DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas

DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. No âmbito da regularização fundiária, o território brasileiro tem uma quantidade significativa de posses rurais passíveis de regularização, a demanda é caracterizada pela falta de titulação nos projetos de assentamentos rurais do Incra, conforme determina o art. 18 da Lei 8.629, de 1993. Muitos agricultores provenientes Programa Nacional de Reforma Agrária não possuem sequer o Contrato de Concessão de Uso - CCU, muito menos o Título de Domínio de sua parcela, o que também traz como consequência insegurança jurídica e dificuldade de acesso às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades produtivas, sem contar os impactos quanto a direitos sucessórios.
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. 3.1. No âmbito da regularização fundiária, o território brasileiro tem uma quantidade significativa de posses rurais passíveis de regularização nos termos da Lei 11.952, de 2009.
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. As necessidades e as demandas de uma sociedade cada vez mais plural, heterogênea, mutável e complexa exigem respostas e resultados diferentes, capazes de atender tais fatores com qualidade e em prazo razoável. Nesse cenário, as organizações enfrentam novos desafios que envolvem a complexificação crescente dos problemas e a necessidade de se pensar em maneiras distintas para a solução dessas questões de forma a alcançar resultados diferentes e condizentes com os anseios sociais. É notório que a incorporação de tecnologia promove modificações significativas nas organizações e na sociedade. Nesse sentido, a transformação digital permite a otimização de tempo e de recursos, bem como maior qualidade dos serviços prestados. Nessa esteira, há a necessidade de inovação e modernização contínuas das esferas pública e privada, bem como a importância da atuação conjunta de diferentes setores, gerando um ambiente multidisciplinar. Tal ambiente permite o intercâmbio de experiências e experimentações para o aprimoramento do serviço em prol da sociedade. Nessa perspectiva, a Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Inovação) dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. No mesmo sentido, estão os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, especialmente o fortalecimento da Estratégia de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e no que diz respeito ao tema da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, na racionalização dos recursos públicos, na disseminação de conhecimento e boas práticas no âmbito do Poder Judiciário, no desenvolvimento colaborativo dos sistemas de informação, e prioritariamente, no aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação. Dessa forma, a Rede Mineira colaborará para o aprimoramento das atividades desempenhadas em diversos setores públicos e privados de forma coletiva e em parceria por meio da difusão e do fortalecimento do ecossistema de inovação, da criação de iniciativas inovadoras para a modernização de métodos e técnicas de gestão, de governança e do serviço prestado para o usuário. As parcerias entre diferentes órgãos e instituições são favoráveis para a criação de um ambiente de cocriação e de desenvolvimento colaborativo, de extrema relevância para o aprendizado de todos os atores envolvidos. Ademais, as parcerias possibilitam a economia de tempo e de recursos humanos e financeir...
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. No âmbito da regularização fundiária, o território brasileiro tem uma quantidade significativa de posses rurais passíveis de regularização nos termos da Lei 11.952, de 2009. A ausência de regularização fundiária provoca insegurança jurídica aos ocupantes desses imóveis e inviabiliza o acesso às políticas públicas de crédito e de assistência técnica direcionadas ao produtor rural. Conforme "Plano de Ação Para Regularização Fundiária Dos Imóveis Georreferenciados e Localizados em Glebas Aptas Na Amazônia Legal - DF/DFR/2020" (SEI Incra 6533059 do Processo 54000.057961/2020-77), existem 109.153 imóveis rurais georreferenciados que aguardam a conclusão dos seus processos de regularização. Além destes, há estimativa de cerca de 160 mil ocupações rurais em glebas federais na Amazônia Legal sem georreferenciamento e cuja imensa maioria dos ocupantes sequer foram identificados pela Autarquia, o que demandará atuação ativa do Incra e parceiros para identificá- los e regularizá-los. Situação semelhante ocorre em relação aos imóveis localizados nas áreas remanescentes de projetos de colonização nas demais regiões do País. Estima-se que existam cerca de 30 mil parcelas em situação irregular a serem tituladas e cerca de 150 mil parcelas tituladas que demandam análise quanto ao cumprimento das condições contratuais dos títulos. Uma segunda demanda é caracterizada pela falta de titulação nos projetos de assentamentos rurais do Incra, conforme determina o art. 18 da Lei 8.629, de 1993. Muitos agricultores provenientes Programa Nacional de Reforma Agrária não possuem sequer o Contrato de Concessão de Uso - CCU, muito menos o Título de Domínio de sua parcela, o que também traz como consequência insegurança jurídica e dificuldade de acesso às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades produtivas, sem contar os impactos quanto a direitos sucessórios.
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. No Piauí, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), as causas externas - incluindo vítimas de acidentes de t rânsito - estão em segunda posição quanto às internações hospitalares, correspondendo cerca de 30% das pessoas internadas em 2016. Também segundo a SESAPI, a taxa de mortalidade, em 2015, foi de 35,1 a cada 100 mil habitantes, o maior do Nordeste e acima da média nacional (18,9), sendo que os
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. O município de Aracaju, capital do estado de Sergipe, está localizado na Região Nordeste do Brasil. Possui uma população estimada de 664.908 pessoas em 2020, o que representa 28,41% de toda a população sergipana, apresentando uma densidade demográfica de 3.413,67 hab./km². Apresenta um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de 0,77, considerado alto quando comparado com os outros municípios Sergipanos; na comparação com o IDH Nacional, o IDHM encontra-se na média. De acordo com estimativas do Censo/IBGE 2015, a população aracajuana é composta em sua maioria por mulheres (53%) e destas, cerca de 65%, estão na faixa etária de 10 a 49 anos, consideradas em idade fértil. A população de adolescentes é de 101.488 e os maiores de 60 anos representam 9% da população total. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1 No Relatório Anual de Gestão de 2018 (RAG/SMS/Aracaju, 2018), o perfil de morbimortalidade no ano de 2017 assemelha-se ao encontrado no resto do país, tendo como principais causas de mortalidade as doenças do aparelho circulatório, especialmente as doenças cerebrovasculares (19,9%) afetando sobremaneira pessoas de 30 a 69 anos (mortes prematuras), as causas externas (17,3%) e as neoplasias (15,3%). Nas doenças respiratórias, as pneumonias são o principal desafio, sendo mais comuns em crianças e idosos. Ainda no rol dos dados relativos ao ano de 2017, foram registrados sete óbitos maternos e a taxa de mortalidade infantil foi de 17,2 óbitos/1000 nascidos vivos. Quanto às causas de internação, a principal está relacionada à gravidez, parto e puerpério, seguida das doenças do aparelho respiratório, neoplasias e aparelho digestivo. A mortalidade materna e a mortalidade infantil representam um relevante problema de saúde nos países em desenvolvimento e persiste como um grande desafio para gestores da saúde e toda a sociedade. Além de revelar o risco de uma mulher vir a falecer durante a gestação, parto ou puerpério, e de a criança morrer no primeiro ano de vida, esses indicadores refletem as condições de vida e a qualidade da atenção à saúde oferecida à população. Convém ressaltar que a assistência pré-natal de qualidade colabora para a redução de danos à gestante e ao recém-nascido. Contudo, o uso inadequado de tecnologias ou intervenções desnecessárias pode causar danos para a mãe e recém-nascido. Ass...
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. Devem ser utilizados os seguintes parâmetros:
DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA. ( diagnóstico da situação que enseja a execução do objeto do termo de colaboração e justificativa para realização das ações previstas no plano de trabalho, evidenciando o nexo causal entre os objetivos e metas estabelecidos e os resultados esperados e situações a serem enfrentadas, de acordo com o termo de referência para elaboração do Plano de Trabalho )

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  • DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.

  • DAS JUSTIFICATIVAS 1.1. A contratação dos serviços de limpeza e conservação, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos é a forma que garante à Secretaria Municipal da Educação a utilização de materiais de boa qualidade com o menor custo financeiro possível, sem necessidade de logística interna para manutenção de grandes estoques e aquisições. Com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, esta contratação tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os usuários, servidores e população em geral, encontrem um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • AUSÊNCIA JUSTIFICADA O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário:

  • FALTAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nas seguintes condições:

  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos: