Do Recebimento e garantia dos serviços Cláusulas Exemplificativas

Do Recebimento e garantia dos serviços. 13.1. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser atestados por servidor designado para este fim, por meio de Portaria, de acordo com o estabelecido no Art. 67 e parágrafos da Lei Federal Nº. 8666/93 e alterações posteriores.
Do Recebimento e garantia dos serviços. 15.1 – O objeto da Ata de Registro de Preço será recebido pela efetiva entrega do objeto contratual, observada a seguinte forma:
Do Recebimento e garantia dos serviços. Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será passado em três vias de igual teor, todas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo CONTRATADA. As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira a CONTRATADA. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido satisfeitas as seguintes condições: Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que tenham sido verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados. Deverá ser entregue ao CONTRATANTE a seguinte documentação: Perfil litoestratigráfico do poço tubular devidamente assinado pelo responsável técnico, teste de vazão e laudo de análise físico-química e bacteriológica da água do poço, determinação do nível estático e nível dinâmico do poço; capacidade especifica bem como laudo com recomendação do regime de utilização do poço, potencia de bomba e posição do Crivo a ser instalada e dimensionamento do cabo de alimentação da bomba e quadro de comando e proteção da mesma.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.3.1 A Contratada executará a apresentação musical, com o artista pela opinião pública, conforme detalhamento abaixo: Item Descrição da apresentação Local Dia e horário da apresentação Valor 1 Show Musical com o artista FRANÇA E BANDA Sede do Município de Morpará A apresentação musical iniciará às 23h59min do dia 29/06/2024 até, no mínimo, à 01h31min do dia 30/06/2024. O Show completo terá duração mínima de 01h30min. R$ 90,000,00 Valor global da apresentação musical (Noventa mil reais) R$ 90,000,00

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: