DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.1 - O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, PESSOA JURÍDICA.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta cobertura pode ser contratada por quaisquer PESSOAS JURÍDICAS que exerçam atividades Comerciais e/ou Industriais.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS que exerçam atividades Comerciais.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.1 - Esta cobertura NÃO pode ser contratada por Condomínios Comerciais ("Shopping Centers").
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 16.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à licitante vencedora;
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO;
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. Ao assinar o presente instrumento, a PARTE RECEPTORA manifesta sua concordância no sentido de que:
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 1- A promoção do grau I ao grau II é feita no período máxi- mo de três anos de exercício profissional na mesma categoria e empresa, salvo se o empregador deduzir oposição funda- mentada por escrito ou antecipar a promoção.