - Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do contrato pela falta da limpeza do veículo injustificada e reincidente.
16.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Atado CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 16.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 16.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 16.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - 8.1. O não cumprimento do disposto das condições estabelecidas neste contrato ensejará nas penalidades previstas no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratadoreferido ajuste, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância daquelas elencadas em legislação pertinente (Lei Federal nº 14.133/2021, Código Civil, etc) e, ainda, a prática de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA transgressão contratual por parte da contratada implicará à aplicação das mesma as seguintes penalidadessanções:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias8.1.1. Caso a CONTRATADA infrinja os preceitos legais, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Atacometa fraudes ou atrase a prestação dos serviços, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) ), calculada sobre o saldo remanescente do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a contrato existente à época da rescisãoinfração, bem como às demais sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.2. As multas aqui previstas não terão caráter compensatório e o seu pagamento não exime a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato vier a acarretar.
17.2.5 - Suspensão temporária 8.2. Antes da aplicação das sanções de participação em que trata o item anterior, será expedida uma notificação para que a CONTRATADA apresente justificativa, no prazo de licitação e impedimento ao infrator que incidir 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no item 17.2.3 desta cláusulaartigo 5º, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anosinciso LV da Constituição Federal.
17.2.6 - Ficará impedida 8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de licitar descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo que não sejam determinantes de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002rescisão contratual.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à DETENTORA DA ATA13.1. Sanções administrativas vinculadas ao artigo 7°, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
17.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a DETENTORA DA ATA à aplicação das seguintes penalidadesda Lei N.° 10.520/2002:
17.2.1 - Advertência por escrito.
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
17.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
17.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata, por dia de atraso.
17.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata, por dia de atraso.
17.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
17.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 17.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2.6 - 13.2. Ficará impedida impedido de licitar e contratar com esta Administração Públicaa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
13.2.1. não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação, ou deixar de manter a pessoa que praticar quaisquer atos previstos proposta ou lance no artigo 7º prazo de validade: impedimento de contratar com a Administração por 2 (dois) anos;
13.2.2. apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos:
13.2.3. multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da proposta, pela recusa em assinar o contrato, no prazo definido na convocação.
13.3. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal nº 10.520n.° 8.666/93, especialmente:
13.3.1. Da inadimplência contratual e sanções:
13.3.1.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: 13.3.1.1.1. multa de 17 mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento), calculada sobre o valor da Folha de julho Pagamento do Mês, por dia de 2002inadimplência de execução, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
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Samples: Public Procurement Agreement