DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Cláusulas Exemplificativas

DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços; a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. b) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”. II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 6.2.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 19, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 6.1. A ata de registro de preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador nas seguintes hipóteses. 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as suas condições Ata de registro de preços que estiver vinculado;
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 4.6.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Órgão Gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a) por razão de interesse público;
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 5.7.1. Os preços registrados serão cancelados quando o licitante registrado: 5.7.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.7.1.2. Não retira a nota empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no Mercado; 5.7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 5.7.2. O cancelamento do registro de preços poderá ainda ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 5.7.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Órgão Gerenciador. 5.7.4. Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.7.4.1. A pedido, quando: 5.7.4.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 5.7.4.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material ou produto. 5.7.4.2. Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando: 5.7.4.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no Mercado; 5.7.4.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 5.7.4.2.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado; 5.7.4.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 5.7.4.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 5.7.4.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes; 5.7.4.2.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem prestadores de serviço ou ainda pela Administração quando a Compromitente Executora do Serviço: a) Não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: